BRASILIA (7 de dezembro de 2015) – O alto comissário da ONU para os Direitos Humanos, Zeid Ra’ad Al Hussein, pediu que a região da América Latina e do Caribe aproveite as oportunidades e iniciativas previstas na Década Internacional de Afrodescendentes para promover uma melhoria concreta na vida das pessoas de ascendência africana.
“Dez anos para reverter cinco séculos de discriminação estrutural? A discriminação racial tem profundas raízes cultivadas no colonialismo e na escravidão, e se nutre diariamente com o medo, a pobreza e a violência. São raízes que se infiltram de forma agressiva em cada aspecto da vida – desde o acesso à educação e alimentos até a integridade física e a participação nas decisões que afetam fundamentalmente a vida de cada pessoa. Uma década é muito pouco”, disse Zeid.
Zeid participou do encerramento, na última sexta-feira (4), da Reunião Regional para a América Latina e Caribe daDécada Internacional de Afrodescendentes da ONU, realizada em Brasília nos dias 3 e 4 de dezembro.
O encontro contou com a participação de mais de 150 representantes de Estados nacionais da região, organizações regionais, instituições nacionais de direitos humanos, organismos para a igualdade e representantes da sociedade civil, em particular as pessoas de ascendência africana e agências especializadas das Nações Unidas e mecanismos da região. Ao final da reunião, foi aprovada a Declaração da Conferência Regional da Década Internacional de Afrodescendentes – ou “Declaração de Brasília” –, disponível ao final da matéria.
O alto comissário lembrou que, com a abolição da escravatura, veio liberdade – mas grande parte da estrutura social profundamente discriminatória nunca foi derrubada e permanece até hoje.
“Atualmente, existem mais de 150 milhões de pessoas de ascendência africana na América Latina e no Caribe – cerca de 30% da população. Mesmo assim, os afrodescendentes em grande parte da região são quase invisíveis nos corredores do poder – econômicos, acadêmicos, profissionais ou políticos, a nível local ou nacional. As altas taxas de desigualdade persistem”, disse o chefe de direitos humanos da ONU.
“Historicamente e na atualidade, as pessoas de ascendência africana têm sido os principais contribuintes para o desenvolvimento e a prosperidade de suas sociedades e nações, mas a elas foi negada sua parte justa dos dividendos. Pelo contrário, os seus direitos humanos foram violados para que outros pudessem prosperar.”
Zeid pediu aos Estados que respeitem os seus compromissos e obrigações nos termos do direito internacional dos direitos humanos e usem todas as ferramentas à sua disposição para promover progressos concretos na promoção dos direitos dos afrodescendentes. Estas ferramentas incluem a Declaração e o Programa de Ação de Durban e o quadro fornecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas para a Década Internacional, bem como tratados internacionais de direitos humanos. Os temas para a Década – que teve início em 2015 e segue até 2024 – são Reconhecimento, Justiça e Desenvolvimento.
“O reconhecimento trata de se reconhecer e compreender, concretamente, a extensão e profundidade do racismo e da discriminação racial enfrentados por pessoas de ascendência africana. Trata-se de fazer os afrodescendentes e sua história, sua cultura e suas realizações visíveis nos currículos da educação, em livros didáticos e na arena cultural. O reconhecimento também significa sensibilizar funcionários do Estado, inclusive nos domínios da aplicação da lei e da justiça, para evitar a discriminação racial e a brutalidade policial. E isso significa garantir justa e adequada reparação e satisfação por qualquer dano como resultado de tal discriminação, tal como exigido pela Declaração e Programa de Ação de Durban”, disse ele.
“Na esfera da justiça, os afrodescendentes têm relatado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que, mesmo quando eles são vítimas de crimes, não apresentam queixas formais à polícia porque simplesmente não confiam nas instituições estatais e temem sofrerem nova violência. Isso é terrivelmente infeliz, mas não surpreendente, dado o uso desproporcional da força contra as pessoas de ascendência africana, particularmente homens jovens; sua sobre-representação entre a população prisional; e a discriminação racial endêmica e discriminação que enfrentam no contato com oficiais da lei. A justiça trata do combate à impunidade, ao aplicar a lei prontamente e de forma transparente contra os policiais que usam a força letal injustificada e violência desproporcional”, acrescentou Zeid.
O alto comissário da ONU para os Direitos Humanos pediu aos Estados que garantam que mulheres e homens afrodescendentes sejam parceiros ativos na concepção de iniciativas de desenvolvimento.
“Tem havido uma negligência histórica e falta de investimentos públicos em bairros e regiões que são predominantemente afrodescendentes. Isso precisa ser revertido em parceria com as comunidades”, disse ele.
No final da reunião, os delegados adotaram uma declaração que relembra o Programa de Atividades da Década Internacional e reafirma seu compromisso com a plena implementação da Declaração e Programa de Ação de Durban a nível nacional, regional e global. Além disso, reafirma o apoio à criação do Fórum de Pessoas Afrodescendentes e apoia a elaboração de um projeto de Declaração das Nações Unidas, destacando a importância de iniciar o trabalho o mais rapidamente possível. Estados-membros da ONU também se comprometeram a adotar políticas de ação afirmativa de modo a atenuar e corrigir desigualdades no exercício dos direitos humanos no acesso à educação e ao emprego, de acordo com as particularidades de cada país.
“Entramos na Década Internacional de Afrodescendentes com uma imensa carga de injustiças históricas e contemporâneas de tal forma que é difícil não se curvar sob o peso de desespero”, disse Zeid. “No entanto, nós temos aqui uma oportunidade para ajudar a fortalecer as comunidades de ascendência africana e, com elas, reforçar a estabilidade, a democracia, o Estado de Direito, a governança, a segurança e o desenvolvimento de toda a região da América Latina e do Caribe. Devemos aproveitar esta oportunidade para explorar o potencial inexplorado destas comunidades até então invisíveis. Que nos comprometamos a usar esses 10 anos para dar um passo à frente.”
O encontro debateu, entre outros temas, o apoio à negociação de um projeto de declaração das Nações Unidas sobre a promoção e o pleno respeito dos direitos humanos das pessoas afrodescendentes e à convocação da IV Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Formas Conexas de Intolerância.
Acesse trechos do discurso de Zeid em português em http://bit.ly/1m0d33U e completo (em inglês) emhttp://bit.ly/1NMjQKS; Saiba mais sobre a Década Internacional de Afrodescendentes da ONU: http://decada-afro-onu.org
Acesse abaixo o documento final da reunião:
Declaração da Reunião Regional da Década Internacional de Afrodescendentes – Declaração de Brasília
“Os Estados Latino Americanos e Caribenhos, reunidos em Brasília, em 3 e 4 de dezembro de 2015, sob os auspícios das Nações Unidas,
Considerando os princípios da dignidade inerente à pessoa humana e da igualdade entre os seres humanos consagrados em instrumentos internacionais para a promoção e proteção dos direitos humanos,
Considerando que o direito à igualdade e à não discriminação é a base para o gozo de outros direitos humanos,
Recordando o Comunicado sobre a Década de Afrodescendentes aprovado pelos ministros de Relações Exteriores da CELAC, em 27 de setembro de 2013, que proclamou a Década de Afrodescendentes da América Latina e Caribe, que começou em 1 de janeiro de 2014,
Retomando o Plano de Ação para a Década de Afrodescendentes da América Latina e Caribe, aprovada em 29 de janeiro de 2015,
Recordando as resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas 68/237, de 23 de dezembro de 2013, na qual a Assembleia proclamou a Década Internacional de Afrodescendentes, que começou em 1 de janeiro de 2015 e terminará em 31 de dezembro de 2024, com o tema “Afrodescendentes: reconhecimento, justiça e desenvolvimento”, e a AG 69/16, de 18 de novembro de 2014, na qual a comissão aprovou o programa de atividades da Década Internacional de Afrodescendentes,
Lembrando também a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e outros documentos internacionais relevantes,
Recordando o compromisso assumido na Declaração de Viena e Programa de Ação sobre a eliminação do racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata,
Recordando ainda a Declaração e o Programa de Ação de Durban, aprovado em Setembro de 2001 na Terceira Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Formas Conexas de Intolerância,
Reconhecendo que, apesar dos avanços alcançados, o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e intolerâncias correlatas e seu impacto sobre o usufruto de todos os direitos humanos das pessoas Afrodescendentes da América Latina e do Caribe persiste,
Reconhecendo a importância da participação histórica e atual de indivíduos, comunidades e povos das populações afrodescendentes na formação social, cultural, religiosa, política e econômica do país e da região e da necessidade de preservar, promover e divulgar o seu rico legado em países da América Latina e do Caribe em desenvolvimento,
Reconhecendo a importância do intercâmbio, cooperação e diálogo dos países da região com os países africanos,
Reconhecendo que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e têm a capacidade de contribuir construtivamente para o desenvolvimento e o bem-estar da sociedade, e que todas as doutrinas de superioridade racial são cientificamente falsas, moralmente condenáveis, socialmente injustas e perigosas e devem ser rejeitadas, juntamente com as teorias que tentam determinar a existência de raças humanas distintas,
Concordaram com o seguinte:
1. Reafirmar o compromisso com a plena implementação da Declaração e Plano de Ação de Durban, em nível nacional, regional e global.
2. Reafirmar o apoio à criação do Fórum sobre Afrodescendentes, no âmbito do Conselho de Direitos Humanos, em conformidade com o parágrafo 29, inciso i), do anexo da resolução 69/16 da Assembleia Geral das Nações Unidas.
3. Reafirmar também que o Fórum sobre Afrodescendentes deverá consistir em mecanismo de consulta para todas as pessoas Afrodescendentes e órgão consultivo do Conselho de Direitos Humanos sobre as dificuldades e necessidades das pessoas Afrodescendentes, a fim de:
a) Garantir a plena inclusão política, econômica, social e cultural de Afrodescendentes nas sociedades em que vivem como cidadãs e cidadãos iguais que gozam de uma igualdade substantiva de direitos;
b) Fornecer assessoramento especializado aos Estados e formular recomendações, a fim de resolver os problemas relacionados com o racismo enfrentado pelas pessoas Afrodescendentes e que lhes impede o pleno usufruto de todos os seus direitos humanos e liberdades fundamentais;
c) Identificar e analisar as melhores práticas, desafios, oportunidades e iniciativas para continuar a implementar as disposições da Declaração e Programa de Ação de Durban, que são relevantes para as pessoas Afrodescendentes;
d) Acompanhar e avaliar os progressos realizados na implementação do programa de atividades da Década Internacional de Afrodescendentes e, para tal recolher informação relevante por parte dos governos, órgãos e entidades das Nações Unidas, organizações intergovernamentais, organizações não governamentais e outras fontes pertinentes;
e) Promover a integração e coordenação das atividades relacionadas com as pessoas Afrodescendentes no âmbito do sistema das Nações Unidas;
f) Facilitar a gestão dos recursos humanos, técnicos, tecnológicos e financeiros para que os Estados implementem programas orientados aos índices de desenvolvimento humano das comunidades de Afrodescendentes com indicadores que sejam diretamente relevantes para suas necessidades de desenvolvimento.
4. Apoiar a iniciativa da Comunidade do Caribe (CARICOM) sobre reparações.
5. Apoiar a adoção de medidas para que se continue promovendo e protegendo todos os direitos humanos das pessoas Afrodescendentes contidos em instrumentos internacionais de direitos humanos.
6. Apoiar em particular o desenvolvimento de um projeto de declaração das Nações Unidas sobre a promoção e o pleno respeito dos direitos humanos das pessoas afrodescendentes, salientando a importância de começar com os trabalhos o mais rapidamente possível, de modo a transferir as contribuições substantivas a sua redação.
7. Instar a Assembleia Geral das Nações Unidas para, no âmbito da Década Internacional, convocar a IV Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Formas Conexas de Intolerância.
8. Apoiar a necessidade de prestar especial atenção às pessoas Afrodescendentes em situações particulares como crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência e vítimas de discriminação múltipla ou agravada com base no sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem social, origem nacional, posição econômica, nascimento, entre outros.
9. Promover a incorporação do enfoque diferencial afrodescendente nas organizações especializadas em matéria de cooperação internacional no reconhecimento das assimetrias pertinentes a tal população nos âmbitos econômico, social e cultural.
10. Promover uma hora contra o racismo no âmbito do Dia Mundial da Diversidade, que é comemorado a cada 21 de maio, a fim de aprofundar o reconhecimento de Afrodescendentes e promover a mobilização social contra o racismo e todas as formas de discriminação racial.
11. Contribuir para o desenvolvimento e pesquisa do Volume IX da História Geral da África liderada pela UNESCO com a União Africana, bem como para o projeto “Rota do Escravo”, também da UNESCO.
12. Promover a criação ou o fortalecimento de mecanismos nacionais para a promoção da igualdade racial, a eliminação da discriminação baseada na diversidade étnica e a integração dos direitos humanos para Afrodescendentes.
13. Adotar ações afirmativas para reduzir e remediar as disparidades e desigualdades e até mesmo acelerar a inclusão social e o fechamento das lacunas no acesso à educação e ao emprego, resultantes de injustiças históricas e atuais, de acordo com as particularidades de cada país.
14. Promover o acesso à justiça e o gozo efetivo dos direitos das pessoas afrodescendentes nos sistemas judiciais.
15. Promover iniciativas destinadas a implementar políticas de reparação histórica para reforçar a visibilidade e o valor negado ao coletivo Afrodescendente.
16. Promover, no âmbito de suas respectivas jurisdições, o reconhecimento dos direitos das comunidades afrodescendentes.
17. Instar os Estados, de acordo com as normas internacionais de direitos humanos e seus respectivos sistemas jurídicos, a resolver os problemas de propriedade em relação às terras ancestrais habitadas por afrodescendentes e promover o uso produtivo da terra e o desenvolvimento integral dessas comunidades, respeitando sua cultura.
18. Promover, nos Estados que ainda não tenham estabelecido, a inclusão da variável étnica em sistemas estatísticos nacionais, a fim de assegurar a visibilidade nacional estatística desta população, bem como a geração de dados desagregados que possam explicitar a evolução da situação socioeconômica e do usufruto de direitos.
19. Promover e implementar medidas para combater e punir a prática de discriminação racial e promover programas de formação e de sensibilização para a polícia e oficiais de justiça na identificação, investigação e punição da prática.
20. Provocar os Estados a assinar e ratificar instrumentos internacionais contra o racismo, a discriminação racial e intolerância correlata das organizações internacionais das quais os Estados da América Latina e Caribe são membros.
21. Promover o intercâmbio de programas de formação, educação e cultura que demonstrem a contribuição da cultura Africana na construção de nossas sociedades.
22. Exortar aos países da região a incorporarem e desenvolverem, conforme seja o caso, a educação étnico-racial e a valorização do patrimônio afrodescendente em seus sistemas educacionais.
23. Instar à criação de um Centro de Memória Histórica na região e procurar os meios para esse fim, incluindo financiamento.
24. Expressar sua gratidão ao Governo do Brasil por sediar esta Conferência Regional da América Latina e do Caribe da Década Internacional de Afrodescendentes.”
FIM
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