GENEBRA (9 de maio de 2025) – O Comitê de Direitos da Criança da ONU realizará sua próxima sessão de 12 a 30 de maio, durante a qual analisará o Brasil.
O país está entre os 196 Estados Partes da Convenção sobre os Direitos da Criança. Eles são obrigados a passar por revisões regulares pelo Comitê de 18 especialistas internacionais independentes sobre como estão implementando a Convenção, seus Protocolos Opcionais, bem como as recomendações anteriores do Comitê.
O Comitê, que recebeu o respectivo relatório do país e outras contribuições de organizações não governamentais, discutirá uma série de questões com a delegação do Estado por meio de diálogos públicos nas seguintes datas, no horário de Genebra:
22 de maio 15:00 – 18:00
23 de maio 10:00 – 13:00
Os diálogos públicos acima serão realizados na Sala de Conferências do Térreo, Palais Wilson, Genebra. Todas as reuniões públicas são abertas a jornalistas credenciados e transmitidas ao vivo pela UN Web TV. Mais informações sobre a sessão, incluindo o relatório enviado pelo Estado e a programação completa das reuniões, estão disponíveis no site da sessão.
FIM
* O Brasil será analisado em relação às suas obrigações sob a Convenção sobre os Direitos da Criança e seu Protocolo Opcional sobre a Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil.
Para credenciamento da mídia:
Inscreva-se on-line ou entre em contato com [email protected]
Mídia credenciada que participa de reuniões públicas no Palais Wilson, entre em contato com a Seção de Mídia para obter suporte:
Vivian Kwok at [email protected]
Seção de Mídia do Escritório de Direitos Humanos da ONU em [email protected]
Contexto:
O Comitê sobre os Direitos da Criança monitora a adesão dos Estados Partes à Convenção sobre os Direitos da Criança e seus Protocolos Opcionais sobre o envolvimento de crianças em conflitos armados e sobre a venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil. Até o momento, a Convenção conta com 196 Estados Partes. O Comitê é composto por 18 membros que são especialistas independentes em direitos humanos de todo o mundo, que atuam em sua capacidade pessoal e não como representantes dos Estados Partes.