SANTIAGO (16 de janeiro de 2014) – “O Estado peruano tem a obrigação de prevenir e eliminar o uso excessivo da força por parte de membros das forças de ordem e segurança”, lembrou quinta-feira (16) o Representante Regional para a América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), Amerigo Incalcaterra.
Isso após a recente promulgação da Lei 30.151, que altera o Código Penal peruano e estabelece inimputabilidade penal das Forças Armadas e da Polícia Nacional que “no cumprimento do dever e uso de suas armas ou outros meios de defesa, cause ferimentos ou morte. “
Citando vários mecanismos de direitos humanos das Nações Unidas, tais como o Comitê de Direitos Humanos, Incalcaterra mencionou que “o Estado peruano tem a obrigação de adaptar a sua legislação às normas internacionais relativas ao uso da força ou de armas de fogo por oficiais de aplicação da lei.
“A alteração do parágrafo 11 do artigo 20 do Código Penal se afasta as normas internacionais de direitos humanos”, disse Incalcaterra , “que exigem que qualquer uso da força por parte das forças da ordem e segurança respeitem os princípios da necessidade e proporcionalidade com o dano que se pretende evitar. “
O representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos ressaltou a importância que os resultados do uso da força se encontrem claramente estipulados nacionalmente. “Uma estrita regulamentação, em matéria de uso de armas de fogo é essencial para garantir e proteger as ações das forças de segurança, mas, principalmente, para garantir e proteger o gozo dos direitos das pessoas”, disse ele.
Incalcaterra disse também que “esta emenda poderia deixar impunes violações dos direitos humanos”, acrescentando que “todas as denuncias de uso excessivo da força devem ser investigadas de forma eficaz, rápida e imparcial.”
Também ofereceu suporte técnico para garantir a adecuação legislativa mencionada, bem como para aconselhar sobre a implementação de protocolos e treinamento das forças de ordem.
Finalmente, o Representante disse que “preocupam várias iniciativas legislativas na região, que em nome da segurança pública podem restringir os direitos fundamentais como a vida e a integridade física, e ter um efeito dissuasor do exercício legítimo de protesto social.”
FIM
Página do país – Peru: https://acnudh.org/paises/peru/
Relatório do Comitê de Direitos Humanos sobre Peru, 2013: https://bitly.com/shorten/
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