Bogotá / Cidade de Guatemala / Cidade do México / Cidade do Panamá / La Paz / Tegucigalpa / Santiago do Chile / Washington D.C. (21 de abril de 2022) – Em razão do Dia Internacional da Mãe Terra, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), os Escritórios do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos na América Latina e Caribe (ONU Direitos Humanos) e da Relatoria Especial da CIDH sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA) convocam os Estados a respeitar e proteger as pessoas defensoras do meio ambiente, da terra e do território, e as empresas a respeitar os direitos humanos em todas as suas atividades.
As pessoas defensoras cumprem um papel fundamental na proteção dos direitos humanos e do meio ambiente; entretanto, seguem enfrentando violações persistentes a seus direitos humanos, em particular as mulheres, lideranças camponesas, indígenas e afrodescendentes, e suas comunidades. A CIDH, ONU Direitos Humanos e REDESCA observam que esses riscos se apresentam com mais ênfase quando é expressa uma preocupação sobre os impactos que certas atividades empresariais têm na terra e no território.
Segundo estimativas da ONU Direitos Humanos a nível global, quase três de cada quatro assassinatos de pessoas defensoras de direitos humanos e do meio ambiente acontecem na América Latina e Caribe. Também se verificou casos de agressões físicas, ameaças, intimidações, estigmatização e campanhas de difamação, entre outros tipos de ataques, contra pessoas defensoras do meio ambiente e suas comunidades, assim como agressões específicas a mulheres defensoras de meio ambiente em razão de seu gênero.
É também preocupante o uso indevido de ações judiciais e administrativas como forma de criminalizar e silenciar o trabalho de pessoas defensoras do meio ambiente, inclusive contra coletivos e sem individualizar as supostas responsabilidades. A CIDH, ONU Direitos Humanos e REDESCA receberam informações sobre a alegada relação de certas empresas com assassinatos, ameaças e criminalização contra quem se opõe às atividades empresariais, em defesa do meio ambiente
Cabe destacar que os Estados são os principais responsáveis por garantir a prevenção, investigação, sanção e reparação integral de todas as violações de direitos humanos cometidas contra pessoas defensoras do meio ambiente. É urgente que os Estados, em consulta com as pessoas defensoras, adotem e implementem medidas eficazes para deter tais violações, além de promover e assegurar a responsabilidade das empresas de respeitar os direitos humanos.
As empresas são cruciais não apenas para contribuir com o desenvolvimento socioeconômico, mas também para fortalecer a proteção e reconhecimento do papel das pessoas defensoras, buscando sua proteção, promovendo consultas para a identificação dos impactos de seus projetos, reparando danos quando houver e garantindo a não repetição, entre outras medidas de proteção do espaço cívico. De fato, na região existem iniciativas de atores empresariais que começaram a incorporar a conduta empresarial responsável como parte de suas atividades.
Por isso, a CIDH, ONU Direitos Humanos e REDESCAN apelam aos Estados que assegurem que as empresas da região implementem políticas de respeito e proteção aos direitos das pessoas defensoras do meio ambiente; promovam uma transformação cultural no setor empresarial que reconheça o papel das pessoas defensoras; implementem processos de devida diligência em matéria de direitos humanos considerando o impacto de suas atividades nas comunidades e pessoas defensoras, adotando medidas de prevenção, mitigação e remediação; e, ofereçam mecanismos de denúncia e reparação no caso de violação de direitos, entre outras medidas. Tudo isso, em atenção aos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU e ao informe Empresas e Direitos Humanos: Padrões Interamericanos da REDESCA-CIDH.
Nesse contexto, cabe reafirmar que o Acordo de Escazú é um potente instrumento para prevenir conflitos mediante o acesso à participação, informação e justiça em questões ambientais. O Acordo de Escazú é também um marco pois consagra a proteção das pessoas defensoras e seu papel, cujo teor nos lembra que para defender o meio ambiente devemos começar protegendo quem o defende.
A CIDH, ONU Direitos Humanos e REDESCA cumprimentam todos os Estados que ratificaram o Acordo de Escazú, demonstrando seu compromisso e liderança a nível nacional, regional e global na busca por novas ferramentas nessa área. Ao mesmo tempo, instam todos os Estados a avançar em direção a uma implementação efetiva e oportuna, e urge àqueles Estados que ainda não o fizeram, a assinar e ratificar o tratado.
FIM
O Escritório das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ONU Direitos Humanos) faz parte do Secretariado das Nações Unidas e seu mandato está estabelecido na resolução da Assembleia Geral 48/141 de 1993. A ONU Direitos Humanos, liderada pela figura do Alto Comissariado, tem o mandato de promover e proteger os direitos humanos de todas as pessoas em todo o mundo. É a principal entidade da Organização das Nações Unidas nesse tema e está presente em mais de 60 países.
A REDESCA é um escritório autônomo da CIDH, criado para apoiar a Comissão no cumprimento de seu mandato sobre promoção e proteção dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais no continente americano.
A CIDH é um dos órgãos principais e autónomos da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge da Carta da OEA e da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA no tema. A CIDH é composta de sete membros independentes eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal e não representam seus países de origem ou residência.
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