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“Preocupa-nos que este decreto não especifique de maneira suficiente seu alcance e execução”, disseram.

LogoACWashington, D.C/Santiago (13 de março de 2018) – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o Escritório para a América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) expressaram sua “profunda preocupação” com relação ao decreto presidencial que autoriza uma intervenção federal em matéria de ordem pública no estado do Rio de Janeiro, Brasil.

Os organismos observaram que o decreto no. 9288, assinado em 16 de fevereiro e aprovado pelo Congresso Nacional, confere uma ampla autoridade às forças armadas para reestabelecer a ordem e coloca as forças policiais sob o comando de um general do exército.

“Preocupa-nos que este decreto não especifique de maneira suficiente seu alcance e execução, nem as condições que justificam uma medida excepcional desta natureza”, destacaram o ACNUDH e a CIDH. “Sem essas salvaguardas, sua execução pode resultar em graves violações de direitos humanos, em particular à vida e à integridade pessoal”.

As entidades recordaram que os Estados devem limitar ao máximo o uso das forças armadas para o controle de distúrbios internos, uma vez que o treinamento que recebem está dirigido a derrotar militarmente um inimigo, não à proteção e controle de civis.

Recordando que o uso da força por agentes do Estado deve seguir sempre os princípios de legalidade, proporcionalidade e necessidade, o ACNUDH e a CIDH expressaram sua preocupação com relação a declarações de autoridades responsáveis por implementar a intervenção federal, referindo-se a uma suposta necessidade de conduzir uma “guerra” contra as drogas e o crime organizado no Rio de Janeiro.

“Instamos o Estado brasileiro a desenvolver, de maneira ampla e participativa, uma política de drogas baseada em direitos humanos, com um enfoque integral e de reinserção social, que privilegie uma perspectiva de saúde pública e evite centrar-se em ações repressivas e de criminalização”, assinalaram.

A CIDH e o ACNUDH alertaram também que a intervenção federal pode ter um impacto desproporcional nos direitos humanos de pessoas afrodescendentes, adolescentes e aqueles que moram em zonas mais pobres. As entidades tomam nota da criação, por meio de um decreto do Ministério da Justiça, de um Observatório de Direitos Humanos da Intervenção Federal na Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ObservaRIO), e instam que este mecanismo conte com a participação efetiva de organizações da sociedade civil e das comunidades afetadas.

Por último, a CIDH e o ACNUDH recordaram que, em 13 de outubro de 2017, rejeitaram a modificação do código penal militar para que os homicídios dolosos de civis cometidos por agentes das forças armadas sejam julgados por tribunais militares. Os organismos reforçaram que o Estado deve garantir que os processos criminais nos quais os responsáveis são funcionários militares sejam examinados pela jurisdição ordinária e não pelo foro penal militar, para evitar impunidade de violações de direitos humanos.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

O Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos (ACNUDH) tem o mandato de promover e proteger o desfrute e a realização plena, para todas as pessoas, de todos os direitos contemplados na Carta das Nações Unidas, bem como nas leis e nos tratados internacionais de direitos humanos. O ACNUDH realiza o seu trabalho à luz do mandato que lhe foi conferido pela Assembleia Geral das Nações Unidas em sua resolução 48/141. Sua sede internacional se encontra em Genebra, na Suíça. Já o Escritório Regional do ACNUDH para América do Sul está localizado em Santiago, no Chile, e cobre os seguintes países: Argentina, Brasil, Chile, Equador, Peru, Uruguai e Venezuela.

No. 047/18

*Acesse este comunicado também no site da CIDH: http://www.oas.org/pt/cidh/prensa/notas/2018/047.asp

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