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Com a aproximação da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20) e as negociações do documento final da conferência, intitulado “O Futuro que Queremos“, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) posicionou-se sobre o papel dos direitos humanos para alcançar o desenvolvimento sustentável.

Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos, Navi Pillay, pediu aos Estados que incluam direitos humanos na Rio+20, indo além do proposto no “rascunho zero” do documento final.

O posicionamento completo do ACNUDH sobre o tema pode ser lido agora também em português.

Nota informativa

O papel fundamental dos direitos humanos no desenvolvimento sustentável

Como relatores independentes encarregados pelo Conselho de Direitos Humanos para promover a plena realização dos direitos humanos, saudamos o “rascunho zero” da Rio+20 (O Futuro que Queremos) e o Informe do Grupo de Alto Nível do Secretário-Geral sobre a Sustentabilidade Global (Gente resiliente em um planeta resiliente: um futuro que vale a pena escolher).

Existe um risco real de que os compromissos assumidos no Rio de Janeiro sigam sendo meras propostas vazias se não existir um mecanismo eficaz de supervisão e prestação de contas. Os Estados-Membros têm, no Rio, a oportunidade de efetuar as transformações necessárias ou ficar sem melhores resultados que aqueles alcançados em iniciativas mundiais anteriores para introduzir mudanças substanciais. Estamos muito longe de poder reduzir pela metade a pobreza e a proporção de pessoas que sofrem de fome.

No “rascunho zero” se reconhece corretamente este “desafio relacionado com a prestação de contas”. Se insiste na importância de medir o progresso global e criar um plano que inclui metas indicativas e calendário (parágrafo 43). Se deu ênfase também à importância da prestação de contas e da supervisão dos avanços na execução da Agenda 21 e de outros acordos e resultados pertinentes, no plano local, nacional, regional e mundial (parágrafo 44 e 128). As propostas, no entanto, não representam sistemas eficazes de supervisão e prestação de contas. Embora seja possível negociar alguns aspectos operacionais entre 2012 e 2015, é preciso alcançar neste momento um acordo sobre os princípios gerais que devem guiar esse desafio.

Devemos recorrer às lições aprendidas dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) para identificar os elementos fundamentais dos mecanismos de prestação de contas que devem ser integrados na Rio+20. É preciso também incorporar o marco internacional de direitos humanos, o conjunto mais importante de normas de reconhecimento universal até a data. Todos os direitos humanos estão inter-relacionados, se reforçam mutuamente e pertencem a valores fundamentais e princípios universais e individuais das Nações Unidas. Os direitos humanos não só são ideias de transformação, mas também são obrigações juridicamente vinculantes dos Estados e, portanto, a prestação de contas é fundamental para a sua realização. A supervisão de suas obrigações de direitos humanos através de mecanismos independentes é de especial importância em tempos de crise econômica, financeira e ambiental, em que os governos muitas vezes se veem tentados a cortar serviços e programas sociais.

A contribuição dos direitos humanos

O “rascunho zero” cobre uma série de questões temáticas que foram expressas em normas e princípios internacionais de direitos humanos nas últimas décadas. Além do mais, há referência a determinados direitos humanos incluindo o direito a uma alimentação adequada (parágrafo 64) e o direito a água potável, segura e limpa (parágrafo 67).

Entre os possíveis Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, o “rascunho zero” também inclui uma meta relativa a “modalidades sustentáveis de consumo e produção, assim como a áreas prioritárias como oceanos, segurança alimentar e agricultura sustentável, energia sustentável para todos, acesso a água e eficiência no seu uso, cidades sustentáveis, empregos verdes, trabalho descente e inclusão social, redução do risco de desastres e resiliência (parágrafo 107).

Embora o “rascunho zero” faça referência aos direitos de alimentação, água e saneamento, não se integra a gama completa de direitos humanos vinculados ao desenvolvimento sustentável, apesar dos consideráveis avanços feitos em matéria de normas de direitos humanos desde a Cúpula do Rio em 1992. Adicionalmente, no texto se omite elementos fundamentais como, por exemplo, os mecanismos necessários para assegurar que as políticas e programas projetados para o cumprimento dos compromissos da Rio+20 beneficiem de maneira prioritária os grupo mais pobres, marginalizados e vulneráveis.

Conforme estipulado no Princípio 1 da Declaração do Rio de 1992 sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, “Os seres humanos estão no centro das preocupações com o desenvolvimento sustentável. Têm direito a uma vida saudável e produtiva, em harmonia com a natureza.”. Além disso, no Princípio 3, se enfatiza o direito ao desenvolvimento, um direito reconhecido pela Assembleia Geral em 1986, como um direito essencial para o desenvolvimento sustentável.

No entanto, para a Rio+20, devemos ir além de meras palavras em papel. Desde 1992, os avanços no âmbito dos direitos humanos têm sido importantes. Mas a implementação dos direitos humanos, incluindo direitos econômicos, sociais e culturais têm sido lento.

Os direitos humanos servem hoje de bússola para guiar as políticas públicas e as atividades dos atores privados. A participação significativa e informada, o empoderamento, a prestação de contas, a transparência, a igualdade, a não discriminação, a igualdade entre sexos, a sustentabilidade, a cooperação internacional e a atenção aos grupos mais marginalizados e vulneráveis são características centrais do enfoque do desenvolvimento baseado nos direitos humanos. Os enfoques baseados nos direitos humanos são instrumentos operativos significativos que contribuem para obter resultados.

Estamos convencidos que a busca do desenvolvimento sustentável só pode ter lugar quando os seres humanos se converterem no eixo central. Em muitas partes do mundo, aos grupos marginalizados e vulneráveis são negados seus direitos humanos por razões relacionadas com o desenvolvimento insuficiente ou modelos de desenvolvimento que tem marginalizado politica e economicamente. Como titulares dos mandatos de procedimentos especiais do Conselho de Direitos Humanos, somos testemunhas desta exclusão diária. Tentamos convencer os Estados que através do empoderamento e não da marginalização dos grupos dos excluídos por um desenvolvimento e uma globalização não equitativa, os Estados não somente cumprirão suas obrigações em virtude dos direitos internacionais de direitos humanos, mas também obterão resultados positivos no desenvolvimento a curto prazo e longo prazo.

As lições dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio

No ano 2000, os líderes mundiais adotaram a Declaração do Milênio e assumiram compromissos históricos para abordar, mediante os ODM, uma ampla gama de questões, desde a fome e a saúde até o meio ambiente.

Apesar de apreciados pela comunidade internacional para o desenvolvimento, os oito objetivos foram recebidos com bastante ceticismo e, em certas ocasiões, com antipatia pelos defensores dos direitos humanos. Muitos questionam a conveniência de capturar como compromisso político questões que estavam codificadas como obrigações jurídicas no direito internacional dos direitos humanos. Foi notado que os ODM não tinham nenhuma referência explícita aos direitos humanos, o direito ao desenvolvimento ou abordagens baseadas em direitos humanos. Além do mais, os ODM eram uma lista incompleta (que não refletia todos os direitos) com objetivos insuficientes (por exemplo, não tratar de erradicar toda a pobreza, nem pretender acabar com a mortalidade materna evitável).

À medida que o ano 2015 se aproxima rapidamente, o prometido pelos ODM segue distante para muitos e as crescentes desigualdades entre os países, e dentro deles, não faz mais que agravar a situação. A cooperação mundial para o desenvolvimento que se acordou para alcançar os ODM nunca se materializou o suficiente, os Estados admitiram a necessidade de mudar de rumo, e no documento final da Cúpula de Revisão dos ODM se reconheceu que os direitos humanos eram indispensáveis para atingí-los e se tratou de integrar os princípios de um enfoque de desenvolvimento baseado nos avanços de direitos humanos. Para as milhões de pessoas de países do Sul, no entanto, esse avanço chegou tarde demais e em um momento em que parecia que a crise financeira e econômica dificultaria ainda mais o cumprimento dos ODM por parte dos Estados.

Na Cúpula de Revisão de 2010 não se estabelece mecanismos eficazes de prestação de contas para os ODM inclusive nos países doadores. Se proclamou a harmonização dos objetivos de desenvolvimento e os direitos humanos, mas seguiram faltando ferramentas de governança, tais como mecanismos de supervisão da execução, consequências para não cumprimento das metas e reparação para as vítimas ou as comunidades marginalizadas.

Como especialistas independentes encarregados pelo Conselho dos Direitos Humanos para supervisionar a situação dos direitos humanos em todo o mundo e informar a respeito, com regularidade formulamos recomendações para assegurar que os objetivos de desenvolvimento sejam compatíveis com os direitos humanos. Isso significa fortalecer os mecanismos centrais e locais de prestação de contas. Significa assegurar que as leis nacionais estejam harmonizadas com a legislação internacional de direitos humanos, com obrigações justiciáveis claramente estabelecidas. Significa ajustar os incentivos econômicos às obrigações legais de respeitar, proteger e cumprir os direitos humanos. Significa fomentar um maior conhecimento dos processos nacionais de apresentação de informes em virtude dos tratados internacionais de direitos humanos e uma maior implicação nos mesmos. Significa harmonizar a regulamentação e orientação das responsabilidades de direitos humanos dos agentes empresariais com as normas internacionais que agora convergem em torno dos Princípios Orientadores sobre empresas e os direitos humanos e colocam em prática o marco das Nações Unidas para “proteger, respeitar e remediar”. Isso significa fomentar um maior recurso aos procedimentos especiais dos direitos humanos e os procedimentos internacionais de petição disponíveis em um marco dos tratados internacionais de direitos humanos.

Com vontade política e a liderança dos mais altos níveis do governo, tudo isto pode ser alcançado. Se há uma lição que a Rio+20 deve aprender dos ODM quando examinar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, é que as políticas destinadas a cumprir os direitos humanos, em particular os direitos econômicos, sociais e culturais, também contribuem para atingir as metas de desenvolvimento. A prestação de contas deve ser considerada como um resultado normativo e um requisito prévio para alcançar os objetivos acordados.

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