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Brasil: procedimentos criminais contra ex-presidente Lula da Silva violaram as garantias processuais devidas , conclui Comitê de Direitos Humanos da ONU

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GENEBRA (28 de abril de 2022) – A investigação e o processo penal  contra o ex-presidente Lula da Silva violaram seu direito a ser julgado por um tribunal imparcial, seu direito à privacidade e seus direitos políticos, concluiu o Comitê de Direitos Humanos da ONU

O Comitê emitiu sua decisão após considerar uma queixa apresentada por Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente do Brasil de 2003 a 2010, sobre como ele foi levado a julgamento na maior investigação sobre corrupção do país.

“Embora os Estados tenham o dever de investigar e processar os atos de corrupção e manter a população informada, especialmente em relação a um ex-chefe de Estado, tais ações devem ser conduzidas de forma justa e respeitar as garantias do devido processo legal”, disse o membro do Comitê Arif Bulkan.

O ex-presidente Lula foi investigado em 2016 em razão de seu suposto envolvimento em dois casos na “Operação Lava Jato”, uma extensa investigação criminal no Brasil que revelou corrupção entre a empresa estatal petrolífera Petrobras, e várias empresas de construção, e políticos brasileiros para obter financiamento secreto de campanhas. A investigação foi conduzida debaixo da supervisão do então juiz federal Sergio Moro. 

Durante as investigações, o ex-juiz Moro aprovou um pedido de procuradores para interceptar os telefones de Lula, de seus familiares e advogados. Ele também divulgou o conteúdo das gravações antes de instaurar formalmente as acusações. O juiz também emitiu um mandado de condução coercitiva para levar Lula a prestar depoimento. O mandado foi vazado à imprensa e, na sequência, fotografias de Lula foram tiradas pela mídia como se ele estivesse preso.

O então juiz Moro condenou Lula a nove anos de prisão em julho de 2017. No ano seguinte, em janeiro, sua pena foi aumentada para 12 anos pelo tribunal regional federal. Em abril de 2018, ele começou a cumprir sua pena com recursos ainda pendentes. 

O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou a candidatura de Lula para as eleições presidenciais de outubro com o fundamento de que a legislação no país impede qualquer pessoa condenada por certos crimes e sob certas condições a concorrer para cargos públicos, inclusive com recursos pendentes.

O Supremo Tribunal Federal anulou a condenação de Lula em 2021, decidindo que o então juiz Moro não tinha jurisdição para investigar e julgar esses casos, e anulou a investigação com base em que o então juiz não era considerado imparcial. 

“Embora o Supremo Tribunal Federal tenha anulado a condenação e prisão de Lula em 2021, essas decisões não foram suficientemente oportunas e efetivas para evitar ou reparar as violações”, comentou Bulkan.

O Comitê considerou que o mandado de apreensão, emitido em violação ao direito interno, violou o direito de Lula a sua liberdade pessoal, e que as gravações e divulgação pública de suas conversas violou seu direito à privacidade.

Ele concluiu que a conduta e outros atos públicos do então juiz Moro violaram o direito de Lula a ser julgado por um tribunal imparcial; e que as ações e declarações públicas do ex-juiz Moro e dos procuradores violaram o direito de Lula à presunção de inocência. 

O Comitê também considerou que tais violações processuais tornaram arbitrária a proibição a Lula de concorrer à presidência e, portanto, em violação de seus direitos políticos, incluindo seu direito de apresentar candidatura a eleições para cargos públicos. O órgão instou o Brasil a assegurar que quaisquer outros procedimentos criminais contra Lula cumpram com as garantias do devido processo legal, e a prevenir violações semelhantes no futuro. 

FIM

Para mais informações e solicitações de mídia em Genebra, entre em contato com: 
Vivian Kwok em +41 (0) 22 917 9362 /  [email protected] ou Seção de Mídia do Escritório de Direitos Humanos da ONU em +41 (0) 22 928 9855 / [email protected]

Contexto

Comitê de Direitos Humanos monitora a adesão dos Estados Partes ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que até o momento foi ratificado por 173 Estados Partes. O Comitê é composto por 18 membros que são especialistas independentes em direitos humanos provenientes de todo o mundo, que atuam em sua capacidade pessoal e não como representantes de Estados Partes. O Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos permite que indivíduos apresentem queixas contra os 116 Estados Partes do Protocolo Facultativo por violações de seus direitos consagrados no Pacto. O Protocolo Facultativo impõe aos Estados Partes a obrigação legal internacional de cumprir de boa fé as opiniões do Comitê. Mais informações sobre os Procedimentos de Reclamações estão disponíveis no site do Comitê.

Saiba mais com nossos vídeos sobre o sistema de Órgãos de Tratados e sobre o Comitê de Direitos Humanos.
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Fonte: portal dos Órgãos de Tratados da ONU

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