{"id":15127,"date":"2012-08-01T19:01:58","date_gmt":"2012-08-01T19:01:58","guid":{"rendered":"http:\/\/acnudh.org\/?p=15127"},"modified":"2012-08-01T19:01:58","modified_gmt":"2012-08-01T19:01:58","slug":"protocolo-ii-adicional-as-convencoes-de-genebra-de-12-de-agosto-de-1949-relativo-a-protecao-das-vitimas-dos-conflitos-armados-nao-internacionais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/acnudh.org\/pt-br\/protocolo-ii-adicional-as-convencoes-de-genebra-de-12-de-agosto-de-1949-relativo-a-protecao-das-vitimas-dos-conflitos-armados-nao-internacionais\/","title":{"rendered":"Protocolo II Adicional \u00e0s Conven\u00e7\u00f5es de Genebra de 12 de agosto de 1949 relativo \u00e0 Prote\u00e7\u00e3o das V\u00edtimas dos Conflitos Armados N\u00e3o Internacionais"},"content":{"rendered":"<div id=\"_mcePaste\"><a href=\"http:\/\/acnudh.org\/wp-content\/uploads\/2012\/08\/Protocolo-II-Adicional-\u00e0s-Conven\u00e7\u00f5es-de-Genebra-de-12-deAgosto-de-1949-relativo-\u00e0-Prote\u00e7\u00e3o-das-V\u00edtimas-dos-ConflitosArmados-N\u00e3o-Internacionais.pdf\">Protocolo II Adicional \u00e0s Conven\u00e7\u00f5es de Genebra de 12 de agosto de 1949 <\/a><\/div>\n<div><\/div>\n<div>Relativo \u00e0 Prote\u00e7\u00e3o das V\u00edtimas dos Conflitos Armados N\u00e3o Internacionais<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Adotado pela Confer\u00eancia Diplom\u00e1tica sobre a Reafirma\u00e7\u00e3o e o Desenvolvimento do Direito Internacional<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Humanit\u00e1rio aplic\u00e1vel aos conflitos armados, em 08 de junho de 1977.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\"><\/div>\n<div>Pre\u00e2mbulo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\"><\/div>\n<div>As Altas Partes Contratantes:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Lembrando que os princ\u00edpios humanit\u00e1rios consagrados no artigo 3.\u00b7 comum \u00e0s Conven\u00e7\u00f5es de Genebra de 12<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de Agosto de 1949 constituem o fundamento do respeito pela pessoa humana em caso de conflito armado n\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">apresentando caractere internacional;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Lembrando igualmente que os instrumentos internacionais relativos aos direitos do homem oferecem \u00e0 pessoa<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">humana uma prote\u00e7\u00e3o fundamental;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Sublinhando a necessidade de assegurar uma melhor prote\u00e7\u00e3o \u00e0s v\u00edtimas desses conflitos armados;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Lembrando que, para os casos n\u00e3o previstos pelo direito em vigor, a pessoa humana fica sob a salvaguarda dos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">princ\u00edpios da humanidade e das exig\u00eancias da consci\u00eancia p\u00fablica;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">acordaram no que se segue:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">T\u00cdTULO I<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">\u00c2MBITO DO PRESENTE PROTOCOLO<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 1.\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">\u00c2MBITO DE APLICA\u00c7\u00c3O MATERIAL<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1 &#8211; O presente Protocolo, que desenvolve e completa o artigo 3.\u00b7, comum \u00e0s Conven\u00e7\u00f5es de 12 de Agosto de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1949, sem modificar as suas condi\u00e7\u00f5es de aplica\u00e7\u00e3o atuais, aplica-se a todos os conflitos armados que n\u00e3o est\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">cobertos pelo artigo 1.\u00b7 do Protocolo Adicional \u00e0s Conven\u00e7\u00f5es de Genebra de 12 de Agosto de 1949, Relativo \u00e0<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">prote\u00e7\u00e3o das V\u00edtimas dos Conflitos Armados Internacionais (Protocolo 1), e que se desenrolem em territ\u00f3rio de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">uma Alta Parte Contratante, entre as suas for\u00e7as armadas e for\u00e7as armadas dissidentes ou grupos armados<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">organizados que, sob a chefia de um comando respons\u00e1vel, exer\u00e7am sobre uma parte do seu territ\u00f3rio um<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">controlo tal que lhes permita levar a cabo opera\u00e7\u00f5es militares continuas e organizadas e aplicar o presente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Protocolo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2 &#8211; O presente Protocolo n\u00e3o se aplica \u00e0s situa\u00e7\u00f5es de tens\u00e3o e de perturba\u00e7\u00e3o internas, tais como motins, atos de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">viol\u00eancia isolados e espor\u00e1dicos e outros atos an\u00e1logos, que n\u00e3o s\u00e3o considerados como conflitos armados.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Diretos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 2.\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">\u00c2MBITO DE APLICA\u00c7\u00c3O PESSOAL<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1 &#8211; O presente Protocolo aplica-se sem qualquer discrimina\u00e7\u00e3o baseada na ra\u00e7a, cor, sexo, l\u00edngua, religi\u00e3o ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">cren\u00e7a, opini\u00f5es pol\u00edticas ou outras, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou outra situa\u00e7\u00e3o ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">quaisquer outros crit\u00e9rios an\u00e1logos (daqui em diante designados por \u00abdiscrimina\u00e7\u00e3o\u00bb) a qualquer pessoa afetada<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">por um conflito armado, nos termos do artigo 1.\u00b7<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2 &#8211; No final do conflito armado, todas as pessoas que tiverem sido objeto de uma priva\u00e7\u00e3o ou restri\u00e7\u00e3o de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">liberdade por motivos relacionados com esse conflito, assim como as que forem objeto de tais medidas depois do<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">conflito pelos mesmos motivos, beneficiar\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es dos artigos 5.\u00b7 e 6.\u00b7, at\u00e9 ao final dessa priva\u00e7\u00e3o ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">restri\u00e7\u00e3o de liberdade.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 3.\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">N\u00c3O INTERVEN\u00c7\u00c3O<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1 &#8211; Nenhuma disposi\u00e7\u00e3o do presente Protocolo ser\u00e1 invocada para atentar contra a soberania de um Estado ou a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">responsabilidade do governo em manter ou restabelecer a ordem p\u00fablica no Estado ou defender a unidade<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">nacional e a integridade territorial do Estado por todos os meios leg\u00edtimos.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2 &#8211; Nenhuma disposi\u00e7\u00e3o do presente Protocolo ser\u00e1 invocada como justifica\u00e7\u00e3o de uma interven\u00e7\u00e3o direta ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">indireta, seja qual for a raz\u00e3o, no conflito armado ou nos assuntos internos ou externos da Alta Parte Contratante,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">em cujo territ\u00f3rio o conflito se desenrola.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">T\u00cdTULO II<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">TRATAMENTO HUMANO<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 4.\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">GARANTIAS FUNDAMENTAIS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1 &#8211; Todas as pessoas que n\u00e3o participem diretamente ou j\u00e1 n\u00e3o participem nas hostilidades, quer estejam ou n\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">privadas da liberdade, t\u00eam direito ao respeito da sua pessoa, honra, convic\u00e7\u00f5es e pr\u00e1ticas religiosas. Ser\u00e3o, em<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">todas as circunst\u00e2ncias, tratadas com humanidade, sem qualquer discrimina\u00e7\u00e3o. \u00c9 proibido ordenar que n\u00e3o haja<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sobreviventes.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2 &#8211; Sem preju\u00edzo do caractere geral das disposi\u00e7\u00f5es anteriores, s\u00e3o e permanecem proibidas, em qualquer<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">momento ou lugar, em rela\u00e7\u00e3o as pessoas mencionadas no n.\u00ba 1:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) Os atentados contra a vida, sa\u00fade ou bem-estar f\u00edsico ou mental das pessoas, em particular o assass\u00ednio, assim<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">como os tratamentos cru\u00e9is, tais como a tortura, as mutila\u00e7\u00f5es ou qualquer forma de pena corporal;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) As puni\u00e7\u00f5es coletivas;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) A tomada de ref\u00e9ns;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">d) Os atos de terrorismo;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Diretos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">e) Os atentados \u00e0 dignidade da pessoa, nomeadamente os tratamentos humilhantes e degradantes, a viola\u00e7\u00e3o, a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">coa\u00e7\u00e3o \u00e0 prostitui\u00e7\u00e3o e todo o atentado ao pudor;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">f) A escravatura e o tr\u00e1fico de escravos, qualquer que seja a sua forma;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">g) A pilhagem;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">h) A amea\u00e7a de cometer os atos atr\u00e1s citados<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3 &#8211; As crian\u00e7as receber\u00e3o os cuidados e a ajuda de que care\u00e7am e, nomeadamente:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) Dever\u00e3o receber uma educa\u00e7\u00e3o, incluindo educa\u00e7\u00e3o religiosa e moral, tal como a desejarem os seus pais ou,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">na falta destes, as pessoas que tiverem a sua guarda;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) Todas as medidas adequadas ser\u00e3o tomadas para facilitar o reagrupamento das fam\u00edlias momentaneamente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">separadas;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) As crian\u00e7as de menos de 15 anos n\u00e3o dever\u00e3o ser recrutadas para as for\u00e7as ou grupos armados, nem<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">autorizadas a tomar parte nas hostilidades;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">d) A prote\u00e7\u00e3o especial prevista no presente artigo para as crian\u00e7as de menos de 15 anos continuar\u00e1 a ser-lhes<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">aplic\u00e1vel se tomarem parte direta nas hostilidades, apesar das disposi\u00e7\u00f5es da al\u00ednea c), e forem capturadas;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">e) Ser\u00e3o tomadas medidas, se necess\u00e1rio e sempre que for poss\u00edvel com o consentimento dos pais ou das pessoas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">que tiverem a sua guarda, de acordo com a lei ou costume, para evacuar temporariamente as crian\u00e7as do sector<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">onde as hostilidades se desenrolarem para um sector mais seguro do pa\u00eds, e para as fazer acompanhar por<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">pessoas respons\u00e1veis pela sua seguran\u00e7a e bem-estar.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 5.\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1 &#8211; Al\u00e9m das disposi\u00e7\u00f5es do artigo 4.\u00b7, as disposi\u00e7\u00f5es seguintes ser\u00e3o no m\u00ednimo respeitadas, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">pessoas privadas de liberdade por motivos relacionados com o conflito armado, quer estejam internadas ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">detidas:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) Os feridos e doentes ser\u00e3o tratados nos termos do artigo 7.\u00b7;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) As pessoas mencionadas no presente n\u00famero receber\u00e3o, na mesma medida que a popula\u00e7\u00e3o civil local, v\u00edveres<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">e \u00e1gua pot\u00e1vel, e beneficiar\u00e3o de garantias de salubridade e higiene e de prote\u00e7\u00e3o contra os rigores do clima e os<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">perigos do conflito armado;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) Ser\u00e3o autorizadas a receber socorros individuais ou coletivos;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">d) Poder\u00e3o praticar a sua religi\u00e3o e receber a seu pedido, se tal for adequado, uma assist\u00eancia espiritual de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">pessoas que exer\u00e7am fun\u00e7\u00f5es religiosas, tais como os capel\u00e3es;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">e) Dever\u00e3o beneficiar, se tiverem de trabalhar, de condi\u00e7\u00f5es de trabalho e de garantias semelhantes \u00e0s que<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">usufrui a popula\u00e7\u00e3o civil local.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2 &#8211; Os respons\u00e1veis pelo internamento ou deten\u00e7\u00e3o das pessoas mencionadas no n.\u00ba 1 respeitar\u00e3o, na medida dos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">seus meios, as disposi\u00e7\u00f5es seguintes em rela\u00e7\u00e3o a essas pessoas:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Diretos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) Salvo no caso de os homens e as mulheres de uma mesma fam\u00edlia partilharem o mesmo alojamento, as<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">mulheres ser\u00e3o mantidas em locais separados dos dos homens e ser\u00e3o colocadas sob a vigil\u00e2ncia imediata de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">mulheres;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) As pessoas mencionadas no n.\u00ba 1 ser\u00e3o autorizadas a expedir e a receber cartas e postais cujo n\u00famero poder\u00e1<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ser limitado pela autoridade competente, se esta o julgar necess\u00e1rio;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) Os locais de internamento e de deten\u00e7\u00e3o n\u00e3o ser\u00e3o situados na proximidade da zona de combate. As pessoas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">mencionadas no n.\u00ba 1 ser\u00e3o evacuadas quando os locais onde se encontrem internadas ou detidas se tornarem<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">particularmente expostos aos perigos resultantes do conflito armado, se a sua evacua\u00e7\u00e3o se puder efetuar em<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">condi\u00e7\u00f5es satisfat\u00f3rias de seguran\u00e7a;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">d) Dever\u00e3o beneficiar de exames m\u00e9dicos;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">e) A sua sa\u00fade e integridade f\u00edsica ou mental n\u00e3o ser\u00e3o comprometidas por nenhum ato nem omiss\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">injustificados. Em conseq\u00fc\u00eancia, e proibido submeter as pessoas mencionadas no presente artigo a ato m\u00e9dico<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">que n\u00e3o seja motivado pelo estado de sa\u00fade e conforme \u00e0s normas m\u00e9dicas geralmente reconhecidas e aplicadas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">em circunst\u00e2ncias m\u00e9dicas an\u00e1logas \u00e0s pessoas em liberdade.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3 &#8211; As pessoas que n\u00e3o estiverem abrangidas pelo n.\u00ba 1, mas cuja liberdade se encontre limitada por qualquer<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">forma por motivos relacionados com o conflito armado, ser\u00e3o tratadas com humanidade de harmonia com o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">artigo 4.\u00b7 e n.os 1, al\u00edneas a), c) e d), e 2, al\u00ednea b), do presente artigo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4 &#8211; Se for decidido libertar pessoas privadas da liberdade, as medidas necess\u00e1rias para garantir a seguran\u00e7a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">dessas pessoas ser\u00e3o tomadas por quem decidir libert\u00e1-las.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 6.\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">AC\u00c7\u00d5ES PENAIS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1 &#8211; O presente artigo aplica-se ao exerc\u00edcio da a\u00e7\u00e3o penal e \u00e0 repress\u00e3o do infra\u00e7\u00f5es penais relacionadas com o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">conflito armado.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2 &#8211; Nenhuma condena\u00e7\u00e3o ser\u00e1 pronunciada e nenhuma pena executada contra quem haja sido reconhecido<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">culpado de uma infra\u00e7\u00e3o, sem uma senten\u00e7a pr\u00e9via proferida por um tribunal que ofere\u00e7a as garantias essenciais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de independ\u00eancia e imparcialidade. Em particular:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) O processo dispor\u00e1 que o detido seja informado, sem demora, dos detalhes da infra\u00e7\u00e3o que lhe \u00e9 imputada e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">assegurar\u00e1 ao detido, antes e durante o seu julgamento, todos os direitos e meios necess\u00e1rios \u00e0 sua defesa;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) S\u00f3 se poder\u00e1 ser condenado por uma infra\u00e7\u00e3o, com base em responsabilidade penal individual;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) Ningu\u00e9m poder\u00e1 ser condenado por ac\u00e7\u00f5es ou omiss\u00f5es que n\u00e3o constitu\u00edam ato delituoso segundo o direito<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">nacional ou internacional no momento em que foram cometidos. Da mesma maneira, n\u00e3o poder\u00e1 ser aplicada<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">pena mais grave do que a que seria aplic\u00e1vel no momento em que a infra\u00e7\u00e3o foi cometida. Se, posteriormente a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">essa infra\u00e7\u00e3o, a lei previr a aplica\u00e7\u00e3o de uma pena mais que, o delinq\u00fcente dever\u00e1 beneficiar dessa medida;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">d) Qualquer pessoa acusada de uma infra\u00e7\u00e3o se presume inocente at\u00e9 que a sua culpabilidade tenha sido<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">estabelecida de acordo com a lei;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">e) Qualquer pessoa acusada de uma infra\u00e7\u00e3o tem o direito de ser julgada na sua presen\u00e7a;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">f) Ningu\u00e9m pode ser for\u00e7ado a testemunhar contra si pr\u00f3prio ou a confessar-se culpado.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Diretos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3 &#8211; Qualquer pessoa condenada ser\u00e1 informada, no momento da condena\u00e7\u00e3o, dos seus direitos de recurso judicial<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">e outros, assim como dos prazos em que dever\u00e3o ser exercidos.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4 &#8211; A pena de morte n\u00e3o ser\u00e1 proferida contra pessoas de idade inferior a 18 anos no momento da infra\u00e7\u00e3o, nem<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ser\u00e1 executada contra mulheres gr\u00e1vidas ou m\u00e3es de crian\u00e7as de tenra idade.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">5 &#8211; Quando da cessa\u00e7\u00e3o das hostilidades, as autoridades no poder procurar\u00e3o conceder a mais ampla anistia \u00e0s<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">pessoas que tiverem tomado parte no conflito armado ou que tiverem estado privadas de liberdade por motivos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">relacionados com o conflito armado, quer estejam internadas, quer detidas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">T\u00cdTULO III<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">FERIDOS, DOENTES E N\u00c1UFRAGOS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 7.\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PROTE\u00c7\u00c3O E CUIDADOS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1 &#8211; Todos os feridos, doentes e n\u00e1ufragos, quer tenham ou n\u00e3o tomado parte no conflito armado, ser\u00e3o protegidos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">e respeitados.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2 &#8211; Ser\u00e3o tratados, em quaisquer circunst\u00e2ncia, com humanidade e receber\u00e3o, na medida do poss\u00edvel e com a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">maior brevidade, os cuidados m\u00e9dicos que o seu estado exigir. Nenhuma discrimina\u00e7\u00e3o fundada em quaisquer<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">outros crit\u00e9rios que n\u00e3o sejam os m\u00e9dicos ser\u00e1 feita entre eles.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 8.\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PESQUISAS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Sempre que as circunst\u00e2ncias o permitirem, e especialmente depois de um confronto, ser\u00e3o tomadas, sem tardar,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">todas as medidas poss\u00edveis para procurar e recolher os feridos, doentes e n\u00e1ufragos, proteg\u00ea-los contra a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">pilhagem e os maus tratos, e assegurar-lhes os cuidados adequados, assim como para procurar os mortos,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">impedir que sejam despojados e prestar-lhes os \u00faltimos deveres.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 9.\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PROTE\u00c7\u00c3O DO PESSOAL SANIT\u00c1RIO E RELIGIOSO<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1 &#8211; O pessoal sanit\u00e1rio e religioso ser\u00e1 respeitado e protegido. Receber\u00e1 toda a ajuda dispon\u00edvel no exerc\u00edcio das<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">suas fun\u00e7\u00f5es e n\u00e3o ser\u00e1 obrigado a servi\u00e7os incompat\u00edveis com a sua miss\u00e3o humanit\u00e1ria.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2 &#8211; N\u00e3o ser\u00e1 exigido ao pessoal sanit\u00e1rio que cumpra a sua miss\u00e3o com prioridade em proveito de quem quer que<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">seja, salvo por raz\u00f5es m\u00e9dicas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 10.\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PROTE\u00c7\u00c3O GERAL DA MISS\u00c3O M\u00c9DICA<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1 &#8211; Ningu\u00e9m ser\u00e1 punido por ter exercido uma atividade de caractere m\u00e9dico conforme \u00e0 deontologia, quaisquer<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">que tenham sido as circunst\u00e2ncias ou os benefici\u00e1rios dessa atividade.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2 &#8211; As pessoas que exer\u00e7am uma atividade de caractere m\u00e9dico n\u00e3o poder\u00e3o ser obrigadas a cumprir atos ou a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Diretos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">efetuar trabalhos contr\u00e1rios \u00e0 deontologia ou a outras regras m\u00e9dicas que protejam os feridos e doentes, ou \u00e0s<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">disposi\u00e7\u00f5es do presente Protocolo, nem a abster-se de executar atos exigidos por essas regras ou disposi\u00e7\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3 &#8211; As obriga\u00e7\u00f5es profissionais das pessoas que exercem atividades de caractere m\u00e9dico, quanto a informa\u00e7\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">que poderiam obter junto dos feridos e doentes por eles tratados, dever\u00e3o ser respeitadas, sem preju\u00edzo da<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">legisla\u00e7\u00e3o nacional.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4 &#8211; Sem preju\u00edzo da legisla\u00e7\u00e3o nacional, ningu\u00e9m que exer\u00e7a atividades de caractere m\u00e9dico poder\u00e1 ser de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">alguma maneira punido por se ter recusado ou abstido de dar informa\u00e7\u00f5es respeitantes a feridos ou doentes que<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">trate ou tenha tratado.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 11.\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PROTE\u00c7\u00c3O DAS UNIDADES E MEIOS DE TRANSPORTE SANIT\u00c1RIO<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1 &#8211; As unidades e meios de transporte sanit\u00e1rio ser\u00e3o sempre respeitados e protegidos e n\u00e3o ser\u00e3o objeto de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ataques.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2 &#8211; A prote\u00e7\u00e3o devida \u00e0s unidades e meios de transporte sanit\u00e1rio s\u00f3 poder\u00e1 cessar no caso de serem utilizados<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">para cometer atos hostis, fora da sua fun\u00e7\u00e3o humanit\u00e1ria. Contudo, a prote\u00e7\u00e3o s\u00f3 cessar\u00e1 depois de ter ficado<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sem efeito uma intima\u00e7\u00e3o fixando, sempre que a tal houver lugar, um prazo razo\u00e1vel.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 12.\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">SINAL DISTINTIVO<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Sob o controlo da autoridade competente interessada, o sinal distintivo da Cruz Vermelha ou do Crescente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Vermelho, em fundo branco, ser\u00e1 arvorado pelo pessoal sanit\u00e1rio e religioso, pelas unidades e meios de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">transporte sanit\u00e1rio. Deve ser respeitado em todas as circunst\u00e2ncias. N\u00e3o deve ser utilizado abusivamente.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">T\u00cdTULO IV<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">POPULA\u00c7\u00c3O CIVIL<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 13.\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PROTE\u00c7\u00c3O DA POPULA\u00c7\u00c3O CIVIL<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1 &#8211; A popula\u00e7\u00e3o civil e as pessoas civis gozam de uma prote\u00e7\u00e3o geral contra os perigos resultantes das opera\u00e7\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">militares. Com vista a tornar essa prote\u00e7\u00e3o eficaz, ser\u00e3o observadas em todas as circunst\u00e2ncias as regras<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">seguintes.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2 &#8211; Nem a popula\u00e7\u00e3o civil, enquanto tal, nem as pessoas civis dever\u00e3o ser objeto de ataques. S\u00e3o proibidos os<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">atos ou amea\u00e7as de viol\u00eancia cujo objetivo principal seja espalhar o terror na popula\u00e7\u00e3o civil.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3 &#8211; As pessoas civis gozam da prote\u00e7\u00e3o atribu\u00edda pelo presente t\u00edtulo, salvo se participarem diretamente nas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">hostilidades e enquanto durar tal participa\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Diretos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 14.\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PROTE\u00c7\u00c3O DOS BENS INDISPENS\u00c1VEIS \u00c0 SOBREVIV\u00caNCIA DA POPULA\u00c7\u00c3O CIVIL<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">\u00c9 proibido utilizar contra as pessoas civis a fome como m\u00e9todo de combate. \u00c9, portanto, proibido atacar,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">destruir, tirar ou p\u00f4r fora de uso com essa finalidade os bens indispens\u00e1veis \u00e0 sobreviv\u00eancia da popula\u00e7\u00e3o civil,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">tais como os g\u00eaneros aliment\u00edcios e as zonas agr\u00edcolas que os produzem, as colheitas, o gado, as instala\u00e7\u00f5es e as<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">reservas de \u00e1gua pot\u00e1vel e os trabalhos de irriga\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 15.\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PROTE\u00c7\u00c3O DAS OBRAS E INSTALA\u00c7\u00d5ES CONTENDO FOR\u00c7AS PERIGOSAS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">As obras de engenharia ou instala\u00e7\u00f5es contendo for\u00e7as perigosas, tais como barragens, diques e centrais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">nucleares de produ\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, n\u00e3o ser\u00e3o objeto de ataques, mesmo que constituam objetivos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">militares, se esses ataques puderem ocasionar a liberta\u00e7\u00e3o daquelas for\u00e7as e causar, em conseq\u00fc\u00eancia, severas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">perdas na popula\u00e7\u00e3o civil.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 16.\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PROTE\u00c7\u00c3O DOS BENS CULTURAIS E LUGARES DE CULTO<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Sem preju\u00edzo das disposi\u00e7\u00f5es da Conven\u00e7\u00e3o da Haia, de 14 de Maio de 1954, para a prote\u00e7\u00e3o dos Bens Culturais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">em Caso de Conflito Armado, \u00e9 proibido cometer qualquer ato de hostilidade dirigido contra monumentos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">hist\u00f3ricos, obras de arte ou lugares de culto que constituam o patrim\u00f4nio cultural ou espiritual dos povos e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">utiliz\u00e1-los para apoio do esfor\u00e7o militar.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 17.\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PROIBI\u00c7\u00c3O DAS DESLOCA\u00c7\u00d5ES FOR\u00c7ADAS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1 &#8211; A desloca\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o civil n\u00e3o poder\u00e1 ser ordenada por raz\u00f5es relacionadas com o conflito, salvo nos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">casos em que a seguran\u00e7a das pessoas civis ou raz\u00f5es militares imperativas o exigem. Se tal desloca\u00e7\u00e3o tiver de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ser efetuada, ser\u00e3o tomadas todas as medidas poss\u00edveis para que a popula\u00e7\u00e3o civil seja acolhida em condi\u00e7\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">satisfat\u00f3rias de alojamento, salubridade, higiene, seguran\u00e7a e alimenta\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2 &#8211; As pessoas civis n\u00e3o poder\u00e3o ser for\u00e7adas a deixar o seu pr\u00f3prio territ\u00f3rio por raz\u00f5es que se relacionem com<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">o conflito.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 18.\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">SOCIEDADES DE SOCORRO E AC\u00c7\u00d5ES DE SOCORRO<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1 &#8211; As sociedades se socorro no territ\u00f3rio da Alta Parte Contratante, tais como as organiza\u00e7\u00f5es da Cruz Vermelha<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">e do Crescente Vermelho, poder\u00e3o oferecer os seus servi\u00e7os para desempenhar as suas tarefas tradicionais para<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">com as v\u00edtimas do conflito armado. A popula\u00e7\u00e3o civil pode, mesmo por sua pr\u00f3pria iniciativa, oferecer-se para<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">recolha e cuidar dos feridos, doentes e n\u00e1ufragos.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2 &#8211; Quando a popula\u00e7\u00e3o civil sofrer de priva\u00e7\u00f5es excessivas por falta dos mantimentos essenciais \u00e0 sua<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sobreviv\u00eancia, tais como v\u00edveres e abastecimentos sanit\u00e1rios, ser\u00e3o empreendidas, com o consentimento da Alta<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Parte Contratante interessada, ac\u00e7\u00f5es de socorro em favor da popula\u00e7\u00e3o civil, de caractere exclusivamente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Diretos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">humanit\u00e1rio e imparcial, conduzidas sem qualquer discrimina\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">T\u00cdTULO V<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 19.\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">DIFUS\u00c3O<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">O presente Protocolo ser\u00e1 divulgado o mais amplamente poss\u00edvel.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 20.\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ASSINATURA<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">O presente Protocolo estar\u00e1 aberto \u00e0 assinatura das Partes nas Conven\u00e7\u00f5es seis meses ap\u00f3s a assinatura da ata<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">final e ficar\u00e1 aberto durante um per\u00edodo de 12 meses.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 21.\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">RATIFICA\u00c7\u00c3O<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">O presente Protocolo ser\u00e1 ratificado logo que poss\u00edvel. Os instrumentos de ratifica\u00e7\u00e3o ser\u00e3o depositados junto do<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Conselho Federal Su\u00ed\u00e7o, deposit\u00e1rio das Conven\u00e7\u00f5es.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 22.\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ADES\u00c3O<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">O presente Protocolo estar\u00e1 aberto \u00e0 ades\u00e3o de qualquer Parte nas Conven\u00e7\u00f5es n\u00e3o signat\u00e1ria do presente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Protocolo. Os instrumentos de ades\u00e3o ser\u00e3o depositados junto do deposit\u00e1rio.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 23.\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ENTRADA EM VIGOR<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1 &#8211; O presente Protocolo entrar\u00e1 em vigor seis meses ap\u00f3s o dep\u00f3sito de dois instrumentos de ratifica\u00e7\u00e3o ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ades\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2 &#8211; Para cada uma das Partes nas Conven\u00e7\u00f5es que ratificar ou aderir ulteriormente, o presente Protocolo entrar\u00e1<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">em vigor seis meses ap\u00f3s o dep\u00f3sito por aquela Parte do seu instrumento de ratifica\u00e7\u00e3o ou ades\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 24.\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">EMENDA<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1 &#8211; Qualquer Alta Parte Contratante poder\u00e1 propor emendas ao presente Protocolo. O texto de qualquer projeto<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de emenda ser\u00e1 comunicado ao deposit\u00e1rio que, ap\u00f3s consulta ao conjunto das Altas Partes Contratantes e ao<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Comit\u00ea Internacional da Cruz Vermelha, decidir\u00e1 da necessidade de convocar uma confer\u00eancia para examinar a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ou as emendas propostas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Diretos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2 &#8211; O deposit\u00e1rio convidar\u00e1 para essa confer\u00eancia as Altas Partes Contratantes, assim como as Partes nas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Conven\u00e7\u00f5es, signat\u00e1rias ou n\u00e3o do presente Protocolo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 25.\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">DEN\u00daNCIA<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1 &#8211; No caso de uma Alta Parte Contratante denunciar o presente Protocolo, a den\u00fancia s\u00f3 produzir\u00e1 efeitos seis<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">meses ap\u00f3s a recep\u00e7\u00e3o do instrumento de den\u00fancia. Se, no entanto, expirados esses seis meses, a Parte<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">denunciante se encontrar na situa\u00e7\u00e3o prevista pelo artigo 1.\u00ba, a den\u00fancia s\u00f3 ter\u00e1 efeito no final do conflito<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">armado. As pessoas que tiverem sido objeto de priva\u00e7\u00e3o ou restri\u00e7\u00e3o de liberdade por motivos relacionados com<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">o conflito continuar\u00e3o a beneficiar das disposi\u00e7\u00f5es do presente Protocolo at\u00e9 \u00e0 sua liberta\u00e7\u00e3o definitiva.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2 &#8211; A den\u00fancia ser\u00e1 notificada por escrito ao deposit\u00e1rio, que informar\u00e1 todas as Altas Partes Contratantes<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">daquela notifica\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 26.\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">NOTIFICA\u00c7\u00d5ES<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">O deposit\u00e1rio informar\u00e1 as Altas Partes Contratantes, assim como as Partes nas Conven\u00e7\u00f5es, quer sejam<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">signat\u00e1rias quer n\u00e3o do presente Protocolo:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) Das assinaturas apostas ao presente Protocolo e dos instrumentos de ratifica\u00e7\u00e3o e ades\u00e3o depositados, nos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">termos dos artigos 21.\u00ba e 22.\u00b7;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) Da data em que o presente Protocolo entrar\u00e1 em vigor, conforme o artigo 23.\u00b7; e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) Das comunica\u00e7\u00f5es e declara\u00e7\u00f5es recebidas nos termos do artigo 24.\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 27.\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">REGISTRO<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1 &#8211; Ap\u00f3s a sua entrada em vigor, o presente Protocolo ser\u00e1 transmitido pelo deposit\u00e1rio ao Secretariado das<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Na\u00e7\u00f5es Unidas para registro e publica\u00e7\u00e3o nos termos do artigo 102.\u00ba da Carta das Na\u00e7\u00f5es Unidas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2 &#8211; O deposit\u00e1rio informar\u00e1 igualmente o Secretariado das Na\u00e7\u00f5es Unidas de todas as ratifica\u00e7\u00f5es e ades\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">recebidas relativamente ao presente Protocolo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 28.\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">TEXTOS AUT\u00caNTICOS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">O original do presente Protocolo, cujos textos em ingl\u00eas, \u00e1rabe, chin\u00eas, espanhol, franc\u00eas e russo s\u00e3o igualmente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">aut\u00eanticos, ser\u00e1 depositado junto do deposit\u00e1rio, que far\u00e1 chegar c\u00f3pias certificadas conforme a todas as Partes<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">nas Conven\u00e7\u00f5es.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Diretos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ANEXO II<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">DECLARA\u00c7\u00c3O<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">O Governo de Portugal, tendo em aten\u00e7\u00e3o a hist\u00f3ria da negocia\u00e7\u00e3o e ado\u00e7\u00e3o das regras que integram os<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Protocolos Adicionais (I e II) \u00e0s Conven\u00e7\u00f5es de Genebra de 1949, esclarece que, no que concerne ao Protocolo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Relativo \u00e0 prote\u00e7\u00e3o das V\u00edtimas dos Conflitos Armados Internacionais (Protocolo I), em particular \u00e0s mat\u00e9rias<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">abaixo especificadas, \u00e9 o seguinte o seu entendimento:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) As regras estabelecidas neste Protocolo t\u00eam como fim regular o uso das armas convencionais;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) A express\u00e3o \u00abconflitos armados\u00bb, constante no artigo 1.\u00ba, n\u00e3o inclui atos de terrorismo nem quaisquer outros<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">atos pun\u00edveis pelo direito comum, quer cometidos isoladamente quer em concertrar\u00e3o;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) As express\u00f5es \u00abprecau\u00e7\u00f5es \u00fateis\u00bb, constante do artigo 41.\u00ba, \u00abmeio pr\u00e1tico\u00bb, do artigo 56.\u00ba\u00b7, \u00abpraticamente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">poss\u00edvel\u00bb, dos artigos 57.\u00ba e 58.\u00ba, e \u00abprecau\u00e7\u00f5es poss\u00edveis\u00bb, dos artigos 56.\u00ba e 78.\u00ba, s\u00e3o entendidas como<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">significando apenas o que for praticamente poss\u00edvel no momento e no lugar em que a decis\u00e3o for tomada, tendo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">em considera\u00e7\u00e3o as circunst\u00e2ncias ent\u00e3o vigentes, particularmente as que tenham sido relevantes para o sucesso<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">das opera\u00e7\u00f5es militares;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">d) A situa\u00e7\u00e3o descrita no segundo per\u00edodo do artigo 44.\u00ba, n.\u00ba 3, s\u00f3 poder\u00e1 ocorrer em territ\u00f3rio ocupado ou em<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">conflitos abrangidos pelo par\u00e1grafo 4 do artigo 1.\u00ba;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">e) O fato de n\u00e3o serem satisfeitas as condi\u00e7\u00f5es da segunda frase do n.\u00ba 3 do artigo 44.\u00ba faz perder o estatuto de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">combatente e o direito de ser considerado como prisioneiro de guerra. O termo \u00abdesdobramento\u00bb, referido na<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">al\u00ednea b) do n.\u00ba 3 do artigo 44.\u00ba, significa qualquer movimento em dire\u00e7\u00e3o a qualquer lugar a partir do qual seja<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">lan\u00e7ado, ou esteja em vias de ser lan\u00e7ado, qualquer ataque;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">f) No que concerne \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das regras constantes do t\u00edtulo IV, sec\u00e7\u00e3o 1, entende-se que as decis\u00f5es tomadas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">por um comandante militar, ou por outra pessoa com leg\u00edtima capacidade para o efeito, com incid\u00eancia sobre a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">prote\u00e7\u00e3o dos civis, de bens civis, ou de bens a estes assimilados, que, pela sua localiza\u00e7\u00e3o, destino ou utiliza\u00e7\u00e3o,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">n\u00e3o d\u00eaem uma contribui\u00e7\u00e3o efetiva \u00e0 a\u00e7\u00e3o militar, s\u00f3 poder\u00e3o ter como fundamento as informa\u00e7\u00f5es pertinentes<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">dispon\u00edveis no momento e no lugar em que a decis\u00e3o for tomada, bem como sobre as que, nas condi\u00e7\u00f5es ent\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">vigentes, lhe tivesse sido praticamente poss\u00edvel recolher;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">g) As autoridades portuguesas reservam-se o direito de reagir por todos os meios legais ao seu alcance no caso<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de o inimigo violar, deliberada ou sistematicamente, as regras estabelecidas nos artigos 51.\u00ba e 52.\u00ba Esta rea\u00e7\u00e3o s\u00f3<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ocorrer\u00e1 ap\u00f3s a parte adversa haver sido advertida por qualquer meio para cessar tais viola\u00e7\u00f5es e ter\u00e1 como \u00fanico<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">objetivo fazer cessar as mencionadas viola\u00e7\u00f5es;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">h) A express\u00e3o \u00abvantagem militar\u00bb, constante dos artigos 51.\u00ba, 52.\u00ba e 57.\u00ba, refere-se \u00e0 vantagem militar esperada<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">da totalidade da opera\u00e7\u00e3o de que \u00e9 parte integrante e n\u00e3o apenas a alguma ou algumas partes da mesma<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">opera\u00e7\u00e3o, cabendo ao comandante competente para decidir sobre a totalidade da opera\u00e7\u00e3o a responsabilidade de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">avaliar se existe vantagem militar. Esta avalia\u00e7\u00e3o ser\u00e1 fun\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis no lugar e no<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">momento em que a decis\u00e3o de efetuar a opera\u00e7\u00e3o for tomada e das que as condi\u00e7\u00f5es ent\u00e3o vigentes lhe<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">permitissem colher, bem como das inten\u00e7\u00f5es dos escal\u00f5es de comando superiores;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">i) Em rela\u00e7\u00e3o ao disposto no artigo 52., entende-se que uma \u00e1rea espec\u00edfica de terra pode constituir um objectivo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">militar se, em virtude da sua localiza\u00e7\u00e3o ou de outras raz\u00f5es especificadas no artigo, a destrui\u00e7\u00e3o total ou parcial,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">captura ou neutraliza\u00e7\u00e3o, nas circunst\u00e2ncias ent\u00e3o vigentes, trouxer uma vantagem militar precisa;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">j) A obriga\u00e7\u00e3o de se abster de atos de hostilidade que prejudiquem a devida prote\u00e7\u00e3o de bens e lugares a que se<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Diretos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">refere o artigo 53., nos termos nele previstos, cessar\u00e1 de existir se esses bens e lugares forem usados<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">indevidamente para fins militares;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">l) A colabora\u00e7\u00e3o prevista no artigo 88., n.\u00ba 2, ser\u00e1 prestada sem preju\u00edzo do disposto no artigo 33.\u00ba da<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa, segundo o qual a extradi\u00e7\u00e3o s\u00f3 pode ser decidida por autoridade judicial,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">n\u00e3o sendo admiss\u00edvel quanto a cidad\u00e3os portugueses nem por motivos pol\u00edticos ou por crimes a que corresponda<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">pena de morte segundo o direito do Estado requisitante;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">m) Reconhece, ipso facto, e sem especial acordo, em rela\u00e7\u00e3o a outras Altas Partes Contratantes que aceitem a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">mesma obriga\u00e7\u00e3o, a compet\u00eancia da Comiss\u00e3o Internacional referida no artigo 90,\u00ba para investigar alega\u00e7\u00f5es por<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">qualquer outra das mencionadas Partes, como autorizado por este artigo;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">n) Para os efeitos previstos no n.\u00ba 3 do artigo 96.\u00ba, somente aceitar\u00e1 como leg\u00edtimas e competentes as declara\u00e7\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">que forem feitas por uma autoridade que seja reconhecida pela organiza\u00e7\u00e3o regional intergovernamental que lhe<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">respeite como estando envolvida num conflito armado cujas caracter\u00edsticas est\u00e3o em conformidade estrita com a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">defini\u00e7\u00e3o constante do n.\u00ba 4 do artigo 1.\u00ba.<\/div>\n<p>Diretos Humanos: Documentos InternacionaisProtocolo II Adicional \u00e0s Conven\u00e7\u00f5es de Genebra de 12 deAgosto de 1949 relativo \u00e0 Prote\u00e7\u00e3o das V\u00edtimas dos ConflitosArmados N\u00e3o InternacionaisAdotado pela Confer\u00eancia Diplom\u00e1tica sobre a Reafirma\u00e7\u00e3o e o Desenvolvimento do Direito InternacionalHumanit\u00e1rio aplic\u00e1vel aos conflitos armados, em 08 de junho de 1977. Brasil aderiu em 05 de maio de 1992.Pre\u00e2mbuloAs Altas Partes Contratantes:Lembrando que os princ\u00edpios humanit\u00e1rios consagrados no artigo 3.\u00b7 comum \u00e0s Conven\u00e7\u00f5es de Genebra de 12de Agosto de 1949 constituem o fundamento do respeito pela pessoa humana em caso de conflito armado n\u00e3oapresentando caractere internacional;Lembrando igualmente que os instrumentos internacionais relativos aos direitos do homem oferecem \u00e0 pessoahumana uma prote\u00e7\u00e3o fundamental;Sublinhando a necessidade de assegurar uma melhor prote\u00e7\u00e3o \u00e0s v\u00edtimas desses conflitos armados;Lembrando que, para os casos n\u00e3o previstos pelo direito em vigor, a pessoa humana fica sob a salvaguarda dosprinc\u00edpios da humanidade e das exig\u00eancias da consci\u00eancia p\u00fablica;acordaram no que se segue:T\u00cdTULO I\u00c2MBITO DO PRESENTE PROTOCOLOARTIGO 1.\u00ba\u00c2MBITO DE APLICA\u00c7\u00c3O MATERIAL1 &#8211; O presente Protocolo, que desenvolve e completa o artigo 3.\u00b7, comum \u00e0s Conven\u00e7\u00f5es de 12 de Agosto de1949, sem modificar as suas condi\u00e7\u00f5es de aplica\u00e7\u00e3o atuais, aplica-se a todos os conflitos armados que n\u00e3o est\u00e3ocobertos pelo artigo 1.\u00b7 do Protocolo Adicional \u00e0s Conven\u00e7\u00f5es de Genebra de 12 de Agosto de 1949, Relativo \u00e0prote\u00e7\u00e3o das V\u00edtimas dos Conflitos Armados Internacionais (Protocolo 1), e que se desenrolem em territ\u00f3rio deuma Alta Parte Contratante, entre as suas for\u00e7as armadas e for\u00e7as armadas dissidentes ou grupos armadosorganizados que, sob a chefia de um comando respons\u00e1vel, exer\u00e7am sobre uma parte do seu territ\u00f3rio umcontrolo tal que lhes permita levar a cabo opera\u00e7\u00f5es militares continuas e organizadas e aplicar o presenteProtocolo.2 &#8211; O presente Protocolo n\u00e3o se aplica \u00e0s situa\u00e7\u00f5es de tens\u00e3o e de perturba\u00e7\u00e3o internas, tais como motins, atos deviol\u00eancia isolados e espor\u00e1dicos e outros atos an\u00e1logos, que n\u00e3o s\u00e3o considerados como conflitos armados.Diretos Humanos: Documentos InternacionaisARTIGO 2.\u00ba\u00c2MBITO DE APLICA\u00c7\u00c3O PESSOAL1 &#8211; O presente Protocolo aplica-se sem qualquer discrimina\u00e7\u00e3o baseada na ra\u00e7a, cor, sexo, l\u00edngua, religi\u00e3o oucren\u00e7a, opini\u00f5es pol\u00edticas ou outras, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou outra situa\u00e7\u00e3o ouquaisquer outros crit\u00e9rios an\u00e1logos (daqui em diante designados por \u00abdiscrimina\u00e7\u00e3o\u00bb) a qualquer pessoa afetadapor um conflito armado, nos termos do artigo 1.\u00b72 &#8211; No final do conflito armado, todas as pessoas que tiverem sido objeto de uma priva\u00e7\u00e3o ou restri\u00e7\u00e3o deliberdade por motivos relacionados com esse conflito, assim como as que forem objeto de tais medidas depois doconflito pelos mesmos motivos, beneficiar\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es dos artigos 5.\u00b7 e 6.\u00b7, at\u00e9 ao final dessa priva\u00e7\u00e3o ourestri\u00e7\u00e3o de liberdade.ARTIGO 3.\u00baN\u00c3O INTERVEN\u00c7\u00c3O1 &#8211; Nenhuma disposi\u00e7\u00e3o do presente Protocolo ser\u00e1 invocada para atentar contra a soberania de um Estado ou aresponsabilidade do governo em manter ou restabelecer a ordem p\u00fablica no Estado ou defender a unidadenacional e a integridade territorial do Estado por todos os meios leg\u00edtimos.2 &#8211; Nenhuma disposi\u00e7\u00e3o do presente Protocolo ser\u00e1 invocada como justifica\u00e7\u00e3o de uma interven\u00e7\u00e3o direta ouindireta, seja qual for a raz\u00e3o, no conflito armado ou nos assuntos internos ou externos da Alta Parte Contratante,em cujo territ\u00f3rio o conflito se desenrola.T\u00cdTULO IITRATAMENTO HUMANOARTIGO 4.\u00baGARANTIAS FUNDAMENTAIS1 &#8211; Todas as pessoas que n\u00e3o participem diretamente ou j\u00e1 n\u00e3o participem nas hostilidades, quer estejam ou n\u00e3oprivadas da liberdade, t\u00eam direito ao respeito da sua pessoa, honra, convic\u00e7\u00f5es e pr\u00e1ticas religiosas. Ser\u00e3o, emtodas as circunst\u00e2ncias, tratadas com humanidade, sem qualquer discrimina\u00e7\u00e3o. \u00c9 proibido ordenar que n\u00e3o hajasobreviventes.2 &#8211; Sem preju\u00edzo do caractere geral das disposi\u00e7\u00f5es anteriores, s\u00e3o e permanecem proibidas, em qualquermomento ou lugar, em rela\u00e7\u00e3o as pessoas mencionadas no n.\u00ba 1:a) Os atentados contra a vida, sa\u00fade ou bem-estar f\u00edsico ou mental das pessoas, em particular o assass\u00ednio, assimcomo os tratamentos cru\u00e9is, tais como a tortura, as mutila\u00e7\u00f5es ou qualquer forma de pena corporal;b) As puni\u00e7\u00f5es coletivas;c) A tomada de ref\u00e9ns;d) Os atos de terrorismo;Diretos Humanos: Documentos Internacionaise) Os atentados \u00e0 dignidade da pessoa, nomeadamente os tratamentos humilhantes e degradantes, a viola\u00e7\u00e3o, acoa\u00e7\u00e3o \u00e0 prostitui\u00e7\u00e3o e todo o atentado ao pudor;f) A escravatura e o tr\u00e1fico de escravos, qualquer que seja a sua forma;g) A pilhagem;h) A amea\u00e7a de cometer os atos atr\u00e1s citados3 &#8211; As crian\u00e7as receber\u00e3o os cuidados e a ajuda de que care\u00e7am e, nomeadamente:a) Dever\u00e3o receber uma educa\u00e7\u00e3o, incluindo educa\u00e7\u00e3o religiosa e moral, tal como a desejarem os seus pais ou,na falta destes, as pessoas que tiverem a sua guarda;b) Todas as medidas adequadas ser\u00e3o tomadas para facilitar o reagrupamento das fam\u00edlias momentaneamenteseparadas;c) As crian\u00e7as de menos de 15 anos n\u00e3o dever\u00e3o ser recrutadas para as for\u00e7as ou grupos armados, nemautorizadas a tomar parte nas hostilidades;d) A prote\u00e7\u00e3o especial prevista no presente artigo para as crian\u00e7as de menos de 15 anos continuar\u00e1 a ser-lhesaplic\u00e1vel se tomarem parte direta nas hostilidades, apesar das disposi\u00e7\u00f5es da al\u00ednea c), e forem capturadas;e) Ser\u00e3o tomadas medidas, se necess\u00e1rio e sempre que for poss\u00edvel com o consentimento dos pais ou das pessoasque tiverem a sua guarda, de acordo com a lei ou costume, para evacuar temporariamente as crian\u00e7as do sectoronde as hostilidades se desenrolarem para um sector mais seguro do pa\u00eds, e para as fazer acompanhar porpessoas respons\u00e1veis pela sua seguran\u00e7a e bem-estar.ARTIGO 5.\u00baPESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE1 &#8211; Al\u00e9m das disposi\u00e7\u00f5es do artigo 4.\u00b7, as disposi\u00e7\u00f5es seguintes ser\u00e3o no m\u00ednimo respeitadas, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0spessoas privadas de liberdade por motivos relacionados com o conflito armado, quer estejam internadas oudetidas:a) Os feridos e doentes ser\u00e3o tratados nos termos do artigo 7.\u00b7;b) As pessoas mencionadas no presente n\u00famero receber\u00e3o, na mesma medida que a popula\u00e7\u00e3o civil local, v\u00edverese \u00e1gua pot\u00e1vel, e beneficiar\u00e3o de garantias de salubridade e higiene e de prote\u00e7\u00e3o contra os rigores do clima e osperigos do conflito armado;c) Ser\u00e3o autorizadas a receber socorros individuais ou coletivos;d) Poder\u00e3o praticar a sua religi\u00e3o e receber a seu pedido, se tal for adequado, uma assist\u00eancia espiritual depessoas que exer\u00e7am fun\u00e7\u00f5es religiosas, tais como os capel\u00e3es;e) Dever\u00e3o beneficiar, se tiverem de trabalhar, de condi\u00e7\u00f5es de trabalho e de garantias semelhantes \u00e0s queusufrui a popula\u00e7\u00e3o civil local.2 &#8211; Os respons\u00e1veis pelo internamento ou deten\u00e7\u00e3o das pessoas mencionadas no n.\u00ba 1 respeitar\u00e3o, na medida dosseus meios, as disposi\u00e7\u00f5es seguintes em rela\u00e7\u00e3o a essas pessoas:Diretos Humanos: Documentos Internacionaisa) Salvo no caso de os homens e as mulheres de uma mesma fam\u00edlia partilharem o mesmo alojamento, asmulheres ser\u00e3o mantidas em locais separados dos dos homens e ser\u00e3o colocadas sob a vigil\u00e2ncia imediata demulheres;b) As pessoas mencionadas no n.\u00ba 1 ser\u00e3o autorizadas a expedir e a receber cartas e postais cujo n\u00famero poder\u00e1ser limitado pela autoridade competente, se esta o julgar necess\u00e1rio;c) Os locais de internamento e de deten\u00e7\u00e3o n\u00e3o ser\u00e3o situados na proximidade da zona de combate. As pessoasmencionadas no n.\u00ba 1 ser\u00e3o evacuadas quando os locais onde se encontrem internadas ou detidas se tornaremparticularmente expostos aos perigos resultantes do conflito armado, se a sua evacua\u00e7\u00e3o se puder efetuar emcondi\u00e7\u00f5es satisfat\u00f3rias de seguran\u00e7a;d) Dever\u00e3o beneficiar de exames m\u00e9dicos;e) A sua sa\u00fade e integridade f\u00edsica ou mental n\u00e3o ser\u00e3o comprometidas por nenhum ato nem omiss\u00e3oinjustificados. Em conseq\u00fc\u00eancia, e proibido submeter as pessoas mencionadas no presente artigo a ato m\u00e9dicoque n\u00e3o seja motivado pelo estado de sa\u00fade e conforme \u00e0s normas m\u00e9dicas geralmente reconhecidas e aplicadasem circunst\u00e2ncias m\u00e9dicas an\u00e1logas \u00e0s pessoas em liberdade.3 &#8211; As pessoas que n\u00e3o estiverem abrangidas pelo n.\u00ba 1, mas cuja liberdade se encontre limitada por qualquerforma por motivos relacionados com o conflito armado, ser\u00e3o tratadas com humanidade de harmonia com oartigo 4.\u00b7 e n.os 1, al\u00edneas a), c) e d), e 2, al\u00ednea b), do presente artigo.4 &#8211; Se for decidido libertar pessoas privadas da liberdade, as medidas necess\u00e1rias para garantir a seguran\u00e7adessas pessoas ser\u00e3o tomadas por quem decidir libert\u00e1-las.ARTIGO 6.\u00baAC\u00c7\u00d5ES PENAIS1 &#8211; O presente artigo aplica-se ao exerc\u00edcio da a\u00e7\u00e3o penal e \u00e0 repress\u00e3o do infra\u00e7\u00f5es penais relacionadas com oconflito armado.2 &#8211; Nenhuma condena\u00e7\u00e3o ser\u00e1 pronunciada e nenhuma pena executada contra quem haja sido reconhecidoculpado de uma infra\u00e7\u00e3o, sem uma senten\u00e7a pr\u00e9via proferida por um tribunal que ofere\u00e7a as garantias essenciaisde independ\u00eancia e imparcialidade. Em particular:a) O processo dispor\u00e1 que o detido seja informado, sem demora, dos detalhes da infra\u00e7\u00e3o que lhe \u00e9 imputada eassegurar\u00e1 ao detido, antes e durante o seu julgamento, todos os direitos e meios necess\u00e1rios \u00e0 sua defesa;b) S\u00f3 se poder\u00e1 ser condenado por uma infra\u00e7\u00e3o, com base em responsabilidade penal individual;c) Ningu\u00e9m poder\u00e1 ser condenado por ac\u00e7\u00f5es ou omiss\u00f5es que n\u00e3o constitu\u00edam ato delituoso segundo o direitonacional ou internacional no momento em que foram cometidos. Da mesma maneira, n\u00e3o poder\u00e1 ser aplicadapena mais grave do que a que seria aplic\u00e1vel no momento em que a infra\u00e7\u00e3o foi cometida. Se, posteriormente aessa infra\u00e7\u00e3o, a lei previr a aplica\u00e7\u00e3o de uma pena mais que, o delinq\u00fcente dever\u00e1 beneficiar dessa medida;d) Qualquer pessoa acusada de uma infra\u00e7\u00e3o se presume inocente at\u00e9 que a sua culpabilidade tenha sidoestabelecida de acordo com a lei;e) Qualquer pessoa acusada de uma infra\u00e7\u00e3o tem o direito de ser julgada na sua presen\u00e7a;f) Ningu\u00e9m pode ser for\u00e7ado a testemunhar contra si pr\u00f3prio ou a confessar-se culpado.Diretos Humanos: Documentos Internacionais3 &#8211; Qualquer pessoa condenada ser\u00e1 informada, no momento da condena\u00e7\u00e3o, dos seus direitos de recurso judiciale outros, assim como dos prazos em que dever\u00e3o ser exercidos.4 &#8211; A pena de morte n\u00e3o ser\u00e1 proferida contra pessoas de idade inferior a 18 anos no momento da infra\u00e7\u00e3o, nemser\u00e1 executada contra mulheres gr\u00e1vidas ou m\u00e3es de crian\u00e7as de tenra idade.5 &#8211; Quando da cessa\u00e7\u00e3o das hostilidades, as autoridades no poder procurar\u00e3o conceder a mais ampla anistia \u00e0spessoas que tiverem tomado parte no conflito armado ou que tiverem estado privadas de liberdade por motivosrelacionados com o conflito armado, quer estejam internadas, quer detidas.T\u00cdTULO IIIFERIDOS, DOENTES E N\u00c1UFRAGOSARTIGO 7.\u00baPROTE\u00c7\u00c3O E CUIDADOS1 &#8211; Todos os feridos, doentes e n\u00e1ufragos, quer tenham ou n\u00e3o tomado parte no conflito armado, ser\u00e3o protegidose respeitados.2 &#8211; Ser\u00e3o tratados, em quaisquer circunst\u00e2ncia, com humanidade e receber\u00e3o, na medida do poss\u00edvel e com amaior brevidade, os cuidados m\u00e9dicos que o seu estado exigir. Nenhuma discrimina\u00e7\u00e3o fundada em quaisqueroutros crit\u00e9rios que n\u00e3o sejam os m\u00e9dicos ser\u00e1 feita entre eles.ARTIGO 8.\u00baPESQUISASSempre que as circunst\u00e2ncias o permitirem, e especialmente depois de um confronto, ser\u00e3o tomadas, sem tardar,todas as medidas poss\u00edveis para procurar e recolher os feridos, doentes e n\u00e1ufragos, proteg\u00ea-los contra apilhagem e os maus tratos, e assegurar-lhes os cuidados adequados, assim como para procurar os mortos,impedir que sejam despojados e prestar-lhes os \u00faltimos deveres.ARTIGO 9.\u00baPROTE\u00c7\u00c3O DO PESSOAL SANIT\u00c1RIO E RELIGIOSO1 &#8211; O pessoal sanit\u00e1rio e religioso ser\u00e1 respeitado e protegido. Receber\u00e1 toda a ajuda dispon\u00edvel no exerc\u00edcio dassuas fun\u00e7\u00f5es e n\u00e3o ser\u00e1 obrigado a servi\u00e7os incompat\u00edveis com a sua miss\u00e3o humanit\u00e1ria.2 &#8211; N\u00e3o ser\u00e1 exigido ao pessoal sanit\u00e1rio que cumpra a sua miss\u00e3o com prioridade em proveito de quem quer queseja, salvo por raz\u00f5es m\u00e9dicas.ARTIGO 10.\u00baPROTE\u00c7\u00c3O GERAL DA MISS\u00c3O M\u00c9DICA1 &#8211; Ningu\u00e9m ser\u00e1 punido por ter exercido uma atividade de caractere m\u00e9dico conforme \u00e0 deontologia, quaisquerque tenham sido as circunst\u00e2ncias ou os benefici\u00e1rios dessa atividade.2 &#8211; As pessoas que exer\u00e7am uma atividade de caractere m\u00e9dico n\u00e3o poder\u00e3o ser obrigadas a cumprir atos ou aDiretos Humanos: Documentos Internacionaisefetuar trabalhos contr\u00e1rios \u00e0 deontologia ou a outras regras m\u00e9dicas que protejam os feridos e doentes, ou \u00e0sdisposi\u00e7\u00f5es do presente Protocolo, nem a abster-se de executar atos exigidos por essas regras ou disposi\u00e7\u00f5es3 &#8211; As obriga\u00e7\u00f5es profissionais das pessoas que exercem atividades de caractere m\u00e9dico, quanto a informa\u00e7\u00f5esque poderiam obter junto dos feridos e doentes por eles tratados, dever\u00e3o ser respeitadas, sem preju\u00edzo dalegisla\u00e7\u00e3o nacional.4 &#8211; Sem preju\u00edzo da legisla\u00e7\u00e3o nacional, ningu\u00e9m que exer\u00e7a atividades de caractere m\u00e9dico poder\u00e1 ser dealguma maneira punido por se ter recusado ou abstido de dar informa\u00e7\u00f5es respeitantes a feridos ou doentes quetrate ou tenha tratado.ARTIGO 11.\u00baPROTE\u00c7\u00c3O DAS UNIDADES E MEIOS DE TRANSPORTE SANIT\u00c1RIO1 &#8211; As unidades e meios de transporte sanit\u00e1rio ser\u00e3o sempre respeitados e protegidos e n\u00e3o ser\u00e3o objeto deataques.2 &#8211; A prote\u00e7\u00e3o devida \u00e0s unidades e meios de transporte sanit\u00e1rio s\u00f3 poder\u00e1 cessar no caso de serem utilizadospara cometer atos hostis, fora da sua fun\u00e7\u00e3o humanit\u00e1ria. Contudo, a prote\u00e7\u00e3o s\u00f3 cessar\u00e1 depois de ter ficadosem efeito uma intima\u00e7\u00e3o fixando, sempre que a tal houver lugar, um prazo razo\u00e1vel.ARTIGO 12.\u00baSINAL DISTINTIVOSob o controlo da autoridade competente interessada, o sinal distintivo da Cruz Vermelha ou do CrescenteVermelho, em fundo branco, ser\u00e1 arvorado pelo pessoal sanit\u00e1rio e religioso, pelas unidades e meios detransporte sanit\u00e1rio. Deve ser respeitado em todas as circunst\u00e2ncias. N\u00e3o deve ser utilizado abusivamente.T\u00cdTULO IVPOPULA\u00c7\u00c3O CIVILARTIGO 13.\u00baPROTE\u00c7\u00c3O DA POPULA\u00c7\u00c3O CIVIL1 &#8211; A popula\u00e7\u00e3o civil e as pessoas civis gozam de uma prote\u00e7\u00e3o geral contra os perigos resultantes das opera\u00e7\u00f5esmilitares. Com vista a tornar essa prote\u00e7\u00e3o eficaz, ser\u00e3o observadas em todas as circunst\u00e2ncias as regrasseguintes.2 &#8211; Nem a popula\u00e7\u00e3o civil, enquanto tal, nem as pessoas civis dever\u00e3o ser objeto de ataques. S\u00e3o proibidos osatos ou amea\u00e7as de viol\u00eancia cujo objetivo principal seja espalhar o terror na popula\u00e7\u00e3o civil.3 &#8211; As pessoas civis gozam da prote\u00e7\u00e3o atribu\u00edda pelo presente t\u00edtulo, salvo se participarem diretamente nashostilidades e enquanto durar tal participa\u00e7\u00e3o.Diretos Humanos: Documentos InternacionaisARTIGO 14.\u00baPROTE\u00c7\u00c3O DOS BENS INDISPENS\u00c1VEIS \u00c0 SOBREVIV\u00caNCIA DA POPULA\u00c7\u00c3O CIVIL\u00c9 proibido utilizar contra as pessoas civis a fome como m\u00e9todo de combate. \u00c9, portanto, proibido atacar,destruir, tirar ou p\u00f4r fora de uso com essa finalidade os bens indispens\u00e1veis \u00e0 sobreviv\u00eancia da popula\u00e7\u00e3o civil,tais como os g\u00eaneros aliment\u00edcios e as zonas agr\u00edcolas que os produzem, as colheitas, o gado, as instala\u00e7\u00f5es e asreservas de \u00e1gua pot\u00e1vel e os trabalhos de irriga\u00e7\u00e3o.ARTIGO 15.\u00baPROTE\u00c7\u00c3O DAS OBRAS E INSTALA\u00c7\u00d5ES CONTENDO FOR\u00c7AS PERIGOSASAs obras de engenharia ou instala\u00e7\u00f5es contendo for\u00e7as perigosas, tais como barragens, diques e centraisnucleares de produ\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, n\u00e3o ser\u00e3o objeto de ataques, mesmo que constituam objetivosmilitares, se esses ataques puderem ocasionar a liberta\u00e7\u00e3o daquelas for\u00e7as e causar, em conseq\u00fc\u00eancia, severasperdas na popula\u00e7\u00e3o civil.ARTIGO 16.\u00baPROTE\u00c7\u00c3O DOS BENS CULTURAIS E LUGARES DE CULTOSem preju\u00edzo das disposi\u00e7\u00f5es da Conven\u00e7\u00e3o da Haia, de 14 de Maio de 1954, para a prote\u00e7\u00e3o dos Bens Culturaisem Caso de Conflito Armado, \u00e9 proibido cometer qualquer ato de hostilidade dirigido contra monumentoshist\u00f3ricos, obras de arte ou lugares de culto que constituam o patrim\u00f4nio cultural ou espiritual dos povos eutiliz\u00e1-los para apoio do esfor\u00e7o militar.ARTIGO 17.\u00baPROIBI\u00c7\u00c3O DAS DESLOCA\u00c7\u00d5ES FOR\u00c7ADAS1 &#8211; A desloca\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o civil n\u00e3o poder\u00e1 ser ordenada por raz\u00f5es relacionadas com o conflito, salvo noscasos em que a seguran\u00e7a das pessoas civis ou raz\u00f5es militares imperativas o exigem. Se tal desloca\u00e7\u00e3o tiver deser efetuada, ser\u00e3o tomadas todas as medidas poss\u00edveis para que a popula\u00e7\u00e3o civil seja acolhida em condi\u00e7\u00f5essatisfat\u00f3rias de alojamento, salubridade, higiene, seguran\u00e7a e alimenta\u00e7\u00e3o.2 &#8211; As pessoas civis n\u00e3o poder\u00e3o ser for\u00e7adas a deixar o seu pr\u00f3prio territ\u00f3rio por raz\u00f5es que se relacionem como conflito.ARTIGO 18.\u00baSOCIEDADES DE SOCORRO E AC\u00c7\u00d5ES DE SOCORRO1 &#8211; As sociedades se socorro no territ\u00f3rio da Alta Parte Contratante, tais como as organiza\u00e7\u00f5es da Cruz Vermelhae do Crescente Vermelho, poder\u00e3o oferecer os seus servi\u00e7os para desempenhar as suas tarefas tradicionais paracom as v\u00edtimas do conflito armado. A popula\u00e7\u00e3o civil pode, mesmo por sua pr\u00f3pria iniciativa, oferecer-se pararecolha e cuidar dos feridos, doentes e n\u00e1ufragos.2 &#8211; Quando a popula\u00e7\u00e3o civil sofrer de priva\u00e7\u00f5es excessivas por falta dos mantimentos essenciais \u00e0 suasobreviv\u00eancia, tais como v\u00edveres e abastecimentos sanit\u00e1rios, ser\u00e3o empreendidas, com o consentimento da AltaParte Contratante interessada, ac\u00e7\u00f5es de socorro em favor da popula\u00e7\u00e3o civil, de caractere exclusivamenteDiretos Humanos: Documentos Internacionaishumanit\u00e1rio e imparcial, conduzidas sem qualquer discrimina\u00e7\u00e3o.T\u00cdTULO VDISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAISARTIGO 19.\u00baDIFUS\u00c3OO presente Protocolo ser\u00e1 divulgado o mais amplamente poss\u00edvel.ARTIGO 20.\u00baASSINATURAO presente Protocolo estar\u00e1 aberto \u00e0 assinatura das Partes nas Conven\u00e7\u00f5es seis meses ap\u00f3s a assinatura da atafinal e ficar\u00e1 aberto durante um per\u00edodo de 12 meses.ARTIGO 21.\u00baRATIFICA\u00c7\u00c3OO presente Protocolo ser\u00e1 ratificado logo que poss\u00edvel. Os instrumentos de ratifica\u00e7\u00e3o ser\u00e3o depositados junto doConselho Federal Su\u00ed\u00e7o, deposit\u00e1rio das Conven\u00e7\u00f5es.ARTIGO 22.\u00baADES\u00c3OO presente Protocolo estar\u00e1 aberto \u00e0 ades\u00e3o de qualquer Parte nas Conven\u00e7\u00f5es n\u00e3o signat\u00e1ria do presenteProtocolo. Os instrumentos de ades\u00e3o ser\u00e3o depositados junto do deposit\u00e1rio.ARTIGO 23.\u00baENTRADA EM VIGOR1 &#8211; O presente Protocolo entrar\u00e1 em vigor seis meses ap\u00f3s o dep\u00f3sito de dois instrumentos de ratifica\u00e7\u00e3o ouades\u00e3o.2 &#8211; Para cada uma das Partes nas Conven\u00e7\u00f5es que ratificar ou aderir ulteriormente, o presente Protocolo entrar\u00e1em vigor seis meses ap\u00f3s o dep\u00f3sito por aquela Parte do seu instrumento de ratifica\u00e7\u00e3o ou ades\u00e3o.ARTIGO 24.\u00baEMENDA1 &#8211; Qualquer Alta Parte Contratante poder\u00e1 propor emendas ao presente Protocolo. O texto de qualquer projetode emenda ser\u00e1 comunicado ao deposit\u00e1rio que, ap\u00f3s consulta ao conjunto das Altas Partes Contratantes e aoComit\u00ea Internacional da Cruz Vermelha, decidir\u00e1 da necessidade de convocar uma confer\u00eancia para examinar aou as emendas propostas.Diretos Humanos: Documentos Internacionais2 &#8211; O deposit\u00e1rio convidar\u00e1 para essa confer\u00eancia as Altas Partes Contratantes, assim como as Partes nasConven\u00e7\u00f5es, signat\u00e1rias ou n\u00e3o do presente Protocolo.ARTIGO 25.\u00baDEN\u00daNCIA1 &#8211; No caso de uma Alta Parte Contratante denunciar o presente Protocolo, a den\u00fancia s\u00f3 produzir\u00e1 efeitos seismeses ap\u00f3s a recep\u00e7\u00e3o do instrumento de den\u00fancia. Se, no entanto, expirados esses seis meses, a Partedenunciante se encontrar na situa\u00e7\u00e3o prevista pelo artigo 1.\u00ba, a den\u00fancia s\u00f3 ter\u00e1 efeito no final do conflitoarmado. As pessoas que tiverem sido objeto de priva\u00e7\u00e3o ou restri\u00e7\u00e3o de liberdade por motivos relacionados como conflito continuar\u00e3o a beneficiar das disposi\u00e7\u00f5es do presente Protocolo at\u00e9 \u00e0 sua liberta\u00e7\u00e3o definitiva.2 &#8211; A den\u00fancia ser\u00e1 notificada por escrito ao deposit\u00e1rio, que informar\u00e1 todas as Altas Partes Contratantesdaquela notifica\u00e7\u00e3o.ARTIGO 26.\u00baNOTIFICA\u00c7\u00d5ESO deposit\u00e1rio informar\u00e1 as Altas Partes Contratantes, assim como as Partes nas Conven\u00e7\u00f5es, quer sejamsignat\u00e1rias quer n\u00e3o do presente Protocolo:a) Das assinaturas apostas ao presente Protocolo e dos instrumentos de ratifica\u00e7\u00e3o e ades\u00e3o depositados, nostermos dos artigos 21.\u00ba e 22.\u00b7;b) Da data em que o presente Protocolo entrar\u00e1 em vigor, conforme o artigo 23.\u00b7; ec) Das comunica\u00e7\u00f5es e declara\u00e7\u00f5es recebidas nos termos do artigo 24.\u00baARTIGO 27.\u00baREGISTRO1 &#8211; Ap\u00f3s a sua entrada em vigor, o presente Protocolo ser\u00e1 transmitido pelo deposit\u00e1rio ao Secretariado dasNa\u00e7\u00f5es Unidas para registro e publica\u00e7\u00e3o nos termos do artigo 102.\u00ba da Carta das Na\u00e7\u00f5es Unidas.2 &#8211; O deposit\u00e1rio informar\u00e1 igualmente o Secretariado das Na\u00e7\u00f5es Unidas de todas as ratifica\u00e7\u00f5es e ades\u00f5esrecebidas relativamente ao presente Protocolo.ARTIGO 28.\u00baTEXTOS AUT\u00caNTICOSO original do presente Protocolo, cujos textos em ingl\u00eas, \u00e1rabe, chin\u00eas, espanhol, franc\u00eas e russo s\u00e3o igualmenteaut\u00eanticos, ser\u00e1 depositado junto do deposit\u00e1rio, que far\u00e1 chegar c\u00f3pias certificadas conforme a todas as Partesnas Conven\u00e7\u00f5es.Diretos Humanos: Documentos InternacionaisANEXO IIDECLARA\u00c7\u00c3OO Governo de Portugal, tendo em aten\u00e7\u00e3o a hist\u00f3ria da negocia\u00e7\u00e3o e ado\u00e7\u00e3o das regras que integram osProtocolos Adicionais (I e II) \u00e0s Conven\u00e7\u00f5es de Genebra de 1949, esclarece que, no que concerne ao ProtocoloRelativo \u00e0 prote\u00e7\u00e3o das V\u00edtimas dos Conflitos Armados Internacionais (Protocolo I), em particular \u00e0s mat\u00e9riasabaixo especificadas, \u00e9 o seguinte o seu entendimento:a) As regras estabelecidas neste Protocolo t\u00eam como fim regular o uso das armas convencionais;b) A express\u00e3o \u00abconflitos armados\u00bb, constante no artigo 1.\u00ba, n\u00e3o inclui atos de terrorismo nem quaisquer outrosatos pun\u00edveis pelo direito comum, quer cometidos isoladamente quer em concertrar\u00e3o;c) As express\u00f5es \u00abprecau\u00e7\u00f5es \u00fateis\u00bb, constante do artigo 41.\u00ba, \u00abmeio pr\u00e1tico\u00bb, do artigo 56.\u00ba\u00b7, \u00abpraticamenteposs\u00edvel\u00bb, dos artigos 57.\u00ba e 58.\u00ba, e \u00abprecau\u00e7\u00f5es poss\u00edveis\u00bb, dos artigos 56.\u00ba e 78.\u00ba, s\u00e3o entendidas comosignificando apenas o que for praticamente poss\u00edvel no momento e no lugar em que a decis\u00e3o for tomada, tendoem considera\u00e7\u00e3o as circunst\u00e2ncias ent\u00e3o vigentes, particularmente as que tenham sido relevantes para o sucessodas opera\u00e7\u00f5es militares;d) A situa\u00e7\u00e3o descrita no segundo per\u00edodo do artigo 44.\u00ba, n.\u00ba 3, s\u00f3 poder\u00e1 ocorrer em territ\u00f3rio ocupado ou emconflitos abrangidos pelo par\u00e1grafo 4 do artigo 1.\u00ba;e) O fato de n\u00e3o serem satisfeitas as condi\u00e7\u00f5es da segunda frase do n.\u00ba 3 do artigo 44.\u00ba faz perder o estatuto decombatente e o direito de ser considerado como prisioneiro de guerra. O termo \u00abdesdobramento\u00bb, referido naal\u00ednea b) do n.\u00ba 3 do artigo 44.\u00ba, significa qualquer movimento em dire\u00e7\u00e3o a qualquer lugar a partir do qual sejalan\u00e7ado, ou esteja em vias de ser lan\u00e7ado, qualquer ataque;f) No que concerne \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das regras constantes do t\u00edtulo IV, sec\u00e7\u00e3o 1, entende-se que as decis\u00f5es tomadaspor um comandante militar, ou por outra pessoa com leg\u00edtima capacidade para o efeito, com incid\u00eancia sobre aprote\u00e7\u00e3o dos civis, de bens civis, ou de bens a estes assimilados, que, pela sua localiza\u00e7\u00e3o, destino ou utiliza\u00e7\u00e3o,n\u00e3o d\u00eaem uma contribui\u00e7\u00e3o efetiva \u00e0 a\u00e7\u00e3o militar, s\u00f3 poder\u00e3o ter como fundamento as informa\u00e7\u00f5es pertinentesdispon\u00edveis no momento e no lugar em que a decis\u00e3o for tomada, bem como sobre as que, nas condi\u00e7\u00f5es ent\u00e3ovigentes, lhe tivesse sido praticamente poss\u00edvel recolher;g) As autoridades portuguesas reservam-se o direito de reagir por todos os meios legais ao seu alcance no casode o inimigo violar, deliberada ou sistematicamente, as regras estabelecidas nos artigos 51.\u00ba e 52.\u00ba Esta rea\u00e7\u00e3o s\u00f3ocorrer\u00e1 ap\u00f3s a parte adversa haver sido advertida por qualquer meio para cessar tais viola\u00e7\u00f5es e ter\u00e1 como \u00fanicoobjetivo fazer cessar as mencionadas viola\u00e7\u00f5es;h) A express\u00e3o \u00abvantagem militar\u00bb, constante dos artigos 51.\u00ba, 52.\u00ba e 57.\u00ba, refere-se \u00e0 vantagem militar esperadada totalidade da opera\u00e7\u00e3o de que \u00e9 parte integrante e n\u00e3o apenas a alguma ou algumas partes da mesmaopera\u00e7\u00e3o, cabendo ao comandante competente para decidir sobre a totalidade da opera\u00e7\u00e3o a responsabilidade deavaliar se existe vantagem militar. Esta avalia\u00e7\u00e3o ser\u00e1 fun\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis no lugar e nomomento em que a decis\u00e3o de efetuar a opera\u00e7\u00e3o for tomada e das que as condi\u00e7\u00f5es ent\u00e3o vigentes lhepermitissem colher, bem como das inten\u00e7\u00f5es dos escal\u00f5es de comando superiores;i) Em rela\u00e7\u00e3o ao disposto no artigo 52., entende-se que uma \u00e1rea espec\u00edfica de terra pode constituir um objectivomilitar se, em virtude da sua localiza\u00e7\u00e3o ou de outras raz\u00f5es especificadas no artigo, a destrui\u00e7\u00e3o total ou parcial,captura ou neutraliza\u00e7\u00e3o, nas circunst\u00e2ncias ent\u00e3o vigentes, trouxer uma vantagem militar precisa;j) A obriga\u00e7\u00e3o de se abster de atos de hostilidade que prejudiquem a devida prote\u00e7\u00e3o de bens e lugares a que seDiretos Humanos: Documentos Internacionaisrefere o artigo 53., nos termos nele previstos, cessar\u00e1 de existir se esses bens e lugares forem usadosindevidamente para fins militares;l) A colabora\u00e7\u00e3o prevista no artigo 88., n.\u00ba 2, ser\u00e1 prestada sem preju\u00edzo do disposto no artigo 33.\u00ba daConstitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa, segundo o qual a extradi\u00e7\u00e3o s\u00f3 pode ser decidida por autoridade judicial,n\u00e3o sendo admiss\u00edvel quanto a cidad\u00e3os portugueses nem por motivos pol\u00edticos ou por crimes a que correspondapena de morte segundo o direito do Estado requisitante;m) Reconhece, ipso facto, e sem especial acordo, em rela\u00e7\u00e3o a outras Altas Partes Contratantes que aceitem amesma obriga\u00e7\u00e3o, a compet\u00eancia da Comiss\u00e3o Internacional referida no artigo 90,\u00ba para investigar alega\u00e7\u00f5es porqualquer outra das mencionadas Partes, como autorizado por este artigo;n) Para os efeitos previstos no n.\u00ba 3 do artigo 96.\u00ba, somente aceitar\u00e1 como leg\u00edtimas e competentes as declara\u00e7\u00f5esque forem feitas por uma autoridade que seja reconhecida pela organiza\u00e7\u00e3o regional intergovernamental que lherespeite como estando envolvida num conflito armado cujas caracter\u00edsticas est\u00e3o em conformidade estrita com adefini\u00e7\u00e3o constante do n.\u00ba 4 do artigo 1.\u00ba.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<div id=\"_mcePaste\"><a href=\"http:\/\/acnudh.org\/wp-content\/uploads\/2012\/08\/Protocolo-II-Adicional-\u00e0s-Conven\u00e7\u00f5es-de-Genebra-de-12-deAgosto-de-1949-relativo-\u00e0-Prote\u00e7\u00e3o-das-V\u00edtimas-dos-ConflitosArmados-N\u00e3o-Internacionais.pdf\">Protocolo II Adicional \u00e0s Conven\u00e7\u00f5es de Genebra de 12 de agosto de 1949 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