Desastre mineiro no Brasil, um ano depois – sábado dia 5 de novembro
GENEBRA (4 de novembro de 2016) – Um grupo de especialistas em direitos humanos das Nações Unidas fizeram um apelo para ação imediata para solucionar os impactos ainda persistentes do colapso letal de uma barragem de rejeitos de mineração no Brasil, ocorrido no dia 5 de novembro de 2015.
Na declaração, que marca o primeiro aniversário do desastre provocado pela ruptura da barragem de rejeitos de Fundão, os especialistas destacaram vários danos não solucionados, dentre eles o acesso seguro à água para consumo humano, a poluição dos rios, a incerteza sobre o destino das comunidades forçadas a deixar suas casas, e a resposta insuficiente do Governo e das empresas envolvidas.
“Na véspera do primeiro aniversário do colapso catastrófico da barragem, de propriedade da Samarco, instamos o governo brasileiro e as empresas envolvidas a darem resposta imediata aos numerosos impactos que persistem, em decorrência desse desastre.
As medidas que esses atores vêm desenvolvendo são simplesmente insuficientes para lidar com as massivas dimensões dos custos humanos e ambientais decorrentes desse colapso, que tem sido caracterizado como o pior desastre socioambiental da história do país.
Após um ano, muitas das seis milhões de pessoas afetadas continuam sofrendo. Acreditamos que seus direitos humanos não estão sendo protegidos em vários sentidos, incluindo os impactos nas comunidades indígenas e tradicionais, problemas de saúde nas comunidades ribeirinhas, o risco de subsequentes contaminações dos cursos de água ainda não recuperados, o avanço lento dos reassentamentos e da remediação legal para toda a população deslocada, e relatos de que defensores dos direitos humanos estejam sendo perseguidos por ação penal.
Relembramos ao Governo e às empresas que um desastre dessa escala – que despejou o equivalente a 20.000 piscinas olímpicas de rejeitos – requer responsa em escala similar.
Apelamos ao Estado Brasileiro para que forneça evidências conclusivas sobre a segurança da qualidade da água dos rios e de todas as fontes utilizadas para consumo humano e que estas atendem aos padrões legais aplicáveis. Estamos preocupados com relatos sugerindo que alguns dos cursos de água nos 700km afetados, sobretudo do vital Rio Doce, ainda estejam contaminados pelo desastre inicial. Especialmente, de que níveis de alguns metais pesados e de turbidez ainda estariam violando os limites permissíveis.
Tal quadro é particularmente urgente, à luz de relatos de que comunidades afetadas pelo desastre estarem sofrendo efeitos adversos sobre sua saúde. Receamos que o impacto sobre as comunidades ribeirinhas sejam resultado não apenas da contaminação da água, mas também da poeira resultante do ressecamento da lama.
Destacamos ainda as conclusões do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), indicando que os esforços das empresas envolvidas – Samarco, Vale e BHP Billiton – para deter os contínuos vazamentos de lama da barragem de Fundão, no Estado de Minas Gerais, estejam sendo insuficientes. Receamos que mais rejeitos possam atingir as regiões de jusante quando a temporada chuvosa iniciar, daqui a algumas semanas.
Além de estarmos solicitando urgentes esclarecimentos sobre a qualidade da água e a saúde das vitimas, estamos preocupados também com o destino das comunidades que foram forçadas a abandonar suas casas devido ao desastre. Após um ano, o processo de reassentamento está longe de concluído. Devem ser tomadas medidas de restituição e reassentamento que incluam a reinstalação de povos indígenas e comunidades locais deslocados para terras, territórios e recursos de igual qualidade, tamanho e estatuto jurídico às terras de onde foram forçados em decorrência do desastre.
Acreditamos que o Governo Brasileiro e as empresas envolvidas necessitam acelerar o processo de reassentamento e assegurar que esteja em consonância com o marco internacional dos direitos humanos. Atenção especial deve ser prestada aos direitos dessas comunidades, à melhoria progressiva de suas condições de vida, e ao respeito a seus valores culturais.
Anteriormente, elogiamos a suspensão do acórdão pelo Superior Tribunal de Justiça brasileiro, devido a várias preocupações quanto a seus termos. No entanto, observamos que este acordo ainda se encontra sem solução nas instâncias judiciais inferiores. Reiteramos a nossa grave preocupação com os efeitos adversos que alguns dos termos do acórdão podem provocar no direito das populações de acesso à justiça.
Ainda que sejam positivas as iniciativas para a conciliação e o acesso rápido a medidas reparatórias, o acórdão não deve desproteger as comunidades afetadas quanto a um acesso pleno a soluções efetivas a longo prazo.
Instamos as empresas a se absterem de tomar qualquer ação que traga intimidação do trabalho dos defensores dos direitos humanos, e a assegurarem que qualquer medida para a proteção de suas propriedades seja proporcional aos fatos e não conflitem com o direito da população à liberdade de expressão e acesso à justiça.
Apelamos ao Governo Brasileiro para que intensifique seus esforços de prover uma solução a esse impasse legal, de modo a evitar subsequentes impactos sobre os direitos humanos das comunidades afetadas e a alcançar uma integral reparação. Isto deve incluir garantias de que desastre semelhante jamais se repita.
Reconhecemos alguns passos importantes que as empresas vêm tomando para interagir com o Ministério Público, os procuradores da justiça e lideranças comunitárias, para se encontrarem soluções comuns e resolver todas as pendências o mais rapidamente possível.
É preciso agora redobrar todos os esforços, para assegurar que os direitos humanos de todos os afetados, incluídos os familiares das 19 pessoas falecidas em decorrência do desastre, sejam integral e rapidamente cumpridos.”
FIM
Fonte: ACNUDH
(*) Os Especialistas:
Dainius Pūras (Lituania) is the Special Rapporteur on the right of everyone to the enjoyment of the highest attainable standard of physical and mental health. He was appointed by the Human Rights Council on 1 August 2014. Mr. Pûras is a medical doctor, a Professor and Head of the Centre for Child psychiatry social paediatrics at Vilnius University. Learn more, visit: http://www.ohchr.org/EN/Issues/Health/Pages/SRRightHealthIndex.aspx
Michel Forst (França) was appointed by the Human Rights Council as the UN Special Rapporteur on the situation of human rights defenders in 2014. Michel Forst has extensive experience on human rights issues and particularly on the situation of human rights defenders. In particular, he was the Director General of Amnesty International (France) and Secretary General of the first World Summit on Human Rights Defenders in 1998. For more information, log on to:
http://www.ohchr.org/EN/Issues/SRHRDefenders/Pages/SRHRDefendersIndex.aspx
Victoria Tauli-Corpuz (As Filipinas) is the UN Special Rapporteur on the rights of indigenous peoples. She was appointed by the Human Rights Council in June 2014. A member of the Kankana-ey, Igorot indigenous peoples in the Cordillera Region in the Philippines, she is a human rights activist whose work for more than three decades has been focused on movement building among indigenous peoples and also among women. To learn more, log on to: http://www.ohchr.org/EN/Issues/IPeoples/SRIndigenousPeoples/Pages/SRIPeoplesIndex.aspx
The Working Group on human rights and transnational corporations and other business enterprises was established by the UN Human Rights Council in June 2011. Its current members are: Mr. Michael Addo (current vice chair), Mr. Surya Deva, Mr. Dante Pesce, Mr. Pavel Sulyandziga (current Chairperson), and Ms. Anita Ramasastry. Learn more, log on to: www.ohchr.org/EN/Issues/Business/Pages/WGHRandtransnationalcorporationsandotherbusiness.aspx“
Léo Heller (Brasil) is the UN Special Rapporteur on the human right to safe drinking water and sanitation. He was appointed by the Human Rights Council in November 2014. Mr. Heller is currently a researcher in the Oswaldo Cruz Foundation in Brazil. Learn more, log on to: http://www.ohchr.org/EN/Issues/WaterAndSanitation/SRWater/Pages/SRWaterIndex.aspx
Os relatores especiais fazem parte do que se conhece como procedimentos especiais do Conselho de Direitos Humanos. Procedimentos Especiais, o maior corpo de especialistas independentes no sistema de direitos humanos das Nações Unidas, é o nome atribuído aos mecanismos de inquérito e monitoramento independentes do Conselho, que trabalha sobre situações específicas de cada país ou questões temáticas em todas as partes do mundo. Os especialistas dos Procedimentos Especiais trabalham a título voluntário; eles não são funcionários da ONU e não recebem um salário pelo seu trabalho. São independentes de qualquer governo ou organização e prestam serviços em caráter individual.
Direitos Humanos da ONU, página país – Brasil: http://www.ohchr.org/EN/Countries/LACRegion/Pages/BRIndex.aspx
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