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Porta-voz da Alta Comissária da ONU para Direitos Humanos: Rupert Colville

Assunto: Venezuela

(GENEBRA) – Estamos seriamente preocupados com um tumulto que aconteceu em 25 de janeiro na prisão de Uribana, na Venezuela, que matou 58 pessoas e deixou pelo menos 100 feridas no contexto de um confisco de armas.

Este último exemplo reflete um padrão alarmante de violência nas prisões venezuelanas, como consequência das suas más condições. A superlotação crônica nas prisões, a falta de acesso aos serviços básicos e a presença generalizada de armas de fogo são comuns nas prisões venezuelanas. Essas condições são agravadas por demoras judiciais e a utilização excessiva da prisão preventiva.

Os Estados devem garantir as vidas e a integridade física das pessoas privadas de liberdade. Essas pessoas estão sob a custódia do Estado e, portanto, as autoridades pertinentes do Estado têm uma responsabilidade com o que acontece com elas. Os Estados devem garantir que as condições de detenção são compatíveis com a proibição de tortura e tratamentos ou castigos cruéis, desumanos ou degradantes. Também devem ser compatíveis com o direito de todas as pessoas privadas de liberdade a serem tratados com humanidade e respeito à dignidade inerente da pessoa humana, como é reconhecido pelos instrumentos internacionais de direitos humanos*.

Fazemos um chamado para que este fato seja investigado em forma rápida e efetiva com o fim de, quando corresponde, identificar os responsáveis e dar reparações às famílias das vítimas.

Também chamamos ao governo venezuelano a tomar medidas urgentes para assegurar que as condições de detenção cumpram com os padrões internacionais de direitos humanos. Em linha com as recomendações feitas à Venezuela na Revisão Periódica Universal em outubro de 2011, essas medidas devem incluir a adoção de uma política penitenciária abrangente, o treinamento do pessoal penitenciário e a ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras formas de tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes, além de estabelecer um Mecanismo Nacional de Prevenção à Tortura.

*Este tratamento humanitário é um padrão básico de aplicação universal que não depende inteiramente dos recursos materiais e que deve ser aplicado sem discriminação, como consta no Comentário Geral no. 9 do Comitê de Direitos Humanos.

FIM

Para mais informação ou pedidos de imprensa, favor contatar: Rupert Colville (+41 22 917 9767 / [email protected]) ou Cécile Pouilly (+ 41 22 917 9310 / [email protected])

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