GENEBRA (1 de abril de 2022) – O Subcomitê de Prevenção da Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (SPT) saudou a decisão da Suprema Corte do Brasil de anular um decreto presidencial que havia desmantelado o mecanismo de prevenção à tortura do país.
Em recente decisão unânime adotada, o Supremo Tribunal Federal do Brasil decidiu que o decreto presidencial aprovado em 2019 é inconstitucional. Com o controverso decreto, o governo brasileiro reduziu drasticamente o apoio financeiro e de secretariado ao Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), o guardião da prevenção da tortura no país; e membros do MNPCT deixariam de ser pagos e teriam que trabalhar como voluntários.
O mandato do MNPCT exige que seus membros estejam disponíveis ao longo do ano para viajar pelo país para inspecionar prisões, centros de detenção e outros lugares onde as pessoas são privadas de sua liberdade. O Supremo Tribunal Federal considerou que os membros do MNPCT não poderiam cumprir seu mandato com total dedicação sem remuneração, pois precisariam encontrar outra atividade remunerada.
O STF também considerou que o decreto é um abuso do poder regulatório, e contraditório ao cumprimento do Protocolo Facultativo ao Protocolo Optivo à Convenção contra a Tortura (OPCAT).
“Congratulamo-nos com esta decisão unânime do Supremo Tribunal Federal do Brasil que impede o desmantelamento do mecanismo nacional de prevenção da tortura no país”, disse Suzanne Jabbour, presidente do SPT.
“Pedimos agora as autoridades brasileiras que implementem essa decisão imediatamente para que o mecanismo possa ser retomado, fortalecendo, sem demora, ainda mais seu trabalho preventivo “, acrescentou.
O Brasil tem a terceira maior população de pessoas privadas de liberdade do mundo, com mais de 750 mil detidos, muitos vivendo em prisões superlotadas. Como o tribunal também indicou, no Brasil, os direitos das pessoas em situação de privação de liberdade são severamente violados – há relatos frequentes de tortura, maus tratos e condições de detenção abaixo do padrão.
A delegação do SPT visitou o Brasil em fevereiro, reunindo-se com as autoridades brasileiras para reiterar a necessidade de se respeitar as obrigações internacionais de direitos humanos do país. Em 2019, o SPT emitiu suas opiniões, afirmando que o decreto presidencial impossibilitou que o MNPCT brasileiro operasse em conformidade com o Protocolo Facultativo.
Os Estados Partes do OPCAT são obrigados a estabelecer mecanismos de prevenção nacionais, funcionais e independentes. Esses órgãos realizam visitas regulares a locais onde as pessoas são privadas de sua liberdade, como parte dos esforços para prevenir tortura e maus-tratos e melhorar as condições de detenção. O Brasil estabeleceu um sistema nacional de prevenção à tortura em 2013, pelo qual cada um de seus 26 Estados deve estabelecer um órgão preventivo além do mecanismo federal, mas até agora apenas quatro dos 26 estados criaram o órgão preventivo.
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Histórico
O Subcomitê de Prevenção da Tortura monitora a adesão dos Estados ao Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura, que até o momento foi ratificado por 91 países. O Subcomitê
é composto por 25 membros que são
especialistas independentes em direitos humanos de todo o mundo, que servem em
sua capacidade pessoal e não como representantes dos Estados Partes. O
Subcomitê tem o mandato de visitar Estados que ratificaram o Protocolo
Facultativo à Convenção contra a Tortura. O Subcomitê comunica suas observações
e recomendações aos Estados por meio de relatórios confidenciais, que incentiva
os países a tornar público.
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