{"id":9014,"date":"2011-05-28T21:00:55","date_gmt":"2011-05-28T21:00:55","guid":{"rendered":"http:\/\/acnudh.org\/?p=9014"},"modified":"2011-06-07T22:04:41","modified_gmt":"2011-06-07T22:04:41","slug":"pacto-internacional-sobre-os-direitos-economicos-sociais-e-culturais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/acnudh.org\/pt-br\/pacto-internacional-sobre-os-direitos-economicos-sociais-e-culturais\/","title":{"rendered":"PACTO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS ECON\u00d4MICOS, SOCIAIS E CULTURAIS"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/acnudh.org\/wp-content\/uploads\/2011\/06\/PACTO-INTERNACIONAL-SOBRE-OS-DIREITOS-ECON\u00d3MICOS.pdf\">PDF 92 Kb<\/a><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>PACTO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS ECON\u00d3MICOS, SOCIAIS E CULTURAIS*<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Adoptado e aberto \u00e0 assinatura, ratifica\u00e7\u00e3o e ades\u00e3o pela resolu\u00e7\u00e3o 2200A (XXI) da Assembleia Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas, de 16 de Dezembro de 1966.<\/p>\n<p>Entrada em vigor na ordem internacional: 3 de Janeiro de 1976, em conformidade com o artigo 27\u00ba<\/p>\n<p><strong>*Tradu\u00e7\u00e3o: Provedoria dos Direitos Humanos e Justi\u00e7a do Timor-Leste, em colabora\u00e7\u00e3o com a Miss\u00e3o Integrada das Na\u00e7\u00f5es Unidas em Timor-Leste<a href=\"http:\/\/acnudh.org\/wp-admin\/post-new.php#_ftn1\"><strong>[1]<\/strong><\/a>.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Os Estados Partes no presente Pacto,<\/strong><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p><em>Considerando <\/em>que, em conformidade com os princ\u00edpios enunciados na Carta das Na\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>Unidas, o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da fam\u00edlia humana e dos<\/p>\n<p>seus direitos iguais e inalien\u00e1veis constitui o fundamento da liberdade, da justi\u00e7a e da paz no<\/p>\n<p>Mundo;<\/p>\n<p><em>Reconhecendo <\/em>que estes direitos decorrem da dignidade inerente \u00e0 pessoa humana;<\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p><em>Reconhecendo <\/em>que, em conformidade com a Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos do Homem, o<\/p>\n<p>ideal do ser humano livre, liberto do medo e da mis\u00e9ria n\u00e3o pode ser realizado a menos que<\/p>\n<p>sejam criadas condi\u00e7\u00f5es que permitam a cada um desfrutar dos seus direitos econ\u00f3micos,<\/p>\n<p>sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e pol\u00edticos;<\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p><em>Considerando <\/em>que a Carta das Na\u00e7\u00f5es Unidas imp\u00f5e aos Estados a obriga\u00e7\u00e3o de promover o<\/p>\n<p>respeito universal e efectivo dos direitos e liberdades do homem;<\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p><em>Tomando em considera\u00e7\u00e3o <\/em>o facto de que o indiv\u00edduo tem deveres para com outrem e para<\/p>\n<p>com a colectividade \u00e0 qual pertence e \u00e9 chamado a esfor\u00e7ar-se pela promo\u00e7\u00e3o e respeito dos<\/p>\n<p>direitos reconhecidos no presente Pacto,<\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p><em>Acordam no seguinte:<\/em><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>PRIMEIRA PARTE<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 1.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>1. Todos os povos tem o direito a dispor deles mesmos. Em virtude deste direito, eles<\/p>\n<p>determinam livremente o seu estatuto pol\u00edtico e asseguram livremente o seu desenvolvimento<\/p>\n<p>econ\u00f3mico, social e cultural.<\/p>\n<p>2. Para atingir os seus fins, todos os povos podem dispor livremente das suas riquezas e<\/p>\n<p>dos seus recursos naturais, sem preju\u00edzo das obriga\u00e7\u00f5es que decorrem da coopera\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>econ\u00f3mica internacional, fundada sobre o princ\u00edpio do interesse m\u00fatuo e do direito<\/p>\n<p>internacional. Em nenhum caso poder\u00e1 um povo ser privado dos seus meios de subsist\u00eancia.<\/p>\n<p>3. Os Estados Partes no presente Pacto, incluindo aqueles que t\u00eam responsabilidade pela<\/p>\n<p>administra\u00e7\u00e3o dos territ\u00f3rios n\u00e3o aut\u00f3nomos e territ\u00f3rios sob tutela, devem promover a<\/p>\n<p>realiza\u00e7\u00e3o do direito dos povos a disporem deles mesmos e respeitar esse direito, em<\/p>\n<p>conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es da Carta das Na\u00e7\u00f5es Unidas.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>SEGUNDA PARTE<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 2.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>1. Cada um dos Estados Partes no presente Pacto compromete-se a agir, quer com o seu<\/p>\n<p>pr\u00f3prio esfor\u00e7o, quer com a assist\u00eancia e coopera\u00e7\u00e3o internacionais, especialmente nos<\/p>\n<p>planos econ\u00f3mico e t\u00e9cnico, no m\u00e1ximo dos seus recursos dispon\u00edveis, de modo a assegurar<\/p>\n<p>progressivamente o pleno exerc\u00edcio dos direitos reconhecidos no presente Pacto por todos os<\/p>\n<p>meios apropriados, incluindo em particular por meio de medidas legislativas.<\/p>\n<p>2. Os Estados Partes no presente Pacto comprometem-se a garantir que os direitos nele<\/p>\n<p>enunciados ser\u00e3o exercidos sem discrimina\u00e7\u00e3o alguma baseada em motivos de ra\u00e7a, cor,<\/p>\n<p>sexo, l\u00edngua, religi\u00e3o, opini\u00e3o pol\u00edtica ou qualquer outra opini\u00e3o, origem nacional ou social,<\/p>\n<p>fortuna, nascimento, qualquer outra situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3. Os pa\u00edses em vias de desenvolvimento, tendo em devida conta os direitos do homem e<\/p>\n<p>a respectiva economia nacional, podem determinar em que medida garantir\u00e3o os direitos<\/p>\n<p>econ\u00f3micos no presente Pacto a n\u00e3o nacionais.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 3.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>Os Estados Partes no presente Pacto comprometem-se a assegurar o direito igual que t\u00eam o<\/p>\n<p>homem e a mulher ao gozo de todos os direitos econ\u00f3micos, sociais e culturais enumerados<\/p>\n<p>no presente Pacto.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 4. \u00ba<\/strong><\/p>\n<p>Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem que, no gozo dos direitos assegurados pelo<\/p>\n<p>Estado, em conformidade com o presente Pacto, o Estado s\u00f3 pode submeter esses direitos \u00e0s<\/p>\n<p>limita\u00e7\u00f5es estabelecidas pela lei, unicamente na medida compat\u00edvel com a natureza desses<\/p>\n<p>direitos e exclusivamente com o fim de promover o bem-estar geral numa sociedade<\/p>\n<p>democr\u00e1tica.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 5.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1. Nenhuma disposi\u00e7\u00e3o do presente Pacto pode ser interpretada como implicando para<\/p>\n<p>um Estado, uma colectividade ou um indiv\u00edduo qualquer direito de se dedicar a uma<\/p>\n<p>actividade ou de realizar um acto visando a destrui\u00e7\u00e3o dos direitos ou liberdades<\/p>\n<p>reconhecidos no presente Pacto ou a limita\u00e7\u00f5es mais amplas do que as previstas no dito<\/p>\n<p>Pacto.<\/p>\n<p>2. N\u00e3o pode ser admitida nenhuma restri\u00e7\u00e3o ou derroga\u00e7\u00e3o aos direitos fundamentais do<\/p>\n<p>homem reconhecidos ou em vigor, em qualquer pa\u00eds, em virtude de leis, conven\u00e7\u00f5es,<\/p>\n<p>regulamentos ou costumes, sob o pretexto de que o presente Pacto n\u00e3o os reconhece ou<\/p>\n<p>reconhece-os em menor grau.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>TERCEIRA PARTE<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 6.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1. Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito ao trabalho, que<\/p>\n<p>compreende o direito que t\u00eam todas as pessoas de assegurar a possibilidade de ganhar a sua<\/p>\n<p>vida por meio de um trabalho livremente escolhido ou aceite, e tomar\u00e3o medidas apropriadas<\/p>\n<p>para salvaguardar esse direito.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>2. As medidas que cada um dos Estados Partes no presente Pacto tomar\u00e1 com vista a<\/p>\n<p>assegurar o pleno exerc\u00edcio deste direito devem incluir programas de orienta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e<\/p>\n<p>profissional, a elabora\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas e de t\u00e9cnicas capazes de garantir um desenvolvimento<\/p>\n<p>econ\u00f3mico, social e cultural constante e um pleno emprego produtivo em condi\u00e7\u00f5es que<\/p>\n<p>garantam o gozo das liberdades pol\u00edticas e econ\u00f3micas fundamentais de cada indiv\u00edduo.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 7.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de todas as pessoas de gozar de<\/p>\n<p>condi\u00e7\u00f5es de trabalho justas e favor\u00e1veis, que assegurem em especial:<\/p>\n<p>a) Uma remunera\u00e7\u00e3o que proporcione, no m\u00ednimo, a todos os trabalhadores:<\/p>\n<p>(i) Um sal\u00e1rio equitativo e uma remunera\u00e7\u00e3o igual para um trabalho de valor igual, sem<\/p>\n<p>nenhuma distin\u00e7\u00e3o, devendo, em particular, \u00e0s mulheres serem garantidas condi\u00e7\u00f5es de<\/p>\n<p>trabalho n\u00e3o inferiores \u00e0quelas de que beneficiam os homens, com remunera\u00e7\u00e3o igual<\/p>\n<p>para trabalho igual;<\/p>\n<p>(ii) Uma exist\u00eancia decente para eles pr\u00f3prios e para as suas fam\u00edlias, em conformidade<\/p>\n<p>com as disposi\u00e7\u00f5es do presente Pacto;<\/p>\n<p>b) Condi\u00e7\u00f5es de trabalho seguras e higi\u00e9nicas;<\/p>\n<p>c) Iguais oportunidades para todos de promo\u00e7\u00e3o no seu trabalho \u00e0 categoria superior<\/p>\n<p>apropriada, sujeito a nenhuma outra considera\u00e7\u00e3o al\u00e9m da antiguidade de servi\u00e7o e da aptid\u00e3o<\/p>\n<p>individual;<\/p>\n<p>d) Repouso, lazer e limita\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel das horas de trabalho e f\u00e9rias peri\u00f3dicas pagas,<\/p>\n<p>bem como remunera\u00e7\u00e3o nos dias de feriados p\u00fablicos.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 8.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1. Os Estados Partes no presente Pacto comprometem-se a assegurar:<\/p>\n<p>a) O direito de todas as pessoas de formarem sindicatos e de se filiarem no sindicato da<\/p>\n<p>sua escolha, sujeito somente ao regulamento da organiza\u00e7\u00e3o interessada, com vista a<\/p>\n<p>favorecer e proteger os seus interesses econ\u00f3micos e sociais. O exerc\u00edcio deste direito n\u00e3o<\/p>\n<p>pode ser objecto de restri\u00e7\u00f5es, a n\u00e3o ser daquelas previstas na lei e que sejam necess\u00e1rias<\/p>\n<p>numa sociedade democr\u00e1tica, no interesse da seguran\u00e7a nacional ou da ordem p\u00fablica, ou<\/p>\n<p>para proteger os direitos e as liberdades de outrem;<\/p>\n<p>b) O direito dos sindicatos de formar federa\u00e7\u00f5es ou confedera\u00e7\u00f5es nacionais e o direito<\/p>\n<p>destas de formarem ou de se filiarem \u00e0s organiza\u00e7\u00f5es sindicais internacionais;<\/p>\n<p>c) O direito dos sindicatos de exercer livremente a sua actividade, sem outras limita\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>al\u00e9m das previstas na lei, e que sejam necess\u00e1rias numa sociedade democr\u00e1tica, no interesse<\/p>\n<p>da seguran\u00e7a social ou da ordem p\u00fablica ou para proteger os direitos e as liberdades de<\/p>\n<p>outrem;<\/p>\n<p>d) O direito de greve, sempre que exercido em conformidade com as leis de cada pa\u00eds.<\/p>\n<p>2. O presente artigo n\u00e3o impede que o exerc\u00edcio desses direitos seja submetido a<\/p>\n<p>restri\u00e7\u00f5es legais pelos membros das for\u00e7as armadas, da pol\u00edcia ou pelas autoridades da<\/p>\n<p>administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>3. Nenhuma disposi\u00e7\u00e3o do presente artigo autoriza aos Estados Partes na Conven\u00e7\u00e3o de<\/p>\n<p>1948 da Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho, relativa \u00e0 liberdade sindical e \u00e0 protec\u00e7\u00e3o do<\/p>\n<p>direito sindical, a adoptar medidas legislativas, que prejudiquem ou a aplicar a lei de modo a<\/p>\n<p>prejudicar as garantias previstas na dita Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 9.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de todas as pessoas \u00e0 seguran\u00e7a<\/p>\n<p>social, incluindo os seguros sociais.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 10.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem que:<\/p>\n<p>1. Uma protec\u00e7\u00e3o e uma assist\u00eancia mais amplas poss\u00edveis ser\u00e3o proporcionadas \u00e0<\/p>\n<p>fam\u00edlia, que \u00e9 o n\u00facleo elementar natural e fundamental da sociedade, particularmente com<\/p>\n<p>vista \u00e0 sua forma\u00e7\u00e3o e no tempo durante o qual ela tem a responsabilidade de criar e educar<\/p>\n<p>os filhos. O casamento deve ser livremente consentido pelos futuros esposos.<\/p>\n<p>2. Uma protec\u00e7\u00e3o especial deve ser dada \u00e0s m\u00e3es durante um per\u00edodo de tempo razo\u00e1vel<\/p>\n<p>antes e depois do nascimento das crian\u00e7as. Durante este mesmo per\u00edodo as m\u00e3es<\/p>\n<p>trabalhadoras devem beneficiar de licen\u00e7a paga ou de licen\u00e7a acompanhada de servi\u00e7os de<\/p>\n<p>seguran\u00e7a social adequados.<\/p>\n<p>3. Medidas especiais de protec\u00e7\u00e3o e de assist\u00eancia devem ser tomadas em benef\u00edcio de<\/p>\n<p>todas as crian\u00e7as e adolescentes, sem discrimina\u00e7\u00e3o alguma derivada de raz\u00f5es de<\/p>\n<p>paternidade ou outras. Crian\u00e7as e adolescentes devem ser protegidos contra a explora\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>econ\u00f3mica e social. O seu emprego em trabalhos de natureza a comprometer a sua<\/p>\n<p>moralidade ou a sua sa\u00fade, capazes de p\u00f4r em perigo a sua vida, ou de prejudicar o seu<\/p>\n<p>desenvolvimento normal deve ser sujeito \u00e0 san\u00e7\u00e3o da lei. Os Estados devem tamb\u00e9m fixar os<\/p>\n<p>limites de idade abaixo dos quais o emprego de m\u00e3o-de-obra infantil ser\u00e1 interdito e sujeito<\/p>\n<p>\u00e0s san\u00e7\u00f5es da lei.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 11.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1. Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de todas as pessoas a um<\/p>\n<p>n\u00edvel de vida adequado<a href=\"http:\/\/acnudh.org\/wp-admin\/post-new.php#_ftn2\">[2]<\/a> para si e para as suas fam\u00edlias, incluindo alimenta\u00e7\u00e3o, vestu\u00e1rio e<\/p>\n<p>alojamento adequados, bem como a um melhoramento constante das suas condi\u00e7\u00f5es de<\/p>\n<p>exist\u00eancia. Os Estados Partes tomar\u00e3o medidas apropriadas destinadas a assegurar a<\/p>\n<p>realiza\u00e7\u00e3o deste direito reconhecendo para este efeito a import\u00e2ncia essencial de uma<\/p>\n<p>coopera\u00e7\u00e3o internacional livremente consentida.<\/p>\n<p>2. Os Estados Partes do presente Pacto, reconhecendo o direito fundamental de todas as<\/p>\n<p>pessoas de estarem ao abrigo da fome, adoptar\u00e3o individualmente e por meio da coopera\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>internacional as medidas necess\u00e1rias, incluindo programas concretos:<\/p>\n<p>a) Para melhorar os m\u00e9todos de produ\u00e7\u00e3o, de conserva\u00e7\u00e3o e de distribui\u00e7\u00e3o dos produtos<\/p>\n<p>alimentares pela plena utiliza\u00e7\u00e3o dos conhecimentos t\u00e9cnicos e cient\u00edficos, pela difus\u00e3o de<\/p>\n<p>princ\u00edpios de educa\u00e7\u00e3o nutricional e pelo desenvolvimento ou a reforma dos regimes<\/p>\n<p>agr\u00e1rios, de maneira a assegurar da melhor forma a valoriza\u00e7\u00e3o e a utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos<\/p>\n<p>naturais;<\/p>\n<p>b) Para assegurar uma reparti\u00e7\u00e3o equitativa dos recursos alimentares mundiais em<\/p>\n<p>rela\u00e7\u00e3o \u00e0s necessidades, tendo em conta os problemas que se p\u00f5em tanto aos pa\u00edses<\/p>\n<p>importadores como aos pa\u00edses exportadores de produtos alimentares.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 12.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1. Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de todas as pessoas de<\/p>\n<p>gozar do melhor estado de sa\u00fade f\u00edsica e mental poss\u00edvel de atingir.<\/p>\n<p>2. As medidas que os Estados Partes no presente Pacto tomarem com vista a assegurar o<\/p>\n<p>pleno exerc\u00edcio deste direito dever\u00e3o compreender as medidas necess\u00e1rias para assegurar:<\/p>\n<p>a) A diminui\u00e7\u00e3o da mortinatalidade e da mortalidade infantil, bem como o s\u00e3o<\/p>\n<p>desenvolvimento da crian\u00e7a;<\/p>\n<p>b) O melhoramento de todos os aspectos de higiene do meio ambiente e da higiene<\/p>\n<p>industrial;<\/p>\n<p>c) A profilaxia, tratamento e controlo das doen\u00e7as epid\u00e9micas, end\u00e9micas, profissionais<\/p>\n<p>e outras;<\/p>\n<p>d) A cria\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias a assegurar a todas as pessoas servi\u00e7os m\u00e9dicos e<\/p>\n<p>ajuda m\u00e9dica em caso de doen\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 13.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1. Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda a pessoa \u00e0<\/p>\n<p>educa\u00e7\u00e3o. Concordam que a educa\u00e7\u00e3o deve visar ao pleno desenvolvimento da personalidade<\/p>\n<p>humana e do sentido da sua dignidade e refor\u00e7ar o respeito pelos direitos do homem e das<\/p>\n<p>liberdades fundamentais. Concordam tamb\u00e9m que a educa\u00e7\u00e3o deve habilitar toda a pessoa a<\/p>\n<p>desempenhar um papel \u00fatil numa sociedade livre, promover compreens\u00e3o, toler\u00e2ncia e<\/p>\n<p>amizade entre todas as na\u00e7\u00f5es e grupos, raciais, \u00e9tnicos e religiosos, e favorecer as<\/p>\n<p>actividades das Na\u00e7\u00f5es Unidas para a conserva\u00e7\u00e3o da paz.<\/p>\n<p>2. Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem que, a fim de assegurar o pleno<\/p>\n<p>exerc\u00edcio deste direito:<\/p>\n<p>a) O ensino prim\u00e1rio deve ser obrigat\u00f3rio e acess\u00edvel gratuitamente a todos;<\/p>\n<p>b) O ensino secund\u00e1rio, nas suas diferentes formas, incluindo o ensino secund\u00e1rio<\/p>\n<p>t\u00e9cnico e profissional, deve ser generalizado e tornado acess\u00edvel a todos por todos os meios<\/p>\n<p>apropriados e nomeadamente pela instaura\u00e7\u00e3o progressiva da educa\u00e7\u00e3o gratuita;<\/p>\n<p>c) O ensino superior deve ser tornado acess\u00edvel a todos em plena igualdade, em fun\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>das capacidades de cada um, por todos os meios apropriados e nomeadamente pela<\/p>\n<p>instaura\u00e7\u00e3o progressiva da educa\u00e7\u00e3o gratuita;<\/p>\n<p>d) A educa\u00e7\u00e3o de base deve ser encorajada ou intensificada, em toda a medida do<\/p>\n<p>poss\u00edvel, para as pessoas que n\u00e3o receberam instru\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria ou que n\u00e3o a receberam at\u00e9 ao<\/p>\n<p>seu termo;<\/p>\n<p>e) \u00c9 necess\u00e1rio prosseguir activamente o desenvolvimento de uma rede escolar em todos<\/p>\n<p>os escal\u00f5es, estabelecer um sistema adequado de bolsas e melhorar de modo cont\u00ednuo as<\/p>\n<p>condi\u00e7\u00f5es materiais do pessoal docente.<\/p>\n<p>3. Os Estados Partes no presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade dos pais<\/p>\n<p>ou, quando tal for o caso, dos tutores legais de escolher para seus filhos (ou pupilos)<\/p>\n<p>estabelecimentos de ensino diferentes dos poderes p\u00fablicos, mas conformes \u00e0s normas<\/p>\n<p>m\u00ednimas que podem ser prescritas ou aprovadas pelo Estado em mat\u00e9ria de educa\u00e7\u00e3o, e de<\/p>\n<p>assegurar a educa\u00e7\u00e3o religiosa e moral de seus filhos (ou pupilos) em conformidade com as<\/p>\n<p>suas pr\u00f3prias convic\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>4. Nenhuma disposi\u00e7\u00e3o do presente artigo deve ser interpretada como limitando a<\/p>\n<p>liberdade dos indiv\u00edduos e das pessoas morais de criar e dirigir estabelecimentos de ensino,<\/p>\n<p>sempre sob reserva de que os princ\u00edpios enunciados no n.\u00ba 1 do presente artigo sejam<\/p>\n<p>observados e de que a educa\u00e7\u00e3o proporcionada nesses estabelecimentos seja conforme \u00e0s<\/p>\n<p>normas m\u00ednimas prescritas pelo Estado.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 14.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>Todo o Estado Parte no presente Pacto que, no momento em que se torna parte, n\u00e3o p\u00f4de<\/p>\n<p>assegurar ainda no territ\u00f3rio metropolitano ou nos territ\u00f3rios sob a sua jurisdi\u00e7\u00e3o ensino<\/p>\n<p>prim\u00e1rio obrigat\u00f3rio e gratuito compromete-se a elaborar e adoptar, num prazo de dois anos,<\/p>\n<p>um plano detalhado das medidas necess\u00e1rias para realizar progressivamente, num n\u00famero<\/p>\n<p>razo\u00e1vel de anos, fixados por esse plano, a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio do ensino prim\u00e1rio<\/p>\n<p>obrigat\u00f3rio e gratuito para todos.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 15.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1. Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem a todos o direito:<\/p>\n<p>a) De participar na vida cultural;<\/p>\n<p>b) De beneficiar do progresso cient\u00edfico e das suas aplica\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>c) De beneficiar da protec\u00e7\u00e3o dos interesses morais e materiais que decorrem de toda a<\/p>\n<p>produ\u00e7\u00e3o cient\u00edfica, liter\u00e1ria ou art\u00edstica de que cada um \u00e9 autor.<\/p>\n<p>2. As medidas que os Estados Partes no presente Pacto tomarem com vista a<\/p>\n<p>assegurarem o pleno exerc\u00edcio deste direito dever\u00e3o compreender as que s\u00e3o necess\u00e1rias para<\/p>\n<p>assegurar a manuten\u00e7\u00e3o, o desenvolvimento e a difus\u00e3o da ci\u00eancia e da cultura.<\/p>\n<p>3. Os Estados Partes no presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade<\/p>\n<p>indispens\u00e1vel \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica e \u00e0s actividades criadoras.<\/p>\n<p>4. Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem os benef\u00edcios que devem resultar do<\/p>\n<p>encorajamento e do desenvolvimento dos contactos internacionais e da coopera\u00e7\u00e3o no<\/p>\n<p>dom\u00ednio da ci\u00eancia e da cultura.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>QUARTA PARTE<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 16.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1. Os Estados Partes no presente Pacto comprometem-se a apresentar, em conformidade<\/p>\n<p>com as disposi\u00e7\u00f5es da presente parte do Pacto, relat\u00f3rios sobre as medidas que tiverem<\/p>\n<p>adoptado e sobre os progressos realizados com vista a assegurar o respeito dos direitos<\/p>\n<p>reconhecidos no Pacto.<\/p>\n<p>2: a) Todos os relat\u00f3rios ser\u00e3o dirigidos ao Secret\u00e1rio-Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas, que<\/p>\n<p>transmitir\u00e1 c\u00f3pias deles ao Conselho Econ\u00f3mico e Social, para aprecia\u00e7\u00e3o, em conformidade<\/p>\n<p>com as disposi\u00e7\u00f5es do presente Pacto;<\/p>\n<p>b) O Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas transmitir\u00e1 igualmente \u00e0s<\/p>\n<p>ag\u00eancias especializadas c\u00f3pias dos relat\u00f3rios, ou das partes pertinentes dos relat\u00f3rios,<\/p>\n<p>enviados pelos Estados Partes no presente Pacto que s\u00e3o igualmente membros das referidas<\/p>\n<p>ag\u00eancias especializadas, na medida em que esses relat\u00f3rios, ou partes de relat\u00f3rios, tenham<\/p>\n<p>rela\u00e7\u00e3o a quest\u00f5es relevantes da compet\u00eancia das mencionadas ag\u00eancias nos termos dos seus<\/p>\n<p>respectivos instrumentos constitucionais.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 17.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1. Os Estados Partes no presente Pacto apresentar\u00e3o os seus relat\u00f3rios por etapas,<\/p>\n<p>segundo um programa a ser estabelecido pelo Conselho Econ\u00f3mico e Social, no prazo de um<\/p>\n<p>ano a contar da data da entrada em vigor do presente Pacto, depois de ter consultado os<\/p>\n<p>Estados Partes e as ag\u00eancias especializadas interessadas.<\/p>\n<p>2. Os relat\u00f3rios podem indicar os factores e as dificuldades que impedem estes Estados<\/p>\n<p>de desempenhar plenamente as obriga\u00e7\u00f5es previstas no presente Pacto.<\/p>\n<p>3. No caso em que informa\u00e7\u00f5es relevantes tenham j\u00e1 sido transmitidas \u00e0 Organiza\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>das Na\u00e7\u00f5es Unidas ou a uma ag\u00eancia especializada por um Estado Parte no Pacto, n\u00e3o ser\u00e1<\/p>\n<p>necess\u00e1rio reproduzir as ditas informa\u00e7\u00f5es e bastar\u00e1 uma refer\u00eancia precisa a essas<\/p>\n<p>informa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 18.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>Em virtude das responsabilidades que lhe s\u00e3o conferidas pela Carta das Na\u00e7\u00f5es Unidas no<\/p>\n<p>dom\u00ednio dos direitos do homem e das liberdades fundamentais, o Conselho Econ\u00f3mico e<\/p>\n<p>Social poder\u00e1 concluir arranjos com as ag\u00eancias especializadas, com vista \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o por<\/p>\n<p>estas de relat\u00f3rios relativos aos progressos realizados na observ\u00e2ncia das disposi\u00e7\u00f5es do<\/p>\n<p>presente Pacto que entram no quadro das suas actividades. Estes relat\u00f3rios poder\u00e3o<\/p>\n<p>compreender dados sobre as decis\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es adoptadas pelos \u00f3rg\u00e3os competentes<\/p>\n<p>das ag\u00eancias especializadas sobre a referida quest\u00e3o da observ\u00e2ncia.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 19.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>O Conselho Econ\u00f3mico e Social pode enviar \u00e0 Comiss\u00e3o dos Direitos do Homem para fins de<\/p>\n<p>estudo e de recomenda\u00e7\u00e3o de ordem geral ou para informa\u00e7\u00e3o, se for caso disso, os relat\u00f3rios<\/p>\n<p>respeitantes aos direitos do homem transmitidos pelos Estados, em conformidade com os<\/p>\n<p>artigos 16.\u00b0 e 17.\u00b0 e os relat\u00f3rios respeitantes aos direitos do homem comunicados pelas<\/p>\n<p>ag\u00eancias especializadas em conformidade com o artigo 18.\u00ba<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 20.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>Os Estados Partes no presente Pacto e as ag\u00eancias especializadas interessadas podem<\/p>\n<p>apresentar ao Conselho Econ\u00f3mico e Social observa\u00e7\u00f5es sobre todas as recomenda\u00e7\u00f5es de<\/p>\n<p>ordem geral feitas em virtude do artigo 19.\u00ba, ou sobre todas as men\u00e7\u00f5es de uma<\/p>\n<p>recomenda\u00e7\u00e3o de ordem geral figurando num relat\u00f3rio da Comiss\u00e3o dos Direitos do Homem<\/p>\n<p>ou em todos os documentos mencionados no dito relat\u00f3rio.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 21.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>O Conselho Econ\u00f3mico e Social pode apresentar de tempos a tempos \u00e0 Assembleia Geral<\/p>\n<p>relat\u00f3rios contendo recomenda\u00e7\u00f5es de car\u00e1cter geral e um resumo das informa\u00e7\u00f5es recebidas<\/p>\n<p>dos Estados Partes no presente Pacto e das ag\u00eancias especializadas sobre as medidas tomadas<\/p>\n<p>e os progressos realizados com vista a assegurar o respeito geral dos direitos reconhecidos no<\/p>\n<p>presente Pacto.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 22.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>O Conselho Econ\u00f3mico e Social pode levar \u00e0 aten\u00e7\u00e3o dos outros \u00f3rg\u00e3os da Organiza\u00e7\u00e3o das<\/p>\n<p>Na\u00e7\u00f5es Unidas, dos seus \u00f3rg\u00e3os subsidi\u00e1rios e das ag\u00eancias especializadas interessadas que<\/p>\n<p>se dedicam a fornecer assist\u00eancia t\u00e9cnica quaisquer quest\u00f5es suscitadas pelos relat\u00f3rios<\/p>\n<p>mencionados nesta parte do presente Pacto e que possa ajudar estes organismos a<\/p>\n<p>pronunciarem-se, cada um na sua pr\u00f3pria esfera de compet\u00eancia sobre a oportunidade de<\/p>\n<p>medidas internacionais capazes de contribuir para a execu\u00e7\u00e3o efectiva e progressiva do<\/p>\n<p>presente Pacto.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 23.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>Os Estados Partes no presente Pacto concordam que as medidas de ordem internacional<\/p>\n<p>destinadas a assegurar a realiza\u00e7\u00e3o dos direitos reconhecidos no dito Pacto incluem m\u00e9todos,<\/p>\n<p>tais como a conclus\u00e3o de conven\u00e7\u00f5es, a adop\u00e7\u00e3o de recomenda\u00e7\u00f5es, a presta\u00e7\u00e3o de<\/p>\n<p>assist\u00eancia t\u00e9cnica e a organiza\u00e7\u00e3o, em liga\u00e7\u00e3o com os Governos interessados, de reuni\u00f5es<\/p>\n<p>regionais e de reuni\u00f5es t\u00e9cnicas, para fins de consulta e de estudos.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 24.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>Nenhuma disposi\u00e7\u00e3o do presente Pacto deve ser interpretada como atentando contra as<\/p>\n<p>disposi\u00e7\u00f5es da Carta das Na\u00e7\u00f5es Unidas e dos estatutos das ag\u00eancias especializadas que<\/p>\n<p>definem as respectivas responsabilidades dos diversos \u00f3rg\u00e3os da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>Unidas e das ag\u00eancias especializadas no que respeita \u00e0s quest\u00f5es tratadas no presente Pacto.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 25.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>Nenhuma disposi\u00e7\u00e3o do presente Pacto ser\u00e1 interpretada como atentando contra o direito<\/p>\n<p>inerente a todos os povos de gozar e a usufruir plena e livremente das suas riquezas e<\/p>\n<p>recursos naturais.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>QUINTA PARTE<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 26.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1. O presente Pacto est\u00e1 aberto \u00e0 assinatura de todos os Estados Membros da<\/p>\n<p>Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas ou membros de qualquer das suas ag\u00eancias especializadas,<\/p>\n<p>de todos os Estados Partes no Estatuto do Tribunal Internacional de Justi\u00e7a, bem como de<\/p>\n<p>todos os outros Estados convidados pela Assembleia Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas a tornarem-se<\/p>\n<p>partes no presente Pacto.<\/p>\n<p>2. O presente Pacto est\u00e1 sujeito a ratifica\u00e7\u00e3o. Os instrumentos de ratifica\u00e7\u00e3o ser\u00e3o<\/p>\n<p>depositados junto do Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas.<\/p>\n<p>3. O presente Pacto ser\u00e1 aberto \u00e0 ades\u00e3o de todos os Estados referidos no n\u00famero 1 do<\/p>\n<p>presente artigo.<\/p>\n<p>4. A ades\u00e3o far-se-\u00e1 pelo dep\u00f3sito de um instrumento de ades\u00e3o junto do Secret\u00e1rio-<\/p>\n<p>Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas.<\/p>\n<p>5. O Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas informar\u00e1 todos os Estados<\/p>\n<p>que assinaram o presente Pacto ou que a ele aderirem acerca do dep\u00f3sito de cada instrumento<\/p>\n<p>de ratifica\u00e7\u00e3o ou de ades\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 27.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1. O presente Pacto entrar\u00e1 em vigor tr\u00eas meses ap\u00f3s a data do dep\u00f3sito junto do<\/p>\n<p>Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas do trig\u00e9simo quinto instrumento de<\/p>\n<p>ratifica\u00e7\u00e3o ou de ades\u00e3o.<\/p>\n<p>2. Para cada um dos Estados que ratificarem o presente Pacto ou a ele aderirem depois<\/p>\n<p>do dep\u00f3sito do trig\u00e9simo quinto instrumento de ratifica\u00e7\u00e3o ou de ades\u00e3o, o dito Pacto entrar\u00e1<\/p>\n<p>em vigor tr\u00eas meses depois da data do dep\u00f3sito por esse Estado do seu instrumento de<\/p>\n<p>ratifica\u00e7\u00e3o ou de ades\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 28.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>As disposi\u00e7\u00f5es do presente Pacto aplicam-se, sem quaisquer limita\u00e7\u00f5es ou excep\u00e7\u00f5es, a todas<\/p>\n<p>as unidades constitutivas dos Estados Federais.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 29.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1. Todo o Estado Parte no presente Pacto pode propor uma emenda e depositar o<\/p>\n<p>respectivo texto junto do Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas. O Secret\u00e1rio-<\/p>\n<p>Geral transmitir\u00e1 ent\u00e3o todos os projectos de emenda aos Estados Partes no presente Pacto,<\/p>\n<p>pedindo-lhes que indiquem se desejam que se convoque uma confer\u00eancia de Estados Partes<\/p>\n<p>para examinar essas projectos e submet\u00ea-los \u00e0 vota\u00e7\u00e3o. Se um ter\u00e7o, pelo menos, dos Estados<\/p>\n<p>se declarar a favor desta convoca\u00e7\u00e3o, o Secret\u00e1rio-Geral convocar\u00e1 a confer\u00eancia sob os<\/p>\n<p>ausp\u00edcios da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas. Toda a emenda adoptada pela maioria dos<\/p>\n<p>Estados presentes e votantes na confer\u00eancia ser\u00e1 submetida para aprova\u00e7\u00e3o \u00e0 Assembleia<\/p>\n<p>Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas.<\/p>\n<p>2. As emendas entrar\u00e3o em vigor quando aprovadas pela Assembleia Geral das Na\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>Unidas e aceites, em conformidade com as respectivas regras constitucionais, por uma<\/p>\n<p>maioria de dois ter\u00e7os dos Estados Partes no presente Pacto.<\/p>\n<p>3. Quando as emendas entram em vigor, elas vinculam os Estados Partes que as<\/p>\n<p>aceitaram, ficando os outros Estados Partes ligados pelas disposi\u00e7\u00f5es do presente Pacto e por<\/p>\n<p>todas as emendas anteriores que tiverem aceite.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 30.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>Independentemente das notifica\u00e7\u00f5es previstas no n.\u00ba 5 do artigo 26.\u00ba, o Secret\u00e1rio-Geral da<\/p>\n<p>Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas informar\u00e1 todos os Estados visados no n.\u00ba 1 do dito artigo:<\/p>\n<p>a) Acerca das assinaturas apostas ao presente Pacto e acerca dos instrumentos de ratifica\u00e7\u00e3o e<\/p>\n<p>de ades\u00e3o depositados em conformidade com o artigo 26.\u00b0;<\/p>\n<p>b) Acerca da data em que o presente Pacto entrar em vigor em conformidade com o artigo<\/p>\n<p>27.\u00ba e acerca da data em que entrar\u00e3o em vigor as emendas previstas no artigo 29.\u00ba<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 31.\u00ba<\/strong><\/p>\n<p>1. O presente Pacto, cujos textos em ingl\u00eas, chin\u00eas, espanhol, franc\u00eas e russo fazem<\/p>\n<p>igual f\u00e9, ser\u00e1 depositado nos arquivos das Na\u00e7\u00f5es Unidas.<\/p>\n<p>2. O Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas transmitir\u00e1 c\u00f3pias certificadas<\/p>\n<p>do presente Pacto a todos os Estados visados no artigo 26.\u00ba.<\/p>\n<hr size=\"1\" \/><a href=\"http:\/\/acnudh.org\/wp-admin\/post-new.php#_ftnref1\">[1]<\/a> Ver documento: <a href=\"http:\/\/acnudh.org\/wp-content\/uploads\/2011\/06\/Compilation-of-HR-instruments-and-general-comments-2009-PDHJTimor-Leste-portugues.pdf\">http:\/\/acnudh.org\/wp-content\/uploads\/2011\/06\/Compilation-of-HR-instruments-and-general-comments-2009-PDHJTimor-Leste-portugues.pdf<\/a><\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/acnudh.org\/wp-admin\/post-new.php#_ftnref2\">[2]<\/a> A vers\u00e3o do PIDESC dispon\u00edvel atrav\u00e9s da Procuradoria da Rep\u00fablica de Portugal teve as palavras<\/p>\n<p>\u201csuficiente\u201d e \u201csuficientes\u201d substitu\u00eddas pelas palavras \u201cadequado\u201d e \u201cadequados\u201d a fim de estar em maior conformidade com o Pacto no idioma original.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PDF 92 Kb \u00a0 PACTO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS ECON\u00d3MICOS, SOCIAIS E CULTURAIS* \u00a0 Adoptado e aberto \u00e0 assinatura, ratifica\u00e7\u00e3o e ades\u00e3o pela resolu\u00e7\u00e3o 2200A (XXI) da Assembleia Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas, de 16 de Dezembro de 1966. Entrada em vigor na ordem internacional: 3 de Janeiro de 1976, em conformidade com o artigo 27\u00ba [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_uag_custom_page_level_css":"","site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"","ast-site-content-layout":"","site-content-style":"default","site-sidebar-style":"default","ast-global-header-display":"","ast-banner-title-visibility":"","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","theme-transparent-header-meta":"","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","astra-migrate-meta-layouts":"default","ast-page-background-enabled":"default","ast-page-background-meta":{"desktop":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"ast-content-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"footnotes":""},"categories":[52],"tags":[],"class_list":["post-9014","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-nao-categorizado"],"uagb_featured_image_src":{"full":false,"thumbnail":false,"medium":false,"medium_large":false,"large":false,"1536x1536":false,"2048x2048":false},"uagb_author_info":{"display_name":"acnudh","author_link":"https:\/\/acnudh.org\/pt-br\/author\/acnudh\/"},"uagb_comment_info":0,"uagb_excerpt":"PDF 92 Kb \u00a0 PACTO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS ECON\u00d3MICOS, SOCIAIS E CULTURAIS* \u00a0 Adoptado e aberto \u00e0 assinatura, ratifica\u00e7\u00e3o e ades\u00e3o pela resolu\u00e7\u00e3o 2200A (XXI) da Assembleia Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas, de 16 de Dezembro de 1966. Entrada em vigor na ordem internacional: 3 de Janeiro de 1976, em conformidade com o artigo 27\u00ba&hellip;","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/acnudh.org\/pt-br\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9014","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/acnudh.org\/pt-br\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/acnudh.org\/pt-br\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/acnudh.org\/pt-br\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/acnudh.org\/pt-br\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=9014"}],"version-history":[{"count":4,"href":"https:\/\/acnudh.org\/pt-br\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9014\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":9026,"href":"https:\/\/acnudh.org\/pt-br\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9014\/revisions\/9026"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/acnudh.org\/pt-br\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=9014"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/acnudh.org\/pt-br\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=9014"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/acnudh.org\/pt-br\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=9014"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}