{"id":2316,"date":"1966-12-16T12:49:03","date_gmt":"1966-12-16T12:49:03","guid":{"rendered":"http:\/\/acnudh.org\/?p=2316"},"modified":"2021-06-26T12:10:11","modified_gmt":"2021-06-26T16:10:11","slug":"pacto-internacional-sobre-direitos-civis-e-politicos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/acnudh.org\/pt-br\/pacto-internacional-sobre-direitos-civis-e-politicos\/","title":{"rendered":"Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Pol\u00edticos"},"content":{"rendered":"<p>Fonte: <a href=\"http:\/\/dai-mre.serpro.gov.br\/atos-internacionais\/multilaterais\/direitos-humanos\/m_1060\">http:\/\/dai-mre.serpro.gov.br\/atos-internacionais\/multilaterais\/direitos-humanos\/m_1060<\/a><\/p>\n<p>PRE\u00c2MBULO<\/p>\n<p>Os Estados Partes do presente Pacto,<\/p>\n<p>Considerando que, em conformidade com os princ\u00edpios proclamados na Carta das Na\u00e7\u00f5es Unidas, o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da fam\u00edlia humana e de seus direitos iguais e inalien\u00e1veis constitui o fundamento da liberdade, da justi\u00e7a e da paz no mundo,<\/p>\n<p>Reconhecendo que esses direitos decorrem da dignidade inerente \u00e0 pessoa humana,<\/p>\n<p>Reconhecendo que, em conformidade com a Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos do Homem, o ideal do ser humano livre, no gozo das liberdades civis e pol\u00edticas e liberto do temor e da mis\u00e9ria, n\u00e3o pode ser realizado a menos que se criem condi\u00e7\u00f5es que permitam a cada um gozar de seus direitos civis e pol\u00edticos, assim como de seus direitos econ\u00f4micos, sociais e culturais,<\/p>\n<p>Considerando que a Carta das na\u00e7\u00f5es Unidas imp\u00f5e aos Estados a obriga\u00e7\u00e3o de promover o respeito universal e efetivo dos direitos e das liberdades do homem,<\/p>\n<p>Compreendendo que o indiv\u00edduo por ter deveres para com seus semelhantes e para com a coletividade a que pertence, tem a obriga\u00e7\u00e3o de lutar pela promo\u00e7\u00e3o e observ\u00e2ncia dos direitos reconhecidos no presente Pacto,<\/p>\n<p>Acordam o seguinte:<\/p>\n<p>PARTE I<br \/>\nARTIGO 1\u00ba<\/p>\n<p>1. Todos os povos t\u00eam direito \u00e0 autodetermina\u00e7\u00e3o. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto pol\u00edtico e asseguram livremente seu desenvolvimento econ\u00f4mico, social e cultural.<\/p>\n<p>2. Para a consecu\u00e7\u00e3o de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem preju\u00edzo das obriga\u00e7\u00f5es decorrentes da coopera\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica internacional, baseada no princ\u00edpio do proveito m\u00fatuo, e do Direito internacional. Em caso algum, poder\u00e1 um povo ser privado de seus meios de subsist\u00eancia.<\/p>\n<p>3. Os Estados partes do presente pacto, inclusive aqueles que tenham a responsabilidade de administrar territ\u00f3rios n\u00e3o-aut\u00f4nomos e territ\u00f3rios sob tutela, dever\u00e3o promover o exerc\u00edcio do direito \u00e0 autodetermina\u00e7\u00e3o e respeitar esse direito, em conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es da Carta das na\u00e7\u00f5es Unidas.<\/p>\n<p>PARTE II<br \/>\nARTIGO 2\u00ba<\/p>\n<p>1. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a respeitar e a garantir a todos os indiv\u00edduos que se achem em seu territ\u00f3rio e que estejam sujeito a sua jurisdi\u00e7\u00e3o os direitos reconhecidos no presente Pacto, sem discrimina\u00e7\u00e3o alguma por motivo de ra\u00e7a, cor, sexo, religi\u00e3o, opini\u00e3o pol\u00edtica ou outra natureza, origem nacional ou social, situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, nascimento ou qualquer outra condi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2. na aus\u00eancia de medidas legislativas ou de outra natureza destinadas a tornar efetivos os direitos reconhecidos no presente Pacto, os Estados do presente Pacto comprometem-se a tomar as provid\u00eancias necess\u00e1rias com vistas a adota-las, levando em considera\u00e7\u00e3o seus respectivos procedimentos constitucionais e as disposi\u00e7\u00f5es do presente Pacto.<\/p>\n<p>3. Os Estados Partes do presente pacto comprometem-se a:<\/p>\n<p>a) garantir que toda pessoa, cujos direitos e liberdades reconhecidos no presente pacto tenham sido violados, possa dispor de um recurso efetivo, mesmo que a viol\u00eancia tenha sido perpetrada por pessoa que agiam no exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es oficiais;<\/p>\n<p>b) garantir que toda pessoa que interpuser tal recurso ter\u00e1 seu direito determinado pela competente autoridade judicial, administrativa ou legislativa ou por qualquer outra autoridade competente prevista no ordenamento jur\u00eddico do Estado em quest\u00e3o; e a desenvolver as possibilidades de recurso judicial;<\/p>\n<p>c) garantir o cumprimento, pelas autoridades competentes, de qualquer decis\u00e3o que julgar procedente tal recurso.<\/p>\n<p>ARTIGO 3\u00ba<\/p>\n<p>Os Estados partes do presente pacto comprometem-se a assegurar a homens e mulheres igualdade no gozo de todos os direitos civis e pol\u00edticos enunciados no presente pacto.<\/p>\n<p>ARTIGO 4\u00ba<\/p>\n<p>1. Quando situa\u00e7\u00f5es excepcionais ameacem a exist\u00eancia da na\u00e7\u00e3o e sejam proclamadas oficialmente, os Estados partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situa\u00e7\u00e3o, medidas que suspendam as obriga\u00e7\u00f5es decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas n\u00e3o sejam incompat\u00edveis com as demais obriga\u00e7\u00f5es que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e n\u00e3o acarretem discrimina\u00e7\u00e3o alguma apenas por motivo de ra\u00e7a, cor, sexo, l\u00edngua, religi\u00e3o ou origem social.<\/p>\n<p>2. A disposi\u00e7\u00e3o precedente n\u00e3o autoriza qualquer suspens\u00e3o dos artigos 6\u00b0, 7\u00b0, 8\u00b0 (\u00a7\u00a71\u00b0 e 2\u00b0), 11, 15, 16 e 18.<\/p>\n<p>3. Os Estados Partes do presente pacto que fizerem uso do direito de suspens\u00e3o devem comunicar imediatamente aos outros Estados Partes do Presente Pacto, por interm\u00e9dio do Secret\u00e1rio-Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas, as disposi\u00e7\u00f5es que tenham suspenso, bem como os motivos de tal suspens\u00e3o. Os Estados Partes dever\u00e3o fazer uma nova comunica\u00e7\u00e3o, igualmente por interm\u00e9dio do Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas, na data em que terminar tal suspens\u00e3o.<\/p>\n<p>ARTIGO 5\u00ba<\/p>\n<p>1. nenhuma disposi\u00e7\u00e3o do presente pacto poder\u00e1 ser interpretada no sentido de reconhecer a um Estado, grupo ou indiv\u00edduo qualquer direito de dedicar-se a quaisquer atos que tenham por objetivo destruir os direitos ou liberdades reconhecidos no presente Pacto ou impor-lhes limita\u00e7\u00f5es mais amplas do que aquelas nele prevista.<\/p>\n<p>2. N\u00e3o se admitir\u00e1 qualquer restri\u00e7\u00e3o ou suspens\u00e3o dos direitos humanos fundamentais reconhecidos ou vigentes em qualquer Estado Parte do presente pacto em virtude de leis, conven\u00e7\u00f5es, regulamentos ou costumes, sob pretexto de que o presente pacto n\u00e3o os reconhe\u00e7a ou os reconhe\u00e7a em menor grau.<\/p>\n<p>PARTE III<br \/>\nARTIGO 6\u00ba<\/p>\n<p>1. O direito \u00e0 vida \u00e9 inerente \u00e0 pessoa humana. Este direito dever\u00e1 ser protegido pela lei. Ningu\u00e9m poder\u00e1 ser arbitrariamente privado de sua vida.<\/p>\n<p>2. nos Pa\u00edses em que a pena de morte n\u00e3o tenha sido abolida, esta poder\u00e1 ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com legisla\u00e7\u00e3o vigente na \u00e9poca em que o crime foi cometido e que n\u00e3o esteja em conflito com as disposi\u00e7\u00f5es do presente pacto, nem com a Conven\u00e7\u00e3o sobre a Preven\u00e7\u00e3o e a Puni\u00e7\u00e3o do Crime de Genoc\u00eddio. Poder-se-\u00e1 aplicar essa pena apenas em decorr\u00eancia de uma senten\u00e7a transitada em julgado e proferida por tribunal competente.<\/p>\n<p>3. Quando a priva\u00e7\u00e3o da vida constituir um crime de genoc\u00eddio, entende-se que nenhuma disposi\u00e7\u00e3o do presente artigo autorizar\u00e1 qualquer Estado Parte do presente pacto a eximir-se, de modo algum, do cumprimento de quaisquer das obriga\u00e7\u00f5es que tenham assumido em virtude das disposi\u00e7\u00f5es da Conven\u00e7\u00e3o sobre a Preven\u00e7\u00e3o e a Puni\u00e7\u00e3o do Crime de Genoc\u00eddio.<\/p>\n<p>4. Qualquer condenado \u00e0 morte ter\u00e1 o direito de pedir indulto ou comuta\u00e7\u00e3o da pena. A anistia, o indulto ou a comuta\u00e7\u00e3o de pena poder\u00e3o ser concedidos em todos os casos.<\/p>\n<p>5. A pena de morte n\u00e3o dever\u00e1 ser imposta em casos de crimes cometidos por pessoas menores de 18 anos, nem aplicada a mulheres em estado de gravidez.<\/p>\n<p>6. N\u00e3o se poder\u00e1 invocar disposi\u00e7\u00e3o alguma do presente artigo para retardar ou impedir a aboli\u00e7\u00e3o da pena de morte por um Estado Parte do presente pacto.<\/p>\n<p>ARTIGO 7<\/p>\n<p>Ningu\u00e9m poder\u00e1 ser submetido \u00e0 tortura, nem a penas ou tratamentos cru\u00e9is, desumanos ou degradantes. Ser\u00e1 proibido, sobretudo, submeter uma pessoa, sem seu livre consentimento, a experi\u00eancias m\u00e9dicas ou cient\u00edficas.<\/p>\n<p>ARTIGO 8\u00ba<\/p>\n<p>1. Ningu\u00e9m poder\u00e1 ser submetido \u00e0 escravid\u00e3o; a escravid\u00e3o e o tr\u00e1fico de escravos, em todos as suas formas, ficam proibidos.<\/p>\n<p>2. Ningu\u00e9m poder\u00e1 ser submetido \u00e0 servid\u00e3o.<\/p>\n<p>3. a) Ningu\u00e9m poder\u00e1 ser obrigado a executar trabalhos for\u00e7ados ou obrigat\u00f3rios;<\/p>\n<p>b) A al\u00ednea &#8220;a&#8221; do presente par\u00e1grafo n\u00e3o poder\u00e1 ser interpretada no sentido de proibir, nos pa\u00edses em que certos crimes sejam punidos com pris\u00e3o e trabalhos for\u00e7ados, o cumprimento de uma penas de trabalhos for\u00e7ados, imposta por um tribunal competente;<\/p>\n<p>c) Para os efeitos do presente par\u00e1grafo, n\u00e3o ser\u00e3o considerados &#8220;trabalhos for\u00e7ados ou obrigat\u00f3rios&#8221;:<\/p>\n<p>i) qualquer trabalho ou servi\u00e7o , n\u00e3o previsto na al\u00ednea &#8220;b&#8221;, normalmente exigido de um indiv\u00edduo que tenha sido encerrado em cumprimento de decis\u00e3o judicial ou que, tendo sido objeto de tal decis\u00e3o, ache-se em liberdade condicional;<\/p>\n<p>ii) qualquer servi\u00e7o de car\u00e1ter militar e, nos pa\u00edses em que se admite a isen\u00e7\u00e3o por motivo de consci\u00eancia, qualquer servi\u00e7o nacional que a lei venha a exigir daqueles que se oponha ao servi\u00e7o militar por motivo de consci\u00eancia;<\/p>\n<p>iii) qualquer servi\u00e7o exigido em casos de emerg\u00eancia ou de calamidade que ameacem o bem-estar da comunidade;<\/p>\n<p>iv) qualquer trabalho ou servi\u00e7o que fa\u00e7a parte das obriga\u00e7\u00f5es c\u00edvicas normais.<\/p>\n<p>ARTIGO 9\u00b0<\/p>\n<p>1. Toda pessoa tem \u00e0 liberdade e a seguran\u00e7a pessoais. Ningu\u00e9m poder\u00e1 ser preso ou encarcerado arbitrariamente. Ningu\u00e9m poder\u00e1 ser privado de sua liberdade, salvo pelos motivos previstos em lei e em conformidade com os procedimentos.<\/p>\n<p>2. Qualquer pessoa, ao ser presa, dever\u00e1 ser informada das raz\u00f5es da pris\u00e3o e notificada, sem demora, das acusa\u00e7\u00f5es formuladas contra ela.<\/p>\n<p>3. Qualquer pessoa presa ou encerrada em virtude de infra\u00e7\u00e3o penal dever\u00e1 ser conduzida, sem demora, \u00e0 presen\u00e7a do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer fun\u00e7\u00f5es e ter\u00e1 o direito de ser julgada em prazo razo\u00e1vel ou de ser posta em liberdade. A pris\u00e3o preventiva de pessoas que aguardam julgamento n\u00e3o dever\u00e1 constituir a regra geral, mas a soltura poder\u00e1 estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em quest\u00e3o \u00e0 audi\u00eancia, a todos os atos do processo e, se necess\u00e1rio for, para a execu\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a.<\/p>\n<p>4. Qualquer pessoa que seja privada de sua liberdade por pris\u00e3o ou encarceramento ter\u00e1 de recorrer a um tribunal para que este decida sobre a legalidade de seu encarceramento e ordene sua soltura, caso a pris\u00e3o tenha sido ilegal.<\/p>\n<p>5. Qualquer pessoa v\u00edtima de pris\u00e3o ou encarceramento ilegais ter\u00e1 direito \u00e0 repara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>ARTIGO 10<\/p>\n<p>1. Toda pessoa privada de sua liberdade dever\u00e1 ser tratada com humanidade e respeito \u00e0 dignidade inerente \u00e0 pessoa humana.<\/p>\n<p>2. a) As pessoas processadas dever\u00e3o ser separadas, salvo em circunst\u00e2ncia excepcionais, das pessoa condenadas e receber tratamento distinto, condizente com sua condi\u00e7\u00e3o de pessoa n\u00e3o-condenada.<\/p>\n<p>b) As pessoas processadas, jovens, dever\u00e3o ser separadas das adultas e julgadas o mais r\u00e1pido poss\u00edvel.<\/p>\n<p>3. O regime penitenci\u00e1rio num tratamento cujo objetivo principal seja a reforma e a reabilita\u00e7\u00e3o moral dos prisioneiros. Os delinq\u00fcentes juvenis dever\u00e3o ser separados dos adultos e receber tratamento condizente com sua idade e condi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/p>\n<p>ARTIGO 11<\/p>\n<p>Ningu\u00e9m poder\u00e1 ser preso apenas por n\u00e3o poder cumprir com uma obriga\u00e7\u00e3o contratual.<\/p>\n<p>ARTIGO 12<\/p>\n<p>1. Toda pessoa que se ache legalmente no territ\u00f3rio de um Estado ter\u00e1 o direito de nele livremente circular e escolher sua resid\u00eancia.<\/p>\n<p>2. Toda pessoa ter\u00e1 o direito de sair livremente de qualquer pa\u00eds, inclusive de seu pr\u00f3prio pa\u00eds.<\/p>\n<p>3. Os direito supracitados n\u00e3o poder\u00e3o constituir objeto de restri\u00e7\u00e3o, a menos que estejam previstas em lei e no intuito de proteger a seguran\u00e7a nacional e a ordem, a sa\u00fade ou a moral p\u00fablica, bem como os direitos e liberdades das demais pessoas, e que sejam compat\u00edveis com os outros direitos reconhecidos no presente pacto.<\/p>\n<p>4. Ningu\u00e9m poder\u00e1 ser privado do direito de entrar em seu pr\u00f3prio pa\u00eds.<\/p>\n<p>ARTIGO 13<\/p>\n<p>Um estrangeiro que se ache legalmente no territ\u00f3rio de um estado parte do presente pacto s\u00f3 poder\u00e1 dele ser expulso em decorr\u00eancia de decis\u00e3o adotada em conformidade com a lei e, a menos que raz\u00f5es imperativas de seguran\u00e7a nacional a isso se oponham, ter\u00e1 a possibilidade de expor as raz\u00f5es que militem contra sua expuls\u00e3o e de ter seu caso reexaminado pelas autoridades competentes, ou por uma ou v\u00e1rias pessoas especialmente designadas pelas referidas autoridades, e de fazer-se representar com esse objetivo.<\/p>\n<p>ARTIGO 14<\/p>\n<p>1. Todas as pessoas s\u00e3o iguais perante os tribunais e as cortes de justi\u00e7a. Toda pessoa ter\u00e1 o direito de ser ouvida publicamente e com as devidas garantias por um tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido por lei, na apura\u00e7\u00e3o de qualquer acusa\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter penal formulada contra ela ou na determina\u00e7\u00e3o de seus direitos e obriga\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter civil. A imprensa e o p\u00fablico poder\u00e3o ser exclu\u00eddos de parte ou da totalidade de um julgamento, que por motivo de moral p\u00fablica, de ordem p\u00fablica ou de seguran\u00e7a nacional em uma sociedade democr\u00e1tica, quer quando o interesse da vida privada das partes o exija, quer na medida em que isso seja estritamente necess\u00e1rio na opini\u00e3o da justi\u00e7a, em circunst\u00e2ncias espec\u00edficas, nas quais a publicidade venha a prejudicar os interesses da justi\u00e7a; entretanto, qualquer senten\u00e7a proferida em mat\u00e9ria penal ou civil dever\u00e1 tornar-se p\u00fablica, a menos que o interesse de menores exija procedimento oposto, ou o processo diga respeito a controv\u00e9rsia matrimoniais ou \u00e1 tutela de menores.<\/p>\n<p>2. Toda pessoa acusada de um delito ter\u00e1 direito a que se presuma sua inoc\u00eancia enquanto n\u00e3o for legalmente comprovada sua culpa.<\/p>\n<p>3. Toda pessoa acusada de um delito ter\u00e1 direito, em plena igualdade, a, pelo menos, as seguintes garantias:<\/p>\n<p>a) de ser informado, sem demora, numa l\u00edngua que compreenda e de forma minuciosa, da natureza e dos motivos da acusa\u00e7\u00e3o contra ela formulada;<\/p>\n<p>b) de dispor do tempo e do meios necess\u00e1rios \u00e0 prepara\u00e7\u00e3o de sua defesa e a comunicar-se com defensor de sua escolha;<\/p>\n<p>c) de ser julgado sem dila\u00e7\u00f5es indevidas;<\/p>\n<p>d) de estar presente no julgamento e de defender-se pessoalmente ou por interm\u00e9dio de defender de sua escolha; de ser informado, caso n\u00e3o tenha defensor, do direito que lhe assiste de t\u00ea-lo e, sempre que o interesse da justi\u00e7a assim exija, de ter um defensor designado &#8220;ex off\u00edcio&#8221; gratuitamente, se n\u00e3o tiver meios para remuner\u00e1-lo;<\/p>\n<p>e) de interrogar ou fazer interrogar as testemunhas da acusa\u00e7\u00e3o e de obter o comparecimento e o interrogat\u00f3rio das testemunhas de defesa nas mesmas condi\u00e7\u00f5es de que disp\u00f5e as de acusa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>f) de ser assistida gratuitamente por um int\u00e9rprete, caso n\u00e3o compreenda ou n\u00e3o fale a l\u00edngua empregada durante o julgamento;<\/p>\n<p>g) de n\u00e3o ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada.<\/p>\n<p>4. O processo aplic\u00e1vel a jovens que n\u00e3o sejam maiores nos termos da legisla\u00e7\u00e3o penal levar\u00e1 em conta a idade dos menores e a import\u00e2ncia de promover sua reintegra\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>5. Toda pessoa declarada culpada por um delito ter\u00e1 o direito de recorrer da senten\u00e7a condenat\u00f3ria e da pena a uma inst\u00e2ncia, em conformidade com a lei.<\/p>\n<p>6. Se uma senten\u00e7a condenat\u00f3ria passada em julgado for posteriormente anulada ou se indulto for concedido, pela ocorr\u00eancia ou descoberta de fatos novos que provem cabalmente a exist\u00eancia de erro judicial, a pessoa que sofreu a pena decorrente dessa condena\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser indenizada, de acordo com a lei, a menos que fique provado que se lhe pode imputar, total ou parcialmente, n\u00e3o-revela\u00e7\u00e3o dos fatos desconhecidos em tempo \u00fatil.<\/p>\n<p>7. Ningu\u00e9m poder\u00e1 ser processado ou punido por um delito pelo qual j\u00e1 foi absolvido ou condenado por senten\u00e7a passada em julgado, em conformidade com a lei e os procedimentos penais de cada pa\u00eds.<\/p>\n<p>ARTIGO 15<\/p>\n<p>1. Ningu\u00e9m poder\u00e1 ser condenado por atos ou omiss\u00f5es que n\u00e3o constituam delito de acordo com direito nacional ou internacional, no momento em que foram cometidos. Tampouco poder-se-\u00e1 impor pena mais grave do que a aplic\u00e1vel no momento da ocorr\u00eancia do delito. Se, depois de perpetrado o delito, a lei estipular a imposi\u00e7\u00e3o de pena mais leve, o delinq\u00fcente dever\u00e1 beneficiar-se.<\/p>\n<p>2. Nenhuma disposi\u00e7\u00e3o do presente Pacto impedir\u00e1 o julgamento ou a condena\u00e7\u00e3o de qualquer indiv\u00edduo por atos ou omiss\u00f5es que, no momento em que foram cometidos, eram considerados delituosos de acordo com os princ\u00edpios gerais de direito reconhecidos pela comunidade das na\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>ARTIGO 16<\/p>\n<p>Toda pessoa ter\u00e1 direito, em qualquer lugar, ao reconhecimento de sua personalidade jur\u00eddica.<\/p>\n<p>ARTIGO 17<\/p>\n<p>1. Ningu\u00e9m poder\u00e1 ser objeto de inger\u00eancia arbitr\u00e1rias ou ilegais en sua vida privada, em sua fam\u00edlia, em seu domic\u00edlio ou em sua correspond\u00eancia, nem de ofensas ilegais \u00e0s suas honra e reputa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2. Toda pessoa ter\u00e1 direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da lei contra essas inger\u00eancias ou ofensas<\/p>\n<p>ARTIGO 18<\/p>\n<p>1. Toda pessoa ter\u00e1 direito \u00e0 liberdade de pensamento, de consci\u00eancia e de religi\u00e3o. Esse direito implicar\u00e1 a liberdade de ter ou adotar uma religi\u00e3o ou uma cren\u00e7a de sua escolha e a liberdade de professar sua religi\u00e3o ou cren\u00e7a, individual ou coletivamente, tanto p\u00fablica como privadamente, por meio do culto, da celebra\u00e7\u00e3o de ritos, de pr\u00e1ticas e do ensino.<\/p>\n<p>2. Ningu\u00e9m poder\u00e1 ser submetido a medidas coercitivas que possam restringir sua liberdade de ter ou de adotar uma religi\u00e3o ou cren\u00e7a de sua escolha.<\/p>\n<p>3. A liberdade de manifestar a pr\u00f3pria religi\u00e3o ou crenca estar\u00e1 sujeita apenas a limita\u00e7\u00f5es previstas em lei e que se fa\u00e7am necess\u00e1rias para proteger a seguran\u00e7a, a ordem, a sa\u00fade ou a moral p\u00fablicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.<\/p>\n<p>4. Os Estados partes do presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade dos pais &#8211; e, quando for o caso, dos tutores legais &#8211; de assegurar a educa\u00e7\u00e3o religiosa e moral dos filhos que esteja de acordo com suas pr\u00f3prias convic\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>ARTIGO 19<\/p>\n<p>1. Ningu\u00e9m poder\u00e1 ser molestado por suas opini\u00f5es.<\/p>\n<p>2. Toda pessoa ter\u00e1 direito \u00e0 liberdade de express\u00e3o; esse direito incluir\u00e1 a liberdade de procurar, receber e difundir informa\u00e7\u00f5es e id\u00e9ias de qualquer natureza, independentemente de considera\u00e7\u00f5es de fronteiras, verbalmente ou por escrito, em 0forma impressa ou art\u00edstica, ou qualquer outro meio de sua escolha.<\/p>\n<p>3. O exerc\u00edcio do direito previsto no \u00a7 2\u00ba do presente artigo implicar\u00e1 deveres e responsabilidades especiais.<\/p>\n<p>Conseq\u00fcentemente, poder\u00e1 estar sujeito a certas restri\u00e7\u00f5es, que devem, entretanto, ser expressamente previstas em lei e que se fa\u00e7am necess\u00e1rias para:<\/p>\n<p>a) assegurar o respeito dos direitos e da reputa\u00e7\u00e3o das demais pessoas;<\/p>\n<p>b) proteger a seguran\u00e7a nacional, a ordem, a sa\u00fade ou a moral p\u00fablica.<\/p>\n<p>ARTIGO 20<\/p>\n<p>1. Ser\u00e1 proibido por lei qualquer propaganda em favor de guerra.<\/p>\n<p>2. Ser\u00e1 proibida por lei qualquer apologia do \u00f3dio nacional, radical, racial ou religioso que constitua incitamento \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o, \u00e0 hostilidade ou \u00e0 viol\u00eancia.<\/p>\n<p>ARTIGO 21<\/p>\n<p>O direito de reuni\u00e3o pac\u00edfica ser\u00e1 reconhecido. O exerc\u00edcio desse direito estar\u00e1 sujeito apenas \u00e0s restri\u00e7\u00f5es previstas em lei e que se fa\u00e7am necess\u00e1rias, em um sociedade democr\u00e1tica, no interesse da seguran\u00e7a nacional, da seguran\u00e7a ou da ordem p\u00fablicas, ou para proteger a sa\u00fade p\u00fablicas ou os direitos e as liberdades das pessoas.<\/p>\n<p>ARTIGO 22<\/p>\n<p>1. Toda pessoa ter\u00e1 o direito de associar-se livremente a outras, inclusive o direito de construir sindicatos e de a eles filiar-se, para a prote\u00e7\u00e3o de seus interesses.<\/p>\n<p>2. O exerc\u00edcio desse direito estar\u00e1 sujeito apenas \u00e0s restri\u00e7\u00f5es previstas em lei e que se fa\u00e7am necess\u00e1rias, em um sociedade democr\u00e1tica, no interesse da seguran\u00e7a nacional, da seguran\u00e7a e da ordem p\u00fablicas, ou para proteger a sa\u00fade ou a moral p\u00fablicas ou os direitos a liberdades das demais pessoas. O presente artigo n\u00e3o impedir\u00e1 que se submeta a restri\u00e7\u00f5es legais o exerc\u00edcio desse direito por membros das for\u00e7as armadas e da pol\u00edcia.<\/p>\n<p>3. Nenhuma das disposi\u00e7\u00f5es do presente artigo permitir\u00e1 que Estados Partes da Conven\u00e7\u00e3o de 1948 da Organiza\u00e7\u00e3o do Trabalho, relativa \u00e0 liberdade sindical e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do direito sindical, venham a adotar medidas legislativas que restrinjam &#8211; ou aplicar a lei de maneira a restringir &#8211; as garantias previstas na referida Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>ARTIGO 23<\/p>\n<p>1. A fam\u00edlia \u00e9 o elemento natural e fundamental da sociedade e ter\u00e1 o direito de ser protegida pela sociedade e pelo Estado.<\/p>\n<p>2. Ser\u00e1 reconhecido o direito do homem e da mulher de, em idade n\u00fabil, contrair casamento e construir fam\u00edlia.<\/p>\n<p>3. Casamento algum ser\u00e1 sem o consentimento livre e pleno dos futuros esposos.<\/p>\n<p>4. Os Estados Partes do presente Pacto dever\u00e3o adota as medidas apropriadas para assegurar a igualdade de direitos e responsabilidades dos esposos quanto ao casamento, durante o mesmo e o por ocasi\u00e3o de sua dissolu\u00e7\u00e3o. Em caso de dissolu\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o adotar-se disposi\u00e7\u00f5es que assegurem a prote\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para os filhos.<\/p>\n<p>ARTIGO 24<\/p>\n<p>1. Toda crian\u00e7a, ter\u00e1 direito, sem discrimina\u00e7\u00e3o alguma por motivo de cor, sexo, religi\u00e3o, origem nacional ou social, situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica ou nascimento, \u00e0s medidas de prote\u00e7\u00e3o que a sua condi\u00e7\u00e3o de menor requerer por parte de sua fam\u00edlia, da sociedade e do Estado.<\/p>\n<p>2. Toda crian\u00e7a dever\u00e1 ser registrada imediatamente ap\u00f3s seu nascimento e dever\u00e1 receber um nome.<\/p>\n<p>3. Toda crian\u00e7a ter\u00e1 o direito de adquirir uma nacionalidade.<\/p>\n<p>ARTIGO 25<\/p>\n<p>Todo cidad\u00e3o ter\u00e1 o direito e a possibilidade, sem qualquer das formas de discrimina\u00e7\u00e3o mencionadas no artigo 2\u00b0 e sem restri\u00e7\u00f5es infundadas:<\/p>\n<p>a) de participar da condu\u00e7\u00e3o dos assuntos p\u00fablicos, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos;<\/p>\n<p>b) de votar e de ser eleito em elei\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas, aut\u00eanticas, realizadas por sufr\u00e1gio universal e igualit\u00e1rio e por voto secreto, que garantam a manifesta\u00e7\u00e3o da vontade dos eleitores;<\/p>\n<p>c) de ter acesso em condi\u00e7\u00f5es gerais de igualdade, \u00e0s fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas de seu pa\u00eds.<\/p>\n<p>ARTIGO 26<\/p>\n<p>Todas as pessoas s\u00e3o iguais perante a lei e t\u00eam direito, sem discrimina\u00e7\u00e3o alguma, a igual prote\u00e7\u00e3o da lei. A este respeito, a lei dever\u00e1 proibir qualquer forma de discrimina\u00e7\u00e3o e garantir a todas as pessoas prote\u00e7\u00e3o igual e eficaz contra qualquer discrimina\u00e7\u00e3o por motivo de ra\u00e7a, cor, sexo, l\u00edngua, religi\u00e3o, opini\u00e3o pol\u00edtica ou de outra natureza, origem nacional ou social, situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, nascimento ou qualquer outra situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>ARTIGO 27<\/p>\n<p>No caso em que haja minorias \u00e9tnicas, religiosas ou ling\u00fc\u00edsticas, as pessoas pertencentes a essas minorias n\u00e3o poder\u00e3o ser privadas do direito de ter, conjuntamente com outras membros de seu grupo, sua pr\u00f3pria vida cultural, de professar e praticar sua pr\u00f3pria religi\u00e3o e usar sua pr\u00f3pria l\u00edngua.<\/p>\n<p>PARTE IV<br \/>\nARTIGO 28<\/p>\n<p>1. Constituir-se-\u00e1 um comit\u00ea de Direitos Humanos (doravante denominado o &#8220;Comit\u00ea&#8221; no presente pacto). O Comit\u00ea ser\u00e1 composto de dezoito membros e desempenhar\u00e1 as fun\u00e7\u00f5es descritas adiante.<\/p>\n<p>2. O Comit\u00ea ser\u00e1 integrado por nacionais dos Estados partes do presente Pacto, os quais dever\u00e3o ser pessoas de elevada reputa\u00e7\u00e3o moral e reconhecida compet\u00eancia em mat\u00e9ria de direitos humanos, levando-se em considera\u00e7\u00e3o a utilidade da participa\u00e7\u00e3o de algumas pessoas com experi\u00eancia jur\u00eddica.<\/p>\n<p>3. Os membros do Comit\u00ea ser\u00e3o eleitos e exercer\u00e3o suas fun\u00e7\u00f5es a titulo pessoal.<\/p>\n<p>ARTIGO 29<\/p>\n<p>1. Os membros do Comit\u00ea ser\u00e3o eleitos em vota\u00e7\u00e3o secreta dentre uma lista de pessoas que preencham os requisitos previstos no artigo 28 e indicadas, com esse objetivo, pelos Estados Partes do presente Pacto.<\/p>\n<p>2. Cada Estado parte no presente Pacto poder\u00e1 indicar duas pessoas. Essas pessoas dever\u00e3o ser nacionais do Estado que as indicou.<\/p>\n<p>3. A mesma pessoa poder\u00e1 ser indicada mais de uma vez.<\/p>\n<p>ARTIGO 30<\/p>\n<p>1. A primeira elei\u00e7\u00e3o realizar-se-\u00e1 no m\u00e1ximo seis meses ap\u00f3s a data da entrada em vigor do presente Pacto.<\/p>\n<p>2. Ao menos quatro meses antes da data de cada elei\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea, e desde que n\u00e3o seja uma elei\u00e7\u00e3o para preencher uma vaga declarada nos termos do artigo 34, o Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas convidar\u00e1, por escrito, os Estados Partes do Presente Protocolo a indicar, no prazo de tr\u00eas meses, os candidatos a membro do Comit\u00ea.<\/p>\n<p>3. O Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas organizar\u00e1 uma lista por ordem alfab\u00e9tica de todos os candidatos assim designados, mencionando os Estados Partes que os tiverem indicado, e a comunicar\u00e1 aos Estados partes do presente Pacto, no m\u00e1ximo um m\u00eas antes da data de cada elei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>4. Os membros do Comit\u00ea ser\u00e3o eleitos em reuni\u00f5es dos Estados Partes convocadas pelo Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas na sede da Organiza\u00e7\u00e3o. Nassas reuni\u00f5es, em que o &#8220;quorum&#8221; ser\u00e1 estabelecido por dois ter\u00e7os dos Estados Partes do presente Pacto, ser\u00e3o eleitos membros do Comit\u00ea os candidatos que obtiverem o maior n\u00famero de votos e a maioria absoluta dos votos dos representantes dos Estados Partes presentes e votantes.<\/p>\n<p>ARTIGO 31<\/p>\n<p>1. O Comit\u00ea n\u00e3o poder\u00e1 ter mais de um nacional de um mesmo Estado.<\/p>\n<p>2. Nas elei\u00e7\u00f5es do Comit\u00ea, levar-se-\u00e3o em considera\u00e7\u00e3o uma distribui\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica eq\u00fcitativa e uma representa\u00e7\u00e3o das diversas formas de civiliza\u00e7\u00e3o, bem como dos principais sistemas jur\u00eddicos.<\/p>\n<p>ARTIGO 32<\/p>\n<p>1. Os membros do Comit\u00ea ser\u00e3o eleitos par um mandato de quatro anos. Poder\u00e3o, caso suas candidaturas sejam apresentadas novamente, ser reeleitos. Entretanto, o mandato de nove dos membros eleitos na primeira elei\u00e7\u00e3o expirar\u00e1 ao final de dois anos; imediatamente ap\u00f3s a primeira elei\u00e7\u00e3o, o presidente da reuni\u00e3o a que se refere o \u00a7 4\u00b0 do artigo 30 indicar\u00e1, por sorteio, os nomes desses nove membros.<\/p>\n<p>2. Ao expirar o mandato dos membros, as elei\u00e7\u00f5es se realizar\u00e3o de acordo com o disposto nos artigos precedentes desta Parte do presente pacto.<\/p>\n<p>ARTIGO 33<\/p>\n<p>1. Se, na opini\u00e3o un\u00e2nime dos demais membro do Comit\u00ea deixar de desempenhar suas fun\u00e7\u00f5es por motivos distintos de uma aus\u00eancia tempor\u00e1ria, o Presidente comunicar\u00e1 tal fato ao Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas, que declarar\u00e1 vago o lugar que o referido membro ocupava.<\/p>\n<p>2. Em caso de morte ou ren\u00fancia de um membro do Comit\u00ea, o Presidente comunicar\u00e1 imediatamente tal fato ao Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas, que declarar\u00e1 vago o lugar desde a data da morte ou daquela em que a ren\u00fancia passe a produzir efeitos.<\/p>\n<p>ARTIGO 34<\/p>\n<p>1. Quando uma vaga for declarada nos termos do artigo 33 e o mandato do membro a ser substitu\u00eddo n\u00e3o expiar no prazo de seis meses a contar da data em que tenha sido declarada a vaga, o Secrat\u00e1rio-Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas comunicar\u00e1 tal fato aos Estados Partes do presente pacto, que poder\u00e3o, no prazo de dois meses, indicar candidatos, em conformidade com o artigo 29, para preencher a vaga.<\/p>\n<p>2. O Secret\u00e1rio-Geral da organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es unidas organizar\u00e1 uma lista por ordem alfab\u00e9tica dos candidatos assim designados e a comunicar\u00e1 aos Estados Partes do presente pacto. A elei\u00e7\u00e3o destinada a preencher tal vaga ser\u00e1 realizada nos termos das disposi\u00e7\u00f5es pertinentes desta parte do presente Pacto.<\/p>\n<p>3. Qualquer membro do Comit\u00ea eleito para preencher uma vaga em conformidade com o artigo 33 far\u00e1 parte do Comit\u00ea durante o restante do mandato do membro que deixar vago o lugar do Comit\u00ea, nos termos do referido artigo.<\/p>\n<p>ARTIGO 35<\/p>\n<p>Os membros do Comit\u00ea receber\u00e3o, com a aprova\u00e7\u00e3o da Assembl\u00e9ia-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas, honor\u00e1rios provenientes de recursos da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas, nas condi\u00e7\u00f5es fixadas, considerando-se a import\u00e2ncia das fun\u00e7\u00f5es do Comit\u00ea, pela Assembl\u00e9ia-Geral.<\/p>\n<p>ARTIGO 36<\/p>\n<p>Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das na\u00e7\u00f5es Unidas colocar\u00e1 \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea o pessoal e os servi\u00e7os necess\u00e1rios ao desempenho eficaz das fun\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o atribu\u00eddas em virtude do presente Pacto.<\/p>\n<p>ARTIGO 37<\/p>\n<p>1. Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das na\u00e7\u00f5es Unidas convocar\u00e1 os Membros do comit\u00ea para a primeira reuni\u00e3o, a realizar-se na sede da Organiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2. Ap\u00f3s a primeira reuni\u00e3o, o Comit\u00ea dever\u00e1 reunir-se em todas as ocasi\u00f5es previstas em suas regras de procedimento.<\/p>\n<p>3. As reuni\u00f5es do Comit\u00ea ser\u00e3o realizadas normalmente na sede da Organiza\u00e7\u00e3o da Na\u00e7\u00f5es Unidas ou no Escrit\u00f3rio das Na\u00e7\u00f5es Unidas em Genebra.<\/p>\n<p>ARTIGO 38<\/p>\n<p>Todo membro do comit\u00ea dever\u00e1, antes de iniciar suas fun\u00e7\u00f5es, assumir, em sess\u00e3o p\u00fablica, o compromisso solene de que desempenhar\u00e1 suas fun\u00e7\u00f5es imparcial e conscientemente.<\/p>\n<p>ARTIGO 39<\/p>\n<p>1. O Comit\u00ea eleger\u00e1 sua mesa para um per\u00edodo de dois anos. Os membros da mesa poder\u00e3o ser reeleitos.<\/p>\n<p>2. O pr\u00f3prio Comit\u00ea estabelecer\u00e1 suas regras de procedimento; esta, contudo, dever\u00e3o conter, entre outras, as seguintes disposi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) o &#8220;quorum&#8221; ser\u00e1 de doze membros;<\/p>\n<p>b) as mesas do Comit\u00ea tomadas por maioria de votos dos membros presentes.<\/p>\n<p>ARTIGO 40<\/p>\n<p>1. os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a submeter relat\u00f3rios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efetivos os direitos reconhecidos no presente Pacto e sobre o progresso alcan\u00e7ado no gozo desses direitos:<\/p>\n<p>a) dentro do prazo de um ano, a contar do in\u00edcio da vig\u00eancia do presente Pacto nos Estados Partes interessados;<\/p>\n<p>b) a partir de ent\u00e3o, sempre que o Comit\u00ea vier a solicitar.<\/p>\n<p>2. Todos relat\u00f3rios ser\u00e3o submetidos ao Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das na\u00e7\u00f5es Unidas, que os encaminhar\u00e1. Para exame, ao Comit\u00ea. Os relat\u00f3rios dever\u00e3o sublinhar, caso existam, os fatores e as dificuldades que prejudiquem a implementa\u00e7\u00e3o do presente pacto.<\/p>\n<p>3. O Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas poder\u00e1, ap\u00f3s consulta ao Comit\u00ea, encaminhar \u00e0s ag\u00eancias especializadas c\u00f3pias das partes dos relat\u00f3rios que digam respeito \u00e0 sua esfera de compet\u00eancia.<\/p>\n<p>4. O Comit\u00ea estudar\u00e1 os relat\u00f3rios apresentados pelos Estados partes do presente pacto e transmitir\u00e1 aos Estados Partes seu pr\u00f3prio relat\u00f3rio, bem como os coment\u00e1rios gerais que julgar oportunos. O Comit\u00ea poder\u00e1 igualmente transmitir ao Conselho Econ\u00f4mico e social os referidos coment\u00e1rios, bem como c\u00f3pias dos relat\u00f3rios que houver recebido dos Estados partes do Presente Pacto.<\/p>\n<p>5. Os Estados Partes no presente pacto poder\u00e3o submeter ao Comit\u00ea as observa\u00e7\u00f5es que desejarem formular relativamente aos coment\u00e1rios feitos nos termos do \u00a7 4\u00b0 do presente artigo.<\/p>\n<p>ARTIGO 41<\/p>\n<p>1. Com base no presente Artigo, todo Estado parte do presente pacto poder\u00e1 declarar, a qualquer momento, que reconhece a compet\u00eancia do Comit\u00ea para receber e examinar as comunica\u00e7\u00f5es em que um Estado parte alegue que outro Estado Parte n\u00e3o vem cumprindo as obriga\u00e7\u00f5es que lhe imp\u00f5e a Pacto. As referidas comunica\u00e7\u00f5es s\u00f3 ser\u00e3o recebidas e examinadas nos termos do presente Artigo no caso de serem apresentadas por um Estado Parte que houver feito uma declara\u00e7\u00e3o em que reconhe\u00e7a, com rela\u00e7\u00e3o a si pr\u00f3prio, a compet\u00eancia do Comit\u00ea. O Comit\u00ea n\u00e3o receber\u00e1 comunica\u00e7\u00e3o alguma relativa a um Estado Parte que n\u00e3o houver feito uma declara\u00e7\u00e3o dessa natureza. As comunica\u00e7\u00f5es recebidas em virtude do presente Artigo estar\u00e3o sujeitas ao procedimento que se segue:<\/p>\n<p>a) Se um Estado Parte do presente Pacto considerar que outro Estado Parte n\u00e3o vem cumprindo as disposi\u00e7\u00f5es da presente Conven\u00e7\u00e3o poder\u00e1, mediante comunica\u00e7\u00e3o escrita, levar a quest\u00e3o ao conhecimento deste Estado Parte. Dentro de um prazo de tr\u00eas meses, a contar da data do recebimento da comunica\u00e7\u00e3o, o Estado destinat\u00e1rio fornecer\u00e1 ao Estado que enviou a comunica\u00e7\u00e3o explica\u00e7\u00f5es ou quaisquer outras declara\u00e7\u00f5es por escrito que esclare\u00e7am a quest\u00e3o, as quais dever\u00e3o fazer refer\u00eancia, at\u00e9 onde seja poss\u00edvel e pertinente, aos procedimentos, nacionais e aos recursos jur\u00eddicos adotados, em tr\u00e2mite ou dispon\u00edveis sobre a quest\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Se, dentro de um prazo de seis meses, a contar da data do recebimento da comunica\u00e7\u00e3o original pelo Estado destinat\u00e1rio, a quest\u00e3o n\u00e3o estiver dirimida satisfatoriamente para ambos os Estados Partes interessados, tanto um como o outro ter\u00e3o o direito de submet\u00ea-lo ao comit\u00ea, mediante notifica\u00e7\u00e3o endere\u00e7ada ao Comit\u00ea ou outro Estado interessado;<\/p>\n<p>c) O comit\u00ea tratar\u00e1 de todas as quest\u00f5es que se lhe submetam em virtude do presente Artigo somente ap\u00f3s ter-se assegurado de que todos os recursos jur\u00eddicos internos dispon\u00edveis tenham sido utilizados e esgotados, em conson\u00e2ncia com os princ\u00edpios do Direito internacional geralmente reconhecido. N\u00e3o se aplicar\u00e1 esta regra quando a aplica\u00e7\u00e3o dos mencionados recursos se prolongar injustificadamente.<\/p>\n<p>d) O comit\u00ea realizar\u00e1 reuni\u00f5es confidenciais quando estiver examinando as comunica\u00e7\u00f5es previstas no presente Artigo;<\/p>\n<p>e) Sem preju\u00edzo das disposi\u00e7\u00f5es da al\u00ednea &#8220;c\u2019, o Comit\u00ea colocar\u00e1 seus bons of\u00edcios \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos Estados Partes interessados no intuito de se alcan\u00e7ar uma solu\u00e7\u00e3o amistosa para a quest\u00e3o, baseada no respeito aos direitos humanos e a liberdades fundamentais reconhecidos no presente Pacto.<\/p>\n<p>f) Em todas as quest\u00f5es que se lhe submetem em virtude do presente artigo, o Comit\u00ea poder\u00e1 solicitar aos Estados Partes interessados, a que se faz refer\u00eancia na al\u00ednea &#8220;b&#8221;, que lhe forne\u00e7am quaisquer informa\u00e7\u00e3o pertinentes;<\/p>\n<p>g) os estados Partes interessados, a que se faz refer\u00eancia na al\u00ednea &#8220;b&#8221;, ter\u00e3o o direito de fazer-se representar quando as quest\u00f5es forem examinadas no Comit\u00ea e de apresentar suas observa\u00e7\u00f5es verbalmente e\/ou por escrito;<\/p>\n<p>h) O Comit\u00ea, dentro dos doze meses seguintes \u00e0 data de recebimento da notifica\u00e7\u00e3o mencionada na b), apresentar\u00e1 relat\u00f3rio em que:<\/p>\n<p>i) se houver sido alcan\u00e7ada uma solu\u00e7\u00e3o nos termos da al\u00ednea e), o comit\u00ea restringir-se-\u00e1, em seu relat\u00f3rio, a uma breve exposi\u00e7\u00e3o dos fatos e da solu\u00e7\u00e3o alcan\u00e7ada;<\/p>\n<p>ii) se n\u00e3o houver sido alcan\u00e7ada solu\u00e7\u00e3o alguma nos termos al\u00ednea &#8220;e&#8221;, o comit\u00ea restringir-se-\u00e1, em seu relat\u00f3rio, a uma breve exposi\u00e7\u00e3o dos fatos; ser\u00e3o anexados ao relat\u00f3rio o texto das observa\u00e7\u00f5es escritas e as atas das observa\u00e7\u00f5es orais apresentadas pelos Estados Partes interessados.<\/p>\n<p>Para cada quest\u00e3o, o relat\u00f3rio ser\u00e1 encaminhado aos Estados partes interessados.<\/p>\n<p>1. As disposi\u00e7\u00f5es do presente Artigo entrar\u00e3o em vigor a partir do momento em que dez Estados Partes do presente Pacto houverem feito as declara\u00e7\u00f5es mencionadas no par\u00e1grafo \u00a71\u00ba deste Artigo. As referidas declara\u00e7\u00f5es ser\u00e3o depositadas pelos Estados partes junto ao Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o Na\u00e7\u00f5es Unidas, que enviar\u00e1 c\u00f3pia das mesmas aos demais Estados Partes. Toda declara\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser retirada, a qualquer momento, mediante notifica\u00e7\u00e3o endere\u00e7ada ao Secret\u00e1rio-Geral. Far-se-\u00e1 essa retirada sem preju\u00edzo do exame de quaisquer quest\u00f5es que constituam objeto de uma comunica\u00e7\u00e3o j\u00e1 transmitida nos termos deste artigo; em virtude do presente artigo, n\u00e3o se receber\u00e1 qualquer nova comunica\u00e7\u00e3o de um Estado Parte uma vez que o Secret\u00e1rio-Geral tenha recebido a notifica\u00e7\u00e3o sobre a retirada da declara\u00e7\u00e3o, a menos que o Estado parte interessado haja feito uma nova declara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>ARTIGO 42<\/p>\n<p>1. a) Se uma quest\u00e3o submetida ao Comit\u00ea, nos termos do artigo 41, n\u00e3o estiver dirimida satisfatoriamente para os Estado Partes interessados, o Comit\u00ea poder\u00e1, com consentimento pr\u00e9vio dos Estados Partes interessados, constituir uma comiss\u00e3o &#8220;ad hoc&#8221; (doravante denominada &#8221; a Comiss\u00e3o). A Comiss\u00e3o colocar\u00e1 seus bons of\u00edcios \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos Estados Partes interessados no intuito de se alcan\u00e7ar uma solu\u00e7\u00e3o amistosa para a quest\u00e3o baseada no respeito ao presente Pacto;<\/p>\n<p>b) A comiss\u00e3o ser\u00e1 composta de cinco membros designados com o consentimento dos Estados Partes interessados. Se os Estados Partes interessados n\u00e3o chegarem a um acordo a respeito da totalidade ou de parte da composi\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o dentro do prazo de tr\u00eas meses, os membros da Comiss\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o aos quais n\u00e3o se chegou a acordo ser\u00e3o eleitos pelo Comit\u00ea, entre os seus pr\u00f3prios membros, em vota\u00e7\u00e3o secreta e por maioria de dois ter\u00e7os dos membros do comit\u00ea.<\/p>\n<p>2. Os membros da Comiss\u00e3o exercer\u00e3o suas fun\u00e7\u00f5es a t\u00edtulo pessoal. N\u00e3o poder\u00e3o ser nacionais dos Estados interessados, nem de Estados que n\u00e3o seja Parte do presente Pacto, nem de um Estado Parte que n\u00e3o tenha feito a declara\u00e7\u00e3o prevista no artigo 41.<\/p>\n<p>3. A pr\u00f3pria Comiss\u00e3o eleger\u00e1 seu presidente e estabelecer\u00e1 suas regras de procedimento.<\/p>\n<p>4. As reuni\u00f5es da Comiss\u00e3o, ser\u00e3o normalmente na sede da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas ou no Escrit\u00f3rio das Na\u00e7\u00f5es Unidas em Genebra. Entretanto, poder\u00e3o realizar-se em qualquer outro lugar apropriado que a Comiss\u00e3o determinar, ap\u00f3s consulta ao Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas e aos Estados partes interessados.<\/p>\n<p>5. O secretariado referido no artigo 36 tamb\u00e9m prestar\u00e1 servi\u00e7os \u00e0s comiss\u00f5es designadas em virtude do presente artigo.<\/p>\n<p>6. As informa\u00e7\u00f5es obtidas e coligidas pelo Comit\u00ea ser\u00e3o colocadas \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o, a qual poder\u00e1 solicitar aos Estados partes interessados que lhe forne\u00e7am qualquer outra informa\u00e7\u00e3o pertinente.<\/p>\n<p>7. Ap\u00f3s haver estudado a quest\u00e3o sob todos os seus aspectos, mas, em qualquer caso, no prazo de doze meses ap\u00f3s dela ter tomado conhecimento, a Comiss\u00e3o apresentar\u00e1 um relat\u00f3rio ao Presidente do Comit\u00ea, que o encaminhar\u00e1 aos Estados Partes interessados:<\/p>\n<p>a) se a Comiss\u00e3o n\u00e3o puder terminar o exame da quest\u00e3o, restringir-se-\u00e1, em seu, a uma breve exposi\u00e7\u00e3o sobre o est\u00e1gio em que se encontra o exame da quest\u00e3o;<\/p>\n<p>b) se houver sido alcan\u00e7ado uma solu\u00e7\u00e3o amistosa para a quest\u00e3o, baseada no respeito dos direitos humanos reconhecidos no presente pacto, a Comiss\u00e3o restringir-se-\u00e1, em seu relat\u00f3rio, a uma breve exposi\u00e7\u00e3o dos fatos e da solu\u00e7\u00e3o alcan\u00e7ada;<\/p>\n<p>c) se n\u00e3o houver sido alcan\u00e7ada solu\u00e7\u00e3o nos termos da al\u00ednea &#8220;b&#8221;, a Comiss\u00e3o incluir\u00e1 no relat\u00f3rio suas conclus\u00f5es sobre os fatos relativos \u00e0 quest\u00e3o debatida entre os Estados Partes interessados assim como sua opini\u00e3o sobre a possibilidade de solu\u00e7\u00e3o amistoso para a quest\u00e3o, o relat\u00f3rio incluir\u00e1 as observa\u00e7\u00f5es escritas e as atas das observa\u00e7\u00f5es orais feitas pelos Estados Partes interessados;<\/p>\n<p>d) se o relat\u00f3rio da comiss\u00e3o for apresentado nos termos da al\u00ednea &#8220;c&#8221;, os Estados partes interessados comunicar\u00e3o, no prazo de tr\u00eas meses a contar da data do recebimento do relat\u00f3rio, ao presidente do comit\u00ea se aceitam ou n\u00e3o os termos do relat\u00f3rio da Comiss\u00e3o.<\/p>\n<p>8. As disposi\u00e7\u00f5es do presente artigo n\u00e3o prejudicar\u00e3o as atribui\u00e7\u00f5es do Comit\u00ea previstas no artigo 41.<\/p>\n<p>9. Todas as despesas dos membros da Comiss\u00e3o ser\u00e3o repartidas eq\u00fcitativamente entre os Estados Partes interessados, com base em estimativas a serem estabelecidas pelo Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas.<\/p>\n<p>10. Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas poder\u00e1, caso seja necess\u00e1rio, pagar as despesas dos membros da Comiss\u00e3o antes que sejam reembolsadas pelos Estados Partes interessados, em conformidade com o \u00a7 9\u00b0 do presente artigo.<\/p>\n<p>ARTIGO 43<\/p>\n<p>Os membros do Comit\u00ea e os membros da Comiss\u00e3o de Concilia\u00e7\u00e3o &#8220;ad hoc&#8221; que forem designados nos termos do artigo 42 ter\u00e3o direitos \u00e0s facilidades, privil\u00e9gios e imunidades que se concedem aos peritos no desempenho de miss\u00f5es para a Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas, em conformidade com as se\u00e7\u00f5es pertinentes da Conven\u00e7\u00e3o sobre Privil\u00e9gios e Imunidades das Na\u00e7\u00f5es Unidas.<\/p>\n<p>ARTIGO 44<\/p>\n<p>As disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o do presente pacto aplicar-se-\u00e3o sem preju\u00edzo dos procedimentos institu\u00eddos em mat\u00e9ria de direitos humanos, pelos &#8211; ou em virtude dos membros &#8211; instrumentos constitutivos e pelas Conven\u00e7\u00f5es da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas e das ag\u00eancias especializadas e n\u00e3o impedir\u00e3o que os Estados partes a recorrer a outros procedimentos para a solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias em conformidade com os acordos internacionais gerais ou especiais vigentes entre eles.<\/p>\n<p>ARTIGO 45<\/p>\n<p>Comit\u00ea submeter\u00e1 \u00e0 Assembl\u00e9ia-Geral, por interm\u00e9dio do Conselho Econ\u00f4mico e social, um relat\u00f3rio sobre suas atividades.<\/p>\n<p>PARTE V<br \/>\nARTIGO 46<\/p>\n<p>Nenhuma disposi\u00e7\u00e3o do presente Pacto poder\u00e1 ser interpretada em detrimento das disposi\u00e7\u00f5es da Carta das Na\u00e7\u00f5es unidas e das constitui\u00e7\u00f5es das ag\u00eancias especializadas, as quais definem as responsabilidades respectivas dos diversos \u00f3rg\u00e3os da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas e das ag\u00eancias especializadas relativamente \u00e0s quest\u00f5es tratadas no presente pacto.<\/p>\n<p>ARTIGO 47<\/p>\n<p>Nenhuma disposi\u00e7\u00e3o do presente Pacto poder\u00e1 ser interpretada em detrimento do direito inerente a todos os povos de desfrutar e utilizar plena e livremente suas riquezas e seus recursos naturais.<\/p>\n<p>PARTE VI<br \/>\nARTIGO 48<\/p>\n<p>1. O presente Pacto est\u00e1 \u00e0 aberto \u00e0 assinatura de todos os Estados Membros da Organiza\u00e7\u00e3o das na\u00e7\u00f5es Unidas ou membros de qualquer de suas ag\u00eancias especializadas, de todo Estado Parte do estatuto da Corte Internacional de Justi\u00e7a, bem como de qualquer outro Estado convidado pela Assembl\u00e9ia-Geral a tornar-se Parte do presente Pacto.<\/p>\n<p>2. O presente Pacto est\u00e1 sujeito \u00e0 ratifica\u00e7\u00e3o. Os instrumentos de ratifica\u00e7\u00e3o ser\u00e3o depositados junto ao Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas.<\/p>\n<p>3. O presente Pacto est\u00e1 aberto \u00e0 ades\u00e3o de quaisquer dos Estados mencionados no \u00a7 1\u00b0 do presente artigo.<\/p>\n<p>4. Far-se-\u00e1 ades\u00e3o mediante dep\u00f3sito do instrumento de ades\u00e3o junto ao Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas.<\/p>\n<p>5. O Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas informar\u00e1 todos os Estados que hajam assinado o presente Pacto ou ele aderido do dep\u00f3sito de cada instrumento de ratifica\u00e7\u00e3o ou ades\u00e3o.<\/p>\n<p>ARTIGO 49<\/p>\n<p>1. O presente Pacto entrar\u00e1 em vigor tr\u00eas meses ap\u00f3s a data do dep\u00f3sito, junto ao Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas, do trig\u00e9simo-quinto instrumento de ratifica\u00e7\u00e3o ou ades\u00e3o.<\/p>\n<p>2. Para os Estados que vierem a ratificar o presente Pacto ou a ele aderir ap\u00f3s o dep\u00f3sito do trig\u00e9simo-quinto instrumento de ratifica\u00e7\u00e3o ou ades\u00e3o, o presente Pacto entrar\u00e1 em vigor tr\u00eas meses ap\u00f3s a data do dep\u00f3sito, pelo Estado em quest\u00e3o, de seu instrumento de ratifica\u00e7\u00e3o ou ades\u00e3o.<\/p>\n<p>ARTIGO 50<\/p>\n<p>Aplicar-se-\u00e1 as disposi\u00e7\u00f5es do, presente Pacto, sem qualquer limita\u00e7\u00e3o ou exce\u00e7\u00e3o, a todas unidades constitutivas dos Estados federativos.<\/p>\n<p>ARTIGO 51<\/p>\n<p>1. Qualquer Estado Parte do presente Pacto poder\u00e1 propor emendas e deposit\u00e1-las junto ao Secret\u00e1io-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas. O Secret\u00e1rio-Geral comunicar\u00e1 todas as propostas de emendas aos Estados Partes do presente Pacto, pedindo-lhes que o notifiquem se desejam que se convoque uma confer\u00eancia dos Estados Partes destinada a examinar as propostas e submet\u00ea-las a vota\u00e7\u00e3o. Se pelo menos um ter\u00e7o dos Estados Partes se manifestar a favor da referida convoca\u00e7\u00e3o, o Secret\u00e1rio-Geral convocar\u00e1 a confer\u00eancia sob os ausp\u00edcios da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas. Qualquer emenda adotada pela maioria dos Estados Partes presentes e votantes na confer\u00eancia ser\u00e1 submetida \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da Assembl\u00e9ia-Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas.<\/p>\n<p>2. Tais emendas entrar\u00e3o em vigor quando aprovadas pela Assembl\u00e9ia-Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas e aceitas em conformidade com seus respectivos procedimentos constitucionais, por uma maioria de dois ter\u00e7os dos Estados Partes no presente Pacto.<\/p>\n<p>3. Ao entrarem em vigor, tais emendas ser\u00e3o obrigat\u00f3rias para os Estados Partes que as aceitaram, ao passo que os demais Estados Partes permanecem obrigados pelas disposi\u00e7\u00f5es do presente Pacto e pelas emendas anteriores por eles aceitas.<\/p>\n<p>ARTIGO 52<\/p>\n<p>Independentemente das notifica\u00e7\u00f5es prevista no \u00a7 5\u00b0 do artigo 48, o Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas comunicar\u00e1 a todos os Estados referidos no \u00a7 1\u00b0 do referido artigo:<\/p>\n<p>a) as assinaturas, ratifica\u00e7\u00f5es e ades\u00f5es recebidas em conformidade com o artigo 48;<\/p>\n<p>b) a data de entrada em vigor do pacto, nos termos do artigo 49, e a data de entrada em vigor de quaisquer emendas, nos termos do artigo 51.<\/p>\n<p>ARTIGO 53<\/p>\n<p>1. O presente Pacto, cujos textos em chin\u00eas, espanhol, franc\u00eas, ingl\u00eas e russo s\u00e3o igualmente aut\u00eanticos, ser\u00e1 depositado nos arquivos da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas.<\/p>\n<p>2. O Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas encaminhar\u00e1 c\u00f3pias aut\u00eanticas do presente Pacto a todos os Estados mencionados no artigo 48.<\/p>\n<p>Em f\u00e9 qu\u00ea, os abaixo-assinados, devidamente autorizados por seus respectivos Governos, assinaram o presente Pacto, aberto \u00e0 assinatura em nova York, aos 19 dias do m\u00eas de dezembro do ano mil novecentos e sessenta e seis.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fonte: http:\/\/dai-mre.serpro.gov.br\/atos-internacionais\/multilaterais\/direitos-humanos\/m_1060 PRE\u00c2MBULO Os Estados Partes do presente Pacto, Considerando que, em conformidade com os princ\u00edpios proclamados na Carta das Na\u00e7\u00f5es Unidas, o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da fam\u00edlia humana e de seus direitos iguais e inalien\u00e1veis constitui o fundamento da liberdade, da justi\u00e7a e da paz no mundo, Reconhecendo que 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