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Entrevista com Pastor Murillo, Especialista do Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial (CERD)…

 

Entrevista com: Pastor Murillo
Especialista do Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial (CERD)

 
1. Quais são os principais desafios na luta contra a discriminação racial na América do Sul?

Reconhecimento pleno e inclusão social são básicos para superar a discriminação estrutural que afeta os povos indígenas e os afrodescendentes.

De fato, após as conferências de Santiago e Durban, a discriminação racial ocupa um lugar crescente nas agendas públicas dos Governos, das organizações internacionais e da sociedade civil. A proclamação de 2011 como o Ano Internacional dos Afrodescendentes deu um impulso renovado ao assunto, como aconteceu também com a I Cúpula Mundial de Afrodescendentes, realizada na Honduras e a Cúpula Presidencial Ibero-americana, no Brasil.

Porém, os principais desafios ainda permanecem: os povos indígenas e afrodescendentes, que representam mais de um terço da população mundial, ainda não receberam o reconhecimento que merecem e, portanto, não participam efetivamente nas decisões que os afetam e o seu direito à igualdade (igualdade de tratamento e de oportunidades) é sistemáticamente violado. Além disso, a relação histórica entre pobreza e racismo faz com que os indígenas e afrodescendentes sejam os mais pobres entre os pobres da América do Sul.

2. Quais são as recomendações do Comitê CERD mais repetidas para a maioria dos países da região?

    * Adotar medidas especiais ou ações afirmativas para combater o racismo e a discriminação racial estrutural contra os afrodescendentes.
    * Fornecer informação estatística desagregada para refletir as condições particulares dos povos indígenas e afrodescendentes.
    * Assegurar uma participação igualitária de indígenas e afrodescendentes na vida política e pública.
    * Garantir o direito à terra e à consulta prévia, livre e informada, principalmente sobre a adoção de medidas legislativas ou administrativas, ou da construção de projetos de infraestrutura que possam afetá-los.
    * Adotar ou harmonizar a legislação interna no que respeita aos direitos dos povos indígenas e afrodescendentes.
    * Garantir o direito à identidade cultural dos povos indígenas e afrodescendentes, incluindo a preservação dos seus usos e costumes, e do seu direito consuetudinário.


3. Quais são os avanços dos países da América do Sul no desafio de eliminar a discriminação racial?

A transição ou o aprofundamento da democracia na América do Sul levou ao surgimento do chamado “constitucionalismo da diversidade” na Colômbia (1991), o México e o Paraguai (1992), o Peru (1993), a Bolívia e a Argentina (1994), o Equador (1996 e 1998) e a Venezuela (1999); além de algumas reformas e a ampliação dos padrões de direitos humanos derivados da constitucionalidade, desenvolvidos através de um amplo leque de leis que outorgam direitos éticos aos povos indígenas e afrodescendentes.

Ainda, as Cartas constitucionais da Bolívia e o Equador contêm o reconhecimento da plurinacionalidade; alguns países já adotaram planos de ação contra o racismo, que incluem medidas especiais ou ações afirmativas. Vários países já ratificaram e implementaram a Convenção no. 169 da OIT sobre povos indígenas e tribais em países independentes.

4. O que sugeriria à América do Sul para conseguir a eliminação da discriminação racial?

A Década dos Afrodescendentes, que deverá começar em janeiro de 2013, é uma oportunidade excepcional para que todos os Estados da América do Sul, com a participação da Sociedade Civil, adotem planos nacionais contra o racismo e a discriminação racial para aprofundar as ações em benefício dessas pessoas. Nas Nações Unidas, deveria ser considerada a elaboração de uma Declaração sobre a Proteção e Aplicação Efetiva dos Direitos dos Afrodescendentes.

A adoção ou ampliação de medidas especiais ou ações afirmativas são essenciais para diminuir a desigualdade e a exclusão social dos indígenas e afrodescendentes.

Todos os países da América do Sul deveriam ratificar e aplicar efetivamente a Convenção 169 da OIT sobre povos indígenas e tribais em países independentes.

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