Genebra, 26 de setembro de 2023 – Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal a favor de um caso movido por Povos Indígenas para rejeitar restrições de tempo para reivindicar direitos às suas terras ancestrais é muito encorajadora.
A decisão histórica – alcançada por nove dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – foi contra o que é conhecido como argumento do “Marco Temporal”. De acordo com essa teoria jurídica, os Povos Indígenas que não viviam nas suas terras ancestrais em 1988, quando a atual constituição do Brasil foi adotada, teriam sido impedidos de solicitar a demarcação das suas terras.
Limitar a demarcação desta forma teria tido consequências extremamente graves, incluindo a prevenção de que estas comunidades regressassem às terras de onde tinham sido expulsas e de gozarem dos direitos humanos associados. Também teria perpetuado e agravado as injustiças históricas sofridas pelos Povos Indígenas do Brasil.
Observamos que o Supremo Tribunal deverá deliberar mais detalhadamente sobre a questão da indenização para aqueles que adquiriram terras indígenas de boa fé. Instamos a uma rápida resolução desta questão, mas também é importante que o acesso efetivo dos Povos Indígenas às suas terras não seja impedido.
Continuamos preocupados com o facto de estar actualmente em discussão no Congresso um projecto de lei que visa estabelecer através de legislação a mesma restrição temporal que foi agora rejeitada pelo Supremo Tribunal. O projecto de lei também inclui outros obstáculos aos processos de demarcação.
O Alto Comissariado enfatiza que, embora a demarcação de terras ancestrais seja essencial, não é por si só suficiente para proteger de forma abrangente os direitos dos Povos Indígenas. É necessária, em particular, uma política activa e sistémica para proteger os Povos Indígenas da violência, incluindo a violência perpetrada por aqueles que invadem ilegalmente as suas terras. A clara necessidade de tal política é sublinhada pelos recentes exemplos de violência infligida por garimpeiros ilegais aos Povos Indígenas Yanomami no estado de Roraima, num território que foi demarcado como terra indígena há mais de três décadas.
FIM
*Tradução: ONU Direitos Humanos – América do Sul
Para mais informações e solicitações de mídia, entre em contato com:
Marta Hurtado – + 41 22 917 9466 / [email protected]
Ravina Shamdasani + 41 22 917 9169 / [email protected]
Jeremy Laurence +41 22 917 9383 / [email protected]
Se preocupa com o mundo em que vivemos? Então DEFENDA os direitos
de alguém hoje. #Standup4humanrights e acesse
http://www.standup4humanrights.org