26 de junho de 2021 – Organização lembra que prática prevalece em muitas partes do mundo, mesmo com proibição absoluta pelo Direito internacional; Fundo Voluntário da ONU para Vítimas de Tortura foi criado há 40 anos.
Este 26 de junho é o Dia Internacional em Apoio às Vítimas de Tortura. A data marca a entrada em vigor da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
O tratado, tido como um dos principais instrumentos no combate à prática, passou a ser efetivamente implementado em 1987. Uma década depois, a Assembleia Geral proclamou a data para acelerar a erradicação total da tortura no documento ratificado por 162 países.
Vítimas
O Dia Internacional é uma oportunidade de apelar à união em apoio às centenas de milhares de vítimas da tortura no passado e no presente. A ação deve vir de Estados-membros, sociedade civil e indivíduos.
As Nações Unidas condenam a tortura “como um dos atos mais vis”. Para o secretário-geral, António Guterres, a prática “visa aniquilar a personalidade da vítima e nega a dignidade inerente ao ser humano”.
Apesar de ser absolutamente proibida pelo Direito internacional, a tortura persiste em todas as regiões do mundo. Ela é definida como ato pelo qual são intencionalmente infligidos “dor ou sofrimento severos, sejam físicos ou mentais, para obter informações ou uma confissão” de alguém ou de uma terceira pessoa.
Também envolve punição, intimidação ou coação “com base em discriminação de qualquer espécie, quando tal dor ou sofrimento é infligido por instigação de ou com o consentimento ou aquiescência de um funcionário público ou outra pessoa agindo quando exerce sua atividade oficial”.
Tratamento cruel
A ONU expressa preocupação com a proteção da segurança nacional e das fronteiras, que são “cada vez mais usadas para permitir a tortura e outras formas de tratamento cruel, degradante e desumano.”
As consequências desse ato muitas vezes ultrapassam o indivíduo, podendo chegar a outras gerações e levar a ciclos de violência.
A tortura é considerada um crime pelo Direito Internacional, que realça ser “absolutamente proibida e não pode ser justificada em nenhuma circunstância.” Essa proibição consta do direito consuetudinário internacional, sendo vinculativa para todos os membros da comunidade internacional.
Crime contra a humanidade
A restrição é válida independentemente de um Estado ter ratificado ou não os tratados internacionais que proíbem expressamente a prática sistemática ou generalizada, que também é considerada um crime contra a humanidade.
De acordo com a ONU, a recuperação da tortura requer programas mais rápidos e especializados. Nesse sentido, a ação de centros e organizações de reabilitação tem demonstrado que as vítimas “podem ter uma transição do horror para a cura”.
Há 40 anos, a organização criou o Fundo Voluntário da ONU para Vítimas de Tortura, administrado pelo Escritório de Direitos Humanos, em Genebra. A iniciativa permite que vítimas e suas famílias possam ter assistência.
Liberdade
O fundo com contribuições voluntárias canaliza verbas para organizações da sociedade civil que prestam serviços jurídicos, sociais, humanitários, psicológicos e médicos.
Entre os beneficiários estão ativistas, indivíduos privados de liberdade, crianças e adolescentes, refugiados e migrantes, vítimas de desaparecimento forçado, povos indígenas, vítimas de violência sexual e de gênero e pessoas Lgbti.
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