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Brasil: agências ONU apoiam projeto de lei que suspende despejos na pandemia

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18 de setembro de 2020 – O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos na América do Sul (ACNUDH) e o Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-Habitat) no Brasil apresentaram na terça-feira (15) carta de apoio a um projeto de lei que suspende despejos durante a pandemia.

A carta, assinada conjuntamente pelas duas agências, atende a um pedido de análise do Projeto de Lei nº 1975/2020, que trata da suspensão do cumprimento de toda e qualquer medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em despejos, desocupações ou remoções forçadas, durante o estado de calamidade pública reconhecido em razão da COVID-19.

Considerando os parâmetros internacionais aplicáveis, a carta também analisou o artigo 9º do Projeto de Lei nº 1179/2020, que dispunha sobre não conceder liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo, até 30 de outubro de 2020.

Esse PL culminou na promulgação da Lei Ordinária n° 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia.

O pedido de análise foi emitido, em agosto de 2020, por um grupo de parlamentares formado por Helder Salomão (ES), Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM), Natália Bonavides (RN), Professora Rosa Neide (MT), Paulo Teixeira (SP) e Marcelo Freixo (RJ).

Na carta, as agências da ONU “manifestam profunda preocupação com a ocorrência de despejos e remoções forçadas de pessoas e até mesmo de comunidades inteiras, localizadas particularmente em assentamentos informais, durante a pandemia”.

Foi pontuado também que “essas ações têm intensificado a situação de vulnerabilidade habitacional e socioeconômica de milhares de pessoas no país, além de aumentar o risco de contágio e, consequentemente, de morte”.

Na análise, as agências da ONU afirmam ainda que a continuação de despejos e ações de remoção forçada “podem representar a violação de direitos humanos estabelecidos em uma série de instrumentos internacionais de proteção ao direito à moradia, e também o descumprimento de princípios e diretrizes relacionadas ao desenvolvimento sustentável e estabelecidas nas agendas globais de desenvolvimento adotadas pela Organização das Nações Unidas (ONU)”.

O documento reforça que despejos devem ser realizados legalmente, somente em circunstâncias excepcionais, e em pleno acordo com as disposições do direito internacional dos direitos humanos e do direito humanitário, respeitando os princípios gerais de razoabilidade e proporcionalidade.

Em casos inevitáveis, devem ser garantidas as máximas proteções de saúde e segurança das pessoas atingidas, o que se torna imprescindível em situações de crises sanitárias, como a pandemia da COVID-19.

Durante essa última semana, a carta tem sido amplamente compartilhada entre representantes de movimentos sociais de luta pela moradia do país, que, desde o início da pandemia, têm se articulado contra os despejos e remoções de famílias e comunidades em situação de vulnerabilidade.

Acesse a íntegra da carta aqui.

Fonte: ONU Brasil

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