O Comitê dos direitos das pessoas com deficiência (CRPD) publicou suas observações finais depois de considerar o primeiro relatório periódico que o governo do Peru apresentou a este organismo de tratatos o 12 de janeiro de 2011.
Leia as observações finais do Comitê CRPD: PDF 96.5 kb
Para mais informação, leia o comunicado a imprensa antes do exame do Peru:
O Comitê dos direitos das pessoas com deficiência revisa o primeiro relatório periódico do Peru
O Comitê dos direitos das pessoas com deficiência (CRPD) irá realizar o seu sétimo período de sessões na Genebra, entre 16 e 20 de abril de 2012. Durante a sessão, o Comitê deve aprovar listas de perguntas sobre os relatórios iniciais apresentados pela Argentina, a China e a Hungria, e em 17 de abril o Comitê irá revisar o relatório inicial que o governo do Peru entregou em 12 de janeiro de 2011.
Durante o sexto período de sessões, entre 19 e 23 de setembro de 2011, o Comitê revisou uma lista de perguntas para o Peru. No seu relatório inicial, o Estado Parte detalhou os seus desafios a respeito dos direitos das pessoas com deficiência: “O processo de cumprimento da Convenção e a revisão dos avances e dificuldades após dois anos da sua entrada em vigor, nos ajuda a entender em sua verdadeira dimensão a diferença entre o dever-ser e o ser… Os padrões socioculturais não são modificados por decreto ou por alguma norma extraordinariamente drástica, e os níveis de discriminação não se reduzem de forma automática”.
Junto do relatório oficial, três organizações da sociedade civil apresentaram relatórios alternativos ao Comitê. Entre elas, a Confederación nacional de Personas con Discapacidad do Peru (CONFENADIP), a Global Initiative to End All Corporal Punishment of Children e a Human Rights Watch. Esses relatórios são fundamentais, pois o Comitê também avalia e pode considerar os aportes dos organismos nacionais não governamentais para adotar as suas observações finais.
O Comitê dos direitos das pessoas com deficiência é o órgão de especialistas independentes que supervisa a aplicação da Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência.