29 de julho de 2019 – “O assassinato de Emrya Wajãpi, líder do povo indígena Wajãpi, é trágico e repreensível por si só. Também é um sintoma perturbador do crescente problema da invasão de terras indígenas — especialmente, de florestas — por mineradores, madeireiros e fazendeiros no Brasil..
A política proposta pelo governo brasileiro, de abrir mais áreas da Amazônia à mineração, poderia levar a incidentes de violência, intimidação e assassinatos do tipo que foi infligido ao povo Wajãpi na semana passada.
É essencial que as autoridades reajam rápida e efetivamente para investigar esse incidente e para levar à justiça todos os responsáveis, em pleno acordo com a lei. Além disso, medidas efetivas devem ser tomadas para salvar as vidas e a integridade física do povo Wajãpi, incluindo por meio da proteção do seu território pelas autoridades.
A proteção dos povos indígenas e da terra em que vivem tem sido uma questão importante em todo o mundo, não apenas no Brasil. Embora algum progresso tenha sido feito em anos recentes, também vimos uma fraca aplicação das leis e políticas existentes e, em alguns casos, o desmantelamento dos enquadramentos institucionais ambientais e indígenas existentes, como parece ser agora o caso no Brasil.
Eu exorto o governo do Brasil a agir de forma decisiva para deter a invasão de territórios indígenas e garantir o exercício pacífico dos seus direitos coletivos à sua terra. Quando povos indígenas são expulsos de suas terras, não se trata apenas de uma questão econômica. Conforme a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas* deixa claro, isso afeta todo o seu modo de vida.
Eu chamo o governo do Brasil a reconsiderar as suas políticas em relação aos povos indígenas e às suas terras, de modo que o assassinato de Emrya Wajãpi não prenuncie uma nova onda de violência direcionada a afugentar as pessoas de suas terras ancestrais e a permitir mais destruição das florestas tropicais, com todas as ramificações cientificamente estabelecidas que isso tem para a exacerbação das mudanças climáticas.”
*A Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, adotada pela Assembleia Geral da ONU em 2007, enfatiza os direitos dos povos indígenas às terras, territórios e recursos que eles tradicionalmente possuíram, ocuparam, usaram ou adquiriram, bem como o seu direito a “não ser removidos forçadamente de suas terras ou territórios”. Nenhuma realocação deve acontecer sem o consentimento livre, anterior e informado dos povos indígenas concernidos (artigo 10). Os povos indígenas têm o direito a manter e fortalecer a sua relação espiritual distinta com as suas terras e outros recursos e, nesse sentido, a manter as suas responsabilidades para com as gerações futuras. Os povos indígenas também têm o direito à conservação e à proteção do meio ambiente e da capacidade produtiva das suas terras. Nesse sentido, eles têm o direito de determinar e desenvolver prioridades e estratégias para o desenvolvimento ou uso das suas terras. De acordo com a Declaração, os Estados devem dar reconhecimento e proteção legais a essas terras, territórios e recursos. Além disso, a Convenção 169 da OIT, ratificada pelo Brasil em 2002, também garante que, sob o artigo 16, “…as pessoas concernidas não deverão ser removidas das terras que ocupam (…) Onde a realocação desses povos é considerada necessária como uma medida excepcional, tal realocação deve acontecer apenas com o seu consentimento livre e informado”.
FIM
Para informações à imprensa, entre em contato com: Rupert Colville ([email protected] / +41 22 917 9767) ou Marta Hurtado ([email protected] / +41 79 752 0488)
Fonte: ACNUDH
Tradução: ONU Brasil
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