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Foto: OHCHR15 de março de 2016 – O direito de manifestação precisa ser garantido mesmo que os protestos impliquem distúrbios como interrupção do trânsito, e a dispersão de uma manifestação pacífica só pode ser feita raramente e em último caso pelas forças policiais, segundo relatório de especialistas das Nações Unidas divulgado em Genebra.

Dois especialistas da ONU apresentaram ao Comitê de Direitos Humanos, na semana passada, documento com amplas recomendações aos Estados e forças policiais do mundo sobre as melhores formas de lidar com protestos de rua e não violar os direitos dos manifestantes.

Resultado de consultas a mais de 50 Estados e 100 especialistas da sociedade civil, academia, grupos de protesto, instituições nacionais de defesa dos direitos humanos e forças policiais, o texto foi apresentado conjuntamente pelo relator especial da ONU sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, Christof Heyns, e pelo relator especial sobre a liberdade de reunião pacífica e associação, Maina Kiai.

“Os direitos humanos são frequentemente violados no contexto de manifestações, às vezes sem intenção. Essas recomendações têm como objetivo fornecer aos envolvidos um padrão comum de referência sobre como essa forma global de expressão deve ser abordada”, disse Heyns.

Segundo os especialistas, a liberdade de reunião pacífica é um direito e não um privilégio e, portanto, a manifestação não pode ser alvo de autorização prévia das autoridades que, por outro lado, podem criar sistemas de notificação somente com o objetivo de tomar medidas para proteger a ordem pública.

“Qualquer procedimento de notificação não deve funcionar como um pedido de autorização”, disseram os relatores no documento. “A falha em notificar autoridades para um protesto não torna a manifestação ilegal, e consequentemente, não deve ser usada como base para dispersar uma manifestação.”

Os especialistas afirmaram que os manifestantes têm a mesma legitimidade de utilizar o espaço público que comerciantes, carros e pedestres. “Um certo nível de perturbação da vida cotidiana por causa de protestos, incluindo interrupção no trânsito, ou mesmo prejuízos às atividades comerciais, precisam ser tolerados para que o direito (à manifestação) não seja privado de substância.”

Treinamento de policiais

O relatório indicou ainda a necessidade de treinamento especial das forças policiais para lidar com manifestações populares. O treinamento precisa incluir táticas como comunicação efetiva, negociação e mediação, evitando escalada de violência e minimizando conflitos.

O texto também desestimulou práticas como revistas, que segundo os relatores infringem o direito à liberdade e à segurança corporal dos manifestantes, assim como sua privacidade. “O mero fato de um indivíduo estar participando de um protesto pacífico não constitui motivo razoável para conduzir uma revista”, disseram.

De acordo com os relatores, os policiais precisam ter identificação em suas fardas, e não podem impedir que o protesto seja filmado tanto por manifestantes como por jornalistas, ou mesmo “jornalistas cidadãos”.

“O Estado deve investigar extensivamente qualquer violação dos direitos humanos ou abuso contra pessoas que estiverem monitorando uma manifestação”, disseram. “Qualquer pessoa – seja participante, monitor ou observador – tem o direito de gravar um protesto, que inclui o direito de gravar a operação policial”, sendo o confisco de equipamentos de gravação sem o devido processo legal proibido.

Armamento e dispersão

De acordo com o relatório, os policiais devem estar munidos de armas menos letais – que precisam ser alvo de testes científicos independentes –, usadas com responsabilidade, já que estas também podem matar e ferir caso não sejam utilizadas corretamente ou de acordo com as leis internacionais e os padrões de direitos humanos.

O uso da força por policiais em um protesto deve ser exceção. “Qualquer uso da força deve seguir princípios da necessidade e proporcionalidade.”

Os especialistas também enfatizaram que a dispersão de uma manifestação carrega em si o risco de violar os direitos à liberdade de expressão e de reunião pacífica, assim como o direito à integridade física.

“A dispersão de um protesto também pode escalar tensões entre participantes e policiais. Por essas razões, deve ser feita somente quando estritamente inevitável.” “As autoridades policiais devem buscar identificar e isolar qualquer indivíduo violento separadamente dos demais manifestantes. (…) Isso deve permitir que o protesto continue”, disseram.

“As leis internacionais permitem a dispersão de protestos pacíficos apenas em casos raros, por exemplo, um protesto que incite discriminação, hostilidade ou violência.”

A mera inconveniência para alguns cidadãos ou interrupção temporária do tráfego de veículos deve ser tolerada, com exceção do caso de bloqueio de entradas de hospitais ou de estradas por vários dias.

Os relatores da ONU recomendaram que os Estados investiguem quaisquer acusações de violações, e a apuração deve ser feita por organismos independentes e imparciais.

“As Nações Unidas, por meio do Conselho de Direitos Humanos, (…) deve monitorar a aplicação dessas recomendações e deve seguir com seus esforços para elaborar padrões legais internacionais relacionados a protestos e manifestações”, concluíram.

O documento dos relatores da ONU está disponível clicando aqui (documento A/HRC/31/66).

 

Com informações da ONU Brasil

 

 

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