{"id":15115,"date":"2012-08-01T18:46:33","date_gmt":"2012-08-01T18:46:33","guid":{"rendered":"http:\/\/acnudh.org\/?p=15115"},"modified":"2012-08-01T18:49:54","modified_gmt":"2012-08-01T18:49:54","slug":"protocolo-adicional-as-convencoes-de-genebra-de-12-de-agosto-de-1949-relativo-a-protecao-das-vitimas-dos-conflitos-armados-sem-carater-internacional-protocolo-i","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/acnudh.org\/pt-br\/protocolo-adicional-as-convencoes-de-genebra-de-12-de-agosto-de-1949-relativo-a-protecao-das-vitimas-dos-conflitos-armados-sem-carater-internacional-protocolo-i\/","title":{"rendered":"Protocolo adicional \u00e0s conven\u00e7\u00f5es de Genebra de 12 de agosto de 1949, relativo \u00e0 prote\u00e7\u00e3o das v\u00edtimas dos conflitos armados sem car\u00e1ter internacional (protocolo I)"},"content":{"rendered":"<div id=\"_mcePaste\"><a href=\"http:\/\/acnudh.org\/wp-content\/uploads\/2012\/08\/Protocolo-adicional-\u00e0s-conven\u00e7\u00f5es-de-Genebra-de-12-de-agosto-de-1949-relativo-\u00e0-prote\u00e7\u00e3o-das-v\u00edtimas-dos-conflitos-armados-sem-car\u00e1ter-internacional-protocolo-I1.pdf\">Protocolo adicional \u00e0s conven\u00e7\u00f5es de Genebra de 12 de agosto de 1949<\/a><\/div>\n<div>PROTOCOLO I<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Adotado pela Confer\u00eancia Diplom\u00e1tica sobre a Reafirma\u00e7\u00e3o e o Desenvolvimento do Direito<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Internacional Humanit\u00e1rio aplic\u00e1vel aos conflitos armados, em 08 de junho de 1977. Brasil aderiu<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">em 05 de maio de 1992<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Protocolo adicional \u00e0s conven\u00e7\u00f5es de genebra de 12 de agosto de 1949, relativo \u00e0 prote\u00e7\u00e3o das v\u00edtimas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">dos conflitos armados sem car\u00e1ter internacional (protocolo i)<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Pre\u00e2mbulo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">As Altas Partes Contratantes<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Proclamando seu ardente desejo de que a paz reine entre os povos;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Relembrando que, em Conformidade com a Carta das Na\u00e7\u00f5es Unidas, todo Estado tem o dever de absterse,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">em suas rela\u00e7\u00f5es internacionais, de recorrer a amea\u00e7a ou uso da for\u00e7a contra a soberania, a integridade<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">territorial ou a independ\u00eancia pol\u00edtica de qualquer Estado, ou de qualquer outra forma incompat\u00edvel com os<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">prop\u00f3sitos das Na\u00e7\u00f5es Unidas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Considerando que \u00e9 necess\u00e1rio, por\u00e9m, reafirmar e desenvolver disposi\u00e7\u00f5es que protejam as v\u00edtimas dos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">conflitos armados, assim como completar as medidas para refor\u00e7ar a aplica\u00e7\u00e3o dessas disposi\u00e7\u00f5es,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Expressando sua convic\u00e7\u00e3o de que nenhuma disposi\u00e7\u00e3o do presente Protocolo nem das Conven\u00e7\u00f5es de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Genebra de 12 de agosto de 1949 pode ser interpretada no sentido de legitimar ou autorizar qualquer ato de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">agress\u00e3o ou qualquer outro uso da for\u00e7a incompat\u00edvel com a Carta das Na\u00e7\u00f5es Unidas,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Reafirmando, ademais, que as disposi\u00e7\u00f5es das Conven\u00e7\u00f5es de Genebra de 12 de agosto de 1949 e do<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">presente Protocolo devem aplicam-se plenamente em todas as circunst\u00e2ncia a todas as pessoas protegidas por<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">esses instrumentos, sem distin\u00e7\u00e3o alguma de car\u00e1ter desfavor\u00e1vel baseada na natureza ou na origem do<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">conflito armado ou nas causas invocadas pelas Partes ou a elas atribu\u00eddas,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Convieram no seguinte:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">TITULO I<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 1<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Princ\u00edpios Gerais e Campo de Aplica\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. As Altas Partes Contratantes se comprometem a respeitar e fazer respeitar o presente Protocolo em<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">todas as circunst\u00e2ncias.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Nos casos n\u00e3o previstos no presente Protocolo ou em outros acordos internacionais, as pessoas civis e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">os combatentes permanecem sob a prote\u00e7\u00e3o e o dom\u00ednio dos princ\u00edpios do Direito Internacional derivado dos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">costumes estabelecidos, dos princ\u00edpios de humanidade e dos ditamos da consci\u00eancia p\u00fablica.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. O presente Protocolo, que completa as Conven\u00e7\u00f5es de Genebra de 12 de agosto de 1949 para prote\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">das V\u00edtimas da Guerra, aplicar-se-\u00e1 nas situa\u00e7\u00f5es previstas no artigo 2 comum \u00e0s Conven\u00e7\u00f5es.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. As situa\u00e7\u00f5es a que se refere o par\u00e1grafo precedente compreendem os conflitos armados nos quais os<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">povos lutam contra a domina\u00e7\u00e3o colonial e a ocupa\u00e7\u00e3o estrangeira e contra os regimes recistas, no exerc\u00edcio<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">do direito de livre determina\u00e7\u00e3o dos povos, consagrafo na Carta das Na\u00e7\u00f5es Unidas e na Declara\u00e7\u00e3o sobre os<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Princ\u00edpios de Direito Internacional referente \u00e0s Rela\u00e7\u00f5es de Amizade e Coopera\u00e7\u00e3o entre os Estados, em<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">conformidade com a Carta das Na\u00e7\u00f5es Unidas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 2<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">DEFINI\u00c7\u00d5ES<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Para os efeitos do presente Protocolo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) Entende-se por &#8220;Primeira Conven\u00e7\u00e3o&#8221;, &#8220;Segunda; Conven\u00e7\u00e3o&#8221;, &#8220;Terceira Conven\u00e7\u00e3o&#8221; e &#8220;Quarta<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Conven\u00e7\u00e3o&#8221;, respectivamente, a Conven\u00e7\u00e3o de Genebra para melhoria da sorte dos feridos e enfermos dos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Ex\u00e9rcitos em campanha, de 12 de agosto de 1949; a Conven\u00e7\u00e3o de Genebra para melhoria da sorte dos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">feridos, enfermos e n\u00e1ufragos das For\u00e7as Armadas no Mar, de 12 de agosto de 1949; a Conven\u00e7\u00e3o de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Genebra relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, de 12 de agosto de 1949; e a Conven\u00e7\u00e3o de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Genebra relativa a prote\u00e7\u00e3o dos civis em tempo de guerra, de 12 de agosto de 1949; entende-se por<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">&#8220;Conven\u00e7\u00f5es&#8221; as quatro Conven\u00e7\u00f5es de Genebra de 12 de agosto de 1949 para prote\u00e7\u00e3o das V\u00edtimas da<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Guerra;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) Entende-se por &#8220;normas de Direito internacional aplic\u00e1veis aos conflitos armados&#8221; as contidas nos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">acordos internacionais dos quais s\u00e3o Parte as Partes em conflito, assim como os princ\u00edpios e normas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">geralmente reconhecidos de Direito internacional aplic\u00e1veis aos Conflitos armados;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) Entende-se por &#8220;Pot\u00eancia Protetora&#8221; um Estado neutro ou outro Estado que n\u00e3o seja Parte no conflito e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">que, havendo sido designado por uma Parte no conflito e aceito pela Parte adversa, esteja disposto a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">desempenhar as fun\u00e7\u00f5es atribu\u00eddas a Pot\u00eancia Protetora pelas Conven\u00e7\u00f5es e pelo presente Protocolo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">d) Entende-se por &#8220;substituto&#8221; uma organiza\u00e7\u00e3o que atua em lugar da Pot\u00eancia Protocolo e em<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">conformidade com o disposto no Artigo 5.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 3<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PRINC\u00cdPIO E FIM DA APLICA\u00c7\u00c3O<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Sem preju\u00edzo das disposi\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis a todo momento:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) As Conven\u00e7\u00f5es e o presente Protocolo aplicar-se-\u00e3o desde o in\u00edcio de qualquer das situa\u00e7\u00f5es a que se<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">refere o Artigo 1 do presente Protocolo;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) A Aplica\u00e7\u00e3o das Conven\u00e7\u00f5es e do presente Protocolo cessar\u00e1 no territ\u00f3rio das Partes em conflito, ao<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">t\u00e9rmino geral das opera\u00e7\u00f5es militares e, em caso de territ\u00f3rio ocupados, ao t\u00e9rmino de ocupa\u00e7\u00e3o, exceto, em<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ambas circunst\u00e2ncias, para as pessoas cuja libera\u00e7\u00e3o definitiva, repatria\u00e7\u00e3o ou restabelecimento tenha lugar<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">posteriormente. Tais pessoas continuar\u00e3o a se beneficiar das disposi\u00e7\u00f5es pertinentes das Conven\u00e7\u00f5es e do<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">presente Protocolo ate sua libera\u00e7\u00e3o definitiva, repatria\u00e7\u00e3o ou restabelecimento.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 4<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ESTATUTO JUR\u00cdDICO DAS PARTES EM CONFLITOS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">A Aplica\u00e7\u00e3o das Conven\u00e7\u00f5es e do presente Protocolo, assim como a celebra\u00e7\u00e3o dos acordos previsto<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">nesses instrumentos, n\u00e3o afetar\u00e3o o estatuto jur\u00eddico das Partes em conflito. A ocupa\u00e7\u00e3o de um territ\u00f3rio e a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Aplica\u00e7\u00e3o das Conven\u00e7\u00f5es e do presente Protocolo n\u00e3o afetar\u00e3o o estatuto jur\u00eddico do mesmo territ\u00f3rio.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 5<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">DESIGNA\u00c7\u00c3O DAS POT\u00caNCIAS PROTETORAS E DOS SUBSTITUTOS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. \u00c9 dever das Partes em conflito, desde o in\u00edcio do conflito assegurar a supervis\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o das<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Conven\u00e7\u00f5es e o presente Protocolo mediante a Aplica\u00e7\u00e3o do sistema de Pot\u00eancia Protetora, que inclui inter<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">alia, a Designa\u00e7\u00e3o e a aceita\u00e7\u00e3o dessas Pot\u00eancias conforme as disposi\u00e7\u00f5es dos par\u00e1grafos que se seguem. As<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Pot\u00eancias Protetoras ser\u00e3o encarregadas de salvaguardas os interesses das Partes em conflito.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Desde o in\u00edcio de uma das situa\u00e7\u00f5es e que se refere o Artigo 1, cada uma das Partes em conflito<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">designar\u00e1 sem demora uma Pot\u00eancia Protetora com a finalidade de aplicar as Conven\u00e7\u00f5es e o presente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Protocolo, e autorizar\u00e1, tamb\u00e9m se demora e com a mesma finalidade, a atividade de uma Pot\u00eancia Protetora<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">que, designada pela Parte adversa, tenha sido aceita como tal por aquela.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Se n\u00e3o houver Designa\u00e7\u00e3o ou aceita\u00e7\u00e3o da Pot\u00eancia Protetora desde o in\u00edcio de uma das situa\u00e7\u00f5es a que<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">se refere o Artigo 1, o Comit\u00ea Internacional na Cruz Vermelha, sem preju\u00edzo do direito de qualquer outra<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">organiza\u00e7\u00e3o humanit\u00e1ria imparcial faz\u00ea-lo igualmente, oferecer\u00e1 seus bons of\u00edcios as Partes em conflito,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">tendo por objetivo a Designa\u00e7\u00e3o sem demora de uma Pot\u00eancia Protetora que tenha o consentimento das<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Partes em conflito. Para isto, o Comit\u00ea poder\u00e1, inter alia pedir a cada Parte que lhe remeta uma lista de pelo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">menos cinco Estados que essa Parte considere aceit\u00e1veis para agir em seu nome como Pot\u00eancia Protetora<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ante uma Parte adversa, e pedir a cada uma das Partes adversas que lhe remeta uma lista de pelos menos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">cinco Estados os quais elas estariam dispostas a aceitar para desempenhar a fun\u00e7\u00e3o de Pot\u00eancia Protetora da<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">outra Parte; tais listas ser\u00e3o remetidas ao Comit\u00ea dentro das dentro das duas semanas seguintes ao<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">recebimentos da peti\u00e7\u00e3o; o Comit\u00ea as comparar\u00e1 e solicitar\u00e1 o assentimento de qualquer Estado cujo nome<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">figure nas duas listas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. Se, apesar do que precede, n\u00e3o houver Pot\u00eancia Protetora, as Partes em conflito aceitar\u00e3o sem demora o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">oferecimento que possa fazer o Comit\u00ea Internacional da Cruz Vermelha ou qualquer outra organiza\u00e7\u00e3o que<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">apresente todas as garantias de imparcialidade e efic\u00e1cia, ap\u00f3s as devidas consultas com aquelas Partes e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">tendo em conta os resultados dessas consultas, para atuar na qualidade de substituto. O exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de tal substituto estar\u00e1 subordinado ao consentimento das Partes em conflito; as Partes em conflito coloca\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">todo seu empenho para facilitar o trabalho do substituto no cumprimento de sua miss\u00e3o, conforme as<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Conven\u00e7\u00f5es e o Presente Protocolo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">5. Em conformidade com o Artigo 4, a Designa\u00e7\u00e3o e a aceita\u00e7\u00e3o das Pot\u00eancias com a finalidade de aplicar<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">as Conven\u00e7\u00f5es e o presente Protocolo n\u00e3o afetar\u00e3o o estatuto jur\u00eddico das Partes em conflito nem de qualquer<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">territ\u00f3rio, inclusive de uma territ\u00f3rio ocupado.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">6. A manuten\u00e7\u00e3o de Rela\u00e7\u00f5es diplom\u00e1ticas entre as Partes em conflito ou o fato de se confiar a um terceiro<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Estado a prote\u00e7\u00e3o dos interesses de uma Parte e de seus nacionais conforme as normas de Direito<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Internacional relativas \u00e0s Rela\u00e7\u00f5es diplom\u00e1ticas, n\u00e3o constituir\u00e1 obst\u00e1culo para Designa\u00e7\u00e3o de Pot\u00eancias<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Protetoras com a finalidade de aplicar as Conven\u00e7\u00f5es e o presente Protocolo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">7. Toda men\u00e7\u00e3o que adiante se fa\u00e7a no presente Protocolo de uma Pot\u00eancia Protetora incluir\u00e1 igualmente o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">substituto.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 6<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. As Altas Partes Contratantes procurar\u00e3o, j\u00e1 em tempo de paz, com a assist\u00eancia das Sociedade nacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">da Cruz Vermelha (Crescente Vermelho, Le\u00e3o e Sol Vermelhos), formar pessoal qualificado para facilitar a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Aplica\u00e7\u00e3o das Conven\u00e7\u00f5es e do presente Protocolo e, em especial, as atividades das Pot\u00eancias Protetoras.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. O recrutamento e a forma\u00e7\u00e3o desse pessoal est\u00e3o sob jurisdi\u00e7\u00e3o nacional.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. O Comit\u00ea Internacional da Cruz Vermelha ter\u00e1 a disposi\u00e7\u00e3o das Altas Partes Contratantes as Listas das<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">pessoas assim formadas que as Altas Partes Contratantes houverem preparado e tiverem comunicado com<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">esta finalidade.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. As condi\u00e7\u00f5es para utiliza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o desse pessoal fora do territ\u00f3rio nacional ser\u00e3o, em cada caso,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">objeto de acordos especiais entre as Partes entre as Partes interessadas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 7<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">REUNI\u00d5ES<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">O deposit\u00e1rio do presente Protocolo, a pedido de uma ou v\u00e1rias Altas Partes Contratantes e com aprova\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">da maioria delas, convocar\u00e1 uma reuni\u00e3o das Altas Partes Contratantes para estudar os problemas gerais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">relativos \u00e0 Aplica\u00e7\u00e3o das Conven\u00e7\u00f5es e do presente Protocolo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">T\u00cdTULO II<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">FERIDOS, ENFERMOS E N\u00c1UFRAGOS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">SE\u00c7\u00c3O I<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PROTE\u00c7\u00c3O GERAL<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 8<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">TERMINOLOGIA<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Para os fins do presente Protocolo:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Entende-se &#8220;feridos&#8221; e &#8220;enfermos&#8221; as pessoas, sejam militares ou civis, que devido a um traumatismo,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ou uma enfermidade e outros dist\u00farbios ou incapacidades de ordem f\u00edsica ou mental tenham necessidade de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">assist\u00eancia ou cuidados m\u00e9dicos, e que se abstenham de todo ato de hostilidade. Esses termos s\u00e3o tamb\u00e9m<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">aplicados \u00e0s parturientes, aos rec\u00e9m-nascidos e a outras pessoas que possam estar necessitadas de assist\u00eancia<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ou cuidados m\u00e9dicos imediatos, como os inv\u00e1lidos e as mulheres gr\u00e1vidas, e que se abstenham de todo ato de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">hostilidade.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Entende-se por &#8220;n\u00e1ufragos&#8221; as pessoas, sejam militares ou civis, que se encontrem em situa\u00e7\u00e3o de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">perigo no mar ou em outras \u00e1guas em conseq\u00fc\u00eancia de um infort\u00fanio que as afete ou que afete a nave ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">aeronave que as transportava, e que se abstenham de todo ato de hostilidade, continuar\u00e3o consideradas como<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">n\u00e1ufragos durante seu salvamento, at\u00e9 que adquiram outra condi\u00e7\u00e3o em conformidade com as Conven\u00e7\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ou com o presente Protocolo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Entende-se por &#8220;pessoa sanit\u00e1rio&#8221; as pessoas designadas por uma Parte em conflito exclusivamente para<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">as finalidades sanit\u00e1rias relacionadas no par\u00e1grafo 5, ou para administra\u00e7\u00e3o das unidades sanit\u00e1rias,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">funcionamento ou administra\u00e7\u00e3o dos meios de transporte sanit\u00e1rios. Essas designa\u00e7\u00f5es poder\u00e3o ter car\u00e1ter<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">permanente ou tempor\u00e1rio. A express\u00e3o compreende:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) o pessoal sanit\u00e1rio, seja militar ou civil, de uma Parte em conflito, inclu\u00eddos aqueles mencionados na<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Primeira e Segunda Conven\u00e7\u00f5es assim como aqueles designados para as organiza\u00e7\u00f5es de defesa civil;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) o pessoa sanit\u00e1rio das Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha (Crescente Vermelho Le\u00e3o e Sol<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Vermelhos) e outras sociedades nacionais volunt\u00e1rias de socorro devidamente reconhecidas e autorizadas por<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">uma Parte em conflito;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) o pessoal sanit\u00e1rio das unidades ou os meios de transporte sanit\u00e1rio mencionados no par\u00e1grafo 2 do<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Artigo 9.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. Entende-se por &#8220;pessoal religioso&#8221; as pessoas, sejam militares ou civis, tais como os capel\u00e3es, dedicadas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">exclusivamente ao exerc\u00edcio de seu minist\u00e9rio e adstritas:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) \u00e0s For\u00e7as Armadas de uma Parte em conflito;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) \u00e0s unidades sanit\u00e1rias ou aos meios de transporte sanit\u00e1rio de uma Parte em conflito;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) \u00e0s unidades ou meios de transporte sanit\u00e1rios mencionado no par\u00e1grafo 2 do Artigo 9; ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">d) aos organismos de defesa civil de uma Parte em conflito.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">A adstri\u00e7\u00e3o do pessoal religioso pode ter car\u00e1ter permanente ou tempor\u00e1rio, e a esse pessoal s\u00e3o aplic\u00e1veis<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">as disposi\u00e7\u00f5es pertinentes do par\u00e1grafo 11.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">5. Entende-se por &#8220;unidades sanit\u00e1rias&#8221; os estabelecimentos e outras forma\u00e7\u00f5es, militares ou civis,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">organizados com finalidades sanit\u00e1rias, a saber: a busca, o recolhimento, o transporte, o diagn\u00f3stico ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">tratamento (inclu\u00eddos os primeiros socorros) dos feridos, enfermos e n\u00e1ufragos, assim como a preven\u00e7\u00e3o de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">enfermidades. A express\u00e3o compreende, entre outros, os hospitais e outras unidades similares, os centros de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">transfus\u00e3o de sangue, os centros e institutos de medicina preventiva e os dep\u00f3sitos de material sanit\u00e1rios,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">assim como os pai\u00f3is de material sanit\u00e1rio e de produtos farmac\u00eauticos dessas unidades. As unidades<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sanit\u00e1rias podem ser fixas ou m\u00f3veis, permanentes ou tempor\u00e1rias.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">6. Entende-se por &#8220;transporte sanit\u00e1rio&#8221; o transporte por terra, por \u00e1gua ou por ar dos feridos, enfermos e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">n\u00e1ufragos, do pessoal sanit\u00e1rio ou religioso ou equipamento e material sanit\u00e1rios protegidos pelas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Conven\u00e7\u00f5es e pelo presente Protocolo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">7. Entende-se por &#8220;meio de transporte sanit\u00e1rio&#8221; todo meio de transporte militar ou civil permanente ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">tempor\u00e1rio, destinado exclusivamente ao civil permanente ou tempor\u00e1rio, destinado exclusivamente ao<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">transporte sanit\u00e1rio, sob a dire\u00e7\u00e3o de um autoridade competente de uma Parte em conflito.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">8. Entende-se por &#8220;veiculo sanit\u00e1rio&#8221; todo meio de transporte sanit\u00e1rio por terra.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">9. Entende-se por &#8220;navios e embarca\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias&#8221; todo meio de transporte sanit\u00e1rio por \u00e1gua<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">10. Entende-se por &#8220;aeronave sanit\u00e1ria&#8221; todo meio de transporte sanit\u00e1rio por ar.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">11. S\u00e3o &#8220;permanentes&#8221; o pessoal sanit\u00e1rio, as unidades sanit\u00e1rias e os meios de transporte sanit\u00e1rios que se<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">destinam exclusivamente a finalidades sanit\u00e1rias por um per\u00edodo indeterminado. S\u00e3o &#8220;tempor\u00e1rios&#8221; o pessoal<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sanit\u00e1rio, as unidades sanit\u00e1rias e os meios de transporte sanit\u00e1rios que se dedicam exclusivamente a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">finalidades sanit\u00e1rias por per\u00edodos limitados e durante a totalidade de tais per\u00edodos. A menos que de outra<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">forma seja especificado, as express\u00f5es &#8220;pessoal sanit\u00e1rio&#8221;, &#8220;unidade sanit\u00e1ria&#8221; e &#8220;meio de transporte&#8221;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">abrangem o pessoal, as unidades e os meios de transporte sanit\u00e1rios tanto permanentes como tempor\u00e1rios.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">12. Entende-se por &#8220;emblema distintivo&#8221; a Cruz Vermelha, e Crescente Vermelho ou o Le\u00e3o e Sol<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Vermelhos sobre fundo banco, quando se utilizem para a prote\u00e7\u00e3o das unidades e meios de transporte<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sanit\u00e1rios e do pessoal sanit\u00e1rio e religioso, seu equipamento e material.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">13. Entende-se por &#8220;sinal distintivo&#8221; qualquer sinal ou mensagem especificados no Cap\u00edtulo III do Anexo I<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">do presente Protocolo e destinados exclusivamente \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o das unidades e dos meios de transporte<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sanit\u00e1rios.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 9<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">CAMPO DE APLICA\u00c7\u00c3O<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. O presente T\u00edtulo, cujas disposi\u00e7\u00f5es t\u00eam como finalidade melhorar a condi\u00e7\u00e3o dos feridos, enfermos e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">n\u00e1ufragos, aplicar-se-\u00e1 a todos os atingidos por uma situa\u00e7\u00e3o prevista no Artigo 1, sem nenhuma destina\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de car\u00e1ter desfavor\u00e1vel motivada por ra\u00e7a, cor. Sexo, idioma, religi\u00e3o ou cren\u00e7a, opini\u00f5es pol\u00edticas ou de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">outra \u00edndole, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou outra condi\u00e7\u00e3o ou qualquer outro crit\u00e9rio<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">an\u00e1logo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. As disposi\u00e7\u00f5es pertinentes dos Artigos 27 e 32 da Primeira Conven\u00e7\u00e3o aplicar-se-\u00e3o as unidades<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sanit\u00e1rias e aos meios de transporte sanit\u00e1rios permanentes (exceto os navios-hospitais, aos quais se aplica o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Artigo 25 da Segunda Conven\u00e7\u00e3o), assim como ao pessoal dessa unidades ou desses meios de transporte,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">colocados a disposi\u00e7\u00f5es de uma Parte em conflito com prop\u00f3sitos humanit\u00e1rios:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) pro um Estado neutro ou outro Estado que n\u00e3o seja Parte nesse conflito;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) por uma sociedade de socorro reconhecida e autorizada de tal Estado;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) por uma organiza\u00e7\u00e3o internacional humanit\u00e1ria e imparcial.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 10<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PROTE\u00c7\u00c3O E ASSIST\u00caNCIA<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Todos os feridos, enfermos e n\u00e1ufragos, qualquer que seja a Parte a que perten\u00e7am, ser\u00e3o respeitados e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">protegidos.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Em todas as circunst\u00e2ncias ser\u00e3o humanamente tratados e receber\u00e3o, na medida do poss\u00edvel e no mais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">curto prazo, os cuidados m\u00e9dicos exigidos por seu estado. N\u00e3o se far\u00e1 entre eles nenhuma destina\u00e7\u00e3o que n\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">seja baseada em crit\u00e9rios m\u00e9dicos.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 11<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PROTE\u00c7\u00c3O DAS PESSOAS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. N\u00e3o se colocar\u00e1 em perigo, por meio de qualquer a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o injustificada, a sa\u00fade ou a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">integridade f\u00edsica ou mental das pessoas em poder da Parte adversa ou que estejam internadas, detidas ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">privadas de liberdade como resultado de uma situa\u00e7\u00e3o prevista no Artigo 1. Conseq\u00fcentemente se pro\u00edbe<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">submeter as pessoas que se refere o presente Artigo a qualquer ato m\u00e9dico que n\u00e3o seja indicado por seu<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">estado de sa\u00fade, e que n\u00e3o esteja de acordo com as normas m\u00e9dicas geralmente reconhecidas que se<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">aplicariam em circunst\u00e2ncias m\u00e9dicas an\u00e1logas aos nacionais n\u00e3o privados de liberdade da Parte que realiza<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">tal ato.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. S\u00e3o especialmente proibidos, mesmo com o consentimento das referidas pessoas:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) as mutila\u00e7\u00f5es f\u00edsicas;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) as experi\u00eancia m\u00e9dicas ou cient\u00edficas;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) as remo\u00e7\u00f5es de tecidos ou \u00f3rg\u00e3os para transplante, exceto se estes atos s\u00e3o justificados pelas condi\u00e7\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">previstas no par\u00e1grafo 1.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Somente poder\u00e3o excetuar-se da proibi\u00e7\u00e3o prevista na al\u00ednea c) do par\u00e1grafo 2 as doa\u00e7\u00f5es de sangue<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">para transfus\u00f5es ou de pele para enxerto, sob a condi\u00e7\u00e3o de que se fa\u00e7am voluntariamente e sem coa\u00e7\u00e3o ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">press\u00e3o alguma, e unicamente para fins terap\u00eauticos, nas condi\u00e7\u00f5es que correspondam \u00e0s normas m\u00e9dicas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">geralmente reconhecidas e aos controles realizados em benef\u00edcio tanto do doador como do receptor.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. Constituir\u00e1 infra\u00e7\u00e3o grave ao presente Protocolo toda a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o deliberada que ponha<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">gravemente em perigo a sa\u00fade ou a integridade f\u00edsica ou mental de qualquer pessoa em poder de uma Parte<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">distinta daquela da qual depende que viole qualquer das proibi\u00e7\u00f5es assinaladas nos par\u00e1grafos 1 e 2 ou que<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">n\u00e3o cumpra as exig\u00eancias prescritas no par\u00e1grafo 3.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">5. As pessoas a que se refere o par\u00e1grafo 1 t\u00eam o direito de recusar qualquer interven\u00e7\u00e3o cir\u00fargica. No<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">caso de recusa, o pessoal sanit\u00e1rio procurar\u00e1 obter uma declara\u00e7\u00e3o escrita neste sentido, assinada ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">reconhecida pelo paciente.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">6. Toda Parte em conflito efetuar\u00e1 um registro m\u00e9dico das doa\u00e7\u00f5es de sangue para transfus\u00f5es ou de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">pele ou de pele para enxerto, feita para as pessoas a que se refere o par\u00e1grafo 1. Se essas doa\u00e7\u00f5es se efetuam<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sob a responsabilidade daquela Parte. Al\u00e9m do que, toda Parte em conflito procurar\u00e1 efetuar um registro de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">todo ato m\u00e9dico realizado a respeito das pessoas internadas, detidas ou de qualquer outra forma privadas de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">liberdade por causa de uma situa\u00e7\u00e3o prevista no Artigo 1. Esses registros estar\u00e3o a todo momento a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">disposi\u00e7\u00e3o da Pot\u00eancia Protetora para inspe\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 12<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PROTE\u00c7\u00c3O DAS UNIDADES SANIT\u00c1RIAS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. As unidades sanit\u00e1rias ser\u00e3o respeitadas e protegidas a todo momento e n\u00e3o ser\u00e3o objeto de ataque:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. O par\u00e1grafo 1 aplica-se \u00e0s unidades sanit\u00e1rias civis desde que satisfa\u00e7am as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) pertencerem a uma das Partes em conflito;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) estarem reconhecidas e autorizadas pela autoridade competente de uma das Partes em conflito;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) estarem autorizadas em conformidade com o par\u00e1grafo 2 do Artigo 9 do presente Protocolo ou do<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Artigo 27 da Primeira Conven\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. As Partes em conflito podem notificar-se entre si da localiza\u00e7\u00e3o de suas unidades sanit\u00e1rias fixas. A<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">aus\u00eancia de tal notifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o eximir\u00e1 a nenhuma das partes de observar o disposto no par\u00e1grafo 1.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. As unidades sanit\u00e1rias n\u00e3o ser\u00e3o utilizadas em nenhuma circunst\u00e2ncia na tentativa de colocar objetivo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">militares a coberto dos ataques. Sempre que seja poss\u00edvel, as Partes em conflito se assegurar\u00e3o de que as<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">unidades sanit\u00e1rias n\u00e3o estejam situadas de tal forma que os ataques contra objetivos militares as ponham em<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">perigo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 13<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">CESSA\u00c7\u00c3O DA PROTE\u00c7\u00c3O DAS UNIDADES<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">SANIT\u00c1RIAS CIVIS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. A prote\u00e7\u00e3o devida \u00e0s unidades sanit\u00e1rias civis somente poder\u00e1 cessar quando se fa\u00e7a uso delas, a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">margem de suas finalidades sanit\u00e1rias, com a prop\u00f3sito de realizar atos prejudiciais ao inimigo. Todavia, a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">prote\u00e7\u00e3o cessar\u00e1 unicamente ap\u00f3s uma intima\u00e7\u00e3o que, tendo fixado um prazo limite razo\u00e1vel, n\u00e3o tenha<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">surtido efeito.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">N\u00e3o se considerar\u00e3o atos prejudiciais ao inimigo:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) o fato de que o pessoal da unidade seja portador de armas leves individuais para sua pr\u00f3pria defesa ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">dos feridos e enfermos a seu cargo;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) a guarda da unidade por um piquete, por sentinelas ou por um escolta;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) o fato de que na unidade se encontrem arma port\u00e1teis e muni\u00e7\u00e3o recolhidas dos feridos e enfermos,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ainda n\u00e3o entregues ao servi\u00e7o competentes;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">d) a presen\u00e7a em tal unidade, por raz\u00f5es m\u00e9dicas, de membros das For\u00e7as Armadas ou outros<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">combatentes.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 14<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">LIMITA\u00c7\u00d5ES \u00c0 REQUISI\u00c7\u00c3O DE UNIDADES<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">SANIT\u00c1RIAS CIVIS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. A Pot\u00eancia ocupante tem obriga\u00e7\u00e3o de assegurar as necessidades m\u00e9dicas da popula\u00e7\u00e3o civil em um<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">territ\u00f3rio ocupado continuem a ser atendidas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. A Pot\u00eancia ocupante n\u00e3o poder\u00e1, portanto, requisitar as unidades sanit\u00e1rias civis, seu equipamento, seu<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">material e os servi\u00e7os de seu pessoal, desde que estes recursos sejam necess\u00e1rios para prestar os servi\u00e7os<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">m\u00e9dicos requeridos para a popula\u00e7\u00e3o civil e para continuar a assist\u00eancia m\u00e9dica dos feridos ou enfermos que<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">j\u00e1 estejam sob tratamento.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. A Pot\u00eancia ocupante poder\u00e1 requisitar os mencionados recursos sempre que continue observando a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">regra geral prevista no par\u00e1grafo 2 e sob as condi\u00e7\u00f5es particulares seguintes:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) que os recursos sejam necess\u00e1rios para o tratamento m\u00e9dico imediato e apropriado dos feridos e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">enfermos das For\u00e7as Armadas da Pot\u00eancia ocupante ou dos prisioneiros de guerra.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) que a requisi\u00e7\u00e3o se mantenha unicamente enquanto exista aquela necessidade; e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) que se adotem disposi\u00e7\u00f5es imediatas para que se continuem atendendo as necessidades m\u00e9dicas da<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">popula\u00e7\u00e3o civil, assim como as dos feridos e enfermos sob tratamento, atingidos pela requisi\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 15<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PROTE\u00c7\u00c3O DO PESSOAL CIVIL<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">SANIT\u00c1RIO E RELIGIOSO<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. O pessoal sanit\u00e1rio civil ser\u00e1 respeitado e protegido.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Se necess\u00e1rio ser\u00e1 proporcionado ao pessoal sanit\u00e1rio civil toda a ajuda poss\u00edvel naquelas zonas nas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">quais os servi\u00e7os sanit\u00e1rios civis se encontrem desorganizados por raz\u00e3o da atividade b\u00e9lica.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Nos territ\u00f3rios ocupados, a Pot\u00eancia ocupante proporcionar\u00e1 ao pessoal sanit\u00e1rio civil toda esp\u00e9cie de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ajuda para que possa desempenhar sua miss\u00e3o humanit\u00e1ria da melhor forma. A Pot\u00eancia ocupante n\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">poder\u00e1 exigir que, no cumprimento de sua miss\u00e3o, esse pessoal d\u00ea prioridade de tratamento a qualquer<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">pessoa, exceto por raz\u00f5es de ordem m\u00e9dica. N\u00e3o se obrigar\u00e1 a que realizem tarefas que n\u00e3o sejam<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">compat\u00edveis com sua miss\u00e3o humanit\u00e1ria.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. O pessoal sanit\u00e1rio civil poder\u00e1 ter acesso a lugares onde seus servi\u00e7os sejam indispens\u00e1veis, sem<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">preju\u00edzo das medidas de controle e seguran\u00e7a que a Parte em conflito interessada julgue necess\u00e1ria.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">5. O pessoal religioso civil ser\u00e1 respeitado e protegido. S\u00e3o aplic\u00e1veis a essas pessoas as disposi\u00e7\u00f5es das<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Conven\u00e7\u00f5es e do presente Protocolo relativas a Prote\u00e7\u00e3o e a identifica\u00e7\u00e3o do pessoal sanit\u00e1rio.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 16<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PROTE\u00c7\u00c3O GERAL DA MISS\u00c3O M\u00c9DICA<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Ningu\u00e9m ser\u00e1 punido por haver exercido uma atividade m\u00e9dica de acordo com a \u00e9tica,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">independentemente das circunst\u00e2ncias ou dos benefici\u00e1rios daquela atividade.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. N\u00e3o se poder\u00e1 obrigar as pessoas que exer\u00e7am uma atividade m\u00e9dica a realizar atos nem a efetuar<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">trabalhos contr\u00e1rios \u00e0 \u00e9tica ou outras normas m\u00e9dicas destinadas a proteger os feridos e os enfermos, ou \u00e0s<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">disposi\u00e7\u00f5es das Conven\u00e7\u00f5es e do presente Protocolo, nem a abster-se de realizar atos exigidos por aquelas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">normas ou disposi\u00e7\u00f5es.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Nenhuma pessoa que exer\u00e7a uma atividade m\u00e9dica poder\u00e1 ser obrigada a dar a algu\u00e9m que perten\u00e7a a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">uma Parte adversa, ou \u00e0 sua pr\u00f3pria Parte, salvo o que disponha a lei desta \u00faltima Parte, qualquer informa\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sobre os feridos e enfermos que estejam sendo ou tenham sido assistidos por essa pessoa quando, em sua<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">opini\u00e3o, essa informa\u00e7\u00e3o poderia ser prejudicial aos interessados ou a seus familiares. Entretanto, dever-se\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">respeitar as prescri\u00e7\u00f5es sobre declara\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de enfermidades transmiss\u00edveis.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 17<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">DEVERES DA POPULA\u00c7\u00c3O CIVIL E DAS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">SOCIEDADES DE SOCORRO<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. A popula\u00e7\u00e3o civil respeitar\u00e1 os feridos, enfermos e n\u00e1ufragos, ainda que perten\u00e7am \u00e0 Parte adversa, e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">n\u00e3o exercer\u00e1 nenhum ato de viol\u00eancia contra eles. Autorizar-se-\u00e1 a popula\u00e7\u00e3o civil e as sociedades de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">socorro, tais como as Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha (Crescente Vermelho Le\u00e3o e Sol Vermelhos),<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">inclusive por iniciativa pr\u00f3pria, a recolh\u00ea-los e prestar-lhes cuidados, ainda que em regi\u00f5es invadidas ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ocupadas. Ningu\u00e9m ser\u00e1 prejudicado, processado, condenado nem castigado por tais atos humanit\u00e1rios.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. As Partes em conflito poder\u00e3o fazer um apelo a popula\u00e7\u00e3o civil ou \u00e0s sociedade de socorro<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">mencionadas no par\u00e1grafo 1, para recolher e prestar cuidados aos feridos, enfermos e n\u00e1ufragos, e para a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">procura dos mortos e a comunica\u00e7\u00e3o de onde se encontram; essas Partes garantir\u00e3o a Prote\u00e7\u00e3o e as<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">facilidades necess\u00e1rias aqueles que respondam a tal apelo. Se a Parte adversa adquire ou recupera o controle<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">da regi\u00e3o continuar\u00e1 outorgando esta Prote\u00e7\u00e3o e as facilidades mencionadas enquanto sejam necess\u00e1ria.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 18<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">IDENTIFICA\u00c7\u00c3O<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Cada Parte em conflito procurar\u00e1 assegurar que tanto o pessoal sanit\u00e1rio e religioso quanto as unidades<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">e os meios de transportes possam ser identificados.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Cada Parte em conflito procurar\u00e1 tamb\u00e9m adotar e aplicar m\u00e9todos e procedimentos que permitam<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">identificar as unidades e os meios de transportes sanit\u00e1rios que utilizem o emblema distintivo e os sinais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">distintivos.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Em territ\u00f3rios ocupados e nas zonas quais se desenvolvem ou \u00e9 prov\u00e1vel que se desenvolvam combates,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">o pessoal sanit\u00e1rio civil e o pessoal religioso civil se dar\u00e1 a conhecer, em regra geral, atrav\u00e9s do emblema<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">distintivo e de uma carteira de identidade que autentique sua condi\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. As unidades e os meios de transportes sanit\u00e1rios ser\u00e3o marcados, com o consentimento da autoridade<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">competente, com o emblema distintivo. Os navios e embarca\u00e7\u00f5es a que se refere o Artigo 22 do presente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Protocolo ser\u00e3o marcados de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es da Segunda Conven\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">5. Al\u00e9m do emblema distintivo e de acordo com o disposto no Cap\u00edtulo III do Anexo I ao presente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">protocolo, uma Parte em conflito poder\u00e1 empregar sinais distintivos para identificar as unidades e os meios<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de transportes sanit\u00e1rios. A t\u00edtulo excepcional, nos casos particulares previstos nos Cap\u00edtulo III do Anexo I,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">os meios de transportes sanit\u00e1rios poder\u00e3o utilizar os sinais distintivos sem exibir o emblema distintivo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">6. A aplica\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es dos par\u00e1grafos 1 a 5 regida pelos Cap\u00edtulos I a III do Anexo I ao presente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Protocolo. Os sinais designados, conforme o Cap\u00edtulo III do Anexo mencionado para o uso exclusivo das<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">unidades e dos meios de transportes sanit\u00e1rios, somente ser\u00e3o utilizados, exceto como previsto nesse<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Capitulo, para a identifica\u00e7\u00e3o das unidades e dos meios de transportes sanit\u00e1rios ali especificados.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">7. Este artigo n\u00e3o autoriza a dar o emblema distintivo, em tempo de paz, um suo mais amplo que o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">determinado no artigo 44 da Primeira Conven\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">8. As disposi\u00e7\u00f5es das Conven\u00e7\u00f5es e do presente protocolo relativas ao controle do uso do emblema<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">distintivo e \u00e0 preven\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o do seu uso abusivo s\u00e3o aplic\u00e1veis aos sinais distintivos.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 19<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ESTADOS NEUTROS E OUTROS ESTADO QUE N\u00c3O SEJAM ARTES E CONFLITO<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Os Estados neutros e outros Estados que n\u00e3o sejam Partes em conflito observar\u00e3o as disposi\u00e7\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">pertinentes do presente Protocolo a respeito das pessoas protegidas por esse T\u00edtulo que possam se recebidas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ou internadas em seus territ\u00f3rios, assim como dos mortos das Partes em conflito que eles tiverem recolhido.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 20<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PROIBI\u00c7\u00c3O DE REPRES\u00c1LIAS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">S\u00e3o proibidas as repres\u00e1lias contra as pessoas e os bens protegidos pelo presente T\u00edtulo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">SE\u00c7\u00c3O II<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">TRANSPORTES SANIT\u00c1RIOS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 21<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">VE\u00cdCULOS SANIT\u00c1RIOS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Os ve\u00edculos sanit\u00e1rios ser\u00e3o respeitados e protegidos da mesma forma prevista nas Conven\u00e7\u00f5es e no<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">presente Protocolo para as unidades sanit\u00e1rias m\u00f3veis.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 22<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">NAVIOS-HOSPITAIS E EMBARCA\u00c7\u00d5ES COSTEIRA DE SALVAMENTO<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. As disposi\u00e7\u00f5es das Conven\u00e7\u00f5es relativas:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) aos navios descritos nos Artigos 22, 24 25 e 27 da Segunda Conven\u00e7\u00e3o;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) \u00e0s suas lanchas de salvamento e pequenas Embarca\u00e7\u00f5es;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) ao seu pessoal e suas tripula\u00e7\u00f5es; e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">d) aos feridos, enfermos e n\u00e1ufragos que se encontram a bordo;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ser\u00e3o tamb\u00e9m aplicadas nos casos em que esses navios, lanchas ou embarca\u00e7\u00f5es transportem feridos,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">enfermos e n\u00e1ufragos civis que n\u00e3o perten\u00e7am a nenhum das categorias mencionadas no Artigo 13 da<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Segunda Conven\u00e7\u00e3o. Essas pessoas civis, entretanto, n\u00e3o poder\u00e3o ser entregues a uma Parte em conflito que<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">n\u00e3o seja a pr\u00f3pria, e nem capturadas no mar. Caso se achem em poder de uma Parte em conflito que n\u00e3o seja<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a pr\u00f3pria, ser-lhe-\u00e3o aplicadas as disposi\u00e7\u00f5es da Quarta Conven\u00e7\u00e3o e do presente Protocolo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. A prote\u00e7\u00e3o prevista nas Conven\u00e7\u00f5es para os navios descritos no Artigo 25 da Segunda Conven\u00e7\u00e3o ser\u00e1<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">estendida aos navios-hospitais colocados \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de uma Parte em conflito com finalidade humanit\u00e1rias;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) por um Estado neutro ou outro Estado que n\u00e3o seja Parte nesse conflito;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) por uma organiza\u00e7\u00e3o internacional humanit\u00e1ria e imparcial; e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sempre que se cumpram em ambos os casos os requisitos estabelecidos no citado Artigo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. As embarca\u00e7\u00f5es descritas no Artigo 27 da Segunda Conven\u00e7\u00e3o ser\u00e3o protegidas ainda que n\u00e3o se fa\u00e7a a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">notifica\u00e7\u00e3o prevista pelo mesmo. N\u00e3o obstante, as Partes em conflito s\u00e3o convidadas a se informarem<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">mutuamente de todos os detalhes que facilitem a identifica\u00e7\u00e3o e o reconhecimento de tais Embarca\u00e7\u00f5es.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 23<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">OUTROS NAVIOS E EMBARCA\u00c7\u00d5ES SANIT\u00c1RIAS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Os navios e Embarca\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias diferentes daqueles mencionados no Artigo 22 do presente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Protocolo e do Artigo 38 da Segunda Conven\u00e7\u00e3o, quer se encontrem no mar ou em outras \u00e1guas, ser\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">respeitados e protegidos da mesma forma prevista nas Conven\u00e7\u00f5es e no presente Protocolo para as unidades<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sanit\u00e1rias m\u00f3veis. Como essa prote\u00e7\u00e3o somente pode ser eficaz se \u00e9 eficaz se \u00e9 poss\u00edvel identific\u00e1-los e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">reconhec\u00ea-los como navios e Embarca\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias, tais navios devem levar o emblema distintivo e, na<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">medida do poss\u00edvel cumprir o disposto no segundo par\u00e1grafo do Artigo 43 da Segunda Conven\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Os navios e embarca\u00e7\u00f5es que se refere o par\u00e1grafo 1 permanecer\u00e3o sujeitos as leis da guerra. Qualquer<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">navio de guerra que navegue na superf\u00edcie e que esteja em condi\u00e7\u00f5es de fazer cumprir imediatamente sua<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ordem poder\u00e1 ordena-lhes que se detenham, que se afastem ou que tomem um determinado rumo, e toda<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ordem dessa natureza dever\u00e1 ser obedecida. Esses navios e Embarca\u00e7\u00f5es n\u00e3o poder\u00e3o se desviados de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">nenhum outro modo de sua miss\u00e3o sanit\u00e1ria enquanto sejam necess\u00e1rios para os feridos, enfermos e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">n\u00e1ufragos que se encontram a bordo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. A prote\u00e7\u00e3o outorgada no par\u00e1grafo 1 cessar\u00e1 somente nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nos Artigo 34 e 35 da<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Segunda Conven\u00e7\u00e3o. Toda negativa inequ\u00edvoca de obedecer a uma ordem dada de acordo com o disposto no<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">par\u00e1grafo 2 constituir\u00e1 um ato prejudicial ao inimigo conforme o Artigo 34 da Segunda Conven\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. Toda Parte em conflito poder\u00e1 notificar a qualquer Parte adversa, com a maior antecipa\u00e7\u00e3o poss\u00edvel,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">antes da viagem, o nome, a descri\u00e7\u00e3o, a hora prevista de sa\u00edda, a rota e a velocidade estimada do navio ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">embarca\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias, em particular no caso de navios de mais de duas mil toneladas bruta, e poder\u00e1 prover<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">qualquer outra informa\u00e7\u00e3o que facilite sua identifica\u00e7\u00e3o e reconhecimento. A Parte adversa acusar\u00e1 o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">recebimento de tal informa\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">5. As disposi\u00e7\u00f5es do Artigo 37 da Segunda Conven\u00e7\u00e3o aplicar-se-\u00e3o ao pessoal sanit\u00e1rio e religioso desses<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">navios e embarca\u00e7\u00f5es.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">6. As disposi\u00e7\u00f5es pertinentes da Segunda Conven\u00e7\u00e3o ser\u00e3o aplic\u00e1veis aos feridos, enfermos e n\u00e1ufragos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">pertencentes as categorias a que se refere o Artigo 13 da Segunda Conven\u00e7\u00e3o e ao Artigo 44 do presente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Protocolo, que se encontram a bordo desses navios e embarca\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias. Os feridos, enfermos e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">n\u00e1ufragos civis que n\u00e3o perten\u00e7am as categorias mencionadas no Artigo 13 da Segunda Conven\u00e7\u00e3o, n\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">poder\u00e3o ser entregues, se se encontram no mar, a uma Parte que n\u00e3o seja a pr\u00f3pria nem obrigados a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">abandonar tais navios ou embarca\u00e7\u00f5es; se no entanto, se encontram em poder de uma Parte em conflito que<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">n\u00e3o seja a pr\u00f3pria, estar\u00e3o amparados pela Quarta Conven\u00e7\u00e3o e pelo presente Protocolo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 24<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PROTE\u00c7\u00c3O DAS AERONAVES SANIT\u00c1RIAS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">As aeronaves sanit\u00e1rias ser\u00e3o respeitadas e protegidas em conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es do presente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">T\u00edtulo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 25<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">AERONAVES SANIT\u00c1RIAS EM \u00c1REAS N\u00c3O CONTROLADAS POR UMA PARTE ADVERSA<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Nas \u00e1reas terrestres dominadas efetivamente por for\u00e7as amigas ou nas \u00e1reas mar\u00edtimas n\u00e3o dominadas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">efetivamente por uma Parte adversa, assim como em seus espa\u00e7os a\u00e9reos, o respeito e a Prote\u00e7\u00e3o das<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">aeronaves sanit\u00e1rias de uma Parte em conflito n\u00e3o depender\u00e1 de nenhum acordo com a Parte adversa.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Entretanto, para maior seguran\u00e7a, da Parte em conflito que utilize suas aeronaves sanit\u00e1rias em tais zonas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">poder\u00e1 dar a qualquer Parte adversa a notifica\u00e7\u00e3o prevista no Artigo 29, especialmente quando essas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">aeronaves efetuem v\u00f4os que as ponham ao alcance dos sistemas de armas superf\u00edcie-ar da Parte adversa.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 26<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">AERONAVES SANIT\u00c1RIAS EM ZONAS DE CONTATO OU ZONAS SEMELHANTES<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Nas partes da zona de contato que est\u00e3o dominadas efetivamente por for\u00e7as amigas e nas \u00e1reas cujo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">dom\u00ednio efetivo n\u00e3o est\u00e1 claramente estabelecido, assim como em seus espa\u00e7os a\u00e9reos, a Prote\u00e7\u00e3o das<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">aeronaves sanit\u00e1rias s\u00f3 poder\u00e1 ser plenamente eficaz atrav\u00e9s de uma acordo pr\u00e9vio entre as autoridades<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">militares competentes das Partes em conflito, conforme o previsto no Artigo 29. As aeronaves sanit\u00e1rias que,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">na aus\u00eancia de tal acordo, operem por sua conta e risco, dever\u00e3o contudo ser respeitadas quando tenham sido<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">reconhecidas como tais.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Entende-se por &#8220;zona de contato&#8221; qualquer \u00e1rea terrestre na qual os elementos avan\u00e7ados das for\u00e7as<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">opostas est\u00e3o em contato uns com os outros, em particular quando est\u00e3o expostos a fogo direto de terra.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 27<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">AERONAVES SANIT\u00c1RIAS EM \u00c1REAS DOMINADAS POR UMA PARTE ADVERSA<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. As aeronaves sanit\u00e1rias de uma Parte em conflito continuar\u00e3o protegidos enquanto sobrevoem \u00e1reas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">mar\u00edtimas ou terrestres dominadas efetivamente por uma Parte adversa, com o condi\u00e7\u00e3o de que para tais v\u00f4os<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">se tenha obtido previamente o acordo da autoridade competente daquela parte Adversa.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. A aeronave sanit\u00e1ria que sobrevoe uma \u00e1rea dominada efetivamente por uma Parte adversa sem o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">acordo previsto no par\u00e1grafo 1, ou desviando-se al\u00e9m do previsto nos termos deste acordo, devido um erro<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de navega\u00e7\u00e3o ou a uma situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia que comprometa a seguran\u00e7a do v\u00f4o, dever\u00e1 fazer todo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">poss\u00edvel para identificar-se e informar a Parte adversa acerca das circunst\u00e2ncias em que se encontra. Logo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">que a Parte adversa haja reconhecido tal aeronave sanit\u00e1ria, far\u00e1 todo o esfor\u00e7o poss\u00edvel para dar a ordem de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">aterrissar, ou amerissar, de acordo com o disposto no par\u00e1grafo 1 do Artigo 30, ou para adotar outras<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">disposi\u00e7\u00f5es com o proposto de salvaguardar os seus pr\u00f3prios interesses, e, em ambos os casos, antes de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">recorrer a um ataque contra a aeronave, dar-lhe tempo de obedecer.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 28<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">RESTRI\u00c7\u00d5ES RELATIVAS AO USO DAS AERONAVES SANIT\u00c1RIAS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. As Partes em conflito s\u00e3o proibidas de utilizar suas aeronaves sanit\u00e1rios como tentativa de obter uma<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">vantagem militar sobre uma Parte adversa. A presen\u00e7a de aeronaves sanit\u00e1rias n\u00e3o poder\u00e1 se utilizada como<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">uma tentativa de colocar objetivo militares a coberto de um ataque.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. As aeronaves sanit\u00e1rias n\u00e3o ser\u00e3o utilizadas para recolher nem transmitir informa\u00e7\u00f5es militares e n\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">transportar\u00e3o nenhum equipamento destinado a estes fins. S\u00e3o proibidas de transportar pessoas ou carga n\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">compreendidas na defini\u00e7\u00e3o contida no par\u00e1grafo 6 do Artigo 8. N\u00e3o se considerar\u00e1 proibido o transporte a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">bord\u00e3o dos objetos de uso pessoal dos ocupantes ou do equipamento destinado exclusivamente a facili8tar a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">navega\u00e7\u00e3o, as comunica\u00e7\u00f5es ou a identifica\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. As aeronaves sanit\u00e1rias n\u00e3o transportar\u00e3o nenhum armamento exceto as armas port\u00e1teis e as muni\u00e7\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">que tenham sido recolhidas dos feridos, enfermos e n\u00e1ufragos que se encontram a bordo e que ainda n\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">tenham sido entregues ao servi\u00e7o competente, e as armas leves individuais que sejam necess\u00e1rias para que o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">pessoal sanit\u00e1rio que se encontre a bordo possa defender-se e defender aos feridos, enfermos e n\u00e1ufragos que<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">est\u00e3o sob sua responsabilidade.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. Ao efetuar os v\u00f4os a que se referem os Artigos 26 e 27, as aeronaves sanit\u00e1rias n\u00e3o poder\u00e3o ser<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">utilizadas para a busca de feridos, enfermos e n\u00e1ufragos, exceto por acordo pr\u00e9vio com a Parte adversa.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 29<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">NOTIFICA\u00c7\u00d5ES E ACORDO RELATIVOS AS AERONAVES SANIT\u00c1RIAS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. As Notifica\u00e7\u00f5es a que se refere o Artigo 25 e as solicita\u00e7\u00f5es de acordo pr\u00e9vio mencionadas nos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Artigos 26, 27, 28 par\u00e1grafos 4 e 31, dever\u00e3o indicar o n\u00famero previsto de aeronaves, seus planos de v\u00f4os e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">meios de identifica\u00e7\u00e3o; tais Notifica\u00e7\u00f5es e solicita\u00e7\u00f5es ser\u00e3o interpretadas como significando que os v\u00f4os<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ser\u00e3o efetuados conforme as disposi\u00e7\u00f5es do Artigo 28.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. A Parte que receba uma notifica\u00e7\u00e3o feita em virtude do Artigo 25 acusar\u00e1 sem demora seu recebimento.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. A Parte que receba uma solicita\u00e7\u00e3o de acordo pr\u00e9vio feita em, virtude do previsto nos Artigos 26, 27, 28<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">par\u00e1grafos 4 e 31, notificar\u00e1 t\u00e3o rapidamente quanto poss\u00edvel \u00e0 Parte que tenha feito essa solicita\u00e7\u00e3o a) que a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">solicita\u00e7\u00e3o foi aceita; b) que a solicita\u00e7\u00e3o n\u00e3o aceita; ou c) uma proposta alternativa razo\u00e1vel para a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">solicita\u00e7\u00e3o. Poder\u00e1 tamb\u00e9m propor uma proibi\u00e7\u00e3o ou restri\u00e7\u00e3o de outros v\u00f4os naquela \u00e1rea durante o per\u00edodo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">considerado. Se a Parte que houver apresentado a solicita\u00e7\u00e3o aceita essas contra-propostas, notificar\u00e1 a sua<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">aceita\u00e7\u00e3o a outra Parte.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. As Partes tomar\u00e3o as medidas necess\u00e1rias para quem possam ser feitas essas notifica\u00e7\u00f5es e acordo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">rapidamente.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">5. As Partes tomar\u00e3o tamb\u00e9m as medidas necess\u00e1rias para que a ess\u00eancia de tais notifica\u00e7\u00f5es e acordos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">seja difundida rapidamente entre as unidades militares interessadas, as quais ser\u00e3o instru\u00eddas sobre os meios<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de identifica\u00e7\u00e3o que ser\u00e3o utilizadas pelas aeronaves sanit\u00e1rias em quest\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 30<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ATERRISSAGEM E INSPE\u00c7\u00c3O DE AERONAVES SANIT\u00c1RIAS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. As aeronaves sanit\u00e1rias que sobrevoem \u00e1reas dominadas efetivamente por uma Parte adversa ou \u00e1reas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">cujo dom\u00ednio n\u00e3o est\u00e1 claramente estabelecido poder\u00e3o ser intimadas a aterrissar ou amerissar, como<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">apropriado, a fim de que se proceda a inspe\u00e7\u00e3o prevista nos par\u00e1grafos seguintes. As aeronaves sanit\u00e1rias<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">obedecer\u00e3o a tal intima\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Se essas aeronaves aterrissam ou amerissam, obedecendo a uma intima\u00e7\u00e3o ou por qualquer outra<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">circunst\u00e2ncia, somente poder\u00e3o ser objeto de inspe\u00e7\u00e3o para determinar o constante dos par\u00e1grafos 3 e 4 deste<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Artigo. A inspe\u00e7\u00e3o ser\u00e3o iniciada sem demora e rapidamente efetuada. A Parte que procede \u00e0 inspe\u00e7\u00e3o n\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">exigir\u00e1 que sejam desembarcados da aeronave os feridos e enfermos, a menos que isto seja indispens\u00e1vel<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">para a inspe\u00e7\u00e3o. Em todos os casos, essa parte se assegurar\u00e1 de que essa inspe\u00e7\u00e3o ou esse desembarque n\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">agrave o estado dos feridos e enfermos.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Se a inspe\u00e7\u00e3o revela que a aeronave:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) \u00e9 uma aeronave sanit\u00e1ria no sentido do par\u00e1grafo 10 do Artigo 8.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) n\u00e3o contraria as condi\u00e7\u00f5es prescritas no Artigo 28; e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) n\u00e3o efetua o v\u00f4o sem acordo pr\u00e9vio ou em viola\u00e7\u00e3o do mesmo quando tal acordo \u00e9 requerido,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">e aeronave e os ocupantes da mesma que perten\u00e7am a uma Parte adversa ou a uma Estado neutro ou outro<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Estado que n\u00e3o seja a Parte em conflito ser\u00e3o autorizados a prosseguir o v\u00f4o sem demora.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. Se a inspe\u00e7\u00e3o revela que a aeronave:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) n\u00e3o \u00e9 uma aeronave sanit\u00e1ria no sentido do par\u00e1grafo 10 do Artigo 8;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) contraria as condi\u00e7\u00f5es prescritas no artigo 28; ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) efetua o v\u00f4o sem acordo pr\u00e9vio ou em viola\u00e7\u00e3o de uma acordo pr\u00e9vio quando tal acordo \u00e9 requerido, a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">aeronave, poder\u00e1 ser apresada. Seus ocupantes ser\u00e3o tratados conforme as disposi\u00e7\u00f5es pertinentes das<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Conven\u00e7\u00f5es e do presente Protocolo. Toda aeronave apresada que tenha sido destinada a servir de aeronave<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sanit\u00e1ria permanente, somente poder\u00e1 ser utilizada futuramente como aeronave sanit\u00e1ria.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 31<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ESTADOS NEUTROS OU OUTROS ESTADO QUE N\u00c3O S\u00c3O PARTES EM CONFLITO<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. As aeronaves sanit\u00e1rias n\u00e3o poder\u00e3o sobrevoar o territ\u00f3rio de um Estado neutro ou de outro Estado que<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">n\u00e3o seja Parte em conflito, nem nesse aterrissar ou amerissar, exceto em virtude de acordo pr\u00e9vio.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Entretanto, existindo tal acordo, essas aeronaves ser\u00e3o respeitadas enquanto dure o v\u00f4o e durante as<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">eventuais escalas em tal territ\u00f3rio. Contudo, dever\u00e3o obedecer a toda intima\u00e7\u00e3o de aterrisar ou amerissar<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">como apropriado.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. A aeronave sanit\u00e1ria que, sem acordo pr\u00e9vio ou afastando-se do estipulado em um acordo, sobrevoe o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">territ\u00f3rio de um Estado neutro ou de outro Estado que n\u00e3o seja Parte em conflito, por erro de navega\u00e7\u00e3o, ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">por causa de uma situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia que afete a seguran\u00e7a do v\u00f4o, far\u00e1 todo poss\u00edvel para notificar seu<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">v\u00f4o e fazer-se identificar. Logo que este Estado haja reconhecido tal aeronave sanit\u00e1ria, far\u00e1 todo o esfor\u00e7o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">poss\u00edvel para dar a ordem de aterrisar ou amerissar a que se refere o par\u00e1grafo 1 do Artigo 30 ou para adotar<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">outras disposi\u00e7\u00f5es com o prop\u00f3sito de salvaguardar os seus interesses, e, em ambos os casos, antes de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">recorrer a um ataque contra a aeronave, dar-lhe tempo de obedecer.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Se uma aeronave sanit\u00e1ria, seja por acordo pr\u00e9vio ou nas circunst\u00e2ncias mencionadas no par\u00e1grafo 2,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">aterrissa ou amerissa no territ\u00f3rio de um Estado neutro ou de outro Estado que n\u00e3o seja Parte em conflito,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">obedecendo a uma intima\u00e7\u00e3o ou por qualquer outra circunst\u00e2ncia, ficar\u00e1 sujeita a inspe\u00e7\u00e3o para determinar se<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">se trata de uma aeronave sanit\u00e1ria. A inspe\u00e7\u00e3o ser\u00e1 iniciada sem demora e rapidamente efetuada. A Parte que<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">proceda a inspe\u00e7\u00e3o n\u00e3o exigir\u00e1 que sejam desembarcados da aeronave os feridos e enfermos que dependem<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">da Parte que utilize a aeronave, a menos que isto seja indispens\u00e1vel para a inspe\u00e7\u00e3o. Em todos os casos, essa<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Parte se assegurar\u00e1 de que tal inspe\u00e7\u00e3o ou desembarque n\u00e3o agrave o estado dos feridos e enfermos. Se a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">inspe\u00e7\u00e3o revela que a aeronave \u00e9 efetivamente uma aeronave sanit\u00e1ria, essa aeronave com seus ocupantes,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">exceto aqueles que devam ser retidos em conformidade com as normas de direito internacional aplic\u00e1veis aos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">conflitos armados, ser\u00e1 autorizada a prosseguir em seu v\u00f4o e receber\u00e1 as facilidades apropriadas para isso. Se<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a inspe\u00e7\u00e3o revela que essa aeronave n\u00e3o \u00e9 uma aeronave sanit\u00e1ria, a aeronave ser\u00e1 apresada e seus ocupantes<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ser\u00e3o tratados conforme o disposto no par\u00e1grafo 4.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. Com exce\u00e7\u00e3o dos que sejam desembarcados temporariamente, os feridos, enfermos e n\u00e1ufragos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">desembarcados de uma aeronave sanit\u00e1ria com o consentimento da autoridade local do territ\u00f3rio de uma<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Estado neutro ou de outro Estado que n\u00e3o seja Parte em conflito dever\u00e3o, a menos que este Estado e a Parte<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">em conflito tenham estabelecido diferentemente, ficar sob a cust\u00f3dia daquela autoridade quando as normas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de Direito Internacional aplic\u00e1veis aos conflitos armados assim o exijam de forma que n\u00e3o possam voltar a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">participar das hostilidades. Os gatos de hospitaliza\u00e7\u00e3o e interna\u00e7\u00e3o ficar\u00e3o a cargo Estado a que perten\u00e7am<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">tais pessoas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">5. Os Estados neutros e outros Estados que n\u00e3o sejam Parte em conflito aplicar\u00e3o igualmente a todas as<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Partes em conflito as condi\u00e7\u00f5es e restri\u00e7\u00f5es eventuais relativas a sobrev\u00f4o ou aterrissagem de aeronaves<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sanit\u00e1rias em seus territ\u00f3rios.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">SE\u00c7\u00c3O III<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PESSOAS DESAPARECIDAS E FALECIDAS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 32<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PRINC\u00cdPIO GERAL<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Na aplica\u00e7\u00e3o da presente Sess\u00e3o, as atividades das Altas Partes Contratantes, das Partes em conflito e das<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">organiza\u00e7\u00f5es humanit\u00e1rias internacionais mencionadas nas Conven\u00e7\u00f5es e no presente Protocolo dever\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">estar motivadas primordialmente pelo direito que t\u00eam as fam\u00edlias de conhecer a sorte de seus membros.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 33<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">DESAPARECIDOS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. T\u00e3o logo quanto permitido pelas circunst\u00e2ncias, no mais tardar desde o fim das hostilidades ativas, cada<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Parte em conflito efetuar\u00e1 a busca das pessoas cujo desaparecimento tenha sido noticiado por uma Parte<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">adversa. A fim de facilitar tal busca, essa Parte adversa transmitir\u00e1 todas as informa\u00e7\u00f5es pertinentes sobre<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">tais pessoas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Com o prop\u00f3sito de facilitar a obten\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o &#8211; em conformidade com o disposto no par\u00e1grafo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">anterior, cada Parte em conflito dever\u00e1, relativamente \u00e0s pessoas que se beneficiem de condi\u00e7\u00f5es mais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">favor\u00e1veis em virtude das Conven\u00e7\u00f5es ou do presente Protocolo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) registrar na forma disposta no Artigo 138 da Quarta Conven\u00e7\u00e3o a informa\u00e7\u00e3o sobre tais pessoas, quanto<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">tenham sido detidas, encarceradas ou mantidas em qualquer outra forma de cativeiro durante mais de duas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">semanas como conseq\u00fc\u00eancia das hostilidades ou da ocupa\u00e7\u00e3o, ou que tiverem falecido durante um per\u00edodo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de deten\u00e7\u00e3o;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) em toda a medida do poss\u00edvel, facilitar e caso seja necess\u00e1rio, efetuar a busca e o registro da informa\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">relativa a tais pessoas se elas tiverem falecido em outras circunst\u00e2ncias como conseq\u00fc\u00eancia das hostilidades<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ou da ocupa\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. as informa\u00e7\u00f5es sobre as pessoas cujo desaparecimento tenha sido notificado em conformidade com o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">par\u00e1grafo 1, e as requisi\u00e7\u00f5es de tais informa\u00e7\u00f5es, ser\u00e3o transmitidas diretamente, ou atrav\u00e9s da Pot\u00eancia<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Protetora ou da Ag\u00eancia Central de Busca do Comit\u00ea Internacional da Cruz Vermelha, ou das Sociedades<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Nacionais da Cruz Vermelha (Crescente Vermelha (Crescente Vermelha Le\u00e3o e Sol Vermelhos). Quando a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">informa\u00e7\u00e3o n\u00e3o for transmitida atrav\u00e9s do Comit\u00ea Internacional da Cruz Vermelha e de sua Ag\u00eancia Central<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de busca, cada Parte em conflito assegurar-se-\u00e1 qual tal informa\u00e7\u00e3o sejam tamb\u00e9m fornecida a essa Ag\u00eancia.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. As Partes em conflito se esfor\u00e7ar\u00e3o para colocar-se de acordo sobre disposi\u00e7\u00f5es que permitam que<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">grupos constitu\u00eddos com a finalidade de busca identifiquem e recuperem os mortos nas \u00e1reas do campo de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">batalha; essas disposi\u00e7\u00f5es poder\u00e3o prever, quando apropriado, que tais grupos sejam acompanhados de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">pessoal da Parte adversa quando no cumprimento dessas miss\u00f5es nas \u00e1reas por ela controladas. O pessoal de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">tais grupos dever\u00e1 ser respeitado e protegido enquanto se dedique exclusivamente a atais miss\u00f5es.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 34<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">DESPOJOS DAS PESSOAS FALECIDAS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Os despojos das pessoas falecidas em conseq\u00fc\u00eancias da ocupa\u00e7\u00e3o ou enquanto se achavam detidos por<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">causa da ocupa\u00e7\u00e3o ou da hostilidades, e os das pessoas que n\u00e3o forem nacionais do pa\u00eds onde tenham<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">falecido em conseq\u00fc\u00eancia das hostilidades, devem ser respeitados e as sepulturas de todas essas pessoas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ser\u00e3o respeitadas, conservadas marcadas segundo o previsto no Artigo 130 da Quarta Conven\u00e7\u00e3o, quando<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">tais restos mortais e sepulturas n\u00e3o se beneficiem de condi\u00e7\u00f5es mais favor\u00e1veis em virtude das Conven\u00e7\u00f5es e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">do presente Protocolo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. T\u00e3o logo quanto permitido pelas circunst\u00e2ncias e rela\u00e7\u00f5es entre as Partes adversas, as Altas Partes<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Contratantes em cujo territ\u00f3rio se encontrem os restos mortais das pessoas falecidas em conseq\u00fc\u00eancia das<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">hostilidades, durante a ocupa\u00e7\u00e3o ou enquanto se achavam detidas, celebrar\u00e3o acordos com o prop\u00f3sitos de:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) facilitar aos membros das fam\u00edlias dos falecidos e aos representantes dos servi\u00e7os oficiais, e determinar<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">as disposi\u00e7\u00f5es de ordem pr\u00e1tica para tal acesso;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) assegurar a prote\u00e7\u00e3o e a manuten\u00e7\u00e3o permanente de tais sepulturas;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) facilitar a repatria\u00e7\u00e3o dos restos mortais das pessoas falecidas e a devolu\u00e7\u00e3o dos objetos de uso pessoal<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ao pa\u00eds de origem por solicita\u00e7\u00e3o desse pa\u00eds ou, exceto quando esse pais se oponha a isto, por solicita\u00e7\u00e3o do<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">parente mais pr\u00f3ximo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Na aus\u00eancia dos acordos previstos nas al\u00edneas b) ou c) do par\u00e1grafo 2 e se o pa\u00eds de origem dessas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">pessoas falecidas n\u00e3o est\u00e1 disposto a arcar com os gastos correspondentes a manuten\u00e7\u00e3o de tais sepulturas, a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Alta Parte Contratante em cujo territ\u00f3rio se encontrem tais sepulturas poder\u00e1 oferecer facilidades para a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">devolu\u00e7\u00e3o dos restos ao pa\u00eds de origem. Caso tal oferecimento n\u00e3o seja aceito, a Alta Parte Contratante,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">decorridos cinco anos ap\u00f3s a data do oferecimento e com a devida notifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via ao pa\u00eds de origme,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">poder\u00e1 aplicar as disposi\u00e7\u00f5es previstas em sua legisla\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria de cemit\u00e9rios e sepulturas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. A Alta Parte Contratante em cujo territ\u00f3rio se encontrem as sepulturas a que se refere o presente Artigo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">somente poder\u00e1 exumar os restos mortais:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) quando em virtude do disposto na al\u00ednea c) do par\u00e1grafo 2 e no par\u00e1grafo 3, ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) quando a exuma\u00e7\u00e3o constitua uma necessidade imperiosa de interesse p\u00fablico, inclu\u00eddos os casos de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">necessidade sanit\u00e1ria ou de investiga\u00e7\u00e3o administrativa ou judicial, caso no qual a Alta Parte Contratante<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">dever\u00e1 guardar a todo momento o devido respeito aos restos mortais e comunicar ao pa\u00eds de origem sua<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">inten\u00e7\u00e3o de exum\u00e1-los, transmitindo-lhe detalhes sobre o lugar em que se prop\u00f5e dar-lhes nova sepultura.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">TITULO III<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">M\u00c9TODOS E MEIOS DE COMBATE &#8211; ESTATUTO DO CAMBATENTE E DO PRISIONEIRO DE<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">GUERRA<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">SE\u00c7\u00c3O I<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">M\u00c9TODOS E MEIOS DE COMBATE<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 35<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">NORMAS FUNDAMENTAIS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Em todo conflito armado, o direito das Partes em conflito a escolha dos m\u00e9todos ou meios de combate<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">n\u00e3o \u00e9 ilimitado.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. \u00c9 proibido o emprego de armas, proj\u00e9teis, materiais e M\u00c9TODOS de combate de tal \u00edndole que causem<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">males sup\u00e9rfluos ou sofrimentos desnecess\u00e1rios.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. \u00c9 proibido o emprego de m\u00e9todos ou meios de combate que tenham sido concebidos para causar, ou dos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">quais se pode prever que causem, danos extensos, duradouros e graves ao meio ambiente natural.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 36<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">NOVAS ARMAS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Quando uma Alta Parte Contratante estude, desenvolva, adquira ou adote uma nova arma, ou novos meios<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ou m\u00e9todos de combate, ter\u00e1 a obriga\u00e7\u00e3o de verificar se seu emprego, em certas condi\u00e7\u00f5es ou em todas as<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">circunst\u00e2ncias, estaria proibido pelo presente Protocolo ou por qualquer outra norma de Direito Internacional<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">aplic\u00e1vel a essa Alta Parte Contratante.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 37<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PROIBI\u00c7\u00c3O DA PERF\u00cdDIA<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. \u00c9 proibido matar, ferir ou capturar um advers\u00e1rio valendo-se de meios perf\u00eddios. Constituir\u00e3o perf\u00eddia<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">os atos que, apelando para boa f\u00e9 de uma advers\u00e1rio e com a inten\u00e7\u00e3o de atrai\u00e7o\u00e1-lo, d\u00eaem a entender a este<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">que tem direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o, ou que est\u00e1 obrigado a conced\u00ea-la, em conformidade com as normas de Direito<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Internacional aplic\u00e1veis nos conflitos armados. S\u00e3o exemplos de perf\u00eddia os seguintes atos:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) simular a inten\u00e7\u00e3o de negociar sob uma bandeira de armist\u00edcio ou de rendi\u00e7\u00e3o:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) simular incapacidade por ferimentos ou enfermidades:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) simular a condi\u00e7\u00e3o de pessoa civil, n\u00e3o combatente; e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">d) simular que possui condi\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o, pelo uso de sinais, emblemas ou uniformes das Na\u00e7\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Unidas ou de Estados neutros ou de outros Estados que n\u00e3o sejam Partes em conflito.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Os estratagemas n\u00e3o s\u00e3o proibidos. S\u00e3o estratagemas os atos que t\u00eam por objeto induzir a erro um<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">advers\u00e1rio ou fazer com que este cometa imprud\u00eancias, por\u00e9m que n\u00e3o infrinjam nenhuma norma de Direito<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Internacional aplic\u00e1vel aos conflitos armados, nem sejam perf\u00eddios j\u00e1 que n\u00e3o apelam para a boa f\u00e9 de uma<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">advers\u00e1rio com respeito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o prevista nesse direito. S\u00e3o exemplos de estratagemas os seguintes atos: a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">camuflagem, os engodos, as opera\u00e7\u00f5es simuladas e as informa\u00e7\u00f5es falsas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 38<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">EMBLEMAS RECONHECIDOS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. \u00c9 proibido fazer uso indevido do emblema distintivo da Cruz Vermelha do Crescente Vermelho ou do<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Le\u00e3o e Sol Vermelhos ou de outros emblemas, s\u00edmbolos ou sinais estabelecidos nas Conven\u00e7\u00f5es e nos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">presente Protocolo. \u00c9 proibido tamb\u00e9m abusar deliberadamente, em um conflito armado, de outros<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">emblemas, s\u00edmbolos ou sinais protetores internacionalmente reconhecidos, inclu\u00eddos a bandeira de armist\u00edcio<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">e o emblema protetor dos bem culturais.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. \u00c9 proibido fazer uso do emblema distintivo das Na\u00e7\u00f5es Unidas, exceto nos casos em que essa<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Organiza\u00e7\u00e3o o autorize.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 39<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">S\u00cdMBOLO DE NACIONAL<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. \u00c9 proibido fazer uso em um conflito armado das bandeiras ou dos emblemas, ins\u00edgnias ou uniformes<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">militares de Estados neutros ou de outros Estados que n\u00e3o sejam Partes em conflito.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. \u00c9 proibido fazer uso das bandeiras ou dos emblemas, ins\u00edgnias ou uniforme militares de Partes adversas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">durante os ataques, ou para cobrir, favorecer, proteger ou impedir opera\u00e7\u00f5es militares.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Nenhuma das disposi\u00e7\u00f5es do presente Artigo ou do Artigo 37, par\u00e1grafo 1, al\u00e9nea d), afetar\u00e1 as normas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">existentes de Direito Internacional geralmente reconhecidas, que sejam aplic\u00e1veis \u00e0 espionagem ou ao uso de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">bandeiras no desenvolvimento dos conflitos armados no mar.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 40<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">GUARIDA<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">\u00c9 proibido ordenar que n\u00e3o haja sobreviventes, amea\u00e7ar com isto o advers\u00e1rio ou conduzir as hostilidades<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">em fun\u00e7\u00e3o de tal decis\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 41<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">SALVAGUARDA DE INIMIGO FORA DE COMBATE<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Nenhuma pessoa poder\u00e1 ser objeto de ataque quando se reconhe\u00e7a ou, atendidas as circunst\u00e2ncias, se<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">deva reconhecer que est\u00e1 fora de combate.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Uma pessoa est\u00e1 fora de combate:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) quando est\u00e1 em poder de uma Parte adversa;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) quando expressa claramente sua inten\u00e7\u00e3o de render-se; ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) quando est\u00e1 inconsciente ou de qualquer outra forma incapacitada em virtude de ferimentos ou doen\u00e7a e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">\u00e9, por conseguinte, incapaz de defender-se: e sempre que, em qualquer desses casos, abst\u00e9m-se de todo ato<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">hostil e n\u00e3o tenta evadir-se.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Quando as pessoas que t\u00eam o direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de que gozam os prisioneiros de guerra tenham ca\u00eddo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">em poder de uma Parte adversa em condi\u00e7\u00f5es incomuns de combate e que impe\u00e7am sua evacua\u00e7\u00e3o na forma<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">prevista da Se\u00e7\u00e3o I do T\u00edtulo III da Terceira Conven\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o liberadas, devendo adotar-se todas as<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">precau\u00e7\u00f5es poss\u00edveis para garantir sua seguran\u00e7a.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 42<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">OCUPANTES DE AERONAVES<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Nenhuma pessoa que salte em p\u00e1ra-quedas de uma aeronave em perigo ser\u00e1 atacada durante sua<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">descida.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Ao chegar ao solo em territ\u00f3rio controlado por uma Parte adversa, a pessoa que tenha saltado em p\u00e1raquedas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de uma aeronave em perigo dever\u00e1 ter a oportunidade de render-se antes de ser atacado, a menos que<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">seja manifesto que est\u00e1 realizando um ato hostil .<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. As tropas aerotransportadas n\u00e3o s\u00e3o protegidas por este Artigo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">SE\u00c7\u00c3O II<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ESTATUTO DO COMBATENTE E DO PRISIONEIRO DE GUERRA<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 43<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">FOR\u00c7AS ARMADAS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. As For\u00e7as Armadas de uma Parte em conflito comp\u00f5em-se de todas as for\u00e7as, grupos e unidades<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">armados e organizados, colocados sob um comando respons\u00e1vel pela conduto de seus subordinados perante<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">essa Parte, mesmo quando esta est\u00e1 representada por um governo ou por uma autoridade n\u00e3o reconhecidos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">por uma Parte adversa. Tias For\u00e7as Armadas dever\u00e3o estar submetidas a um regime de disciplina interna que<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">as fa\u00e7a cumprir, inter alia, as normas de Direito Internacional aplic\u00e1veis aos conflitos armados.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Os membros das For\u00e7as Armadas de uma Parte em conflito (exceto aqueles que s\u00e3o parte do pessoal<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sanit\u00e1rio e religioso a que se refere o Artigo 33 da Terceira Conven\u00e7\u00e3o) s\u00e3o combatentes, isto \u00e9, t\u00eam direito a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">participar diretamente das hostilidades.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Sempre que uma Parte em conflito incorpore \u00e0s suas For\u00e7as Armadas um organismo paramilitar ou um<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">servi\u00e7o armado encarregado de velar pela ordem p\u00fablica, dever\u00e1 notific\u00e1-lo as outras partes em conflito.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 44<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">COMBATENTES E PRISIONEIROS DE GUERRA<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Todo combatente, tal como est\u00e1 definido no Artigo 43, que caia em poder de uma Parte adversa ser\u00e1<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">prisioneiro de guerra<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Conquanto todos os combatentes sejam obrigados a observar as normas de Direito Internacional<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">aplic\u00e1veis aos conflitos armados, a viola\u00e7\u00e3o de tias normas n\u00e3o privar\u00e1 um combatente de seu direito de ser<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">considerado como tal ou, se cai em poder de uma Parte adversa, de seu direito de ser considerado prisioneiro<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de guerra, exceto como disposto nos par\u00e1grafos 3 e 4.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Com o prop\u00f3sito de promover a prote\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o civil contra os efeitos das hostilidades, os<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">combatentes s\u00e3o obrigados a distinguir-se da popula\u00e7\u00e3o civil no curso de um ataque ou de uma opera\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">militar preparat\u00f3ria de um ataque. Contudo, reconhecendo-se que nos conflitos armados existem situa\u00e7\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">nas quais, devido \u00e0 \u00edndole das hostilidades, um combatente armado n\u00e3o pode distinguir-se da popula\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">civil, este combatente conservava sua condi\u00e7\u00e3o como tal, sempre que, nessas circunst\u00e2ncias, porte suas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">armas abertamente:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) durante cada engajamento militar, e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) quando expressa claramente sua inten\u00e7\u00e3o de render-se; ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) quando est\u00e1 inconsciente ou de qualquer outra forma incapacitada em virtude de ferimentos ou doen\u00e7a e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">\u00e9, por conseguinte, incapaz de defender-se; e sempre que, em qualquer desses casos, abst\u00e9m-se de todo ato<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">hostil e n\u00e3o tenta evadir-se.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Quando as pessoas que t\u00eam o direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de quer gozam os prisioneiros de guerra tenham ca\u00eddo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">em poder de uma Parte adversa em condi\u00e7\u00f5es incomuns de combate e que impe\u00e7am sua evacua\u00e7\u00e3o na forma<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">prevista da Se\u00e7\u00e3o I do T\u00edtulo III da Terceira Conven\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o liberadas, devendo adotar-se todas as<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">precau\u00e7\u00f5es poss\u00edveis para garantir sua seguran\u00e7a.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 42<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Ocupantes de Aeronaves<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Nenhum pessoa que salte em p\u00e1ra-quedas de uma aeronave em perigo ser\u00e1 atacada durante sua descida.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Ao chegar ao solo em territ\u00f3rio controlado por uma Parte adversa, a pessoa que tenha saltado em p\u00e1raquedas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de uma aeronave em perigo dever\u00e1 ter a oportunidade de render-se antes de ser atacado, menos que<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">seja manifesto que est\u00e1 realizando um ato hostil.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">As tropas aerotransportadas n\u00e3o s\u00e3o protegidas por este Artigo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">SE\u00c7\u00c3O II<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ESTATUTO DO COMBATENTE E DO PRISIONEIRO DE GUERRA<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ANTIGO 43<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">FOR\u00c7AS ARMADAS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. As For\u00e7as Armadas de uma Parte em conflito comp\u00f5em-se de todas a for\u00e7as, grupos e unidades<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">armados e organizados, colocados sob um comando respons\u00e1vel pela conduta de seus subordinados perante<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">essa Parte, mesmo quando esta est\u00e1 representada por um governo ou por uma autoridade n\u00e3o reconhecidos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">por uma Parte adversa. Tais For\u00e7as Armadas dever\u00e3o estar submetidas a um regime de disciplina interna que<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">as fa\u00e7a cumprir, inter alia, as normas de Direito Internacional aplic\u00e1veis aos conflitos armados.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Os membros das For\u00e7as Armadas de uma Parte em conflito (exceto aqueles que s\u00e3o parte do pessoal<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sanit\u00e1rio e religioso a que se refere o Artigo 33 da Terceira Conven\u00e7\u00e3o) s\u00e3o combatentes, isto \u00e9, t\u00eam direito a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">participar diretamente das hostilidades.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Sempre que uma Parte em conflito incorpore \u00e0s suas For\u00e7as Armadas um organismo paramilitar ou um<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">servi\u00e7o armado encarregado de velar pela ordem p\u00fablica, dever\u00e1 notific\u00e1-lo as outras partes conflito.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 44<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">COMBATENTES E PRISIONEIROS DE GUERRA<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Todo combatente, tal como est\u00e1 definido no Artigo 43, que caia em poder de uma Parte adversa ser\u00e1<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">prisioneiro de guerra<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Conquanto todos os combatentes sejam obrigados a observar as normas de Direito Internacional<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">aplic\u00e1veis aos conflitos armados, a viola\u00e7\u00e3o de tais normas n\u00e3o privar\u00e1 um combatente de seu direito de ser<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">considerado como tal ou, se cai em poder de uma Parte adversa, de seu direito der ser considerado<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">prisioneiro de guerra, exceto como disposto nos par\u00e1grafos 3 e 4.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Com o prop\u00f3sito de promover a prote\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o civil contra os efeitos das hostilidades, os<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">combatentes s\u00e3o obrigados a distinguir-se da popula\u00e7\u00e3o civil no curso de um ataque ou de uma opera\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">militar preparat\u00f3ria de um ataque. Contudo, reconhecendo-se que nos conflitos armados existem situa\u00e7\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">nas quais, devido \u00e0 \u00edndole das hostilidades, um combatente armado n\u00e3o pode distinguir-se da popula\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">civil, este combatente conservar\u00e1 sua condi\u00e7\u00e3o como tal, sempre que, nessas circunst\u00e2ncias, porte suas armas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">abertamente:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) durante cada engajamento militar, e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) durante o tempo em que seja vis\u00edvel para o inimigo enquanto esta tomando parte em um deslocamento<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">militar que antecede ao lan\u00e7amento de um atague do qual ir\u00e1 participar.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">N\u00e3o se considerar\u00e3o como atos perf\u00eddios, no sentido da al\u00ednea c) do par\u00e1grafo 1 do Artigo 37 os atos que<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">re\u00fanem as condi\u00e7\u00f5es enunciadas no presente par\u00e1grafo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. O combatente que caia em poder de uma Parte adversa e n\u00e3o re\u00fana as condi\u00e7\u00f5es enunciadas na segunda<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">senten\u00e7a do par\u00e1grafo 3 perder\u00e1 o direito de ser considerado como prisioneiro de guerra, por\u00e9m, n\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">obstante, receber\u00e1 prote\u00e7\u00e3o equivalente, em tos os sentidos, a outorgada aos prisioneiros de guerra pela<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Terceira Conven\u00e7\u00e3o e pelo presente Protocolo. Essa prote\u00e7\u00e3o inclui as prote\u00e7\u00f5es equivalentes as outorgadas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">aos prisioneiros de guerra pela Terceira Conven\u00e7\u00e3o no caso em que tal pessoa seja julgada e punida por<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">qualquer infra\u00e7\u00e3o que tenha cometido.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">5. O combatente que cai em poder de uma Parte adversa enquanto n\u00e3o participa de um ataque nem de uma<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">opera\u00e7\u00e3o militar preparat\u00f3ria de um ataque, n\u00e3o perder\u00e1, em conseq\u00fc\u00eancia de suas atividades anteriores, o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">direito de ser considerado como combatente e prisioneiro de guerra.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">6. O presente Artigo n\u00e3o privar\u00e1 uma pessoa do direito de ser considerada como prisioneiro de guerra<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">conforme o Artigo 4 da Terceira Conven\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">7. O prop\u00f3sito do presente Artigo n\u00e3o \u00e9 modificar a pr\u00e1tica geralmente aceita pelos Estado no que diz<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">respeito ao uso de uniformes dos combatentes pertencentes \u00e0s armadas regulares uniformizadas de uma Pare<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">em conflito.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">8. Al\u00e9m das categorias de pessoas mencionadas no Artigo 13 da Primeira e Segunda Conven\u00e7\u00f5es, todos os<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">membros das For\u00e7as Armadas de uma Parte em conflito como definido no Artigo 43 deste Protocolo ter\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o concedida EM VIRTUDE DESSAS Conven\u00e7\u00f5es se est\u00e3o feridos ou enfermos ou, no caso<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">da Segunda Conven\u00e7\u00e3o, se s\u00e3o n\u00e1ufragos no mar ou em outras \u00e1guas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 45<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PROTE\u00c7\u00c3O DE PESSOA QUE TENHAM TOMADO PARTE NAS HOSTILIDADES<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Uma pessoa que tome parte nas hostilidades e caia em poder de uma Parte adversa ser\u00e1 presumida<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">prisioneira de guerra e, conseq\u00fcentemente estar\u00e1 protegida pela Terceira Conven\u00e7\u00e3o se ela reivindica o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">estatuto de prisioneiro de guerra, ou se aparentemente \u00e9 intitulada a ter direito ao mesmo, ou quando a Parte<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de que dependa reivindica essa condi\u00e7\u00e3o em seu favor atrav\u00e9s de uma notifica\u00e7\u00e3o \u00e0 Pot\u00eancia detentora ou a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Pot\u00eancia Protetora. Havendo alguma d\u00favida a respeito do seu direito ao estatuto do prisioneiro de guerra, tal<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">pessoa continuar\u00e1 protegida pela Terceira Conven\u00e7\u00e3o e pelo presente Protocolo, at\u00e9 que um tribunal<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">competente tenha decidido a esse respeito.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Se uma pessoa que, havendo ca\u00eddo em poder de uma Parte adversa, n\u00e3o est\u00e1 detida como prisioneiro de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">guerra e vai ser julgada por essa Parte por motivo de uma infra\u00e7\u00e3o que guarde rela\u00e7\u00e3o com as hostilidades,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">poder\u00e1 fazer valer seu direito ao estatuto de prisioneiro de guerra ante um tribunal judicial para que se decida<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">esta quest\u00e3o. Sempre que n\u00e3o seja contr\u00e1rio ao procedimento aplic\u00e1vel, essa quest\u00e3o se decidira antes do<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">pronunciamento do tribunal sobre a infra\u00e7\u00e3o. O representantes da Pot\u00eancia Protetora ter\u00e3o direito a assistir as<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">audi\u00eancia em que se deva dirimir a quest\u00e3o, a menos que, excepcionalmente e no interesse da seguran\u00e7a do<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Estado, tais audi\u00eancias sejam realizadas em car\u00e1ter sigiloso. Nesse caso, a Pot\u00eancia em cujo poder se<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">encontre a pessoa informar\u00e1 a respeito a Pot\u00eancia Protetora.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Qualquer pessoa que tenha tomado parte nas hostilidades e n\u00e3o tenha direito ao estatuto de prisioneiro<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de guerra e nem se beneficie de um tratamento mais favor\u00e1vel em conformidade com o disposto na Quarta<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">conven\u00e7\u00e3o, ter\u00e1 sempre direito a prote\u00e7\u00e3o do Artigo 75 deste Protocolo. Em territ\u00f3rios ocupados e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sempre que n\u00e3o se encontre detida como espi\u00e3, tal pessoa se beneficiar\u00e1 tamb\u00e9m, n\u00e3o obstante o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">comunica\u00e7\u00e3o previstos naquela Conven\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. Um membro das For\u00e7as Armadas de uma Parte em conflito que n\u00e3o seja residente em territ\u00f3rio ocupado<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">por uma Parte adversa e que tenha realizado atividades de espionagem nesse territ\u00f3rio, n\u00e3o perd\u00e9ra seu<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">direito ao estatuto de prisioneiro de guerra e nem poder\u00e1 ser tratado como espi\u00e3o a menos que seja capturado<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">antes de reintegrar-se \u00e0s For\u00e7as Armadas a que pertence.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 47<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">MERCEN\u00c1RIOS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Os mercen\u00e1rios n\u00e3o ter\u00e3o direito ao estatuto de combatente ou de prisioneiro de guerra.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Entende-se por mercen\u00e1rio toda pessoa:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) que tenha sido especialmente recrutada, no local ou no estrangeiro, a fim de combater em um conflito<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">armado;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) que, de fato, tome parte direita nas hostilidades;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) que tome parte nas hostilidades motivada essencialmente pelo desejo de obter um ganho pessoal, e de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">fato lhe tenha sido efetivamente feita a promessa, por uma Parte em conflito ou em nome dela, de uma<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">retribui\u00e7\u00e3o material consideravelmente superior \u00e0 prometida ou paga aos combatentes do mesmo ponto e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">fun\u00e7\u00f5es semelhantes nas For\u00e7as Armadas dessa Parte;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">d) que n\u00e3o seja nacional de uma Parte em conflito nem residente em um territ\u00f3rio controlado por uma<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Parte em conflito;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">e) que n\u00e3o seja membro das For\u00e7as Armadas de uma Parte em conflito; e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">f) que n\u00e3o tenha sido enviada em miss\u00e3o oficial como membro de suas For\u00e7as Armadas por um Estado<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">que n\u00e3o \u00e9 Parte em conflito.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">T\u00cdTULO IV<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">POPULA\u00c7\u00c3O CIVIL<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">SE\u00c7\u00c3O<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PROTE\u00c7\u00c3O GERAL CONTRA OS EFEITOS DAS HOSTILIDADES<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">CAP\u00cdTULO I<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">NORMA FUNDAMENTAL E CAMPO DE APLICA\u00c7\u00c3O<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 48<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">NORMA FUNDAMENTAL<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">A fim de garantir respeito e prote\u00e7\u00e3o a popula\u00e7\u00e3o civil e aos bens de car\u00e1ter civil, as Partes em conflito<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">dever\u00e3o sempre fazer distin\u00e7\u00e3o entre a popula\u00e7\u00e3o civil e a os combatentes, entre os bens de car\u00e1ter civil e os<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">objetivos militares e, em conseq\u00fc\u00eancia, dirigir\u00e3o suas opera\u00e7\u00f5es unicamente contra os objetivos militares.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 49<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">DEFINI\u00c7\u00c3O DE ATAQUES E CAMPO DE APLICA\u00c7\u00c3O<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Entende-se por &#8220;ataques&#8221; os atos de viol\u00eancia contra o advers\u00e1rio, sejam ofensivos ou defensivos.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. As disposi\u00e7\u00f5es do presente Protocolo relativas aos ataques ser\u00e3o aplic\u00e1veis a todos os ataques em<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">qualquer territ\u00f3rio onde se realizarem, inclusive no territ\u00f3rio nacional que perten\u00e7a a uma Parte em conflito,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">mas que se ache sob o controle de uma Parte adversa.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. As disposi\u00e7\u00f5es desta Se\u00e7\u00e3o aplicar-se-\u00e3o a qualquer opera\u00e7\u00e3o de guerra terrestre, naval ou a\u00e9rea que<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">possa afetar em terra \u00e0 popula\u00e7\u00e3o civil, as pessoas civis e aos bens de car\u00e1ter civil. Aplicar-se-\u00e3o tamb\u00e9m a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">todos os ataques provindos do mar ou do ar contra objetivos em terra, por\u00e9m n\u00e3o afetar\u00e3o de qualquer outra<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">forma as normas de Direito internacional aplic\u00e1vel nos conflitos armados no mar ou no ar.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. As disposi\u00e7\u00f5es desta Se\u00e7\u00e3o completam as normas relativas a prote\u00e7\u00e3o humanit\u00e1ria contidas na Quarta<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Conven\u00e7\u00e3o, particularmente em seu T\u00edtulo II, e nos demais acordos internacionais a que s\u00e3o obrigadas as<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Altas partes Contratantes. Assim como a outras normas de Direito Internacional que se referem a prote\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">das pessoas civis e dos bens de car\u00e1ter civil contra os efeitos das hostilidades em terra, no mar ou no ar.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">CAP\u00cdTULO II<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PESSOAS CIVIS E POPULA\u00c7\u00c3O<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 50<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">DEFINI\u00c7\u00c3O DE PESSOAS CIVIS E DE POPULA\u00c7\u00c3O CIVIL<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. \u00c9 pessoa civil qualquer pessoa que n\u00e3o perten\u00e7a a uma das categorias de pessoas a que se refere o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Artigo 4, letra A, itens 1), 2), 3) e 6) da Terceira Conven\u00e7\u00e3o, e o Artigo 43 do presente Protocolo. Em caso<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de d\u00favida a respeito da condi\u00e7\u00e3o de uma pessoa, ela ser\u00e1 considerada como civil.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. A popula\u00e7\u00e3o civil compreende todas as pessoas civis.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. A presen\u00e7a entre a popula\u00e7\u00e3o civil de pessoas cuja condi\u00e7\u00e3o n\u00e3o corresponda \u00e0 defini\u00e7\u00e3o de pessoa civil<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">n\u00e3o priva essa popula\u00e7\u00e3o de sua qualidade de civil.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 51<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PROTE\u00c7\u00c3O DA POPULA\u00c7\u00c3O CIVIL<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. A popula\u00e7\u00e3o civil e as pessoas civis gozar\u00e3o de pro\u00e7\u00e3o geral contra os perigos provindos de opera\u00e7\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">militares. Para tornar efetiva esta prote\u00e7\u00e3o, al\u00e9m das outras normas aplic\u00e1veis de Direito internacional,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">observar-se-\u00e3o em todas as circunst\u00e2ncias as normas seguintes.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. N\u00e3o ser\u00e3o objeto de ataque a popula\u00e7\u00e3o civil como tal e nem as pessoas civis. S\u00e3o proibidos os atos ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">amea\u00e7as de viol\u00eancia cuja finalidade principal seja aterrorizar a popula\u00e7\u00e3o civil.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. As pessoas civis gozar\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o outorgada por esta Se\u00e7\u00e3o, exceto se participam diretamente das<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">hostilidades e enquanto dure tal participa\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. S\u00e3o proibidos os ataques indiscriminados. S\u00e3o ataques indiscriminados:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) aqueles que n\u00e3o s\u00e3o dirigidos contra um objetivo militar espec\u00edfico;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) aqueles que empregam m\u00e9todos ou meios de combate que n\u00e3o se podem dirigir contra um objetivo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">militar espec\u00edfico;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) aqueles que empregam m\u00e9todos ou meios de combate cujos efeitos n\u00e3o seja poss\u00edvel limitar conforme o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">exigido pelo presente Protocolo;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">e que em conseq\u00fc\u00eancia, em qualquer de tais casos possas atingir indistintamente a objetivos militares e as<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">pessoa civis ou a bens de car\u00e1ter civil.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">5. Considerar-se-\u00e3o indiscriminados, entre outros, os seguintes tipos de ataque:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) os ataques por bombardeio, quaisquer que sejam os m\u00e9todos ou meios utilizados, e que considerem<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">como um \u00fanico objetivo militar, v\u00e1rios objetivos militares preciso, claramente separados situados em uma<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">cidade, um povoado, uma aldeia ou outra \u00e1rea em que haja concentra\u00e7\u00e3o an\u00e1loga de pessoas civis ou bens de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">car\u00e1ter civil;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) os ataques quando se pode prever que causar\u00e3o incidentalmente mortos e ferimentos entre a popula\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">civil, ou danos a bens de car\u00e1ter civil, ou ambas as coisas, e que seriam excessivos em rela\u00e7\u00e3o a vantagem<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">militar concreta e diretamente prevista.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">6. S\u00e3o proibidos os ataques dirigidos como repres\u00e1lia contra a popula\u00e7\u00e3o civil ou pessoas civis.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">7. A presen\u00e7a da popula\u00e7\u00e3o civil ou de pessoas civis ou seus movimentos n\u00e3o poder\u00e3o ser utilizados para<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">colocar certos pontos ou \u00e1reas a coberto de opera\u00e7\u00f5es militares, em especial na tentativa de colocar a coberto<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de ataques os objetivos militares para resguardar, favorecer ou impedir opera\u00e7\u00f5es militares. As Partes em<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">conflito n\u00e3o poder\u00e3o dirigir movimentos da popula\u00e7\u00e3o civil ou de pessoas civis na tentativa de colocar<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">objetos militares.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">8. Nenhuma viola\u00e7\u00e3o dessas proibi\u00e7\u00f5es dispensar\u00e1 as Partes em conflito de suas obriga\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">relativas a popula\u00e7\u00e3o civil e as pessoas civis, inclusive da obriga\u00e7\u00e3o de adotar as medidas de precau\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">previstas no Artigo 57.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">CAPITULO III<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">BENS DE CAR\u00c1TER CIVIL<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 52<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PROTE\u00c7\u00c3O GERAL DOS BENS DE CAR\u00c1TER CIVIL<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Os bens de car\u00e1ter civil n\u00e3o ser\u00e3o objeto de ataques nem de repres\u00e1lia. S\u00e3o bens de car\u00e1ter civil todos os<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">bens que n\u00e3o s\u00e3o objetivos militares como definido no par\u00e1grafo 2.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Os ataques limitar-se-\u00e3o estritamente aos objetivos militares. No que concerne aos bens, os objetivos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">militares se limitam aqueles objetos que por sua natureza, localiza\u00e7\u00e3o, finalidade ou utiliza\u00e7\u00e3o contribuam<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">eficazmente para a a\u00e7\u00e3o militar ou cuja destrui\u00e7\u00e3o total ou parcial, captura ou neutraliza\u00e7\u00e3o, ofere\u00e7a nas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">circunst\u00e2ncias do caso presente uma vantagem militar definida.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Em caso de duvido a respeito de um bem que normalmente se presta a fins civis, tal como um lugar de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">culto, uma casa ou outra moradia, ou uma escola, estar sendo utilizado para contribuir eficazmente para a\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">militar, ser\u00e1 presumido que n\u00e3o est\u00e1 sendo utilizado com tal prop\u00f3sito.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 53<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PROTE\u00c7\u00c3O DOS BENS CULTURAIS E DOS LUGARES DE CULTO<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Sem preju\u00edzo das disposi\u00e7\u00f5es da Conven\u00e7\u00e3o de Haia de 14 de maio de 1954 para a Prote\u00e7\u00e3o dos Bens<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Culturais em caso de Conflito Armado e de outros instrumentos internacionais aplic\u00e1veis, \u00e9 proibido:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) cometer quaisquer atos de hostilidade dirigidos contra os monumentos hist\u00f3ricos, obras de arte ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">lugares de colto que constituem o patrim\u00f4nio cultural ou espiritual dos povos;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) utilizar tais bens em apoio ao esfor\u00e7o militar;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) fazer de tias bens objeto de repres\u00e1lia.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">P R E \u00c2 M B U L O<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">AS ALTAS PARTES CONTRATANTES,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Proclamando seu mais determinado desejo de que a paz reine entre os povos,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Relembrando que, em conformidade com a Carta das Na\u00e7\u00f5es Unida, todo Estado tem o dever de abster-se<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">em suas rela\u00e7\u00f5es internacionais de recorrer a amea\u00e7a ou ao uso de for\u00e7a contra a soberania, a integridade<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">territorial ou a independ\u00eancia pol\u00edtica de qualquer Estado, ou em qualquer outra forma incompat\u00edvel com os<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">prop\u00f3sitos da Na\u00e7\u00f5es Unidas,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Considerando que \u00e9 necess\u00e1rio, todavia, reafirmar e desenvolver as disposi\u00e7\u00f5es que protegem as v\u00edtimas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">dos conflitos armados assim como complementar as medidas para refor\u00e7ar a aplica\u00e7\u00e3o de tais disposi\u00e7\u00f5es,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Expressando sua com convic\u00e7\u00e3o de que nenhum disposi\u00e7\u00e3o do presente Protocolo nem das Conven\u00e7\u00f5es de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Genebra de 12 de agosto de 1949 possa interpretar-se no sentido de que legitime ou autorize qualquer ato de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">agress\u00e3o, ou outro uso de for\u00e7a incompat\u00edvel com a Carta das Na\u00e7\u00f5es Unidas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Reafirmando, ainda, que as disposi\u00e7\u00f5es das Conven\u00e7\u00f5es de Genebra de 12 de agosto de 1949 e do presente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Protocolo devem aplicam-se plenamente em todas as circunst\u00e2ncias a todas as pessoas protegidas por esses<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">instrumentos, sem distin\u00e7\u00e3o alguma de car\u00e1ter desfavor\u00e1vel baseada na natureza ou origem do conflito<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">armado ou nas causas invocadas pelas Partes em conflito ou a elas atribu\u00eddas,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Convieram no seguinte:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 54<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PROTE\u00c7\u00c3O DOS BENS INDISPENS\u00c1VEIS A SOBREVIV\u00caNCIA DA POPULA\u00c7\u00c3O CIVIL<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. \u00c9 proibido, como m\u00e9todo de combate, fazer padecer de fome as pessoas civis.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. \u00c9 proibido atacar, destruir, remover ou inutilizar os bens indispens\u00e1veis a sobreviv\u00eancia da popula\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">civil, tais como os g\u00eaneros aliment\u00edcios e as zonas agr\u00edcolas que os produzem, as colheitas, o gado, as<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">instala\u00e7\u00f5es e reservas de \u00e1gua pot\u00e1vel e as obras de irriga\u00e7\u00e3o, com a deliberada inten\u00e7\u00e3o de privar desses<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">bens, por seu valor como meios para assegurar a subsist\u00eancia a popula\u00e7\u00e3o civil ou a Parte adversa, seja qual<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">for o motivo, quer seja para fazer padecer de seu deslocamento, ou com qualquer outro prop\u00f3sito.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. As proibi\u00e7\u00f5es estabelecidas no par\u00e1grafo 2 n\u00e3o se aplicar\u00e3o aos bens nele mencionados quando uma<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Parte adversa:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) utilize tais bens exclusivamente como meios de subsist\u00eancia para os membros de suas For\u00e7as Armadas;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) os utilize em apoio dirieto a uma a\u00e7\u00e3o militar, com a condi\u00e7\u00e3o, contudo, de que em nenhum caso se<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">tomem contra tais bens medidas cujo resultado previs\u00edvels seja deixa desprovidas de v\u00edveres ou de \u00e1gua a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">popula\u00e7\u00e3o civil, de tal forma que esta se veja reduzida a padecer de fome ou obrigada a deslocar-se.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. Estes bens n\u00e3o ser\u00e3o objeto de repres\u00e1lias.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">5. Reconhecendo-se as exig\u00eancias vitais de qualquer Parte em conflito na defesa de seu territ\u00f3rio nacional<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">contra invas\u00e3o, uma Parte em conflito poder\u00e1 deixar de observar as proibi\u00e7\u00f5es contidas no par\u00e1grafo 2 dentro<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">desse territ\u00f3rio que se encontre sob seu controle quando o exija uma necessidade militar imperiosa.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 55<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PROTE\u00c7\u00c3O DO MEIO AMBIENTAL NATURAL<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Na realiza\u00e7\u00e3o da guerra se cuidar\u00e1 da prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente natural contra danos extensos, de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">longa dura\u00e7\u00e3o e graves. Essa prote\u00e7\u00e3o inclui a proibi\u00e7\u00e3o de empregar m\u00e9todos ou meios de combate que<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">tenham sido concebidos para causar, ou dos quais se pode prever que causem tais danos ao meio ambiental<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">natural, comprometendo assim a sa\u00fade ou a sobreviv\u00eancia da popula\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. S\u00e3o proibidos os ataques ao meio ambiente natural como repres\u00e1lia.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 56<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PROTE\u00c7\u00c3O DE OBRAS E INSTALA\u00c7\u00d5ES CONTENDO FOR\u00c7AS PERIGOSAS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. As obras e instala\u00e7\u00f5es que cont\u00eam for\u00e7as perigosas a saber, os diques, as represas e as centrais nucleares<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de energia el\u00e9trica, n\u00e3o ser\u00e3o objeto de ataques, mesmo que sejam objetivos militares, quando tais ataques<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">possam produzir a libera\u00e7\u00e3o de for\u00e7as perigosas e causar, em conseq\u00fc\u00eancia, perdas severas na popula\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">civil. Outros objetivos militares localizados nessas obras ou instala\u00e7\u00f5es, ou em suas proximidades, n\u00e3o ser\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">objeto de ataque quando tais ataques possam produzir a libera\u00e7\u00e3o de for\u00e7as perigosas e causar, em<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">conseq\u00fc\u00eancia, severas perdas na popula\u00e7\u00e3o civil.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. A prote\u00e7\u00e3o especial contra todos os ataques prevista no par\u00e1grafo 1 cessar\u00e1:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) para os diques ou represas, somente se utilizados para fun\u00e7\u00f5es distintas daquelas a que normalmente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">est\u00e3o destinados e em apoio regular, significativo e direto \u00e0 opera\u00e7\u00f5es militares, e se tais ataques s\u00e3o o \u00fanico<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">meio vi\u00e1vel de por fim a tal apoio;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) para as centrais nucleares de energia el\u00e9trica, somente se tais centrais prov\u00eaem energia el\u00e9trica em<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">apoio regular significativo e direto de opera\u00e7\u00f5es militares, e se tais ataque s\u00e3o o \u00fanico meio vi\u00e1vel de por fim<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a tal apoio.;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) para outros objetivos militares localizados nessas obras ou instala\u00e7\u00f5es, ou em suas proximidades,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">somente se utilizados em apoio regular, significativo e direito de opera\u00e7\u00f5es militares, e se tais ataques s\u00e3o o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">\u00fanico meio vi\u00e1vel de por fim a tal apoio.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Em todos os casos, a popula\u00e7\u00e3o civil e as pessoas civis conservar\u00e3o seu direito a toda a prote\u00e7\u00e3o que<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">lhes \u00e9 conferida pelo Direito Internacional, inclu\u00eddas as medidas de precau\u00e7\u00e3o previstas no Artigo 57. Se a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">prote\u00e7\u00e3o cessa e quaisquer das obras, instala\u00e7\u00f5es ou objetivos militares mencionados no par\u00e1grafo 1 s\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">atacados, todas as precau\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas poss\u00edveis devem ser tomadas com o prop\u00f3sito de evitar a libera\u00e7\u00e3o das<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">for\u00e7as perigosas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. \u00c9 proibido tornar objeto de repres\u00e1lia a qualquer da obras e instala\u00e7\u00f5es ou aos objetivos militares<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">mencionados no par\u00e1grafo 1.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">5. As Partes em conflito esfor\u00e7ar-se-\u00e3o para n\u00e3o localizar objetivos militares nas proximidades das obras<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ou instala\u00e7\u00f5es mencionadas no par\u00e1grafo 1. N\u00e3o obstante, s\u00e3o autorizadas as instala\u00e7\u00f5es constru\u00eddas com o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">\u00fanico prop\u00f3sito de defender contra os ataques as obras ou instala\u00e7\u00f5es protegidas. Tais instala\u00e7\u00f5es n\u00e3o ser\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">objeto de ataque, com a condi\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o sejam utilizadas nas hostilidades, exceto nas a\u00e7\u00f5es defensivas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">necess\u00e1rias para responder aos ataques contra as obras ou instala\u00e7\u00f5es protegidas, e de que seu armamento<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">seja limitado a armas que somente possam servir para repelir a\u00e7\u00f5es hostis contra as obras ou instala\u00e7\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">protegidas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">6. As Altas Partes Contratantes e as Partes em conflito s\u00e3o proclamadas a concluir entre si outros acordos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">que provejam prote\u00e7\u00e3o adicional aos bens que contenham for\u00e7as perigosas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">7. Para facilitar a identifica\u00e7\u00e3o dos bens protegidos pelo presente Artigo, as Partes em conflito poder\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">marc\u00e1-los com um sinal especial consistindo em um grupo de tr\u00eas c\u00edrculos cor laranja brilhante colocados ao<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">longo de uma mesmo eixo, como se indica no Artigo 16 do Anexo I ao presente Protocolo. A aus\u00eancia de tal<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sinaliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o dispensar\u00e1 de nenhuma forma as Partes em conflito das obriga\u00e7\u00f5es que emanam do presente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Artigo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">CAP\u00cdTULO IV<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">MEDIDAS DE PRECAU\u00c7\u00c3O<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 57<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PRECAU\u00c7\u00d5ES NO ATAQUE<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Na conduta das opera\u00e7\u00f5es militares um cuidado constante deve ser tomado para preservar a popula\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">civil, as pessoas civis e os bens de car\u00e1ter civil.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Com respeito aos ataques, as seguintes precau\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser tomadas:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) aqueles que planejam ou decidam um ataque dever\u00e3o:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">i) fazer tudo que seja poss\u00edvel para verificar que os objetivos que se planeja atacar n\u00e3o s\u00e3o pessoas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">civis nem bens de car\u00e1ter civil, nem gozam prote\u00e7\u00e3o especial, que se trata de objetivos militares no sentido<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">do par\u00e1grafo 2 do Artigo 52 e que n\u00e3o \u00c9 proibido atac\u00e1-los pelas disposi\u00e7\u00f5es do presente Protocolo;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ii) tomar todas as precau\u00e7\u00f5es poss\u00edveis na sele\u00e7\u00e3o dos meios e m\u00e9todos de ataque para evitar ou, ao<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">menos, reduzir de toda forma poss\u00edvel o n\u00famero de mortos ou feridos que possam ocorrer incidentalmente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">entre a popula\u00e7\u00e3o civil, assi8m como os danos aos bens de car\u00e1ter civil;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">iii) abster-se de decidir de efetuar um ataque quando seja previs\u00edvel que causar\u00e1 incidentalmente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">mortos ou feridos na popula\u00e7\u00e3o civil, danos a bens de car\u00e1ter civil, ou ambas as coisas, que seriam<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">excessivos em rela\u00e7\u00e3o com a vantagem militar concreta e diretamente prevista;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) uma ataque ser\u00e1 cancelado ou suspenso se se torna aparente que o objetivo n\u00e3o \u00e9 militar ou que goza de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">prote\u00e7\u00e3o especial, ou se \u00e9 previs\u00edvel que o ataque causar\u00e1 incidentalmente mortos ou feridos entre a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">popula\u00e7\u00e3o civil, danos a bem de car\u00e1ter civil, ou ambas as coisas, que seriam excessivos em rela\u00e7\u00e3o com a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">vantagem militar concreta e diretamente prevista;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) dar-se-\u00e1 aviso com a devida antecipa\u00e7\u00e3o e por meios eficazes, de qualquer ataque que possa afetar a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">popula\u00e7\u00e3o civil, exceto se a circunst\u00e2ncias n\u00e3o o permitem.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Quando \u00e9 poss\u00edvel eleger entre v\u00e1rios objetivos militares para se obter uma vantagem militar<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">equivalente, optar-se-\u00e1 pelo objetivo cujo ataque, segundo seja de prever, apresente menor perigo para as<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">pessoas civis e os bens de car\u00e1ter civil.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. Nas opera\u00e7\u00f5es militares no mar ou no ar, cada Parte em conflito dever\u00e1 adotar, em conformidade com<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">os direitos e deveres que lhe correspondem em virtude das normas do Direito Internacional aplic\u00e1veis aos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">conflitos armados, todas as precau\u00e7\u00f5es razo\u00e1veis para evitar perda de vidas na popula\u00e7\u00e3o civil e danos e bens<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de car\u00e1ter civil.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">5. Nenhuma das disposi\u00e7\u00f5es desse Artigo poder\u00e1 ser interpretada no sentido de autorizar qualquer ataque<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">contra a popula\u00e7\u00e3o civil, \u00e0s pessoas civis ou aos bens do car\u00e1ter civil.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 58<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PRECAU\u00c7\u00d5ES CONTRA OS EFEITOS DOS ATAQUES<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">As Partes em conflito, at\u00e9 onde seja poss\u00edvel:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) esfor\u00e7ar-se-\u00e3o sem preju\u00edzo do disposto no Artigo 49 da Quarta Conven\u00e7\u00e3o, em remover das<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">proximidades de objetivos militares a popula\u00e7\u00e3o civil, as pessoas civis e os bens de car\u00e1ter civil que se<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">encontrem sob seu controle;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) evitar\u00e3o situar objetivos militares no interior ou nas proximidades de zonas densamente povoadas;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) tomar\u00e3o todas as demais precau\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para proteger contra os perigos resultantes de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">opera\u00e7\u00f5es militares a popula\u00e7\u00e3o civil, as pessoas civis e os bens de car\u00e1ter civil que se encontram sob seu<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">controle.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">CAPITULO V<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">LOCALIDADES E ZONAS SOB PROTE\u00c7\u00c3O ESPECIAL<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 59<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">LOCALIDADES N\u00c3O DEFENDIDAS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. \u00c9 proibido as Partes em conflito atacar, por quaisquer meios, localidades n\u00e3o defendidas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. As autoridades competentes de uma Parte em conflito podem declarar localidade n\u00e3o defendida<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">qualquer lugar habitado que se encontre nas proximidades ou no interior de uma zona onde as For\u00e7as<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Armadas est\u00e3o em contato e que est\u00e1 aberta a ocupa\u00e7\u00e3o por uma Parte adversa. Tal localidade ter\u00e1 de reunir<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) todos os combatentes, assim como as armas e o material militar m\u00f3veis dever\u00e3o ter sido evacuados;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) n\u00e3o se far\u00e1 uso hostil das instala\u00e7\u00f5es ou dos estabelecimentos militares fixos;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) nem as autoridades nem a popula\u00e7\u00e3o cometer\u00e3o atos de hostilidades;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">d) n\u00e3o se empreender\u00e1 nenhuma atividade em apoio de opera\u00e7\u00f5es militares.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. A presen\u00e7a nessa localidade de pessoas especialmente protegidas pelas Conven\u00e7\u00f5es e pelo presente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Protocolo, assim como a de for\u00e7as policiais retidas com a \u00fanica finalidade de manter a ordem p\u00fablica, n\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">contraria as condi\u00e7\u00f5es mencionadas no par\u00e1grafo 2.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. A declara\u00e7\u00e3o que se fa\u00e7a em virtude do par\u00e1grafo 2 ser\u00e1 dirigida \u00e0 Parte adversa e definir\u00e1 e indicar\u00e1,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">com a maior precis\u00e3o poss\u00edvel, os limites da localidade n\u00e3o defendida. A Parte em conflito que receba a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">declara\u00e7\u00e3o acusar\u00e1 seu recebimento e tratar\u00e1 essa localidade como localidade n\u00e3o defendida, a menos que as<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">condi\u00e7\u00f5es mencionadas no par\u00e1grafo 2 n\u00e3o sejam efetivamente preenchidas e nesse caso o comunicar\u00e1<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">imediatamente \u00e0 Parte que tenha feito a declara\u00e7\u00e3o. Mesmo que as condi\u00e7\u00f5es mencionadas no par\u00e1grafos 2<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">n\u00e3o sejam preenchidas, a localidade continuar\u00e1 gozando da prote\u00e7\u00e3o prevista nas demais disposi\u00e7\u00f5es do<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">presente Protocolo e nas outras normas de Direito internacional aplic\u00e1veis aos conflitos armados.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">5. As Partes em conflito poder\u00e3o efetuar acordo para o estabelecimento de localidades n\u00e3o defendidas,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">mesmo se tais localidades n\u00e3o re\u00fanem as condi\u00e7\u00f5es mencionadas no par\u00e1grafo 2. O acordo definir\u00e1 e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">indicar\u00e1, com a maior precis\u00e3o poss\u00edvel, os limites da localidade n\u00e3o defendida; caso necess\u00e1rio, poder-se-\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">fixar as modalidades de supervis\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">6. A Parte em cujo poder se encontra uma localidade objeto de tal acordo a demarcar\u00e1 na medida poss\u00edvel,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">com os sinais que convenha com a outra Parte, os quais ser\u00e3o colocados em lugares onde sejam claramente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">vis\u00edveis, especialmente no per\u00edmetro e nos limites da localidade e nas estradas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">7. Uma localidade perder\u00e1 sua condi\u00e7\u00e3o de localidade n\u00e3o defendida, quando deixe de reunir as condi\u00e7\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">mencionadas no par\u00e1grafo 2 ou no acordo citado no par\u00e1grafo 5. Nesse caso, a localidade continuar\u00e1<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">gozando da prote\u00e7\u00e3o prevista pelas demais disposi\u00e7\u00f5es do presente Protocolo e outras normas de Direito<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">internacional aplic\u00e1veis aos conflito armados.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 60<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ZONAS DESMILITARIZADAS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. \u00c9 proibido \u00e0s Partes em conflito estender suas opera\u00e7\u00f5es militares \u00e0s zonas \u00e0s quais tenham conferido,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">mediante acordo, a condi\u00e7\u00e3o de zonas desmilitarizadas, se tal extens\u00e3o \u00e9 contr\u00e1ria ao estipulado nesse<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">acordo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. O acordo ser\u00e1 expresso, poder\u00e1 ser conclu\u00eddo verbalmente ou por escrito, diretamente ou atrav\u00e9s de uma<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Pot\u00eancia Protetora ou de uma organiza\u00e7\u00e3o humanit\u00e1ria e imparcial, e poder\u00e1 consistir em declara\u00e7\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">rec\u00edprocas e concordantes. O acordo poder\u00e1 concluir-se em tempo de paz, ou uma vez iniciadas as<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">hostilidades, definindo e indicando, com a maior precis\u00e3o poss\u00edvel, os limites da zona desmilitarizada; caso<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">necess\u00e1rio, poder-se-\u00e3o fixar as modalidades de supervis\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Normalmente, ser\u00e1 objeto de tal acordo uma zona que re\u00fana as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) todos os combatentes, assim como as armas e o material militar m\u00f3veis dever\u00e3o ter sido evacuados;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) n\u00e3o se far\u00e1 uso hostil das instala\u00e7\u00f5es ou dos estabelecimentos militares fixos;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) nem as autoridades, nem a popula\u00e7\u00e3o cometer\u00e3o atos de hostilidades;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">d) toda a atividade relacionada com o esfor\u00e7o militar dever\u00e1 ter cessado.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">As Partes em conflito colocar-se-\u00e3o de acordo sobre a interpreta\u00e7\u00e3o que deva ser dada a condi\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">assinalada na al\u00ednea d) e sobre as pessoas que, al\u00e9m das mencionadas no par\u00e1grafo 4, possam ser admitidas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">na zona desmilitarizada.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. A presen\u00e7a nessa zona de pessoas especialmente protegidas pelas Conven\u00e7\u00f5es e pelo presente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Protocolo, assim como a de for\u00e7as policiais retidas com a \u00fanica finalidade de manter a ordem publica, n\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">contraria as condi\u00e7\u00f5es dispostas pelo par\u00e1grafo 3.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">5. A Parte em cujo poder se encontre tal zona a demarcar\u00e1, na medida do poss\u00edvel, com os sinais que<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">convenha com a outra Parte, os quais ser\u00e3o colocados em lugares onde sejam claramente vis\u00edveis,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">especialmente no per\u00edmetro e nos limites das localidades e nas estradas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">6. Se os combatentes se aproximam de uma zona desmilitarizada, e se as Partes em conflito assim o t\u00eam<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">convencionado, nenhuma delas poder\u00e1 utilizar a zona para fins relacionados com a realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">militares, nem revogar de maneira unilateral sua condi\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">7. A viola\u00e7\u00e3o grave por uma das Partes em conflito das disposi\u00e7\u00f5es dos par\u00e1grafos 3 ou 6 liberar\u00e1 a outra<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Parte das obriga\u00e7\u00f5es que emanam do acordo pelo qual se confere \u00e0 zona a condi\u00e7\u00e3o, por\u00e9m continuar\u00e1<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">gozando da prote\u00e7\u00e3o prevista pelas demais disposi\u00e7\u00f5es do presente Protocolo e por outras normas de Direito<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">internacional aplic\u00e1veis aos conflito armados.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">CAP\u00cdTULO VI<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">DEFESA CIVIL<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 61<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">DEFINI\u00c7\u00d5ES E CAMPO DE APLICA\u00c7\u00c3O<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Entende-se por &#8220;defesa civil&#8221; o cumprimento de algumas ou de todas as tarefas humanit\u00e1rias abaixo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">mencionadas, destinadas a proteger a popula\u00e7\u00e3o civil contra os perigos das hostilidades e das cat\u00e1strofes e a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ajud\u00e1-la a recuperar-se de seus efeitos imediatos, bem como a facilitar as condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para a sua<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sobreviv\u00eancia. Essas tarefas s\u00e3o as seguintes.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) alarme;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) evacua\u00e7\u00e3o;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) organiza\u00e7\u00e3o de abrigos;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">d) aplica\u00e7\u00e3o de abrigos;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">e) salvamento;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">f) servi\u00e7os sanit\u00e1rios, inclu\u00eddos primeiros socorros e assist\u00eancia religiosa;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">g) combate a inc\u00eandios;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">h) detec\u00e7\u00e3o e sinaliza\u00e7\u00e3o de zonas perigosas;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">i) descontamina\u00e7\u00e3o e medidas semelhantes de prote\u00e7\u00e3o;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">j) provis\u00e3o de alojamento e abastecimento de urg\u00eancia;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">k) ajuda em caso de urg\u00eancia para o restabelecimento e a manuten\u00e7\u00e3o da ordem nas zonas danificadas;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">l) medidas de urg\u00eancia para o restabelecimento de servi\u00e7os p\u00fablicos indispens\u00e1veis;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">m) servi\u00e7os funer\u00e1rios de urg\u00eancia;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">n) assist\u00eancia na preserva\u00e7\u00e3o dos bens essenciais a sobreviv\u00eancia;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">o) atividades complementares necess\u00e1rias para o desempenho de qualquer das tarefas mencionadas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">incluindo, mas n\u00e3o limitando, o planejamento e a organiza\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Entende-se por &#8220;organiza\u00e7\u00f5es de defesa civil&#8221; os estabelecimentos e outras unidades criados ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">autorizados pela autoridade competente de uma Parte em conflito para realizar qualquer das tarefas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">mencionadas no par\u00e1grafo 1 e destinados exclusivamente ao desempenho dessas tarefas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Entende-se por &#8220;pessoal&#8221; das organiza\u00e7\u00f5es de defesa civil a pessoa designada por uma Parte em conflito<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">para desempenhar exclusivamente as tarefas mencionadas no par\u00e1grafo 1, incluindo o pessoal designado<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">exclusivamente para a administra\u00e7\u00e3o dessas organiza\u00e7\u00f5es pela autoridade competente da Parte mencionada.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. Entende-se por &#8220;material&#8221; das organiza\u00e7\u00f5es de defesa civil, o equipamento, os suprimentos e os meios<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de transporte utilizados por essas organiza\u00e7\u00f5es no desempenho das tarefas mencionadas no par\u00e1grafo 1.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 62<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PROTE\u00c7\u00c3O GERAL<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. As organiza\u00e7\u00f5es civis de defesa civil e seu pessoal ser\u00e3o respeitados e protegidos, em conformidade<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">com as disposi\u00e7\u00f5es do presente Protocolo, e em particular da presente Se\u00e7\u00e3o. Essas organiza\u00e7\u00f5es e seu<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">pessoal ter\u00e3o direitos a desempenhar suas tarefas de defesa civil, exceto no caso de imperativa necessidade<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">militar.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. As disposi\u00e7\u00f5es do par\u00e1grafo 1 aplicar-se-\u00e3o tamb\u00e9m as pessoas civis que sem pertencer \u00e0s organiza\u00e7\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">civis de defesa civil, respondam ao apelo das autoridades competentes e executem sob seu controle tarefas de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">defesa civil.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Os edif\u00edcios e o material utilizados para fins de defesa civil assim como os abrigos destinados a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">popula\u00e7\u00e3o civil estar\u00e3o cobertos pelo disposto no Artigo 52. Os bens utilizados para fins de defesa civil n\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">poder\u00e3o ser destru\u00eddos nem usados para outros prop\u00f3sitos exceto pela Parte a que pertencem.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 63<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">DEFESA CIVIL NOS TERRIT\u00d3RIO OCUPADO<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Nos territ\u00f3rios ocupados, as organiza\u00e7\u00f5es civis de defesa civil receber\u00e3o das autoridades todas as<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">facilidades necess\u00e1rias ao cumprimento de suas tarefas. Em nenhuma circunstancial obrigar-se-\u00e1 seu pessoal<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a executar atividades que dificultem o cabal cumprimento de suas tarefas. A Potencial ocupante n\u00e3o poder\u00e1<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">introduzir na estrutura ou no pessoal dessas organiza\u00e7\u00f5es qualquer mudan\u00e7a que possa prejudicar o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">cumprimento eficaz de sua miss\u00e3o. Essas organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o ser\u00e3o obrigadas a atuar com prioridade em favor<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">dos nacionais ou dos interesses da Pot\u00eancia ocupante.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. A Pot\u00eancia ocupante n\u00e3o obrigar\u00e1, n\u00e3o coagir\u00e1 nem induzir\u00e1 as organiza\u00e7\u00f5es civis de defesa civil a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">desempenhar suas tarefas de qualquer forma que seja prejudicial aos interesses da popula\u00e7\u00e3o civil.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. A Pot\u00eancia ocupante poder\u00e1, por raz\u00f5es de seguran\u00e7a, desarmar o pessoal de defesa civil.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. A Pot\u00eancia ocupante n\u00e3o destinar\u00e1 a fins diferentes dos previstos os edif\u00edcios e o material pertencentes<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">as organiza\u00e7\u00f5es de defesa civil ou por elas utilizadas, nem proceder\u00e1 \u00e0 sua requisi\u00e7\u00e3o, se a destina\u00e7\u00e3o a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">outros prop\u00f3sitos ou a requisi\u00e7\u00e3o prejudicar a prote\u00e7\u00e3o, da popula\u00e7\u00e3o civil.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">5. A Pot\u00eancia ocupante poder\u00e1 requisitar ou destinar a outra finalidade os mencionados recursos sempre<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">que continue observando a regra gera prevista no par\u00e1grafo 4, desde que sob as seguintes condi\u00e7\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">particulares:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) que os edif\u00edcios e o material sejam necess\u00e1rios para satisfazer a outras necessidades da popula\u00e7\u00e3o civil;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) que a requisi\u00e7\u00e3o ou o destino a outras finalidades continuem somente enquanto exista tal necessidade .<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">6. A Pot\u00eancia ocupante n\u00e3o destinar\u00e1 a outros fins nem requisitar\u00e1 os abrigos previstos para o uso da<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">popula\u00e7\u00e3o civil ou a ela necess\u00e1rios.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 64<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ORGANIZA\u00c7\u00d5ES CIVIS DE DEFESA CIVIL DOS ESTADOS NEUTROS OU OUTROS ESTADOS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">QUE N\u00c3O SEJAM PARTES EM CONFLITO E ORGANIZA\u00c7\u00d5ES INTERNACIONAIS DE<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">DEFESA CIVIL.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Os Artigos 62, 63, 65, e 66 aplicar-se-\u00e3o tamb\u00e9m ao pessoal e material das organiza\u00e7\u00f5es civis de defesa<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">civil dos Estados neutros ou outros estados que n\u00e3o sejam Partes em conflito e que executem as tarefas de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">defesa civil mencionadas no Artigo 61 no territ\u00f3rio de uma Parte em conflito, com o consentimento e sob o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">controle dessa Parte. Esta assist\u00eancia ser\u00e1 notificada a cada Parte adversa interessada o mais cedo poss\u00edvel.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Em nenhuma circunst\u00e2ncia se considerar\u00e1 essa atividade como uma inger\u00eancia no conflito. Essa atividade<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">dever\u00e1, contudo, realizar-se levados em conta os interesses em mat\u00e9ria de seguran\u00e7a das Partes em conflito<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">afetadas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. As partes em conflito que recebam a assist\u00eancia mencionada no par\u00e1grafo 1 e as Altas Partes<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Contratantes que a concedam dever\u00e3o facilitar, quando apropriado, a coordena\u00e7\u00e3o internacional de tais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">atividades de defesa civil. Em tais casos, as disposi\u00e7\u00f5es do presente capitulo aplicar-se-\u00e3o aos organismos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">internacionais competentes.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Nos territ\u00f3rios ocupados, a Pot\u00eancia ocupante somente poder\u00e1 excluir ou restringir as atividades das<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">organiza\u00e7\u00f5es civis ou de defesa civil de Estados neutros ou outros Estados que n\u00e3o sejam Partes em conflito<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">e de organismos internacionais de coordena\u00e7\u00e3o, se est\u00e1 em condi\u00e7\u00f5es de assegurar o cumprimento adequado<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">das tarefas de defesa civil atrav\u00e9s de seus pr\u00f3prios recursos ou dos recursos dos territ\u00f3rios ocupados.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 65<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">CESSA\u00c7\u00c3O DA PROTE\u00c7\u00c3O<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. A prote\u00e7\u00e3o a qual tem dirieto as organiza\u00e7\u00f5es civis de defesa civil, ou pessoal, edif\u00edcios, abrigos e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">material poder\u00e1 cessar unicamente caso cometam ou sejam utilizados para cometer, a margem de suas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">leg\u00edtimas tarefas, atos prejudiciais ao inimigo. Todavia, a prote\u00e7\u00e3o cessar\u00e1 unicamente ap\u00f3s uma intima\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">que, tendo fixado um prazo limite razo\u00e1vel, n\u00e3o tenha surtido efeito.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. N\u00e3o se considerar\u00e3o atos prejudiciais ao inimigo:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) o fato de que as tarefa de defesa civil se realizem sob a dire\u00e7\u00e3o ou o controle das autoridades militares;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) o fato de que o pessoal civil dos servi\u00e7os de defesa civil coopere com o pessoal militar no cumprimento<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de suas tarefas ou de que se agreguem alguns militares \u00e0s organiza\u00e7\u00f5es de defesa civil;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) o fato de que se realizem tarefas de defesa civil que possam beneficiar incidentalmente as v\u00edtimas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">militares, em particular as que se encontrem fora de combate.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. N\u00e3o se considerar\u00e1 ato prejudicial ao inimigo o fato de que o pessoal civil dos servi\u00e7os de defesa civil<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">porte armas leves individuais para os fins de manuten\u00e7\u00e3o da ordem ou para sua pr\u00f3pria defesa. Entretanto,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">nas zonas onde se desenvolva ou possa desenvolver-se um combate terrestre, as Partes em conflito adotar\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">as medidas apropriadas para que essas armas sejam somente armas port\u00e1teis, tais como pistolas ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">rev\u00f3lveres, a fim de facilitar a distin\u00e7\u00e3o entre o pessoal do servi\u00e7o de defesa civil e os combatentes. Ainda<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">que porte outras armas leves individuais nessas zonas, o pessoal dos servi\u00e7os de defesa civil ser\u00e1, n\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">obstante, respeitado e protegido t\u00e3o logo seja reconhecido essa sua condi\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. Analogamente, n\u00e3o se privar\u00e1 as organiza\u00e7\u00f5es civis de defesa civil da prote\u00e7\u00e3o conferida por este<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">cap\u00edtulo pelo fato de estarem organizadas segundo um modelo militar ou de seu pessoal ser objeto de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">recrutamento obrigat\u00f3rio.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 66<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">IDENTIFICA\u00c7\u00c3O<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Cada Parte em conflito procurar\u00e1 assegurar que tanto as organiza\u00e7\u00f5es de defesa civil, como seu pessoal,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">edif\u00edcios e material, enquanto estejam afetos exclusivamente ao cumprimento de tarefas de defesa civil,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">possam ser identificados. Os Artigos destinados \u00e0 popula\u00e7\u00e3o civil devem ser identificados da mesma forma.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Cada uma das Partes em conflito procurar\u00e1 tamb\u00e9m adotar e aplicar m\u00e9todos e procedimentos que<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">permitam identificar os abrigos civis, assim como o pessoal, edif\u00edcios e material de defesa civil.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Em territ\u00f3rios ocupados e em zonas nas quais se desenvolvem ou \u00e9 prov\u00e1vel que se desenvolvam<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">combates, o pessoal se dar\u00e1 a conhecer, em regra geral, por meio do emblema distintivo e por uma carteira<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de identidade que certifique sua condi\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. O emblema distintivo internacional de defesa civil consiste em um tri\u00e2ngulo eq\u00fcil\u00e1tero azul sobre fundo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de cor laranja, quando utilizado para prote\u00e7\u00e3o das organiza\u00e7\u00f5es de defesa civil, de seu pessoal, seus edif\u00edcios<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">e seu material, ou para prote\u00e7\u00e3o dos abrigos civil.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">5. Al\u00e9m do emblema distintivo as Partes em conflito poder\u00e3o colocar-se de acordo sobre o uso de sinais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">distintivos a fim de identificar os servi\u00e7os de defesa civil.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">6. A aplica\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es previstas nos par\u00e1grafos 1 a 4 reger-se-\u00e1 pelo Cap\u00edtulo V do Anexo I ao<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">presente Protocolo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">7. Em tempo de paz, o emblema descrito no par\u00e1grafo 4 poder\u00e1 utilizar-se com o consentimento das<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">autoridades nacionais competentes, para identificar os servi\u00e7os de defesa civil.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">8. As Altas Partes Contratantes e as Partes e conflito tomar\u00e3o as medidas necess\u00e1rias para controlar o uso<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">do emblema distintivo internacional de defesa civil, assim como para prevenir e reprimir o uso indevido do<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">mesmo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">9. A identifica\u00e7\u00e3o do pessoal sanit\u00e1rio e religioso, das unidades sanit\u00e1rias e dos meios de transporte<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sanit\u00e1rio de defesa civil reger-se-\u00e1 nos termos do Artigo 18.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 67<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Membros das For\u00e7as Armadas e unidades militares afetos \u00e0s organiza\u00e7\u00f5es de defesa civil<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Os membros das For\u00e7as Armadas e as unidades militares afetos as organiza\u00e7\u00f5es de defesa civil ser\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">respeitados e protegidos com a condi\u00e7\u00e3o de:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) que este pessoal e unidades estejam designados de modo permanente e dedicados exclusivamente ao<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">desempenho de quaisquer das tarefas mencionadas no Artigo 61;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) que o pessoal assim designado n\u00e3o desempenhe nenhuma outra fun\u00e7\u00e3o militar durante o conflito;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) que esse pessoal se possa distinguir claramente dos outros membros das for\u00e7as armadas exibido<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ostensivamente o emblema distintivo internacional de defesa civil em dimens\u00f5es adequadas, e seja portador<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">da carteira de identidade mencionada no Cap\u00edtulo V do Anexo I ao presente Protocolo. Que certifique sua<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">condi\u00e7\u00e3o;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">d) que esse pessoal e essas unidades estejam dotados somente de armas individuais leves com o prop\u00f3sito<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de manter a ordem ou para sua pr\u00f3pria defesa. As disposi\u00e7\u00f5es do par\u00e1grafo 3 do Artigo 65 aplicar-se-\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">tamb\u00e9m nesse caso;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">e) que esse pessoal n\u00e3o participe diretamente das hostilidades, e que n\u00e3o cometa nem seja utilizado para<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">cometer, a margem de suas tarefas civil, atos prejudiciais a Parte adversa:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">f) que esse pessoal e essas unidades desempenhem suas tarefas de defesa civil somente dentro do territ\u00f3rio<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">nacional de sua Parte<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. \u00c9 proibido a inobserv\u00e2ncia das condi\u00e7\u00f5es estabelecidas na al\u00ednea e) por parte de qualquer membro das<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">For\u00e7as Armadas que cumpra os requisitos estabelecidos nas al\u00edneas a) e b).<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Se o pessoal militar que presta servi\u00e7o nas organiza\u00e7\u00f5es de defesa civil cair em poder de uma Parte<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">adversa, ser\u00e1 considerado prisioneiro de guerra. Em territ\u00f3rio ocupado esse poder\u00e1 ser empregado, mas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sempre que seja exclusivamente no interesse da popula\u00e7\u00e3o civil desse territ\u00f3rio, para tarefas de defesa civil<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">na medida em que seja necess\u00e1rio, com a condi\u00e7\u00e3o, entretanto de que, se estas tarefas s\u00e3o perigosas, para elas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">se ofere\u00e7a voluntariamente.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. Os edif\u00edcios e os principais elementos do equipamento e dos meios de transporte das unidades militares<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">afetos \u00e0s organiza\u00e7\u00f5es de defesa civil estar\u00e3o claramente marcados com o emblema distintivo internacional<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de defesa civil. Esse emblema distintivo ser\u00e1 t\u00e3o grande quanto seja necess\u00e1rio.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">5. O material e os edif\u00edcios das unidades militares afetos permanentes \u00e0s organiza\u00e7\u00f5es de defesa civil e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">exclusivamente destinados ao desempenho das tarefas de defesa civil continuar\u00e3o sujeitos \u00e0s leis da guerra se<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">caem em poder de uma Parte adversa. Exceto em caso de imperativa necessidade militar, n\u00e3o poder\u00e3o ser<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">destinados, contudo, a fins distintos da defesa civil enquanto sejam necess\u00e1rios para o desempenho de tarefas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de defesa civil, a n\u00e3o ser que se tenham adotado previamente as disposi\u00e7\u00f5es adequadas para atender \u00e0s<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">necessidades da popula\u00e7\u00e3o civil.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">SE\u00c7\u00c3O II<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">SOCORROS EM FAVOR DA POPULA\u00c7\u00c3O<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 68<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">CAMPO DE APLICA\u00c7\u00c3O<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">As disposi\u00e7\u00f5es desta Se\u00e7\u00e3o aplicam-se \u00e0 popula\u00e7\u00e3o civil, como definida neste Protocolo, e complementam<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">os Artigo 23, 55, 59, 60, 61 e 62 e demais disposi\u00e7\u00f5es pertinentes da Quanta Conven\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 69<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">NECESSIDADES ESSENCIAIS EM TERRIT\u00d3RIO OCUPADOS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Al\u00e9m das obriga\u00e7\u00f5es especificadas no Artigo 55 da Quarta Conven\u00e7\u00e3o no que concerne a v\u00edveres e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">produtos m\u00e9dicos, a Pot\u00eancia ocupante assegurar\u00e1 tamb\u00e9m, na medida de seus recursos e sem nenhuma<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">distin\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter desfavor\u00e1vel, a provis\u00e3o de vestimentas e roupas cama, alojamentos de urg\u00eancia e outros<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">suprimentos que sejam essenciais para a sobreviv\u00eancia da popula\u00e7\u00e3o civil em territ\u00f3rio ocupado, assim como<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">dos objetos necess\u00e1rios para os servi\u00e7os religiosos.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. As a\u00e7\u00f5es de socorro em benef\u00edcio da popula\u00e7\u00e3o civil dos territ\u00f3rios ocupados s\u00e3o regidas pelos Artigos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">59, 60, 61, 62, 108, 109, 110, e 111 da Quarta Conven\u00e7\u00e3o, assim como pelo disposto no Artigo 71 deste<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Protocolo, e ser\u00e3o executada sem demora.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 70<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">A\u00c7\u00d5ES DE SOCORRO<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Quando a popula\u00e7\u00e3o civil de qualquer territ\u00f3rio que, sem ser territ\u00f3rio ocupado, se encontre sob o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">controle de uma Parte em conflito e esteja insuficientemente dotado dos suprimentos mencionados no Artigo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">69, ser\u00e3o executadas, mediante acordo das Partes interessadas, a\u00e7\u00f5es de socorro que tenha car\u00e1ter<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">humanit\u00e1rio e imparcial e sejam realizadas sem nenhuma distin\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter desfavor\u00e1vel. O oferecimento<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de tais socorros n\u00e3o ser\u00e1 considerado como inger\u00eancia no conflito armado e nem como ato hostil. Na<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">distribui\u00e7\u00e3o das remessas de socorro, dar-se-\u00e1 prioridade \u00e0quelas pessoas que, como as crian\u00e7as, as mulheres<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">gr\u00e1vidas, as parturientes e as m\u00e3es lactentes, gozam de tratamento privelegiado ou de especial prote\u00e7\u00e3o de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">acordo com a Quarta Conven\u00e7\u00e3o ou com o presente Protocolo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. As Partes em Conflito e as Altas Partes contratantes permitir\u00e3o e facilitar\u00e3o a passagem r\u00e1pida e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">desimpedida de todas de todas as remessas, materiais e pessoal de socorro providos de acordo com o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">disposto nessa Se\u00e7\u00e3o, inclusive no caso em que tal assist\u00eancia seja destinada \u00e0 popula\u00e7\u00e3o civil da Parte<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">adversa.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. As Partes em conflito e as Altas Partes Contratantes que permitam a passagem das remessas, materiais e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">pessoal de socorro de acordo com o par\u00e1grafo 2:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) ter\u00e3o direito a fixar as condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas, inclu\u00edda a investiga\u00e7\u00e3o, sobre as quais se permitir\u00e1 essa<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">passagem:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) poder\u00e3o estabelecer que a concess\u00e3o dessa permiss\u00e3o seja feita com a condi\u00e7\u00e3o de que a distribui\u00e7\u00e3o da<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">assist\u00eancia se fa\u00e7a sob a supervis\u00e3o local de uma Pot\u00eancia Protetora;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) n\u00e3o0 poder\u00e3o, de nenhuma forma, desviar as remessas de socorro do prop\u00f3sito que lhes houver sido<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">designado, nem demorar seu tr\u00e2nsito, exceto nos caso de necessidade urgente, no interesse da popula\u00e7\u00e3o civil<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">afetada.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. As Partes em conflito proteger\u00e3o as remessas de socorro e facilitar\u00e3o sua r\u00e1pida distribui\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">5. As Partes em conflito e as Altas Partes Contratantes interessadas promover\u00e3o e facilitar\u00e3o a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">coordena\u00e7\u00e3o internacional efetiva das a\u00e7\u00f5es de socorro a que se refere o par\u00e1grafo 1.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 71<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PESSOAL QUE PARTICIPA NAS A\u00c7\u00d5ES DE SOCORRO<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. O pessoal de socorro, quando seja necess\u00e1rio, poder\u00e1 tomar parte na assist\u00eancia prestada em qualquer<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a\u00e7\u00e3o de socorro, em especial para o transporte e distribui\u00e7\u00e3o de remessas de socorros, a participa\u00e7\u00e3o de tal<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">pessoal ficar\u00e1 submetida \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da Parte em cujo territ\u00f3rio venha a prestar seus servi\u00e7os.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Esse pessoal ser\u00e1 respeitado e protegido.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. A Parte que recebe a remessa de socorro assistir\u00e1, em toda a medida do poss\u00edvel , ao pessoal de socorro<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a que se refere o par\u00e1grafo 1 no desempenho de sua miss\u00e3o. As atividades do pessoal de socorro somente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">poder\u00e3o ser limitadas, ou ter seus movimentos temporariamente restringidos em caso de imperativa<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">necessidade militar.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. O pessoal de socorro n\u00e3o poder\u00e1, em nenhuma circunst\u00e2ncia, exceder os limites de sua miss\u00e3o, de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">acordo com o disposto neste Protocolo. Levar\u00e1 em conta, em particular, as exig\u00eancias de seguran\u00e7a da Parte<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">em cujo territ\u00f3rio presta seus servi\u00e7os. Poder\u00e1 dar-se por terminada a miss\u00e3o de qualquer membro do pessoal<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de socorro que n\u00e3o respeite essas condi\u00e7\u00f5es.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">SE\u00c7\u00c3O III<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">TRATAMENTO DAS PESSOAL EM PODER DE UMA PARTE DE CONFLITO<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">CAP\u00cdTULO I<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">CAMPO DE APLICA\u00c7\u00c3O E PROTE\u00c7\u00c3O DAS PESSOAS E DOS BENS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 72<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">CAMPO DE APLICA\u00c7\u00c3O<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">As disposi\u00e7\u00f5es desta Se\u00e7\u00e3o completam as normas relativas a prote\u00e7\u00e3o humanit\u00e1ria das pessoal civis e dos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">bens de car\u00e1ter civil em poder de uma Parte em conflito, enunciadas na Quarta Conven\u00e7\u00e3o, em particular em<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">seus T\u00edtulos I e III, assim como as demais normas aplic\u00e1veis de Direito Internacional referentes \u00e0 prote\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">dos direitos humanos fundamentais durante os conflito armados de car\u00e1ter internacional.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 73<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">REFUGIADOS E AP\u00c1TRIDAS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">As pessoas que, antes do in\u00edcio das hostilidades, foram consideradas como ap\u00e1tridas ou refugiados no<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sentido dos instrumentos internacionais pertinentes e aceitos pelas Partes interessadas ou da legisla\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">nacional do Estado que as tenha acolhido ou no qual residam, ser\u00e3o pessoal protegidas em todas as<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">circunst\u00e2ncias e sem nenhuma distin\u00e7\u00e3o de \u00edndole desfavor\u00e1vel, no sentido dos T\u00edtulos I e III da Quarta<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Conven\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 74<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">REUNI\u00c3O DE FAM\u00cdLIAS DISPERSAS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">As Altas Partes Contratantes e as Partes em conflito facilitar\u00e3o em toda a medida do poss\u00edvel a Reuni\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">das fam\u00edlias que estejam dispersas em conseq\u00fc\u00eancia de conflitos armados e estimular\u00e3o em particular o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">trabalho das organiza\u00e7\u00f5es humanit\u00e1rias que se dediquem a essas tarefas conforme as disposi\u00e7\u00f5es de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Conven\u00e7\u00f5es e do presente Protocolo e em conformidade com suas respectivas normas de seguran\u00e7a.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGOP 75<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">GARANTIAS FUNDAMENTAIS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Quando se encontrem em uma das situa\u00e7\u00f5es a que faz refer\u00eancia o Artigo 1 do presente Protocolo, as<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">pessoas que estejam em poder de uma Parte em conflito, e que n\u00e3o desfrutem de um tratamento mais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">favor\u00e1vel em virtude das Conven\u00e7\u00f5es ou do presente Protocolo, ser\u00e3o tratadas em todas as circunst\u00e2ncias<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">com humanidade e se beneficiar\u00e3o, no m\u00ednimo, da prote\u00e7\u00e3o prevista no presente Artigo, sem distin\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">alguma de car\u00e1ter desfavor\u00e1vel baseada na ra\u00e7a, co, sexo, idioma, religi\u00e3o ou cren\u00e7a, opini\u00f5es pol\u00edticas ou de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">outro g\u00eanero, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou contra condi\u00e7\u00e3o ou qualquer outro crit\u00e9rio<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">an\u00e1logo. Cada Parte respeitar\u00e1 a integridade f\u00edsica, a honra, as convic\u00e7\u00f5es e as pr\u00e1ticas religiosas de todas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">essas pessoas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Est\u00e3o e permanecer\u00e3o proibidos em qualquer tempo e lugar os seguintes atos, quer sejam realizados por<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">agentes civis ou militares:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) os atentados contra a vida, a sa\u00fade e a integridade f\u00edsica ou mental das pessoas, em particular;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a. o homic\u00eddio;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b. a tortura de qualquer classe, tanto f\u00edsica como mental;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c. as penas corporais; e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">d. as mutila\u00e7\u00f5es;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) os atentados contra a dignidade pessoal, em especial os tratos humilhantes e degradantes, prostitui\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">for\u00e7ada e qualquer forma de atentado ao pudor.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) a tomada de ref\u00e9ns;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">d) as penas coletivas; e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">e) as amea\u00e7as de realizar os atos mencionados.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Qualquer pessoa detida, presa ou internada por ato relacionado com o conflito armado ser\u00e1 informada<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sem demora, em um idioma que compreenda, das raz\u00f5es que tenham motivado essas medidas. Exceto nos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">casos de deten\u00e7\u00e3o ou pris\u00e3o por infra\u00e7\u00e3o penal, essa pessoa ser\u00e1 liberada o quanto antes poss\u00edvel e, em<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">qualquer caso, t\u00e3o logo desapare\u00e7am as circunst\u00e2ncias que tenham justificado a deten\u00e7\u00e3o, a pris\u00e3o ou o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">internamento.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. Nenhuma senten\u00e7a ser\u00e1 proferida e nenhuma pena ser\u00e1 executada em rela\u00e7\u00e3o a uma pessoa declarada<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">culpada de uma infra\u00e7\u00e3o penal relacionada com o conflito armado, a n\u00e3o ser em virtude de senten\u00e7a de um<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">tribunal imparcial, legalmente constitu\u00eddo e que respeite os princ\u00edpios geralmente reconhecidos para o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">procedimento comum judicial, em particular os seguintes:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) o procedimento prover\u00e1 a que o acusado seja informado sem demora dos detalhes da infra\u00e7\u00e3o que se lhe<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">atribui e garantir\u00e1 ao acusado, nos atos que se proceda em ju\u00edzo e no curso do processo, todos os direitos e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">meios de defesa necess\u00e1rios;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) ningu\u00e9m poder\u00e1 se condenado por uma infra\u00e7\u00e3o a n\u00e3o ser sobre a base de sua responsabilidade penal<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">individual;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) ningu\u00e9m ser\u00e1 acusado ou condenado por ato ou omiss\u00e3o que n\u00e3o constitua uma ofensa criminal segundo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">o direito nacional ou internacional que lhe seja aplic\u00e1vel no momento em que \u00e9 cometido. Tamb\u00e9m n\u00e3o se<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">impor\u00e1 pena mais grave que a aplic\u00e1vel no momento em que a infra\u00e7\u00e3o \u00e9 cometida. Se, posteriormente a essa<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">infra\u00e7\u00e3o, a lei disp\u00f5e sobre a aplica\u00e7\u00e3o de uma pena mais leve, o infrator se beneficiar\u00e1 dessa disposi\u00e7\u00e3o;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">d) qualquer pessoa acusada de uma infra\u00e7\u00e3o ser\u00e1 presumida inocente enquanto n\u00e3o se prove sua<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">culpabilidade conforme a lei;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">e) qualquer pessoa acusada de uma infra\u00e7\u00e3o ter\u00e1 direito de estar presente ao ser julgada;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">f) ningu\u00e9m poder\u00e1 ser compelido a testemunhar contra si pr\u00f3prio nem a confessar-se culpado;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">g) qualquer pessoa acusada de uma infra\u00e7\u00e3o ter\u00e1 direito a inquirir ou fazer inquirir as testemunhas de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">acusa\u00e7\u00e3o, a obter o comparecimento das testemunhas de defesa, e a que estas interrogadas nas mesmas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">condi\u00e7\u00f5es que as testemunhas de acusa\u00e7\u00e3o;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">h) ningu\u00e9m poder\u00e1 ser julgado nem condenado pela mesma Parte, em conformidade com a mesma<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">legisla\u00e7\u00e3o e com o mesmo procedimento judicial, por um delito a respeito do qual j\u00e1 se tenha previamente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">proferido uma senten\u00e7a final, condenat\u00f3ria ou absolut\u00f3ria;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">i) qualquer pessoa julgada por uma infra\u00e7\u00e3o ter\u00e1 direito a que a senten\u00e7a seja proferida publicamente; e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">j) qualquer pessoa condenada ser\u00e1 informada, no momento de sua condena\u00e7\u00e3o, de seus direitos de interpor<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">recurso judicial ou de qualquer outra forma, assim como dos prazos para exercer esses direitos.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">5. As mulheres privadas de liberdade por raz\u00f5es relacionadas com o conflito armado ser\u00e3o custodiadas em<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">locais separados ocupados pelos homens. Sua vigil\u00e2ncia imediata ficar\u00e1 a cargo de mulheres. Entretanto, as<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">fam\u00edlias detidas ou internadas ser\u00e3o alojadas, sempre que seja poss\u00edvel, em um mesmo lugar, como unidade<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">familiar.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">6. As pessoas detidas, presas ou internadas por raz\u00f5es relacionadas com o conflito armado desfrutar\u00e3o da<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">prote\u00e7\u00e3o outorgada pelo presente Artigo, inclusive ap\u00f3s o t\u00e9rmino do conflito armado e at\u00e9 o momento de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sua libera\u00e7\u00e3o definitiva, repatria\u00e7\u00e3o ou restabelecimento.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">7. A fim de evitar toda d\u00favida concernente ao processo e julgamento de pessoas acusadas por crimes de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">guerra ou crimes contra a humanidade, ser\u00e3o aplicados os seguintes princ\u00edpios:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) as pessoas acusadas e julgadas em conformidade com as normas aplic\u00e1veis do Direto Internacional; e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) qualquer dessas pessoas que n\u00e3o desfrute de um tratamento mais favor\u00e1vel em virtude das Conven\u00e7\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ou do presente Protocolo, receber\u00e1 o tratamento previsto no presente Artigo, independentemente da quest\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de saber se os crimes dos quais \u00e9 acusada constituem ou n\u00e3o infra\u00e7\u00f5es graves as Conven\u00e7\u00f5es ou ao presente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Protocolo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">8. Nenhuma das disposi\u00e7\u00f5es do presente Artigo poder\u00e1 interpretar-se de forma que possa limitar ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">infringir qualquer outra disposi\u00e7\u00e3o mais favor\u00e1vel e que ofere\u00e7a as pessoas compreendidas no par\u00e1grafo 1<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">maior prote\u00e7\u00e3o em virtude de outras normas aplic\u00e1veis do Direito Internacional.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">CAPITULO II<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">MEDIDAS EM FAVOR DAS MULHERES E DAS CRIAN\u00c7AS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 76<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PROTE\u00c7\u00c3O DAS MULHERES<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. As mulheres ser\u00e3o objeto de um respeito especial e protegidas em particular contra a viola\u00e7\u00e3o, a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">prostitui\u00e7\u00e3o for\u00e7ada ou qualquer outra forma de atentado ao pudor.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Ser\u00e3o atendidos com prioridade absoluta os casos de mulheres gr\u00e1vidas e de m\u00e3es com filhos de baixa<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">idade sob sua depend\u00eancia, que sejam presas, detidas ou internadas por raz\u00f5es relacionadas com o conflito<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">armado.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. N\u00e3o se executar\u00e1 a pena de morte imposta a mulheres gr\u00e1vidas ou m\u00e3es com filhos de baixa idade sob<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sua depend\u00e8ncia, por delitos relacionados com o conflito armado. As Partes em conflito far\u00e3o todo o poss\u00edvel<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">para evitar o pronunciamento da pena de morte contra essas mulheres.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 77<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PROTE\u00c7\u00c3O DAS CRIAN\u00c7AS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. As crian\u00e7as ser\u00e3o objeto de um respeito especial e ser\u00e3o protegidas contra qualquer forma de atentado<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ao pudor. As Partes em conflito lhes proporcionar\u00e3o os cuidados e a ajuda que necessitem, por sua idade ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">por qualquer outra raz\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. As Partes em conflito tomar\u00e3o todas as medidas poss\u00edveis para que as crian\u00e7as menores de quinze anos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">n\u00e3o participem diretamente nas hostilidades, especialmente abstendo-se de recrut\u00e1-las para as suas For\u00e7as<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Armadas. Ao recrutar pessoas de mais de quinze anos, porem menores de dezoito anos, as Partes em conflito<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">esfor\u00e7a-se-\u00e3o para dar prioridade aos de maior idade.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Se, em casos excepcionais, n\u00e3o obstante as disposi\u00e7\u00f5es do par\u00e1grafo 2, participarem diretamente das<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">hostilidades crian\u00e7as menores de quinze anos e ca\u00edrem em poder da parte adversa, continuar\u00e3o gozando da<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">prote\u00e7\u00e3o especial concedida pelo presente Artigo, sejam ou n\u00e3o prisioneiros de guerra.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. Se forem presas, detidas ou internadas por raz\u00f5es relacionadas com o conflito armado, as crian\u00e7as ser\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">mantidas em lugares distintos dos destinados aos adultos, exceto nos casos de fam\u00edlias alojadas em unidades<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">familiares na forma prevista no par\u00e1grafo 5 do Artigo 75.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">5. N\u00e3o se executar\u00e1 a pena de morte imposta por uma infra\u00e7\u00e3o cometida em rela\u00e7\u00e3o com um conflito<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">armado a pessoas que, no momento da infra\u00e7\u00e3o, forem menores de dezoito anos.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 78<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">EVACUA\u00c7\u00c3O DAS CRIAN\u00c7AS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Nenhuma Parte em conflito estabelecer\u00e1 a evacua\u00e7\u00e3o para um pa\u00eds estrangeiro da crian\u00e7as que n\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sejam seus nacionais, exceto em caso de evacua\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria, quando assem o requeiram raz\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">imperativas relacionadas com a sa\u00fade da crian\u00e7a, seu tratamento m\u00e9dico ou, exceto em territ\u00f3rio ocupado,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sua seguran\u00e7a. Quando os pais ou tutores possam ser encontrados, requerer-se-\u00e1 destes o consentimento<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">escrito para a evacua\u00e7\u00e3o. Se n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel encontr\u00e1-los, requerer-se-\u00e1 para essas evacua\u00e7\u00e3o o consentimento<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">escrito das pessoas que conforme a lei ou o constume sejam os principais respons\u00e1veis pela guarda da<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">crian\u00e7a. Toda evacua\u00e7\u00e3o dessa natureza ser\u00e1 controlada pela Pot\u00eancia Protetora de acordo com as Partes<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">interessadas, isto \u00e9, a Parte que organiza a evacua\u00e7\u00e3o, a Parte que acolha as crian\u00e7as e as Partes que organiza<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a evacua\u00e7\u00e3o, a Parte que acolha as crian\u00e7as e as Partes cujos nacionais s\u00e3o evacuados. Em todos os casos,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">todas as Partes em conflito tomar\u00e3o as m\u00e1ximas precau\u00e7\u00f5es poss\u00edveis para n\u00e3o por em perigo a evacua\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Quando se realize uma evacua\u00e7\u00e3o em conformidade com o par\u00e1grafo 1, a educa\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a, inclu\u00edda<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a educa\u00e7\u00e3o religiosa e moral, que seus pais desejam, ser\u00e1 prosseguida com a maior continuidade poss\u00edvel,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">enquanto se ache no pa\u00eds para onde tenha sido evacuada.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Com o prop\u00f3sito de facilitar o regresso ao seio de suas fam\u00edlias e ao seu pa\u00eds, das crian\u00e7as evacuadas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">em conformidade com este Artigo, as autoridades da Parte que promove a evacua\u00e7\u00e3o e, se assim aropriado,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">as autoridades do pa\u00eds que as tenha acolhida, far\u00e3o para cada crian\u00e7a uma ficha que enviar\u00e3o, acompanhada<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de fotografias, \u00e0 Ag\u00eancia Central de Busca do Comit\u00ea Internacional da Cruz Vermelha. Essa ficha conter\u00e1,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sempre que seja poss\u00edvel e que n\u00e3o envolva nenhuma risco de preju\u00edzo para a crian\u00e7a, os seguintes dados:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a. sobrenome (s) da crian\u00e7a;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b. nome (s) da crian\u00e7a;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c. sexo da crian\u00e7a;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">d. lugar e data de nascimento (ou, se a data \u00e9 desconhecida, a idade aproximada);<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">e. nome completo do pai;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">f. nome completo da m\u00e3e e eventualmente seu sobrenome de solteira;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">g. parentes mais pr\u00f3ximas da crian\u00e7a;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">h. nacionalidade crian\u00e7a;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">i. idioma de nascimento e quaisquer outros idiomas da crian\u00e7a;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">j. endere\u00e7o da fam\u00edlia da crian\u00e7a;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">k. qualquer numero que permita a identifica\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">l. estado de sa\u00fade da crian\u00e7a;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">m. grupo sangu\u00edneo da crian\u00e7a;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">n. sinais particulares;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">o. data e lugar em que a crian\u00e7a foi encontrada;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">p. data e lugar de sa\u00edda da crian\u00e7a de seu pa\u00eds;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">q. religi\u00e3o da crian\u00e7a, se a tem;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">r. endere\u00e7o atual da crian\u00e7a no pais que a tenha acolhida;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">s. caso a crian\u00e7a fale\u00e7a antes de seu regresso, data, lugar e circunst\u00e2ncias do falecimento e local onde<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">est\u00e1 sepultada.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">CAP\u00cdTULO III<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">JORNALISTAS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 79<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">MEDIDAS DE PROTE\u00c7\u00c3O DE JORNALISTAS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Os jornalistas que realizem miss\u00f5es profissionais perigosas nas zonas de conflito armado realizem<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">miss\u00f5es pessoas civis no sentido do par\u00e1grafo 1 do Artigo 50.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Ser\u00e3o protegidos como tais em conformidade com as Conven\u00e7\u00f5es e com o presente Protocolo, com a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">condi\u00e7\u00e3o de que se abstenham de todo ato que afete a sua condi\u00e7\u00e3o de pessoa civil, e sem preju\u00edzo dos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">direitos que assistem aos correspondentes de guerra acreditados ante as For\u00e7as Armadas nas condi\u00e7\u00f5es que<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">lhes s\u00e3o reconhecidas pelo Artigo 4, letra A subitem 4 da Terceira Conven\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Poder\u00e3o obter uma carteira de identidade segundo o modelo do Anexo II do presente Protocolo. Essa<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">carteira atestar\u00e1 a condi\u00e7\u00e3o de jornalista ao seu titular e ser\u00e1 expedida pelo governo do Estado do qual sejam<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">nacionais ou em cujo territ\u00f3rio residam, ou no qual se encontre a ag\u00eancia de imprensa ou \u00f3rg\u00e3o informativo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">que emprega seus servi\u00e7os.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">T\u00cdTULO V<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">EXECU\u00c7\u00c3O DAS CONVEN\u00c7\u00d5ES E DO PRESENTE PROTOCOLO<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">SE\u00c7\u00c3O I<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 80<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">MEDIDAS DE EXECU\u00c7\u00c3O<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. As Altas Partes Contratantes e as Partes em conflito adotar\u00e3o sem demora todas as medidas necess\u00e1rias<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">para cumprir as obriga\u00e7\u00f5es que lhes incumbem em virtude das Conven\u00e7\u00f5es e do presente Protocolo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. As Altas Partes Contratantes e as Partes em conflito dar\u00e3o as ordens e instru\u00e7\u00f5es oportunas para garantir<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">o respeito \u00e0s Conven\u00e7\u00f5es e ao presente Protocolo e velar\u00e3o por sua execu\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 81<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ATIVIDADES DA CRUZ VERMELHA E DE OUTRAS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. As Partes em conflito dar\u00e3o ao Comit\u00ea Internacional da Cruz Vermelha todas as facilidades que lhes<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">seja poss\u00edvel outorgar para que possa desempenhar as tarefas humanit\u00e1rias que lhes s\u00e3o atribu\u00eddas pelas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Conven\u00e7\u00f5es e pelo presente Protocolo, a fim de proporcionar prote\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia \u00e0s v\u00edtimas do conflito; o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">comit\u00ea Internacional da Cruz Vermelha poder\u00e1 exercer tamb\u00e9m qualquer outra atividade humanit\u00e1ria em<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">favor dessas v\u00edtimas, com o consentimento pr\u00e9vio das Partes em conflito interessadas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. As Partes em conflito dar\u00e3o \u00e0s suas respectivas organiza\u00e7\u00f5es da Cruz Vermelha (Crescente Vermelho,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Le\u00e3o e Sol Vermelhos) as facilidades necess\u00e1rias para o exerc\u00edcio de suas atividades humanit\u00e1rias em favor<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">das v\u00edtimas do conflito, de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es das Conven\u00e7\u00f5es e do presente Protocolo e com os<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">princ\u00edpios fundamentais da Cruz Vermelha formulados nas Confer\u00eancias Internacionais da Cruz Vermelha.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. As Altas Partes Contratantes e as Partes em conflito facilitar\u00e3o toda a medida do poss\u00edvel a assist\u00eancia<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">que as organiza\u00e7\u00f5es da Cruz Vermelha (Crescente Vermelha, Le\u00e3o e Sol Vermelhos) e a Liga de Sociedades<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">da Cruz Vermelha prestem \u00e0s v\u00edtimas dos conflitos de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es das Conven\u00e7\u00f5es e do<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">presente Protocolo e com os princ\u00edpios fundamentais da Cruz Vermelha.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. As Altas Partes Contratantes e as Partes em conflito dar\u00e3o, na medida do poss\u00edvel, facilidades an\u00e1logas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">\u00e0s mencionadas nos par\u00e1grafos 2 e 3 \u00e0s demais organiza\u00e7\u00f5es humanit\u00e1rias a que se referem as Conven\u00e7\u00f5es e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">o presente Protocolo, que se encontrem devidamente autorizadas pelas Partes em conflito e que exer\u00e7am suas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">atividades humanit\u00e1rias de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es das Conven\u00e7\u00f5es e do presente Protocolo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 82<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ASSESSORES JUR\u00cdDICOS NAS FOR\u00c7AS ARMADAS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">As Altas Partes Contratantes em qualquer tempo, e as Partes sem conflito armado, assegurar-se-\u00e3o de que.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">quando necess\u00e1rio se disponha de assessores jur\u00eddicos que assessorem aos comandantes militares, ao n\u00edvel<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">adequado, sobre a aplica\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00f5es e do presente Protocolo e da instru\u00e7\u00e3o apropriada que deva ser<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">dada \u00e0s For\u00e7as Armadas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 83<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">DIFUS\u00c3O<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. As Altas Partes Contratantes se comprometem a difundir o mais amplamente poss\u00edvel, tanto em tempo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de paz com em tempo de paz como em tempo de conflito armado, as Conven\u00e7\u00f5es e o presente Protocolo em<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">seus respectivos pa\u00edses e, especialmente, a incorporar seu estudo nos programas de instru\u00e7\u00e3o militar e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">encorajar seu estudo por parte da popula\u00e7\u00e3o civil, de forma que esses instrumentos possam ser conhecidos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">pela for\u00e7as Armadas e pela popula\u00e7\u00e3o civil.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. As autoridades militares ou civis que, em tempo de conflito armado, assumam responsabilidades quanto<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">\u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das Conven\u00e7\u00f5es e do presente Protocolo dever\u00e3o estar plenamente inteirados de seu texto.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 84<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">NORMAS DE APLICA\u00c7\u00c3O<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">As Altas Partes Contratantes intercambiar\u00e3o entre si, o mais cedo poss\u00edvel, atrav\u00e9s do deposit\u00e1rio e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">quando apropriado atrav\u00e9s das Pot\u00eancias Protetoras, suas tradu\u00e7\u00f5es oficiais do presente Protocolo assim<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">como as leis e regulamento que adotem para garantir sua aplica\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">SE\u00c7\u00c3O II<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">REPRESS\u00c3O DAS INFRA\u00c7\u00d5ES AS CONVEN\u00c7\u00d5ES E AO PRESENTE PROTOCOLO<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 85<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">REPRESS\u00c3O DAS INFRA\u00c7\u00d5ES AO PRESENTE PROTOCOLO<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. As disposi\u00e7\u00f5es das Conven\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 repress\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es e das infra\u00e7\u00f5es graves,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">complementadas pela presente Se\u00e7\u00e3o, s\u00e3o aplic\u00e1veis a repress\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es e das infra\u00e7\u00f5es graves ao<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">presente Protocolo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Entende-se por infra\u00e7\u00f5es graves ao presente Protocolo os atos descritos como infra\u00e7\u00f5es graves nas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Conven\u00e7\u00f5es caso sejam cometidos contra pessoas em poder de uma Parte adversa protegidas pelos artigos44,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">45 e 73 do presente Protocolo, ou contra feridos, enfermos ou n\u00e1ufragos da Parte adversa protegidos pelo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">presente Protocolo, ou contra o pessoal sanit\u00e1rio ou religioso, as unidades sanit\u00e1rias ou os meios de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">transportes sanit\u00e1rios que se achem sob o controle da adversa e estejam protegidos pelo presente Protocolo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Al\u00e9m das infra\u00e7\u00f5es graves definidas no Artigo 11, constituem infra\u00e7\u00f5es graves ao presente Protocolo os<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">atos que se seguem, quando cometidos intencionalmente, em viola\u00e7\u00e3o \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es pertinentes do presente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Protocolo, e causem a morte ou atentem gravemente contra a integridade f\u00edsica ou a sa\u00fade:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) fazer objeto de ataque a popula\u00e7\u00e3o civil ou as pessoas civis;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) lan\u00e7ar um ataque contra obras e instala\u00e7\u00f5es que contenha for\u00e7as perigosas com o conhecimento de que<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">esse ataque causar\u00e1 mortos ou feridos entre a popula\u00e7\u00e3o civil ou danos a bens de car\u00e1ter civil, que sejam<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">excessivos no sentido do Artigo 57, par\u00e1grafo 2, al\u00ednea a) subitem iii);<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) lan\u00e7ar um ataque contra obra e instala\u00e7\u00f5es que contenha for\u00e7as perigosas com o conhecimento de que<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">esse ataque causar\u00e1 morto ou feridos entre a popula\u00e7\u00e3o civil ou danos a bens de car\u00e1ter civil, que sejam<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">excessivos no sentido do Artigo 57, par\u00e1grafo 2, al\u00ednea a) subitem iii);<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">d) fazer objeto de ataque \u00e0s localidades n\u00e3o defendidas e zonas desmilitarizadas;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">e) fazer objeto de ataque uma pessoa com o conhecimento de que est\u00e1 fora de combate;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">f) fazer uso p\u00e9rfido, em viola\u00e7\u00e3o ao Artigo 87, do emblema distintivo da Cruz Vermelha, do Crescente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Vermelho ou do Le\u00e3o e sol Vermelhos, ou de outros emblemas protetores reconhecidos pelas Conven\u00e7\u00f5es ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">pelo presente Protocolo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. Al\u00e9m das infra\u00e7\u00f5es graves definidas nos par\u00e1grafos precedentes e nas Conven\u00e7\u00f5es, constituir\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">infra\u00e7\u00f5es graves ao presente Protocolo os atos que se seguem, quando cometidos internacionalmente e em<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">viola\u00e7\u00e3o as Conven\u00e7\u00f5es e ao Protocolo:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) a transfer\u00eancia pela Pot\u00eancia ocupante de parte de sua pr\u00f3pria popula\u00e7\u00e3o civil ao territ\u00f3rio que ocupa,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ou a deporta\u00e7\u00e3o ou transfer\u00eancia, no interior ou fora do territ\u00f3rio ocupado, da totalidade ou parte da<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">popula\u00e7\u00e3o desse territ\u00f3rio, em viola\u00e7\u00e3o ao Artigo 49 da Quarta Conven\u00e7\u00e3o;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) a demora injustific\u00e1vel na repatria\u00e7\u00e3o de prisioneiros de guerra ou de pessoas civis;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) as pr\u00e1ticas de apartheid e outras pr\u00e1ticas desumanas e degradantes, baseadas na discrimina\u00e7\u00e3o racial,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">que envolvam ultraje contra a dignidade pessoal;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">d) fazer objeto de ataque monumentos hist\u00f3ricos, obras de arte ou lugares de culto claramente conhecidos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">que constituem o patrim\u00f4nio cultural ou espiritual dos povos e aos quais se tenha conferido prote\u00e7\u00e3o especial<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">em virtude de acordos especiais celebrados, por exemplo, dentro do mar\u00e7o de uma organiza\u00e7\u00e3o internacional<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">competente, causando como conseq\u00fc\u00eancia extensas destrui\u00e7\u00f5es dos mesmos, quando n\u00e3o haja prova de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">viola\u00e7\u00e3o pela adversa ao Artigo 53, al\u00ednea d) e quando tais monumentos hist\u00f3ricos, lugares de culto ou obras<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de arte n\u00e3o estejam situados na imediata proximidade de objetivos militares;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">e) o fato de privar uma pessoa, protegida pelas Conven\u00e7\u00f5es ou referida no par\u00e1grafo 2 do presente Artigo,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de seu direito de ser julgada normal e imparcialmente.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">5. Sem preju\u00edzo da aplica\u00e7\u00e3o das Conven\u00e7\u00f5es e do presente Protocolo, as infra\u00e7\u00f5es graves a esses<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">instrumentos se considerar\u00e3o como crime de guerra.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 86<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">OMISS\u00d5ES<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. As Altas Partes Contratantes e as Partes em conflito dever\u00e3o reprimir as infra\u00e7\u00f5es graves e adotar as<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">medidas necess\u00e1rias para fazer com que cessem todas as demais infra\u00e7\u00f5es \u00e0s Conven\u00e7\u00f5es ou ao presente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Protocolo que sejam resultado do n\u00e3o cumprimento de um dever de agir.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. O fato de que a infra\u00e7\u00e3o \u00e0s Conven\u00e7\u00f5es ou ao presente Protocolo tenha sido cometido por um<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">subordinado n\u00e3o exime de responsabilidade penal ou disciplinar, conforme o caso, seus superiores, se estes<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sabiam ou possu\u00edam informa\u00e7\u00f5es que lhes permitissem concluir, nas circunst\u00e2ncias do momento, que esse<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">subordinado estava cometendo ou iria cometer tal infra\u00e7\u00e3o e se n\u00e3o tomaram todas as medidas vis\u00edveis que<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">estiveram a seu alcance para impedir ou reprimir essa infra\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 87<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">DEVERES DOS COMANDANTES<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. As Altas Partes Contratantes e as Partes em conflito exigir\u00e3o que os comandantes militares, no que<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">concerne aos membros das For\u00e7as Armadas que est\u00e3o sob suas ordens e as demais pessoas que se encontrem<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sobre sua autoridade, impe\u00e7am as infra\u00e7\u00f5es \u00e0s Conven\u00e7\u00f5es e ao presente Protocolo e, caso necess\u00e1rio, as<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">reprimam e as denunciem as autoridades competentes.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Com o prop\u00f3sito de impedir e reprimir as infra\u00e7\u00f5es, as Altas Partes Contratantes e as Partes em conflito<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">exigir\u00e3o que os comandantes, segundo o seu grau de responsabilidade, tome medidas para que os membros<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">das For\u00e7as Armadas sob suas ordens tenham conhecimento das obriga\u00e7\u00f5es que lhes incumbem em virtude do<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">disposto nas Conven\u00e7\u00f5es e no presente Protocolo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. As Altas Partes contratantes e as Partes em conflito obrigar\u00e3o todo comandante que tenha conhecimento<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de que seus subordinados ou outras pessoas sob sua autoridade ir\u00e3o cometer ou cometeram uma infra\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">contra as Conven\u00e7\u00f5es ou contra o presente Protocolo a tomar as medidas necess\u00e1rias para impedir tais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">viola\u00e7\u00f5es \u00e0s Conven\u00e7\u00f5es ou ao presente Protocolo e, caso necess\u00e1rio a promover um a\u00e7\u00e3o disciplinar ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">penal contra os autores das viola\u00e7\u00f5es.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 88<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ASSIST\u00caNCIA M\u00daTUA EM MAT\u00c9RIA JUDICIAL<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. As Altas Partes Contratantes se proporcionar\u00e3o a maior assist\u00eancia poss\u00edvel no que diz respeito a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">qualquer processo penal relativo \u00e0s infra\u00e7\u00f5es graves contra as Conven\u00e7\u00f5es ou contra o presente Protocolo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Na conformidade dos direitos e obriga\u00e7\u00f5es estabelecidos pelas Conven\u00e7\u00f5es e pelo par\u00e1grafo 1 do Artigo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">85 do presente Protocolo, e quando as circunst\u00e2ncias o permitam, as Altas Partes Contratantes cooperar\u00e3o em<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">mat\u00e9ria de extradi\u00e7\u00e3o. Tomar\u00e3o devidamente em considera\u00e7\u00e3o a solicita\u00e7\u00e3o do Estado em cujo territ\u00f3rio se<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">tenha cometido a infra\u00e7\u00e3o alegada.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Em todos os casos, ser\u00e1 aplic\u00e1vel a lei da Alta Parte Contratante requerida. Entretanto,as disposi\u00e7\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">dos par\u00e1grafos precedentes n\u00e3o afetar\u00e3o as obriga\u00e7\u00f5es que emanem das disposi\u00e7\u00f5es contidas em qualquer<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">outro tratado de car\u00e1ter bilateral ou multilateral que disponha ou venha a dispor, total ou parcialmente, sobre<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a assist\u00eancia m\u00fatua judicial em material penal.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 89<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">COOPERA\u00c7\u00c3O<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Nos casos de viola\u00e7\u00f5es grave \u00e0s conven\u00e7\u00f5es e ao presente Protocolo, as Altas Partes Contratantes se<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">comprometem a atuar, conjunta ou separadamente, em coopera\u00e7\u00e3o com as Na\u00e7\u00f5es Unidas e em<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">conformidade com a Carta das Na\u00e7\u00f5es Unidas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 90<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">COMISS\u00c3O INTERNACIONAL DE INVESTIGA\u00c7\u00c3O<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. a) Ser\u00e1 constitu\u00edda uma Comiss\u00e3o Internacional de Investiga\u00e7\u00e3o, adiante chamada &#8220;a Comiss\u00e3o&#8221;,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">integrada por quinze membros de alta reputa\u00e7\u00e3o moral e de reconhecida imparcialidade.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) No momento em que vinte Altas Partes Contratantes, pelo menos, tenham acordado em aceitar<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a compet\u00eancia da Comiss\u00e3o em conformidade com o disposto no par\u00e1grafo 2, o deposit\u00e1rio convocar\u00e1 ent\u00e3o,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">e posteriormente a intervalos de cinco anos, uma Reuni\u00e3o de representantes dessas Altas Partes Contratantes<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">com a finalidade de eleger os membros da Comiss\u00e3o. Nessa Reuni\u00e3o, os representantes eleger\u00e3o os membros<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">da Comiss\u00e3o por vota\u00e7\u00e3o secreta, de uma lista de pessoas para a qual cada uma dessas Altas Partes<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Contratantes poder\u00e1 propor um nome.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) Os membros da Comiss\u00e3o atuar\u00e3o a t\u00edtulo pessoal e exercer\u00e3o seu mandato at\u00e9 a elei\u00e7\u00e3o de novos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">membros na Reuni\u00e3o seguinte.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">d) Ao proceder a elei\u00e7\u00e3o, as Altas Partes Contratantes se assegurar\u00e3o de que cada candidato possua as<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">qualifica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias e de que, em seu conjunto, a Comiss\u00e3o ofere\u00e7a uma representa\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">eq\u00fcitativa.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">e) Caso se produza uma vac\u00e2ncia, a pr\u00f3pria Comiss\u00e3o eleger\u00e1 um novo membro tomando devidamente em<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">conta as disposi\u00e7\u00f5es das al\u00edneas procedentes.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">f) o deposit\u00e1rio proporcionar\u00e1 a Comiss\u00e3o os servi\u00e7os administrativos necess\u00e1rios para o cumprimento de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">suas fun\u00e7\u00f5es.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. a) No momento de assinar, retificar ou aderir ao Protocolo, ou posteriormente em qualquer outra \u00e9poca,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">as Altas Partes Contratantes poder\u00e3o declarar que reconhecem ipso facto e sem acordo especial, com rela\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a qualquer outra Parte Contratante que aceite a mesma obriga\u00e7\u00e3o, a compet\u00eancia da Comiss\u00e3o para proceder<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a uma investiga\u00e7\u00e3o acerca das den\u00fancias formuladas por essa outra Parte, tal como autoriza o presente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Artigo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) As declara\u00e7\u00f5es antes mencionadas ser\u00e3o apresentadas ao deposit\u00e1rio, que enviar\u00e1 c\u00f3pias das mesmas \u00e0s<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Altas Partes Contratantes.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) A Comiss\u00e3o ter\u00e1 compet\u00eancia para:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">i) proceder a uma investiga\u00e7\u00e3o sobre qualquer fato que tenha sido alegado como infra\u00e7\u00e3o grave, tal como<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">definido nas Conven\u00e7\u00f5es ou no presente Protocolo, ou como qualquer outra viola\u00e7\u00e3o grave \u00e0s Conven\u00e7\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ou ao presente Protocolo;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ii) facilitar, mediante seus bons of\u00edcios, a restaura\u00e7\u00e3o de uma atitude de respeito \u00e0s Conven\u00e7\u00f5es e ao<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">presente Protocolo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">d) em outras situa\u00e7\u00f5es, a Comiss\u00e3o proceder\u00e1 a uma investiga\u00e7\u00e3o por solicita\u00e7\u00e3o de uma Parte em conflito<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">unicamente com o consentimento da outra das outras Partes interessadas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">e) Sem preju\u00edzo dos precedentes das disposi\u00e7\u00f5es deste par\u00e1grafos, as disposi\u00e7\u00f5es do Artigo 52 da Primeira<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Conven\u00e7\u00e3o , 53 da Segunda conven\u00e7\u00e3o, 132 da Terceira Conven\u00e7\u00e3o e 149 da Quarta Conven\u00e7\u00e3o continuar\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sendo aplicadas a qualquer suposta viola\u00e7\u00e3o \u00e1s Conven\u00e7\u00f5es e se estender\u00e3o a qualquer suposta viola\u00e7\u00e3o ao<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">presente Protocolo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. a) A menos que as Partes interessadas convenham de outra forma, todas as investiga\u00e7\u00f5es ser\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">efetuadas por uma C\u00e2mara integrada por sete membros designados da seguinte forma:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">i) cinco membros da Comiss\u00e3o, que n\u00e3o sejam nacionais das Partes em conflito, nomeados pelo Presidente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">da Comiss\u00e3o a base de uma representa\u00e7\u00e3o eq\u00fcitativa das regi\u00f5es geogr\u00e1ficas, ap\u00f3s pr\u00e9via consulta com as<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Partes em conflito;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ii) dois membros ad hoc que n\u00e3o sejam nacionais das Partes em conflito nomeados cada um<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">respectivamente por cada uma delas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) Ao receber uma solicita\u00e7\u00e3o para que se proceda a uma investiga\u00e7\u00e3o, o Presidente da Comiss\u00e3o fixar\u00e1<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">um prazo limite apropriado para a constitui\u00e7\u00e3o de uma C\u00e2mara. Se um ou os dois membros ad hoc n\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">tiverem sidos nomeados dentro do prazo limite, o Presidente designar\u00e1 imediatamente os que sejam<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">necess\u00e1rios para completar a composi\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. a) A C\u00e2mara, constitu\u00edda conforme o disposto no par\u00e1grafo 3 para proceder a uma investiga\u00e7\u00e3o,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">convidar\u00e1 as Partes em conflito a comparecer e a apresentar provas. A C\u00e2mara procurar\u00e1 al\u00e9m disso obter as<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">demais provas que estime convenientes e a efetuar uma investiga\u00e7\u00e3o in loco da situa\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) Todas as provas ser\u00e3o dadas a conhecer integralmente \u00e0s Partes interessadas, as quais ter\u00e3o direito a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">fazer sua observa\u00e7\u00f5es a respeito \u00e0 Comiss\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) Cada Parte ter\u00e1 o direito de questionar trais provas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">5. a) A Comiss\u00e3o apresentar\u00e1 \u00e0s Partes interessadas um relat\u00f3rio sobre as conclusos a que tenha chegado a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">C\u00e2mara sobre os fatos, acompanhado das recomenda\u00e7\u00f5es que considere oportunas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) Caso a C\u00e2mara se depare com a impossibilidade de obter provas suficientes para chegar a conclus\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">objetivas e imparciais , a Comiss\u00e3o dar\u00e1 a conhecer as raz\u00f5es de tal impossibilidade.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) A Comiss\u00e3o n\u00e3o tornar\u00e1 p\u00fablicas suas conclus\u00f5es, a menos que assim o requeiram todas as Partes em<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">conflito.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">6. A Comiss\u00e3o estabelecer\u00e1 seu pr\u00f3prio regulamento, inclu\u00eddas as normas relativas \u00e0 Presid\u00eancia da<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Comiss\u00e3o e da C\u00e2mara. Essas normas assegurar\u00e3o que as fun\u00e7\u00f5es de Presidente da Comiss\u00e3o sejam<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">exercidas em todos os momentos e que, em caso de investiga\u00e7\u00e3o, se exer\u00e7aram por pessoa que n\u00e3o seja<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">nacional das Partes em conflito.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">7. Os gastos administrativos da Comiss\u00e3o ser\u00e3o custeados mediante contribui\u00e7\u00e3o das Altas Partes<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Contratantes que tenham feito declara\u00e7\u00f5es em conformidade com o par\u00e1grafo 2, e mediante contribui\u00e7\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">volunt\u00e1rias. A Parte ou as Partes em conflito que solicitam que se proceda a uma investiga\u00e7\u00e3o antecipar\u00e3o os<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">fundos necess\u00e1rios para cobrir os gastos ocasionados por uma C\u00e2mara e ser\u00e3o reembolsada pela Parte ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Partes que tenham sido objeto das den\u00fancias at\u00e9 cinq\u00fcenta por cento da tais gastos. Caso sejam apresentadas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">den\u00fancias rec\u00edprocas a C\u00e2mara, cada uma das Partes antecipar\u00e1 os cinq\u00fcenta por cento dos fundos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">necess\u00e1rios.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 91<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Responsabilidade<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">A Parte em conflito que violar as disposi\u00e7\u00f5es das Conven\u00e7\u00f5es ou do presente Protocolo estar\u00e1 obrigada a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">pagar indeniza\u00e7\u00e3o se o caso o justifica. Ser\u00e1 a Parte respons\u00e1vel por todos os atos cometidos pelas pessoas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">que integrem suas For\u00e7as Armadas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">TITULO VI<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 92<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Assinatura<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">O presente Protocolo estar\u00e1 aberto \u00e0 assinatura das Partes nas Conven\u00e7\u00f5es seis meses ap\u00f5es a assinatura<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">da Ata Final e permanecer\u00e1 aberto durante uma per\u00edodo de doze meses.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 93<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Ratifica\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">O presente Protocolo ser\u00e1 ratificado o mais cedo poss\u00edvel. Os instrumentos de ratifica\u00e7\u00e3o ser\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">depositados em poder do Conselho Federal Su\u00ed\u00e7o, deposit\u00e1rio das Conven\u00e7\u00f5es.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 94<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ADES\u00c3O<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">O presente Protocolo ficar\u00e1 aberto a ades\u00e3o de qualquer Parte nas Conven\u00e7\u00f5es n\u00e3o signat\u00e1ria deste<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Protocolo. Os instrumentos de Ades\u00e3o ser\u00e3o depositados em poder do deposit\u00e1rio.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 95<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ENTRADA EM VIGOR<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. O presente Protocolo entrar\u00e1 em vigor seis meses ap\u00f3s terem sido depositados dois instrumentos de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ratifica\u00e7\u00e3o ou de ades\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Para cada Parte nas Conven\u00e7\u00f5es que o ratifique ou que a ele adira posteriormente, o presente Protocolo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">entrar\u00e1 em vigor seis meses ap\u00f3s ter sido depositado o instrumento de ratifica\u00e7\u00e3o ou de ades\u00e3o por esta Parte.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 96<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">RELA\u00c7\u00d5ES CONVENCIONAIS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PROTOCOLO.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Quando as Partes nas conven\u00e7\u00f5es sejam tamb\u00e9m Partes no presente Protocolo, as Conven\u00e7\u00f5es ser\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">aplicadas tal como por ele complementadas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Quando uma das Partes em conflito n\u00e3o est\u00e1 obrigada pelo presente Protocolo, as Partes no presente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Protocolo continuar\u00e3o, entretanto, por ele obrigadas em suas rela\u00e7\u00f5es rec\u00edprocas. Ficar\u00e3o tamb\u00e9m obrigadas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">pelo presente Protocolo em suas rela\u00e7\u00f5es com aquela Parte se ele aceita e aplica suas disposi\u00e7\u00f5es.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. A autoridade que represente um povo engajado contra uma Alta Parte Contratante em conflito armado<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">do tipo mencionado no par\u00e1grafo4 do Artigo 1 poder\u00e1 comprometer-se a aplicar as Conven\u00e7\u00f5es e o presente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Protocolo em rela\u00e7\u00e3o com esse conflito por meio de um declara\u00e7\u00e3o unilateral dirigida ao deposit\u00e1rio. Essa<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">declara\u00e7\u00e3o, quando tenha sido recebida pelo deposit\u00e1rio, surtir\u00e1 em rela\u00e7\u00e3o com tal conflito os seguintes<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">efeitos:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) as Conven\u00e7\u00f5es e o presente Protocolo entrar\u00e3o em vigor no que concerne a mencionada autoridade<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">como Parte em conflito, com efeito imediato;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) a mencionada autoridade exercer\u00e1 os mesmos direitos e assumir\u00e1 as mesmas obriga\u00e7\u00f5es das Altas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Partes Contratantes nas Conven\u00e7\u00f5es e no presente Protocolo; e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) as Conven\u00e7\u00f5es e o presente Protocolo obrigar\u00e3o por igual a todas as Partes em conflito.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 97<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">EMENDAS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Qualquer Alta Parte Contratante poder\u00e1 propor uma ou v\u00e1rias emendas ao presente Protocolo. O texto<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de qualquer emenda proposta ser\u00e1 comunicada ao depositar\u00e3o, o qual, ap\u00f3s celebrar consultar com todas as<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Altas Partes Contratantes e com o Comit\u00ea Internacional da Cruz Vermelha, decidira se conv\u00e9m convocar<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">uma Confer\u00eancia para examinar a emenda proposta.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. O deposit\u00e1rio convidar\u00e1 para essa Confer\u00eancia as Altas Partes Contratantes e as Partes nas Conven\u00e7\u00f5es,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sejam ou n\u00e3o signat\u00e1rias do presente Protocolo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 98<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">REVIS\u00c3O DO ANEXO I<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. No prazo m\u00e1ximo de quatro anos, a partir da entrada em vigor do presente Protocolo e, sucessivamente,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">pelo menos a intervalos de quatro anos, o Comit\u00ea Internacional da Cruz Vermelha consultar\u00e1 as Altas Partes<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Contratantes relativamente ao Anexo I do presente Protocolo e, se o considerar necess\u00e1rio, poder\u00e1 propor a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">celebra\u00e7\u00e3o de uma Reuni\u00e3o de peritos t\u00e9cnicos para que revisem o Anexo I e proponha as emendas aos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">mesmo que pare\u00e7am convenientes. A n\u00e3o ser que, dentro dos seis meses seguintes \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o \u00e0s Altas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Partes Contratantes de uma proposta para celebrar tal Reuni\u00e3o, a esta se oponha um ter\u00e7o delas, o Comit\u00ea<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Internacional da Cruz Vermelha convocar\u00e1 a Reuni\u00e3o, e convidar\u00e1 tamb\u00e9m para ela os observadores das<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">organiza\u00e7\u00f5es internacionais pertinentes. O Comit\u00ea Internacional da Cruz Vermelha convocar\u00e1 tamb\u00e9m tal<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">reuni\u00e3o a qualquer momento por solicita\u00e7\u00e3o de um ter\u00e7o das Altas Partes Contratantes.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. O deposit\u00e1rio convocar\u00e1 uma Confer\u00eancia das Altas Partes Contratantes e das Partes nas Conven\u00e7\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">para examinar as emendas propostas pela reuni\u00e3o de peritos t\u00e9cnicos, caso ap\u00f3s essa Reuni\u00e3o assim o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">solicitem o Comit\u00ea Internacional da Cruz Vermelha ou um ter\u00e7o das altas Partes Contratantes.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. As emendas ao Anexo I poder\u00e3o ser adotadas em tal Conferencia por maioria de dois ter\u00e7os das Partes<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Contratantes presentes e votantes.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. O deposit\u00e1rio comunicar\u00e1 as Altas Partes Contratantes e \u00e0s Partes nas Conven\u00e7\u00f5es qualquer emenda<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">assim adotada. A emenda ser\u00e1 considerada como aceita, transcorrido o per\u00edodo de um ano ap\u00f3s ter sido assim<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">comunicado, a n\u00e3o ser que dentro desse per\u00edodo um ter\u00e7o pelo menos das Altas Partes Contratantes tenha<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">enviado ao deposit\u00e1rio uma declara\u00e7\u00e3o de n\u00e3o aceita\u00e7\u00e3o da emenda.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">5. Qualquer emenda que se considere aceita em conformidade com o par\u00e1grafo 4 entrar\u00e1 em vigor tr\u00eas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">meses ap\u00f3s sua aceita\u00e7\u00e3o para todas as Altas Partes Contratantes, a exce\u00e7\u00e3o daquelas que tenha feito a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">declara\u00e7\u00e3o de n\u00e3o aceita\u00e7\u00e3o em conformidade com esse par\u00e1grafo. Qualquer Parte que tenha aceito tal<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">declara\u00e7\u00e3o poder\u00e1 retir\u00e1-la a qualquer momento, e neste caso a emenda entrar\u00e1 em vigor para aquela Parte<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">tr\u00eas meses ap\u00f3s a retirada de sua declara\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">6. O deposit\u00e1rio notificar\u00e1 as Altas Partes Contratantes e as Partes nas Conven\u00e7\u00f5es a entrada em vigor de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">qualquer emenda, as Partes por ele obrigadas, a data de sua entrada em vigor para cada uma das Partes, as<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">declara\u00e7\u00f5es de n\u00e3o aceitar\u00e3o feitas de acordo com o par\u00e1grafo 4, assim como as retiradas de tais declara\u00e7\u00f5es.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 99<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">DEN\u00daNCIA<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. No caso de uma Alta Parte Contratante denunciar o presente Protocolo, tal den\u00fancia somente surtir\u00e1<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">efeito uma ano ap\u00f3s haver-se recebido o instrumento de den\u00fancia. Entretanto, se ao expirar esse ano a Parte<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">denunciante se encontrar em uma das situa\u00e7\u00f5es previstas no Artigo 1, os efeitos da den\u00fancia ficar\u00e3o em<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">suspenso at\u00e9 o final do conflito armado ou da ocupa\u00e7\u00e3o e, em qualquer caso, enquanto n\u00e3o terminarem as<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">opera\u00e7\u00f5es de libera\u00e7\u00e3o definitiva, repatria\u00e7\u00e3o ou restabelecimento das pessoas protegidas pelas Conven\u00e7\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ou pelo presente Protocolo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. A den\u00fancia ser\u00e1 notificada por escrito ao deposit\u00e1rio. Este \u00faltimo a comunicar a todas as Altas Partes<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Contratantes.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. A den\u00fancia somente surtir\u00e1 efeito no que concerne \u00e0 Partes denunciante.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. Nenhuma den\u00fancia apresentada em conformidade com o par\u00e1grafo 1 afetar\u00e1 as obriga\u00e7\u00f5es j\u00e1 contra\u00eddas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">como conseq\u00fc\u00eancia do conflito armado em virtude do presente Protocolo por tal Parte denunciante, em<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">rela\u00e7\u00e3o com qualquer ato cometido antes de que esta den\u00fancia se torne efetiva.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 100<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">NOTIFICA\u00c7\u00d5ES<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">O deposit\u00e1rio informar\u00e1 as Altas Partes Contratantes e as Partes nas Conven\u00e7\u00f5es, sejam ou n\u00e3o signat\u00e1rias<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">do presente Protocolo, sobre:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) as assinaturas que constem no presente Protocolo e o dep\u00f3sito dos instrumentos de ratifica\u00e7\u00e3o e de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ades\u00e3o, em conformidade com o Artigos 93 e 94;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) a data em que o presente Protocolo entre em vigor, em conformidade com o Artigo 95;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) as comunica\u00e7\u00f5es e declara\u00e7\u00f5es recebidas em conformidade com os Artigos 84, 90 e 97;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">d) as declara\u00e7\u00f5es recebidas ema conformidade como o par\u00e1grafo 3 do Artigo 96, que ser\u00e3o comunicadas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">pelo m\u00e9todo mais r\u00e1pido poss\u00edvel;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">e) as den\u00fancias notificadas em conformidade com o Artigo 99.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 101<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">REGISTRO<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Ap\u00f3s a entrada em vigor do presente Protocolo, o deposit\u00e1rio o transmitir\u00e1 \u00e0 Secretaria das Na\u00e7\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Unidas com o prop\u00f3sito de que se proceda a seu registro e publica\u00e7\u00e3o, em conformidade com o Artigo 102<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">da Carta das Na\u00e7\u00f5es Unidas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. O deposit\u00e1rio informar\u00e1 igualmente \u00e0 Secretaria das Na\u00e7\u00f5es Unidas de todas as ratifica\u00e7\u00f5es, ades\u00f5es e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">den\u00fancias que receba em rela\u00e7\u00e3o ao presente Protocolo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 102<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">TEXTOS AUT\u00caNTICOS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">O original do presente Protocolo, cujos textos em \u00e1rabe, chin\u00eas, espanhol, franc\u00eas, ingl\u00eas e russo s\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">igualmente aut\u00eanticos, ser\u00e1 depositado em poder do deposit\u00e1rio, o qual enviar\u00e1 c\u00f3pias autenticadas a todas as<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Partes nas Conven\u00e7\u00f5es.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ANEXO I<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">REGULAMENTO RELATIVO \u00c0 IDENTIFICA\u00c7\u00c3O<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">CAP\u00cdTULO I<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">CARTEIRA DE IDENTIDADE<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 1<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">CARTEIRA DE IDENTIDADE DO PESSOAL SANIT\u00c1RIO OU RELIGIOSO CIVIL<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PERMANENTE<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. A carteira de identidade do pessoal sanit\u00e1rio ou religioso civil permanente, a que se refere o par\u00e1grafo 3<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">do Artigo 13 devera:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) ter o emblema distintivo e dimens\u00f5es tais que permitam lev\u00e1-la em um bolso;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) ser de material t\u00e3o dur\u00e1vel quanto poss\u00edvel,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c)estar redigida no idioma nacional ou oficial (poder\u00e3o tamb\u00e9m adicionar-se outros idiomas);<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">d) mencionar o nome, a data do nascimento do titular (ou na falta desta, sua idade na data de expedi\u00e7\u00e3o) e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">n\u00famero de identidade, se existente;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">e) indicar em que qualidade o titular tem direito a prote\u00e7\u00e3o das Conven\u00e7\u00f5es e do Protocolo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">f) Portar a fotografia do titular, assim como sua assinatura ou sua impress\u00e3o digital do polegar, ou ambas,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">g) Estar timbrada e assinada pela autoridade competente;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">h) Indicar as datas de expedi\u00e7\u00e3o e de expira\u00e7\u00e3o da carteira.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. A carteira de identidade ser\u00e1 uniforme em todo o territ\u00f3rio de cada uma das Altas Partes Contratantes e,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">na medida do poss\u00edvel, do mesmo tipo para todas as Partes em conflito. As Partes em conflito poder seguir o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">modelo que, em um \u00fanico idioma, \u00e9 mostrado na figura 1. No in\u00edcio das hostilidades, as Partes em conflito se<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">intercambiar\u00e3o exemplares da carteira de identidade ser\u00e1 editada, caso difere do modelo da figura. A carteira<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de identidade ser\u00e1 editada, caso poss\u00edvel, em duplicata, devendo ficar uma das c\u00f3pias em poder da autoridade<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">que a expe\u00e7a, a qual dever\u00e1 manter um controle das carteiras expedidas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Em nenhuma circunst\u00e2ncia se poder\u00e1 privar de carteira de identidade ao pessoal sanit\u00e1rio ou religioso<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">civil permanente. Em caso de perda de uma certeira, o titular ter\u00e1 direito a obter uma duplicada.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 2<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">CARTEIRA DE IDENTIDADE DO PESSOAL SANIT\u00c1RIO OU RELIGIOSO CIVIL<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">TEMPOR\u00c1RIO<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. A carteira de identidade para o pessoal sanit\u00e1rio ou religioso civil tempor\u00e1rio, dever\u00e1 ser, sempre que<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">poss\u00edvel, semelhante a prevista no Artigo 1 do presente Regulamento. As Partes em conflito podem seguir o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">modelo da figura 1.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Quando as circunst\u00e2ncias impe\u00e7as expedir ao pessoal sanit\u00e1rio ou religioso civil tempor\u00e1rio carteira de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">identidade semelhante a descrita no Artigo 1 do presente Regulamento, poder\u00e1 prover-se a esse pessoal de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">um certificado assinado pela autoridade competente no qual conste que a pessoa para o qual est\u00e1 sendo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">expedido tal certificado est\u00e1 adstrita a um servi\u00e7o na qualidade de pessoal tempor\u00e1rio, indicando, caso<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">poss\u00edvel, o tempo que estar\u00e1 adstrita ao servi\u00e7o e o direito do titular a usar o emblema distintivo. Esse<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">certificado deve indicar o nome e a data de nascimento do titular ) ou a falta dessa data, sua idade na data da<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">expedi\u00e7\u00e3o do certificado), a fun\u00e7\u00e3o do titular e o n\u00famero de identidade, se existente. Portar\u00e1 a assinatura do<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">interessado ou sua impress\u00e3o digital do polegar, ou ambas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">CAPITULO II<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">EMBLEMA DISTINTIVO<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 3<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">FORMA E NATUREZA<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. O emblema distintivo (vermelho sobre o fundo branco) ser\u00e1 t\u00e3o grande quanto as circunst\u00e2ncias o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">justifiquem. As Altas Partes Contratantes podem basear-se para forma da Cruz, do Crescente e do Le\u00e3o e do<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Sol nos modelos que aparecem na figura 2.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. A noite ou quando a visibilidade seja reduzida, o emblema distintivo poder\u00e1 ser luminoso ou iluminado;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">poder\u00e1 ser tamb\u00e9m confeccionado com materiais que permitam seu reconhecimento por meios t\u00e9cnicos de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">detec\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 4<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">USO<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. O emblema distintivo ser\u00e1 colocado, sempre que poss\u00edvel, sobre uma superf\u00edcie plana ou em bandeiras<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">vis\u00edveis de todas as dire\u00e7\u00f5es e da maior dist\u00e2ncia.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Sem preju\u00edzo das instru\u00e7\u00f5es da autoridade competente, o pessoal sanit\u00e1rio e religioso que desempenhe<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">suas fun\u00e7\u00f5es campo de batalha, usar\u00e1, na medida do poss\u00edvel, o emblema distintivo na cobertura e na<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">vestimenta.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">CAP\u00cdTULO III<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">SINAIS DISTINTIVOS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 5<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">USO OPCIONAL<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Na conformidade do disposto no Artigo 6 do presente Regulamento, os sinais previstos neste Cap\u00edtulo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">para o uso exclusivo das unidades e dos meios de transporte sanit\u00e1rios n\u00e3o se empregar\u00e3o para nenhuma<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">outro fim. O uso de todos os sinais a que se refere o presente Cap\u00edtulo \u00e9 opcional.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. As aeronaves sanit\u00e1rias tempor\u00e1rias que, quer seja por falta de tempo ou por raz\u00f5es de suas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">caracter\u00edsticas, n\u00e3o possam ser marcada com o emblema distintivo, poder\u00e3o usar os sinais distintivos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">autorizados neste Cap\u00edtulo. O m\u00e9todo de sinaliza\u00e7\u00e3o mais eficaz de uma aeronave sanit\u00e1ria para sua<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">identifica\u00e7\u00e3o e reconhecimento \u00e9, entretanto, o uso de um sinal visual, seja o emblema distintivo ou sinal<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">luminoso descrito no Artigo 6, ou ambos, complementados pelos demais sinais a que se referem os Artigos 7<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">e 8 do presente Protocolo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 6<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">SINAL LUMINOSO<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. \u00c9 estabelecido como sinal distintivo das aeronaves sanit\u00e1rias o sinal luminoso consistindo em uma luz<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">azul com lampejos. Nenhuma outra aeronave utilizar\u00e1 este sinal. A com azul recomendada e obtida pela<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">utiliza\u00e7\u00e3o das seguintes coordenadas tricrom\u00e1ticas:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">limite verde, y = 0,065 + 0,805 x;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">limite branco, y = 0,400 &#8211; x;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">limite p\u00farpura, x = 0,600 y.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">A freq\u00fc\u00eancia de lampejos recomendada para a luz azul \u00e9 de 60 a 100 lampejos por minuto.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. As aeronaves sanit\u00e1rias dever\u00e3o estar equipadas com luzes necess\u00e1rias para que os sinais sejam vis\u00edveis<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">em todas as dire\u00e7\u00f5es poss\u00edveis.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Na aus\u00eancia de um acordo especial entre as Partes em conflito que reserve o uso da luz azul com<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">lampejos para a identifica\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos, navios e embarca\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias, o uso de tais sinais para outros<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ve\u00edculos ou embarca\u00e7\u00f5es n\u00e3o \u00e9 proibido.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 7<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">R\u00c1DIO SINAL<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. O r\u00e1dio consistir\u00e1 em uma mensagem radiotelef\u00f4nica ou radiotelegr\u00e1fica precedida de uma sinal<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">distintivo de prioridade designado e aprovado por um Confer\u00eancia Administrativa Mundial de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Radiocomunica\u00e7\u00f5es de Uni\u00e3o Internacional de Telecomunica\u00e7\u00f5es. Esse sinal ser\u00e1 transmitido tr\u00eas vezes<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">antes do distintivo de chamada do transporte sanit\u00e1rio concernente. Esta mensagem ser\u00e1 transmitida em<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ingl\u00eas, a intervalos apropriado sem uma freq\u00fc\u00eancia ou freq\u00fc\u00eancias determinadas em conformidade com o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">disposto no par\u00e1grafo 3 do presente Artigo. O emprego do sinal de prioridade estar\u00e1 exclusivamente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">reservado as unidades e aos meios de transporte sanit\u00e1rio.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. A mensagem r\u00e1dio precedida do sinal distintivo de prioridade que se menciona no par\u00e1grafo 1 incluir\u00e1<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">os seguintes elementos:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) distintivo de chamada do meio de transporte sanit\u00e1rio;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) posi\u00e7\u00e3o do meio de transporte sanit\u00e1rio;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) n\u00famero e tipo dos meios de transporte sanit\u00e1rios;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">d) itiner\u00e1rio previsto;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">e) dura\u00e7\u00e3o da viagem e horas de sa\u00edda e de chegada previstas, quando apropriado;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">f) outros dados, tais como altitude de v\u00f4o, radiofreq\u00fc\u00eancia de escuta, linguagens convencionais,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">modalidades e c\u00f3digos do sistema de radar secund\u00e1rio de vigil\u00e2ncia.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. A fim de facilitar as comunica\u00e7\u00f5es mencionadas nos par\u00e1grafos 1 e 2, assim como as comunica\u00e7\u00f5es a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">que se refere os Artigos 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 37 do Protocolo, as Altas Partes Contratantes, as<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Partes em conflito ou uma destas, em comum acordo separadamente podem designar e publicar as<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">freq\u00fc\u00eancias nacionais em conformidade com o Quadro de Distribui\u00e7\u00e3o de Freq\u00fc\u00eancia nacionais em<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">conformidade com o Quadro de Distribui\u00e7\u00e3o de Freq\u00fc\u00eancias que figura no Regulamento de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Radiocomunica\u00e7\u00f5es, anexo a Conven\u00e7\u00e3o Internacional de Telecomunica\u00e7\u00f5es e selecionadas, anexo a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Conven\u00e7\u00e3o Internacional de Telecomunica\u00e7\u00f5es e selecionadas para o uso de tais comunica\u00e7\u00f5es. Essas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">freq\u00fc\u00eancias ser\u00e3o notificadas a Uni\u00e3o Internacional de Telecomunica\u00e7\u00f5es em conformidade com o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">procedimento a ser aprovado por uma Confer\u00eancia Administrativa de Radiocomunica\u00e7\u00f5es.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 8<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">IDENTIFICA\u00c7\u00c3O ELETR\u00d4NICA<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Para identificar e seguir o curso das aeronaves sanit\u00e1rias poder\u00e1 ser utilizado o sistema de radar<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">secund\u00e1rio de vigil\u00e2ncia (SSR), tal como especificado no<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Anexo 10 da Conven\u00e7\u00e3o de Chicago sobre Avia\u00e7\u00e3o Civil Internacional, de 7 de dezembro de 1944, com suas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">modifica\u00e7\u00f5es posteriores. A modalidade e o c\u00f3digo de SSR a serem reservados para uso exclusivo das<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">aeronaves sanit\u00e1rios ser\u00e3o estabelecidos pelas Altas Partes Contratantes, pelas Partes em conflito ou por uma<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">das Partes em conflito, de comum acordo ou separadamente, em conson\u00e2ncia com os procedimentos que<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sejam recomendados pela Organiza\u00e7\u00e3o de Avia\u00e7\u00e3o Civil Internacional.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. As Partes em conflito, por acordo especial, poder\u00e3o estabelecer para uso entre elas um sistema<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">eletr\u00f4nicos semelhantes para identifica\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos sanit\u00e1rios e de navios e embarca\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">CAP\u00cdTULO VI<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">COMUNICA\u00c7\u00d5ES<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 9<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">COMUNICA\u00c7\u00c3O R\u00c1DIO<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">O sinal de prioridade previsto no Artigo 7 do presente Regulamento poder\u00e1 preceder \u00e0s correspondentes<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">comunica\u00e7\u00f5es por r\u00e1dio das unidades sanit\u00e1rias e dos meios de transportes sanit\u00e1rios para aplica\u00e7\u00e3o dos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">procedimento que se ponham em pr\u00e1tica em conformidade com os Artigos 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">do Protocolo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 10<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">USO DE C\u00d3DIGOS INTERNACIONAIS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">As unidades sanit\u00e1rias e os meios de transporte sanit\u00e1rios poder\u00e3o usar tamb\u00e9m os c\u00f3digos e sinais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">estabelecidos pela Uni\u00e3o Internacional de Telecomunica\u00e7\u00f5es, pela Organiza\u00e7\u00e3o de Avia\u00e7\u00e3o Civil<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Internacional e pela Organiza\u00e7\u00e3o Consultiva Mar\u00edtima Intergovernamental. Esses c\u00f3digos e sinais ser\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">usados em conformidade com as normas, pr\u00e1ticas e procedimentos estabelecidos pelas mencionadas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Organiza\u00e7\u00f5es.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 11<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">OUTROS MEIOS DE COMUNICA\u00c7\u00c3O<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Quando n\u00e3o seja poss\u00edvel estabelecer uma comunica\u00e7\u00e3o bilateral por r\u00e1dio, poder\u00e3o ser utilizados os sinais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">previstos no C\u00f3digo Internacional de Sinais adotados pela Organiza\u00e7\u00e3o Consultiva Mar\u00edtima<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Intergovernamental ou no Anexo correspondente da Conven\u00e7\u00e3o de Chicago sobre Avia\u00e7\u00e3o Civil<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Internacional, de 7 de dezembro de 1944, com suas modifica\u00e7\u00f5es posteriores.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 12<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PLANOS DE V\u00d4O<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Os acordos e notifica\u00e7\u00f5es relativos aos planos de v\u00f4o a que se refere o Artigo 29 do Protocolo ser\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">formulados, em toda medida do poss\u00edvel, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pela<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Organiza\u00e7\u00e3o de Avia\u00e7\u00e3o Civil Internacional.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 13<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">SINAIS E PROCEDIMENTOS PARA INTERCEPTA\u00c7\u00c3O DE AERONAVES SANIT\u00c1RIAS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Caso seja utilizada uma aeronave de intercepta\u00e7\u00e3o para comprovar a identidade de uma aeronave sanit\u00e1ria<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">em v\u00f4o ou para ordenar sua aterrissagem em conformidade com os Artigos 30 e 31 do Protocolo, tanto a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">aeronave sanit\u00e1ria como a interceptadora dever\u00e3o usar os procedimentos padr\u00f5es de intercepta\u00e7\u00e3o visual e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">por r\u00e1dio prescritos no Anexo II da Conven\u00e7\u00e3o de Chicago sobre Avia\u00e7\u00e3o Civil Internacional, de 7 de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">dezembro de 1944, com suas modifica\u00e7\u00f5es posteriores.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">CAP\u00cdTULO V<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">DEFESA CIVIL<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 14<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">CARTEIRA DE IDENTIDADE<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. A Carteira de Identidade do pessoal dos servi\u00e7os de Defesa Civil prevista no par\u00e1grafo 2 do Artigo 66<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">do Protocolo, \u00e9 regida pelas normas pertinentes do Artigo 1 deste Regulamento.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. A Carteira de Identidade do pessoal de Defesa Civil pode ajustar-se ao modelo indicado na figura 3.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. O pessoal de Defesa Civil est\u00e1 autorizado a portar armas leves individuais, a isto se dever\u00e1 fazer<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">men\u00e7\u00e3o na Carteira de Identidade.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 15<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Sinal distintivo internacional<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1 . O Sinal distintivo Internacional de Defesa Civil previsto no par\u00e1grafo 4 do Artigo 66 do Protocolo ser\u00e1<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">um triangulo eq\u00fcil\u00e1tero azul sobre fundo laranja.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Tri\u00e2ngulo azul sobre fundo laranja<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Recomenda-se:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) Que caso o tri\u00e2ngulo azul seja utilizado em uma bandeira, bra\u00e7adeira ou capote, estes constituam seu<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">fundo;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) que um dos \u00e2ngulos do tri\u00e2ngulo aponte para cima verticalmente;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) que nenhum dos tr\u00eas \u00e2ngulos toque a borda do fundo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. O sinal distintivo internacional ser\u00e1 t\u00e3o grande como apropriado as circunst\u00e2ncias. Sempre que seja<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">poss\u00edvel, o sinal dever\u00e1 colocar-se sobre uma superf\u00edcie plana ou em bandeira vis\u00edveis em todas as dire\u00e7\u00f5es e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">da maior dist\u00e2ncia poss\u00edvel. Subordinado \u00e0s instru\u00e7\u00f5es da autoridade competente, o pessoal de defesa civil<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">dever\u00e1 usar, na medida do poss\u00edvel, o sinal distintivo na cobertura e na vestimenta. A noite, ou quando a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">visibilidade seja reduzida, o sinal poder\u00e1 ser luminoso ou iluminado; poder\u00e1 ser tamb\u00e9m confeccionado com<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">materiais que permitam seu reconhecimento gra\u00e7as a meios t\u00e9cnicos de detec\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">CAP\u00cdTULO VI<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">OBRAS E INSTALA\u00c7\u00d5ES QUE CONTEM FOR\u00c7AS PERIGOSAS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 16<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">SINAL INTERNACIONAL ESPECIAL<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. O sinal internacional especial para obras e instala\u00e7\u00f5es que cont\u00eam for\u00e7as perigosa, previsto no par\u00e1grafo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">7 do Artigo 56 do Protocolo, consistir\u00e1 em um grupo de tr\u00eas c\u00edrculos do mesmo tamanho de cor laranja<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">brilhante ao longo de um mesmo eixo, devendo ser a dist\u00e2ncia entre os c\u00edrculos equivalente a seu raio, como<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">indica a figura 5.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. O sinal ser\u00e1 t\u00e3o grande como as circunst\u00e2ncias o justifiquem.<\/div>\n<p>Direitos Humanos: Documentos InternacionaisPROTOCOLO IAdotado pela Confer\u00eancia Diplom\u00e1tica sobre a Reafirma\u00e7\u00e3o e o Desenvolvimento do DireitoInternacional Humanit\u00e1rio aplic\u00e1vel aos conflitos armados, em 08 de junho de 1977. Brasil aderiuem 05 de maio de 1992Protocolo adicional \u00e0s conven\u00e7\u00f5es de genebra de 12 de agosto de 1949, relativo \u00e0 prote\u00e7\u00e3o das v\u00edtimasdos conflitos armados sem car\u00e1ter internacional (protocolo i)Pre\u00e2mbuloAs Altas Partes ContratantesProclamando seu ardente desejo de que a paz reine entre os povos;Relembrando que, em Conformidade com a Carta das Na\u00e7\u00f5es Unidas, todo Estado tem o dever de absterse,em suas rela\u00e7\u00f5es internacionais, de recorrer a amea\u00e7a ou uso da for\u00e7a contra a soberania, a integridadeterritorial ou a independ\u00eancia pol\u00edtica de qualquer Estado, ou de qualquer outra forma incompat\u00edvel com osprop\u00f3sitos das Na\u00e7\u00f5es Unidas.Considerando que \u00e9 necess\u00e1rio, por\u00e9m, reafirmar e desenvolver disposi\u00e7\u00f5es que protejam as v\u00edtimas dosconflitos armados, assim como completar as medidas para refor\u00e7ar a aplica\u00e7\u00e3o dessas disposi\u00e7\u00f5es,Expressando sua convic\u00e7\u00e3o de que nenhuma disposi\u00e7\u00e3o do presente Protocolo nem das Conven\u00e7\u00f5es deGenebra de 12 de agosto de 1949 pode ser interpretada no sentido de legitimar ou autorizar qualquer ato deagress\u00e3o ou qualquer outro uso da for\u00e7a incompat\u00edvel com a Carta das Na\u00e7\u00f5es Unidas,Reafirmando, ademais, que as disposi\u00e7\u00f5es das Conven\u00e7\u00f5es de Genebra de 12 de agosto de 1949 e dopresente Protocolo devem aplicam-se plenamente em todas as circunst\u00e2ncia a todas as pessoas protegidas poresses instrumentos, sem distin\u00e7\u00e3o alguma de car\u00e1ter desfavor\u00e1vel baseada na natureza ou na origem doconflito armado ou nas causas invocadas pelas Partes ou a elas atribu\u00eddas,Convieram no seguinte:TITULO IDISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAISARTIGO 1Princ\u00edpios Gerais e Campo de Aplica\u00e7\u00e3o1. As Altas Partes Contratantes se comprometem a respeitar e fazer respeitar o presente Protocolo emtodas as circunst\u00e2ncias.2. Nos casos n\u00e3o previstos no presente Protocolo ou em outros acordos internacionais, as pessoas civis eos combatentes permanecem sob a prote\u00e7\u00e3o e o dom\u00ednio dos princ\u00edpios do Direito Internacional derivado doscostumes estabelecidos, dos princ\u00edpios de humanidade e dos ditamos da consci\u00eancia p\u00fablica.3. O presente Protocolo, que completa as Conven\u00e7\u00f5es de Genebra de 12 de agosto de 1949 para prote\u00e7\u00e3odas V\u00edtimas da Guerra, aplicar-se-\u00e1 nas situa\u00e7\u00f5es previstas no artigo 2 comum \u00e0s Conven\u00e7\u00f5es.4. As situa\u00e7\u00f5es a que se refere o par\u00e1grafo precedente compreendem os conflitos armados nos quais ospovos lutam contra a domina\u00e7\u00e3o colonial e a ocupa\u00e7\u00e3o estrangeira e contra os regimes recistas, no exerc\u00edciodo direito de livre determina\u00e7\u00e3o dos povos, consagrafo na Carta das Na\u00e7\u00f5es Unidas e na Declara\u00e7\u00e3o sobre osPrinc\u00edpios de Direito Internacional referente \u00e0s Rela\u00e7\u00f5es de Amizade e Coopera\u00e7\u00e3o entre os Estados, emconformidade com a Carta das Na\u00e7\u00f5es Unidas.Direitos Humanos: Documentos InternacionaisARTIGO 2DEFINI\u00c7\u00d5ESPara os efeitos do presente Protocoloa) Entende-se por &#8220;Primeira Conven\u00e7\u00e3o&#8221;, &#8220;Segunda; Conven\u00e7\u00e3o&#8221;, &#8220;Terceira Conven\u00e7\u00e3o&#8221; e &#8220;QuartaConven\u00e7\u00e3o&#8221;, respectivamente, a Conven\u00e7\u00e3o de Genebra para melhoria da sorte dos feridos e enfermos dosEx\u00e9rcitos em campanha, de 12 de agosto de 1949; a Conven\u00e7\u00e3o de Genebra para melhoria da sorte dosferidos, enfermos e n\u00e1ufragos das For\u00e7as Armadas no Mar, de 12 de agosto de 1949; a Conven\u00e7\u00e3o deGenebra relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, de 12 de agosto de 1949; e a Conven\u00e7\u00e3o deGenebra relativa a prote\u00e7\u00e3o dos civis em tempo de guerra, de 12 de agosto de 1949; entende-se por&#8221;Conven\u00e7\u00f5es&#8221; as quatro Conven\u00e7\u00f5es de Genebra de 12 de agosto de 1949 para prote\u00e7\u00e3o das V\u00edtimas daGuerra;b) Entende-se por &#8220;normas de Direito internacional aplic\u00e1veis aos conflitos armados&#8221; as contidas nosacordos internacionais dos quais s\u00e3o Parte as Partes em conflito, assim como os princ\u00edpios e normasgeralmente reconhecidos de Direito internacional aplic\u00e1veis aos Conflitos armados;c) Entende-se por &#8220;Pot\u00eancia Protetora&#8221; um Estado neutro ou outro Estado que n\u00e3o seja Parte no conflito eque, havendo sido designado por uma Parte no conflito e aceito pela Parte adversa, esteja disposto adesempenhar as fun\u00e7\u00f5es atribu\u00eddas a Pot\u00eancia Protetora pelas Conven\u00e7\u00f5es e pelo presente Protocolo.d) Entende-se por &#8220;substituto&#8221; uma organiza\u00e7\u00e3o que atua em lugar da Pot\u00eancia Protocolo e emconformidade com o disposto no Artigo 5.ARTIGO 3PRINC\u00cdPIO E FIM DA APLICA\u00c7\u00c3OSem preju\u00edzo das disposi\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis a todo momento:a) As Conven\u00e7\u00f5es e o presente Protocolo aplicar-se-\u00e3o desde o in\u00edcio de qualquer das situa\u00e7\u00f5es a que serefere o Artigo 1 do presente Protocolo;b) A Aplica\u00e7\u00e3o das Conven\u00e7\u00f5es e do presente Protocolo cessar\u00e1 no territ\u00f3rio das Partes em conflito, aot\u00e9rmino geral das opera\u00e7\u00f5es militares e, em caso de territ\u00f3rio ocupados, ao t\u00e9rmino de ocupa\u00e7\u00e3o, exceto, emambas circunst\u00e2ncias, para as pessoas cuja libera\u00e7\u00e3o definitiva, repatria\u00e7\u00e3o ou restabelecimento tenha lugarposteriormente. Tais pessoas continuar\u00e3o a se beneficiar das disposi\u00e7\u00f5es pertinentes das Conven\u00e7\u00f5es e dopresente Protocolo ate sua libera\u00e7\u00e3o definitiva, repatria\u00e7\u00e3o ou restabelecimento.ARTIGO 4ESTATUTO JUR\u00cdDICO DAS PARTES EM CONFLITOSA Aplica\u00e7\u00e3o das Conven\u00e7\u00f5es e do presente Protocolo, assim como a celebra\u00e7\u00e3o dos acordos previstonesses instrumentos, n\u00e3o afetar\u00e3o o estatuto jur\u00eddico das Partes em conflito. A ocupa\u00e7\u00e3o de um territ\u00f3rio e aAplica\u00e7\u00e3o das Conven\u00e7\u00f5es e do presente Protocolo n\u00e3o afetar\u00e3o o estatuto jur\u00eddico do mesmo territ\u00f3rio.ARTIGO 5DESIGNA\u00c7\u00c3O DAS POT\u00caNCIAS PROTETORAS E DOS SUBSTITUTOS1. \u00c9 dever das Partes em conflito, desde o in\u00edcio do conflito assegurar a supervis\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o dasConven\u00e7\u00f5es e o presente Protocolo mediante a Aplica\u00e7\u00e3o do sistema de Pot\u00eancia Protetora, que inclui interDireitos Humanos: Documentos Internacionaisalia, a Designa\u00e7\u00e3o e a aceita\u00e7\u00e3o dessas Pot\u00eancias conforme as disposi\u00e7\u00f5es dos par\u00e1grafos que se seguem. AsPot\u00eancias Protetoras ser\u00e3o encarregadas de salvaguardas os interesses das Partes em conflito.2. Desde o in\u00edcio de uma das situa\u00e7\u00f5es e que se refere o Artigo 1, cada uma das Partes em conflitodesignar\u00e1 sem demora uma Pot\u00eancia Protetora com a finalidade de aplicar as Conven\u00e7\u00f5es e o presenteProtocolo, e autorizar\u00e1, tamb\u00e9m se demora e com a mesma finalidade, a atividade de uma Pot\u00eancia Protetoraque, designada pela Parte adversa, tenha sido aceita como tal por aquela.3. Se n\u00e3o houver Designa\u00e7\u00e3o ou aceita\u00e7\u00e3o da Pot\u00eancia Protetora desde o in\u00edcio de uma das situa\u00e7\u00f5es a quese refere o Artigo 1, o Comit\u00ea Internacional na Cruz Vermelha, sem preju\u00edzo do direito de qualquer outraorganiza\u00e7\u00e3o humanit\u00e1ria imparcial faz\u00ea-lo igualmente, oferecer\u00e1 seus bons of\u00edcios as Partes em conflito,tendo por objetivo a Designa\u00e7\u00e3o sem demora de uma Pot\u00eancia Protetora que tenha o consentimento dasPartes em conflito. Para isto, o Comit\u00ea poder\u00e1, inter alia pedir a cada Parte que lhe remeta uma lista de pelomenos cinco Estados que essa Parte considere aceit\u00e1veis para agir em seu nome como Pot\u00eancia Protetoraante uma Parte adversa, e pedir a cada uma das Partes adversas que lhe remeta uma lista de pelos menoscinco Estados os quais elas estariam dispostas a aceitar para desempenhar a fun\u00e7\u00e3o de Pot\u00eancia Protetora daoutra Parte; tais listas ser\u00e3o remetidas ao Comit\u00ea dentro das dentro das duas semanas seguintes aorecebimentos da peti\u00e7\u00e3o; o Comit\u00ea as comparar\u00e1 e solicitar\u00e1 o assentimento de qualquer Estado cujo nomefigure nas duas listas.4. Se, apesar do que precede, n\u00e3o houver Pot\u00eancia Protetora, as Partes em conflito aceitar\u00e3o sem demora ooferecimento que possa fazer o Comit\u00ea Internacional da Cruz Vermelha ou qualquer outra organiza\u00e7\u00e3o queapresente todas as garantias de imparcialidade e efic\u00e1cia, ap\u00f3s as devidas consultas com aquelas Partes etendo em conta os resultados dessas consultas, para atuar na qualidade de substituto. O exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5esde tal substituto estar\u00e1 subordinado ao consentimento das Partes em conflito; as Partes em conflito coloca\u00e7\u00e3otodo seu empenho para facilitar o trabalho do substituto no cumprimento de sua miss\u00e3o, conforme asConven\u00e7\u00f5es e o Presente Protocolo.5. Em conformidade com o Artigo 4, a Designa\u00e7\u00e3o e a aceita\u00e7\u00e3o das Pot\u00eancias com a finalidade de aplicaras Conven\u00e7\u00f5es e o presente Protocolo n\u00e3o afetar\u00e3o o estatuto jur\u00eddico das Partes em conflito nem de qualquerterrit\u00f3rio, inclusive de uma territ\u00f3rio ocupado.6. A manuten\u00e7\u00e3o de Rela\u00e7\u00f5es diplom\u00e1ticas entre as Partes em conflito ou o fato de se confiar a um terceiroEstado a prote\u00e7\u00e3o dos interesses de uma Parte e de seus nacionais conforme as normas de DireitoInternacional relativas \u00e0s Rela\u00e7\u00f5es diplom\u00e1ticas, n\u00e3o constituir\u00e1 obst\u00e1culo para Designa\u00e7\u00e3o de Pot\u00eanciasProtetoras com a finalidade de aplicar as Conven\u00e7\u00f5es e o presente Protocolo.7. Toda men\u00e7\u00e3o que adiante se fa\u00e7a no presente Protocolo de uma Pot\u00eancia Protetora incluir\u00e1 igualmente osubstituto.ARTIGO 61. As Altas Partes Contratantes procurar\u00e3o, j\u00e1 em tempo de paz, com a assist\u00eancia das Sociedade nacionaisda Cruz Vermelha (Crescente Vermelho, Le\u00e3o e Sol Vermelhos), formar pessoal qualificado para facilitar aAplica\u00e7\u00e3o das Conven\u00e7\u00f5es e do presente Protocolo e, em especial, as atividades das Pot\u00eancias Protetoras.2. O recrutamento e a forma\u00e7\u00e3o desse pessoal est\u00e3o sob jurisdi\u00e7\u00e3o nacional.3. O Comit\u00ea Internacional da Cruz Vermelha ter\u00e1 a disposi\u00e7\u00e3o das Altas Partes Contratantes as Listas daspessoas assim formadas que as Altas Partes Contratantes houverem preparado e tiverem comunicado comesta finalidade.4. As condi\u00e7\u00f5es para utiliza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o desse pessoal fora do territ\u00f3rio nacional ser\u00e3o, em cada caso,objeto de acordos especiais entre as Partes entre as Partes interessadas.Direitos Humanos: Documentos InternacionaisARTIGO 7REUNI\u00d5ESO deposit\u00e1rio do presente Protocolo, a pedido de uma ou v\u00e1rias Altas Partes Contratantes e com aprova\u00e7\u00e3oda maioria delas, convocar\u00e1 uma reuni\u00e3o das Altas Partes Contratantes para estudar os problemas geraisrelativos \u00e0 Aplica\u00e7\u00e3o das Conven\u00e7\u00f5es e do presente Protocolo.T\u00cdTULO IIFERIDOS, ENFERMOS E N\u00c1UFRAGOSSE\u00c7\u00c3O IPROTE\u00c7\u00c3O GERALARTIGO 8TERMINOLOGIAPara os fins do presente Protocolo:1. Entende-se &#8220;feridos&#8221; e &#8220;enfermos&#8221; as pessoas, sejam militares ou civis, que devido a um traumatismo,ou uma enfermidade e outros dist\u00farbios ou incapacidades de ordem f\u00edsica ou mental tenham necessidade deassist\u00eancia ou cuidados m\u00e9dicos, e que se abstenham de todo ato de hostilidade. Esses termos s\u00e3o tamb\u00e9maplicados \u00e0s parturientes, aos rec\u00e9m-nascidos e a outras pessoas que possam estar necessitadas de assist\u00eanciaou cuidados m\u00e9dicos imediatos, como os inv\u00e1lidos e as mulheres gr\u00e1vidas, e que se abstenham de todo ato dehostilidade.2. Entende-se por &#8220;n\u00e1ufragos&#8221; as pessoas, sejam militares ou civis, que se encontrem em situa\u00e7\u00e3o deperigo no mar ou em outras \u00e1guas em conseq\u00fc\u00eancia de um infort\u00fanio que as afete ou que afete a nave ouaeronave que as transportava, e que se abstenham de todo ato de hostilidade, continuar\u00e3o consideradas comon\u00e1ufragos durante seu salvamento, at\u00e9 que adquiram outra condi\u00e7\u00e3o em conformidade com as Conven\u00e7\u00f5esou com o presente Protocolo.3. Entende-se por &#8220;pessoa sanit\u00e1rio&#8221; as pessoas designadas por uma Parte em conflito exclusivamente paraas finalidades sanit\u00e1rias relacionadas no par\u00e1grafo 5, ou para administra\u00e7\u00e3o das unidades sanit\u00e1rias,funcionamento ou administra\u00e7\u00e3o dos meios de transporte sanit\u00e1rios. Essas designa\u00e7\u00f5es poder\u00e3o ter car\u00e1terpermanente ou tempor\u00e1rio. A express\u00e3o compreende:a) o pessoal sanit\u00e1rio, seja militar ou civil, de uma Parte em conflito, inclu\u00eddos aqueles mencionados naPrimeira e Segunda Conven\u00e7\u00f5es assim como aqueles designados para as organiza\u00e7\u00f5es de defesa civil;b) o pessoa sanit\u00e1rio das Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha (Crescente Vermelho Le\u00e3o e SolVermelhos) e outras sociedades nacionais volunt\u00e1rias de socorro devidamente reconhecidas e autorizadas poruma Parte em conflito;c) o pessoal sanit\u00e1rio das unidades ou os meios de transporte sanit\u00e1rio mencionados no par\u00e1grafo 2 doArtigo 9.4. Entende-se por &#8220;pessoal religioso&#8221; as pessoas, sejam militares ou civis, tais como os capel\u00e3es, dedicadasexclusivamente ao exerc\u00edcio de seu minist\u00e9rio e adstritas:a) \u00e0s For\u00e7as Armadas de uma Parte em conflito;b) \u00e0s unidades sanit\u00e1rias ou aos meios de transporte sanit\u00e1rio de uma Parte em conflito;Direitos Humanos: Documentos Internacionaisc) \u00e0s unidades ou meios de transporte sanit\u00e1rios mencionado no par\u00e1grafo 2 do Artigo 9; oud) aos organismos de defesa civil de uma Parte em conflito.A adstri\u00e7\u00e3o do pessoal religioso pode ter car\u00e1ter permanente ou tempor\u00e1rio, e a esse pessoal s\u00e3o aplic\u00e1veisas disposi\u00e7\u00f5es pertinentes do par\u00e1grafo 11.5. Entende-se por &#8220;unidades sanit\u00e1rias&#8221; os estabelecimentos e outras forma\u00e7\u00f5es, militares ou civis,organizados com finalidades sanit\u00e1rias, a saber: a busca, o recolhimento, o transporte, o diagn\u00f3stico outratamento (inclu\u00eddos os primeiros socorros) dos feridos, enfermos e n\u00e1ufragos, assim como a preven\u00e7\u00e3o deenfermidades. A express\u00e3o compreende, entre outros, os hospitais e outras unidades similares, os centros detransfus\u00e3o de sangue, os centros e institutos de medicina preventiva e os dep\u00f3sitos de material sanit\u00e1rios,assim como os pai\u00f3is de material sanit\u00e1rio e de produtos farmac\u00eauticos dessas unidades. As unidadessanit\u00e1rias podem ser fixas ou m\u00f3veis, permanentes ou tempor\u00e1rias.6. Entende-se por &#8220;transporte sanit\u00e1rio&#8221; o transporte por terra, por \u00e1gua ou por ar dos feridos, enfermos en\u00e1ufragos, do pessoal sanit\u00e1rio ou religioso ou equipamento e material sanit\u00e1rios protegidos pelasConven\u00e7\u00f5es e pelo presente Protocolo.7. Entende-se por &#8220;meio de transporte sanit\u00e1rio&#8221; todo meio de transporte militar ou civil permanente outempor\u00e1rio, destinado exclusivamente ao civil permanente ou tempor\u00e1rio, destinado exclusivamente aotransporte sanit\u00e1rio, sob a dire\u00e7\u00e3o de um autoridade competente de uma Parte em conflito.8. Entende-se por &#8220;veiculo sanit\u00e1rio&#8221; todo meio de transporte sanit\u00e1rio por terra.9. Entende-se por &#8220;navios e embarca\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias&#8221; todo meio de transporte sanit\u00e1rio por \u00e1gua10. Entende-se por &#8220;aeronave sanit\u00e1ria&#8221; todo meio de transporte sanit\u00e1rio por ar.11. S\u00e3o &#8220;permanentes&#8221; o pessoal sanit\u00e1rio, as unidades sanit\u00e1rias e os meios de transporte sanit\u00e1rios que sedestinam exclusivamente a finalidades sanit\u00e1rias por um per\u00edodo indeterminado. S\u00e3o &#8220;tempor\u00e1rios&#8221; o pessoalsanit\u00e1rio, as unidades sanit\u00e1rias e os meios de transporte sanit\u00e1rios que se dedicam exclusivamente afinalidades sanit\u00e1rias por per\u00edodos limitados e durante a totalidade de tais per\u00edodos. A menos que de outraforma seja especificado, as express\u00f5es &#8220;pessoal sanit\u00e1rio&#8221;, &#8220;unidade sanit\u00e1ria&#8221; e &#8220;meio de transporte&#8221;abrangem o pessoal, as unidades e os meios de transporte sanit\u00e1rios tanto permanentes como tempor\u00e1rios.12. Entende-se por &#8220;emblema distintivo&#8221; a Cruz Vermelha, e Crescente Vermelho ou o Le\u00e3o e SolVermelhos sobre fundo banco, quando se utilizem para a prote\u00e7\u00e3o das unidades e meios de transportesanit\u00e1rios e do pessoal sanit\u00e1rio e religioso, seu equipamento e material.13. Entende-se por &#8220;sinal distintivo&#8221; qualquer sinal ou mensagem especificados no Cap\u00edtulo III do Anexo Ido presente Protocolo e destinados exclusivamente \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o das unidades e dos meios de transportesanit\u00e1rios.ARTIGO 9CAMPO DE APLICA\u00c7\u00c3O1. O presente T\u00edtulo, cujas disposi\u00e7\u00f5es t\u00eam como finalidade melhorar a condi\u00e7\u00e3o dos feridos, enfermos en\u00e1ufragos, aplicar-se-\u00e1 a todos os atingidos por uma situa\u00e7\u00e3o prevista no Artigo 1, sem nenhuma destina\u00e7\u00e3ode car\u00e1ter desfavor\u00e1vel motivada por ra\u00e7a, cor. Sexo, idioma, religi\u00e3o ou cren\u00e7a, opini\u00f5es pol\u00edticas ou deoutra \u00edndole, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou outra condi\u00e7\u00e3o ou qualquer outro crit\u00e9rioan\u00e1logo.2. As disposi\u00e7\u00f5es pertinentes dos Artigos 27 e 32 da Primeira Conven\u00e7\u00e3o aplicar-se-\u00e3o as unidadessanit\u00e1rias e aos meios de transporte sanit\u00e1rios permanentes (exceto os navios-hospitais, aos quais se aplica oDireitos Humanos: Documentos InternacionaisArtigo 25 da Segunda Conven\u00e7\u00e3o), assim como ao pessoal dessa unidades ou desses meios de transporte,colocados a disposi\u00e7\u00f5es de uma Parte em conflito com prop\u00f3sitos humanit\u00e1rios:a) pro um Estado neutro ou outro Estado que n\u00e3o seja Parte nesse conflito;b) por uma sociedade de socorro reconhecida e autorizada de tal Estado;c) por uma organiza\u00e7\u00e3o internacional humanit\u00e1ria e imparcial.ARTIGO 10PROTE\u00c7\u00c3O E ASSIST\u00caNCIA1. Todos os feridos, enfermos e n\u00e1ufragos, qualquer que seja a Parte a que perten\u00e7am, ser\u00e3o respeitados eprotegidos.2. Em todas as circunst\u00e2ncias ser\u00e3o humanamente tratados e receber\u00e3o, na medida do poss\u00edvel e no maiscurto prazo, os cuidados m\u00e9dicos exigidos por seu estado. N\u00e3o se far\u00e1 entre eles nenhuma destina\u00e7\u00e3o que n\u00e3oseja baseada em crit\u00e9rios m\u00e9dicos.ARTIGO 11PROTE\u00c7\u00c3O DAS PESSOAS1. N\u00e3o se colocar\u00e1 em perigo, por meio de qualquer a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o injustificada, a sa\u00fade ou aintegridade f\u00edsica ou mental das pessoas em poder da Parte adversa ou que estejam internadas, detidas ouprivadas de liberdade como resultado de uma situa\u00e7\u00e3o prevista no Artigo 1. Conseq\u00fcentemente se pro\u00edbesubmeter as pessoas que se refere o presente Artigo a qualquer ato m\u00e9dico que n\u00e3o seja indicado por seuestado de sa\u00fade, e que n\u00e3o esteja de acordo com as normas m\u00e9dicas geralmente reconhecidas que seaplicariam em circunst\u00e2ncias m\u00e9dicas an\u00e1logas aos nacionais n\u00e3o privados de liberdade da Parte que realizatal ato.2. S\u00e3o especialmente proibidos, mesmo com o consentimento das referidas pessoas:a) as mutila\u00e7\u00f5es f\u00edsicas;b) as experi\u00eancia m\u00e9dicas ou cient\u00edficas;c) as remo\u00e7\u00f5es de tecidos ou \u00f3rg\u00e3os para transplante, exceto se estes atos s\u00e3o justificados pelas condi\u00e7\u00f5esprevistas no par\u00e1grafo 1.3. Somente poder\u00e3o excetuar-se da proibi\u00e7\u00e3o prevista na al\u00ednea c) do par\u00e1grafo 2 as doa\u00e7\u00f5es de sanguepara transfus\u00f5es ou de pele para enxerto, sob a condi\u00e7\u00e3o de que se fa\u00e7am voluntariamente e sem coa\u00e7\u00e3o oupress\u00e3o alguma, e unicamente para fins terap\u00eauticos, nas condi\u00e7\u00f5es que correspondam \u00e0s normas m\u00e9dicasgeralmente reconhecidas e aos controles realizados em benef\u00edcio tanto do doador como do receptor.4. Constituir\u00e1 infra\u00e7\u00e3o grave ao presente Protocolo toda a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o deliberada que ponhagravemente em perigo a sa\u00fade ou a integridade f\u00edsica ou mental de qualquer pessoa em poder de uma Partedistinta daquela da qual depende que viole qualquer das proibi\u00e7\u00f5es assinaladas nos par\u00e1grafos 1 e 2 ou quen\u00e3o cumpra as exig\u00eancias prescritas no par\u00e1grafo 3.5. As pessoas a que se refere o par\u00e1grafo 1 t\u00eam o direito de recusar qualquer interven\u00e7\u00e3o cir\u00fargica. Nocaso de recusa, o pessoal sanit\u00e1rio procurar\u00e1 obter uma declara\u00e7\u00e3o escrita neste sentido, assinada oureconhecida pelo paciente.Direitos Humanos: Documentos Internacionais6. Toda Parte em conflito efetuar\u00e1 um registro m\u00e9dico das doa\u00e7\u00f5es de sangue para transfus\u00f5es ou depele ou de pele para enxerto, feita para as pessoas a que se refere o par\u00e1grafo 1. Se essas doa\u00e7\u00f5es se efetuamsob a responsabilidade daquela Parte. Al\u00e9m do que, toda Parte em conflito procurar\u00e1 efetuar um registro detodo ato m\u00e9dico realizado a respeito das pessoas internadas, detidas ou de qualquer outra forma privadas deliberdade por causa de uma situa\u00e7\u00e3o prevista no Artigo 1. Esses registros estar\u00e3o a todo momento adisposi\u00e7\u00e3o da Pot\u00eancia Protetora para inspe\u00e7\u00e3o.ARTIGO 12PROTE\u00c7\u00c3O DAS UNIDADES SANIT\u00c1RIAS1. As unidades sanit\u00e1rias ser\u00e3o respeitadas e protegidas a todo momento e n\u00e3o ser\u00e3o objeto de ataque:2. O par\u00e1grafo 1 aplica-se \u00e0s unidades sanit\u00e1rias civis desde que satisfa\u00e7am as seguintes condi\u00e7\u00f5es:a) pertencerem a uma das Partes em conflito;b) estarem reconhecidas e autorizadas pela autoridade competente de uma das Partes em conflito;c) estarem autorizadas em conformidade com o par\u00e1grafo 2 do Artigo 9 do presente Protocolo ou doArtigo 27 da Primeira Conven\u00e7\u00e3o.3. As Partes em conflito podem notificar-se entre si da localiza\u00e7\u00e3o de suas unidades sanit\u00e1rias fixas. Aaus\u00eancia de tal notifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o eximir\u00e1 a nenhuma das partes de observar o disposto no par\u00e1grafo 1.4. As unidades sanit\u00e1rias n\u00e3o ser\u00e3o utilizadas em nenhuma circunst\u00e2ncia na tentativa de colocar objetivomilitares a coberto dos ataques. Sempre que seja poss\u00edvel, as Partes em conflito se assegurar\u00e3o de que asunidades sanit\u00e1rias n\u00e3o estejam situadas de tal forma que os ataques contra objetivos militares as ponham emperigo.ARTIGO 13CESSA\u00c7\u00c3O DA PROTE\u00c7\u00c3O DAS UNIDADESSANIT\u00c1RIAS CIVIS1. A prote\u00e7\u00e3o devida \u00e0s unidades sanit\u00e1rias civis somente poder\u00e1 cessar quando se fa\u00e7a uso delas, amargem de suas finalidades sanit\u00e1rias, com a prop\u00f3sito de realizar atos prejudiciais ao inimigo. Todavia, aprote\u00e7\u00e3o cessar\u00e1 unicamente ap\u00f3s uma intima\u00e7\u00e3o que, tendo fixado um prazo limite razo\u00e1vel, n\u00e3o tenhasurtido efeito.N\u00e3o se considerar\u00e3o atos prejudiciais ao inimigo:a) o fato de que o pessoal da unidade seja portador de armas leves individuais para sua pr\u00f3pria defesa oudos feridos e enfermos a seu cargo;b) a guarda da unidade por um piquete, por sentinelas ou por um escolta;c) o fato de que na unidade se encontrem arma port\u00e1teis e muni\u00e7\u00e3o recolhidas dos feridos e enfermos,ainda n\u00e3o entregues ao servi\u00e7o competentes;d) a presen\u00e7a em tal unidade, por raz\u00f5es m\u00e9dicas, de membros das For\u00e7as Armadas ou outroscombatentes.Direitos Humanos: Documentos InternacionaisARTIGO 14LIMITA\u00c7\u00d5ES \u00c0 REQUISI\u00c7\u00c3O DE UNIDADESSANIT\u00c1RIAS CIVIS1. A Pot\u00eancia ocupante tem obriga\u00e7\u00e3o de assegurar as necessidades m\u00e9dicas da popula\u00e7\u00e3o civil em umterrit\u00f3rio ocupado continuem a ser atendidas.2. A Pot\u00eancia ocupante n\u00e3o poder\u00e1, portanto, requisitar as unidades sanit\u00e1rias civis, seu equipamento, seumaterial e os servi\u00e7os de seu pessoal, desde que estes recursos sejam necess\u00e1rios para prestar os servi\u00e7osm\u00e9dicos requeridos para a popula\u00e7\u00e3o civil e para continuar a assist\u00eancia m\u00e9dica dos feridos ou enfermos quej\u00e1 estejam sob tratamento.3. A Pot\u00eancia ocupante poder\u00e1 requisitar os mencionados recursos sempre que continue observando aregra geral prevista no par\u00e1grafo 2 e sob as condi\u00e7\u00f5es particulares seguintes:a) que os recursos sejam necess\u00e1rios para o tratamento m\u00e9dico imediato e apropriado dos feridos eenfermos das For\u00e7as Armadas da Pot\u00eancia ocupante ou dos prisioneiros de guerra.b) que a requisi\u00e7\u00e3o se mantenha unicamente enquanto exista aquela necessidade; ec) que se adotem disposi\u00e7\u00f5es imediatas para que se continuem atendendo as necessidades m\u00e9dicas dapopula\u00e7\u00e3o civil, assim como as dos feridos e enfermos sob tratamento, atingidos pela requisi\u00e7\u00e3o.ARTIGO 15PROTE\u00c7\u00c3O DO PESSOAL CIVILSANIT\u00c1RIO E RELIGIOSO1. O pessoal sanit\u00e1rio civil ser\u00e1 respeitado e protegido.2. Se necess\u00e1rio ser\u00e1 proporcionado ao pessoal sanit\u00e1rio civil toda a ajuda poss\u00edvel naquelas zonas nasquais os servi\u00e7os sanit\u00e1rios civis se encontrem desorganizados por raz\u00e3o da atividade b\u00e9lica.3. Nos territ\u00f3rios ocupados, a Pot\u00eancia ocupante proporcionar\u00e1 ao pessoal sanit\u00e1rio civil toda esp\u00e9cie deajuda para que possa desempenhar sua miss\u00e3o humanit\u00e1ria da melhor forma. A Pot\u00eancia ocupante n\u00e3opoder\u00e1 exigir que, no cumprimento de sua miss\u00e3o, esse pessoal d\u00ea prioridade de tratamento a qualquerpessoa, exceto por raz\u00f5es de ordem m\u00e9dica. N\u00e3o se obrigar\u00e1 a que realizem tarefas que n\u00e3o sejamcompat\u00edveis com sua miss\u00e3o humanit\u00e1ria.4. O pessoal sanit\u00e1rio civil poder\u00e1 ter acesso a lugares onde seus servi\u00e7os sejam indispens\u00e1veis, sempreju\u00edzo das medidas de controle e seguran\u00e7a que a Parte em conflito interessada julgue necess\u00e1ria.5. O pessoal religioso civil ser\u00e1 respeitado e protegido. S\u00e3o aplic\u00e1veis a essas pessoas as disposi\u00e7\u00f5es dasConven\u00e7\u00f5es e do presente Protocolo relativas a Prote\u00e7\u00e3o e a identifica\u00e7\u00e3o do pessoal sanit\u00e1rio.ARTIGO 16PROTE\u00c7\u00c3O GERAL DA MISS\u00c3O M\u00c9DICA1. Ningu\u00e9m ser\u00e1 punido por haver exercido uma atividade m\u00e9dica de acordo com a \u00e9tica,independentemente das circunst\u00e2ncias ou dos benefici\u00e1rios daquela atividade.Direitos Humanos: Documentos Internacionais2. N\u00e3o se poder\u00e1 obrigar as pessoas que exer\u00e7am uma atividade m\u00e9dica a realizar atos nem a efetuartrabalhos contr\u00e1rios \u00e0 \u00e9tica ou outras normas m\u00e9dicas destinadas a proteger os feridos e os enfermos, ou \u00e0sdisposi\u00e7\u00f5es das Conven\u00e7\u00f5es e do presente Protocolo, nem a abster-se de realizar atos exigidos por aquelasnormas ou disposi\u00e7\u00f5es.3. Nenhuma pessoa que exer\u00e7a uma atividade m\u00e9dica poder\u00e1 ser obrigada a dar a algu\u00e9m que perten\u00e7a auma Parte adversa, ou \u00e0 sua pr\u00f3pria Parte, salvo o que disponha a lei desta \u00faltima Parte, qualquer informa\u00e7\u00e3osobre os feridos e enfermos que estejam sendo ou tenham sido assistidos por essa pessoa quando, em suaopini\u00e3o, essa informa\u00e7\u00e3o poderia ser prejudicial aos interessados ou a seus familiares. Entretanto, dever-se\u00e3orespeitar as prescri\u00e7\u00f5es sobre declara\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de enfermidades transmiss\u00edveis.ARTIGO 17DEVERES DA POPULA\u00c7\u00c3O CIVIL E DASSOCIEDADES DE SOCORRO1. A popula\u00e7\u00e3o civil respeitar\u00e1 os feridos, enfermos e n\u00e1ufragos, ainda que perten\u00e7am \u00e0 Parte adversa, en\u00e3o exercer\u00e1 nenhum ato de viol\u00eancia contra eles. Autorizar-se-\u00e1 a popula\u00e7\u00e3o civil e as sociedades desocorro, tais como as Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha (Crescente Vermelho Le\u00e3o e Sol Vermelhos),inclusive por iniciativa pr\u00f3pria, a recolh\u00ea-los e prestar-lhes cuidados, ainda que em regi\u00f5es invadidas ouocupadas. Ningu\u00e9m ser\u00e1 prejudicado, processado, condenado nem castigado por tais atos humanit\u00e1rios.2. As Partes em conflito poder\u00e3o fazer um apelo a popula\u00e7\u00e3o civil ou \u00e0s sociedade de socorromencionadas no par\u00e1grafo 1, para recolher e prestar cuidados aos feridos, enfermos e n\u00e1ufragos, e para aprocura dos mortos e a comunica\u00e7\u00e3o de onde se encontram; essas Partes garantir\u00e3o a Prote\u00e7\u00e3o e asfacilidades necess\u00e1rias aqueles que respondam a tal apelo. Se a Parte adversa adquire ou recupera o controleda regi\u00e3o continuar\u00e1 outorgando esta Prote\u00e7\u00e3o e as facilidades mencionadas enquanto sejam necess\u00e1ria.ARTIGO 18IDENTIFICA\u00c7\u00c3O1. Cada Parte em conflito procurar\u00e1 assegurar que tanto o pessoal sanit\u00e1rio e religioso quanto as unidadese os meios de transportes possam ser identificados.2. Cada Parte em conflito procurar\u00e1 tamb\u00e9m adotar e aplicar m\u00e9todos e procedimentos que permitamidentificar as unidades e os meios de transportes sanit\u00e1rios que utilizem o emblema distintivo e os sinaisdistintivos.3. Em territ\u00f3rios ocupados e nas zonas quais se desenvolvem ou \u00e9 prov\u00e1vel que se desenvolvam combates,o pessoal sanit\u00e1rio civil e o pessoal religioso civil se dar\u00e1 a conhecer, em regra geral, atrav\u00e9s do emblemadistintivo e de uma carteira de identidade que autentique sua condi\u00e7\u00e3o.4. As unidades e os meios de transportes sanit\u00e1rios ser\u00e3o marcados, com o consentimento da autoridadecompetente, com o emblema distintivo. Os navios e embarca\u00e7\u00f5es a que se refere o Artigo 22 do presenteProtocolo ser\u00e3o marcados de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es da Segunda Conven\u00e7\u00e3o.5. Al\u00e9m do emblema distintivo e de acordo com o disposto no Cap\u00edtulo III do Anexo I ao presenteprotocolo, uma Parte em conflito poder\u00e1 empregar sinais distintivos para identificar as unidades e os meiosde transportes sanit\u00e1rios. A t\u00edtulo excepcional, nos casos particulares previstos nos Cap\u00edtulo III do Anexo I,os meios de transportes sanit\u00e1rios poder\u00e3o utilizar os sinais distintivos sem exibir o emblema distintivo.6. A aplica\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es dos par\u00e1grafos 1 a 5 regida pelos Cap\u00edtulos I a III do Anexo I ao presenteProtocolo. Os sinais designados, conforme o Cap\u00edtulo III do Anexo mencionado para o uso exclusivo dasunidades e dos meios de transportes sanit\u00e1rios, somente ser\u00e3o utilizados, exceto como previsto nesseCapitulo, para a identifica\u00e7\u00e3o das unidades e dos meios de transportes sanit\u00e1rios ali especificados.Direitos Humanos: Documentos Internacionais7. Este artigo n\u00e3o autoriza a dar o emblema distintivo, em tempo de paz, um suo mais amplo que odeterminado no artigo 44 da Primeira Conven\u00e7\u00e3o.8. As disposi\u00e7\u00f5es das Conven\u00e7\u00f5es e do presente protocolo relativas ao controle do uso do emblemadistintivo e \u00e0 preven\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o do seu uso abusivo s\u00e3o aplic\u00e1veis aos sinais distintivos.ARTIGO 19ESTADOS NEUTROS E OUTROS ESTADO QUE N\u00c3O SEJAM ARTES E CONFLITOOs Estados neutros e outros Estados que n\u00e3o sejam Partes em conflito observar\u00e3o as disposi\u00e7\u00f5espertinentes do presente Protocolo a respeito das pessoas protegidas por esse T\u00edtulo que possam se recebidasou internadas em seus territ\u00f3rios, assim como dos mortos das Partes em conflito que eles tiverem recolhido.ARTIGO 20PROIBI\u00c7\u00c3O DE REPRES\u00c1LIASS\u00e3o proibidas as repres\u00e1lias contra as pessoas e os bens protegidos pelo presente T\u00edtulo.SE\u00c7\u00c3O IITRANSPORTES SANIT\u00c1RIOSARTIGO 21VE\u00cdCULOS SANIT\u00c1RIOSOs ve\u00edculos sanit\u00e1rios ser\u00e3o respeitados e protegidos da mesma forma prevista nas Conven\u00e7\u00f5es e nopresente Protocolo para as unidades sanit\u00e1rias m\u00f3veis.ARTIGO 22NAVIOS-HOSPITAIS E EMBARCA\u00c7\u00d5ES COSTEIRA DE SALVAMENTO1. As disposi\u00e7\u00f5es das Conven\u00e7\u00f5es relativas:a) aos navios descritos nos Artigos 22, 24 25 e 27 da Segunda Conven\u00e7\u00e3o;b) \u00e0s suas lanchas de salvamento e pequenas Embarca\u00e7\u00f5es;c) ao seu pessoal e suas tripula\u00e7\u00f5es; ed) aos feridos, enfermos e n\u00e1ufragos que se encontram a bordo;ser\u00e3o tamb\u00e9m aplicadas nos casos em que esses navios, lanchas ou embarca\u00e7\u00f5es transportem feridos,enfermos e n\u00e1ufragos civis que n\u00e3o perten\u00e7am a nenhum das categorias mencionadas no Artigo 13 daSegunda Conven\u00e7\u00e3o. Essas pessoas civis, entretanto, n\u00e3o poder\u00e3o ser entregues a uma Parte em conflito quen\u00e3o seja a pr\u00f3pria, e nem capturadas no mar. Caso se achem em poder de uma Parte em conflito que n\u00e3o sejaa pr\u00f3pria, ser-lhe-\u00e3o aplicadas as disposi\u00e7\u00f5es da Quarta Conven\u00e7\u00e3o e do presente Protocolo.2. A prote\u00e7\u00e3o prevista nas Conven\u00e7\u00f5es para os navios descritos no Artigo 25 da Segunda Conven\u00e7\u00e3o ser\u00e1estendida aos navios-hospitais colocados \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de uma Parte em conflito com finalidade humanit\u00e1rias;a) por um Estado neutro ou outro Estado que n\u00e3o seja Parte nesse conflito;Direitos Humanos: Documentos Internacionaisb) por uma organiza\u00e7\u00e3o internacional humanit\u00e1ria e imparcial; esempre que se cumpram em ambos os casos os requisitos estabelecidos no citado Artigo.3. As embarca\u00e7\u00f5es descritas no Artigo 27 da Segunda Conven\u00e7\u00e3o ser\u00e3o protegidas ainda que n\u00e3o se fa\u00e7a anotifica\u00e7\u00e3o prevista pelo mesmo. N\u00e3o obstante, as Partes em conflito s\u00e3o convidadas a se informaremmutuamente de todos os detalhes que facilitem a identifica\u00e7\u00e3o e o reconhecimento de tais Embarca\u00e7\u00f5es.ARTIGO 23OUTROS NAVIOS E EMBARCA\u00c7\u00d5ES SANIT\u00c1RIAS1. Os navios e Embarca\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias diferentes daqueles mencionados no Artigo 22 do presenteProtocolo e do Artigo 38 da Segunda Conven\u00e7\u00e3o, quer se encontrem no mar ou em outras \u00e1guas, ser\u00e3orespeitados e protegidos da mesma forma prevista nas Conven\u00e7\u00f5es e no presente Protocolo para as unidadessanit\u00e1rias m\u00f3veis. Como essa prote\u00e7\u00e3o somente pode ser eficaz se \u00e9 eficaz se \u00e9 poss\u00edvel identific\u00e1-los ereconhec\u00ea-los como navios e Embarca\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias, tais navios devem levar o emblema distintivo e, namedida do poss\u00edvel cumprir o disposto no segundo par\u00e1grafo do Artigo 43 da Segunda Conven\u00e7\u00e3o.2. Os navios e embarca\u00e7\u00f5es que se refere o par\u00e1grafo 1 permanecer\u00e3o sujeitos as leis da guerra. Qualquernavio de guerra que navegue na superf\u00edcie e que esteja em condi\u00e7\u00f5es de fazer cumprir imediatamente suaordem poder\u00e1 ordena-lhes que se detenham, que se afastem ou que tomem um determinado rumo, e todaordem dessa natureza dever\u00e1 ser obedecida. Esses navios e Embarca\u00e7\u00f5es n\u00e3o poder\u00e3o se desviados denenhum outro modo de sua miss\u00e3o sanit\u00e1ria enquanto sejam necess\u00e1rios para os feridos, enfermos en\u00e1ufragos que se encontram a bordo.3. A prote\u00e7\u00e3o outorgada no par\u00e1grafo 1 cessar\u00e1 somente nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nos Artigo 34 e 35 daSegunda Conven\u00e7\u00e3o. Toda negativa inequ\u00edvoca de obedecer a uma ordem dada de acordo com o disposto nopar\u00e1grafo 2 constituir\u00e1 um ato prejudicial ao inimigo conforme o Artigo 34 da Segunda Conven\u00e7\u00e3o.4. Toda Parte em conflito poder\u00e1 notificar a qualquer Parte adversa, com a maior antecipa\u00e7\u00e3o poss\u00edvel,antes da viagem, o nome, a descri\u00e7\u00e3o, a hora prevista de sa\u00edda, a rota e a velocidade estimada do navio ouembarca\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias, em particular no caso de navios de mais de duas mil toneladas bruta, e poder\u00e1 proverqualquer outra informa\u00e7\u00e3o que facilite sua identifica\u00e7\u00e3o e reconhecimento. A Parte adversa acusar\u00e1 orecebimento de tal informa\u00e7\u00e3o.5. As disposi\u00e7\u00f5es do Artigo 37 da Segunda Conven\u00e7\u00e3o aplicar-se-\u00e3o ao pessoal sanit\u00e1rio e religioso dessesnavios e embarca\u00e7\u00f5es.6. As disposi\u00e7\u00f5es pertinentes da Segunda Conven\u00e7\u00e3o ser\u00e3o aplic\u00e1veis aos feridos, enfermos e n\u00e1ufragospertencentes as categorias a que se refere o Artigo 13 da Segunda Conven\u00e7\u00e3o e ao Artigo 44 do presenteProtocolo, que se encontram a bordo desses navios e embarca\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias. Os feridos, enfermos en\u00e1ufragos civis que n\u00e3o perten\u00e7am as categorias mencionadas no Artigo 13 da Segunda Conven\u00e7\u00e3o, n\u00e3opoder\u00e3o ser entregues, se se encontram no mar, a uma Parte que n\u00e3o seja a pr\u00f3pria nem obrigados aabandonar tais navios ou embarca\u00e7\u00f5es; se no entanto, se encontram em poder de uma Parte em conflito quen\u00e3o seja a pr\u00f3pria, estar\u00e3o amparados pela Quarta Conven\u00e7\u00e3o e pelo presente Protocolo.ARTIGO 24PROTE\u00c7\u00c3O DAS AERONAVES SANIT\u00c1RIASAs aeronaves sanit\u00e1rias ser\u00e3o respeitadas e protegidas em conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es do presenteT\u00edtulo.Direitos Humanos: Documentos InternacionaisARTIGO 25AERONAVES SANIT\u00c1RIAS EM \u00c1REAS N\u00c3O CONTROLADAS POR UMA PARTE ADVERSANas \u00e1reas terrestres dominadas efetivamente por for\u00e7as amigas ou nas \u00e1reas mar\u00edtimas n\u00e3o dominadasefetivamente por uma Parte adversa, assim como em seus espa\u00e7os a\u00e9reos, o respeito e a Prote\u00e7\u00e3o dasaeronaves sanit\u00e1rias de uma Parte em conflito n\u00e3o depender\u00e1 de nenhum acordo com a Parte adversa.Entretanto, para maior seguran\u00e7a, da Parte em conflito que utilize suas aeronaves sanit\u00e1rias em tais zonaspoder\u00e1 dar a qualquer Parte adversa a notifica\u00e7\u00e3o prevista no Artigo 29, especialmente quando essasaeronaves efetuem v\u00f4os que as ponham ao alcance dos sistemas de armas superf\u00edcie-ar da Parte adversa.ARTIGO 26AERONAVES SANIT\u00c1RIAS EM ZONAS DE CONTATO OU ZONAS SEMELHANTES1. Nas partes da zona de contato que est\u00e3o dominadas efetivamente por for\u00e7as amigas e nas \u00e1reas cujodom\u00ednio efetivo n\u00e3o est\u00e1 claramente estabelecido, assim como em seus espa\u00e7os a\u00e9reos, a Prote\u00e7\u00e3o dasaeronaves sanit\u00e1rias s\u00f3 poder\u00e1 ser plenamente eficaz atrav\u00e9s de uma acordo pr\u00e9vio entre as autoridadesmilitares competentes das Partes em conflito, conforme o previsto no Artigo 29. As aeronaves sanit\u00e1rias que,na aus\u00eancia de tal acordo, operem por sua conta e risco, dever\u00e3o contudo ser respeitadas quando tenham sidoreconhecidas como tais.2. Entende-se por &#8220;zona de contato&#8221; qualquer \u00e1rea terrestre na qual os elementos avan\u00e7ados das for\u00e7asopostas est\u00e3o em contato uns com os outros, em particular quando est\u00e3o expostos a fogo direto de terra.ARTIGO 27AERONAVES SANIT\u00c1RIAS EM \u00c1REAS DOMINADAS POR UMA PARTE ADVERSA1. As aeronaves sanit\u00e1rias de uma Parte em conflito continuar\u00e3o protegidos enquanto sobrevoem \u00e1reasmar\u00edtimas ou terrestres dominadas efetivamente por uma Parte adversa, com o condi\u00e7\u00e3o de que para tais v\u00f4osse tenha obtido previamente o acordo da autoridade competente daquela parte Adversa.2. A aeronave sanit\u00e1ria que sobrevoe uma \u00e1rea dominada efetivamente por uma Parte adversa sem oacordo previsto no par\u00e1grafo 1, ou desviando-se al\u00e9m do previsto nos termos deste acordo, devido um errode navega\u00e7\u00e3o ou a uma situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia que comprometa a seguran\u00e7a do v\u00f4o, dever\u00e1 fazer todoposs\u00edvel para identificar-se e informar a Parte adversa acerca das circunst\u00e2ncias em que se encontra. Logoque a Parte adversa haja reconhecido tal aeronave sanit\u00e1ria, far\u00e1 todo o esfor\u00e7o poss\u00edvel para dar a ordem deaterrissar, ou amerissar, de acordo com o disposto no par\u00e1grafo 1 do Artigo 30, ou para adotar outrasdisposi\u00e7\u00f5es com o proposto de salvaguardar os seus pr\u00f3prios interesses, e, em ambos os casos, antes derecorrer a um ataque contra a aeronave, dar-lhe tempo de obedecer.ARTIGO 28RESTRI\u00c7\u00d5ES RELATIVAS AO USO DAS AERONAVES SANIT\u00c1RIAS1. As Partes em conflito s\u00e3o proibidas de utilizar suas aeronaves sanit\u00e1rios como tentativa de obter umavantagem militar sobre uma Parte adversa. A presen\u00e7a de aeronaves sanit\u00e1rias n\u00e3o poder\u00e1 se utilizada comouma tentativa de colocar objetivo militares a coberto de um ataque.2. As aeronaves sanit\u00e1rias n\u00e3o ser\u00e3o utilizadas para recolher nem transmitir informa\u00e7\u00f5es militares e n\u00e3otransportar\u00e3o nenhum equipamento destinado a estes fins. S\u00e3o proibidas de transportar pessoas ou carga n\u00e3ocompreendidas na defini\u00e7\u00e3o contida no par\u00e1grafo 6 do Artigo 8. N\u00e3o se considerar\u00e1 proibido o transporte abord\u00e3o dos objetos de uso pessoal dos ocupantes ou do equipamento destinado exclusivamente a facili8tar anavega\u00e7\u00e3o, as comunica\u00e7\u00f5es ou a identifica\u00e7\u00e3o.Direitos Humanos: Documentos Internacionais3. As aeronaves sanit\u00e1rias n\u00e3o transportar\u00e3o nenhum armamento exceto as armas port\u00e1teis e as muni\u00e7\u00f5esque tenham sido recolhidas dos feridos, enfermos e n\u00e1ufragos que se encontram a bordo e que ainda n\u00e3otenham sido entregues ao servi\u00e7o competente, e as armas leves individuais que sejam necess\u00e1rias para que opessoal sanit\u00e1rio que se encontre a bordo possa defender-se e defender aos feridos, enfermos e n\u00e1ufragos queest\u00e3o sob sua responsabilidade.4. Ao efetuar os v\u00f4os a que se referem os Artigos 26 e 27, as aeronaves sanit\u00e1rias n\u00e3o poder\u00e3o serutilizadas para a busca de feridos, enfermos e n\u00e1ufragos, exceto por acordo pr\u00e9vio com a Parte adversa.ARTIGO 29NOTIFICA\u00c7\u00d5ES E ACORDO RELATIVOS AS AERONAVES SANIT\u00c1RIAS1. As Notifica\u00e7\u00f5es a que se refere o Artigo 25 e as solicita\u00e7\u00f5es de acordo pr\u00e9vio mencionadas nosArtigos 26, 27, 28 par\u00e1grafos 4 e 31, dever\u00e3o indicar o n\u00famero previsto de aeronaves, seus planos de v\u00f4os emeios de identifica\u00e7\u00e3o; tais Notifica\u00e7\u00f5es e solicita\u00e7\u00f5es ser\u00e3o interpretadas como significando que os v\u00f4osser\u00e3o efetuados conforme as disposi\u00e7\u00f5es do Artigo 28.2. A Parte que receba uma notifica\u00e7\u00e3o feita em virtude do Artigo 25 acusar\u00e1 sem demora seu recebimento.3. A Parte que receba uma solicita\u00e7\u00e3o de acordo pr\u00e9vio feita em, virtude do previsto nos Artigos 26, 27, 28par\u00e1grafos 4 e 31, notificar\u00e1 t\u00e3o rapidamente quanto poss\u00edvel \u00e0 Parte que tenha feito essa solicita\u00e7\u00e3o a) que asolicita\u00e7\u00e3o foi aceita; b) que a solicita\u00e7\u00e3o n\u00e3o aceita; ou c) uma proposta alternativa razo\u00e1vel para asolicita\u00e7\u00e3o. Poder\u00e1 tamb\u00e9m propor uma proibi\u00e7\u00e3o ou restri\u00e7\u00e3o de outros v\u00f4os naquela \u00e1rea durante o per\u00edodoconsiderado. Se a Parte que houver apresentado a solicita\u00e7\u00e3o aceita essas contra-propostas, notificar\u00e1 a suaaceita\u00e7\u00e3o a outra Parte.4. As Partes tomar\u00e3o as medidas necess\u00e1rias para quem possam ser feitas essas notifica\u00e7\u00f5es e acordorapidamente.5. As Partes tomar\u00e3o tamb\u00e9m as medidas necess\u00e1rias para que a ess\u00eancia de tais notifica\u00e7\u00f5es e acordosseja difundida rapidamente entre as unidades militares interessadas, as quais ser\u00e3o instru\u00eddas sobre os meiosde identifica\u00e7\u00e3o que ser\u00e3o utilizadas pelas aeronaves sanit\u00e1rias em quest\u00e3o.ARTIGO 30ATERRISSAGEM E INSPE\u00c7\u00c3O DE AERONAVES SANIT\u00c1RIAS1. As aeronaves sanit\u00e1rias que sobrevoem \u00e1reas dominadas efetivamente por uma Parte adversa ou \u00e1reascujo dom\u00ednio n\u00e3o est\u00e1 claramente estabelecido poder\u00e3o ser intimadas a aterrissar ou amerissar, comoapropriado, a fim de que se proceda a inspe\u00e7\u00e3o prevista nos par\u00e1grafos seguintes. As aeronaves sanit\u00e1riasobedecer\u00e3o a tal intima\u00e7\u00e3o.2. Se essas aeronaves aterrissam ou amerissam, obedecendo a uma intima\u00e7\u00e3o ou por qualquer outracircunst\u00e2ncia, somente poder\u00e3o ser objeto de inspe\u00e7\u00e3o para determinar o constante dos par\u00e1grafos 3 e 4 desteArtigo. A inspe\u00e7\u00e3o ser\u00e3o iniciada sem demora e rapidamente efetuada. A Parte que procede \u00e0 inspe\u00e7\u00e3o n\u00e3oexigir\u00e1 que sejam desembarcados da aeronave os feridos e enfermos, a menos que isto seja indispens\u00e1velpara a inspe\u00e7\u00e3o. Em todos os casos, essa parte se assegurar\u00e1 de que essa inspe\u00e7\u00e3o ou esse desembarque n\u00e3oagrave o estado dos feridos e enfermos.3. Se a inspe\u00e7\u00e3o revela que a aeronave:a) \u00e9 uma aeronave sanit\u00e1ria no sentido do par\u00e1grafo 10 do Artigo 8.b) n\u00e3o contraria as condi\u00e7\u00f5es prescritas no Artigo 28; eDireitos Humanos: Documentos Internacionaisc) n\u00e3o efetua o v\u00f4o sem acordo pr\u00e9vio ou em viola\u00e7\u00e3o do mesmo quando tal acordo \u00e9 requerido,e aeronave e os ocupantes da mesma que perten\u00e7am a uma Parte adversa ou a uma Estado neutro ou outroEstado que n\u00e3o seja a Parte em conflito ser\u00e3o autorizados a prosseguir o v\u00f4o sem demora.4. Se a inspe\u00e7\u00e3o revela que a aeronave:a) n\u00e3o \u00e9 uma aeronave sanit\u00e1ria no sentido do par\u00e1grafo 10 do Artigo 8;b) contraria as condi\u00e7\u00f5es prescritas no artigo 28; ouc) efetua o v\u00f4o sem acordo pr\u00e9vio ou em viola\u00e7\u00e3o de uma acordo pr\u00e9vio quando tal acordo \u00e9 requerido, aaeronave, poder\u00e1 ser apresada. Seus ocupantes ser\u00e3o tratados conforme as disposi\u00e7\u00f5es pertinentes dasConven\u00e7\u00f5es e do presente Protocolo. Toda aeronave apresada que tenha sido destinada a servir de aeronavesanit\u00e1ria permanente, somente poder\u00e1 ser utilizada futuramente como aeronave sanit\u00e1ria.ARTIGO 31ESTADOS NEUTROS OU OUTROS ESTADO QUE N\u00c3O S\u00c3O PARTES EM CONFLITO1. As aeronaves sanit\u00e1rias n\u00e3o poder\u00e3o sobrevoar o territ\u00f3rio de um Estado neutro ou de outro Estado quen\u00e3o seja Parte em conflito, nem nesse aterrissar ou amerissar, exceto em virtude de acordo pr\u00e9vio.Entretanto, existindo tal acordo, essas aeronaves ser\u00e3o respeitadas enquanto dure o v\u00f4o e durante aseventuais escalas em tal territ\u00f3rio. Contudo, dever\u00e3o obedecer a toda intima\u00e7\u00e3o de aterrisar ou amerissarcomo apropriado.2. A aeronave sanit\u00e1ria que, sem acordo pr\u00e9vio ou afastando-se do estipulado em um acordo, sobrevoe oterrit\u00f3rio de um Estado neutro ou de outro Estado que n\u00e3o seja Parte em conflito, por erro de navega\u00e7\u00e3o, oupor causa de uma situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia que afete a seguran\u00e7a do v\u00f4o, far\u00e1 todo poss\u00edvel para notificar seuv\u00f4o e fazer-se identificar. Logo que este Estado haja reconhecido tal aeronave sanit\u00e1ria, far\u00e1 todo o esfor\u00e7oposs\u00edvel para dar a ordem de aterrisar ou amerissar a que se refere o par\u00e1grafo 1 do Artigo 30 ou para adotaroutras disposi\u00e7\u00f5es com o prop\u00f3sito de salvaguardar os seus interesses, e, em ambos os casos, antes derecorrer a um ataque contra a aeronave, dar-lhe tempo de obedecer.3. Se uma aeronave sanit\u00e1ria, seja por acordo pr\u00e9vio ou nas circunst\u00e2ncias mencionadas no par\u00e1grafo 2,aterrissa ou amerissa no territ\u00f3rio de um Estado neutro ou de outro Estado que n\u00e3o seja Parte em conflito,obedecendo a uma intima\u00e7\u00e3o ou por qualquer outra circunst\u00e2ncia, ficar\u00e1 sujeita a inspe\u00e7\u00e3o para determinar sese trata de uma aeronave sanit\u00e1ria. A inspe\u00e7\u00e3o ser\u00e1 iniciada sem demora e rapidamente efetuada. A Parte queproceda a inspe\u00e7\u00e3o n\u00e3o exigir\u00e1 que sejam desembarcados da aeronave os feridos e enfermos que dependemda Parte que utilize a aeronave, a menos que isto seja indispens\u00e1vel para a inspe\u00e7\u00e3o. Em todos os casos, essaParte se assegurar\u00e1 de que tal inspe\u00e7\u00e3o ou desembarque n\u00e3o agrave o estado dos feridos e enfermos. Se ainspe\u00e7\u00e3o revela que a aeronave \u00e9 efetivamente uma aeronave sanit\u00e1ria, essa aeronave com seus ocupantes,exceto aqueles que devam ser retidos em conformidade com as normas de direito internacional aplic\u00e1veis aosconflitos armados, ser\u00e1 autorizada a prosseguir em seu v\u00f4o e receber\u00e1 as facilidades apropriadas para isso. Sea inspe\u00e7\u00e3o revela que essa aeronave n\u00e3o \u00e9 uma aeronave sanit\u00e1ria, a aeronave ser\u00e1 apresada e seus ocupantesser\u00e3o tratados conforme o disposto no par\u00e1grafo 4.4. Com exce\u00e7\u00e3o dos que sejam desembarcados temporariamente, os feridos, enfermos e n\u00e1ufragosdesembarcados de uma aeronave sanit\u00e1ria com o consentimento da autoridade local do territ\u00f3rio de umaEstado neutro ou de outro Estado que n\u00e3o seja Parte em conflito dever\u00e3o, a menos que este Estado e a Parteem conflito tenham estabelecido diferentemente, ficar sob a cust\u00f3dia daquela autoridade quando as normasde Direito Internacional aplic\u00e1veis aos conflitos armados assim o exijam de forma que n\u00e3o possam voltar aparticipar das hostilidades. Os gatos de hospitaliza\u00e7\u00e3o e interna\u00e7\u00e3o ficar\u00e3o a cargo Estado a que perten\u00e7amtais pessoas.Direitos Humanos: Documentos Internacionais5. Os Estados neutros e outros Estados que n\u00e3o sejam Parte em conflito aplicar\u00e3o igualmente a todas asPartes em conflito as condi\u00e7\u00f5es e restri\u00e7\u00f5es eventuais relativas a sobrev\u00f4o ou aterrissagem de aeronavessanit\u00e1rias em seus territ\u00f3rios.SE\u00c7\u00c3O IIIPESSOAS DESAPARECIDAS E FALECIDASARTIGO 32PRINC\u00cdPIO GERALNa aplica\u00e7\u00e3o da presente Sess\u00e3o, as atividades das Altas Partes Contratantes, das Partes em conflito e dasorganiza\u00e7\u00f5es humanit\u00e1rias internacionais mencionadas nas Conven\u00e7\u00f5es e no presente Protocolo dever\u00e3oestar motivadas primordialmente pelo direito que t\u00eam as fam\u00edlias de conhecer a sorte de seus membros.ARTIGO 33DESAPARECIDOS1. T\u00e3o logo quanto permitido pelas circunst\u00e2ncias, no mais tardar desde o fim das hostilidades ativas, cadaParte em conflito efetuar\u00e1 a busca das pessoas cujo desaparecimento tenha sido noticiado por uma Parteadversa. A fim de facilitar tal busca, essa Parte adversa transmitir\u00e1 todas as informa\u00e7\u00f5es pertinentes sobretais pessoas.2. Com o prop\u00f3sito de facilitar a obten\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o &#8211; em conformidade com o disposto no par\u00e1grafoanterior, cada Parte em conflito dever\u00e1, relativamente \u00e0s pessoas que se beneficiem de condi\u00e7\u00f5es maisfavor\u00e1veis em virtude das Conven\u00e7\u00f5es ou do presente Protocolo.a) registrar na forma disposta no Artigo 138 da Quarta Conven\u00e7\u00e3o a informa\u00e7\u00e3o sobre tais pessoas, quantotenham sido detidas, encarceradas ou mantidas em qualquer outra forma de cativeiro durante mais de duassemanas como conseq\u00fc\u00eancia das hostilidades ou da ocupa\u00e7\u00e3o, ou que tiverem falecido durante um per\u00edodode deten\u00e7\u00e3o;b) em toda a medida do poss\u00edvel, facilitar e caso seja necess\u00e1rio, efetuar a busca e o registro da informa\u00e7\u00e3orelativa a tais pessoas se elas tiverem falecido em outras circunst\u00e2ncias como conseq\u00fc\u00eancia das hostilidadesou da ocupa\u00e7\u00e3o.3. as informa\u00e7\u00f5es sobre as pessoas cujo desaparecimento tenha sido notificado em conformidade com opar\u00e1grafo 1, e as requisi\u00e7\u00f5es de tais informa\u00e7\u00f5es, ser\u00e3o transmitidas diretamente, ou atrav\u00e9s da Pot\u00eanciaProtetora ou da Ag\u00eancia Central de Busca do Comit\u00ea Internacional da Cruz Vermelha, ou das SociedadesNacionais da Cruz Vermelha (Crescente Vermelha (Crescente Vermelha Le\u00e3o e Sol Vermelhos). Quando ainforma\u00e7\u00e3o n\u00e3o for transmitida atrav\u00e9s do Comit\u00ea Internacional da Cruz Vermelha e de sua Ag\u00eancia Centralde busca, cada Parte em conflito assegurar-se-\u00e1 qual tal informa\u00e7\u00e3o sejam tamb\u00e9m fornecida a essa Ag\u00eancia.4. As Partes em conflito se esfor\u00e7ar\u00e3o para colocar-se de acordo sobre disposi\u00e7\u00f5es que permitam quegrupos constitu\u00eddos com a finalidade de busca identifiquem e recuperem os mortos nas \u00e1reas do campo debatalha; essas disposi\u00e7\u00f5es poder\u00e3o prever, quando apropriado, que tais grupos sejam acompanhados depessoal da Parte adversa quando no cumprimento dessas miss\u00f5es nas \u00e1reas por ela controladas. O pessoal detais grupos dever\u00e1 ser respeitado e protegido enquanto se dedique exclusivamente a atais miss\u00f5es.ARTIGO 34DESPOJOS DAS PESSOAS FALECIDAS1. Os despojos das pessoas falecidas em conseq\u00fc\u00eancias da ocupa\u00e7\u00e3o ou enquanto se achavam detidos porcausa da ocupa\u00e7\u00e3o ou da hostilidades, e os das pessoas que n\u00e3o forem nacionais do pa\u00eds onde tenhamDireitos Humanos: Documentos Internacionaisfalecido em conseq\u00fc\u00eancia das hostilidades, devem ser respeitados e as sepulturas de todas essas pessoasser\u00e3o respeitadas, conservadas marcadas segundo o previsto no Artigo 130 da Quarta Conven\u00e7\u00e3o, quandotais restos mortais e sepulturas n\u00e3o se beneficiem de condi\u00e7\u00f5es mais favor\u00e1veis em virtude das Conven\u00e7\u00f5es edo presente Protocolo.2. T\u00e3o logo quanto permitido pelas circunst\u00e2ncias e rela\u00e7\u00f5es entre as Partes adversas, as Altas PartesContratantes em cujo territ\u00f3rio se encontrem os restos mortais das pessoas falecidas em conseq\u00fc\u00eancia dashostilidades, durante a ocupa\u00e7\u00e3o ou enquanto se achavam detidas, celebrar\u00e3o acordos com o prop\u00f3sitos de:a) facilitar aos membros das fam\u00edlias dos falecidos e aos representantes dos servi\u00e7os oficiais, e determinaras disposi\u00e7\u00f5es de ordem pr\u00e1tica para tal acesso;b) assegurar a prote\u00e7\u00e3o e a manuten\u00e7\u00e3o permanente de tais sepulturas;c) facilitar a repatria\u00e7\u00e3o dos restos mortais das pessoas falecidas e a devolu\u00e7\u00e3o dos objetos de uso pessoalao pa\u00eds de origem por solicita\u00e7\u00e3o desse pa\u00eds ou, exceto quando esse pais se oponha a isto, por solicita\u00e7\u00e3o doparente mais pr\u00f3ximo.3. Na aus\u00eancia dos acordos previstos nas al\u00edneas b) ou c) do par\u00e1grafo 2 e se o pa\u00eds de origem dessaspessoas falecidas n\u00e3o est\u00e1 disposto a arcar com os gastos correspondentes a manuten\u00e7\u00e3o de tais sepulturas, aAlta Parte Contratante em cujo territ\u00f3rio se encontrem tais sepulturas poder\u00e1 oferecer facilidades para adevolu\u00e7\u00e3o dos restos ao pa\u00eds de origem. Caso tal oferecimento n\u00e3o seja aceito, a Alta Parte Contratante,decorridos cinco anos ap\u00f3s a data do oferecimento e com a devida notifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via ao pa\u00eds de origme,poder\u00e1 aplicar as disposi\u00e7\u00f5es previstas em sua legisla\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria de cemit\u00e9rios e sepulturas.4. A Alta Parte Contratante em cujo territ\u00f3rio se encontrem as sepulturas a que se refere o presente Artigosomente poder\u00e1 exumar os restos mortais:a) quando em virtude do disposto na al\u00ednea c) do par\u00e1grafo 2 e no par\u00e1grafo 3, oub) quando a exuma\u00e7\u00e3o constitua uma necessidade imperiosa de interesse p\u00fablico, inclu\u00eddos os casos denecessidade sanit\u00e1ria ou de investiga\u00e7\u00e3o administrativa ou judicial, caso no qual a Alta Parte Contratantedever\u00e1 guardar a todo momento o devido respeito aos restos mortais e comunicar ao pa\u00eds de origem suainten\u00e7\u00e3o de exum\u00e1-los, transmitindo-lhe detalhes sobre o lugar em que se prop\u00f5e dar-lhes nova sepultura.TITULO IIIM\u00c9TODOS E MEIOS DE COMBATE &#8211; ESTATUTO DO CAMBATENTE E DO PRISIONEIRO DEGUERRASE\u00c7\u00c3O IM\u00c9TODOS E MEIOS DE COMBATEARTIGO 35NORMAS FUNDAMENTAIS1. Em todo conflito armado, o direito das Partes em conflito a escolha dos m\u00e9todos ou meios de combaten\u00e3o \u00e9 ilimitado.2. \u00c9 proibido o emprego de armas, proj\u00e9teis, materiais e M\u00c9TODOS de combate de tal \u00edndole que causemmales sup\u00e9rfluos ou sofrimentos desnecess\u00e1rios.Direitos Humanos: Documentos Internacionais3. \u00c9 proibido o emprego de m\u00e9todos ou meios de combate que tenham sido concebidos para causar, ou dosquais se pode prever que causem, danos extensos, duradouros e graves ao meio ambiente natural.ARTIGO 36NOVAS ARMASQuando uma Alta Parte Contratante estude, desenvolva, adquira ou adote uma nova arma, ou novos meiosou m\u00e9todos de combate, ter\u00e1 a obriga\u00e7\u00e3o de verificar se seu emprego, em certas condi\u00e7\u00f5es ou em todas ascircunst\u00e2ncias, estaria proibido pelo presente Protocolo ou por qualquer outra norma de Direito Internacionalaplic\u00e1vel a essa Alta Parte Contratante.ARTIGO 37PROIBI\u00c7\u00c3O DA PERF\u00cdDIA1. \u00c9 proibido matar, ferir ou capturar um advers\u00e1rio valendo-se de meios perf\u00eddios. Constituir\u00e3o perf\u00eddiaos atos que, apelando para boa f\u00e9 de uma advers\u00e1rio e com a inten\u00e7\u00e3o de atrai\u00e7o\u00e1-lo, d\u00eaem a entender a esteque tem direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o, ou que est\u00e1 obrigado a conced\u00ea-la, em conformidade com as normas de DireitoInternacional aplic\u00e1veis nos conflitos armados. S\u00e3o exemplos de perf\u00eddia os seguintes atos:a) simular a inten\u00e7\u00e3o de negociar sob uma bandeira de armist\u00edcio ou de rendi\u00e7\u00e3o:b) simular incapacidade por ferimentos ou enfermidades:c) simular a condi\u00e7\u00e3o de pessoa civil, n\u00e3o combatente; ed) simular que possui condi\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o, pelo uso de sinais, emblemas ou uniformes das Na\u00e7\u00f5esUnidas ou de Estados neutros ou de outros Estados que n\u00e3o sejam Partes em conflito.2. Os estratagemas n\u00e3o s\u00e3o proibidos. S\u00e3o estratagemas os atos que t\u00eam por objeto induzir a erro umadvers\u00e1rio ou fazer com que este cometa imprud\u00eancias, por\u00e9m que n\u00e3o infrinjam nenhuma norma de DireitoInternacional aplic\u00e1vel aos conflitos armados, nem sejam perf\u00eddios j\u00e1 que n\u00e3o apelam para a boa f\u00e9 de umaadvers\u00e1rio com respeito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o prevista nesse direito. S\u00e3o exemplos de estratagemas os seguintes atos: acamuflagem, os engodos, as opera\u00e7\u00f5es simuladas e as informa\u00e7\u00f5es falsas.ARTIGO 38EMBLEMAS RECONHECIDOS1. \u00c9 proibido fazer uso indevido do emblema distintivo da Cruz Vermelha do Crescente Vermelho ou doLe\u00e3o e Sol Vermelhos ou de outros emblemas, s\u00edmbolos ou sinais estabelecidos nas Conven\u00e7\u00f5es e nospresente Protocolo. \u00c9 proibido tamb\u00e9m abusar deliberadamente, em um conflito armado, de outrosemblemas, s\u00edmbolos ou sinais protetores internacionalmente reconhecidos, inclu\u00eddos a bandeira de armist\u00edcioe o emblema protetor dos bem culturais.2. \u00c9 proibido fazer uso do emblema distintivo das Na\u00e7\u00f5es Unidas, exceto nos casos em que essaOrganiza\u00e7\u00e3o o autorize.ARTIGO 39S\u00cdMBOLO DE NACIONAL1. \u00c9 proibido fazer uso em um conflito armado das bandeiras ou dos emblemas, ins\u00edgnias ou uniformesmilitares de Estados neutros ou de outros Estados que n\u00e3o sejam Partes em conflito.Direitos Humanos: Documentos Internacionais2. \u00c9 proibido fazer uso das bandeiras ou dos emblemas, ins\u00edgnias ou uniforme militares de Partes adversasdurante os ataques, ou para cobrir, favorecer, proteger ou impedir opera\u00e7\u00f5es militares.3. Nenhuma das disposi\u00e7\u00f5es do presente Artigo ou do Artigo 37, par\u00e1grafo 1, al\u00e9nea d), afetar\u00e1 as normasexistentes de Direito Internacional geralmente reconhecidas, que sejam aplic\u00e1veis \u00e0 espionagem ou ao uso debandeiras no desenvolvimento dos conflitos armados no mar.ARTIGO 40GUARIDA\u00c9 proibido ordenar que n\u00e3o haja sobreviventes, amea\u00e7ar com isto o advers\u00e1rio ou conduzir as hostilidadesem fun\u00e7\u00e3o de tal decis\u00e3o.ARTIGO 41SALVAGUARDA DE INIMIGO FORA DE COMBATE1. Nenhuma pessoa poder\u00e1 ser objeto de ataque quando se reconhe\u00e7a ou, atendidas as circunst\u00e2ncias, sedeva reconhecer que est\u00e1 fora de combate.2. Uma pessoa est\u00e1 fora de combate:a) quando est\u00e1 em poder de uma Parte adversa;b) quando expressa claramente sua inten\u00e7\u00e3o de render-se; ouc) quando est\u00e1 inconsciente ou de qualquer outra forma incapacitada em virtude de ferimentos ou doen\u00e7a e\u00e9, por conseguinte, incapaz de defender-se: e sempre que, em qualquer desses casos, abst\u00e9m-se de todo atohostil e n\u00e3o tenta evadir-se.3. Quando as pessoas que t\u00eam o direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de que gozam os prisioneiros de guerra tenham ca\u00eddoem poder de uma Parte adversa em condi\u00e7\u00f5es incomuns de combate e que impe\u00e7am sua evacua\u00e7\u00e3o na formaprevista da Se\u00e7\u00e3o I do T\u00edtulo III da Terceira Conven\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o liberadas, devendo adotar-se todas asprecau\u00e7\u00f5es poss\u00edveis para garantir sua seguran\u00e7a.ARTIGO 42OCUPANTES DE AERONAVES1. Nenhuma pessoa que salte em p\u00e1ra-quedas de uma aeronave em perigo ser\u00e1 atacada durante suadescida.2. Ao chegar ao solo em territ\u00f3rio controlado por uma Parte adversa, a pessoa que tenha saltado em p\u00e1raquedasde uma aeronave em perigo dever\u00e1 ter a oportunidade de render-se antes de ser atacado, a menos queseja manifesto que est\u00e1 realizando um ato hostil .3. As tropas aerotransportadas n\u00e3o s\u00e3o protegidas por este Artigo.Direitos Humanos: Documentos InternacionaisSE\u00c7\u00c3O IIESTATUTO DO COMBATENTE E DO PRISIONEIRO DE GUERRAARTIGO 43FOR\u00c7AS ARMADAS1. As For\u00e7as Armadas de uma Parte em conflito comp\u00f5em-se de todas as for\u00e7as, grupos e unidadesarmados e organizados, colocados sob um comando respons\u00e1vel pela conduto de seus subordinados peranteessa Parte, mesmo quando esta est\u00e1 representada por um governo ou por uma autoridade n\u00e3o reconhecidospor uma Parte adversa. Tias For\u00e7as Armadas dever\u00e3o estar submetidas a um regime de disciplina interna queas fa\u00e7a cumprir, inter alia, as normas de Direito Internacional aplic\u00e1veis aos conflitos armados.2. Os membros das For\u00e7as Armadas de uma Parte em conflito (exceto aqueles que s\u00e3o parte do pessoalsanit\u00e1rio e religioso a que se refere o Artigo 33 da Terceira Conven\u00e7\u00e3o) s\u00e3o combatentes, isto \u00e9, t\u00eam direito aparticipar diretamente das hostilidades.3. Sempre que uma Parte em conflito incorpore \u00e0s suas For\u00e7as Armadas um organismo paramilitar ou umservi\u00e7o armado encarregado de velar pela ordem p\u00fablica, dever\u00e1 notific\u00e1-lo as outras partes em conflito.ARTIGO 44COMBATENTES E PRISIONEIROS DE GUERRA1. Todo combatente, tal como est\u00e1 definido no Artigo 43, que caia em poder de uma Parte adversa ser\u00e1prisioneiro de guerra2. Conquanto todos os combatentes sejam obrigados a observar as normas de Direito Internacionalaplic\u00e1veis aos conflitos armados, a viola\u00e7\u00e3o de tias normas n\u00e3o privar\u00e1 um combatente de seu direito de serconsiderado como tal ou, se cai em poder de uma Parte adversa, de seu direito de ser considerado prisioneirode guerra, exceto como disposto nos par\u00e1grafos 3 e 4.3. Com o prop\u00f3sito de promover a prote\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o civil contra os efeitos das hostilidades, oscombatentes s\u00e3o obrigados a distinguir-se da popula\u00e7\u00e3o civil no curso de um ataque ou de uma opera\u00e7\u00e3omilitar preparat\u00f3ria de um ataque. Contudo, reconhecendo-se que nos conflitos armados existem situa\u00e7\u00f5esnas quais, devido \u00e0 \u00edndole das hostilidades, um combatente armado n\u00e3o pode distinguir-se da popula\u00e7\u00e3ocivil, este combatente conservava sua condi\u00e7\u00e3o como tal, sempre que, nessas circunst\u00e2ncias, porte suasarmas abertamente:a) durante cada engajamento militar, eb) quando expressa claramente sua inten\u00e7\u00e3o de render-se; ouc) quando est\u00e1 inconsciente ou de qualquer outra forma incapacitada em virtude de ferimentos ou doen\u00e7a e\u00e9, por conseguinte, incapaz de defender-se; e sempre que, em qualquer desses casos, abst\u00e9m-se de todo atohostil e n\u00e3o tenta evadir-se.3. Quando as pessoas que t\u00eam o direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de quer gozam os prisioneiros de guerra tenham ca\u00eddoem poder de uma Parte adversa em condi\u00e7\u00f5es incomuns de combate e que impe\u00e7am sua evacua\u00e7\u00e3o na formaprevista da Se\u00e7\u00e3o I do T\u00edtulo III da Terceira Conven\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o liberadas, devendo adotar-se todas asprecau\u00e7\u00f5es poss\u00edveis para garantir sua seguran\u00e7a.Direitos Humanos: Documentos InternacionaisARTIGO 42Ocupantes de Aeronaves1. Nenhum pessoa que salte em p\u00e1ra-quedas de uma aeronave em perigo ser\u00e1 atacada durante sua descida.2. Ao chegar ao solo em territ\u00f3rio controlado por uma Parte adversa, a pessoa que tenha saltado em p\u00e1raquedasde uma aeronave em perigo dever\u00e1 ter a oportunidade de render-se antes de ser atacado, menos queseja manifesto que est\u00e1 realizando um ato hostil.As tropas aerotransportadas n\u00e3o s\u00e3o protegidas por este Artigo.SE\u00c7\u00c3O IIESTATUTO DO COMBATENTE E DO PRISIONEIRO DE GUERRAANTIGO 43FOR\u00c7AS ARMADAS1. As For\u00e7as Armadas de uma Parte em conflito comp\u00f5em-se de todas a for\u00e7as, grupos e unidadesarmados e organizados, colocados sob um comando respons\u00e1vel pela conduta de seus subordinados peranteessa Parte, mesmo quando esta est\u00e1 representada por um governo ou por uma autoridade n\u00e3o reconhecidospor uma Parte adversa. Tais For\u00e7as Armadas dever\u00e3o estar submetidas a um regime de disciplina interna queas fa\u00e7a cumprir, inter alia, as normas de Direito Internacional aplic\u00e1veis aos conflitos armados.2. Os membros das For\u00e7as Armadas de uma Parte em conflito (exceto aqueles que s\u00e3o parte do pessoalsanit\u00e1rio e religioso a que se refere o Artigo 33 da Terceira Conven\u00e7\u00e3o) s\u00e3o combatentes, isto \u00e9, t\u00eam direito aparticipar diretamente das hostilidades.3. Sempre que uma Parte em conflito incorpore \u00e0s suas For\u00e7as Armadas um organismo paramilitar ou umservi\u00e7o armado encarregado de velar pela ordem p\u00fablica, dever\u00e1 notific\u00e1-lo as outras partes conflito.ARTIGO 44COMBATENTES E PRISIONEIROS DE GUERRA1. Todo combatente, tal como est\u00e1 definido no Artigo 43, que caia em poder de uma Parte adversa ser\u00e1prisioneiro de guerra2. Conquanto todos os combatentes sejam obrigados a observar as normas de Direito Internacionalaplic\u00e1veis aos conflitos armados, a viola\u00e7\u00e3o de tais normas n\u00e3o privar\u00e1 um combatente de seu direito de serconsiderado como tal ou, se cai em poder de uma Parte adversa, de seu direito der ser consideradoprisioneiro de guerra, exceto como disposto nos par\u00e1grafos 3 e 4.3. Com o prop\u00f3sito de promover a prote\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o civil contra os efeitos das hostilidades, oscombatentes s\u00e3o obrigados a distinguir-se da popula\u00e7\u00e3o civil no curso de um ataque ou de uma opera\u00e7\u00e3omilitar preparat\u00f3ria de um ataque. Contudo, reconhecendo-se que nos conflitos armados existem situa\u00e7\u00f5esnas quais, devido \u00e0 \u00edndole das hostilidades, um combatente armado n\u00e3o pode distinguir-se da popula\u00e7\u00e3ocivil, este combatente conservar\u00e1 sua condi\u00e7\u00e3o como tal, sempre que, nessas circunst\u00e2ncias, porte suas armasabertamente:a) durante cada engajamento militar, eb) durante o tempo em que seja vis\u00edvel para o inimigo enquanto esta tomando parte em um deslocamentomilitar que antecede ao lan\u00e7amento de um atague do qual ir\u00e1 participar.Direitos Humanos: Documentos InternacionaisN\u00e3o se considerar\u00e3o como atos perf\u00eddios, no sentido da al\u00ednea c) do par\u00e1grafo 1 do Artigo 37 os atos quere\u00fanem as condi\u00e7\u00f5es enunciadas no presente par\u00e1grafo.4. O combatente que caia em poder de uma Parte adversa e n\u00e3o re\u00fana as condi\u00e7\u00f5es enunciadas na segundasenten\u00e7a do par\u00e1grafo 3 perder\u00e1 o direito de ser considerado como prisioneiro de guerra, por\u00e9m, n\u00e3oobstante, receber\u00e1 prote\u00e7\u00e3o equivalente, em tos os sentidos, a outorgada aos prisioneiros de guerra pelaTerceira Conven\u00e7\u00e3o e pelo presente Protocolo. Essa prote\u00e7\u00e3o inclui as prote\u00e7\u00f5es equivalentes as outorgadasaos prisioneiros de guerra pela Terceira Conven\u00e7\u00e3o no caso em que tal pessoa seja julgada e punida porqualquer infra\u00e7\u00e3o que tenha cometido.5. O combatente que cai em poder de uma Parte adversa enquanto n\u00e3o participa de um ataque nem de umaopera\u00e7\u00e3o militar preparat\u00f3ria de um ataque, n\u00e3o perder\u00e1, em conseq\u00fc\u00eancia de suas atividades anteriores, odireito de ser considerado como combatente e prisioneiro de guerra.6. O presente Artigo n\u00e3o privar\u00e1 uma pessoa do direito de ser considerada como prisioneiro de guerraconforme o Artigo 4 da Terceira Conven\u00e7\u00e3o.7. O prop\u00f3sito do presente Artigo n\u00e3o \u00e9 modificar a pr\u00e1tica geralmente aceita pelos Estado no que dizrespeito ao uso de uniformes dos combatentes pertencentes \u00e0s armadas regulares uniformizadas de uma Pareem conflito.8. Al\u00e9m das categorias de pessoas mencionadas no Artigo 13 da Primeira e Segunda Conven\u00e7\u00f5es, todos osmembros das For\u00e7as Armadas de uma Parte em conflito como definido no Artigo 43 deste Protocolo ter\u00e3odireito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o concedida EM VIRTUDE DESSAS Conven\u00e7\u00f5es se est\u00e3o feridos ou enfermos ou, no casoda Segunda Conven\u00e7\u00e3o, se s\u00e3o n\u00e1ufragos no mar ou em outras \u00e1guas.ARTIGO 45PROTE\u00c7\u00c3O DE PESSOA QUE TENHAM TOMADO PARTE NAS HOSTILIDADES1. Uma pessoa que tome parte nas hostilidades e caia em poder de uma Parte adversa ser\u00e1 presumidaprisioneira de guerra e, conseq\u00fcentemente estar\u00e1 protegida pela Terceira Conven\u00e7\u00e3o se ela reivindica oestatuto de prisioneiro de guerra, ou se aparentemente \u00e9 intitulada a ter direito ao mesmo, ou quando a Partede que dependa reivindica essa condi\u00e7\u00e3o em seu favor atrav\u00e9s de uma notifica\u00e7\u00e3o \u00e0 Pot\u00eancia detentora ou aPot\u00eancia Protetora. Havendo alguma d\u00favida a respeito do seu direito ao estatuto do prisioneiro de guerra, talpessoa continuar\u00e1 protegida pela Terceira Conven\u00e7\u00e3o e pelo presente Protocolo, at\u00e9 que um tribunalcompetente tenha decidido a esse respeito.2. Se uma pessoa que, havendo ca\u00eddo em poder de uma Parte adversa, n\u00e3o est\u00e1 detida como prisioneiro deguerra e vai ser julgada por essa Parte por motivo de uma infra\u00e7\u00e3o que guarde rela\u00e7\u00e3o com as hostilidades,poder\u00e1 fazer valer seu direito ao estatuto de prisioneiro de guerra ante um tribunal judicial para que se decidaesta quest\u00e3o. Sempre que n\u00e3o seja contr\u00e1rio ao procedimento aplic\u00e1vel, essa quest\u00e3o se decidira antes dopronunciamento do tribunal sobre a infra\u00e7\u00e3o. O representantes da Pot\u00eancia Protetora ter\u00e3o direito a assistir asaudi\u00eancia em que se deva dirimir a quest\u00e3o, a menos que, excepcionalmente e no interesse da seguran\u00e7a doEstado, tais audi\u00eancias sejam realizadas em car\u00e1ter sigiloso. Nesse caso, a Pot\u00eancia em cujo poder seencontre a pessoa informar\u00e1 a respeito a Pot\u00eancia Protetora.3. Qualquer pessoa que tenha tomado parte nas hostilidades e n\u00e3o tenha direito ao estatuto de prisioneirode guerra e nem se beneficie de um tratamento mais favor\u00e1vel em conformidade com o disposto na Quartaconven\u00e7\u00e3o, ter\u00e1 sempre direito a prote\u00e7\u00e3o do Artigo 75 deste Protocolo. Em territ\u00f3rios ocupados esempre que n\u00e3o se encontre detida como espi\u00e3, tal pessoa se beneficiar\u00e1 tamb\u00e9m, n\u00e3o obstante ocomunica\u00e7\u00e3o previstos naquela Conven\u00e7\u00e3o.4. Um membro das For\u00e7as Armadas de uma Parte em conflito que n\u00e3o seja residente em territ\u00f3rio ocupadopor uma Parte adversa e que tenha realizado atividades de espionagem nesse territ\u00f3rio, n\u00e3o perd\u00e9ra seudireito ao estatuto de prisioneiro de guerra e nem poder\u00e1 ser tratado como espi\u00e3o a menos que seja capturadoantes de reintegrar-se \u00e0s For\u00e7as Armadas a que pertence.Direitos Humanos: Documentos InternacionaisARTIGO 47MERCEN\u00c1RIOS1. Os mercen\u00e1rios n\u00e3o ter\u00e3o direito ao estatuto de combatente ou de prisioneiro de guerra.2. Entende-se por mercen\u00e1rio toda pessoa:a) que tenha sido especialmente recrutada, no local ou no estrangeiro, a fim de combater em um conflitoarmado;b) que, de fato, tome parte direita nas hostilidades;c) que tome parte nas hostilidades motivada essencialmente pelo desejo de obter um ganho pessoal, e defato lhe tenha sido efetivamente feita a promessa, por uma Parte em conflito ou em nome dela, de umaretribui\u00e7\u00e3o material consideravelmente superior \u00e0 prometida ou paga aos combatentes do mesmo ponto efun\u00e7\u00f5es semelhantes nas For\u00e7as Armadas dessa Parte;d) que n\u00e3o seja nacional de uma Parte em conflito nem residente em um territ\u00f3rio controlado por umaParte em conflito;e) que n\u00e3o seja membro das For\u00e7as Armadas de uma Parte em conflito; ef) que n\u00e3o tenha sido enviada em miss\u00e3o oficial como membro de suas For\u00e7as Armadas por um Estadoque n\u00e3o \u00e9 Parte em conflito.T\u00cdTULO IVPOPULA\u00c7\u00c3O CIVILSE\u00c7\u00c3OPROTE\u00c7\u00c3O GERAL CONTRA OS EFEITOS DAS HOSTILIDADESCAP\u00cdTULO INORMA FUNDAMENTAL E CAMPO DE APLICA\u00c7\u00c3OARTIGO 48NORMA FUNDAMENTALA fim de garantir respeito e prote\u00e7\u00e3o a popula\u00e7\u00e3o civil e aos bens de car\u00e1ter civil, as Partes em conflitodever\u00e3o sempre fazer distin\u00e7\u00e3o entre a popula\u00e7\u00e3o civil e a os combatentes, entre os bens de car\u00e1ter civil e osobjetivos militares e, em conseq\u00fc\u00eancia, dirigir\u00e3o suas opera\u00e7\u00f5es unicamente contra os objetivos militares.ARTIGO 49DEFINI\u00c7\u00c3O DE ATAQUES E CAMPO DE APLICA\u00c7\u00c3O1. Entende-se por &#8220;ataques&#8221; os atos de viol\u00eancia contra o advers\u00e1rio, sejam ofensivos ou defensivos.2. As disposi\u00e7\u00f5es do presente Protocolo relativas aos ataques ser\u00e3o aplic\u00e1veis a todos os ataques emqualquer territ\u00f3rio onde se realizarem, inclusive no territ\u00f3rio nacional que perten\u00e7a a uma Parte em conflito,mas que se ache sob o controle de uma Parte adversa.Direitos Humanos: Documentos Internacionais3. As disposi\u00e7\u00f5es desta Se\u00e7\u00e3o aplicar-se-\u00e3o a qualquer opera\u00e7\u00e3o de guerra terrestre, naval ou a\u00e9rea quepossa afetar em terra \u00e0 popula\u00e7\u00e3o civil, as pessoas civis e aos bens de car\u00e1ter civil. Aplicar-se-\u00e3o tamb\u00e9m atodos os ataques provindos do mar ou do ar contra objetivos em terra, por\u00e9m n\u00e3o afetar\u00e3o de qualquer outraforma as normas de Direito internacional aplic\u00e1vel nos conflitos armados no mar ou no ar.4. As disposi\u00e7\u00f5es desta Se\u00e7\u00e3o completam as normas relativas a prote\u00e7\u00e3o humanit\u00e1ria contidas na QuartaConven\u00e7\u00e3o, particularmente em seu T\u00edtulo II, e nos demais acordos internacionais a que s\u00e3o obrigadas asAltas partes Contratantes. Assim como a outras normas de Direito Internacional que se referem a prote\u00e7\u00e3odas pessoas civis e dos bens de car\u00e1ter civil contra os efeitos das hostilidades em terra, no mar ou no ar.CAP\u00cdTULO IIPESSOAS CIVIS E POPULA\u00c7\u00c3OARTIGO 50DEFINI\u00c7\u00c3O DE PESSOAS CIVIS E DE POPULA\u00c7\u00c3O CIVIL1. \u00c9 pessoa civil qualquer pessoa que n\u00e3o perten\u00e7a a uma das categorias de pessoas a que se refere oArtigo 4, letra A, itens 1), 2), 3) e 6) da Terceira Conven\u00e7\u00e3o, e o Artigo 43 do presente Protocolo. Em casode d\u00favida a respeito da condi\u00e7\u00e3o de uma pessoa, ela ser\u00e1 considerada como civil.2. A popula\u00e7\u00e3o civil compreende todas as pessoas civis.3. A presen\u00e7a entre a popula\u00e7\u00e3o civil de pessoas cuja condi\u00e7\u00e3o n\u00e3o corresponda \u00e0 defini\u00e7\u00e3o de pessoa civiln\u00e3o priva essa popula\u00e7\u00e3o de sua qualidade de civil.ARTIGO 51PROTE\u00c7\u00c3O DA POPULA\u00c7\u00c3O CIVIL1. A popula\u00e7\u00e3o civil e as pessoas civis gozar\u00e3o de pro\u00e7\u00e3o geral contra os perigos provindos de opera\u00e7\u00f5esmilitares. Para tornar efetiva esta prote\u00e7\u00e3o, al\u00e9m das outras normas aplic\u00e1veis de Direito internacional,observar-se-\u00e3o em todas as circunst\u00e2ncias as normas seguintes.2. N\u00e3o ser\u00e3o objeto de ataque a popula\u00e7\u00e3o civil como tal e nem as pessoas civis. S\u00e3o proibidos os atos ouamea\u00e7as de viol\u00eancia cuja finalidade principal seja aterrorizar a popula\u00e7\u00e3o civil.3. As pessoas civis gozar\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o outorgada por esta Se\u00e7\u00e3o, exceto se participam diretamente dashostilidades e enquanto dure tal participa\u00e7\u00e3o.4. S\u00e3o proibidos os ataques indiscriminados. S\u00e3o ataques indiscriminados:a) aqueles que n\u00e3o s\u00e3o dirigidos contra um objetivo militar espec\u00edfico;b) aqueles que empregam m\u00e9todos ou meios de combate que n\u00e3o se podem dirigir contra um objetivomilitar espec\u00edfico;c) aqueles que empregam m\u00e9todos ou meios de combate cujos efeitos n\u00e3o seja poss\u00edvel limitar conforme oexigido pelo presente Protocolo;e que em conseq\u00fc\u00eancia, em qualquer de tais casos possas atingir indistintamente a objetivos militares e aspessoa civis ou a bens de car\u00e1ter civil.5. Considerar-se-\u00e3o indiscriminados, entre outros, os seguintes tipos de ataque:Direitos Humanos: Documentos Internacionaisa) os ataques por bombardeio, quaisquer que sejam os m\u00e9todos ou meios utilizados, e que consideremcomo um \u00fanico objetivo militar, v\u00e1rios objetivos militares preciso, claramente separados situados em umacidade, um povoado, uma aldeia ou outra \u00e1rea em que haja concentra\u00e7\u00e3o an\u00e1loga de pessoas civis ou bens decar\u00e1ter civil;b) os ataques quando se pode prever que causar\u00e3o incidentalmente mortos e ferimentos entre a popula\u00e7\u00e3ocivil, ou danos a bens de car\u00e1ter civil, ou ambas as coisas, e que seriam excessivos em rela\u00e7\u00e3o a vantagemmilitar concreta e diretamente prevista.6. S\u00e3o proibidos os ataques dirigidos como repres\u00e1lia contra a popula\u00e7\u00e3o civil ou pessoas civis.7. A presen\u00e7a da popula\u00e7\u00e3o civil ou de pessoas civis ou seus movimentos n\u00e3o poder\u00e3o ser utilizados paracolocar certos pontos ou \u00e1reas a coberto de opera\u00e7\u00f5es militares, em especial na tentativa de colocar a cobertode ataques os objetivos militares para resguardar, favorecer ou impedir opera\u00e7\u00f5es militares. As Partes emconflito n\u00e3o poder\u00e3o dirigir movimentos da popula\u00e7\u00e3o civil ou de pessoas civis na tentativa de colocarobjetos militares.8. Nenhuma viola\u00e7\u00e3o dessas proibi\u00e7\u00f5es dispensar\u00e1 as Partes em conflito de suas obriga\u00e7\u00f5es jur\u00eddicasrelativas a popula\u00e7\u00e3o civil e as pessoas civis, inclusive da obriga\u00e7\u00e3o de adotar as medidas de precau\u00e7\u00e3oprevistas no Artigo 57.CAPITULO IIIBENS DE CAR\u00c1TER CIVILARTIGO 52PROTE\u00c7\u00c3O GERAL DOS BENS DE CAR\u00c1TER CIVIL1. Os bens de car\u00e1ter civil n\u00e3o ser\u00e3o objeto de ataques nem de repres\u00e1lia. S\u00e3o bens de car\u00e1ter civil todos osbens que n\u00e3o s\u00e3o objetivos militares como definido no par\u00e1grafo 2.2. Os ataques limitar-se-\u00e3o estritamente aos objetivos militares. No que concerne aos bens, os objetivosmilitares se limitam aqueles objetos que por sua natureza, localiza\u00e7\u00e3o, finalidade ou utiliza\u00e7\u00e3o contribuameficazmente para a a\u00e7\u00e3o militar ou cuja destrui\u00e7\u00e3o total ou parcial, captura ou neutraliza\u00e7\u00e3o, ofere\u00e7a nascircunst\u00e2ncias do caso presente uma vantagem militar definida.3. Em caso de duvido a respeito de um bem que normalmente se presta a fins civis, tal como um lugar deculto, uma casa ou outra moradia, ou uma escola, estar sendo utilizado para contribuir eficazmente para a\u00e7\u00e3omilitar, ser\u00e1 presumido que n\u00e3o est\u00e1 sendo utilizado com tal prop\u00f3sito.ARTIGO 53PROTE\u00c7\u00c3O DOS BENS CULTURAIS E DOS LUGARES DE CULTOSem preju\u00edzo das disposi\u00e7\u00f5es da Conven\u00e7\u00e3o de Haia de 14 de maio de 1954 para a Prote\u00e7\u00e3o dos BensCulturais em caso de Conflito Armado e de outros instrumentos internacionais aplic\u00e1veis, \u00e9 proibido:a) cometer quaisquer atos de hostilidade dirigidos contra os monumentos hist\u00f3ricos, obras de arte oulugares de colto que constituem o patrim\u00f4nio cultural ou espiritual dos povos;b) utilizar tais bens em apoio ao esfor\u00e7o militar;c) fazer de tias bens objeto de repres\u00e1lia.Direitos Humanos: Documentos InternacionaisP R E \u00c2 M B U L OAS ALTAS PARTES CONTRATANTES,Proclamando seu mais determinado desejo de que a paz reine entre os povos,Relembrando que, em conformidade com a Carta das Na\u00e7\u00f5es Unida, todo Estado tem o dever de abster-seem suas rela\u00e7\u00f5es internacionais de recorrer a amea\u00e7a ou ao uso de for\u00e7a contra a soberania, a integridadeterritorial ou a independ\u00eancia pol\u00edtica de qualquer Estado, ou em qualquer outra forma incompat\u00edvel com osprop\u00f3sitos da Na\u00e7\u00f5es Unidas,Considerando que \u00e9 necess\u00e1rio, todavia, reafirmar e desenvolver as disposi\u00e7\u00f5es que protegem as v\u00edtimasdos conflitos armados assim como complementar as medidas para refor\u00e7ar a aplica\u00e7\u00e3o de tais disposi\u00e7\u00f5es,Expressando sua com convic\u00e7\u00e3o de que nenhum disposi\u00e7\u00e3o do presente Protocolo nem das Conven\u00e7\u00f5es deGenebra de 12 de agosto de 1949 possa interpretar-se no sentido de que legitime ou autorize qualquer ato deagress\u00e3o, ou outro uso de for\u00e7a incompat\u00edvel com a Carta das Na\u00e7\u00f5es Unidas.Reafirmando, ainda, que as disposi\u00e7\u00f5es das Conven\u00e7\u00f5es de Genebra de 12 de agosto de 1949 e do presenteProtocolo devem aplicam-se plenamente em todas as circunst\u00e2ncias a todas as pessoas protegidas por essesinstrumentos, sem distin\u00e7\u00e3o alguma de car\u00e1ter desfavor\u00e1vel baseada na natureza ou origem do conflitoarmado ou nas causas invocadas pelas Partes em conflito ou a elas atribu\u00eddas,Convieram no seguinte:ARTIGO 54PROTE\u00c7\u00c3O DOS BENS INDISPENS\u00c1VEIS A SOBREVIV\u00caNCIA DA POPULA\u00c7\u00c3O CIVIL1. \u00c9 proibido, como m\u00e9todo de combate, fazer padecer de fome as pessoas civis.2. \u00c9 proibido atacar, destruir, remover ou inutilizar os bens indispens\u00e1veis a sobreviv\u00eancia da popula\u00e7\u00e3ocivil, tais como os g\u00eaneros aliment\u00edcios e as zonas agr\u00edcolas que os produzem, as colheitas, o gado, asinstala\u00e7\u00f5es e reservas de \u00e1gua pot\u00e1vel e as obras de irriga\u00e7\u00e3o, com a deliberada inten\u00e7\u00e3o de privar dessesbens, por seu valor como meios para assegurar a subsist\u00eancia a popula\u00e7\u00e3o civil ou a Parte adversa, seja qualfor o motivo, quer seja para fazer padecer de seu deslocamento, ou com qualquer outro prop\u00f3sito.3. As proibi\u00e7\u00f5es estabelecidas no par\u00e1grafo 2 n\u00e3o se aplicar\u00e3o aos bens nele mencionados quando umaParte adversa:a) utilize tais bens exclusivamente como meios de subsist\u00eancia para os membros de suas For\u00e7as Armadas;oub) os utilize em apoio dirieto a uma a\u00e7\u00e3o militar, com a condi\u00e7\u00e3o, contudo, de que em nenhum caso setomem contra tais bens medidas cujo resultado previs\u00edvels seja deixa desprovidas de v\u00edveres ou de \u00e1gua apopula\u00e7\u00e3o civil, de tal forma que esta se veja reduzida a padecer de fome ou obrigada a deslocar-se.4. Estes bens n\u00e3o ser\u00e3o objeto de repres\u00e1lias.5. Reconhecendo-se as exig\u00eancias vitais de qualquer Parte em conflito na defesa de seu territ\u00f3rio nacionalcontra invas\u00e3o, uma Parte em conflito poder\u00e1 deixar de observar as proibi\u00e7\u00f5es contidas no par\u00e1grafo 2 dentrodesse territ\u00f3rio que se encontre sob seu controle quando o exija uma necessidade militar imperiosa.Direitos Humanos: Documentos InternacionaisARTIGO 55PROTE\u00c7\u00c3O DO MEIO AMBIENTAL NATURAL1. Na realiza\u00e7\u00e3o da guerra se cuidar\u00e1 da prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente natural contra danos extensos, delonga dura\u00e7\u00e3o e graves. Essa prote\u00e7\u00e3o inclui a proibi\u00e7\u00e3o de empregar m\u00e9todos ou meios de combate quetenham sido concebidos para causar, ou dos quais se pode prever que causem tais danos ao meio ambientalnatural, comprometendo assim a sa\u00fade ou a sobreviv\u00eancia da popula\u00e7\u00e3o.2. S\u00e3o proibidos os ataques ao meio ambiente natural como repres\u00e1lia.ARTIGO 56PROTE\u00c7\u00c3O DE OBRAS E INSTALA\u00c7\u00d5ES CONTENDO FOR\u00c7AS PERIGOSAS1. As obras e instala\u00e7\u00f5es que cont\u00eam for\u00e7as perigosas a saber, os diques, as represas e as centrais nuclearesde energia el\u00e9trica, n\u00e3o ser\u00e3o objeto de ataques, mesmo que sejam objetivos militares, quando tais ataquespossam produzir a libera\u00e7\u00e3o de for\u00e7as perigosas e causar, em conseq\u00fc\u00eancia, perdas severas na popula\u00e7\u00e3ocivil. Outros objetivos militares localizados nessas obras ou instala\u00e7\u00f5es, ou em suas proximidades, n\u00e3o ser\u00e3oobjeto de ataque quando tais ataques possam produzir a libera\u00e7\u00e3o de for\u00e7as perigosas e causar, emconseq\u00fc\u00eancia, severas perdas na popula\u00e7\u00e3o civil.2. A prote\u00e7\u00e3o especial contra todos os ataques prevista no par\u00e1grafo 1 cessar\u00e1:a) para os diques ou represas, somente se utilizados para fun\u00e7\u00f5es distintas daquelas a que normalmenteest\u00e3o destinados e em apoio regular, significativo e direto \u00e0 opera\u00e7\u00f5es militares, e se tais ataques s\u00e3o o \u00fanicomeio vi\u00e1vel de por fim a tal apoio;b) para as centrais nucleares de energia el\u00e9trica, somente se tais centrais prov\u00eaem energia el\u00e9trica emapoio regular significativo e direto de opera\u00e7\u00f5es militares, e se tais ataque s\u00e3o o \u00fanico meio vi\u00e1vel de por fima tal apoio.;c) para outros objetivos militares localizados nessas obras ou instala\u00e7\u00f5es, ou em suas proximidades,somente se utilizados em apoio regular, significativo e direito de opera\u00e7\u00f5es militares, e se tais ataques s\u00e3o o\u00fanico meio vi\u00e1vel de por fim a tal apoio.3. Em todos os casos, a popula\u00e7\u00e3o civil e as pessoas civis conservar\u00e3o seu direito a toda a prote\u00e7\u00e3o quelhes \u00e9 conferida pelo Direito Internacional, inclu\u00eddas as medidas de precau\u00e7\u00e3o previstas no Artigo 57. Se aprote\u00e7\u00e3o cessa e quaisquer das obras, instala\u00e7\u00f5es ou objetivos militares mencionados no par\u00e1grafo 1 s\u00e3oatacados, todas as precau\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas poss\u00edveis devem ser tomadas com o prop\u00f3sito de evitar a libera\u00e7\u00e3o dasfor\u00e7as perigosas.4. \u00c9 proibido tornar objeto de repres\u00e1lia a qualquer da obras e instala\u00e7\u00f5es ou aos objetivos militaresmencionados no par\u00e1grafo 1.5. As Partes em conflito esfor\u00e7ar-se-\u00e3o para n\u00e3o localizar objetivos militares nas proximidades das obrasou instala\u00e7\u00f5es mencionadas no par\u00e1grafo 1. N\u00e3o obstante, s\u00e3o autorizadas as instala\u00e7\u00f5es constru\u00eddas com o\u00fanico prop\u00f3sito de defender contra os ataques as obras ou instala\u00e7\u00f5es protegidas. Tais instala\u00e7\u00f5es n\u00e3o ser\u00e3oobjeto de ataque, com a condi\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o sejam utilizadas nas hostilidades, exceto nas a\u00e7\u00f5es defensivasnecess\u00e1rias para responder aos ataques contra as obras ou instala\u00e7\u00f5es protegidas, e de que seu armamentoseja limitado a armas que somente possam servir para repelir a\u00e7\u00f5es hostis contra as obras ou instala\u00e7\u00f5esprotegidas.6. As Altas Partes Contratantes e as Partes em conflito s\u00e3o proclamadas a concluir entre si outros acordosque provejam prote\u00e7\u00e3o adicional aos bens que contenham for\u00e7as perigosas.Direitos Humanos: Documentos Internacionais7. Para facilitar a identifica\u00e7\u00e3o dos bens protegidos pelo presente Artigo, as Partes em conflito poder\u00e3omarc\u00e1-los com um sinal especial consistindo em um grupo de tr\u00eas c\u00edrculos cor laranja brilhante colocados aolongo de uma mesmo eixo, como se indica no Artigo 16 do Anexo I ao presente Protocolo. A aus\u00eancia de talsinaliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o dispensar\u00e1 de nenhuma forma as Partes em conflito das obriga\u00e7\u00f5es que emanam do presenteArtigo.CAP\u00cdTULO IVMEDIDAS DE PRECAU\u00c7\u00c3OARTIGO 57PRECAU\u00c7\u00d5ES NO ATAQUE1. Na conduta das opera\u00e7\u00f5es militares um cuidado constante deve ser tomado para preservar a popula\u00e7\u00e3ocivil, as pessoas civis e os bens de car\u00e1ter civil.2. Com respeito aos ataques, as seguintes precau\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser tomadas:a) aqueles que planejam ou decidam um ataque dever\u00e3o:i) fazer tudo que seja poss\u00edvel para verificar que os objetivos que se planeja atacar n\u00e3o s\u00e3o pessoascivis nem bens de car\u00e1ter civil, nem gozam prote\u00e7\u00e3o especial, que se trata de objetivos militares no sentidodo par\u00e1grafo 2 do Artigo 52 e que n\u00e3o \u00c9 proibido atac\u00e1-los pelas disposi\u00e7\u00f5es do presente Protocolo;ii) tomar todas as precau\u00e7\u00f5es poss\u00edveis na sele\u00e7\u00e3o dos meios e m\u00e9todos de ataque para evitar ou, aomenos, reduzir de toda forma poss\u00edvel o n\u00famero de mortos ou feridos que possam ocorrer incidentalmenteentre a popula\u00e7\u00e3o civil, assi8m como os danos aos bens de car\u00e1ter civil;iii) abster-se de decidir de efetuar um ataque quando seja previs\u00edvel que causar\u00e1 incidentalmentemortos ou feridos na popula\u00e7\u00e3o civil, danos a bens de car\u00e1ter civil, ou ambas as coisas, que seriamexcessivos em rela\u00e7\u00e3o com a vantagem militar concreta e diretamente prevista;b) uma ataque ser\u00e1 cancelado ou suspenso se se torna aparente que o objetivo n\u00e3o \u00e9 militar ou que goza deprote\u00e7\u00e3o especial, ou se \u00e9 previs\u00edvel que o ataque causar\u00e1 incidentalmente mortos ou feridos entre apopula\u00e7\u00e3o civil, danos a bem de car\u00e1ter civil, ou ambas as coisas, que seriam excessivos em rela\u00e7\u00e3o com avantagem militar concreta e diretamente prevista;c) dar-se-\u00e1 aviso com a devida antecipa\u00e7\u00e3o e por meios eficazes, de qualquer ataque que possa afetar apopula\u00e7\u00e3o civil, exceto se a circunst\u00e2ncias n\u00e3o o permitem.3. Quando \u00e9 poss\u00edvel eleger entre v\u00e1rios objetivos militares para se obter uma vantagem militarequivalente, optar-se-\u00e1 pelo objetivo cujo ataque, segundo seja de prever, apresente menor perigo para aspessoas civis e os bens de car\u00e1ter civil.4. Nas opera\u00e7\u00f5es militares no mar ou no ar, cada Parte em conflito dever\u00e1 adotar, em conformidade comos direitos e deveres que lhe correspondem em virtude das normas do Direito Internacional aplic\u00e1veis aosconflitos armados, todas as precau\u00e7\u00f5es razo\u00e1veis para evitar perda de vidas na popula\u00e7\u00e3o civil e danos e bensde car\u00e1ter civil.5. Nenhuma das disposi\u00e7\u00f5es desse Artigo poder\u00e1 ser interpretada no sentido de autorizar qualquer ataquecontra a popula\u00e7\u00e3o civil, \u00e0s pessoas civis ou aos bens do car\u00e1ter civil.Direitos Humanos: Documentos InternacionaisARTIGO 58PRECAU\u00c7\u00d5ES CONTRA OS EFEITOS DOS ATAQUESAs Partes em conflito, at\u00e9 onde seja poss\u00edvel:a) esfor\u00e7ar-se-\u00e3o sem preju\u00edzo do disposto no Artigo 49 da Quarta Conven\u00e7\u00e3o, em remover dasproximidades de objetivos militares a popula\u00e7\u00e3o civil, as pessoas civis e os bens de car\u00e1ter civil que seencontrem sob seu controle;b) evitar\u00e3o situar objetivos militares no interior ou nas proximidades de zonas densamente povoadas;c) tomar\u00e3o todas as demais precau\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para proteger contra os perigos resultantes deopera\u00e7\u00f5es militares a popula\u00e7\u00e3o civil, as pessoas civis e os bens de car\u00e1ter civil que se encontram sob seucontrole.CAPITULO VLOCALIDADES E ZONAS SOB PROTE\u00c7\u00c3O ESPECIALARTIGO 59LOCALIDADES N\u00c3O DEFENDIDAS1. \u00c9 proibido as Partes em conflito atacar, por quaisquer meios, localidades n\u00e3o defendidas.2. As autoridades competentes de uma Parte em conflito podem declarar localidade n\u00e3o defendidaqualquer lugar habitado que se encontre nas proximidades ou no interior de uma zona onde as For\u00e7asArmadas est\u00e3o em contato e que est\u00e1 aberta a ocupa\u00e7\u00e3o por uma Parte adversa. Tal localidade ter\u00e1 de reuniras seguintes condi\u00e7\u00f5es:a) todos os combatentes, assim como as armas e o material militar m\u00f3veis dever\u00e3o ter sido evacuados;b) n\u00e3o se far\u00e1 uso hostil das instala\u00e7\u00f5es ou dos estabelecimentos militares fixos;c) nem as autoridades nem a popula\u00e7\u00e3o cometer\u00e3o atos de hostilidades;d) n\u00e3o se empreender\u00e1 nenhuma atividade em apoio de opera\u00e7\u00f5es militares.3. A presen\u00e7a nessa localidade de pessoas especialmente protegidas pelas Conven\u00e7\u00f5es e pelo presenteProtocolo, assim como a de for\u00e7as policiais retidas com a \u00fanica finalidade de manter a ordem p\u00fablica, n\u00e3ocontraria as condi\u00e7\u00f5es mencionadas no par\u00e1grafo 2.4. A declara\u00e7\u00e3o que se fa\u00e7a em virtude do par\u00e1grafo 2 ser\u00e1 dirigida \u00e0 Parte adversa e definir\u00e1 e indicar\u00e1,com a maior precis\u00e3o poss\u00edvel, os limites da localidade n\u00e3o defendida. A Parte em conflito que receba adeclara\u00e7\u00e3o acusar\u00e1 seu recebimento e tratar\u00e1 essa localidade como localidade n\u00e3o defendida, a menos que ascondi\u00e7\u00f5es mencionadas no par\u00e1grafo 2 n\u00e3o sejam efetivamente preenchidas e nesse caso o comunicar\u00e1imediatamente \u00e0 Parte que tenha feito a declara\u00e7\u00e3o. Mesmo que as condi\u00e7\u00f5es mencionadas no par\u00e1grafos 2n\u00e3o sejam preenchidas, a localidade continuar\u00e1 gozando da prote\u00e7\u00e3o prevista nas demais disposi\u00e7\u00f5es dopresente Protocolo e nas outras normas de Direito internacional aplic\u00e1veis aos conflitos armados.5. As Partes em conflito poder\u00e3o efetuar acordo para o estabelecimento de localidades n\u00e3o defendidas,mesmo se tais localidades n\u00e3o re\u00fanem as condi\u00e7\u00f5es mencionadas no par\u00e1grafo 2. O acordo definir\u00e1 eindicar\u00e1, com a maior precis\u00e3o poss\u00edvel, os limites da localidade n\u00e3o defendida; caso necess\u00e1rio, poder-se-\u00e3ofixar as modalidades de supervis\u00e3o.Direitos Humanos: Documentos Internacionais6. A Parte em cujo poder se encontra uma localidade objeto de tal acordo a demarcar\u00e1 na medida poss\u00edvel,com os sinais que convenha com a outra Parte, os quais ser\u00e3o colocados em lugares onde sejam claramentevis\u00edveis, especialmente no per\u00edmetro e nos limites da localidade e nas estradas.7. Uma localidade perder\u00e1 sua condi\u00e7\u00e3o de localidade n\u00e3o defendida, quando deixe de reunir as condi\u00e7\u00f5esmencionadas no par\u00e1grafo 2 ou no acordo citado no par\u00e1grafo 5. Nesse caso, a localidade continuar\u00e1gozando da prote\u00e7\u00e3o prevista pelas demais disposi\u00e7\u00f5es do presente Protocolo e outras normas de Direitointernacional aplic\u00e1veis aos conflito armados.ARTIGO 60ZONAS DESMILITARIZADAS1. \u00c9 proibido \u00e0s Partes em conflito estender suas opera\u00e7\u00f5es militares \u00e0s zonas \u00e0s quais tenham conferido,mediante acordo, a condi\u00e7\u00e3o de zonas desmilitarizadas, se tal extens\u00e3o \u00e9 contr\u00e1ria ao estipulado nesseacordo.2. O acordo ser\u00e1 expresso, poder\u00e1 ser conclu\u00eddo verbalmente ou por escrito, diretamente ou atrav\u00e9s de umaPot\u00eancia Protetora ou de uma organiza\u00e7\u00e3o humanit\u00e1ria e imparcial, e poder\u00e1 consistir em declara\u00e7\u00f5esrec\u00edprocas e concordantes. O acordo poder\u00e1 concluir-se em tempo de paz, ou uma vez iniciadas ashostilidades, definindo e indicando, com a maior precis\u00e3o poss\u00edvel, os limites da zona desmilitarizada; casonecess\u00e1rio, poder-se-\u00e3o fixar as modalidades de supervis\u00e3o.3. Normalmente, ser\u00e1 objeto de tal acordo uma zona que re\u00fana as seguintes condi\u00e7\u00f5es:a) todos os combatentes, assim como as armas e o material militar m\u00f3veis dever\u00e3o ter sido evacuados;b) n\u00e3o se far\u00e1 uso hostil das instala\u00e7\u00f5es ou dos estabelecimentos militares fixos;c) nem as autoridades, nem a popula\u00e7\u00e3o cometer\u00e3o atos de hostilidades;d) toda a atividade relacionada com o esfor\u00e7o militar dever\u00e1 ter cessado.As Partes em conflito colocar-se-\u00e3o de acordo sobre a interpreta\u00e7\u00e3o que deva ser dada a condi\u00e7\u00e3oassinalada na al\u00ednea d) e sobre as pessoas que, al\u00e9m das mencionadas no par\u00e1grafo 4, possam ser admitidasna zona desmilitarizada.4. A presen\u00e7a nessa zona de pessoas especialmente protegidas pelas Conven\u00e7\u00f5es e pelo presenteProtocolo, assim como a de for\u00e7as policiais retidas com a \u00fanica finalidade de manter a ordem publica, n\u00e3ocontraria as condi\u00e7\u00f5es dispostas pelo par\u00e1grafo 3.5. A Parte em cujo poder se encontre tal zona a demarcar\u00e1, na medida do poss\u00edvel, com os sinais queconvenha com a outra Parte, os quais ser\u00e3o colocados em lugares onde sejam claramente vis\u00edveis,especialmente no per\u00edmetro e nos limites das localidades e nas estradas.6. Se os combatentes se aproximam de uma zona desmilitarizada, e se as Partes em conflito assim o t\u00eamconvencionado, nenhuma delas poder\u00e1 utilizar a zona para fins relacionados com a realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5esmilitares, nem revogar de maneira unilateral sua condi\u00e7\u00e3o.7. A viola\u00e7\u00e3o grave por uma das Partes em conflito das disposi\u00e7\u00f5es dos par\u00e1grafos 3 ou 6 liberar\u00e1 a outraParte das obriga\u00e7\u00f5es que emanam do acordo pelo qual se confere \u00e0 zona a condi\u00e7\u00e3o, por\u00e9m continuar\u00e1gozando da prote\u00e7\u00e3o prevista pelas demais disposi\u00e7\u00f5es do presente Protocolo e por outras normas de Direitointernacional aplic\u00e1veis aos conflito armados.Direitos Humanos: Documentos InternacionaisCAP\u00cdTULO VIDEFESA CIVILARTIGO 61DEFINI\u00c7\u00d5ES E CAMPO DE APLICA\u00c7\u00c3O1. Entende-se por &#8220;defesa civil&#8221; o cumprimento de algumas ou de todas as tarefas humanit\u00e1rias abaixomencionadas, destinadas a proteger a popula\u00e7\u00e3o civil contra os perigos das hostilidades e das cat\u00e1strofes e aajud\u00e1-la a recuperar-se de seus efeitos imediatos, bem como a facilitar as condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para a suasobreviv\u00eancia. Essas tarefas s\u00e3o as seguintes.a) alarme;b) evacua\u00e7\u00e3o;c) organiza\u00e7\u00e3o de abrigos;d) aplica\u00e7\u00e3o de abrigos;e) salvamento;f) servi\u00e7os sanit\u00e1rios, inclu\u00eddos primeiros socorros e assist\u00eancia religiosa;g) combate a inc\u00eandios;h) detec\u00e7\u00e3o e sinaliza\u00e7\u00e3o de zonas perigosas;i) descontamina\u00e7\u00e3o e medidas semelhantes de prote\u00e7\u00e3o;j) provis\u00e3o de alojamento e abastecimento de urg\u00eancia;k) ajuda em caso de urg\u00eancia para o restabelecimento e a manuten\u00e7\u00e3o da ordem nas zonas danificadas;l) medidas de urg\u00eancia para o restabelecimento de servi\u00e7os p\u00fablicos indispens\u00e1veis;m) servi\u00e7os funer\u00e1rios de urg\u00eancia;n) assist\u00eancia na preserva\u00e7\u00e3o dos bens essenciais a sobreviv\u00eancia;o) atividades complementares necess\u00e1rias para o desempenho de qualquer das tarefas mencionadasincluindo, mas n\u00e3o limitando, o planejamento e a organiza\u00e7\u00e3o.2. Entende-se por &#8220;organiza\u00e7\u00f5es de defesa civil&#8221; os estabelecimentos e outras unidades criados ouautorizados pela autoridade competente de uma Parte em conflito para realizar qualquer das tarefasmencionadas no par\u00e1grafo 1 e destinados exclusivamente ao desempenho dessas tarefas.3. Entende-se por &#8220;pessoal&#8221; das organiza\u00e7\u00f5es de defesa civil a pessoa designada por uma Parte em conflitopara desempenhar exclusivamente as tarefas mencionadas no par\u00e1grafo 1, incluindo o pessoal designadoexclusivamente para a administra\u00e7\u00e3o dessas organiza\u00e7\u00f5es pela autoridade competente da Parte mencionada.4. Entende-se por &#8220;material&#8221; das organiza\u00e7\u00f5es de defesa civil, o equipamento, os suprimentos e os meiosde transporte utilizados por essas organiza\u00e7\u00f5es no desempenho das tarefas mencionadas no par\u00e1grafo 1.Direitos Humanos: Documentos InternacionaisARTIGO 62PROTE\u00c7\u00c3O GERAL1. As organiza\u00e7\u00f5es civis de defesa civil e seu pessoal ser\u00e3o respeitados e protegidos, em conformidadecom as disposi\u00e7\u00f5es do presente Protocolo, e em particular da presente Se\u00e7\u00e3o. Essas organiza\u00e7\u00f5es e seupessoal ter\u00e3o direitos a desempenhar suas tarefas de defesa civil, exceto no caso de imperativa necessidademilitar.2. As disposi\u00e7\u00f5es do par\u00e1grafo 1 aplicar-se-\u00e3o tamb\u00e9m as pessoas civis que sem pertencer \u00e0s organiza\u00e7\u00f5escivis de defesa civil, respondam ao apelo das autoridades competentes e executem sob seu controle tarefas dedefesa civil.3. Os edif\u00edcios e o material utilizados para fins de defesa civil assim como os abrigos destinados apopula\u00e7\u00e3o civil estar\u00e3o cobertos pelo disposto no Artigo 52. Os bens utilizados para fins de defesa civil n\u00e3opoder\u00e3o ser destru\u00eddos nem usados para outros prop\u00f3sitos exceto pela Parte a que pertencem.ARTIGO 63DEFESA CIVIL NOS TERRIT\u00d3RIO OCUPADO1. Nos territ\u00f3rios ocupados, as organiza\u00e7\u00f5es civis de defesa civil receber\u00e3o das autoridades todas asfacilidades necess\u00e1rias ao cumprimento de suas tarefas. Em nenhuma circunstancial obrigar-se-\u00e1 seu pessoala executar atividades que dificultem o cabal cumprimento de suas tarefas. A Potencial ocupante n\u00e3o poder\u00e1introduzir na estrutura ou no pessoal dessas organiza\u00e7\u00f5es qualquer mudan\u00e7a que possa prejudicar ocumprimento eficaz de sua miss\u00e3o. Essas organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o ser\u00e3o obrigadas a atuar com prioridade em favordos nacionais ou dos interesses da Pot\u00eancia ocupante.2. A Pot\u00eancia ocupante n\u00e3o obrigar\u00e1, n\u00e3o coagir\u00e1 nem induzir\u00e1 as organiza\u00e7\u00f5es civis de defesa civil adesempenhar suas tarefas de qualquer forma que seja prejudicial aos interesses da popula\u00e7\u00e3o civil.3. A Pot\u00eancia ocupante poder\u00e1, por raz\u00f5es de seguran\u00e7a, desarmar o pessoal de defesa civil.4. A Pot\u00eancia ocupante n\u00e3o destinar\u00e1 a fins diferentes dos previstos os edif\u00edcios e o material pertencentesas organiza\u00e7\u00f5es de defesa civil ou por elas utilizadas, nem proceder\u00e1 \u00e0 sua requisi\u00e7\u00e3o, se a destina\u00e7\u00e3o aoutros prop\u00f3sitos ou a requisi\u00e7\u00e3o prejudicar a prote\u00e7\u00e3o, da popula\u00e7\u00e3o civil.5. A Pot\u00eancia ocupante poder\u00e1 requisitar ou destinar a outra finalidade os mencionados recursos sempreque continue observando a regra gera prevista no par\u00e1grafo 4, desde que sob as seguintes condi\u00e7\u00f5esparticulares:a) que os edif\u00edcios e o material sejam necess\u00e1rios para satisfazer a outras necessidades da popula\u00e7\u00e3o civil;eb) que a requisi\u00e7\u00e3o ou o destino a outras finalidades continuem somente enquanto exista tal necessidade .6. A Pot\u00eancia ocupante n\u00e3o destinar\u00e1 a outros fins nem requisitar\u00e1 os abrigos previstos para o uso dapopula\u00e7\u00e3o civil ou a ela necess\u00e1rios.Direitos Humanos: Documentos InternacionaisARTIGO 64ORGANIZA\u00c7\u00d5ES CIVIS DE DEFESA CIVIL DOS ESTADOS NEUTROS OU OUTROS ESTADOSQUE N\u00c3O SEJAM PARTES EM CONFLITO E ORGANIZA\u00c7\u00d5ES INTERNACIONAIS DEDEFESA CIVIL.1. Os Artigos 62, 63, 65, e 66 aplicar-se-\u00e3o tamb\u00e9m ao pessoal e material das organiza\u00e7\u00f5es civis de defesacivil dos Estados neutros ou outros estados que n\u00e3o sejam Partes em conflito e que executem as tarefas dedefesa civil mencionadas no Artigo 61 no territ\u00f3rio de uma Parte em conflito, com o consentimento e sob ocontrole dessa Parte. Esta assist\u00eancia ser\u00e1 notificada a cada Parte adversa interessada o mais cedo poss\u00edvel.Em nenhuma circunst\u00e2ncia se considerar\u00e1 essa atividade como uma inger\u00eancia no conflito. Essa atividadedever\u00e1, contudo, realizar-se levados em conta os interesses em mat\u00e9ria de seguran\u00e7a das Partes em conflitoafetadas.2. As partes em conflito que recebam a assist\u00eancia mencionada no par\u00e1grafo 1 e as Altas PartesContratantes que a concedam dever\u00e3o facilitar, quando apropriado, a coordena\u00e7\u00e3o internacional de taisatividades de defesa civil. Em tais casos, as disposi\u00e7\u00f5es do presente capitulo aplicar-se-\u00e3o aos organismosinternacionais competentes.3. Nos territ\u00f3rios ocupados, a Pot\u00eancia ocupante somente poder\u00e1 excluir ou restringir as atividades dasorganiza\u00e7\u00f5es civis ou de defesa civil de Estados neutros ou outros Estados que n\u00e3o sejam Partes em conflitoe de organismos internacionais de coordena\u00e7\u00e3o, se est\u00e1 em condi\u00e7\u00f5es de assegurar o cumprimento adequadodas tarefas de defesa civil atrav\u00e9s de seus pr\u00f3prios recursos ou dos recursos dos territ\u00f3rios ocupados.ARTIGO 65CESSA\u00c7\u00c3O DA PROTE\u00c7\u00c3O1. A prote\u00e7\u00e3o a qual tem dirieto as organiza\u00e7\u00f5es civis de defesa civil, ou pessoal, edif\u00edcios, abrigos ematerial poder\u00e1 cessar unicamente caso cometam ou sejam utilizados para cometer, a margem de suasleg\u00edtimas tarefas, atos prejudiciais ao inimigo. Todavia, a prote\u00e7\u00e3o cessar\u00e1 unicamente ap\u00f3s uma intima\u00e7\u00e3oque, tendo fixado um prazo limite razo\u00e1vel, n\u00e3o tenha surtido efeito.2. N\u00e3o se considerar\u00e3o atos prejudiciais ao inimigo:a) o fato de que as tarefa de defesa civil se realizem sob a dire\u00e7\u00e3o ou o controle das autoridades militares;b) o fato de que o pessoal civil dos servi\u00e7os de defesa civil coopere com o pessoal militar no cumprimentode suas tarefas ou de que se agreguem alguns militares \u00e0s organiza\u00e7\u00f5es de defesa civil;c) o fato de que se realizem tarefas de defesa civil que possam beneficiar incidentalmente as v\u00edtimasmilitares, em particular as que se encontrem fora de combate.3. N\u00e3o se considerar\u00e1 ato prejudicial ao inimigo o fato de que o pessoal civil dos servi\u00e7os de defesa civilporte armas leves individuais para os fins de manuten\u00e7\u00e3o da ordem ou para sua pr\u00f3pria defesa. Entretanto,nas zonas onde se desenvolva ou possa desenvolver-se um combate terrestre, as Partes em conflito adotar\u00e3oas medidas apropriadas para que essas armas sejam somente armas port\u00e1teis, tais como pistolas ourev\u00f3lveres, a fim de facilitar a distin\u00e7\u00e3o entre o pessoal do servi\u00e7o de defesa civil e os combatentes. Aindaque porte outras armas leves individuais nessas zonas, o pessoal dos servi\u00e7os de defesa civil ser\u00e1, n\u00e3oobstante, respeitado e protegido t\u00e3o logo seja reconhecido essa sua condi\u00e7\u00e3o.4. Analogamente, n\u00e3o se privar\u00e1 as organiza\u00e7\u00f5es civis de defesa civil da prote\u00e7\u00e3o conferida por estecap\u00edtulo pelo fato de estarem organizadas segundo um modelo militar ou de seu pessoal ser objeto derecrutamento obrigat\u00f3rio.Direitos Humanos: Documentos InternacionaisARTIGO 66IDENTIFICA\u00c7\u00c3O1. Cada Parte em conflito procurar\u00e1 assegurar que tanto as organiza\u00e7\u00f5es de defesa civil, como seu pessoal,edif\u00edcios e material, enquanto estejam afetos exclusivamente ao cumprimento de tarefas de defesa civil,possam ser identificados. Os Artigos destinados \u00e0 popula\u00e7\u00e3o civil devem ser identificados da mesma forma.2. Cada uma das Partes em conflito procurar\u00e1 tamb\u00e9m adotar e aplicar m\u00e9todos e procedimentos quepermitam identificar os abrigos civis, assim como o pessoal, edif\u00edcios e material de defesa civil.3. Em territ\u00f3rios ocupados e em zonas nas quais se desenvolvem ou \u00e9 prov\u00e1vel que se desenvolvamcombates, o pessoal se dar\u00e1 a conhecer, em regra geral, por meio do emblema distintivo e por uma carteirade identidade que certifique sua condi\u00e7\u00e3o.4. O emblema distintivo internacional de defesa civil consiste em um tri\u00e2ngulo eq\u00fcil\u00e1tero azul sobre fundode cor laranja, quando utilizado para prote\u00e7\u00e3o das organiza\u00e7\u00f5es de defesa civil, de seu pessoal, seus edif\u00edciose seu material, ou para prote\u00e7\u00e3o dos abrigos civil.5. Al\u00e9m do emblema distintivo as Partes em conflito poder\u00e3o colocar-se de acordo sobre o uso de sinaisdistintivos a fim de identificar os servi\u00e7os de defesa civil.6. A aplica\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es previstas nos par\u00e1grafos 1 a 4 reger-se-\u00e1 pelo Cap\u00edtulo V do Anexo I aopresente Protocolo.7. Em tempo de paz, o emblema descrito no par\u00e1grafo 4 poder\u00e1 utilizar-se com o consentimento dasautoridades nacionais competentes, para identificar os servi\u00e7os de defesa civil.8. As Altas Partes Contratantes e as Partes e conflito tomar\u00e3o as medidas necess\u00e1rias para controlar o usodo emblema distintivo internacional de defesa civil, assim como para prevenir e reprimir o uso indevido domesmo.9. A identifica\u00e7\u00e3o do pessoal sanit\u00e1rio e religioso, das unidades sanit\u00e1rias e dos meios de transportesanit\u00e1rio de defesa civil reger-se-\u00e1 nos termos do Artigo 18.ARTIGO 67Membros das For\u00e7as Armadas e unidades militares afetos \u00e0s organiza\u00e7\u00f5es de defesa civil1. Os membros das For\u00e7as Armadas e as unidades militares afetos as organiza\u00e7\u00f5es de defesa civil ser\u00e3orespeitados e protegidos com a condi\u00e7\u00e3o de:a) que este pessoal e unidades estejam designados de modo permanente e dedicados exclusivamente aodesempenho de quaisquer das tarefas mencionadas no Artigo 61;b) que o pessoal assim designado n\u00e3o desempenhe nenhuma outra fun\u00e7\u00e3o militar durante o conflito;c) que esse pessoal se possa distinguir claramente dos outros membros das for\u00e7as armadas exibidoostensivamente o emblema distintivo internacional de defesa civil em dimens\u00f5es adequadas, e seja portadorda carteira de identidade mencionada no Cap\u00edtulo V do Anexo I ao presente Protocolo. Que certifique suacondi\u00e7\u00e3o;d) que esse pessoal e essas unidades estejam dotados somente de armas individuais leves com o prop\u00f3sitode manter a ordem ou para sua pr\u00f3pria defesa. As disposi\u00e7\u00f5es do par\u00e1grafo 3 do Artigo 65 aplicar-se-\u00e3otamb\u00e9m nesse caso;Direitos Humanos: Documentos Internacionaise) que esse pessoal n\u00e3o participe diretamente das hostilidades, e que n\u00e3o cometa nem seja utilizado paracometer, a margem de suas tarefas civil, atos prejudiciais a Parte adversa:f) que esse pessoal e essas unidades desempenhem suas tarefas de defesa civil somente dentro do territ\u00f3rionacional de sua Parte2. \u00c9 proibido a inobserv\u00e2ncia das condi\u00e7\u00f5es estabelecidas na al\u00ednea e) por parte de qualquer membro dasFor\u00e7as Armadas que cumpra os requisitos estabelecidos nas al\u00edneas a) e b).3. Se o pessoal militar que presta servi\u00e7o nas organiza\u00e7\u00f5es de defesa civil cair em poder de uma Parteadversa, ser\u00e1 considerado prisioneiro de guerra. Em territ\u00f3rio ocupado esse poder\u00e1 ser empregado, massempre que seja exclusivamente no interesse da popula\u00e7\u00e3o civil desse territ\u00f3rio, para tarefas de defesa civilna medida em que seja necess\u00e1rio, com a condi\u00e7\u00e3o, entretanto de que, se estas tarefas s\u00e3o perigosas, para elasse ofere\u00e7a voluntariamente.4. Os edif\u00edcios e os principais elementos do equipamento e dos meios de transporte das unidades militaresafetos \u00e0s organiza\u00e7\u00f5es de defesa civil estar\u00e3o claramente marcados com o emblema distintivo internacionalde defesa civil. Esse emblema distintivo ser\u00e1 t\u00e3o grande quanto seja necess\u00e1rio.5. O material e os edif\u00edcios das unidades militares afetos permanentes \u00e0s organiza\u00e7\u00f5es de defesa civil eexclusivamente destinados ao desempenho das tarefas de defesa civil continuar\u00e3o sujeitos \u00e0s leis da guerra secaem em poder de uma Parte adversa. Exceto em caso de imperativa necessidade militar, n\u00e3o poder\u00e3o serdestinados, contudo, a fins distintos da defesa civil enquanto sejam necess\u00e1rios para o desempenho de tarefasde defesa civil, a n\u00e3o ser que se tenham adotado previamente as disposi\u00e7\u00f5es adequadas para atender \u00e0snecessidades da popula\u00e7\u00e3o civil.SE\u00c7\u00c3O IISOCORROS EM FAVOR DA POPULA\u00c7\u00c3OARTIGO 68CAMPO DE APLICA\u00c7\u00c3OAs disposi\u00e7\u00f5es desta Se\u00e7\u00e3o aplicam-se \u00e0 popula\u00e7\u00e3o civil, como definida neste Protocolo, e complementamos Artigo 23, 55, 59, 60, 61 e 62 e demais disposi\u00e7\u00f5es pertinentes da Quanta Conven\u00e7\u00e3o.ARTIGO 69NECESSIDADES ESSENCIAIS EM TERRIT\u00d3RIO OCUPADOS1. Al\u00e9m das obriga\u00e7\u00f5es especificadas no Artigo 55 da Quarta Conven\u00e7\u00e3o no que concerne a v\u00edveres eprodutos m\u00e9dicos, a Pot\u00eancia ocupante assegurar\u00e1 tamb\u00e9m, na medida de seus recursos e sem nenhumadistin\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter desfavor\u00e1vel, a provis\u00e3o de vestimentas e roupas cama, alojamentos de urg\u00eancia e outrossuprimentos que sejam essenciais para a sobreviv\u00eancia da popula\u00e7\u00e3o civil em territ\u00f3rio ocupado, assim comodos objetos necess\u00e1rios para os servi\u00e7os religiosos.2. As a\u00e7\u00f5es de socorro em benef\u00edcio da popula\u00e7\u00e3o civil dos territ\u00f3rios ocupados s\u00e3o regidas pelos Artigos59, 60, 61, 62, 108, 109, 110, e 111 da Quarta Conven\u00e7\u00e3o, assim como pelo disposto no Artigo 71 desteProtocolo, e ser\u00e3o executada sem demora.Direitos Humanos: Documentos InternacionaisARTIGO 70A\u00c7\u00d5ES DE SOCORRO1. Quando a popula\u00e7\u00e3o civil de qualquer territ\u00f3rio que, sem ser territ\u00f3rio ocupado, se encontre sob ocontrole de uma Parte em conflito e esteja insuficientemente dotado dos suprimentos mencionados no Artigo69, ser\u00e3o executadas, mediante acordo das Partes interessadas, a\u00e7\u00f5es de socorro que tenha car\u00e1terhumanit\u00e1rio e imparcial e sejam realizadas sem nenhuma distin\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter desfavor\u00e1vel. O oferecimentode tais socorros n\u00e3o ser\u00e1 considerado como inger\u00eancia no conflito armado e nem como ato hostil. Nadistribui\u00e7\u00e3o das remessas de socorro, dar-se-\u00e1 prioridade \u00e0quelas pessoas que, como as crian\u00e7as, as mulheresgr\u00e1vidas, as parturientes e as m\u00e3es lactentes, gozam de tratamento privelegiado ou de especial prote\u00e7\u00e3o deacordo com a Quarta Conven\u00e7\u00e3o ou com o presente Protocolo.2. As Partes em Conflito e as Altas Partes contratantes permitir\u00e3o e facilitar\u00e3o a passagem r\u00e1pida edesimpedida de todas de todas as remessas, materiais e pessoal de socorro providos de acordo com odisposto nessa Se\u00e7\u00e3o, inclusive no caso em que tal assist\u00eancia seja destinada \u00e0 popula\u00e7\u00e3o civil da Parteadversa.3. As Partes em conflito e as Altas Partes Contratantes que permitam a passagem das remessas, materiais epessoal de socorro de acordo com o par\u00e1grafo 2:a) ter\u00e3o direito a fixar as condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas, inclu\u00edda a investiga\u00e7\u00e3o, sobre as quais se permitir\u00e1 essapassagem:b) poder\u00e3o estabelecer que a concess\u00e3o dessa permiss\u00e3o seja feita com a condi\u00e7\u00e3o de que a distribui\u00e7\u00e3o daassist\u00eancia se fa\u00e7a sob a supervis\u00e3o local de uma Pot\u00eancia Protetora;c) n\u00e3o0 poder\u00e3o, de nenhuma forma, desviar as remessas de socorro do prop\u00f3sito que lhes houver sidodesignado, nem demorar seu tr\u00e2nsito, exceto nos caso de necessidade urgente, no interesse da popula\u00e7\u00e3o civilafetada.4. As Partes em conflito proteger\u00e3o as remessas de socorro e facilitar\u00e3o sua r\u00e1pida distribui\u00e7\u00e3o.5. As Partes em conflito e as Altas Partes Contratantes interessadas promover\u00e3o e facilitar\u00e3o acoordena\u00e7\u00e3o internacional efetiva das a\u00e7\u00f5es de socorro a que se refere o par\u00e1grafo 1.ARTIGO 71PESSOAL QUE PARTICIPA NAS A\u00c7\u00d5ES DE SOCORRO1. O pessoal de socorro, quando seja necess\u00e1rio, poder\u00e1 tomar parte na assist\u00eancia prestada em qualquera\u00e7\u00e3o de socorro, em especial para o transporte e distribui\u00e7\u00e3o de remessas de socorros, a participa\u00e7\u00e3o de talpessoal ficar\u00e1 submetida \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da Parte em cujo territ\u00f3rio venha a prestar seus servi\u00e7os.2. Esse pessoal ser\u00e1 respeitado e protegido.3. A Parte que recebe a remessa de socorro assistir\u00e1, em toda a medida do poss\u00edvel , ao pessoal de socorroa que se refere o par\u00e1grafo 1 no desempenho de sua miss\u00e3o. As atividades do pessoal de socorro somentepoder\u00e3o ser limitadas, ou ter seus movimentos temporariamente restringidos em caso de imperativanecessidade militar.4. O pessoal de socorro n\u00e3o poder\u00e1, em nenhuma circunst\u00e2ncia, exceder os limites de sua miss\u00e3o, deacordo com o disposto neste Protocolo. Levar\u00e1 em conta, em particular, as exig\u00eancias de seguran\u00e7a da Parteem cujo territ\u00f3rio presta seus servi\u00e7os. Poder\u00e1 dar-se por terminada a miss\u00e3o de qualquer membro do pessoalde socorro que n\u00e3o respeite essas condi\u00e7\u00f5es.Direitos Humanos: Documentos InternacionaisSE\u00c7\u00c3O IIITRATAMENTO DAS PESSOAL EM PODER DE UMA PARTE DE CONFLITOCAP\u00cdTULO ICAMPO DE APLICA\u00c7\u00c3O E PROTE\u00c7\u00c3O DAS PESSOAS E DOS BENSARTIGO 72CAMPO DE APLICA\u00c7\u00c3OAs disposi\u00e7\u00f5es desta Se\u00e7\u00e3o completam as normas relativas a prote\u00e7\u00e3o humanit\u00e1ria das pessoal civis e dosbens de car\u00e1ter civil em poder de uma Parte em conflito, enunciadas na Quarta Conven\u00e7\u00e3o, em particular emseus T\u00edtulos I e III, assim como as demais normas aplic\u00e1veis de Direito Internacional referentes \u00e0 prote\u00e7\u00e3odos direitos humanos fundamentais durante os conflito armados de car\u00e1ter internacional.ARTIGO 73REFUGIADOS E AP\u00c1TRIDASAs pessoas que, antes do in\u00edcio das hostilidades, foram consideradas como ap\u00e1tridas ou refugiados nosentido dos instrumentos internacionais pertinentes e aceitos pelas Partes interessadas ou da legisla\u00e7\u00e3onacional do Estado que as tenha acolhido ou no qual residam, ser\u00e3o pessoal protegidas em todas ascircunst\u00e2ncias e sem nenhuma distin\u00e7\u00e3o de \u00edndole desfavor\u00e1vel, no sentido dos T\u00edtulos I e III da QuartaConven\u00e7\u00e3o.ARTIGO 74REUNI\u00c3O DE FAM\u00cdLIAS DISPERSASAs Altas Partes Contratantes e as Partes em conflito facilitar\u00e3o em toda a medida do poss\u00edvel a Reuni\u00e3odas fam\u00edlias que estejam dispersas em conseq\u00fc\u00eancia de conflitos armados e estimular\u00e3o em particular otrabalho das organiza\u00e7\u00f5es humanit\u00e1rias que se dediquem a essas tarefas conforme as disposi\u00e7\u00f5es deConven\u00e7\u00f5es e do presente Protocolo e em conformidade com suas respectivas normas de seguran\u00e7a.ARTIGOP 75GARANTIAS FUNDAMENTAIS1. Quando se encontrem em uma das situa\u00e7\u00f5es a que faz refer\u00eancia o Artigo 1 do presente Protocolo, aspessoas que estejam em poder de uma Parte em conflito, e que n\u00e3o desfrutem de um tratamento maisfavor\u00e1vel em virtude das Conven\u00e7\u00f5es ou do presente Protocolo, ser\u00e3o tratadas em todas as circunst\u00e2nciascom humanidade e se beneficiar\u00e3o, no m\u00ednimo, da prote\u00e7\u00e3o prevista no presente Artigo, sem distin\u00e7\u00e3oalguma de car\u00e1ter desfavor\u00e1vel baseada na ra\u00e7a, co, sexo, idioma, religi\u00e3o ou cren\u00e7a, opini\u00f5es pol\u00edticas ou deoutro g\u00eanero, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou contra condi\u00e7\u00e3o ou qualquer outro crit\u00e9rioan\u00e1logo. Cada Parte respeitar\u00e1 a integridade f\u00edsica, a honra, as convic\u00e7\u00f5es e as pr\u00e1ticas religiosas de todasessas pessoas.2. Est\u00e3o e permanecer\u00e3o proibidos em qualquer tempo e lugar os seguintes atos, quer sejam realizados poragentes civis ou militares:a) os atentados contra a vida, a sa\u00fade e a integridade f\u00edsica ou mental das pessoas, em particular;a. o homic\u00eddio;Direitos Humanos: Documentos Internacionaisb. a tortura de qualquer classe, tanto f\u00edsica como mental;c. as penas corporais; ed. as mutila\u00e7\u00f5es;b) os atentados contra a dignidade pessoal, em especial os tratos humilhantes e degradantes, prostitui\u00e7\u00e3ofor\u00e7ada e qualquer forma de atentado ao pudor.c) a tomada de ref\u00e9ns;d) as penas coletivas; ee) as amea\u00e7as de realizar os atos mencionados.3. Qualquer pessoa detida, presa ou internada por ato relacionado com o conflito armado ser\u00e1 informadasem demora, em um idioma que compreenda, das raz\u00f5es que tenham motivado essas medidas. Exceto noscasos de deten\u00e7\u00e3o ou pris\u00e3o por infra\u00e7\u00e3o penal, essa pessoa ser\u00e1 liberada o quanto antes poss\u00edvel e, emqualquer caso, t\u00e3o logo desapare\u00e7am as circunst\u00e2ncias que tenham justificado a deten\u00e7\u00e3o, a pris\u00e3o ou ointernamento.4. Nenhuma senten\u00e7a ser\u00e1 proferida e nenhuma pena ser\u00e1 executada em rela\u00e7\u00e3o a uma pessoa declaradaculpada de uma infra\u00e7\u00e3o penal relacionada com o conflito armado, a n\u00e3o ser em virtude de senten\u00e7a de umtribunal imparcial, legalmente constitu\u00eddo e que respeite os princ\u00edpios geralmente reconhecidos para oprocedimento comum judicial, em particular os seguintes:a) o procedimento prover\u00e1 a que o acusado seja informado sem demora dos detalhes da infra\u00e7\u00e3o que se lheatribui e garantir\u00e1 ao acusado, nos atos que se proceda em ju\u00edzo e no curso do processo, todos os direitos emeios de defesa necess\u00e1rios;b) ningu\u00e9m poder\u00e1 se condenado por uma infra\u00e7\u00e3o a n\u00e3o ser sobre a base de sua responsabilidade penalindividual;c) ningu\u00e9m ser\u00e1 acusado ou condenado por ato ou omiss\u00e3o que n\u00e3o constitua uma ofensa criminal segundoo direito nacional ou internacional que lhe seja aplic\u00e1vel no momento em que \u00e9 cometido. Tamb\u00e9m n\u00e3o seimpor\u00e1 pena mais grave que a aplic\u00e1vel no momento em que a infra\u00e7\u00e3o \u00e9 cometida. Se, posteriormente a essainfra\u00e7\u00e3o, a lei disp\u00f5e sobre a aplica\u00e7\u00e3o de uma pena mais leve, o infrator se beneficiar\u00e1 dessa disposi\u00e7\u00e3o;d) qualquer pessoa acusada de uma infra\u00e7\u00e3o ser\u00e1 presumida inocente enquanto n\u00e3o se prove suaculpabilidade conforme a lei;e) qualquer pessoa acusada de uma infra\u00e7\u00e3o ter\u00e1 direito de estar presente ao ser julgada;f) ningu\u00e9m poder\u00e1 ser compelido a testemunhar contra si pr\u00f3prio nem a confessar-se culpado;g) qualquer pessoa acusada de uma infra\u00e7\u00e3o ter\u00e1 direito a inquirir ou fazer inquirir as testemunhas deacusa\u00e7\u00e3o, a obter o comparecimento das testemunhas de defesa, e a que estas interrogadas nas mesmascondi\u00e7\u00f5es que as testemunhas de acusa\u00e7\u00e3o;h) ningu\u00e9m poder\u00e1 ser julgado nem condenado pela mesma Parte, em conformidade com a mesmalegisla\u00e7\u00e3o e com o mesmo procedimento judicial, por um delito a respeito do qual j\u00e1 se tenha previamenteproferido uma senten\u00e7a final, condenat\u00f3ria ou absolut\u00f3ria;i) qualquer pessoa julgada por uma infra\u00e7\u00e3o ter\u00e1 direito a que a senten\u00e7a seja proferida publicamente; eDireitos Humanos: Documentos Internacionaisj) qualquer pessoa condenada ser\u00e1 informada, no momento de sua condena\u00e7\u00e3o, de seus direitos de interporrecurso judicial ou de qualquer outra forma, assim como dos prazos para exercer esses direitos.5. As mulheres privadas de liberdade por raz\u00f5es relacionadas com o conflito armado ser\u00e3o custodiadas emlocais separados ocupados pelos homens. Sua vigil\u00e2ncia imediata ficar\u00e1 a cargo de mulheres. Entretanto, asfam\u00edlias detidas ou internadas ser\u00e3o alojadas, sempre que seja poss\u00edvel, em um mesmo lugar, como unidadefamiliar.6. As pessoas detidas, presas ou internadas por raz\u00f5es relacionadas com o conflito armado desfrutar\u00e3o daprote\u00e7\u00e3o outorgada pelo presente Artigo, inclusive ap\u00f3s o t\u00e9rmino do conflito armado e at\u00e9 o momento desua libera\u00e7\u00e3o definitiva, repatria\u00e7\u00e3o ou restabelecimento.7. A fim de evitar toda d\u00favida concernente ao processo e julgamento de pessoas acusadas por crimes deguerra ou crimes contra a humanidade, ser\u00e3o aplicados os seguintes princ\u00edpios:a) as pessoas acusadas e julgadas em conformidade com as normas aplic\u00e1veis do Direto Internacional; eb) qualquer dessas pessoas que n\u00e3o desfrute de um tratamento mais favor\u00e1vel em virtude das Conven\u00e7\u00f5esou do presente Protocolo, receber\u00e1 o tratamento previsto no presente Artigo, independentemente da quest\u00e3ode saber se os crimes dos quais \u00e9 acusada constituem ou n\u00e3o infra\u00e7\u00f5es graves as Conven\u00e7\u00f5es ou ao presenteProtocolo.8. Nenhuma das disposi\u00e7\u00f5es do presente Artigo poder\u00e1 interpretar-se de forma que possa limitar ouinfringir qualquer outra disposi\u00e7\u00e3o mais favor\u00e1vel e que ofere\u00e7a as pessoas compreendidas no par\u00e1grafo 1maior prote\u00e7\u00e3o em virtude de outras normas aplic\u00e1veis do Direito Internacional.CAPITULO IIMEDIDAS EM FAVOR DAS MULHERES E DAS CRIAN\u00c7ASARTIGO 76PROTE\u00c7\u00c3O DAS MULHERES1. As mulheres ser\u00e3o objeto de um respeito especial e protegidas em particular contra a viola\u00e7\u00e3o, aprostitui\u00e7\u00e3o for\u00e7ada ou qualquer outra forma de atentado ao pudor.2. Ser\u00e3o atendidos com prioridade absoluta os casos de mulheres gr\u00e1vidas e de m\u00e3es com filhos de baixaidade sob sua depend\u00eancia, que sejam presas, detidas ou internadas por raz\u00f5es relacionadas com o conflitoarmado.3. N\u00e3o se executar\u00e1 a pena de morte imposta a mulheres gr\u00e1vidas ou m\u00e3es com filhos de baixa idade sobsua depend\u00e8ncia, por delitos relacionados com o conflito armado. As Partes em conflito far\u00e3o todo o poss\u00edvelpara evitar o pronunciamento da pena de morte contra essas mulheres.ARTIGO 77PROTE\u00c7\u00c3O DAS CRIAN\u00c7AS1. As crian\u00e7as ser\u00e3o objeto de um respeito especial e ser\u00e3o protegidas contra qualquer forma de atentadoao pudor. As Partes em conflito lhes proporcionar\u00e3o os cuidados e a ajuda que necessitem, por sua idade oupor qualquer outra raz\u00e3o.2. As Partes em conflito tomar\u00e3o todas as medidas poss\u00edveis para que as crian\u00e7as menores de quinze anosn\u00e3o participem diretamente nas hostilidades, especialmente abstendo-se de recrut\u00e1-las para as suas For\u00e7asDireitos Humanos: Documentos InternacionaisArmadas. Ao recrutar pessoas de mais de quinze anos, porem menores de dezoito anos, as Partes em conflitoesfor\u00e7a-se-\u00e3o para dar prioridade aos de maior idade.3. Se, em casos excepcionais, n\u00e3o obstante as disposi\u00e7\u00f5es do par\u00e1grafo 2, participarem diretamente dashostilidades crian\u00e7as menores de quinze anos e ca\u00edrem em poder da parte adversa, continuar\u00e3o gozando daprote\u00e7\u00e3o especial concedida pelo presente Artigo, sejam ou n\u00e3o prisioneiros de guerra.4. Se forem presas, detidas ou internadas por raz\u00f5es relacionadas com o conflito armado, as crian\u00e7as ser\u00e3omantidas em lugares distintos dos destinados aos adultos, exceto nos casos de fam\u00edlias alojadas em unidadesfamiliares na forma prevista no par\u00e1grafo 5 do Artigo 75.5. N\u00e3o se executar\u00e1 a pena de morte imposta por uma infra\u00e7\u00e3o cometida em rela\u00e7\u00e3o com um conflitoarmado a pessoas que, no momento da infra\u00e7\u00e3o, forem menores de dezoito anos.ARTIGO 78EVACUA\u00c7\u00c3O DAS CRIAN\u00c7AS1. Nenhuma Parte em conflito estabelecer\u00e1 a evacua\u00e7\u00e3o para um pa\u00eds estrangeiro da crian\u00e7as que n\u00e3osejam seus nacionais, exceto em caso de evacua\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria, quando assem o requeiram raz\u00f5esimperativas relacionadas com a sa\u00fade da crian\u00e7a, seu tratamento m\u00e9dico ou, exceto em territ\u00f3rio ocupado,sua seguran\u00e7a. Quando os pais ou tutores possam ser encontrados, requerer-se-\u00e1 destes o consentimentoescrito para a evacua\u00e7\u00e3o. Se n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel encontr\u00e1-los, requerer-se-\u00e1 para essas evacua\u00e7\u00e3o o consentimentoescrito das pessoas que conforme a lei ou o constume sejam os principais respons\u00e1veis pela guarda dacrian\u00e7a. Toda evacua\u00e7\u00e3o dessa natureza ser\u00e1 controlada pela Pot\u00eancia Protetora de acordo com as Partesinteressadas, isto \u00e9, a Parte que organiza a evacua\u00e7\u00e3o, a Parte que acolha as crian\u00e7as e as Partes que organizaa evacua\u00e7\u00e3o, a Parte que acolha as crian\u00e7as e as Partes cujos nacionais s\u00e3o evacuados. Em todos os casos,todas as Partes em conflito tomar\u00e3o as m\u00e1ximas precau\u00e7\u00f5es poss\u00edveis para n\u00e3o por em perigo a evacua\u00e7\u00e3o.2. Quando se realize uma evacua\u00e7\u00e3o em conformidade com o par\u00e1grafo 1, a educa\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a, inclu\u00eddaa educa\u00e7\u00e3o religiosa e moral, que seus pais desejam, ser\u00e1 prosseguida com a maior continuidade poss\u00edvel,enquanto se ache no pa\u00eds para onde tenha sido evacuada.3. Com o prop\u00f3sito de facilitar o regresso ao seio de suas fam\u00edlias e ao seu pa\u00eds, das crian\u00e7as evacuadasem conformidade com este Artigo, as autoridades da Parte que promove a evacua\u00e7\u00e3o e, se assim aropriado,as autoridades do pa\u00eds que as tenha acolhida, far\u00e3o para cada crian\u00e7a uma ficha que enviar\u00e3o, acompanhadade fotografias, \u00e0 Ag\u00eancia Central de Busca do Comit\u00ea Internacional da Cruz Vermelha. Essa ficha conter\u00e1,sempre que seja poss\u00edvel e que n\u00e3o envolva nenhuma risco de preju\u00edzo para a crian\u00e7a, os seguintes dados:a. sobrenome (s) da crian\u00e7a;b. nome (s) da crian\u00e7a;c. sexo da crian\u00e7a;d. lugar e data de nascimento (ou, se a data \u00e9 desconhecida, a idade aproximada);e. nome completo do pai;f. nome completo da m\u00e3e e eventualmente seu sobrenome de solteira;g. parentes mais pr\u00f3ximas da crian\u00e7a;h. nacionalidade crian\u00e7a;i. idioma de nascimento e quaisquer outros idiomas da crian\u00e7a;Direitos Humanos: Documentos Internacionaisj. endere\u00e7o da fam\u00edlia da crian\u00e7a;k. qualquer numero que permita a identifica\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a;l. estado de sa\u00fade da crian\u00e7a;m. grupo sangu\u00edneo da crian\u00e7a;n. sinais particulares;o. data e lugar em que a crian\u00e7a foi encontrada;p. data e lugar de sa\u00edda da crian\u00e7a de seu pa\u00eds;q. religi\u00e3o da crian\u00e7a, se a tem;r. endere\u00e7o atual da crian\u00e7a no pais que a tenha acolhida;s. caso a crian\u00e7a fale\u00e7a antes de seu regresso, data, lugar e circunst\u00e2ncias do falecimento e local ondeest\u00e1 sepultada.CAP\u00cdTULO IIIJORNALISTASARTIGO 79MEDIDAS DE PROTE\u00c7\u00c3O DE JORNALISTAS1. Os jornalistas que realizem miss\u00f5es profissionais perigosas nas zonas de conflito armado realizemmiss\u00f5es pessoas civis no sentido do par\u00e1grafo 1 do Artigo 50.2. Ser\u00e3o protegidos como tais em conformidade com as Conven\u00e7\u00f5es e com o presente Protocolo, com acondi\u00e7\u00e3o de que se abstenham de todo ato que afete a sua condi\u00e7\u00e3o de pessoa civil, e sem preju\u00edzo dosdireitos que assistem aos correspondentes de guerra acreditados ante as For\u00e7as Armadas nas condi\u00e7\u00f5es quelhes s\u00e3o reconhecidas pelo Artigo 4, letra A subitem 4 da Terceira Conven\u00e7\u00e3o.3. Poder\u00e3o obter uma carteira de identidade segundo o modelo do Anexo II do presente Protocolo. Essacarteira atestar\u00e1 a condi\u00e7\u00e3o de jornalista ao seu titular e ser\u00e1 expedida pelo governo do Estado do qual sejamnacionais ou em cujo territ\u00f3rio residam, ou no qual se encontre a ag\u00eancia de imprensa ou \u00f3rg\u00e3o informativoque emprega seus servi\u00e7os.T\u00cdTULO VEXECU\u00c7\u00c3O DAS CONVEN\u00c7\u00d5ES E DO PRESENTE PROTOCOLOSE\u00c7\u00c3O IDISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAISARTIGO 80MEDIDAS DE EXECU\u00c7\u00c3O1. As Altas Partes Contratantes e as Partes em conflito adotar\u00e3o sem demora todas as medidas necess\u00e1riaspara cumprir as obriga\u00e7\u00f5es que lhes incumbem em virtude das Conven\u00e7\u00f5es e do presente Protocolo.Direitos Humanos: Documentos Internacionais2. As Altas Partes Contratantes e as Partes em conflito dar\u00e3o as ordens e instru\u00e7\u00f5es oportunas para garantiro respeito \u00e0s Conven\u00e7\u00f5es e ao presente Protocolo e velar\u00e3o por sua execu\u00e7\u00e3o.ARTIGO 81ATIVIDADES DA CRUZ VERMELHA E DE OUTRAS1. As Partes em conflito dar\u00e3o ao Comit\u00ea Internacional da Cruz Vermelha todas as facilidades que lhesseja poss\u00edvel outorgar para que possa desempenhar as tarefas humanit\u00e1rias que lhes s\u00e3o atribu\u00eddas pelasConven\u00e7\u00f5es e pelo presente Protocolo, a fim de proporcionar prote\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia \u00e0s v\u00edtimas do conflito; ocomit\u00ea Internacional da Cruz Vermelha poder\u00e1 exercer tamb\u00e9m qualquer outra atividade humanit\u00e1ria emfavor dessas v\u00edtimas, com o consentimento pr\u00e9vio das Partes em conflito interessadas.2. As Partes em conflito dar\u00e3o \u00e0s suas respectivas organiza\u00e7\u00f5es da Cruz Vermelha (Crescente Vermelho,Le\u00e3o e Sol Vermelhos) as facilidades necess\u00e1rias para o exerc\u00edcio de suas atividades humanit\u00e1rias em favordas v\u00edtimas do conflito, de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es das Conven\u00e7\u00f5es e do presente Protocolo e com osprinc\u00edpios fundamentais da Cruz Vermelha formulados nas Confer\u00eancias Internacionais da Cruz Vermelha.3. As Altas Partes Contratantes e as Partes em conflito facilitar\u00e3o toda a medida do poss\u00edvel a assist\u00eanciaque as organiza\u00e7\u00f5es da Cruz Vermelha (Crescente Vermelha, Le\u00e3o e Sol Vermelhos) e a Liga de Sociedadesda Cruz Vermelha prestem \u00e0s v\u00edtimas dos conflitos de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es das Conven\u00e7\u00f5es e dopresente Protocolo e com os princ\u00edpios fundamentais da Cruz Vermelha.4. As Altas Partes Contratantes e as Partes em conflito dar\u00e3o, na medida do poss\u00edvel, facilidades an\u00e1logas\u00e0s mencionadas nos par\u00e1grafos 2 e 3 \u00e0s demais organiza\u00e7\u00f5es humanit\u00e1rias a que se referem as Conven\u00e7\u00f5es eo presente Protocolo, que se encontrem devidamente autorizadas pelas Partes em conflito e que exer\u00e7am suasatividades humanit\u00e1rias de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es das Conven\u00e7\u00f5es e do presente Protocolo.ARTIGO 82ASSESSORES JUR\u00cdDICOS NAS FOR\u00c7AS ARMADASAs Altas Partes Contratantes em qualquer tempo, e as Partes sem conflito armado, assegurar-se-\u00e3o de que.quando necess\u00e1rio se disponha de assessores jur\u00eddicos que assessorem aos comandantes militares, ao n\u00edveladequado, sobre a aplica\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00f5es e do presente Protocolo e da instru\u00e7\u00e3o apropriada que deva serdada \u00e0s For\u00e7as Armadas.ARTIGO 83DIFUS\u00c3O1. As Altas Partes Contratantes se comprometem a difundir o mais amplamente poss\u00edvel, tanto em tempode paz com em tempo de paz como em tempo de conflito armado, as Conven\u00e7\u00f5es e o presente Protocolo emseus respectivos pa\u00edses e, especialmente, a incorporar seu estudo nos programas de instru\u00e7\u00e3o militar eencorajar seu estudo por parte da popula\u00e7\u00e3o civil, de forma que esses instrumentos possam ser conhecidospela for\u00e7as Armadas e pela popula\u00e7\u00e3o civil.2. As autoridades militares ou civis que, em tempo de conflito armado, assumam responsabilidades quanto\u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das Conven\u00e7\u00f5es e do presente Protocolo dever\u00e3o estar plenamente inteirados de seu texto.ARTIGO 84NORMAS DE APLICA\u00c7\u00c3OAs Altas Partes Contratantes intercambiar\u00e3o entre si, o mais cedo poss\u00edvel, atrav\u00e9s do deposit\u00e1rio equando apropriado atrav\u00e9s das Pot\u00eancias Protetoras, suas tradu\u00e7\u00f5es oficiais do presente Protocolo assimcomo as leis e regulamento que adotem para garantir sua aplica\u00e7\u00e3o.Direitos Humanos: Documentos InternacionaisSE\u00c7\u00c3O IIREPRESS\u00c3O DAS INFRA\u00c7\u00d5ES AS CONVEN\u00c7\u00d5ES E AO PRESENTE PROTOCOLOARTIGO 85REPRESS\u00c3O DAS INFRA\u00c7\u00d5ES AO PRESENTE PROTOCOLO1. As disposi\u00e7\u00f5es das Conven\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 repress\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es e das infra\u00e7\u00f5es graves,complementadas pela presente Se\u00e7\u00e3o, s\u00e3o aplic\u00e1veis a repress\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es e das infra\u00e7\u00f5es graves aopresente Protocolo.2. Entende-se por infra\u00e7\u00f5es graves ao presente Protocolo os atos descritos como infra\u00e7\u00f5es graves nasConven\u00e7\u00f5es caso sejam cometidos contra pessoas em poder de uma Parte adversa protegidas pelos artigos44,45 e 73 do presente Protocolo, ou contra feridos, enfermos ou n\u00e1ufragos da Parte adversa protegidos pelopresente Protocolo, ou contra o pessoal sanit\u00e1rio ou religioso, as unidades sanit\u00e1rias ou os meios detransportes sanit\u00e1rios que se achem sob o controle da adversa e estejam protegidos pelo presente Protocolo.3. Al\u00e9m das infra\u00e7\u00f5es graves definidas no Artigo 11, constituem infra\u00e7\u00f5es graves ao presente Protocolo osatos que se seguem, quando cometidos intencionalmente, em viola\u00e7\u00e3o \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es pertinentes do presenteProtocolo, e causem a morte ou atentem gravemente contra a integridade f\u00edsica ou a sa\u00fade:a) fazer objeto de ataque a popula\u00e7\u00e3o civil ou as pessoas civis;b) lan\u00e7ar um ataque contra obras e instala\u00e7\u00f5es que contenha for\u00e7as perigosas com o conhecimento de queesse ataque causar\u00e1 mortos ou feridos entre a popula\u00e7\u00e3o civil ou danos a bens de car\u00e1ter civil, que sejamexcessivos no sentido do Artigo 57, par\u00e1grafo 2, al\u00ednea a) subitem iii);c) lan\u00e7ar um ataque contra obra e instala\u00e7\u00f5es que contenha for\u00e7as perigosas com o conhecimento de queesse ataque causar\u00e1 morto ou feridos entre a popula\u00e7\u00e3o civil ou danos a bens de car\u00e1ter civil, que sejamexcessivos no sentido do Artigo 57, par\u00e1grafo 2, al\u00ednea a) subitem iii);d) fazer objeto de ataque \u00e0s localidades n\u00e3o defendidas e zonas desmilitarizadas;e) fazer objeto de ataque uma pessoa com o conhecimento de que est\u00e1 fora de combate;f) fazer uso p\u00e9rfido, em viola\u00e7\u00e3o ao Artigo 87, do emblema distintivo da Cruz Vermelha, do CrescenteVermelho ou do Le\u00e3o e sol Vermelhos, ou de outros emblemas protetores reconhecidos pelas Conven\u00e7\u00f5es oupelo presente Protocolo.4. Al\u00e9m das infra\u00e7\u00f5es graves definidas nos par\u00e1grafos precedentes e nas Conven\u00e7\u00f5es, constituir\u00e3oinfra\u00e7\u00f5es graves ao presente Protocolo os atos que se seguem, quando cometidos internacionalmente e emviola\u00e7\u00e3o as Conven\u00e7\u00f5es e ao Protocolo:a) a transfer\u00eancia pela Pot\u00eancia ocupante de parte de sua pr\u00f3pria popula\u00e7\u00e3o civil ao territ\u00f3rio que ocupa,ou a deporta\u00e7\u00e3o ou transfer\u00eancia, no interior ou fora do territ\u00f3rio ocupado, da totalidade ou parte dapopula\u00e7\u00e3o desse territ\u00f3rio, em viola\u00e7\u00e3o ao Artigo 49 da Quarta Conven\u00e7\u00e3o;b) a demora injustific\u00e1vel na repatria\u00e7\u00e3o de prisioneiros de guerra ou de pessoas civis;c) as pr\u00e1ticas de apartheid e outras pr\u00e1ticas desumanas e degradantes, baseadas na discrimina\u00e7\u00e3o racial,que envolvam ultraje contra a dignidade pessoal;d) fazer objeto de ataque monumentos hist\u00f3ricos, obras de arte ou lugares de culto claramente conhecidosque constituem o patrim\u00f4nio cultural ou espiritual dos povos e aos quais se tenha conferido prote\u00e7\u00e3o especialem virtude de acordos especiais celebrados, por exemplo, dentro do mar\u00e7o de uma organiza\u00e7\u00e3o internacionalDireitos Humanos: Documentos Internacionaiscompetente, causando como conseq\u00fc\u00eancia extensas destrui\u00e7\u00f5es dos mesmos, quando n\u00e3o haja prova deviola\u00e7\u00e3o pela adversa ao Artigo 53, al\u00ednea d) e quando tais monumentos hist\u00f3ricos, lugares de culto ou obrasde arte n\u00e3o estejam situados na imediata proximidade de objetivos militares;e) o fato de privar uma pessoa, protegida pelas Conven\u00e7\u00f5es ou referida no par\u00e1grafo 2 do presente Artigo,de seu direito de ser julgada normal e imparcialmente.5. Sem preju\u00edzo da aplica\u00e7\u00e3o das Conven\u00e7\u00f5es e do presente Protocolo, as infra\u00e7\u00f5es graves a essesinstrumentos se considerar\u00e3o como crime de guerra.ARTIGO 86OMISS\u00d5ES1. As Altas Partes Contratantes e as Partes em conflito dever\u00e3o reprimir as infra\u00e7\u00f5es graves e adotar asmedidas necess\u00e1rias para fazer com que cessem todas as demais infra\u00e7\u00f5es \u00e0s Conven\u00e7\u00f5es ou ao presenteProtocolo que sejam resultado do n\u00e3o cumprimento de um dever de agir.2. O fato de que a infra\u00e7\u00e3o \u00e0s Conven\u00e7\u00f5es ou ao presente Protocolo tenha sido cometido por umsubordinado n\u00e3o exime de responsabilidade penal ou disciplinar, conforme o caso, seus superiores, se estessabiam ou possu\u00edam informa\u00e7\u00f5es que lhes permitissem concluir, nas circunst\u00e2ncias do momento, que essesubordinado estava cometendo ou iria cometer tal infra\u00e7\u00e3o e se n\u00e3o tomaram todas as medidas vis\u00edveis queestiveram a seu alcance para impedir ou reprimir essa infra\u00e7\u00e3o.ARTIGO 87DEVERES DOS COMANDANTES1. As Altas Partes Contratantes e as Partes em conflito exigir\u00e3o que os comandantes militares, no queconcerne aos membros das For\u00e7as Armadas que est\u00e3o sob suas ordens e as demais pessoas que se encontremsobre sua autoridade, impe\u00e7am as infra\u00e7\u00f5es \u00e0s Conven\u00e7\u00f5es e ao presente Protocolo e, caso necess\u00e1rio, asreprimam e as denunciem as autoridades competentes.2. Com o prop\u00f3sito de impedir e reprimir as infra\u00e7\u00f5es, as Altas Partes Contratantes e as Partes em conflitoexigir\u00e3o que os comandantes, segundo o seu grau de responsabilidade, tome medidas para que os membrosdas For\u00e7as Armadas sob suas ordens tenham conhecimento das obriga\u00e7\u00f5es que lhes incumbem em virtude dodisposto nas Conven\u00e7\u00f5es e no presente Protocolo.3. As Altas Partes contratantes e as Partes em conflito obrigar\u00e3o todo comandante que tenha conhecimentode que seus subordinados ou outras pessoas sob sua autoridade ir\u00e3o cometer ou cometeram uma infra\u00e7\u00e3ocontra as Conven\u00e7\u00f5es ou contra o presente Protocolo a tomar as medidas necess\u00e1rias para impedir taisviola\u00e7\u00f5es \u00e0s Conven\u00e7\u00f5es ou ao presente Protocolo e, caso necess\u00e1rio a promover um a\u00e7\u00e3o disciplinar oupenal contra os autores das viola\u00e7\u00f5es.ARTIGO 88ASSIST\u00caNCIA M\u00daTUA EM MAT\u00c9RIA JUDICIAL1. As Altas Partes Contratantes se proporcionar\u00e3o a maior assist\u00eancia poss\u00edvel no que diz respeito aqualquer processo penal relativo \u00e0s infra\u00e7\u00f5es graves contra as Conven\u00e7\u00f5es ou contra o presente Protocolo.2. Na conformidade dos direitos e obriga\u00e7\u00f5es estabelecidos pelas Conven\u00e7\u00f5es e pelo par\u00e1grafo 1 do Artigo85 do presente Protocolo, e quando as circunst\u00e2ncias o permitam, as Altas Partes Contratantes cooperar\u00e3o emmat\u00e9ria de extradi\u00e7\u00e3o. Tomar\u00e3o devidamente em considera\u00e7\u00e3o a solicita\u00e7\u00e3o do Estado em cujo territ\u00f3rio setenha cometido a infra\u00e7\u00e3o alegada.Direitos Humanos: Documentos Internacionais3. Em todos os casos, ser\u00e1 aplic\u00e1vel a lei da Alta Parte Contratante requerida. Entretanto,as disposi\u00e7\u00f5esdos par\u00e1grafos precedentes n\u00e3o afetar\u00e3o as obriga\u00e7\u00f5es que emanem das disposi\u00e7\u00f5es contidas em qualqueroutro tratado de car\u00e1ter bilateral ou multilateral que disponha ou venha a dispor, total ou parcialmente, sobrea assist\u00eancia m\u00fatua judicial em material penal.ARTIGO 89COOPERA\u00c7\u00c3ONos casos de viola\u00e7\u00f5es grave \u00e0s conven\u00e7\u00f5es e ao presente Protocolo, as Altas Partes Contratantes secomprometem a atuar, conjunta ou separadamente, em coopera\u00e7\u00e3o com as Na\u00e7\u00f5es Unidas e emconformidade com a Carta das Na\u00e7\u00f5es Unidas.ARTIGO 90COMISS\u00c3O INTERNACIONAL DE INVESTIGA\u00c7\u00c3O1. a) Ser\u00e1 constitu\u00edda uma Comiss\u00e3o Internacional de Investiga\u00e7\u00e3o, adiante chamada &#8220;a Comiss\u00e3o&#8221;,integrada por quinze membros de alta reputa\u00e7\u00e3o moral e de reconhecida imparcialidade.b) No momento em que vinte Altas Partes Contratantes, pelo menos, tenham acordado em aceitara compet\u00eancia da Comiss\u00e3o em conformidade com o disposto no par\u00e1grafo 2, o deposit\u00e1rio convocar\u00e1 ent\u00e3o,e posteriormente a intervalos de cinco anos, uma Reuni\u00e3o de representantes dessas Altas Partes Contratantescom a finalidade de eleger os membros da Comiss\u00e3o. Nessa Reuni\u00e3o, os representantes eleger\u00e3o os membrosda Comiss\u00e3o por vota\u00e7\u00e3o secreta, de uma lista de pessoas para a qual cada uma dessas Altas PartesContratantes poder\u00e1 propor um nome.c) Os membros da Comiss\u00e3o atuar\u00e3o a t\u00edtulo pessoal e exercer\u00e3o seu mandato at\u00e9 a elei\u00e7\u00e3o de novosmembros na Reuni\u00e3o seguinte.d) Ao proceder a elei\u00e7\u00e3o, as Altas Partes Contratantes se assegurar\u00e3o de que cada candidato possua asqualifica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias e de que, em seu conjunto, a Comiss\u00e3o ofere\u00e7a uma representa\u00e7\u00e3o geogr\u00e1ficaeq\u00fcitativa.e) Caso se produza uma vac\u00e2ncia, a pr\u00f3pria Comiss\u00e3o eleger\u00e1 um novo membro tomando devidamente emconta as disposi\u00e7\u00f5es das al\u00edneas procedentes.f) o deposit\u00e1rio proporcionar\u00e1 a Comiss\u00e3o os servi\u00e7os administrativos necess\u00e1rios para o cumprimento desuas fun\u00e7\u00f5es.2. a) No momento de assinar, retificar ou aderir ao Protocolo, ou posteriormente em qualquer outra \u00e9poca,as Altas Partes Contratantes poder\u00e3o declarar que reconhecem ipso facto e sem acordo especial, com rela\u00e7\u00e3oa qualquer outra Parte Contratante que aceite a mesma obriga\u00e7\u00e3o, a compet\u00eancia da Comiss\u00e3o para procedera uma investiga\u00e7\u00e3o acerca das den\u00fancias formuladas por essa outra Parte, tal como autoriza o presenteArtigo.b) As declara\u00e7\u00f5es antes mencionadas ser\u00e3o apresentadas ao deposit\u00e1rio, que enviar\u00e1 c\u00f3pias das mesmas \u00e0sAltas Partes Contratantes.c) A Comiss\u00e3o ter\u00e1 compet\u00eancia para:i) proceder a uma investiga\u00e7\u00e3o sobre qualquer fato que tenha sido alegado como infra\u00e7\u00e3o grave, tal comodefinido nas Conven\u00e7\u00f5es ou no presente Protocolo, ou como qualquer outra viola\u00e7\u00e3o grave \u00e0s Conven\u00e7\u00f5esou ao presente Protocolo;ii) facilitar, mediante seus bons of\u00edcios, a restaura\u00e7\u00e3o de uma atitude de respeito \u00e0s Conven\u00e7\u00f5es e aopresente Protocolo.Direitos Humanos: Documentos Internacionaisd) em outras situa\u00e7\u00f5es, a Comiss\u00e3o proceder\u00e1 a uma investiga\u00e7\u00e3o por solicita\u00e7\u00e3o de uma Parte em conflitounicamente com o consentimento da outra das outras Partes interessadas.e) Sem preju\u00edzo dos precedentes das disposi\u00e7\u00f5es deste par\u00e1grafos, as disposi\u00e7\u00f5es do Artigo 52 da PrimeiraConven\u00e7\u00e3o , 53 da Segunda conven\u00e7\u00e3o, 132 da Terceira Conven\u00e7\u00e3o e 149 da Quarta Conven\u00e7\u00e3o continuar\u00e3osendo aplicadas a qualquer suposta viola\u00e7\u00e3o \u00e1s Conven\u00e7\u00f5es e se estender\u00e3o a qualquer suposta viola\u00e7\u00e3o aopresente Protocolo.3. a) A menos que as Partes interessadas convenham de outra forma, todas as investiga\u00e7\u00f5es ser\u00e3oefetuadas por uma C\u00e2mara integrada por sete membros designados da seguinte forma:i) cinco membros da Comiss\u00e3o, que n\u00e3o sejam nacionais das Partes em conflito, nomeados pelo Presidenteda Comiss\u00e3o a base de uma representa\u00e7\u00e3o eq\u00fcitativa das regi\u00f5es geogr\u00e1ficas, ap\u00f3s pr\u00e9via consulta com asPartes em conflito;ii) dois membros ad hoc que n\u00e3o sejam nacionais das Partes em conflito nomeados cada umrespectivamente por cada uma delas.b) Ao receber uma solicita\u00e7\u00e3o para que se proceda a uma investiga\u00e7\u00e3o, o Presidente da Comiss\u00e3o fixar\u00e1um prazo limite apropriado para a constitui\u00e7\u00e3o de uma C\u00e2mara. Se um ou os dois membros ad hoc n\u00e3otiverem sidos nomeados dentro do prazo limite, o Presidente designar\u00e1 imediatamente os que sejamnecess\u00e1rios para completar a composi\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara.4. a) A C\u00e2mara, constitu\u00edda conforme o disposto no par\u00e1grafo 3 para proceder a uma investiga\u00e7\u00e3o,convidar\u00e1 as Partes em conflito a comparecer e a apresentar provas. A C\u00e2mara procurar\u00e1 al\u00e9m disso obter asdemais provas que estime convenientes e a efetuar uma investiga\u00e7\u00e3o in loco da situa\u00e7\u00e3o.b) Todas as provas ser\u00e3o dadas a conhecer integralmente \u00e0s Partes interessadas, as quais ter\u00e3o direito afazer sua observa\u00e7\u00f5es a respeito \u00e0 Comiss\u00e3o.c) Cada Parte ter\u00e1 o direito de questionar trais provas.5. a) A Comiss\u00e3o apresentar\u00e1 \u00e0s Partes interessadas um relat\u00f3rio sobre as conclusos a que tenha chegado aC\u00e2mara sobre os fatos, acompanhado das recomenda\u00e7\u00f5es que considere oportunas.b) Caso a C\u00e2mara se depare com a impossibilidade de obter provas suficientes para chegar a conclus\u00f5esobjetivas e imparciais , a Comiss\u00e3o dar\u00e1 a conhecer as raz\u00f5es de tal impossibilidade.c) A Comiss\u00e3o n\u00e3o tornar\u00e1 p\u00fablicas suas conclus\u00f5es, a menos que assim o requeiram todas as Partes emconflito.6. A Comiss\u00e3o estabelecer\u00e1 seu pr\u00f3prio regulamento, inclu\u00eddas as normas relativas \u00e0 Presid\u00eancia daComiss\u00e3o e da C\u00e2mara. Essas normas assegurar\u00e3o que as fun\u00e7\u00f5es de Presidente da Comiss\u00e3o sejamexercidas em todos os momentos e que, em caso de investiga\u00e7\u00e3o, se exer\u00e7aram por pessoa que n\u00e3o sejanacional das Partes em conflito.7. Os gastos administrativos da Comiss\u00e3o ser\u00e3o custeados mediante contribui\u00e7\u00e3o das Altas PartesContratantes que tenham feito declara\u00e7\u00f5es em conformidade com o par\u00e1grafo 2, e mediante contribui\u00e7\u00f5esvolunt\u00e1rias. A Parte ou as Partes em conflito que solicitam que se proceda a uma investiga\u00e7\u00e3o antecipar\u00e3o osfundos necess\u00e1rios para cobrir os gastos ocasionados por uma C\u00e2mara e ser\u00e3o reembolsada pela Parte ouPartes que tenham sido objeto das den\u00fancias at\u00e9 cinq\u00fcenta por cento da tais gastos. Caso sejam apresentadasden\u00fancias rec\u00edprocas a C\u00e2mara, cada uma das Partes antecipar\u00e1 os cinq\u00fcenta por cento dos fundosnecess\u00e1rios.Direitos Humanos: Documentos InternacionaisARTIGO 91ResponsabilidadeA Parte em conflito que violar as disposi\u00e7\u00f5es das Conven\u00e7\u00f5es ou do presente Protocolo estar\u00e1 obrigada apagar indeniza\u00e7\u00e3o se o caso o justifica. Ser\u00e1 a Parte respons\u00e1vel por todos os atos cometidos pelas pessoasque integrem suas For\u00e7as Armadas.TITULO VIDISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAISARTIGO 92AssinaturaO presente Protocolo estar\u00e1 aberto \u00e0 assinatura das Partes nas Conven\u00e7\u00f5es seis meses ap\u00f5es a assinaturada Ata Final e permanecer\u00e1 aberto durante uma per\u00edodo de doze meses.ARTIGO 93Ratifica\u00e7\u00e3oO presente Protocolo ser\u00e1 ratificado o mais cedo poss\u00edvel. Os instrumentos de ratifica\u00e7\u00e3o ser\u00e3odepositados em poder do Conselho Federal Su\u00ed\u00e7o, deposit\u00e1rio das Conven\u00e7\u00f5es.ARTIGO 94ADES\u00c3OO presente Protocolo ficar\u00e1 aberto a ades\u00e3o de qualquer Parte nas Conven\u00e7\u00f5es n\u00e3o signat\u00e1ria desteProtocolo. Os instrumentos de Ades\u00e3o ser\u00e3o depositados em poder do deposit\u00e1rio.ARTIGO 95ENTRADA EM VIGOR1. O presente Protocolo entrar\u00e1 em vigor seis meses ap\u00f3s terem sido depositados dois instrumentos deratifica\u00e7\u00e3o ou de ades\u00e3o.2. Para cada Parte nas Conven\u00e7\u00f5es que o ratifique ou que a ele adira posteriormente, o presente Protocoloentrar\u00e1 em vigor seis meses ap\u00f3s ter sido depositado o instrumento de ratifica\u00e7\u00e3o ou de ades\u00e3o por esta Parte.ARTIGO 96RELA\u00c7\u00d5ES CONVENCIONAIS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTEPROTOCOLO.1. Quando as Partes nas conven\u00e7\u00f5es sejam tamb\u00e9m Partes no presente Protocolo, as Conven\u00e7\u00f5es ser\u00e3oaplicadas tal como por ele complementadas.2. Quando uma das Partes em conflito n\u00e3o est\u00e1 obrigada pelo presente Protocolo, as Partes no presenteProtocolo continuar\u00e3o, entretanto, por ele obrigadas em suas rela\u00e7\u00f5es rec\u00edprocas. Ficar\u00e3o tamb\u00e9m obrigadaspelo presente Protocolo em suas rela\u00e7\u00f5es com aquela Parte se ele aceita e aplica suas disposi\u00e7\u00f5es.Direitos Humanos: Documentos Internacionais3. A autoridade que represente um povo engajado contra uma Alta Parte Contratante em conflito armadodo tipo mencionado no par\u00e1grafo4 do Artigo 1 poder\u00e1 comprometer-se a aplicar as Conven\u00e7\u00f5es e o presenteProtocolo em rela\u00e7\u00e3o com esse conflito por meio de um declara\u00e7\u00e3o unilateral dirigida ao deposit\u00e1rio. Essadeclara\u00e7\u00e3o, quando tenha sido recebida pelo deposit\u00e1rio, surtir\u00e1 em rela\u00e7\u00e3o com tal conflito os seguintesefeitos:a) as Conven\u00e7\u00f5es e o presente Protocolo entrar\u00e3o em vigor no que concerne a mencionada autoridadecomo Parte em conflito, com efeito imediato;b) a mencionada autoridade exercer\u00e1 os mesmos direitos e assumir\u00e1 as mesmas obriga\u00e7\u00f5es das AltasPartes Contratantes nas Conven\u00e7\u00f5es e no presente Protocolo; ec) as Conven\u00e7\u00f5es e o presente Protocolo obrigar\u00e3o por igual a todas as Partes em conflito.ARTIGO 97EMENDAS1. Qualquer Alta Parte Contratante poder\u00e1 propor uma ou v\u00e1rias emendas ao presente Protocolo. O textode qualquer emenda proposta ser\u00e1 comunicada ao depositar\u00e3o, o qual, ap\u00f3s celebrar consultar com todas asAltas Partes Contratantes e com o Comit\u00ea Internacional da Cruz Vermelha, decidira se conv\u00e9m convocaruma Confer\u00eancia para examinar a emenda proposta.2. O deposit\u00e1rio convidar\u00e1 para essa Confer\u00eancia as Altas Partes Contratantes e as Partes nas Conven\u00e7\u00f5es,sejam ou n\u00e3o signat\u00e1rias do presente Protocolo.ARTIGO 98REVIS\u00c3O DO ANEXO I1. No prazo m\u00e1ximo de quatro anos, a partir da entrada em vigor do presente Protocolo e, sucessivamente,pelo menos a intervalos de quatro anos, o Comit\u00ea Internacional da Cruz Vermelha consultar\u00e1 as Altas PartesContratantes relativamente ao Anexo I do presente Protocolo e, se o considerar necess\u00e1rio, poder\u00e1 propor acelebra\u00e7\u00e3o de uma Reuni\u00e3o de peritos t\u00e9cnicos para que revisem o Anexo I e proponha as emendas aosmesmo que pare\u00e7am convenientes. A n\u00e3o ser que, dentro dos seis meses seguintes \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o \u00e0s AltasPartes Contratantes de uma proposta para celebrar tal Reuni\u00e3o, a esta se oponha um ter\u00e7o delas, o Comit\u00eaInternacional da Cruz Vermelha convocar\u00e1 a Reuni\u00e3o, e convidar\u00e1 tamb\u00e9m para ela os observadores dasorganiza\u00e7\u00f5es internacionais pertinentes. O Comit\u00ea Internacional da Cruz Vermelha convocar\u00e1 tamb\u00e9m talreuni\u00e3o a qualquer momento por solicita\u00e7\u00e3o de um ter\u00e7o das Altas Partes Contratantes.2. O deposit\u00e1rio convocar\u00e1 uma Confer\u00eancia das Altas Partes Contratantes e das Partes nas Conven\u00e7\u00f5espara examinar as emendas propostas pela reuni\u00e3o de peritos t\u00e9cnicos, caso ap\u00f3s essa Reuni\u00e3o assim osolicitem o Comit\u00ea Internacional da Cruz Vermelha ou um ter\u00e7o das altas Partes Contratantes.3. As emendas ao Anexo I poder\u00e3o ser adotadas em tal Conferencia por maioria de dois ter\u00e7os das PartesContratantes presentes e votantes.4. O deposit\u00e1rio comunicar\u00e1 as Altas Partes Contratantes e \u00e0s Partes nas Conven\u00e7\u00f5es qualquer emendaassim adotada. A emenda ser\u00e1 considerada como aceita, transcorrido o per\u00edodo de um ano ap\u00f3s ter sido assimcomunicado, a n\u00e3o ser que dentro desse per\u00edodo um ter\u00e7o pelo menos das Altas Partes Contratantes tenhaenviado ao deposit\u00e1rio uma declara\u00e7\u00e3o de n\u00e3o aceita\u00e7\u00e3o da emenda.5. Qualquer emenda que se considere aceita em conformidade com o par\u00e1grafo 4 entrar\u00e1 em vigor tr\u00easmeses ap\u00f3s sua aceita\u00e7\u00e3o para todas as Altas Partes Contratantes, a exce\u00e7\u00e3o daquelas que tenha feito adeclara\u00e7\u00e3o de n\u00e3o aceita\u00e7\u00e3o em conformidade com esse par\u00e1grafo. Qualquer Parte que tenha aceito taldeclara\u00e7\u00e3o poder\u00e1 retir\u00e1-la a qualquer momento, e neste caso a emenda entrar\u00e1 em vigor para aquela Partetr\u00eas meses ap\u00f3s a retirada de sua declara\u00e7\u00e3o.Direitos Humanos: Documentos Internacionais6. O deposit\u00e1rio notificar\u00e1 as Altas Partes Contratantes e as Partes nas Conven\u00e7\u00f5es a entrada em vigor dequalquer emenda, as Partes por ele obrigadas, a data de sua entrada em vigor para cada uma das Partes, asdeclara\u00e7\u00f5es de n\u00e3o aceitar\u00e3o feitas de acordo com o par\u00e1grafo 4, assim como as retiradas de tais declara\u00e7\u00f5es.ARTIGO 99DEN\u00daNCIA1. No caso de uma Alta Parte Contratante denunciar o presente Protocolo, tal den\u00fancia somente surtir\u00e1efeito uma ano ap\u00f3s haver-se recebido o instrumento de den\u00fancia. Entretanto, se ao expirar esse ano a Partedenunciante se encontrar em uma das situa\u00e7\u00f5es previstas no Artigo 1, os efeitos da den\u00fancia ficar\u00e3o emsuspenso at\u00e9 o final do conflito armado ou da ocupa\u00e7\u00e3o e, em qualquer caso, enquanto n\u00e3o terminarem asopera\u00e7\u00f5es de libera\u00e7\u00e3o definitiva, repatria\u00e7\u00e3o ou restabelecimento das pessoas protegidas pelas Conven\u00e7\u00f5esou pelo presente Protocolo.2. A den\u00fancia ser\u00e1 notificada por escrito ao deposit\u00e1rio. Este \u00faltimo a comunicar a todas as Altas PartesContratantes.3. A den\u00fancia somente surtir\u00e1 efeito no que concerne \u00e0 Partes denunciante.4. Nenhuma den\u00fancia apresentada em conformidade com o par\u00e1grafo 1 afetar\u00e1 as obriga\u00e7\u00f5es j\u00e1 contra\u00eddascomo conseq\u00fc\u00eancia do conflito armado em virtude do presente Protocolo por tal Parte denunciante, emrela\u00e7\u00e3o com qualquer ato cometido antes de que esta den\u00fancia se torne efetiva.ARTIGO 100NOTIFICA\u00c7\u00d5ESO deposit\u00e1rio informar\u00e1 as Altas Partes Contratantes e as Partes nas Conven\u00e7\u00f5es, sejam ou n\u00e3o signat\u00e1riasdo presente Protocolo, sobre:a) as assinaturas que constem no presente Protocolo e o dep\u00f3sito dos instrumentos de ratifica\u00e7\u00e3o e deades\u00e3o, em conformidade com o Artigos 93 e 94;b) a data em que o presente Protocolo entre em vigor, em conformidade com o Artigo 95;c) as comunica\u00e7\u00f5es e declara\u00e7\u00f5es recebidas em conformidade com os Artigos 84, 90 e 97;d) as declara\u00e7\u00f5es recebidas ema conformidade como o par\u00e1grafo 3 do Artigo 96, que ser\u00e3o comunicadaspelo m\u00e9todo mais r\u00e1pido poss\u00edvel;e) as den\u00fancias notificadas em conformidade com o Artigo 99.ARTIGO 101REGISTRO1. Ap\u00f3s a entrada em vigor do presente Protocolo, o deposit\u00e1rio o transmitir\u00e1 \u00e0 Secretaria das Na\u00e7\u00f5esUnidas com o prop\u00f3sito de que se proceda a seu registro e publica\u00e7\u00e3o, em conformidade com o Artigo 102da Carta das Na\u00e7\u00f5es Unidas.2. O deposit\u00e1rio informar\u00e1 igualmente \u00e0 Secretaria das Na\u00e7\u00f5es Unidas de todas as ratifica\u00e7\u00f5es, ades\u00f5es eden\u00fancias que receba em rela\u00e7\u00e3o ao presente Protocolo.Direitos Humanos: Documentos InternacionaisARTIGO 102TEXTOS AUT\u00caNTICOSO original do presente Protocolo, cujos textos em \u00e1rabe, chin\u00eas, espanhol, franc\u00eas, ingl\u00eas e russo s\u00e3oigualmente aut\u00eanticos, ser\u00e1 depositado em poder do deposit\u00e1rio, o qual enviar\u00e1 c\u00f3pias autenticadas a todas asPartes nas Conven\u00e7\u00f5es.ANEXO IREGULAMENTO RELATIVO \u00c0 IDENTIFICA\u00c7\u00c3OCAP\u00cdTULO ICARTEIRA DE IDENTIDADEARTIGO 1CARTEIRA DE IDENTIDADE DO PESSOAL SANIT\u00c1RIO OU RELIGIOSO CIVILPERMANENTE1. A carteira de identidade do pessoal sanit\u00e1rio ou religioso civil permanente, a que se refere o par\u00e1grafo 3do Artigo 13 devera:a) ter o emblema distintivo e dimens\u00f5es tais que permitam lev\u00e1-la em um bolso;b) ser de material t\u00e3o dur\u00e1vel quanto poss\u00edvel,c)estar redigida no idioma nacional ou oficial (poder\u00e3o tamb\u00e9m adicionar-se outros idiomas);d) mencionar o nome, a data do nascimento do titular (ou na falta desta, sua idade na data de expedi\u00e7\u00e3o) en\u00famero de identidade, se existente;e) indicar em que qualidade o titular tem direito a prote\u00e7\u00e3o das Conven\u00e7\u00f5es e do Protocolo.f) Portar a fotografia do titular, assim como sua assinatura ou sua impress\u00e3o digital do polegar, ou ambas,g) Estar timbrada e assinada pela autoridade competente;h) Indicar as datas de expedi\u00e7\u00e3o e de expira\u00e7\u00e3o da carteira.2. A carteira de identidade ser\u00e1 uniforme em todo o territ\u00f3rio de cada uma das Altas Partes Contratantes e,na medida do poss\u00edvel, do mesmo tipo para todas as Partes em conflito. As Partes em conflito poder seguir omodelo que, em um \u00fanico idioma, \u00e9 mostrado na figura 1. No in\u00edcio das hostilidades, as Partes em conflito seintercambiar\u00e3o exemplares da carteira de identidade ser\u00e1 editada, caso difere do modelo da figura. A carteirade identidade ser\u00e1 editada, caso poss\u00edvel, em duplicata, devendo ficar uma das c\u00f3pias em poder da autoridadeque a expe\u00e7a, a qual dever\u00e1 manter um controle das carteiras expedidas.3. Em nenhuma circunst\u00e2ncia se poder\u00e1 privar de carteira de identidade ao pessoal sanit\u00e1rio ou religiosocivil permanente. Em caso de perda de uma certeira, o titular ter\u00e1 direito a obter uma duplicada.Direitos Humanos: Documentos InternacionaisARTIGO 2CARTEIRA DE IDENTIDADE DO PESSOAL SANIT\u00c1RIO OU RELIGIOSO CIVILTEMPOR\u00c1RIO1. A carteira de identidade para o pessoal sanit\u00e1rio ou religioso civil tempor\u00e1rio, dever\u00e1 ser, sempre queposs\u00edvel, semelhante a prevista no Artigo 1 do presente Regulamento. As Partes em conflito podem seguir omodelo da figura 1.2. Quando as circunst\u00e2ncias impe\u00e7as expedir ao pessoal sanit\u00e1rio ou religioso civil tempor\u00e1rio carteira deidentidade semelhante a descrita no Artigo 1 do presente Regulamento, poder\u00e1 prover-se a esse pessoal deum certificado assinado pela autoridade competente no qual conste que a pessoa para o qual est\u00e1 sendoexpedido tal certificado est\u00e1 adstrita a um servi\u00e7o na qualidade de pessoal tempor\u00e1rio, indicando, casoposs\u00edvel, o tempo que estar\u00e1 adstrita ao servi\u00e7o e o direito do titular a usar o emblema distintivo. Essecertificado deve indicar o nome e a data de nascimento do titular ) ou a falta dessa data, sua idade na data daexpedi\u00e7\u00e3o do certificado), a fun\u00e7\u00e3o do titular e o n\u00famero de identidade, se existente. Portar\u00e1 a assinatura dointeressado ou sua impress\u00e3o digital do polegar, ou ambas.CAPITULO IIEMBLEMA DISTINTIVOARTIGO 3FORMA E NATUREZA1. O emblema distintivo (vermelho sobre o fundo branco) ser\u00e1 t\u00e3o grande quanto as circunst\u00e2ncias ojustifiquem. As Altas Partes Contratantes podem basear-se para forma da Cruz, do Crescente e do Le\u00e3o e doSol nos modelos que aparecem na figura 2.2. A noite ou quando a visibilidade seja reduzida, o emblema distintivo poder\u00e1 ser luminoso ou iluminado;poder\u00e1 ser tamb\u00e9m confeccionado com materiais que permitam seu reconhecimento por meios t\u00e9cnicos dedetec\u00e7\u00e3o.ARTIGO 4USO1. O emblema distintivo ser\u00e1 colocado, sempre que poss\u00edvel, sobre uma superf\u00edcie plana ou em bandeirasvis\u00edveis de todas as dire\u00e7\u00f5es e da maior dist\u00e2ncia.2. Sem preju\u00edzo das instru\u00e7\u00f5es da autoridade competente, o pessoal sanit\u00e1rio e religioso que desempenhesuas fun\u00e7\u00f5es campo de batalha, usar\u00e1, na medida do poss\u00edvel, o emblema distintivo na cobertura e navestimenta.CAP\u00cdTULO IIISINAIS DISTINTIVOSARTIGO 5USO OPCIONAL1. Na conformidade do disposto no Artigo 6 do presente Regulamento, os sinais previstos neste Cap\u00edtulopara o uso exclusivo das unidades e dos meios de transporte sanit\u00e1rios n\u00e3o se empregar\u00e3o para nenhumaoutro fim. O uso de todos os sinais a que se refere o presente Cap\u00edtulo \u00e9 opcional.Direitos Humanos: Documentos Internacionais2. As aeronaves sanit\u00e1rias tempor\u00e1rias que, quer seja por falta de tempo ou por raz\u00f5es de suascaracter\u00edsticas, n\u00e3o possam ser marcada com o emblema distintivo, poder\u00e3o usar os sinais distintivosautorizados neste Cap\u00edtulo. O m\u00e9todo de sinaliza\u00e7\u00e3o mais eficaz de uma aeronave sanit\u00e1ria para suaidentifica\u00e7\u00e3o e reconhecimento \u00e9, entretanto, o uso de um sinal visual, seja o emblema distintivo ou sinalluminoso descrito no Artigo 6, ou ambos, complementados pelos demais sinais a que se referem os Artigos 7e 8 do presente Protocolo.ARTIGO 6SINAL LUMINOSO1. \u00c9 estabelecido como sinal distintivo das aeronaves sanit\u00e1rias o sinal luminoso consistindo em uma luzazul com lampejos. Nenhuma outra aeronave utilizar\u00e1 este sinal. A com azul recomendada e obtida pelautiliza\u00e7\u00e3o das seguintes coordenadas tricrom\u00e1ticas:limite verde, y = 0,065 + 0,805 x;limite branco, y = 0,400 &#8211; x;limite p\u00farpura, x = 0,600 y.A freq\u00fc\u00eancia de lampejos recomendada para a luz azul \u00e9 de 60 a 100 lampejos por minuto.2. As aeronaves sanit\u00e1rias dever\u00e3o estar equipadas com luzes necess\u00e1rias para que os sinais sejam vis\u00edveisem todas as dire\u00e7\u00f5es poss\u00edveis.3. Na aus\u00eancia de um acordo especial entre as Partes em conflito que reserve o uso da luz azul comlampejos para a identifica\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos, navios e embarca\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias, o uso de tais sinais para outrosve\u00edculos ou embarca\u00e7\u00f5es n\u00e3o \u00e9 proibido.ARTIGO 7R\u00c1DIO SINAL1. O r\u00e1dio consistir\u00e1 em uma mensagem radiotelef\u00f4nica ou radiotelegr\u00e1fica precedida de uma sinaldistintivo de prioridade designado e aprovado por um Confer\u00eancia Administrativa Mundial deRadiocomunica\u00e7\u00f5es de Uni\u00e3o Internacional de Telecomunica\u00e7\u00f5es. Esse sinal ser\u00e1 transmitido tr\u00eas vezesantes do distintivo de chamada do transporte sanit\u00e1rio concernente. Esta mensagem ser\u00e1 transmitida emingl\u00eas, a intervalos apropriado sem uma freq\u00fc\u00eancia ou freq\u00fc\u00eancias determinadas em conformidade com odisposto no par\u00e1grafo 3 do presente Artigo. O emprego do sinal de prioridade estar\u00e1 exclusivamentereservado as unidades e aos meios de transporte sanit\u00e1rio.2. A mensagem r\u00e1dio precedida do sinal distintivo de prioridade que se menciona no par\u00e1grafo 1 incluir\u00e1os seguintes elementos:a) distintivo de chamada do meio de transporte sanit\u00e1rio;b) posi\u00e7\u00e3o do meio de transporte sanit\u00e1rio;c) n\u00famero e tipo dos meios de transporte sanit\u00e1rios;d) itiner\u00e1rio previsto;e) dura\u00e7\u00e3o da viagem e horas de sa\u00edda e de chegada previstas, quando apropriado;Direitos Humanos: Documentos Internacionaisf) outros dados, tais como altitude de v\u00f4o, radiofreq\u00fc\u00eancia de escuta, linguagens convencionais,modalidades e c\u00f3digos do sistema de radar secund\u00e1rio de vigil\u00e2ncia.3. A fim de facilitar as comunica\u00e7\u00f5es mencionadas nos par\u00e1grafos 1 e 2, assim como as comunica\u00e7\u00f5es aque se refere os Artigos 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 37 do Protocolo, as Altas Partes Contratantes, asPartes em conflito ou uma destas, em comum acordo separadamente podem designar e publicar asfreq\u00fc\u00eancias nacionais em conformidade com o Quadro de Distribui\u00e7\u00e3o de Freq\u00fc\u00eancia nacionais emconformidade com o Quadro de Distribui\u00e7\u00e3o de Freq\u00fc\u00eancias que figura no Regulamento deRadiocomunica\u00e7\u00f5es, anexo a Conven\u00e7\u00e3o Internacional de Telecomunica\u00e7\u00f5es e selecionadas, anexo aConven\u00e7\u00e3o Internacional de Telecomunica\u00e7\u00f5es e selecionadas para o uso de tais comunica\u00e7\u00f5es. Essasfreq\u00fc\u00eancias ser\u00e3o notificadas a Uni\u00e3o Internacional de Telecomunica\u00e7\u00f5es em conformidade com oprocedimento a ser aprovado por uma Confer\u00eancia Administrativa de Radiocomunica\u00e7\u00f5es.ARTIGO 8IDENTIFICA\u00c7\u00c3O ELETR\u00d4NICA1. Para identificar e seguir o curso das aeronaves sanit\u00e1rias poder\u00e1 ser utilizado o sistema de radarsecund\u00e1rio de vigil\u00e2ncia (SSR), tal como especificado noAnexo 10 da Conven\u00e7\u00e3o de Chicago sobre Avia\u00e7\u00e3o Civil Internacional, de 7 de dezembro de 1944, com suasmodifica\u00e7\u00f5es posteriores. A modalidade e o c\u00f3digo de SSR a serem reservados para uso exclusivo dasaeronaves sanit\u00e1rios ser\u00e3o estabelecidos pelas Altas Partes Contratantes, pelas Partes em conflito ou por umadas Partes em conflito, de comum acordo ou separadamente, em conson\u00e2ncia com os procedimentos quesejam recomendados pela Organiza\u00e7\u00e3o de Avia\u00e7\u00e3o Civil Internacional.2. As Partes em conflito, por acordo especial, poder\u00e3o estabelecer para uso entre elas um sistemaeletr\u00f4nicos semelhantes para identifica\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos sanit\u00e1rios e de navios e embarca\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias.CAP\u00cdTULO VICOMUNICA\u00c7\u00d5ESARTIGO 9COMUNICA\u00c7\u00c3O R\u00c1DIOO sinal de prioridade previsto no Artigo 7 do presente Regulamento poder\u00e1 preceder \u00e0s correspondentescomunica\u00e7\u00f5es por r\u00e1dio das unidades sanit\u00e1rias e dos meios de transportes sanit\u00e1rios para aplica\u00e7\u00e3o dosprocedimento que se ponham em pr\u00e1tica em conformidade com os Artigos 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31do Protocolo.ARTIGO 10USO DE C\u00d3DIGOS INTERNACIONAISAs unidades sanit\u00e1rias e os meios de transporte sanit\u00e1rios poder\u00e3o usar tamb\u00e9m os c\u00f3digos e sinaisestabelecidos pela Uni\u00e3o Internacional de Telecomunica\u00e7\u00f5es, pela Organiza\u00e7\u00e3o de Avia\u00e7\u00e3o CivilInternacional e pela Organiza\u00e7\u00e3o Consultiva Mar\u00edtima Intergovernamental. Esses c\u00f3digos e sinais ser\u00e3ousados em conformidade com as normas, pr\u00e1ticas e procedimentos estabelecidos pelas mencionadasOrganiza\u00e7\u00f5es.ARTIGO 11OUTROS MEIOS DE COMUNICA\u00c7\u00c3OQuando n\u00e3o seja poss\u00edvel estabelecer uma comunica\u00e7\u00e3o bilateral por r\u00e1dio, poder\u00e3o ser utilizados os sinaisprevistos no C\u00f3digo Internacional de Sinais adotados pela Organiza\u00e7\u00e3o Consultiva Mar\u00edtimaDireitos Humanos: Documentos InternacionaisIntergovernamental ou no Anexo correspondente da Conven\u00e7\u00e3o de Chicago sobre Avia\u00e7\u00e3o CivilInternacional, de 7 de dezembro de 1944, com suas modifica\u00e7\u00f5es posteriores.ARTIGO 12PLANOS DE V\u00d4OOs acordos e notifica\u00e7\u00f5es relativos aos planos de v\u00f4o a que se refere o Artigo 29 do Protocolo ser\u00e3oformulados, em toda medida do poss\u00edvel, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelaOrganiza\u00e7\u00e3o de Avia\u00e7\u00e3o Civil Internacional.ARTIGO 13SINAIS E PROCEDIMENTOS PARA INTERCEPTA\u00c7\u00c3O DE AERONAVES SANIT\u00c1RIASCaso seja utilizada uma aeronave de intercepta\u00e7\u00e3o para comprovar a identidade de uma aeronave sanit\u00e1riaem v\u00f4o ou para ordenar sua aterrissagem em conformidade com os Artigos 30 e 31 do Protocolo, tanto aaeronave sanit\u00e1ria como a interceptadora dever\u00e3o usar os procedimentos padr\u00f5es de intercepta\u00e7\u00e3o visual epor r\u00e1dio prescritos no Anexo II da Conven\u00e7\u00e3o de Chicago sobre Avia\u00e7\u00e3o Civil Internacional, de 7 dedezembro de 1944, com suas modifica\u00e7\u00f5es posteriores.CAP\u00cdTULO VDEFESA CIVILARTIGO 14CARTEIRA DE IDENTIDADE1. A Carteira de Identidade do pessoal dos servi\u00e7os de Defesa Civil prevista no par\u00e1grafo 2 do Artigo 66do Protocolo, \u00e9 regida pelas normas pertinentes do Artigo 1 deste Regulamento.2. A Carteira de Identidade do pessoal de Defesa Civil pode ajustar-se ao modelo indicado na figura 3.3. O pessoal de Defesa Civil est\u00e1 autorizado a portar armas leves individuais, a isto se dever\u00e1 fazermen\u00e7\u00e3o na Carteira de Identidade.ARTIGO 15Sinal distintivo internacional1 . O Sinal distintivo Internacional de Defesa Civil previsto no par\u00e1grafo 4 do Artigo 66 do Protocolo ser\u00e1um triangulo eq\u00fcil\u00e1tero azul sobre fundo laranja.Tri\u00e2ngulo azul sobre fundo laranja2. Recomenda-se:a) Que caso o tri\u00e2ngulo azul seja utilizado em uma bandeira, bra\u00e7adeira ou capote, estes constituam seufundo;b) que um dos \u00e2ngulos do tri\u00e2ngulo aponte para cima verticalmente;c) que nenhum dos tr\u00eas \u00e2ngulos toque a borda do fundo.Direitos Humanos: Documentos Internacionais3. O sinal distintivo internacional ser\u00e1 t\u00e3o grande como apropriado as circunst\u00e2ncias. Sempre que sejaposs\u00edvel, o sinal dever\u00e1 colocar-se sobre uma superf\u00edcie plana ou em bandeira vis\u00edveis em todas as dire\u00e7\u00f5es eda maior dist\u00e2ncia poss\u00edvel. Subordinado \u00e0s instru\u00e7\u00f5es da autoridade competente, o pessoal de defesa civildever\u00e1 usar, na medida do poss\u00edvel, o sinal distintivo na cobertura e na vestimenta. A noite, ou quando avisibilidade seja reduzida, o sinal poder\u00e1 ser luminoso ou iluminado; poder\u00e1 ser tamb\u00e9m confeccionado commateriais que permitam seu reconhecimento gra\u00e7as a meios t\u00e9cnicos de detec\u00e7\u00e3o.CAP\u00cdTULO VIOBRAS E INSTALA\u00c7\u00d5ES QUE CONTEM FOR\u00c7AS PERIGOSASARTIGO 16SINAL INTERNACIONAL ESPECIAL1. O sinal internacional especial para obras e instala\u00e7\u00f5es que cont\u00eam for\u00e7as perigosa, previsto no par\u00e1grafo7 do Artigo 56 do Protocolo, consistir\u00e1 em um grupo de tr\u00eas c\u00edrculos do mesmo tamanho de cor laranjabrilhante ao longo de um mesmo eixo, devendo ser a dist\u00e2ncia entre os c\u00edrculos equivalente a seu raio, comoindica a figura 5.2. O sinal ser\u00e1 t\u00e3o grande como as circunst\u00e2ncias o justifiquem.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<div id=\"_mcePaste\"><a href=\"http:\/\/acnudh.org\/wp-content\/uploads\/2012\/08\/Protocolo-adicional-\u00e0s-conven\u00e7\u00f5es-de-Genebra-de-12-de-agosto-de-1949-relativo-\u00e0-prote\u00e7\u00e3o-das-v\u00edtimas-dos-conflitos-armados-sem-car\u00e1ter-internacional-protocolo-I1.pdf\">Protocolo adicional \u00e0s conven\u00e7\u00f5es de Genebra de 12 de agosto de 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