29 de julho 2020 – Nova interpretação sugere que assembleias podem assumir várias formas, como espaços públicos e privados, ambientes externos e fechados e na internet; comentário também delineia obrigações por parte Estados-membros.
O Comitê de Direitos Humanos da ONU divulgou, esta quarta-feira, sua interpretação sobre o direito de reunião pacífica. A nova orientação estabelece que assembleias físicas e virtuais podem ser enquadradas nesse direito e descreve as obrigações dos governos.
Interpretação
O Comitê é composto por 18 especialistas que monitoram a implementação do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
O novo comentário é o primeiro grande instrumento internacional elaborado on-line, uma vez que os especialistas não puderam se encontrar pessoalmente devido à pandemia.
Em comunicado, o Comitê afirma que “desdobramentos e eventos recentes, incluindo a pandemia de Covid-19, criaram desafios sem precedentes para o cumprimento do artigo 21” do Pacto. Além disso, “protestos mundiais em apoio ao movimento “Black Lives Matter” ou “Vidas Negras Importam” destacaram sua relevância.”
O comentário esclarece o termo “reunião pacífica” e estabelece como os 173 países que ratificaram o Pacto Internacional devem cumprir suas obrigações.
O membro do Comitê Christof Heyns, relator do documento*, diz que “participar de reunião pacífica para se expressar é um direito humano fundamental.”
Para o especialista, juntamente com outros direitos relacionados à liberdade política, este “é um dos alicerces de uma sociedade democrática, na qual as mudanças ocorrem por meio de debate e não pela força.”
Segundo ele, “todos, incluindo crianças, estrangeiros, mulheres, trabalhadores migrantes, solicitantes de asilo e refugiados, podem exercer o direito de reunião pacífica.”
Diferenças
A nova interpretação esclarece que estas assembleias podem assumir várias formas, em espaços públicos e privados, em ambientes externos, fechados e na internet.
O Comitê também declarou que os governos têm obrigação de facilitar assembleias pacíficas e proteger os participantes de possíveis abusos por parte de outros membros do público. Os governos também têm deveres, como não proibir, restringir, bloquear ou interromper encontros sem uma justificativa convincente.
Christof Heyns esclarece que “referências gerais à ordem ou à segurança pública, ou a um risco não especificado de violência não são bases sólidas para os governos proibirem assembleias pacíficas.”
Qualquer restrição deve ser baseada numa avaliação individualizada da conduta dos participantes. Restrições gerais nunca são apropriadas.
Dúvidas
O comentário também fornece orientações sobre uma série de questões atuais.
Por exemplo, todos os participantes têm o direito de usar máscaras ou capuzes para cobrir o rosto. Os governos não devem coletar dados pessoais para assediar ou intimidar os participantes. Os países também não podem bloquear redes da internet ou fechar um site por causa de suas funções na organização de um evento deste gênero.
Por fim, o comentário destaca o direito de jornalistas e observadores de direitos humanos de monitorar e documentar qualquer reunião.
*Os relatores internacionais são independentes das Nações Unidas e não recebem salário por sua atuação.
Fonte: ONU News
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