{"id":36202,"date":"2018-09-05T15:48:24","date_gmt":"2018-09-05T15:48:24","guid":{"rendered":"http:\/\/acnudh.org\/?p=36202"},"modified":"2018-09-05T18:41:23","modified_gmt":"2018-09-05T18:41:23","slug":"declaracao-conjunta-para-o-desenvolvimento-de-uma-resposta-regional-a-chegada-massiva-de-pessoas-migrantes-e-refugiadas-venezuelanas-aos-paises-do-continente-americano","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/acnudh.org\/pt-br\/declaracao-conjunta-para-o-desenvolvimento-de-uma-resposta-regional-a-chegada-massiva-de-pessoas-migrantes-e-refugiadas-venezuelanas-aos-paises-do-continente-americano\/","title":{"rendered":"Declara\u00e7\u00e3o conjunta sobre uma resposta regional \u00e0 chegada massiva de pessoas migrantes e refugiadas venezuelanas aos pa\u00edses do continente americano"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><strong>Declara\u00e7\u00e3o conjunta para o desenvolvimento de uma resposta regional \u00e0 chegada massiva de pessoas migrantes e refugiadas venezuelanas aos pa\u00edses do continente americano da Comiss\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos e Comit\u00eas, \u00d3rgaos e Procedimentos Especiais da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">5 de setembro de 2018<\/p>\n<p>Washington D.C.\/Genebra \u2013 Por ocasi\u00e3o das reuni\u00f5es e\u00a0 medidas que est\u00e3o promovendo os Estados do continente americano para responder \u00e0 chegada massiva de pessoas migrantes e refugiadas venezuelanas, a Comiss\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos (CIDH); o Comit\u00ea de Prote\u00e7\u00e3o dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e de seus Familiares (CMW)\u00a0 da ONU; \u00a0o Comit\u00ea sobre os Direitos das Crian\u00e7as (CRC) da ONU; o Escrit\u00f3rio Regional para a Am\u00e9rica do Sul do Alto Comissariado das Na\u00e7\u00f5es Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH);\u00a0 o Dr. Felipe Gonz\u00e1lez, Relator Especial sobre os Direitos Humanos dos Migrantes da ONU adotam a seguinte declara\u00e7\u00e3o conjunta.<\/p>\n<p>As organiza\u00e7\u00f5es e peritos signat\u00e1rios da presente declara\u00e7\u00e3o invocam os Estados, junto com outros atores relevantes, tais como o Alto Comissariado das Na\u00e7\u00f5es Unidas para os Refugiados (ACNUR), a Organiza\u00e7\u00e3o Internacional para as Migra\u00e7\u00f5es (OIM), as organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil, a academia e os meios de comunica\u00e7\u00e3o a desenvolver uma resposta regional coordenada, baseada nos direitos humanos e no princ\u00edpio da responsabilidade compartilhada, para responder antes, durante e depois em rela\u00e7\u00e3o ao deslocamento massivo de migrantes e refugiados venezuelanos.<\/p>\n<p>De acordo com as cifras da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas, em junho de 2018, estimava-se que 2.3 milh\u00f5es de venezuelanos sa\u00edram de seu pa\u00eds, principalmente com destino \u00e0 Colombia, Equador, Peru, \u00a0Brasil e Chile. Ademais, em 1 de agosto de 2018, o Alto Comissariado das Na\u00e7\u00f5es Unidas para os Refugiados (ACNUR) registrou 299,016 solicitantes de asilo e 585,996 pessoas procedentes da Venezuela que optaram por outras alternativas de regulariza\u00e7\u00e3o. Diante desta situa\u00e7\u00e3o, a CIDH e os peritos e peritas do Sistema ONU entendem que os pa\u00edses do continente americano t\u00eam respondido \u00e0 situa\u00e7\u00e3o, oferecendo distintas alternativas migrat\u00f3rias com vistas a garantir os direitos humanos das pessoas venezuelanas, bem como atrav\u00e9s do reconhecimento da condi\u00e7\u00e3o de refugiados pela defini\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951 e pela defini\u00e7\u00e3o ampliada contida na Declara\u00e7\u00e3o de Cartegena de 1984.<\/p>\n<p>No entanto, a CIDH, o CMW, o CRC, o ACNUDH e os peritos e peritas do Sistema ONU tamb\u00e9m expressam sua preocupa\u00e7\u00e3o diante das pr\u00e1ticas discriminat\u00f3rias observadas nos \u00faltimos meses na regi\u00e3o, tais como: solicita\u00e7\u00e3o de passaportes, certificados, legaliza\u00e7\u00f5es\/reconhecimento de firma, e outros documentos oficiais para a entrada em seus territ\u00f3rios; a militariza\u00e7\u00e3o das fronteiras; casos de deporta\u00e7\u00f5es arbitr\u00e1rias e expuls\u00f5es coletivas; e a\u00e7\u00f5es de discrimina\u00e7\u00e3o e viol\u00eancia de car\u00e1ter xenof\u00f3bico contra a popula\u00e7\u00e3o venezuelana nas localidades receptoras desta popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A esse respeito, os signat\u00e1rios desta declara\u00e7\u00e3o conjunta observam que os Estados americanos e a Organiza\u00e7\u00e3o dos Estados Americanos (OEA) est\u00e3o promovendo v\u00e1rias reuni\u00f5es e espa\u00e7os para desenvolver respostas ante a chegada massiva de migrantes e refugiados venezuelanos aos paises do continente americano, entre as quais: a Reuni\u00e3o do Conselho Andino de Autoridades Migrat\u00f3rias da Col\u00f4mbia, Equador e Peru, no dia 29 de agosto de 2018; a Reuni\u00e3o T\u00e9cnica Regional sobre Mobilidade Humana dos Cidad\u00e3os Venezuelanos nas Am\u00e9ricas, realizada em Quito, Equador, em 3 e 4 de setembro de 2018; a Sess\u00e3o extraordin\u00e1ria convocada pelo Conselho Permanente da Organiza\u00e7\u00e3o dos Estados Americanos para o dia 5 de setembro de 2018 com o objetivo de considerar a situa\u00e7\u00e3o dos migrantes venezuelanos nos pa\u00edses da regi\u00e3o. Os signat\u00e1rios desta declara\u00e7\u00e3o conjunta reconhecem a recente\u00a0<a href=\"https:\/\/www.cancilleria.gob.ec\/declaracion-de-quito-sobre-movilidad-humana-de-ciudadanos-venezolanos-en-la-region\/\" target=\"_blank\">Declara\u00e7\u00e3o de Quito sobre a Mobilidade Humana dos cidad\u00e3os venezuelanos na Regi\u00e3o<\/a>, adotada em Quito em 4 de setembro de 2018 como um avan\u00e7o para o desenvolvimento de uma resposta regional.<\/p>\n<p>As organiza\u00e7\u00f5es signat\u00e1rias da presente declara\u00e7\u00e3o conjunta, considerando a\u00a0<a href=\"http:\/\/www.oas.org\/pt\/cidh\/decisiones\/pdf\/Resolucao-2-18-pt.pdf\" target=\"_blank\">Resolu\u00e7\u00e3o 2\/2018 sobre Migra\u00e7\u00e3o For\u00e7ada de Pessoas Venezuelanas da CIDH<\/a>\u00a0e a\u00a0<a href=\"http:\/\/www.refworld.org.es\/cgi-bin\/texis\/vtx\/rwmain\/opendocpdf.pdf?reldoc=y&amp;docid=5aa161014\" target=\"_blank\">Nota de Orienta\u00e7\u00e3o sobre o Fluxo de Venezuelanos do\u00a0 ACNUR<\/a>, recomendam aos Estados do continente americano a ado\u00e7\u00e3o de uma resposta internacional e regional coordenada, baseada nos direitos humanos e no princ\u00edpio da responsabilidade compartilhada, que incorpore as seguintes medidas:<\/p>\n<p>1. Para prevenir que mais pessoas venezuelanas se vejam for\u00e7adas a migrar, promover a\u00e7\u00f5es para que o Estado venezuelano garanta o acesso, a presta\u00e7\u00e3o e a livre passagem de assist\u00eancia humanit\u00e1ria para a popula\u00e7\u00e3o venezuelana que dela necessita, a qual deve ocorrer em conformidade com os princ\u00edpios de humanidade e imparcialidade, sem discrimina\u00e7\u00e3o alguma.\u00a0<\/p>\n<p>2. Garantir o ingresso das pessoas venezuelanas ao territ\u00f3rio para que possam buscar prote\u00e7\u00e3o internacional ou satisfazer suas necessidades humanit\u00e1rias urgentes, assim como garantir o princ\u00edpio da unidade familiar.<\/p>\n<p>3. Expandir canais regulares, seguros e acess\u00edveis de migra\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s da progressiva expans\u00e3o da libera\u00e7\u00e3o de vistos, assim como regimes de facilita\u00e7\u00e3o de vistos de f\u00e1cil acesso e\/ou medidas tais como: prote\u00e7\u00e3o complementar, prote\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria, vistos humanit\u00e1rios, vistos para visitantes, reunifica\u00e7\u00e3o familiar, vistos de trabalho, resid\u00eancia, e vistos para estudantes e para aposentados, asim como programas de patroc\u00ednio privado. Esses canais devem ser acess\u00edveis em termos econ\u00f4micos e jur\u00eddicos, o que inclui assegurar que tamb\u00e9m sejam acess\u00edveis para as pessoas venezuelanas que, por raz\u00f5es alheias \u00e0 sua vontade, n\u00e3o contam com a documenta\u00e7\u00e3o normalmente exigida para esses tr\u00e2mites.<\/p>\n<p>4. Garantir o reconhecimento da condi\u00e7\u00e3o de refugiado \u00e0s pessoas venezuelanas com fundado temor de persegui\u00e7\u00e3o em caso de retorno \u00e0 Venezuelana, ou que consideram que sua vida, integridade ou liberdade pessoal estariam amea\u00e7adas devido \u00e0 situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia, viola\u00e7\u00f5es massivas de direitos humanos e pertuba\u00e7\u00f5es graves da ordem p\u00fablica, nos termos da Declara\u00e7\u00e3o de Cartagena sobre Refugiados de 1984. Devem ser estabelecidos procedimentos justos e eficazes, com enfoques que levem em conta a idade, o g\u00eanero e as caracter\u00edsticas culturais, que garantam o direito dos solicitantes de asilo de receber assist\u00eancia para satisfazer suas necessidades b\u00e1sicas ou para lhes permitir trabalhar durtante o tr\u00e2mite de sua solicita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>5. Considerar a ado\u00e7\u00e3o de respostas coletivas de prote\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas venezuelanas, entre as quais se encontram a possibilidade de realizar a determina\u00e7\u00e3o para o reconhecimento da condi\u00e7\u00e3o de refugiado\u00a0<em>prima facie<\/em>\u00a0ou de maneira grupal, sem necessidade de realizar uma avalia\u00e7\u00e3o individualizada.<\/p>\n<p>6. Respeitar o princ\u00edpio e direito de n\u00e3o devolu\u00e7\u00e3o (<em>non-refoulement<\/em>) ao territ\u00f3rio venezuelano, incluindo a proibi\u00e7\u00e3o de recha\u00e7o na fronteira e de expuls\u00f5es coletivas.<\/p>\n<p>7. Implementar mecanismos que permitam identificar as pessoas que requeiram prote\u00e7\u00e3o internacional e necessidades especiais de prote\u00e7\u00e3o, em especial mulheres, crian\u00e7as, povos ind\u00edgenas e afrodescendentes.\u00a0<\/p>\n<p>8. Proteger e ofertar assist\u00eancia humanit\u00e1ria \u00e0s pessoas venezuelanas que se encontrem no \u00e2mbito de sua jurisdi\u00e7\u00e3o. Ademais, deve-se coordenar esfor\u00e7os com organismos internacionais como o ACNUR, OIM, UNICEF, ONU Mulheres, o Programa Mundial de Alimentos (PMA), a Organiza\u00e7\u00e3o Panamericana da Sa\u00fade (OPS-OMS), bem como outras organiza\u00e7\u00f5es internacionais e regionais relevantes, as institui\u00e7\u00f5es nacionais de direitos humanos e as organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil. Devem ser garantidas condi\u00e7\u00f5es para que esses organismos possam ofertar assist\u00eancia humanit\u00e1ria \u00e0s pessoas venezuelanas.<\/p>\n<p>9. Garantir o apoio internacional e a responsabilidade compartilhada no resgate, recep\u00e7\u00e3o e alojamento das pessoas venezuelanas. Nesse sentido, os Estados devem estabelecer mecanismos para fortalecer e coordenar opera\u00e7\u00f5es de busca e resgate, investiga\u00e7\u00e3o e protocolos forenses, tratamento digno dos restos mortais dos falecidos, identifica\u00e7\u00e3o e localiza\u00e7\u00e3o de fam\u00edlias mediante o interc\u00e2mbio seguro de informa\u00e7\u00e3o\u00a0<em>ante mortem<\/em>,\u00a0<em>post mortem<\/em>\u00a0e DNA.<\/p>\n<p>10. Garantir o direito \u00e0 nacionalidade. Para isso, \u00e9 fundamental garantir e facilitar o registro de todos os nascimentos, de maneira oportuna ou tardia, e assegurar o acesso \u00e0 nacionalidade. Al\u00e9m disso, deve-se garantir a exist\u00eancia de procedimentos para a determina\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o de apatridia e garantir a outorga da documenta\u00e7\u00e3o que comprove a nacionalidade.\u00a0<\/p>\n<p>11. Implementar uma estrat\u00e9gia coordenada, baseada na responsabilidade compartilhada e em uma abordagem fundada nos direitos humanos. Fortalecer a assist\u00eancia t\u00e9cnica e financeira aos principais pa\u00edses e localidades receptoras de migrantes, bem como assegurar e facilitar a livre passagem da assist\u00eancia humanit\u00e1ria e permitir um acesso r\u00e1pido e sem obst\u00e1culos \u00e0s pessoas que prestam esta assist\u00eancia.<\/p>\n<p>12. N\u00e3o criminalizar a migra\u00e7\u00e3o, abstendo-se de medidas tais como: fechamento de fronteiras, imposi\u00e7\u00e3o de penas ou san\u00e7\u00f5es em raz\u00e3o do ingresso ou da perman\u00eancia irregular,\u00a0 necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de um passaporte, deten\u00e7\u00e3o migrat\u00f3ria, deporta\u00e7\u00f5es arbitr\u00e1rias, discursos de \u00f3dio e a criminaliza\u00e7\u00e3o daqueles que prestam ajuda e assist\u00eancia humanit\u00e1ria.<\/p>\n<p>13. Para prevenir a discrimina\u00e7\u00e3o e a xenofobia contra as pessoas venezuelanas, os Estados devem implementar medidas positivas como campanhas educativas e de sensibiliza\u00e7\u00e3o dirigidas a promover sociedades multiculturais e a lutar contra a discrimina\u00e7\u00e3o e a xenofobia.<\/p>\n<p>14. Garantir o acesso igualit\u00e1rio \u00e0 justi\u00e7a em condi\u00e7\u00f5es justas, efetivas e acess\u00edveis, incluindo a justi\u00e7a transfronteiri\u00e7a em caso de viola\u00e7\u00f5es a direitos humanos. \u00c9 fundamental investigar todos os casos de mortes e desaparecimentos, assim como restos mortais de pessoas migrantes em covas comuns, com a coopera\u00e7\u00e3o das autoridades de todos os Estados envolvidos. Deve ser garantida a repara\u00e7\u00e3o integral por qualquer dano causado.<\/p>\n<p>15. Dar uma resposta coordenada e integrada para a preven\u00e7\u00e3o, aten\u00e7\u00e3o e repara\u00e7\u00e3o integral das v\u00edtimas do tr\u00e1fico de pessoas, bem como investigar, processar e sancionar este delito.<\/p>\n<p>16. Adotar medidas dirigidas a promover a integra\u00e7\u00e3o social e a resili\u00eancia das pessoas venezuelanas, em especial atrav\u00e9s da garantia do direito \u00e0 n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o e dos direitos econ\u00f4micos, sociais e culturais, incluindo o acesso ao trabalho, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o e \u00e0 seguridade social.<\/p>\n<p>17. Autorizar e fornecer as facilidades necess\u00e1rias para que os organismos internacionais e regionais em mat\u00e9ria de direitos humanos possam realizar visitas aos Estados do continente americano.\u00a0<\/p>\n<p>No marco de seus mandatos de promo\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos, as organiza\u00e7\u00f5es e peritos signat\u00e1rios da presente declara\u00e7\u00e3o conjunta reafirmam sua disposi\u00e7\u00e3o para fornecer assist\u00eancia t\u00e9cnica e contribuir para o fortalecimento das capacidades das autoridades dos Estados do continente americano.<\/p>\n<p align=\"right\">No. 197\/18<\/p>\n<p style=\"text-align: left;\" align=\"right\"><em>*Tamb\u00e9m dispon\u00edvel no site da CIDH:\u00a0<a href=\"http:\/\/www.oas.org\/pt\/cidh\/prensa\/notas\/2018\/197.asp\" target=\"_blank\">http:\/\/www.oas.org\/pt\/cidh\/prensa\/notas\/2018\/197.asp<\/a><\/em><\/p>\n<p><em>Neste ano, celebra-se o 70\u00b0 anivers\u00e1rio da Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela ONU no dia 10 de dezembro de 1948. A Declara\u00e7\u00e3o Universal \u2013 traduzida para 500 idiomas \u2013 baseia-se no princ\u00edpio de que \u201ctodos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.\u201d Ela permanece relevante para todos, todos os dias. Em homenagem ao 70\u00b0 anivers\u00e1rio desse documento seminal e para evitar que seus princ\u00edpios vitais sejam ofendidos, estamos instando pessoas de todos os lugares a levantarem-se pelos direitos humanos:\u00a0<a href=\"http:\/\/www.standup4humanrights.org\/\">www.standup4humanrights.org<\/a>.<\/em><\/p>\n<p><strong>ONU Direitos Humanos \u2013 Am\u00e9rica do Sul<\/strong><\/p>\n<p><strong>Facebook:<\/strong>\u00a0<a href=\"http:\/\/www.facebook.com\/ONUdh\" target=\"_blank\">www.facebook.com\/ONUdh<\/a><\/p>\n<p><strong>Twitter:<\/strong>\u00a0<a href=\"http:\/\/www.twitter.com\/ONU_derechos\" target=\"_blank\">www.twitter.com\/ONU_derechos<\/a><\/p>\n<p><strong>YouTube:<\/strong>\u00a0<a href=\"http:\/\/www.youtube.com\/onuderechos\" target=\"_blank\">www.youtube.com\/onuderechos<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Declara\u00e7\u00e3o conjunta para o desenvolvimento de uma resposta regional \u00e0 chegada massiva de pessoas migrantes e 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