{"id":15136,"date":"2012-08-01T19:13:44","date_gmt":"2012-08-01T19:13:44","guid":{"rendered":"http:\/\/acnudh.org\/?p=15136"},"modified":"2012-08-01T19:16:01","modified_gmt":"2012-08-01T19:16:01","slug":"protocolo-relativo-ao-estatuto-dos-refugiados","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/acnudh.org\/pt-br\/protocolo-relativo-ao-estatuto-dos-refugiados\/","title":{"rendered":"Protocolo Relativo ao Estatuto dos Refugiados"},"content":{"rendered":"<div id=\"_mcePaste\"><a href=\"http:\/\/acnudh.org\/wp-content\/uploads\/2012\/08\/PROTOCOLO-RELATIVO-AO-ESTATUTO-DOS-REFUGIADOS.pdf\">PROTOCOLO RELATIVO AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS<\/a><\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Os Estados Partes no presente Protocolo,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Considerando que a Conven\u00e7\u00e3o relativa ao Estatuto dos Refugiados, conclu\u00edda em Genebra<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">em 28 de julho de 1951 (daqui em diante referida como a Conven\u00e7\u00e3o), s\u00f3 cobre aquelas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">pessoas que se tornaram refugiados em resultado de acontecimentos ocorridos antes de 1 de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Janeiro de 1951,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Considerando que, desde que a Conven\u00e7\u00e3o foi adoptada, surgiram novas situa\u00e7\u00f5es de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">refugiados e que os refugiados em causa poder\u00e3o n\u00e3o cair no \u00e2mbito da Conven\u00e7\u00e3o,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Considerando que \u00e9 desej\u00e1vel que todos os refugiados abrangidos na defini\u00e7\u00e3o da<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Conven\u00e7\u00e3o, independentemente do prazo de 1 de Janeiro de 1951, possam gozar de igual<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">estatuto,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Concordaram no seguinte:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO I<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Os Estados Partes no presente Protocolo obrigam-se a aplicar os artigos 2 a 34, inclusive,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">da Conven\u00e7\u00e3o aos refugiados tal como a seguir definidos.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Para os efeitos do presente Protocolo, o termo refugiado dever\u00e1, excepto em rela\u00e7\u00e3o \u00e0<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">aplica\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo 3 deste artigo, significar qualquer pessoa que caiba na defini\u00e7\u00e3o do<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">artigo 1, como se fossem<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">omitidas as palavras como resultado de acontecimentos ocorridos antes de l de Janeiro de 1951 e&#8230; e as<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">palavras &#8230; como resultado de tais acontecimentos, no artigo 1-A (2).<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. O presente Protocolo ser\u00e1 aplicado pelos Estados Partes sem qualquer limita\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica, com a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">excep\u00e7\u00e3o de que as declara\u00e7\u00f5es existentes feitas por Estados j\u00e1 partes da Conven\u00e7\u00e3o de acordo com o artigo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1-B (1) (a) da Conven\u00e7\u00e3o dever\u00e3o, salvo se alargadas nos termos do artigo 1-B (2) da mesma, ser aplicadas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">tamb\u00e9m sob o presente Protocolo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO II<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">COOPERA\u00c7\u00c3O DAS AUTORIDADES NACIONAIS COM AS NA\u00c7\u00d5ES<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Os Estados Partes no presente Protocolo obrigam-se a cooperar com o Alto Comiss\u00e1rio das Na\u00e7\u00f5es Unidas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">para os Refugiados, ou com qualquer outra ag\u00eancia das Na\u00e7\u00f5es Unidas que lhe possa vir a suceder no<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, e dever\u00e3o, em especial, facilitar o desempenho do seu dever de vigil\u00e2ncia da<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">aplica\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es do presente Protocolo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Com vista a habilitar o Alto Comiss\u00e1rio, ou qualquer outra ag\u00eancia das Na\u00e7\u00f5es Unidas que lhe possa vir a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">suceder, a fazer relat\u00f3rios para os \u00f3rg\u00e3os competentes das Na\u00e7\u00f5es Unidas, os Estados Partes no presente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Protocolo obrigam-se a fornecer-lhes as informa\u00e7\u00f5es e dados estat\u00edsticos requeridos, na forma apropriada e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">relativos:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) \u00c0 condi\u00e7\u00e3o de refugiados;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) \u00c0 aplica\u00e7\u00e3o do presente Protocolo;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) \u00c0s leis, regulamentos e decretos que s\u00e3o ou possam vir a ser aplic\u00e1veis em rela\u00e7\u00e3o aos refugiados.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO III<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">INFORMA\u00c7\u00c3O SOBRE LEGISLA\u00c7\u00c3O NACIONAL<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Os Estados Partes no presente Protocolo dever\u00e3o comunicar ao Secret\u00e1rio Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas as leis e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">regulamentos que possam vir a adoptar para assegurar a aplica\u00e7\u00e3o do presente Protocolo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO IV<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">RESOLU\u00c7\u00c3O DE DIFERENDOS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Qualquer diferendo entre Estados Partes no presente Protocolo que esteja relacionado com a sua<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">interpreta\u00e7\u00e3o ou aplica\u00e7\u00e3o e que n\u00e3o possa ser resolvido por outros meios dever\u00e1 ser submetido ao Tribunal<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Internacional de Justi\u00e7a a pedido de qualquer das partes no diferendo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO V<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ADES\u00c3O<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">O presente Protocolo ficar\u00e1 aberto \u00e0 ades\u00e3o de todos os Estados Partes na Conven\u00e7\u00e3o ou de qualquer outro<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Estado Membro das Na\u00e7\u00f5es Unidas ou Membro de qualquer das ag\u00eancias especializadas ou de qualquer<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Estado ao qual tenha sido enviado pela Assembleia Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas um convite para aderir ao<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Protocolo. A ades\u00e3o ser\u00e1 efectuada pelo dep\u00f3sito de um instrumento de ades\u00e3o junto do Secret\u00e1rio Geral das<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Na\u00e7\u00f5es Unidas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO VI<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">CL\u00c1USULA FEDERAL<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">No caso de um Estado federal ou n\u00e3o unit\u00e1rio, aplicar-se-\u00e3o as seguintes disposi\u00e7\u00f5es:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) No respeitante aos artigos da Conven\u00e7\u00e3o a aplicar de acordo com o artigo I, par\u00e1grafo 1, do presente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Protocolo que caibam dentro da compet\u00eancia legislativa da autoridade legislativa federal, as obriga\u00e7\u00f5es do<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Governo Federal ser\u00e3o nesta medida as mesmas que as dos Estados Partes que n\u00e3o forem Estados federais;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) No respeitante aos artigos da Conven\u00e7\u00e3o a aplicar de acordo com o artigo I, par\u00e1grafo 1, do Presente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Protocolo que caibam dentro da compet\u00eancia legislativa de Estados constituintes, prov\u00edncias ou cant\u00f5es que<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">n\u00e3o s\u00e3o, segundo o sistema constitucional da Federa\u00e7\u00e3o, obrigados a tomar medidas legislativas, o Governo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Federal levar\u00e1, com a maior brevidade poss\u00edvel, os referidos artigos, com uma recomenda\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel, ao<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">conhecimento das autoridades competentes dos Estados, prov\u00edncias ou cant\u00f5es;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) Um Estado Federal parte no presente Protocolo dever\u00e1, a pedido de qualquer outro Estado Parte,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">transmitido atrav\u00e9s do Secret\u00e1rio Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas, fornecer uma informa\u00e7\u00e3o da lei e da pr\u00e1tica da<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Federa\u00e7\u00e3o e das suas unidades constituintes no tocante a qualquer disposi\u00e7\u00e3o em particular da Conven\u00e7\u00e3o, a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">aplicar de acordo com o artigo I, par\u00e1grafo 1, do presente Protocolo, indicando a medida em que foi dado<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">efeito, por medidas legislativas ou outras, \u00e0 dita disposi\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO VII<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">RESERVAS E DECLARA\u00c7\u00d5ES<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. No momento de ades\u00e3o, qualquer Estado poder\u00e1 formular reservas ao artigo 4 do presente Protocolo e \u00e0<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">aplica\u00e7\u00e3o de acordo com o artigo I do presente Protocolo de quaisquer disposi\u00e7\u00f5es da Conven\u00e7\u00e3o al\u00e9m das<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">contidas nos artigos 1, 3, 4, 16 (1) e 33, desde que, no caso de um Estado Parte na Conven\u00e7\u00e3o, as reservas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">feitas ao abrigo deste artigo n\u00e3o abranjam os refugiados aos quais se aplica a Conven\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. As reservas formuladas por Estados Partes na Conven\u00e7\u00e3o de acordo com o seu artigo 42 aplicar-se-\u00e3o, a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">menos que sejam retiradas, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s suas obriga\u00e7\u00f5es decorrentes do presente Protocolo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Qualquer Estado que fa\u00e7a uma reserva de acordo com o par\u00e1grafo l deste artigo poder\u00e1, a qualquer tempo,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">retirar tal reserva por meio de uma comunica\u00e7\u00e3o para esse efeito dirigida ao Secret\u00e1rio Geral das Na\u00e7\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Unidas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. As declara\u00e7\u00f5es feitas segundo o artigo 40, par\u00e1grafos l e 2, da Conven\u00e7\u00e3o por um Estado Parte nela que<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">adira ao presente Protocolo considerar-se-\u00e3o aplic\u00e1veis sob o regime do presente Protocolo, salvo se, no<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">momento de ades\u00e3o, for enviada uma notifica\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio pelo Estado Parte interessado ao Secret\u00e1rio<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas. As disposi\u00e7\u00f5es do artigo 40, par\u00e1grafos 2 e 3, e do artigo 44, par\u00e1grafo 3, da<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Conven\u00e7\u00e3o considerar-se-\u00e3o aplic\u00e1veis, mutatis mutandis, ao presente Protocolo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO VIII<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ENTRADA EM VIGOR<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. O presente Protocolo entrar\u00e1 em vigor no dia do dep\u00f3sito do sexto instrumento de ades\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Para cada Estado que adira ao Protocolo depois do dep\u00f3sito do sexto instrumento de ades\u00e3o, o Protocolo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">entrar\u00e1 em vigor na data do dep\u00f3sito pelo mesmo Estado do seu instrumento de ades\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO IX<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">DEN\u00daNCIA<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Qualquer Estado Parte poder\u00e1, a qualquer tempo, denunciar este Protocolo por meio de uma notifica\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">dirigida ao Secret\u00e1rio Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Tal den\u00fancia ter\u00e1 efeito para o Estado Parte interessado um ano depois da data em que for recebida pelo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Secret\u00e1rio Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO X<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">NOTIFICA\u00c7\u00d5ES PELO SECRET\u00c1RIO GERAL DAS NA\u00c7\u00d5ES UNIDAS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">O Secret\u00e1rio Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas informar\u00e1 os Estados referidos no artigo V, acima, da data de entrada<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">em vigor, ades\u00f5es, reservas, retiradas de reservas e den\u00fancias do presente Protocolo, e das declara\u00e7\u00f5es e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">notifica\u00e7\u00f5es com ele relacionadas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO XI<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">DEP\u00d3SITO NOS ARQUIVOS DO SECRETARIADO DAS NA\u00c7\u00d5ES UNIDAS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Um exemplar do presente Protocolo, cujos textos chin\u00eas, ingl\u00eas, franc\u00eas, russo e espanhol s\u00e3o igualmente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">aut\u00eanticos, assinado pelo presidente da Assembleia Geral e pelo Secret\u00e1rio Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas, ser\u00e1<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">depositado nos arquivos do Secretariado das Na\u00e7\u00f5es Unidas. O Secret\u00e1rio Geral transmitir\u00e1 c\u00f3pias<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">certificadas do mesmo a todos os Estados Membros das Na\u00e7\u00f5es Unidas e aos outros Estados referidos no<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">artigo V, acima.<\/div>\n<p>PROTOCOLO RELATIVO AO ESTATUTO DOS REFUGIADOSOs Estados Partes no presente Protocolo,Considerando que a Conven\u00e7\u00e3o relativa ao Estatuto dos Refugiados, conclu\u00edda em Genebraem 28 de julho de 1951 (daqui em diante referida como a Conven\u00e7\u00e3o), s\u00f3 cobre aquelaspessoas que se tornaram refugiados em resultado de acontecimentos ocorridos antes de 1 deJaneiro de 1951,Considerando que, desde que a Conven\u00e7\u00e3o foi adoptada, surgiram novas situa\u00e7\u00f5es derefugiados e que os refugiados em causa poder\u00e3o n\u00e3o cair no \u00e2mbito da Conven\u00e7\u00e3o,Considerando que \u00e9 desej\u00e1vel que todos os refugiados abrangidos na defini\u00e7\u00e3o daConven\u00e7\u00e3o, independentemente do prazo de 1 de Janeiro de 1951, possam gozar de igualestatuto,Concordaram no seguinte:ARTIGO IDISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS1. Os Estados Partes no presente Protocolo obrigam-se a aplicar os artigos 2 a 34, inclusive,da Conven\u00e7\u00e3o aos refugiados tal como a seguir definidos.2. Para os efeitos do presente Protocolo, o termo refugiado dever\u00e1, excepto em rela\u00e7\u00e3o \u00e0aplica\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo 3 deste artigo, significar qualquer pessoa que caiba na defini\u00e7\u00e3o doartigo 1, como se fossemDireitos Humanos: Documentos InternacionaisDireitos Humanos: Documentos Internacionaisomitidas as palavras como resultado de acontecimentos ocorridos antes de l de Janeiro de 1951 e&#8230; e aspalavras &#8230; como resultado de tais acontecimentos, no artigo 1-A (2).3. O presente Protocolo ser\u00e1 aplicado pelos Estados Partes sem qualquer limita\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica, com aexcep\u00e7\u00e3o de que as declara\u00e7\u00f5es existentes feitas por Estados j\u00e1 partes da Conven\u00e7\u00e3o de acordo com o artigo1-B (1) (a) da Conven\u00e7\u00e3o dever\u00e3o, salvo se alargadas nos termos do artigo 1-B (2) da mesma, ser aplicadastamb\u00e9m sob o presente Protocolo.ARTIGO IICOOPERA\u00c7\u00c3O DAS AUTORIDADES NACIONAIS COM AS NA\u00c7\u00d5ES1. Os Estados Partes no presente Protocolo obrigam-se a cooperar com o Alto Comiss\u00e1rio das Na\u00e7\u00f5es Unidaspara os Refugiados, ou com qualquer outra ag\u00eancia das Na\u00e7\u00f5es Unidas que lhe possa vir a suceder noexerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, e dever\u00e3o, em especial, facilitar o desempenho do seu dever de vigil\u00e2ncia daaplica\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es do presente Protocolo.2. Com vista a habilitar o Alto Comiss\u00e1rio, ou qualquer outra ag\u00eancia das Na\u00e7\u00f5es Unidas que lhe possa vir asuceder, a fazer relat\u00f3rios para os \u00f3rg\u00e3os competentes das Na\u00e7\u00f5es Unidas, os Estados Partes no presenteProtocolo obrigam-se a fornecer-lhes as informa\u00e7\u00f5es e dados estat\u00edsticos requeridos, na forma apropriada erelativos:a) \u00c0 condi\u00e7\u00e3o de refugiados;b) \u00c0 aplica\u00e7\u00e3o do presente Protocolo;c) \u00c0s leis, regulamentos e decretos que s\u00e3o ou possam vir a ser aplic\u00e1veis em rela\u00e7\u00e3o aos refugiados.ARTIGO IIIINFORMA\u00c7\u00c3O SOBRE LEGISLA\u00c7\u00c3O NACIONALOs Estados Partes no presente Protocolo dever\u00e3o comunicar ao Secret\u00e1rio Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas as leis eregulamentos que possam vir a adoptar para assegurar a aplica\u00e7\u00e3o do presente Protocolo.ARTIGO IVRESOLU\u00c7\u00c3O DE DIFERENDOSQualquer diferendo entre Estados Partes no presente Protocolo que esteja relacionado com a suainterpreta\u00e7\u00e3o ou aplica\u00e7\u00e3o e que n\u00e3o possa ser resolvido por outros meios dever\u00e1 ser submetido ao TribunalInternacional de Justi\u00e7a a pedido de qualquer das partes no diferendo.ARTIGO VADES\u00c3OO presente Protocolo ficar\u00e1 aberto \u00e0 ades\u00e3o de todos os Estados Partes na Conven\u00e7\u00e3o ou de qualquer outroEstado Membro das Na\u00e7\u00f5es Unidas ou Membro de qualquer das ag\u00eancias especializadas ou de qualquerEstado ao qual tenha sido enviado pela Assembleia Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas um convite para aderir aoProtocolo. A ades\u00e3o ser\u00e1 efectuada pelo dep\u00f3sito de um instrumento de ades\u00e3o junto do Secret\u00e1rio Geral dasNa\u00e7\u00f5es Unidas.Direitos Humanos: Documentos InternacionaisARTIGO VICL\u00c1USULA FEDERALNo caso de um Estado federal ou n\u00e3o unit\u00e1rio, aplicar-se-\u00e3o as seguintes disposi\u00e7\u00f5es:a) No respeitante aos artigos da Conven\u00e7\u00e3o a aplicar de acordo com o artigo I, par\u00e1grafo 1, do presenteProtocolo que caibam dentro da compet\u00eancia legislativa da autoridade legislativa federal, as obriga\u00e7\u00f5es doGoverno Federal ser\u00e3o nesta medida as mesmas que as dos Estados Partes que n\u00e3o forem Estados federais;b) No respeitante aos artigos da Conven\u00e7\u00e3o a aplicar de acordo com o artigo I, par\u00e1grafo 1, do PresenteProtocolo que caibam dentro da compet\u00eancia legislativa de Estados constituintes, prov\u00edncias ou cant\u00f5es quen\u00e3o s\u00e3o, segundo o sistema constitucional da Federa\u00e7\u00e3o, obrigados a tomar medidas legislativas, o GovernoFederal levar\u00e1, com a maior brevidade poss\u00edvel, os referidos artigos, com uma recomenda\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel, aoconhecimento das autoridades competentes dos Estados, prov\u00edncias ou cant\u00f5es;c) Um Estado Federal parte no presente Protocolo dever\u00e1, a pedido de qualquer outro Estado Parte,transmitido atrav\u00e9s do Secret\u00e1rio Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas, fornecer uma informa\u00e7\u00e3o da lei e da pr\u00e1tica daFedera\u00e7\u00e3o e das suas unidades constituintes no tocante a qualquer disposi\u00e7\u00e3o em particular da Conven\u00e7\u00e3o, aaplicar de acordo com o artigo I, par\u00e1grafo 1, do presente Protocolo, indicando a medida em que foi dadoefeito, por medidas legislativas ou outras, \u00e0 dita disposi\u00e7\u00e3o.ARTIGO VIIRESERVAS E DECLARA\u00c7\u00d5ES1. No momento de ades\u00e3o, qualquer Estado poder\u00e1 formular reservas ao artigo 4 do presente Protocolo e \u00e0aplica\u00e7\u00e3o de acordo com o artigo I do presente Protocolo de quaisquer disposi\u00e7\u00f5es da Conven\u00e7\u00e3o al\u00e9m dascontidas nos artigos 1, 3, 4, 16 (1) e 33, desde que, no caso de um Estado Parte na Conven\u00e7\u00e3o, as reservasfeitas ao abrigo deste artigo n\u00e3o abranjam os refugiados aos quais se aplica a Conven\u00e7\u00e3o.2. As reservas formuladas por Estados Partes na Conven\u00e7\u00e3o de acordo com o seu artigo 42 aplicar-se-\u00e3o, amenos que sejam retiradas, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s suas obriga\u00e7\u00f5es decorrentes do presente Protocolo.3. Qualquer Estado que fa\u00e7a uma reserva de acordo com o par\u00e1grafo l deste artigo poder\u00e1, a qualquer tempo,retirar tal reserva por meio de uma comunica\u00e7\u00e3o para esse efeito dirigida ao Secret\u00e1rio Geral das Na\u00e7\u00f5esUnidas.4. As declara\u00e7\u00f5es feitas segundo o artigo 40, par\u00e1grafos l e 2, da Conven\u00e7\u00e3o por um Estado Parte nela queadira ao presente Protocolo considerar-se-\u00e3o aplic\u00e1veis sob o regime do presente Protocolo, salvo se, nomomento de ades\u00e3o, for enviada uma notifica\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio pelo Estado Parte interessado ao Secret\u00e1rioGeral das Na\u00e7\u00f5es Unidas. As disposi\u00e7\u00f5es do artigo 40, par\u00e1grafos 2 e 3, e do artigo 44, par\u00e1grafo 3, daConven\u00e7\u00e3o considerar-se-\u00e3o aplic\u00e1veis, mutatis mutandis, ao presente Protocolo.ARTIGO VIIIENTRADA EM VIGOR1. O presente Protocolo entrar\u00e1 em vigor no dia do dep\u00f3sito do sexto instrumento de ades\u00e3o.2. Para cada Estado que adira ao Protocolo depois do dep\u00f3sito do sexto instrumento de ades\u00e3o, o Protocoloentrar\u00e1 em vigor na data do dep\u00f3sito pelo mesmo Estado do seu instrumento de ades\u00e3o.Direitos Humanos: Documentos InternacionaisARTIGO IXDEN\u00daNCIA1. Qualquer Estado Parte poder\u00e1, a qualquer tempo, denunciar este Protocolo por meio de uma notifica\u00e7\u00e3odirigida ao Secret\u00e1rio Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas.2. Tal den\u00fancia ter\u00e1 efeito para o Estado Parte interessado um ano depois da data em que for recebida peloSecret\u00e1rio Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas.ARTIGO XNOTIFICA\u00c7\u00d5ES PELO SECRET\u00c1RIO GERAL DAS NA\u00c7\u00d5ES UNIDASO Secret\u00e1rio Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas informar\u00e1 os Estados referidos no artigo V, acima, da data de entradaem vigor, ades\u00f5es, reservas, retiradas de reservas e den\u00fancias do presente Protocolo, e das declara\u00e7\u00f5es enotifica\u00e7\u00f5es com ele relacionadas.ARTIGO XIDEP\u00d3SITO NOS ARQUIVOS DO SECRETARIADO DAS NA\u00c7\u00d5ES UNIDASUm exemplar do presente Protocolo, cujos textos chin\u00eas, ingl\u00eas, franc\u00eas, russo e espanhol s\u00e3o igualmenteaut\u00eanticos, assinado pelo presidente da Assembleia Geral e pelo Secret\u00e1rio Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas, ser\u00e1depositado nos arquivos do Secretariado das Na\u00e7\u00f5es Unidas. O Secret\u00e1rio Geral transmitir\u00e1 c\u00f3piascertificadas do mesmo a todos os Estados Membros das Na\u00e7\u00f5es Unidas e aos outros Estados referidos noartigo V, acima.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<div id=\"_mcePaste\"><a href=\"http:\/\/acnudh.org\/wp-content\/uploads\/2012\/08\/PROTOCOLO-RELATIVO-AO-ESTATUTO-DOS-REFUGIADOS.pdf\">PROTOCOLO RELATIVO AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS<\/a><\/div>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_uag_custom_page_level_css":"","site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"","ast-site-content-layout":"","site-content-style":"default","site-sidebar-style":"default","ast-global-header-display":"","ast-banner-title-visibility":"","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","theme-transparent-header-meta":"","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","astra-migrate-meta-layouts":"default","ast-page-background-enabled":"default","ast-page-background-meta":{"desktop":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"ast-content-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"footnotes":""},"categories":[52],"tags":[],"class_list":["post-15136","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-nao-categorizado"],"uagb_featured_image_src":{"full":false,"thumbnail":false,"medium":false,"medium_large":false,"large":false,"1536x1536":false,"2048x2048":false},"uagb_author_info":{"display_name":"acnudh","author_link":"https:\/\/acnudh.org\/pt-br\/author\/acnudh\/"},"uagb_comment_info":0,"uagb_excerpt":"PROTOCOLO RELATIVO AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/acnudh.org\/pt-br\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/15136","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/acnudh.org\/pt-br\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/acnudh.org\/pt-br\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/acnudh.org\/pt-br\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/acnudh.org\/pt-br\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=15136"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/acnudh.org\/pt-br\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/15136\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":15141,"href":"https:\/\/acnudh.org\/pt-br\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/15136\/revisions\/15141"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/acnudh.org\/pt-br\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=15136"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/acnudh.org\/pt-br\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=15136"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/acnudh.org\/pt-br\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=15136"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}