Fale conosco
Menu

Título en Mantenimiento

Compartilhe em:

Compartilhar no twitter
Compartilhar no facebook
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no email
Compartilhar no print
Entidades recordam obrigação do Estado de proteger direitos de comunidades tribais

logos-acnudh-cidhWashington D.C. / Santiago do Chile – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) expressam sua preocupação quanto a possíveis restrições aos direitos dos povos tribais afrodescendentes (quilombolas).

O Decreto Federal 4.887/03, promulgado em 2003, estabeleceu um marco normativo no âmbito dos direitos dos povos quilombolas, ao ampliar o papel do direito ao território para fins de reprodução física, social, econômica e cultural dessas comunidades tradicionais. Ademais, em conformidade com o marco constitucional brasileiro, estabeleceu procedimentos específicos para titulação dos territórios. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.239, que tramita ante o Supremo Tribunal Federal brasileiro desde 2012, pode ter efeitos que fragilizem o exercício dos direitos ao território tanto em casos em que está pendente a  regularização fundiária quanto em casos em que já tenha havido a titulação.

A Comissão e o Escritório Regional do ACNUDH observam que o ambiente de incerteza jurídica em relação às políticas de acesso ao território dos povos quilombolas e seu modo de vida tradicional enfraquece a proteção de seus direitos. De acordo com informações recebidas por ambas as instituições, desde 2015 houve um aumento consistente da violência contra membros das comunidades quilombolas. Segundo organizações da sociedade civil brasileira, apenas em 2017 já se registraram 14 assassinatos de membros dessas comunidades. A incerteza jurídica gerada pela falta de reconhecimento territorial agravaria os conflitos de terra e, portanto, a situação de vulnerabilidade dessas comunidades diante de atores com interesses econômicos em tais territórios.

Por meio de uma comunicação enviada em 9 de agosto de 2017, a Comissão solicitou informações do Estado do Brasil sobre políticas públicas e decisões judiciais adotadas a respeito do direito à terra das comunidades Quilombolas, incluindo questões sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.239. O Estado do Brasil respondeu ao pedido de informação, afirmando que, com base no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal, está autorizada a revisão judicial de atos normativos. Assim, a CIDH e a ONU Direitos Humanos confiam que a Suprema Corte do Brasil gerará uma decisão mais favorável e protetora para populações e minorias vulneráveis de acordo com os princípios e regras constitucionais do país e os standards jurídicos do sistema interamericano e do sistema universal de proteção dos direitos humanos.

A CIDH e o ACNUDH recordam que os Estados têm uma obrigação especial de proteção e respeito com relação aos direitos das comunidades tribais, garantindo-lhes e promovendo a plena efetividade de seus direitos sociais, econômicos e culturais, respeitando sua identidade social e cultural, seus costumes, tradições e instituições. Esta obrigação está refletida na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, na Convenção Americana sobre os Direitos Humano e na Convenção 169 da OIT sobre povos indígenas e tribais em países independentes. 

Ao mesmo tempo, a Comissão e o ACNUDH recordam que todos os poderes dos Estados estão vinculados à implementação de padrões internacionais de direitos humanos, a fim de garantir que a eficácia dos tratados internacionais não seja diminuída, de modo que cabe aos órgãos do Poder Judicial exercer não só o controle da constitucionalidade, mas também o controle de convencionalidade das leis e dos decretos internos.

Finalmente, a Comissão e o Escritório do ACNUDH destacam que os Estados têm o dever de implementar medidas legislativas, políticas e institucionais bem articuladas para proteger e garantir os direitos à não discriminação e à igualdade. A devida diligência exige uma ação imediata para prevenir, investigar e punir todos os atos de racismo, discriminação e violência.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

O Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos (ACNUDH) tem o mandato de promover e proteger o desfrute e a realização plena, para todas as pessoas, de todos os direitos contemplados na Carta das Nações Unidas, bem como nas leis e nos tratados internacionais de direitos humanos. O ACNUDH realiza o seu trabalho à luz do mandato que lhe foi conferido pela Assembleia Geral das Nações Unidas em sua resolução 48/141. Sua sede internacional se encontra em Genebra, na Suíça. Já o Escritório Regional do ACNUDH para América do Sul está localizado em Santiago, no Chile, e cobre os seguintes países: Argentina, Brasil, Bolivia, Chile, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.

No. 022/18

Leia a nota no site da CIDH: http://www.oas.org/pt/cidh/prensa/notas/2018/022.asp


ONU Direitos Humanos – América do Sul

Facebookwww.facebook.com/ONUdh

Twitterwww.twitter.com/ONU_derechos

YouTubewww.youtube.com/onuderechos

Veja o Índice Universal de Direitos Humanoshttp://uhri.ohchr.org/

 

ODS Relacionados

Rolar para cima
Rolar para cima