As condições em muitas prisões da região das Américas são profundamente preocupantes. Problemas estruturais preexistentes, como superlotação crônica e péssimas condições de higiene, juntamente com a falta de acesso adequado aos cuidados de saúde, permitiram a rápida disseminação da COVID-19 em muitas instalações.
O alerta foi feito pelo porta-voz do Escritório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos (ACNUDH), Rupert Colville, em comunicado publicado na terça-feira (5).
“As condições nos centros de detenção e prisões e o tratamento dos detidos devem ser monitorados regularmente por órgãos independentes, e os prisioneiros que adoecem devem ser colocados em isolamento não punitivo ou quarentena em instalações onde possam receber cuidados médicos adequados.”
As condições em muitas prisões da região das Américas são profundamente preocupantes. Problemas estruturais preexistentes, como superlotação crônica e péssimas condições de higiene, juntamente com a falta de acesso adequado aos cuidados de saúde, permitiram a rápida disseminação da COVID-19 em muitas instalações.
O alerta foi feito pelo porta-voz do Escritório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos (ACNUDH), Rupert Colville, em comunicado publicado na terça-feira (5).
Milhares de presos e agentes penitenciários já foram infectados com COVID-19 na América do Norte e do Sul. Em muitos países, o crescente medo de contágio e falta de serviços básicos – como o fornecimento regular de alimentos devido à proibição de visitas familiares – provocaram protestos e motins.
Alguns desses incidentes em centros de detenção se tornaram extremamente violentos. O último aconteceu em 1º de maio, na penitenciária de Los Llanos, na Venezuela, onde uma revolta de prisioneiros resultou em 47 mortes.
Quatro dias antes, em 27 de abril, houve um tumulto na prisão de Miguel Castro Castro, no Peru, deixando nove presos mortos. Em 21 de março, 23 detentos morreram depois que as forças de segurança intervieram para reprimir os distúrbios na prisão de La Modelo, na Colômbia. Outros incidentes, incluindo tentativas de fuga, foram registrados em centros de detenção de Argentina, Brasil e Colômbia, México e Estados Unidos.
A escala e a gravidade dos incidentes mencionados parecem indicar que, em alguns casos, os Estados não adotaram medidas apropriadas para prevenir a violência nas instalações de detenção e que os agentes estatais podem ter cometido violações sobre uso da força na tentativa de retomar o controle dessas instalações, segundo o comunicado.
“Lembramos as autoridades que o uso da força deve cumprir estritamente os princípios de legalidade, necessidade, proporcionalidade e não discriminação, e que os Estados têm o dever de proteger a saúde física e mental e o bem-estar dos reclusos, conforme estabelecido nas regras das Nações Unidas para o tratamento de prisioneiros (também conhecidas como Regras de Nelson Mandela).”
“Apelamos aos Estados para que conduzam investigações completas, rápidas, independentes e imparciais sobre as circunstâncias das mortes e feridos durante os distúrbios, incluindo qualquer alegação de violações no uso da força por agentes estatais.”
O ACNUDH também afirmou ver com preocupação como alguns países detêm rotineiramente pessoas por supostamente violarem quarentenas obrigatórias, aumentando assim o risco de infecção.
Em El Salvador, medidas de segurança extremamente severas foram impostas recentemente nas prisões, o que pode resultar em tratamento cruel, desumano ou degradante, além de agravar as já precárias condições de higiene.
“Apelamos aos Estados que tomem medidas apropriadas para impedir a disseminação do vírus, garantindo condições sanitárias, amplo acesso a testes e acesso aos cuidados de saúde necessários para os detidos, bem como equipamentos de proteção individual e testes para o pessoal prisional.”
O ACNUDH recomenda que as autoridades garantam um nível mínimo de contatos pessoais com membros da família e acesso adequado a alimentos e água potável, e que forneçam informações regulares e transparentes sobre o impacto da doença nos prisioneiros e nos funcionários.
“As condições nos centros de detenção e prisões e o tratamento dos detidos devem ser monitorados regularmente por órgãos independentes, e os prisioneiros que adoecem devem ser colocados em isolamento não punitivo ou quarentena em instalações onde possam receber cuidados médicos adequados.”
O ACNUDH elogiou as medidas tomadas por alguns países para libertar os mais vulneráveis à COVID-19, incluindo pessoas com condições médicas preexistentes, mulheres grávidas, idosos, pessoas vivendo com HIV e pessoas com deficiência.
No entanto, alertou que são necessárias medidas mais amplas para reduzir os níveis extremos de superlotação, libertando outras categorias de prisioneiros que cumprem sentenças curtas por crimes não violentos, bem como crianças mantidas em detenção e pessoas detidas por migração irregular.
“Ao fazer isso, é essencial que os Estados garantam que essas medidas não contribuam para a impunidade por crimes violentos. As pessoas condenadas por crimes reconhecidos sob o direito internacional após um julgamento justo e público por um tribunal independente e imparcial devem ser consideradas para liberação temporária da custódia somente em circunstâncias excepcionais.”
No contexto da pandemia, é urgente reduzir o uso da prisão preventiva – uma medida que deve sempre ser excepcional, mas que tem sido utilizada de maneira crônica nas Américas, afirmou o ACNUDH. O Guia Interino do Comitê Permanente entre as Agências sobre a COVID-19 e as pessoas privadas de liberdade oferecem sugestões práticas aos Estados que desejam implementar medidas para reduzir a superlotação em locais de detenção.
“As pessoas detidas arbitrariamente, sem base legal suficiente ou por crimes incompatíveis com o direito internacional, bem como todos os encarcerados por exercer seus direitos humanos, incluindo a expressão de opiniões divergentes, também devem ser libertados.”
“As autoridades devem garantir que as pessoas que foram libertadas recebam cuidados de saúde adequados”, concluiu o comunicado.
Fonte: ONU Brasil
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