Folheto: Mecanismos de Direitos Humanos das Nações Unidas
Os mecanismos de direitos humanos são organismos que monitoram e cooperam com as obrigações e compromissos assumidos pelos Países-Membros das Nações Unidas decorrentes de tratados e outros instrumentos internacionais de direitos humanos.
Além de seu mandato de promover e proteger os direitos humanos, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) presta serviços de secretaria técnica, assessorando e apoiando esses mecanismos de supervisão e acompanhamento dos direitos humanos no Sistema das Nações Unidas.
Estes se dividem em duas categorias: órgãos com base na Carta da ONU e os organismos criados através dos tratados internacionais de direitos humanos.
Mecanismos com base na Carta das Nações Unidas
* Conselho de Direitos Humanos
(Que substituiu a Comissão de Direitos Humanos em 2006)
* Revisão Periódica Universal
(Um processo estabelecido em 2006)
* Procedimentos especiais
(41 relatores e grupos de trabalho sobre um tema ou um país)
Os organismos baseados nos tratadosExistem também nove comitês de tratados que monitoram a implementação dos principais tratados de direitos humanos:- Comitê de Direitos Humanos (CCPR) – Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CESCR) – Comitê para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (CERD) – Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (CEDAW) – Comitê contra a Tortura (CAT) e o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (OPCAT) – Comitê sobre os Direitos da Criança (CRC) – Comitê para a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros das Suas Famílias (CMW) – Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CRPD) – Comitê para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados (CED) |
Mecanismos com base na Carta das Nações Unidas
Conselho dos Direitos Humanos
A ex-Comissão de Direitos Humanos foi substituída pelo Conselho de Direitos Humanos em março de 2006.
Esse organismo intergovernamental é um fórum global para a discussão que se reúne em Genebra, pelo menos 10 semanas por ano. Suas principais funções são: analisar as violações graves e sistemáticas de direitos humanos e desenvolver o direito internacional dos direitos humanos.
O Conselho é um órgão subsidiário da Assembleia Geral, composto por 47 Estados-Membros das Nações Unidas eleitos por um período inicial de três anos (e não mais de dois mandatos consecutivos). O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) presta serviços de secretaria técnica para as reuniões do Conselho de Direitos Humanos.
O Conselho também organiza fóruns especiais com outros órgãos para dar assessoria, tais como: o Comitê Consultivo (que pode sugerir melhorias e estudos), o Grupo de Trabalho sobre o Direito ao Desenvolvimento, o Mecanismo de Especialistas sobre os direitos dos povos indígenas e o Fórum sobre Assuntos das Minorias.
Revisão Periódica Universal
O novo mandato do Conselho de Direitos Humanos, a Revisão Periódica Universal (RPU), foi criado em março de 2006, pela mesma resolução que estabeleceu o Conselho.
A RPU é um procedimento novo que envolve a revisão das obrigações e compromissos sobre direitos humanos de cada um dos 192 Estados-Membros das Nações Unidas a cada quatro anos.
Como funciona?
A RPU se desenvolve através de um ciclo que começa com:
1) a informação que o Estado prepara é revisada em seu relatório nacional.
2) uma compilação da informação apresentada pelo ACNUDH, com base nos relatórios dos mecanismos das Nações Unidas, tais como os procedimentos especiais, comitês de tratados e outras entidades, e
3) um resumo elaborado pelo ACNUDH sobre a informação enviada pelas organizações não-governamentais, instituições nacionais de direitos humanos e outros interessados.
A revisão começa com uma discussão interativa entre o Estado e o Grupo de Trabalho do RPU, e termina no plenário do Conselho de Direitos Humanos, com um documento resultante, que inclui recomendações.
A RPU é um mecanismo de cooperação baseado no diálogo interativo com o Estado em causa. Espera-se que cada um dos Estados passe por esse processo no fim de 2011.
Os Procedimentos Especiais
Os procedimentos especiais referem-se aos mecanismos estabelecidos pela antiga Comissão de Direitos Humanos para tratar situações específicas de cada país ou questões temáticas em todo o mundo. Os procedimentos especiais podem ser um indivíduo (um relator ou perito independente) ou um grupo de trabalho. Eles são especialistas reconhecidos que trabalham de forma voluntária, e são nomeados pelo Conselho de Direitos Humanos.
Têm o mandato de examinar, monitorar, aconselhar e informar publicamente sobre a situação dos direitos humanos em países ou territórios específicos, conhecidos como mandatos por país, ou sobre os temas principais e violações dos direitos humanos em todo o mundo, conhecidos como mandatos temáticos.
Existem atualmente 33 relatores temáticos e 8 com mandatos sobre países específicos. Exemplos de mandatos temáticos incluem:
* Relator Especial sobre a promoção e a proteção do direito à liberdade de opinião e de expressão
* Relator Especial sobre a situação dos direitos humanos e liberdades fundamentais dos povos indígenas
* Relator Especial sobre moradia adequada
* Representante Especial do Secretário-Geral sobre a situação dos defensores dos direitos humanos
* Perito Independente sobre a questão dos direitos humanos e pobreza extrema
* Relator Especial sobre o Direito à Educação
* Grupo de Trabalho sobre os Desaparecimentos Forçados
* Relator Especial sobre o Direito à Alimentação
* Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária
Todos informam o Conselho de Direitos Humanos sobre suas ações no cumprimento de seus mandatos. Às vezes, elas são o único mecanismo utilizado para alertar a comunidade internacional sobre certas questões de direitos humanos. O ACNUDH fornece apoio em recursos humanos, logística e pesquisa no exercício de suas funções.
Os organismos baseados nos tratados
Organismos de Tratados
Desde a adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, todos os Estados-Membros da ONU ratificaram pelo menos um dos principais tratados de direitos humanos, e 80% ratificaram quatro ou mais.
Os nove organismos de tratados internacionais de direitos humanos são formados por comissões de peritos independentes encarregados de monitorar a implementação desses tratados. Para isso, são responsáveis de analisar os relatórios que os Estados- Parte emitem periodicamente sobre as medidas tomadas para aplicar as disposições do tratado.
Após executar essas etapas, o comitê aprova o que é comumente chamado de “observações finais”, referindo-se aos aspectos positivos e aos obstáculos à implementação do tratado pelo Estado, e as áreas onde o comitê de tratado recomenda novas medidas.
Alguns organismos de tratado podem receber e ouvir reclamações de indivíduos (CCPR, CERD, CEDAW, CAT, CDPD, CED), e alguns deles podem fazer pesquisas (CEDAW, CAT, CDPD, CED).
O ACNUDH apóia os organismos dos tratados na harmonização de seus métodos de trabalho e dos requisitos para a apresentação de relatórios através de suas secretarias.
Como trabalhar com os organismos de tratado?
Trabalhar com os organismos de tratado é uma forma eficaz para os governos e a sociedade civil contribuírem à implementação dos direitos humanos e ao desenvolvimento das medidas específicas que sejam necessárias.
A sociedade civil pode enviar informações para os órgãos estabelecidos em virtude dos tratados de direitos humanos, incluindo relatórios escritos. Também pode participar como observadora, conforme as regras do órgão de tratado em suas sessões, ou em outros espaços específicos.
Pode acompanhar as observações finais dos órgãos estabelecidos pelos tratados, ou apresentar uma comunicação individual ante eles.
Como apresentar uma denúncia?
Os procedimentos de denúncia de violações aos direitos humanos são os mecanismos através dos quais são apresentadas as violações de direitos humanos à Organização das Nações Unidas.
Estes mecanismos são três:
– As reclamações individuais baseadas nos tratados de direitos humanos (comunicações individuais),
– Os escritos de indivíduos de acordo com os relatores especiais do Conselho de Direitos Humanos (cartas de denúncia / ações urgentes), e
– O procedimento de denúncias do Conselho de Direitos Humanos.
Os seis comitês de tratados que recebem queixas (CCPR, CERD, CEDAW, CAT, CDPD, CED) podem ser contatados por meio do Alto Comissariado para os Direitos Humanos, em:
[Nome do Comitê]
Equipe de petições
Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos
Palais des Nations 8-14, Avenue de la Paix
CH-1211 Genebra 10 – Suíça
Fax: (+41 22) 917 9022
E-mail: [email protected]
No âmbito dos procedimentos especiais, denúncias são aceitas independentemente de o Estado ter ratificado os tratados de direitos humanos correspondentes. Contato:
Divisão de Procedimentos Especiais
Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos
Palais des Nations 8-14, Avenue de la Paix
CH-1211 Genebra 10 – Suíça
Fax: (+41 22) 917 9006
E-mail: [email protected]
O Conselho de Direitos Humanos tem um procedimento de denúncias que é usado para tratar padrões consistentes de violações em todo o mundo. É baseado nas comunicações recebidas de indivíduos, grupos ou organizações. É possível fazer uma denúncia no âmbito do Conselho de Direitos Humanos entrando em contato com:
Subdivisão do Conselho de Direitos Humanos
(Procedimento de denúncias)
Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos
Palais des Nations 8-14, Avenue de la Paix
CH-1211 Genebra 10 – Suíça
Fax: (+41 22) 917 9011
Email: [email protected]
Folheto produzido pelo:
Escritório Regional para América do Sul, do Alto Comissionado das Nações Unidas para os Direitos Humanos
Av. Dag Hammarskjӧld 3269, Vitacura, Santiago, CHILE
Email: [email protected]
https://acnudh.org http://www.ohchr.org