Dia Internacional das Vítimas dos Desaparecimentos Forçados, 30 de agosto de 2018
“No direito internacional, a busca e a investigação são obrigatórias, não opcionais”, dizem especialistas em desaparecimentos forçados da ONU
GENEBRA (28 de agosto de 2018) – Todos os Estados devem agir com urgência para encontrar vítimas de desaparecimentos forçados e garantir que este crime hediondo seja diligentemente investigado, disse um grupo de especialistas em direitos humanos da ONU *.
“Os familiares têm o direito, também em sua capacidade de vítimas, de saber a verdade sobre as circunstâncias de qualquer desaparecimento forçado, o paradeiro de seus entes queridos, o progresso e os resultados da investigação e, finalmente, o destino da pessoa”, disseram os especialistas da ONU em uma declaração por ocasião do Dia Internacional de Vítimas de Desaparecimentos Forçados, em 30 de agosto de 2018.
“As medidas para alcançar a verdade e a justiça em casos de desaparecimentos forçados devem ser paralelas e andar de mãos dadas. Não há verdade sem justiça e não há justiça sem verdade”, acrescentaram.
A presidenta do Comitê contra o Desaparecimento Forçado, Suela Janina, enfatizou: “a busca por aqueles que desapareceram é um direito das vítimas e uma obrigação dos Estados, e deve ser levada a cabo com boa fé e de maneira diligente e eficaz.”
“Sob estas obrigações, os Estados Parte da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra Desaparecimentos Forçados devem procurar imediatamente qualquer pessoa que tenha desaparecido. Eles também devem adotar políticas públicas para facilitar as buscas em consulta com os familiares da pessoa desaparecida. A busca deve ser feita de acordo com uma estratégia abrangente, na qual todas as hipóteses devem ser diligentemente exploradas “, disse ela.
“As autoridades encarregadas da busca devem ser independentes e ter recursos humanos e financeiros suficientes; devem coordenar adequadamente a busca e ter acesso irrestrito a todas as informações relevantes para a localização da pessoa desaparecida; devem sempre permitir a plena participação dos familiares ou seus representantes, que devem ser regularmente informados e protegidos em situações de insegurança. O dever de busca é permanente e continua até que o destino e o paradeiro daqueles que desapareceram sejam solucionados”, acrescentou Janina.
Para ajudar os Estados Partes da Convenção a realizar a busca da pessoa desaparecida em conformidade com suas obrigações internacionais, o Comitê da ONU está atualmente desenvolvendo Princípios Orientadores sobre o assunto.
O relator presidente do Grupo de Trabalho, Bernard Duhaime, disse: “embora as normas internacionais forneçam um guia para estabelecer um sólido marco legal para a investigação de desaparecimentos forçados, a questão de como os Estados deveriam implementar essa obrigação na prática deve ser estudado em maior profundidade.”
É por isso que o Grupo de Trabalho decidiu incluir a questão das normas e políticas públicas para uma investigação efetiva dos desaparecimentos forçados em seu próximo relatório temático, acrescentou o Sr. Duhaime.
“Todos os Estados devem introduzir o desaparecimento forçado como um crime autônomo. A ausência de tal crime no direito penal cria uma situação em que os desaparecimentos forçados são frequentemente investigados e processados sob outras infrações penais. Isso é extremamente problemático em termos da pesquisa específica exigida desde o início nesses casos, porque pode resultar em atrasos e ineficiências na investigação”, disse o Sr. Duhaime.
“Qualquer atraso seria contrário às disposições da Convenção das Nações Unidas e da Declaração sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, que estabelecem que as alegações de desaparecimentos forçados devem ser investigadas de forma completa e imparcial, e que eles são obrigatórios para os Estados no direito internacional. Esses instrumentos também estabelecem que todos os envolvidos e/ou responsáveis por uma investigação devem ser protegidos contra maus-tratos, intimidação ou represálias ”, agregou.
Em sua declaração conjunta, os investigadores disseram: “infelizmente, muitas vezes temos recebido relatórios de represálias, ameaças e intimidação contra parentes e defensores dos direitos humanos que lutam contra os desaparecimentos forçados. É um erro que eles não sejam apoiados em seu trabalho legítimo e certamente não é aceitável que eles sejam obstruídos ou mesmo punidos.
Reafirmamos nossa solidariedade e nosso apoio às vítimas do desaparecimento forçado, suas famílias e aqueles que as ajudam em sua luta pela verdade e justiça. O Comitê e o Grupo de Trabalho continuarão com os seus esforços coordenados para ajudá-los de maneira firme e determinada, ao passo que seguirão recomendando aos Estados o fortalecimento de seus esforços e melhoraria da cooperação internacional de modo a alcançar essas metas.
Reiteramos o nosso apelo a todos os Estados que ainda não o fizeram, que de maneira rápida façam parte da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados e aceitem a competência do Comitê contra Desaparecimentos Forçados para receber e apreciar comunicações individuais”, concluíram.
FIM
Tradução: ACNUDH – América do Sul
(*) Este comunicado conjunto é emitido pelo Comitê da ONU contra os Desaparecimentos Forçados e pelo Grupo de Trabalho sobre Desaparecimentos Forçados e Involuntários.
Formatos para enviar ações urgentes ao Comitê contra Desaparecimentos Forçados.
Para baixar os formulários para enviar ações urgentes ao Grupo de Trabalho sobre Desaparecimentos Forçados e Involuntários, consulte Como denunciar um caso de desaparecimento no site principal.
Leia a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados
Para mais informações e solicitações de mídia, entre em contato:
Sr. Ugo Cedrangolo (+41 22 917 9286/[email protected]) ou escreva para [email protected]
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