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O Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos (ACNUDH) parabeniza o Estado argentino pela recente adoção da Lei 26.743 que estabelece o direito ao reconhecimento da identidade de gênero e ao livre desenvolvimento das pessoas conforme a própria identidade.

“A Argentina deu um passo muito importante para garantir a igualdade, o respeito e a dignidade das pessoas trans”, disse Amerigo Incalcaterra, Representante Regional para América do Sul do ACNUDH. “A lei de identidade de gênero é pioneira na região e incorpora padrões internacionais de direitos humanos em termos de acessibilidade, confidencialidade e universalidade”, ressaltou.

A legislação define a identidade de gênero, segundo os Princípios de Yogyakarta sobre a Aplicação do Direito Internacional de Direitos Humanos às Questões de Orientação Sexual e Identidade de Gênero como a “vivência interna e individual do gênero conforme é percebida por cada pessoa, que pode ou não corresponder com o sexo atribuído no momento do nascimento”.

Também dispõe que toda pessoa poderá solicitar “retificação no registro do sexo e mudança de nome e imagem quando estes não coincidirem com a identidade de gênero autopercebida”.

O Representante Regional destacou a inclusão no Plano Médico Obrigatório das intervenções cirúrgicas totais e parciais e/ou de tratamentos hormonais integrais. A nova lei estabelece, além disso, que para aceder a estes serviços não é preciso obter autorização judicial ou administrativa, mas somente o consentimento informado da pessoa.

“Saudamos esta nova lei estamos confiantes que a República Argentina vai criar e fortalecer os mecanismos necessários para garantir o seu pleno respeito e vigência”, finalizou Incalcaterra.

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