GENEBRA, 26 de junho de 2012 – Um homem preso arbitrariamente recorre ao sistema das Nações Unidas buscando justiça. Os organismos das Nações Unidas julgaram no seu favor, mas o homem enfrenta graves retaliações por falar em defesa dos seus direitos. Foram-lhe negados os tratamentos médicos, foi isolado e possivelmente espancado pelas autoridades penitenciarias.
Hoje, no Dia Internacional de Apoio às Vítimas da Tortura, recordamos aos Estados que eles têm a obrigação de proteger as vítimas desses tratamentos e de garantir que não irão enfrentar represálias ou intimidações por cooperar com os órgãos das Nações Unidas.
A cada ano, o Comitê contra a Tortura e os especialistas independentes nomeados pelo Conselho de Direitos humanos, recebem comunicações individuais das vítimas da tortura além de informações de defensores de direitos humanos e atores da sociedade civil, sobre presumíveis violações de direitos humanos, para que seja considerada nos seus relatórios. Muitos detentos, sob grande risco pessoal, encontram a coragem para compartilhar as suas experiências traumáticas de tortura e maus tratos com o Subcomitê para a Prevenção da Tortura e o Relator Especial contra a Tortura durante as suas visitas aos centros de detenção.
A cada ano, centenas de centros de reabilitação, pequenos e grandes, apoiados pelo Fundo de Contribuições Voluntárias para as Vítimas de Tortura, fornecem a indispensável assistência humanitária, médica e legal a milhares de tortura e as suas famílias.
Muitas dessas vítimas nos permitem fazer o nosso trabalho e nos fornecem de valiosa experiência. Porém, por compartilhar o sofrimento que já viveram, também foram vítimas de intimidação e represálias.
As retaliações contra as pessoas que colaboram com os mecanismos das Nações Unidas na promoção e proteção dos direitos humanos são absolutamente inaceitáveis e constituem violações dos tratados internacionais e das obrigações legais dos Estados. Devem assegurar de maneira eficaz que não produzirão represálias e, se acontecer, que as pessoas envolvidas devem ser responsáveis por isso.
A Convenção contra a Tortura dispõe que os Estados têm a obrigação de adotar medidas que os denunciantes e as testemunhas, além de qualquer indivíduo ou organização que coopere com o Comitê, estará protegido de maus tratos, intimidações ou represálias. De maneira similar, o Subcomitê para a Prevencao da Tortura chama os Estados a respeitarem cabalmente a sua obrigação sob o Protocolo Facultativo contra a Tortura de garantir que os indivíduos que apresentam testemunho durante as suas visitas aos centros de detenção, não sejam sancionados como consequência da sua colaboração.
Convidamos os Estados a estabelecer e apoiar os centros de reabilitação e as instalações onde as vítimas do delito da tortura recebem tratamento. A Assembleia Geral estipulou recentemente que os Estados devem assegurar a segurança do seu pessoal e dos pacientes.
Neste dia, solidarizamos com aqueles que, após terem sofrido as piores formas de tortura e maus tratos, confiam nos mecanismos das Nações Unidas apesar do risco de retaliação. É imperioso que os Estados expressem o seu compromisso na luta contra a tortura em medidas que garantam que as vítimas e defensores dos direitos humanos que participam nos mecanismos das Nações Unidas contra a Tortura não sejam objeto de represálias e re vitimização.
(*) Esta declaração conjunta foi emitida pelo Comitê das Nações Unidas contra a Tortura, o Subcomitê para a Prevenção da Tortura, o Relator Especial sobre a tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e o Conselho Diretivo do Fundo de Contribuições Voluntárias das Nações Unidas para as Vítimas da Tortura.