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Em relação ao recente veto da lei n° 1257

Foto: ACNUDHGENEBRA (5 de fevereiro de 2019) – Especialistas em direitos humanos das Nações Unidas[1] estão profundamente preocupados com o recente veto, pelo Governador de São Paulo, da lei N ° 1257, que estabelece um mecanismo antitortura no Estado.

O Brasil tem a obrigação legal internacional de estabelecer Mecanismos Nacionais de Prevenção para combater a tortura e os maus-tratos, em razão do fato de o país ratificou em 2007 o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura (OPCAT).

Em 2015, o Brasil introduziu uma lei federal criando um Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, que se baseia no estabelecimento de uma rede de mecanismos preventivos a nível estadual. Tais mecanismos já foram estabelecidos nos estados do Rio de Janeiro, Pernambuco, Roraima e no Distrito Federal. Este veto vem inverter essa tendência positiva.

“Esperamos que o Brasil continue cumprindo as suas obrigações internacionais, reverta essa decisão e permaneça comprometido em favor da luta contra a tortura”, declarou Sir Malcolm Evans, presidente do Subcomitê para a Prevenção da Tortura (SPT). “Congratulamo-nos com a declaração feita na semana passada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão ao rejeitar esse veto, convidando o Estado a cumprir com as suas obrigações no âmbito do OPCAT”.

O Subcomitê visitou o Brasil em 2011 e 2015, assim como outros mecanismos da ONU, incluíndo o Relator Especial sobre Tortura que o visitou em 2000. Durante essas visitas, os especialistas notaram que o Brasil deve tomar medidas para prevenir a tortura e os maus-tratos, inclusive pelo estabelecimento de mecanismos nacionais de prevenção. Além disso, o Brasil aceitou as recomendações feitas no âmbito da Revisão Periódica Universal do Conselho de Direitos Humanos da ONU para estabelecer Mecanismos independentes a nível federal e estadual para a prevenção da tortura.

O estabelecimento de mecanismos independentes de prevenção da tortura é um dos meios mais eficazes para proteger todos os que estão detidos contra maus-tratos, é uma forma de lhes garantir o direito a um processo justo bem como de assegurar o estado de direito no país. O governo federal do Brasil está sob obrigação legal internacional de garantir que isso aconteça.

Os especialistas instam a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo a reverter esse veto, porquanto tem esse direito segundo as disposições da Constituição Estadual.

————–

[1] Subcomitê para a Prevenção da Tortura, endossado pelo Relator Especial sobre a Tortura, e pelo Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária

FIM

O Subcomitê para a Prevenção da Tortura monitora a adesão dos Estados ao Protocolo Facultativo à Convenção Contra a Tortura, que até o momento foi ratificado por 88 países. O Comitê é formado por 25 membros, especialistas independentes em direitos humanos vindos de todo o mundo, que agem em caráter pessoal e não como representantes dos Estados Partes. O SPT tem um mandato para realizar visitas aos Estados Partes, no decorrer das quais pode visitar qualquer lugar onde pessoas possam estar privadas de sua liberdade, bem como para aconselhar e fazer recomendações aos Estados partes. Aprenda mais com nossos vídeos sobre o sistema dos Órgãos dos Tratados e sobre o Subcomitê para a Prevenção da Tortura!

 

Para perguntas da mídia sobre o Subcomitê para a Prevenção da Tortura, entre em contato com Julia Grønnevet pelo telefone +41 (0) 22 917 10 / [email protected].

Para mais informações sobre o Subcomitê para a Prevenção da Tortura, entre em contato com João Nataf pelo telefone +41 (0) 79 444 5172 ou + 41 (0) 22 917 9102 / [email protected]

 

O Sr. Nils Melzer (Suíça) foi nomeado pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU como Relator Especial sobre tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes em novembro de 2016. O Sr. Melzer trabalhou anteriormente para o Comitê Internacional da Cruz Vermelha e o Departamento Federal de Relações Exteriores da Suíça e é atualmente o Presidente da Academia de Genebra de Direito Internacional Humanitário e dos Direitos Humanos e Professor de Direito Internacional na Universidade de Glasgow.

Para consultas e pedidos de mídia, entre em contato com a Krystel Abi Habib (+41 79 444 51 72 / [email protected])

 

O Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Detenções Arbitrárias compreende cinco especialistas independentes vindos de todo o mundo: o Sr. Seong-Phil Hong (República da Coréia) Presidente-Relator; o Sr. Leigh Toomey (Austrália), vice-presidente para o seguimento (Follow-Up); a Sra Elina Steinerte (Letónia), vice-presidente para as Comunicações; o Sr. José Antonio Guevara Bermúdez (México); e o Sr. Sètondji Roland Adjovi (Benin).

Os Relatores Especiais e o Grupo de Trabalho também faz parte do que é conhecido como Procedimentos Especiais do Conselho de Direitos Humanos. Procedimentos Especiais, o maior corpo de especialistas independentes no sistema de Direitos Humanos da ONU, é o nome geral dos mecanismos independentes de investigação e monitoramento do Conselho. Os titulares de mandatos são especialistas independentes em direitos humanos nomeados pelo Conselho de Direitos Humanos para tratar de situações específicas de países ou questões temáticas em todas as partes do mundo. Eles não são funcionários da ONU e são independentes de qualquer governo ou organização. Eles servem em sua capacidade individual e não recebem um salário pelo seu trabalho.

Verifique a Base de Dados do Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária.

 

Para mais informações e pedidos de mídia, entre em contato com Lucie Viersma (+41 22 928-9380 / [email protected]) ou com Margarita Nechaeva (+41 22 928 9462 / [email protected]) ou escreva para [email protected]

 

[1] Subcomitê para a Prevenção da Tortura, endossado pelo Relator Especial sobre a Tortura, e pelo Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária

 

 

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