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Genebra – O Grupo de Trabalho da ONU sobre Desaparecimentos Involuntários ou Forçados saudou hoje a entrada em vigor da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra Desaparecimentos Forçados (*). “A entrada em vigor da Convenção é um novo e importante passo na direção correta. Mas não é o suficiente”, alertaram os cinco peritos independentes.

“Nesta importante ocasião”, disseram, “pedimos aos Estados que façam todo o esforço possível para a prevenção e erradicação da hedionda prática do desaparecimento forçado e que levem à justiça todos os responsáveis pelo crime; abstenham-se de qualquer ato de intimidação ou represália contra aqueles que contribuem para a erradicação da prática; e tomem medidas eficazes para concretizar os direitos à verdade, justiça e reparação.”

São consideradas formas de desaparecimento forçado a prisão, detenção, sequestro ou qualquer outra forma de privação de liberdade por agentes do Estado ou pessoas e grupos agindo com a autorização, apoio ou consentimento do Estado, seguindo-se a isso a recusa do reconhecimento da privação da liberdade ou o encobrimento de destino ou localização de pessoa desaparecida, privando a pessoa da proteção da lei.

“A Convenção estabelece um novo patamar na luta contra o flagelo dos desaparecimentos forçados”, disse o corpo de especialistas. “Inclui-se pela primeira vez num tratado o direito de qualquer pessoa de não ser sujeita ao desaparecimento forçado. A Convenção reconhece o direito de todos os afetados pelo desaparecimento forçado de conhecer a verdade sobre as circunstâncias do crime, o progresso e resultados da investigação e o destino da pessoa desaparecida.”

Compromissos dos Estados

Os Estados que ratificarem a Convenção comprometem-se a conduzir investigações para a localização de desaparecidos, processar os responsáveis e garantir reparações para os sobreviventes e suas famílias. “Este é um passo importante, um dia esperado por muitos em todas as partes do mundo, incluindo as famílias de desaparecidos.”

“Apesar deste passo importante, condenamos o fato de que os desaparecimentos forçados continuem ocorrendo em todo o mundo”, disseram. “Recentemente, em nossa ultima sessão, o Grupo de Trabalho examinou novos casos de desaparecimentos forçados e informações sobre casos acolhidos anteriormente de mais de 40 países de todas as regiões do mundo. Ainda vemos centros de detenção secretos, raptos e sequestros por agentes do Estado contra dissidentes políticos e pessoas acusadas de terrorismo, abuso contra parentes de pessoas desaparecidas e impunidade generalizada.”

“Parabenizamos os 21 Estados (**) que ratificaram a Convenção. Reiteramos nosso pedido a todos os Governos que não ratificaram a Convenção a fazê-lo o quanto antes e aceitem a competência do Comitê para Desaparecimentos Forçados em receber e considerar comunicados individuais e internacionais da Convenção, quando da sua ratificação”, disse o Grupo de Trabalho.

O cumprimento dos Estados de suas obrigações para com a Convenção será monitorado por um painel, a ser conhecido como Comitê para Desaparecimentos Forçados. Este grupo independente e imparcial monitorará a implementação da Convenção e poderá receber reclamações de vítimas ou em seu nome quando as autoridades nacionais falharem em cumprir com suas obrigações.

(*) Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra Desaparecimentos Forçados: http://www2.ohchr.org/english/law/disappearance-convention.htm

(**) Albânia, Argentina, Bolívia, Brasil, Burkina Faso, Chile, Cuba, Equador, França, Alemanha, Honduras, Iraque, Japão, Cazaquistão, Mali, México, Nigéria, Paraguai, Senegal, Espanha e Uruguai.

Para mais informações sobre a Convenção, veja: https://acnudh.org/wp-content/uploads/2010/12/Carta-desaparecimentos-PORTUGUES-FINAL.pdf

Sobre o Grupo de Trabalho

O Grupo de Trabalho foi instituído pela Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas em 1980 para auxiliar famílias a descobrir o destino e localização de parentes desaparecidos. Ele se esforça para estabelecer um canal de comunicação entre famílias e Governos, garantindo a investigação de casos individuais, com o objetivo de esclarecer o paradeiro de pessoas que, tendo desaparecido, encontram-se fora da proteção da lei.

Em vista do mandato humanitário do Grupo de Trabalho, o esclarecimento ocorre quando o destino ou paradeiro da pessoa desaparecida é claramente identificado. O Grupo de Trabalho continua a dedicar-se a casos de desaparecimentos até que sejam resolvidos. Também provê assistência na implementação da Declaração das Nações Unidas sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra Desaparecimentos Forçados.

O Grupo de Trabalho é composto por cinco peritos independentes de todas as regiões do mundo. O Presidente-Relator é Jeremy Sarkin (África do Sul) e os outros membros são Ariel Dulitsky (Argentina), Jasminka Dzumhur (Bósnia-Herzegóvina), Osman El-Hajjé (Líbano) e Olivier de Frouville (França).

Para mais informações, escreva para [email protected]

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