GENEBRA (4 de novembro de 2015) – O projeto de lei antiterrorismo atualmente em discussão no Congresso brasileiro está redigido em termos demasiado amplos e poderia restringir indevidamente as liberdades fundamentais, alertou, hoje, um grupo de relatores especiais da ONU (*).
“Estamos preocupados que a definição do crime estabelecida pelo projeto de lei pode resultar em ambiguidade e confusão na determinação do que o Estado considera como crime de terrorismo, potencialmente prejudicando o exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais”, disseram os relatores.
O projeto de lei no. 101/2015 visa definir os crimes de terrorismo no Brasil e dispõe ainda sobre procedimentos investigatórios e processuais. No dia 28 de outubro de 2015, o Senado brasileiro aprovou a proposta por 34 votos favoráveis e 18 contrários. O texto alterado deve voltar à Câmara dos Deputados.
“Lamentamos que o atual projeto de lei excluiu um artigo anterior que estabelecia uma salvaguarda importante que garantia que a participação em manifestações políticas e em movimentos sociais não fosse considerada no âmbito dessa lei,” disseram os relatores.
Os relatores especiais compartilharam suas preocupações com as autoridades brasileiras que, por sua vez, forneceram explicações adicionais sobre o projeto de lei.
“Os Estados têm o dever de proteger a sociedade civil e os direitos fundamentais para sua existência e seu desenvolvimento, como os direitos à liberdade de associação e reunião pacífica e à liberdade de expressão”, eles acrescentaram .
“Definições imprecisas ou demasiado amplas sobre terrorismo abrem a possibilidade do uso deliberadamente indevido do termo”, alertaram os relatores. Por isso, “legislações que visam combater o terrorismo devem ser suficientemente precisas para cumprir com o princípio de legalidade, a fim de evitar que possam ser usadas contra a sociedade civil, silenciar defensores de direitos humanos, blogueiros e jornalistas, e criminalizar atividades pacíficas na defesa dos direitos das minorias, religiosos, trabalhistas e políticos”, eles notaram.
Os relatores sublinharam que quando leis voltadas para a promoção da segurança podem afetar as liberdades fundamentais, os Estados devem sempre assegurar que os princípios de necessidade, proporcionalidade e não discriminação sejam inteiramente respeitados.
“As medidas contra o terrorismo que têm um impacto negativo na capacidade de ONGs para atuarem de forma efetiva e independente estão fadadas a ser, em última instância, contraproducentes na redução da ameaça imposta pelo terrorismo”, notaram os especialistas.
O projeto em questão foi encaminhado ao Senado em 19 de agosto de 2015, depois de ser aprovado pela Câmara dos Deputados, e sua apreciação segue em regime de urgência.
Os relatores da ONU concluíram que “as consultas públicas no processo legislativo são um elemento sempre indispensável ao desenvolvimento de políticas e na preparação de legislação.”
FIM
(*) Os especialistas:
Ben Emmerson, Relator Especial sobre a promoção e proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais na luta antiterrorista;
http://www.ohchr.org/EN/Issues/Terrorism/Pages/SRTerrorismIndex.aspx
David Kaye, Relator Especial sobre a promoção e proteção do direito à liberdade de opinião e expressão;
http://www.ohchr.org/EN/Issues/FreedomOpinion/Pages/OpinionIndex.aspx
Maina Kiai, Relator Especial para os direitos da liberdade de reunião e associação pacífica; http://www.ohchr.org/EN/Issues/AssemblyAssociation/Pages/SRFreedomAssemblyAssociationIndex.aspx
Michel Forst, Relator Especial para a situação de defensores de direitos humanos,
http://www.ohchr.org/EN/Issues/SRHRDefenders/Pages/SRHRDefendersIndex.aspx
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