{"id":15078,"date":"2012-08-01T16:37:08","date_gmt":"2012-08-01T16:37:08","guid":{"rendered":"http:\/\/acnudh.org\/?p=15078"},"modified":"2012-08-01T16:37:08","modified_gmt":"2012-08-01T16:37:08","slug":"convencao-internacional-sobre-a-protecao-dos-direitos-de-todos-os-trabalhadores-migrantes-e-dos-membros-das-suas-familias","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/acnudh.org\/pt-br\/convencao-internacional-sobre-a-protecao-dos-direitos-de-todos-os-trabalhadores-migrantes-e-dos-membros-das-suas-familias\/","title":{"rendered":"Conven\u00e7\u00e3o Internacional sobre a Prote\u00e7\u00e3o dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Fam\u00edlias"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/acnudh.org\/wp-content\/uploads\/2012\/08\/Conven\u00e7\u00e3o-Internacional-para-a-Prote\u00e7\u00e3o-dos-Direitos-Humanos-de-todos-os-Trabalhadores-Migrantes-e-Membros-de-suas-Fam\u00edlias.pdf\">Conven\u00e7\u00e3o Internacional para a Prote\u00e7\u00e3o dos Direitos Humanos de todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Fam\u00edlias<\/a><\/p>\n<p>Conven\u00e7\u00e3o Internacional sobre a Prote\u00e7\u00e3o dos Direitos de\u00a0Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas\u00a0Fam\u00edlias<\/p>\n<div id=\"_mcePaste\">Adotada pela Resolu\u00e7\u00e3o 45\/158 da Assembl\u00e9ia Geral da ONU em 18 de dezembro de 1990. Brasil n\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">assinou e ainda n\u00e3o aderiu. Seu texto est\u00e1 em an\u00e1lise pelos \u00f3rg\u00e3os governamentais competentes.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Pre\u00e2mbulo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Os Estados Partes na presente Conven\u00e7\u00e3o,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Tendo em conta os princ\u00edpios enunciados nos instrumentos b\u00e1sicos das Na\u00e7\u00f5es Unidas relativos aos direitos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">humanos, em especial a Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre os Direitos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Econ\u00f4micos, Sociais e Culturais, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Pol\u00edticos, a Conven\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Internacional sobre a Elimina\u00e7\u00e3o de Todas as Formas de Discrimina\u00e7\u00e3o Racial, a Conven\u00e7\u00e3o sobre a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Elimina\u00e7\u00e3o de Todas as Formas de Discrimina\u00e7\u00e3o contra as Mulheres e a Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos da<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Crian\u00e7a;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Tendo igualmente em conta as normas e princ\u00edpios estabelecidos nos instrumentos pertinentes elaborados no<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">\u00e2mbito da Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho, em particular a Conven\u00e7\u00e3o relativa aos Trabalhadores<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Migrantes (n\u00ba 97), a Conven\u00e7\u00e3o relativa \u00e0s Migra\u00e7\u00f5es em Condi\u00e7\u00f5es Abusivas e \u00e0 Promo\u00e7\u00e3o da Igualdade de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Oportunidades e de Tratamento dos Trabalhadores Migrantes (n\u00ba 143), a Recomenda\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 Migra\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">para o Emprego (n\u00ba 86), a Recomenda\u00e7\u00e3o relativa aos Trabalhadores Migrantes (n\u00ba 151), a Conven\u00e7\u00e3o sobre<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">o Trabalho For\u00e7ado ou Obrigat\u00f3rio (n\u00ba 29) e a Conven\u00e7\u00e3o sobre a Aboli\u00e7\u00e3o do Trabalho For\u00e7ado (n\u00ba 105);<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Reafirmando a import\u00e2ncia dos princ\u00edpios enunciados na Conven\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 Luta contra a Discrimina\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">no Campo do Ensino, da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas para a Educa\u00e7\u00e3o, a Ci\u00eancia e a Cultura;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Recordando a Conven\u00e7\u00e3o contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cru\u00e9is, Desumanos ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Degradantes, a Declara\u00e7\u00e3o do Quarto Congresso das Na\u00e7\u00f5es Unidas para a Preven\u00e7\u00e3o do Crime e o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Tratamento dos Delinq\u00fcentes, o C\u00f3digo de Conduta para os Funcion\u00e1rios Respons\u00e1veis pela Aplica\u00e7\u00e3o da<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Lei e as Conven\u00e7\u00f5es sobre a Escravatura;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Recordando que um dos objetivos da Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho, estabelecido na sua<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Constitui\u00e7\u00e3o, \u00e9 a prote\u00e7\u00e3o dos interesses dos trabalhadores empregados em pa\u00edses estrangeiros, e tendo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">presente a per\u00edcia e a experi\u00eancia desta Organiza\u00e7\u00e3o em assuntos relacionados com os trabalhadores<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">migrantes e os membros das suas fam\u00edlias;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Reconhecendo a import\u00e2ncia do trabalho realizado sobre os trabalhadores migrantes e os membros das suas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">fam\u00edlias por v\u00e1rios \u00f3rg\u00e3os das Na\u00e7\u00f5es Unidas, em particular a Comiss\u00e3o dos Direitos Humanos, a Comiss\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">para o Desenvolvimento Social, bem como a Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas para a Alimenta\u00e7\u00e3o e a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Agricultura, a Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas para a Educa\u00e7\u00e3o, a Ci\u00eancia e a Cultura e a Organiza\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Mundial de Sa\u00fade e outras organiza\u00e7\u00f5es internacionais;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Reconhecendo, igualmente, os progressos realizados por alguns Estados, nos planos regional ou bilateral, no<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">diz respeito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos direitos dos trabalhadores migrantes e dos membros das suas fam\u00edlias, assim<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">como a import\u00e2ncia e a utilidade dos acordos bilaterais e multilaterais celebrados neste campo;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Conscientes da import\u00e2ncia e da extens\u00e3o do fen\u00f4meno da migra\u00e7\u00e3o, que envolve milh\u00f5es de pessoas e afeta<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">um grande n\u00famero de Estados na comunidade internacional;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Conscientes do efeito das migra\u00e7\u00f5es de trabalhadores nos Estados e nas popula\u00e7\u00f5es interessadas, e desejando<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">estabelecer normas que possam contribuir para a harmoniza\u00e7\u00e3o das condutas dos Estados mediante a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">aceita\u00e7\u00e3o de princ\u00edpios fundamentais relativos ao tratamento dos trabalhadores migrantes e dos membros das<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">suas fam\u00edlias;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Considerando a situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade em que freq\u00fcentemente se encontram os trabalhadores migrantes<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">e os membros das suas fam\u00edlias devido, nomeadamente, ao seu afastamento do Estado de origem e a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">eventuais dificuldades resultantes da sua presen\u00e7a no Estado de emprego;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Convencidos de que os direitos dos trabalhadores migrantes e dos membros das suas fam\u00edlias n\u00e3o t\u00eam sido<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">suficientemente reconhecidos em todo o mundo, devendo, por este motivo, beneficiar de uma prote\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">internacional adequada;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Tomando em considera\u00e7\u00e3o o fato de que, em muitos casos, as migra\u00e7\u00f5es s\u00e3o a causa de graves problemas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">para os membros das fam\u00edlias dos trabalhadores migrantes, bem como para os pr\u00f3prios trabalhadores,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">especialmente por causa da dispers\u00e3o da suas fam\u00edlias;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Considerando que os problemas humanos decorrentes das migra\u00e7\u00f5es s\u00e3o ainda mais graves no caso da<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">migra\u00e7\u00e3o irregular e convictos, por esse motivo, de que se deve encorajar a ado\u00e7\u00e3o de medidas adequadas, a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">fim de prevenir e eliminar os movimentos clandestinos e o tr\u00e1fico de trabalhadores migrantes, assegurando<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ao mesmo tempo a prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos fundamentais destes trabalhadores;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Considerando que os trabalhadores n\u00e3o documentados ou em situa\u00e7\u00e3o irregular s\u00e3o, freq\u00fcentemente,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">empregados em condi\u00e7\u00f5es de trabalho menos favor\u00e1veis que outros trabalhadores e que certos empregadores<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">s\u00e3o, assim, levados a procurar tal m\u00e3o de obra a fim de se beneficiar da concorr\u00eancia desleal;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Considerando, igualmente, que o emprego de trabalhadores migrantes em situa\u00e7\u00e3o irregular ser\u00e1<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">desencorajado se os direitos humanos fundamentais de todos os trabalhadores migrantes forem mais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">amplamente reconhecidos e que, al\u00e9m disso, a concess\u00e3o de certos direitos adicionais aos trabalhadores<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">migrantes e membros das suas fam\u00edlias em situa\u00e7\u00e3o regular encorajar\u00e1 todos os migrantes e empregadores a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">respeitar e a aplicar as leis e os procedimentos estabelecidos pelos Estados interessados;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Convictos, por esse motivo, da necessidade de garantir a prote\u00e7\u00e3o internacional dos direitos de todos os<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">trabalhadores migrantes e dos membros das suas fam\u00edlias, reafirmando e estabelecendo normas b\u00e1sicas no<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">quadro de uma conven\u00e7\u00e3o abrangente suscet\u00edvel de aplica\u00e7\u00e3o universal;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Acordam o seguinte:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PARTE I<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">\u00c2MBITO E DEFINI\u00c7\u00d5ES<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 1\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio constante do seu pr\u00f3prio texto, a presente Conven\u00e7\u00e3o aplicar-se-\u00e1 todos os<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">trabalhadores migrantes e aos membros das suas fam\u00edlias sem qualquer distin\u00e7\u00e3o, fundada nomeadamente no<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sexo, ra\u00e7a, cor, l\u00edngua, religi\u00e3o ou convic\u00e7\u00e3o, opini\u00e3o pol\u00edtica ou outra, origem nacional, \u00e9tnica ou social,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">nacionalidade, idade, posi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, patrim\u00f4nio, estado civil, nascimento ou outra situa\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. A presente Conven\u00e7\u00e3o aplicar-se-\u00e1 todo o processo migrat\u00f3rio dos trabalhadores migrantes e dos membros<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">das suas fam\u00edlias, o qual inclui a prepara\u00e7\u00e3o da migra\u00e7\u00e3o, a partida, o tr\u00e2nsito e a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">dura\u00e7\u00e3o total da estada, a atividade remunerada no Estado de emprego, bem como o retorno ao Estado de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">origem ou ao Estado de resid\u00eancia habitual.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 2\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Para efeitos da presente Conven\u00e7\u00e3o:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. A express\u00e3o &#8220;trabalhador migrante&#8221; designa a pessoa que vai exercer, exerce ou exerceu uma atividade<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">remunerada num Estado de que n\u00e3o \u00e9 nacional.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. &#8211; a) A express\u00e3o &#8220;trabalhador fronteiri\u00e7o&#8221; designa o trabalhador migrante que mant\u00e9m a sua resid\u00eancia<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">habitual num Estado vizinho a que regressa, em princ\u00edpio, todos os dias ou, pelo menos, uma vez por<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">semana;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) A express\u00e3o &#8220;trabalhador sazonal&#8221; designa o trabalhador migrante cuja atividade, pela sua natureza,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">depende de condi\u00e7\u00f5es sazonais e somente se realiza durante parte do ano;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) A express\u00e3o &#8220;mar\u00edtimo&#8221;, que abrange os pescadores, designa o trabalhador migrante empregado a bordo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de um navio matriculado num Estado de que n\u00e3o \u00e9 nacional;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">d) A express\u00e3o &#8220;trabalhador numa estrutura mar\u00edtima&#8221; designa o trabalhador migrante empregado numa<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">estrutura mar\u00edtima que se encontra sob a jurisdi\u00e7\u00e3o de um Estado de que n\u00e3o \u00e9 nacional;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">e) A express\u00e3o &#8220;trabalhador itinerante&#8221; designa o trabalhador migrante que, tendo a sua resid\u00eancia habitual<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">num Estado, tem de viajar para outros Estados por per\u00edodos curtos, devido \u00e0 natureza da sua ocupa\u00e7\u00e3o;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">f) A express\u00e3o &#8220;trabalhador vinculado a um projeto&#8221; designa o trabalhador migrante admitido num Estado de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">emprego por tempo definido para trabalhar unicamente num projeto concreto conduzido pelo seu<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">empregador nesse Estado;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">g) A express\u00e3o &#8220;trabalhador com emprego espec\u00edfico&#8221; designa o trabalhador migrante:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">(i) Que tenha sido enviado pelo seu empregador, por um per\u00edodo limitado e definido, a um Estado de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">emprego para a\u00ed realizar uma tarefa ou fun\u00e7\u00e3o espec\u00edfica; ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">(ii) Que realize, por um per\u00edodo limitado e definido, um trabalho que exige compet\u00eancias profissionais,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">comerciais, t\u00e9cnicas ou altamente especializadas de outra natureza; ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">(iii) Que, a pedido do seu empregador no Estado de emprego, realize, por um per\u00edodo limitado e definido,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">um trabalho de natureza transit\u00f3ria ou de curta dura\u00e7\u00e3o; e que deva deixar o Estado de emprego ao expirar o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">per\u00edodo autorizado de resid\u00eancia, ou antecipadamente, caso deixe de realizar a tarefa ou fun\u00e7\u00e3o espec\u00edfica ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">o trabalho inicial;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">h) A express\u00e3o &#8220;trabalhador aut\u00f4nomo&#8221; designa o trabalhador migrante que exerce uma atividade<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">remunerada n\u00e3o submetida a um contrato de trabalho e que ganha a sua vida por meio desta atividade,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">trabalhando normalmente s\u00f3 ou com membros da sua fam\u00edlia, assim como o trabalhador considerado<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">aut\u00f4nomo pela legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel do Estado de emprego ou por acordos bilaterais ou multilaterais.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 3\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">A presente Conven\u00e7\u00e3o n\u00e3o se aplicar\u00e1:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) \u00c0s pessoas enviadas ou empregadas por organiza\u00e7\u00f5es e organismos internacionais, nem \u00e0s pessoas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">enviadas ou empregadas por um Estado fora do seu territ\u00f3rio para desempenharem fun\u00e7\u00f5es oficiais, cuja<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">admiss\u00e3o e estatuto estejam regulados pelo direito internacional geral ou por acordos internacionais ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">conven\u00e7\u00f5es internacionais espec\u00edficas;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) \u00c0s pessoas enviadas ou empregadas por um Estado ou por conta desse Estado fora do seu territ\u00f3rio que<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">participam em programas de desenvolvimento e noutros programas de coopera\u00e7\u00e3o, cuja admiss\u00e3o e estatuto<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">estejam regulados por acordo celebrado com o Estado de emprego e que, nos termos deste acordo, n\u00e3o sejam<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">consideradas trabalhadores migrantes;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) \u00c0s pessoas que se instalam num Estado diferente do seu Estado de origem na qualidade de investidores;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">d) Aos refugiados e ap\u00e1tridas, salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio da legisla\u00e7\u00e3o nacional pertinente do Estado<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Parte interessado ou de instrumentos internacionais em vigor para esse Estado;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">e) Aos estudantes e estagi\u00e1rios;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">f) Aos mar\u00edtimos e aos trabalhadores de estruturas mar\u00edtimas que n\u00e3o tenham sido autorizados a residir ou a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">exercer uma atividade remunerada no Estado de emprego.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 4\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Para efeitos da presente Conven\u00e7\u00e3o, a express\u00e3o &#8220;membros da fam\u00edlia&#8221; designa a pessoa casada com o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">trabalhador migrante ou que com ele mant\u00e9m uma rela\u00e7\u00e3o que, em virtude da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, produz<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">efeitos equivalentes aos do casamento, bem como os filhos a seu cargo e outras pessoas a seu cargo,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">reconhecidas como familiares pela legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel ou por acordos bilaterais ou multilaterais aplic\u00e1veis<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">entre os Estados interessados.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 5\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Para efeitos da presente Conven\u00e7\u00e3o, os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) Ser\u00e3o considerados documentados ou em situa\u00e7\u00e3o regular se forem autorizados a entrar, permanecer e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">exercer uma atividade remunerada no Estado de emprego, conforme a legisla\u00e7\u00e3o desse Estado e das<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">conven\u00e7\u00f5es internacionais de que esse Estado seja Parte;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) Ser\u00e3o considerados n\u00e3o documentados ou em situa\u00e7\u00e3o irregular se n\u00e3o preencherem as condi\u00e7\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">enunciadas na al\u00ednea a) do presente artigo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 6\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Para os efeitos da presente Conven\u00e7\u00e3o:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) A express\u00e3o &#8220;Estado de origem&#8221; designa o Estado de que a pessoa interessada \u00e9 nacional;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) A express\u00e3o &#8220;Estado de emprego&#8221; designa o Estado onde o trabalhador migrante vai exercer, exerce ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">exerceu uma atividade remunerada, conforme o caso;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) A express\u00e3o &#8220;Estado de tr\u00e2nsito&#8221; designa qualquer Estado por cujo territ\u00f3rio a pessoa interessada deva<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">transitar a fim de se dirigir para o Estado de emprego ou do Estado de emprego para o Estado de origem ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de resid\u00eancia habitual.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PARTE II<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">N\u00c3O DISCRIMINA\u00c7\u00c3O EM MAT\u00c9RIA DE DIREITOS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 7\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Os Estados Partes comprometem-se, em conformidade com os instrumentos internacionais relativos aos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">direitos humanos, a respeitar e a garantir os direitos previstos na presente Conven\u00e7\u00e3o para todos os<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">trabalhadores migrantes e membros da suas fam\u00edlias que se encontrem no seu territ\u00f3rio e sujeitos \u00e0 sua<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">jurisdi\u00e7\u00e3o, sem distin\u00e7\u00e3o alguma, independentemente de qualquer considera\u00e7\u00e3o de ra\u00e7a, cor, sexo, l\u00edngua,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">religi\u00e3o ou convic\u00e7\u00e3o, opini\u00e3o pol\u00edtica ou outra, origem nacional, \u00e9tnica ou social, nacionalidade, idade,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">posi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, patrim\u00f4nio, estado civil, nascimento ou de qualquer outra situa\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PARTE III<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">DIREITOS HUMANOS DE TODOS OS TRABALHADORES MIGRANTES E DOS MEMBROS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">DAS SUAS FAM\u00cdLIAS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 8\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias poder\u00e3o sair livremente de qualquer Estado,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">incluindo o seu Estado de origem. Este direito somente poder\u00e1 ser objeto de restri\u00e7\u00f5es que, sendo previstas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">na lei, constituam disposi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para proteger a seguran\u00e7a nacional, a ordem p\u00fablica, a sa\u00fade ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">moral p\u00fablicas, ou os direitos e liberdades de outrem, e se mostrarem compat\u00edveis com os outros direitos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">reconhecidos na presente parte da Conven\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Os trabalhadores migrantes e os membros da sua fam\u00edlia t\u00eam o direito a retornar em qualquer momento ao<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">seu Estado de origem e a\u00ed permanecer.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 9\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">O direito \u00e0 vida dos trabalhadores migrantes e dos membros da sua fam\u00edlia ser\u00e1 protegido por lei.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 10\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Nenhum trabalhador migrante ou membro da sua fam\u00edlia poder\u00e1 ser submetido \u00e0 tortura, nem a penas ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">tratamentos cru\u00e9is, desumanos ou degradantes.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 11\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Nenhum trabalhador migrante ou membro da sua fam\u00edlia ser\u00e1 mantido em escravatura ou servid\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Nenhum trabalhador migrante ou membro da sua fam\u00edlia poder\u00e1 ser compelido a realizar um trabalho<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">for\u00e7ado ou obrigat\u00f3rio.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. O par\u00e1grafo 2 do presente artigo n\u00e3o ser\u00e1 interpretado no sentido de proibir, nos Estados onde certos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">crimes podem ser punidos com pena de pris\u00e3o acompanhada de trabalho for\u00e7ado, o cumprimento de uma<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">pena de trabalho for\u00e7ado imposta por um tribunal competente.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. Para efeitos do presente artigo, a express\u00e3o &#8220;trabalho for\u00e7ado ou obrigat\u00f3rio\u201d n\u00e3o incluir\u00e1:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">5) Qualquer trabalho ou servi\u00e7o, n\u00e3o previsto no par\u00e1grafo 3 do presente artigo, exigido normalmente a uma<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">pessoa que, em virtude de uma decis\u00e3o judicial ordin\u00e1ria, se encontra detida ou tenha sido colocada em<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">liberdade condicional posteriormente;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) Qualquer servi\u00e7o exigido no caso de crise ou de calamidade que ameacem a vida ou o bem-estar da<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">comunidade;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) Qualquer trabalho ou servi\u00e7o que forme parte das obriga\u00e7\u00f5es c\u00edvicas normais, desde que exig\u00edvel tamb\u00e9m<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a cidad\u00e3os do Estado interessado.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 12\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias t\u00eam direito \u00e0 liberdade de pensamento, de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">consci\u00eancia e de religi\u00e3o. Este direito abrange a liberdade de professar ou de adotar uma religi\u00e3o ou cren\u00e7a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">da sua escolha, bem como a liberdade de manifestar a sua religi\u00e3o ou cren\u00e7a, individual ou coletivamente,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">em p\u00fablico e em privado, pelo culto, celebra\u00e7\u00e3o de ritos, pr\u00e1ticas e o ensino.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias n\u00e3o ser\u00e3o submetidos a coa\u00e7\u00e3o que prejudique<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a sua liberdade de professar e adotar uma religi\u00e3o ou cren\u00e7a da sua escolha.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. A liberdade de manifestar a sua religi\u00e3o ou cren\u00e7a somente poder\u00e1 ser objeto de restri\u00e7\u00f5es previstas na lei<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">e que se mostrarem necess\u00e1rias \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a nacional, da ordem p\u00fablica, da sa\u00fade ou da moral<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">p\u00fablicas, e das liberdades e direitos fundamentais de outrem.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. Os Estados Partes na presente Conven\u00e7\u00e3o comprometem-se a respeitar a liberdade dos pais, quando pelo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">menos um deles \u00e9 trabalhador migrante, e, quando for o caso, dos representantes legais, de assegurar a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">educa\u00e7\u00e3o religiosa e moral dos seus filhos de acordo com as suas convic\u00e7\u00f5es.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 13\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias t\u00eam o direito de exprimir as suas convic\u00e7\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sem interfer\u00eancia.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias t\u00eam o direito \u00e0 liberdade de express\u00e3o. Este<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">direito compreende a liberdade de procurar, receber e expandir informa\u00e7\u00f5es e id\u00e9ias de toda esp\u00e9cie, sem<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">considera\u00e7\u00e3o de fronteiras, sob a forma oral, escrita, impressa ou art\u00edstica ou por qualquer outro meio \u00e0 sua<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">escolha.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. O exerc\u00edcio do direito previsto no par\u00e1grafo 2 do presente artigo implica deveres e responsabilidades<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">especiais. Por esta raz\u00e3o, poder\u00e1 ser objeto de restri\u00e7\u00f5es, desde que estas estejam previstas na lei e se<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">afigurem necess\u00e1rias a fim de:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) Garantir o respeito dos direitos e da reputa\u00e7\u00e3o de outrem;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) Defender a seguran\u00e7a nacional dos Estados interessados, da ordem p\u00fablica, da sa\u00fade ou da moral<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">p\u00fablicas;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) Prevenir a incita\u00e7\u00e3o \u00e0 guerra;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">d) Prevenir a apologia do \u00f3dio nacional, racial e religioso, que constitua uma incita\u00e7\u00e3o \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o, \u00e0<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">hostilidade ou \u00e0 viol\u00eancia.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 14\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Nenhum trabalhador migrante ou membro da sua fam\u00edlia ser\u00e1 sujeito a intromiss\u00f5es arbitr\u00e1rias ou ilegais na<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sua vida privada, na sua fam\u00edlia, no seu domic\u00edlio, na sua correspond\u00eancia ou outras comunica\u00e7\u00f5es, nem a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ofensas ilegais \u00e0 sua honra e reputa\u00e7\u00e3o. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias t\u00eam o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da lei contra tais intromiss\u00f5es ou ofensas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 15\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Nenhum trabalhador migrante ou membro da sua fam\u00edlia ser\u00e1 arbitrariamente privado dos bens de que seja o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">\u00fanico titular ou que possua conjuntamente com outrem. A expropria\u00e7\u00e3o total ou parcial dos bens de um<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">trabalhador migrante ou membro da sua fam\u00edlia somente poder\u00e1 ser efetuada nos termos da legisla\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">vigente no Estado de emprego mediante o pagamento de uma indeniza\u00e7\u00e3o justa e adequada.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 16\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias t\u00eam direito \u00e0 liberdade e \u00e0 seguran\u00e7a da sua<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">pessoa.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias t\u00eam o direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o efetiva do Estado<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">contra a viol\u00eancia, os maus tratos f\u00edsicos, as amea\u00e7as e a intimida\u00e7\u00e3o, por parte de funcion\u00e1rios p\u00fablicos ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">privados, grupos ou institui\u00e7\u00f5es.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. A verifica\u00e7\u00e3o pelos funcion\u00e1rios respons\u00e1veis pela aplica\u00e7\u00e3o da lei da identidade dos trabalhadores<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">migrantes e dos membros das suas fam\u00edlias dever\u00e1 ser conduzida de acordo com o procedimento estabelecido<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">na lei.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. Nenhum trabalhador migrante ou membro da sua fam\u00edlia ser\u00e1 sujeito, individual ou mediante<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">coletivamente, a deten\u00e7\u00e3o ou pris\u00e3o arbitr\u00e1ria; nem ser\u00e1 privado da sua liberdade, salvo por motivos e em<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">conformidade com os procedimentos estabelecidos por lei.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">5. O trabalhador migrante ou membro da sua fam\u00edlia que for detido dever\u00e1 ser informado, no momento da<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">deten\u00e7\u00e3o, se poss\u00edvel numa l\u00edngua que compreenda, dos motivos desta e prontamente notificado, numa<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">l\u00edngua que compreenda, das acusa\u00e7\u00f5es contra si formuladas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">6. O trabalhador migrante ou membro da sua fam\u00edlia que for detido ou preso mediante acusa\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">uma infra\u00e7\u00e3o penal dever\u00e1 ser presente, sem demora, a um juiz ou outra entidade autorizada por lei a exercer<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">fun\u00e7\u00f5es judiciais e tem o direito de ser julgado em prazo razo\u00e1vel ou de aguardar julgamento em liberdade.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">A pris\u00e3o preventiva da pessoa que tenha de ser julgada n\u00e3o dever\u00e1 ser a regra geral, mas a sua liberta\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">poder\u00e1 ser subordinada a garantias que assegurem a seu comparecimento na audi\u00eancia ou em qualquer ato<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">processual e, se for o caso, para execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">7. No caso de sujei\u00e7\u00e3o de um trabalhador migrante ou membro da sua fam\u00edlia a deten\u00e7\u00e3o ou pris\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">preventiva, ou a qualquer outra forma de deten\u00e7\u00e3o:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) As autoridades diplom\u00e1ticas ou consulares do seu Estado de origem ou de um Estado que represente os<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">interesses desse Estado ser\u00e3o informadas prontamente, se o interessado assim o solicitar, da sua deten\u00e7\u00e3o ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">pris\u00e3o e dos fundamentos dessa medida;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) A pessoa interessada ser\u00e1 assegurada o direito de se comunicar com as referidas autoridades. As<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">comunica\u00e7\u00f5es dirigidas pelo interessado \u00e0s referidas autoridades dever\u00e3o ser transmitidas sem demora, e o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">interessado tamb\u00e9m ser\u00e1 assegurado o direito de receber, sem demora, as comunica\u00e7\u00f5es enviadas pelas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">referidas autoridades;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) A pessoa interessada dever\u00e1 ser informada prontamente deste direito, e dos direitos decorrentes de tratados<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">eventualmente celebrados nesta mat\u00e9ria entre os Estados interessados, de trocar correspond\u00eancias e de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">reunir-se com representantes das referidas autoridades, assim como de tomar provid\u00eancias com vistas \u00e0 sua<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">representa\u00e7\u00e3o legal.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">8. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias que forem privados da sua liberdade mediante<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">deten\u00e7\u00e3o ou pris\u00e3o ter\u00e3o o direito de interpor recurso perante um tribunal, para que este decida sem demora<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sobre a legalidade da sua deten\u00e7\u00e3o e ordene a sua liberta\u00e7\u00e3o no caso de aquela ser ilegal. Quando<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">participarem nas audi\u00eancias, eles dever\u00e3o beneficiar da assist\u00eancia, gratuita, quando couber, de um<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">int\u00e9rprete, se n\u00e3o compreenderem ou n\u00e3o falarem suficientemente bem a l\u00edngua utilizada pelo tribunal.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">9. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias que tiverem sofrido deten\u00e7\u00e3o ou pris\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">preventiva ilegal ter\u00e3o o direito de requerer uma indeniza\u00e7\u00e3o adequada.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 17\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias privados da sua liberdade dever\u00e3o ser tratados<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">com humanidade e com respeito da dignidade inerente \u00e0 pessoa humana e \u00e0 sua identidade cultural.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias sob acusa\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser separados dos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">condenados, salvo em circunst\u00e2ncias excepcionais, e submetidos a um regime distinto, adequado \u00e0 sua<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">condi\u00e7\u00e3o de pessoas n\u00e3o condenadas. Se forem menores, dever\u00e3o ser separados dos adultos, devendo o seu<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">processo ser decidido com a maior celeridade.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Qualquer trabalhador migrante ou membro da sua fam\u00edlia que for detido num Estado de tr\u00e2nsito, ou num<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Estado de emprego, por viola\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 migra\u00e7\u00e3o dever\u00e1, na medida poss\u00edvel, ser<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">separado das pessoas detidas ou presas preventivamente.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. Durante todo o per\u00edodo de pris\u00e3o em execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a proferida por um tribunal, o tratamento do<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">trabalhador migrante ou membro da sua fam\u00edlia ter\u00e1 por finalidade, essencialmente, a sua re-inser\u00e7\u00e3o e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">recupera\u00e7\u00e3o social. Infratores jovens ser\u00e3o separados dos adultos e submetidos a um regime adequado \u00e0 sua<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">idade e ao seu estatuto legal.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">5. Durante a deten\u00e7\u00e3o ou pris\u00e3o, os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias dever\u00e3o gozar<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">dos mesmos direitos de que beneficiam os cidad\u00e3os nacionais de receber visitas dos seus familiares.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">6. No caso de um trabalhador migrante que for privado da sua liberdade, as autoridades competentes do<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Estado da deten\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ter em conta os problemas que os membros da sua fam\u00edlia possam enfrentar, em<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">particular os c\u00f4njuges e filhos menores.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">7. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias sujeitos a qualquer forma de deten\u00e7\u00e3o ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">pris\u00e3o, em virtude da legisla\u00e7\u00e3o do Estado de emprego ou do Estado de tr\u00e2nsito, dever\u00e3o gozar dos mesmos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">direitos que os cidad\u00e3os nacionais desse Estado que se encontrarem na mesma situa\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">8. Se um trabalhador migrante ou membro da sua fam\u00edlia for detido com o fim de verificar se houve infra\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">\u00e0s disposi\u00e7\u00f5es relacionadas com a migra\u00e7\u00e3o, este n\u00e3o ser\u00e1 obrigado a assumir quaisquer encargos da\u00ed<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">decorrentes.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 18\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias t\u00eam os mesmos direitos, perante os tribunais,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">que os nacionais do Estado interessado. Eles t\u00eam o direito a que a sua causa seja eq\u00fcitativa e publicamente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">julgada por um tribunal competente, independente e imparcial, institu\u00eddo por lei, que decidir\u00e1 dos seus<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">direitos e obriga\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter civil ou das raz\u00f5es de qualquer acusa\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria penal contra si<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">formulada.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. O trabalhador migrante ou membro da sua fam\u00edlia suspeito ou acusado da pr\u00e1tica de um crime presumirse-<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">\u00e1 inocente at\u00e9 que a sua culpabilidade tenha sido legalmente estabelecida.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. O trabalhador migrante ou membro da sua fam\u00edlia acusado de ter infringido a lei penal ter\u00e1, no m\u00ednimo,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">direito \u00e0s seguintes garantias:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) A ser informado prontamente, numa l\u00edngua que compreenda e pormenorizadamente, da natureza e dos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">motivos das acusa\u00e7\u00f5es formuladas contra si;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) A dispor do tempo e dos meios necess\u00e1rios \u00e0 prepara\u00e7\u00e3o da sua defesa e a comunicar com o advogado da<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sua escolha;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) A ser julgado num prazo razo\u00e1vel;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">d) A estar presente no julgamento e a defender-se a si pr\u00f3prio ou por interm\u00e9dio de um defensor da sua<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">escolha; se n\u00e3o tiver patroc\u00ednio jur\u00eddico, a ser informado deste direito; e a pedir a designa\u00e7\u00e3o de um defensor<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">p\u00fablico, sempre que os interesses da justi\u00e7a exijam a assist\u00eancia do defensor, sem encargos, se n\u00e3o tiver<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">meios suficientes para assumi-los;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">e) A interrogar ou fazer interrogar as testemunhas de acusa\u00e7\u00e3o e a obter o comparecimento e o interrogat\u00f3rio<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">das testemunhas de defesa em condi\u00e7\u00f5es de igualdade;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">f) A beneficiar da assist\u00eancia gratuita de um int\u00e9rprete se n\u00e3o compreender ou falar a l\u00edngua utilizada pelo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">tribunal;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">g) A n\u00e3o ser obrigado a testemunhar ou a confessar-se culpado.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. No caso de menores de idade, o processo tomar\u00e1 em conta a sua idade e a necessidade de facilitar a sua<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">reintegra\u00e7\u00e3o social.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">5. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias condenados pela pr\u00e1tica de um crime ter\u00e3o o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">direito de recorrer dessa decis\u00e3o para um tribunal superior, nos termos da lei.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">6. Quando uma condena\u00e7\u00e3o penal definitiva for posteriormente anulada ou quando for concedido o indulto,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">em virtude de que um fato novo ou recentemente revelado prova que se produziu um erro judici\u00e1rio, o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">trabalhador migrante ou membro da sua fam\u00edlia que cumpriu uma pena em decorr\u00eancia dessa condena\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ser\u00e1 indenizado, em conformidade com a lei, a menos que se prove que a n\u00e3o revela\u00e7\u00e3o em tempo \u00fatil do<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">fato desconhecido lhe \u00e9 imput\u00e1vel no todo ou em parte.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">7. Nenhum trabalhador migrante ou membro da sua fam\u00edlia poder\u00e1 ser perseguido ou punido pela pr\u00e1tica de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">uma infra\u00e7\u00e3o pela qual j\u00e1 tenha sido absolvido ou condenado, em conformidade com a lei e o processo penal<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">do Estado interessado.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 19\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Nenhum trabalhador migrante ou membro da sua fam\u00edlia poder\u00e1 ser sentenciado criminalmente por a\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ou omiss\u00e3o que no momento da sua pr\u00e1tica n\u00e3o seja considerada criminosa segundo a lei interna ou o direito<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">internacional. Ser\u00e1 aplicada retroativamente a lei penal que preveja a imposi\u00e7\u00e3o de uma pena mais favor\u00e1vel<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ao acusado.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Na determina\u00e7\u00e3o da medida da pena, o tribunal atender\u00e1 a considera\u00e7\u00f5es de natureza humanit\u00e1ria relativas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ao estatuto de trabalhador migrante, nomeadamente o direito de resid\u00eancia ou de trabalho reconhecido ao<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">trabalhador migrante ou membro da sua fam\u00edlia.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 20\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Nenhum trabalhador migrante ser\u00e1 detido pela \u00fanica raz\u00e3o de n\u00e3o poder cumprir uma obriga\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">contratual.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Nenhum trabalhador migrante ou um membro da sua fam\u00edlia poder\u00e1 ser privado da sua autoriza\u00e7\u00e3o de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">resid\u00eancia ou de trabalho, nem expulso, pela \u00fanica raz\u00e3o de n\u00e3o ter cumprido uma obriga\u00e7\u00e3o decorrente de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">um contrato de trabalho, salvo se a execu\u00e7\u00e3o dessa obriga\u00e7\u00e3o constituir uma condi\u00e7\u00e3o de tais autoriza\u00e7\u00f5es.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 21\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Ningu\u00e9m, exceto os funcion\u00e1rios p\u00fablicos devidamente autorizados por lei para este efeito, ter\u00e3o o direito de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">apreender, destruir ou tentar destruir documentos de identidade, documentos de autoriza\u00e7\u00e3o de entrada,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">perman\u00eancia, resid\u00eancia ou de estabelecimento no territ\u00f3rio nacional, ou documentos relativos \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de trabalho. Se for autorizada a apreens\u00e3o e perda desses documentos, ser\u00e1 emitido um recibo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">pormenorizado. Em caso algum \u00e9 permitido a destrui\u00e7\u00e3o do passaporte ou documento equivalente de um<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">trabalhador migrante ou de um membro da sua fam\u00edlia.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 22\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias n\u00e3o poder\u00e3o ser objeto de medidas de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">expuls\u00e3o coletiva. Cada caso de expuls\u00e3o ser\u00e1 examinado e decidido individualmente.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias somente poder\u00e3o ser expulsos do territ\u00f3rio de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">um Estado Parte em cumprimento de uma decis\u00e3o tomada por uma autoridade competente em conformidade<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">com a lei.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. A decis\u00e3o dever\u00e1 ser comunicada aos interessados numa l\u00edngua que compreendam. A seu pedido, se n\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">for obrigat\u00f3rio, a decis\u00e3o ser\u00e1 comunicada por escrito e, salvo em circunst\u00e2ncias excepcionais, devidamente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">fundamentada. Os interessados ser\u00e3o informados deste direito antes que a decis\u00e3o seja tomada, ao mais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">tardar, no momento em que for tomada.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. Salvo nos casos de uma decis\u00e3o definitiva emanada de uma autoridade judicial, o interessado ter\u00e1 o direito<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de fazer valer as raz\u00f5es que militam contra a sua expuls\u00e3o e de recorrer da decis\u00e3o perante a autoridade<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">competente, salvo imperativos de seguran\u00e7a nacional. Enquanto o seu recurso for apreciado, o interessado<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ter\u00e1 o direito de procurar obter a suspens\u00e3o da referida decis\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">5. Se uma decis\u00e3o de expuls\u00e3o j\u00e1 executada for subseq\u00fcentemente anulada, a pessoa interessada ter\u00e1 direito a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">obter uma indeniza\u00e7\u00e3o de acordo com a lei, n\u00e3o podendo a decis\u00e3o anterior ser invocada para impedi-lo de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">regressar ao Estado em causa.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">6. No caso de expuls\u00e3o, a pessoa interessada dever\u00e1 ter a possibilidade razo\u00e1vel, antes ou depois da partida,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de obter o pagamento de todos os sal\u00e1rios ou presta\u00e7\u00f5es que lhe sejam devidos, e de cumprir eventuais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">obriga\u00e7\u00f5es n\u00e3o executadas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">7. Sem preju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o de uma decis\u00e3o de expuls\u00e3o, o trabalhador migrante ou membro da sua fam\u00edlia<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">objeto desta decis\u00e3o poder\u00e1 solicitar a admiss\u00e3o num Estado diferente do seu Estado de origem.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">8. No caso de expuls\u00e3o, as despesas ocasionadas por esta medida n\u00e3o ser\u00e3o assumidas pelo trabalhador<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">migrante ou membro da sua fam\u00edlia. O interessado poder\u00e1, no entanto, ser obrigado a custear as despesas da<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">viagem.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">9. A expuls\u00e3o do Estado de emprego, em si, n\u00e3o prejudicar\u00e1 os direitos adquiridos, em conformidade com a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">lei desse Estado, pelo trabalhador migrante ou membro da sua fam\u00edlia, nomeadamente o direito de receber os<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sal\u00e1rios e outras presta\u00e7\u00f5es que lhe sejam devidos.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 23\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias ter\u00e3o o direito de recorrer \u00e0 prote\u00e7\u00e3o e \u00e0<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">assist\u00eancia das autoridades diplom\u00e1ticas e consulares do seu Estado de origem ou de um Estado que<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">represente os interesses daquele Estado em caso de viola\u00e7\u00e3o dos direitos reconhecidos na presente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Conven\u00e7\u00e3o. Especialmente no caso de expuls\u00e3o, o interessado ser\u00e1 informado deste direito, sem demora,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">devendo as autoridades do Estado que procede \u00e0 expuls\u00e3o facilitar o exerc\u00edcio do mesmo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 24\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Os trabalhadores migrantes e os membros da sua fam\u00edlia t\u00eam direito ao reconhecimento da sua personalidade<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">jur\u00eddica, em todos os lugares.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 25\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Os trabalhadores migrantes dever\u00e3o desfrutar de um tratamento n\u00e3o menos favor\u00e1vel que aquele que \u00e9<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">concedido aos nacionais do Estado de emprego em mat\u00e9ria de retribui\u00e7\u00e3o e:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) Outras condi\u00e7\u00f5es de trabalho, como trabalho suplementar, hor\u00e1rio de trabalho, descanso semanal, f\u00e9rias<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">remuneradas, seguran\u00e7a, sa\u00fade, suspens\u00e3o do v\u00ednculo empregat\u00edcio e quaisquer outras condi\u00e7\u00f5es de trabalho<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">que, de acordo com o direito e a pr\u00e1tica nacionais, se incluam na regulamenta\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de trabalho;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) Outras condi\u00e7\u00f5es de emprego, como a idade m\u00ednima para admiss\u00e3o ao emprego, as restri\u00e7\u00f5es ao trabalho<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">dom\u00e9stico e outras quest\u00f5es que, de acordo com o direito e a pr\u00e1tica nacionais, sejam consideradas condi\u00e7\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de emprego.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Nenhuma derroga\u00e7\u00e3o ser\u00e1 admitida ao princ\u00edpio da igualdade de tratamento referido no par\u00e1grafo 1 do<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">presente artigo nos contratos de trabalho privados.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Os Estados Partes adotar\u00e3o todas as medidas adequadas a garantir que os trabalhadores migrantes n\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sejam privados dos direitos derivados da aplica\u00e7\u00e3o deste princ\u00edpio, em raz\u00e3o da irregularidade da sua<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">situa\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria de perman\u00eancia ou de emprego. De um modo particular, os empregadores n\u00e3o ficar\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">isentos de cumprir as obriga\u00e7\u00f5es legais ou contratuais, nem ser\u00e3o, de modo algum, limitadas as suas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">obriga\u00e7\u00f5es por for\u00e7a de tal irregularidade.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 26\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Os Estados Partes reconhecer\u00e3o a todos os trabalhadores migrantes e aos membros das suas fam\u00edlias o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">direito:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) A participar em reuni\u00f5es e atividades de sindicatos e outras associa\u00e7\u00f5es estabelecidos de acordo com a lei<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">para proteger seus interesses econ\u00f4micos, sociais, culturais e outros, sujeito apenas \u00e0s regras da organiza\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">interessada.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) A inscrever-se livremente nos referidos sindicatos ou associa\u00e7\u00f5es, sujeito apenas \u00e0s regras da organiza\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">interessada.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) A procurar o aux\u00edlio e a assist\u00eancia dos referidos sindicatos e associa\u00e7\u00f5es;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. O exerc\u00edcio de tais direitos somente poder\u00e1 ser objeto das restri\u00e7\u00f5es previstas na lei e que se mostrarem<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">necess\u00e1rias, numa sociedade democr\u00e1tica, no interesse da seguran\u00e7a nacional, da ordem p\u00fablica, ou para<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">proteger os direitos e liberdades de outrem.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 27\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Em mat\u00e9ria de seguran\u00e7a social, os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias dever\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">beneficiar, no Estado de emprego, de um tratamento igual ao que \u00e9 concedido aos nacionais desse Estado,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sem preju\u00edzo das condi\u00e7\u00f5es impostas pela legisla\u00e7\u00e3o nacional e pelos tratados bilaterais e multilaterais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">aplic\u00e1veis. As autoridades competentes do Estado de origem e do Estado de emprego poder\u00e3o, em qualquer<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">momento, tomar as disposi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para determinar as modalidades de aplica\u00e7\u00e3o desta norma.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Se a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel privar de uma presta\u00e7\u00e3o os trabalhadores migrantes e os membros das suas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">fam\u00edlias, dever\u00e1 o Estado de emprego ponderar a possibilidade de reembolsar o montante das contribui\u00e7\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">efetuadas pelos interessados relativamente a essa presta\u00e7\u00e3o, com base no tratamento concedido aos nacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">que se encontrarem em circunst\u00e2ncias id\u00eanticas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 28\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias t\u00eam o direito de receber os cuidados m\u00e9dicos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">urgentes que sejam necess\u00e1rios para preservar a sua vida ou para evitar danos irrepar\u00e1veis \u00e0 sua sa\u00fade, em p\u00e9<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de igualdade com os nacionais do Estado em quest\u00e3o. Tais cuidados m\u00e9dicos urgentes n\u00e3o poder\u00e3o ser-lhes<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">recusados por motivo de irregularidade em mat\u00e9ria de perman\u00eancia ou de emprego.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 29\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">O filho de um trabalhador migrante tem o direito a um nome, ao registro do nascimento e a uma<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">nacionalidade.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 30\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">O filho de um trabalhador migrante tem o direito fundamental de acesso \u00e0 educa\u00e7\u00e3o em condi\u00e7\u00f5es de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">igualdade de tratamento com os nacionais do Estado interessado. N\u00e3o poder\u00e1 ser negado ou limitado o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">acesso a estabelecimentos p\u00fablicos de ensino pr\u00e9-escolar ou escolar por motivo de situa\u00e7\u00e3o irregular em<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">mat\u00e9ria de perman\u00eancia ou emprego de um dos pais ou com fundamento na perman\u00eancia irregular da crian\u00e7a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">no Estado de emprego.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 31\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Os Estados Partes assegurar\u00e3o o respeito da identidade cultural dos trabalhadores migrantes e dos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">membros das suas fam\u00edlias e n\u00e3o os impedir\u00e3o de manter os la\u00e7os culturais com o seu Estado de origem.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Os Estados Partes poder\u00e3o adotar as medidas adequadas para apoiar e encorajar esfor\u00e7os neste dom\u00ednio.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 32\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Cessando a sua perman\u00eancia no Estado de emprego, os trabalhadores migrantes e os membros das suas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">fam\u00edlias ter\u00e3o o direito de transferir seus ganhos e suas poupan\u00e7as e, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel dos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Estados interessados, seus bens e pertences.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 33\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias ter\u00e3o o direito de serem informados pelo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Estado de origem, Estado de emprego ou Estado de tr\u00e2nsito, conforme o caso, relativamente:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) Aos direitos que lhes s\u00e3o reconhecidos pela presente Conven\u00e7\u00e3o;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) \u00c0s condi\u00e7\u00f5es de admiss\u00e3o, direitos e obriga\u00e7\u00f5es em virtude do direito e da pr\u00e1tica do Estado interessado e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">outras quest\u00f5es que lhes permitam cumprir as formalidades administrativas ou de outra natureza exigidas por<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">esse Estado.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Os Estados Partes adotar\u00e3o todas as medidas que considerarem adequadas para divulgar as referidas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">informa\u00e7\u00f5es ou garantir que sejam fornecidas pelos empregadores, sindicatos ou outros organismos ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">institui\u00e7\u00f5es apropriadas. Para este efeito, dever\u00e3o cooperar com outros Estados interessados, se tal se mostrar<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">necess\u00e1rio.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. As informa\u00e7\u00f5es adequadas ser\u00e3o facultadas gratuitamente aos trabalhadores migrantes e aos membros das<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">suas fam\u00edlias que o solicitem, na medida do poss\u00edvel, numa l\u00edngua que compreendam.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 34\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Nenhuma das disposi\u00e7\u00f5es da Parte III da presente Conven\u00e7\u00e3o isentar\u00e1 os trabalhadores migrantes e os<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">membros das suas fam\u00edlias do dever de cumprir as leis e os regulamentos dos Estados de tr\u00e2nsito e do Estado<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de emprego e de respeitar a identidade cultural dos habitantes desses Estados.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 35\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Nenhuma das disposi\u00e7\u00f5es da parte III da presente Conven\u00e7\u00e3o deve ser interpretada como implicando a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">regulariza\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o dos trabalhadores migrantes ou dos membros das suas fam\u00edlias que se encontram<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">n\u00e3o documentados ou em situa\u00e7\u00e3o irregular, ou o direito a ver regularizada a sua situa\u00e7\u00e3o, nem como<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">afetando as medidas destinadas a assegurar condi\u00e7\u00f5es satisfat\u00f3rias e eq\u00fcitativas para a migra\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">internacional, previstas na parte VI da presente Conven\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PARTE IV<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">OUTROS DIREITOS DOS TRABALHADORES MIGRANTES E DOS MEMBROS DAS SUAS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">FAM\u00cdLIAS QUE SE ENCONTRAM DOCUMENTADOS OU EM SITUA\u00c7\u00c3O REGULAR<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 36\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias que se encontrem documentados ou em situa\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">regular no Estado de emprego gozar\u00e3o dos direitos enunciados nesta parte da presente Conven\u00e7\u00e3o, para al\u00e9m<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">dos direitos previstos na parte III.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 37\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Antes da sua partida ou, ao mais tardar, no momento da sua admiss\u00e3o no Estado de emprego, os<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias ter\u00e3o o direito de ser plenamente informados pelo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Estado de origem ou pelo Estado de emprego, conforme o caso, de todas as condi\u00e7\u00f5es exigidas para a sua<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">admiss\u00e3o, especialmente as que respeitam \u00e0 sua perman\u00eancia e \u00e0s atividades remuneradas que podem<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">exercer, bem como dos requisitos que devem satisfazer no Estado de emprego e das autoridades a que devem<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">dirigir-se para solicitar a modifica\u00e7\u00e3o dessas condi\u00e7\u00f5es.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 38\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Os Estados de emprego dever\u00e3o envidar esfor\u00e7os no sentido de autorizarem os trabalhadores migrantes e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">os membros das suas fam\u00edlias a ausentar-se temporariamente, sem que tal afete a sua autoriza\u00e7\u00e3o de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">perman\u00eancia ou de trabalho, conforme o caso. Ao faz\u00ea-lo, os Estados de emprego levar\u00e3o em conta as<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">obriga\u00e7\u00f5es e as necessidades especiais dos trabalhadores migrantes e dos membros das suas fam\u00edlias,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">nomeadamente no seu Estado de origem.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias ter\u00e3o o direito de ser plenamente informados<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">das condi\u00e7\u00f5es em que tais aus\u00eancias tempor\u00e1rias s\u00e3o autorizadas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 39\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias ter\u00e3o o direito de circular livremente no<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">territ\u00f3rio do Estado de emprego e de a\u00ed escolher livremente a sua resid\u00eancia.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Os direitos referidos no par\u00e1grafo 1 do presente artigo n\u00e3o poder\u00e3o ser sujeitos a restri\u00e7\u00f5es, com exce\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">das previstas na lei e que sejam necess\u00e1rias para proteger a seguran\u00e7a nacional, a ordem p\u00fablica, a sa\u00fade ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">moral p\u00fablicas, ou os direitos e liberdades de outrem e se mostrarem compat\u00edveis com os outros direitos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">reconhecidos na presente Conven\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 40\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias ter\u00e3o o direito de constituir associa\u00e7\u00f5es e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sindicatos no Estado de emprego para a promo\u00e7\u00e3o e a prote\u00e7\u00e3o dos seus interesses econ\u00f4micos, sociais,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">culturais e de outra natureza.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. O exerc\u00edcio deste direito somente poder\u00e1 ser objeto de restri\u00e7\u00f5es previstas na lei e que se mostrarem<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">necess\u00e1rias, numa sociedade democr\u00e1tica, no interesse da seguran\u00e7a nacional, da ordem p\u00fablica, ou para<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">proteger os direitos e liberdades de outrem.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 41\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias ter\u00e3o o direito de participar nos assuntos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">p\u00fablicos do seu Estado de origem, de votar e de candidatar-se em elei\u00e7\u00f5es organizadas por esse Estado, de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Os Estados interessados dever\u00e3o facilitar, se necess\u00e1rio e em conformidade com a sua legisla\u00e7\u00e3o, o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">exerc\u00edcio destes direitos.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 42\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Os Estados Partes dever\u00e3o ponderar a possibilidade de estabelecer procedimentos ou institui\u00e7\u00f5es que<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">permitam ter em conta, tanto no Estado de origem quanto no Estado de emprego, as necessidades, aspira\u00e7\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">e obriga\u00e7\u00f5es espec\u00edficas dos trabalhadores migrantes e dos membros das suas fam\u00edlias e, sendo esse o caso, a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">possibilidade de os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias terem nessas institui\u00e7\u00f5es os seus<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">representantes livremente escolhidos.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Os Estados de emprego facilitar\u00e3o, de harmonia com a sua legisla\u00e7\u00e3o nacional, a consulta ou a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">participa\u00e7\u00e3o dos trabalhadores migrantes e dos membros das suas fam\u00edlias nas decis\u00f5es relativas \u00e0 vida e \u00e0<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">administra\u00e7\u00e3o das comunidades locais.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Os trabalhadores migrantes poder\u00e3o gozar de direitos pol\u00edticos no Estado de emprego se este Estado, no<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">exerc\u00edcio da sua soberania, lhes atribuir esses direitos.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 43\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Os trabalhadores migrantes dever\u00e3o beneficiar-se de tratamento igual ao que \u00e9 concedido aos nacionais do<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Estado de emprego em mat\u00e9ria de:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) Acesso a institui\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os educativos, sem preju\u00edzo das condi\u00e7\u00f5es de admiss\u00e3o e outras disposi\u00e7\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">previstas pelas referidas institui\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) Acesso aos servi\u00e7os de orienta\u00e7\u00e3o profissional e de coloca\u00e7\u00e3o;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) Acesso \u00e0s facilidades e institui\u00e7\u00f5es de forma\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento profissional;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">d) Acesso \u00e0 habita\u00e7\u00e3o, incluindo os programas de habita\u00e7\u00e3o social, e prote\u00e7\u00e3o contra a explora\u00e7\u00e3o em<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">mat\u00e9ria de arrendamento;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">e) Acesso aos servi\u00e7os sociais e de sa\u00fade, desde que se verifiquem os requisitos do direito de beneficiar dos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">diversos programas;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">f) Acesso \u00e0s cooperativas e \u00e0s empresas em autogest\u00e3o, sem implicar uma modifica\u00e7\u00e3o do seu estatuto de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">migrantes e sem preju\u00edzo das regras e regulamentos das entidades interessadas;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">g) Acesso e participa\u00e7\u00e3o na vida cultural.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Os Estados Partes envidar\u00e3o esfor\u00e7os no sentido de criar as condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para garantir a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">igualdade efetiva de tratamento dos trabalhadores migrantes de forma a permitir o gozo dos direitos previstos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">no par\u00e1grafo 1 deste artigo, sempre que as condi\u00e7\u00f5es fixadas pelo Estado de emprego relativas \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de perman\u00eancia satisfa\u00e7am as disposi\u00e7\u00f5es pertinentes.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Os Estados de emprego n\u00e3o dever\u00e3o impedir que os empregadores de trabalhadores migrantes lhes<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">disponibilizem habita\u00e7\u00e3o ou servi\u00e7os culturais ou sociais. Sem preju\u00edzo do disposto no artigo 70\u00ba da presente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Conven\u00e7\u00e3o, um Estado de emprego poder\u00e1 subordinar o estabelecimento dos referidos servi\u00e7os \u00e0s condi\u00e7\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">geralmente aplicadas no seu territ\u00f3rio nesse dom\u00ednio.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 44\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Reconhecendo que a fam\u00edlia, elemento natural e fundamental da sociedade, deve receber a prote\u00e7\u00e3o da<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sociedade e do Estado, os Estados Partes adotar\u00e3o as medidas adequadas a assegurar a prote\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">dos trabalhadores migrantes.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Os Estados Partes adotar\u00e3o todas as medidas que julguem adequadas e nas respectivas esferas de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">compet\u00eancia para facilitar a reunifica\u00e7\u00e3o dos trabalhadores migrantes com os c\u00f4njuges, ou com as pessoas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">cuja rela\u00e7\u00e3o com o trabalhador migrante produza efeitos equivalentes ao casamento, segundo a legisla\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">aplic\u00e1vel, bem como com os filhos menores, dependentes, n\u00e3o casados.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Os Estados de emprego, por motivos de natureza humanit\u00e1ria, dever\u00e3o ponderar a possibilidade de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">conceder tratamento igual, nas condi\u00e7\u00f5es previstas no par\u00e1grafo 2 do presente artigo, aos restantes membros<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">da fam\u00edlia dos trabalhadores migrantes.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 45\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Os membros das fam\u00edlias dos trabalhadores migrantes dever\u00e3o gozar no Estado de emprego, em p\u00e9 de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">igualdade com os nacionais desse Estado, de:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) Acesso a institui\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os educativos, sem preju\u00edzo das condi\u00e7\u00f5es de admiss\u00e3o e outras normas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">fixadas pelas institui\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os em causa;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) Acesso a institui\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de orienta\u00e7\u00e3o e forma\u00e7\u00e3o profissional, desde que se verifiquem os<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">requisitos de participa\u00e7\u00e3o;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) Acesso aos servi\u00e7os sociais e de sa\u00fade, desde que se encontrem satisfeitas as condi\u00e7\u00f5es previstas para o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">benef\u00edcio dos diversos programas;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">d) Acesso e participa\u00e7\u00e3o na vida cultural.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Os Estados de emprego dever\u00e3o adotar uma pol\u00edtica, inclusive em colabora\u00e7\u00e3o com os Estados de origem,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">quando for apropriado, que vise facilitar a integra\u00e7\u00e3o dos filhos dos trabalhadores migrantes no sistema local<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de escolariza\u00e7\u00e3o, nomeadamente no que respeita ao ensino da l\u00edngua local.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Os Estados de emprego dever\u00e3o esfor\u00e7ar-se por facilitar aos filhos dos trabalhadores migrantes o ensino da<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sua l\u00edngua materna e o acesso \u00e0 cultura de origem e os Estados de origem dever\u00e3o colaborar neste sentido,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sempre que tal se mostre necess\u00e1rio.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. Os Estados de emprego poder\u00e3o assegurar sistemas especiais de ensino na l\u00edngua materna dos filhos dos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">trabalhadores migrantes, em colabora\u00e7\u00e3o com os Estados de origem, quando for necess\u00e1rio.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 46\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias dever\u00e3o beneficiar, em conformidade com a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel dos Estados interessados, dos acordos internacionais pertinentes e das obriga\u00e7\u00f5es dos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">referidos Estados decorrentes da sua participa\u00e7\u00e3o em uni\u00f5es aduaneiras, de isen\u00e7\u00e3o de direitos e taxas de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">importa\u00e7\u00e3o e exporta\u00e7\u00e3o quanto aos bens de uso pessoal ou dom\u00e9stico, bem como aos bens de equipamento<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">necess\u00e1rio ao exerc\u00edcio da atividade remunerada que justifica a admiss\u00e3o no Estado de emprego:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) No momento da partida do Estado de origem ou do Estado da resid\u00eancia habitual;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) No momento da admiss\u00e3o inicial no Estado de emprego;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) No momento da partida definitiva do Estado de emprego;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">d) No momento do regresso definitivo ao Estado de origem ou ao Estado da resid\u00eancia habitual.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 47\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Os trabalhadores migrantes ter\u00e3o o direito de transferir seus ganhos e economias, em particular as quantias<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">necess\u00e1rias ao sustento das suas fam\u00edlias, do Estado de emprego para o seu Estado de origem ou outro<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Estado. A transfer\u00eancia ser\u00e1 efetuada segundo os procedimentos estabelecidos pela legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel do<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Estado interessado e de harmonia com os acordos internacionais aplic\u00e1veis.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Os Estados interessados adotar\u00e3o as medidas adequadas a facilitar tais transfer\u00eancias.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 48\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Em mat\u00e9ria de rendimentos do trabalho auferidos no Estado de emprego, e sem preju\u00edzo dos acordos sobre<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">dupla tributa\u00e7\u00e3o aplic\u00e1veis, os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) N\u00e3o ficar\u00e3o sujeitos a impostos, contribui\u00e7\u00f5es ou encargos de qualquer natureza mais elevados ou mais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">onerosos que os exigidos aos nacionais que se encontrem em situa\u00e7\u00e3o id\u00eantica;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) Beneficiar\u00e3o de redu\u00e7\u00f5es ou isen\u00e7\u00f5es de impostos de qualquer natureza, bem como de desagravamento<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">fiscal, incluindo dedu\u00e7\u00f5es por encargos de fam\u00edlia.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Os Estados Partes procurar\u00e3o adotar medidas adequadas a fim de evitar a dupla tributa\u00e7\u00e3o dos rendimentos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">e das economias dos trabalhadores migrantes e dos membros das suas fam\u00edlias.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 49\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Quando a legisla\u00e7\u00e3o nacional exigir autoriza\u00e7\u00f5es de resid\u00eancia e de trabalho distintas, o Estado de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">emprego emitir\u00e1, em benef\u00edcio dos trabalhadores migrantes, uma autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia de dura\u00e7\u00e3o pelo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">menos igual \u00e0 da autoriza\u00e7\u00e3o de trabalho.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Os trabalhadores migrantes que, no Estado de emprego, forem autorizados a escolher livremente a sua<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">atividade remunerada n\u00e3o ser\u00e3o considerados em situa\u00e7\u00e3o irregular e n\u00e3o poder\u00e3o perder a sua autoriza\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de resid\u00eancia pelo mero fato de ter cessado a sua atividade remunerada antes do vencimento da autoriza\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de trabalho ou outra autoriza\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Para permitir que os trabalhadores migrantes mencionados no par\u00e1grafo 2 do presente artigo disponham de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">tempo suficiente para encontrar outra atividade remunerada, a autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia n\u00e3o dever\u00e1 ser<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">retirada, pelo menos durante o per\u00edodo em que os trabalhadores tiverem direito ao seguro-desemprego.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 50\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Em caso de falecimento do trabalhador migrante ou de dissolu\u00e7\u00e3o do casamento, o Estado de emprego<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">considerar\u00e1 favoravelmente a possibilidade de conceder aos membros da fam\u00edlia desse trabalhador que<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">residam nesse Estado, com base no princ\u00edpio do reagrupamento familiar, autoriza\u00e7\u00e3o para permanecerem no<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">seu territ\u00f3rio, devendo tomar em conta o tempo de resid\u00eancia dos mesmos nesse Estado.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Os membros da fam\u00edlia a quem n\u00e3o for concedida tal autoriza\u00e7\u00e3o dever\u00e3o dispor, antes da sua partida, de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">um prazo razo\u00e1vel que lhes permita resolver os seus problemas no Estado de emprego.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Nenhuma das disposi\u00e7\u00f5es dos par\u00e1grafos 1 e 2 do presente artigo deve ser interpretada como prejudicando<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">os direitos \u00e0 perman\u00eancia e ao trabalho que, de outro modo, sejam atribu\u00eddos aos referidos membros da<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">fam\u00edlia pela legisla\u00e7\u00e3o do Estado de emprego ou pelos tratados bilaterais ou multilaterais aplic\u00e1veis a esse<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Estado.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 51\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Os trabalhadores migrantes que, no Estado de emprego, n\u00e3o estiverem autorizados a escolher livremente a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sua atividade remunerada n\u00e3o ser\u00e3o considerados em situa\u00e7\u00e3o irregular, nem poder\u00e3o perder a sua<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia, pelo simples fato de a sua atividade remunerada ter cessado antes do vencimento<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">da sua autoriza\u00e7\u00e3o de trabalho, salvo nos casos em que a autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia dependa expressamente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">da atividade remunerada espec\u00edfica para o exerc\u00edcio da qual foram admitidos no Estado de emprego. Estes<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">trabalhadores migrantes ter\u00e3o o direito de procurar outro emprego, de participar em programas de interesse<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">p\u00fablico e de freq\u00fcentar cursos de forma\u00e7\u00e3o durante o per\u00edodo restante da sua autoriza\u00e7\u00e3o de trabalho, sem<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">preju\u00edzo das condi\u00e7\u00f5es e restri\u00e7\u00f5es constantes desta autoriza\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 52\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Os trabalhadores migrantes ter\u00e3o, no Estado de emprego, o direito de escolher livremente a sua atividade<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">remunerada, subordinado \u00e0s restri\u00e7\u00f5es ou condi\u00e7\u00f5es especificadas a seguir.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Em rela\u00e7\u00e3o a qualquer trabalhador migrante, o Estado de emprego poder\u00e1:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) Restringir o acesso a categorias limitadas de empregos, fun\u00e7\u00f5es, servi\u00e7os ou atividades, quando o exija o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">interesse do Estado e esteja previsto na legisla\u00e7\u00e3o nacional;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) Restringir a livre escolha da atividade remunerada em conformidade com a sua legisla\u00e7\u00e3o relativa ao<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">reconhecimento das qualifica\u00e7\u00f5es profissionais adquiridas fora do seu territ\u00f3rio. No entanto, os Estados<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Partes interessados dever\u00e3o envidar esfor\u00e7os no sentido de assegurar o reconhecimento de tais qualifica\u00e7\u00f5es.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. No caso dos trabalhadores migrantes portadores de uma autoriza\u00e7\u00e3o de trabalho por tempo determinado, o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Estado de emprego poder\u00e1 igualmente:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) Subordinar o exerc\u00edcio do direito de livre escolha da atividade remunerada \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de o trabalhador<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">migrante ter residido legalmente no territ\u00f3rio desse Estado a fim de a\u00ed exercer uma atividade remunerada<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">durante o per\u00edodo previsto na legisla\u00e7\u00e3o nacional, o qual n\u00e3o deve ser superior a dois anos;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) Limitar o acesso do trabalhador migrante a uma atividade remunerada, em aplica\u00e7\u00e3o de uma pol\u00edtica de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">concess\u00e3o de prioridade aos seus nacionais ou \u00e0s pessoas equiparadas para este efeito em virtude da<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">legisla\u00e7\u00e3o nacional ou de acordos bilaterais ou multilaterais. Tal limita\u00e7\u00e3o deixar\u00e1 de ser aplic\u00e1vel a um<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">trabalhador migrante que tenha residido legalmente no territ\u00f3rio do Estado de emprego a fim de a\u00ed exercer<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">uma atividade durante o per\u00edodo previsto na legisla\u00e7\u00e3o nacional, o qual n\u00e3o deve ser superior a cinco anos.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. Os Estados de emprego determinar\u00e3o as condi\u00e7\u00f5es em que os trabalhadores migrantes, admitidos no seu<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">territ\u00f3rio para a\u00ed ocuparem um emprego, poder\u00e3o ser autorizados a exercer uma atividade por conta pr\u00f3pria.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">O per\u00edodo durante o qual os trabalhadores tenham permanecido legalmente no Estado de emprego dever\u00e1 ser<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">levado em conta.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 53\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Os membros da fam\u00edlia de um trabalhador migrante que beneficiem de uma autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de admiss\u00e3o por tempo ilimitado ou automaticamente renov\u00e1vel ser\u00e3o autorizados a escolher livremente uma<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">atividade remunerada nas condi\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis ao referido trabalhador migrante, nos termos do disposto no<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">artigo 52\u00ba da presente Conven\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. No caso dos membros da fam\u00edlia de um trabalhador migrante que n\u00e3o sejam autorizados a escolher<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">livremente uma atividade remunerada, os Estados Partes dever\u00e3o ponderar a possibilidade de lhes conceder<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">autoriza\u00e7\u00e3o para exercer uma atividade remunerada, com prioridade em rela\u00e7\u00e3o aos outros trabalhadores que<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">solicitem a admiss\u00e3o no Estado de emprego, sem preju\u00edzo dos acordos bilaterais e multilaterais aplic\u00e1veis.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 54\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Sem preju\u00edzo das condi\u00e7\u00f5es estabelecidas na sua autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia ou de trabalho e dos direitos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">previstos nos artigos 25\u00ba e 27\u00ba da presente Conven\u00e7\u00e3o, os trabalhadores migrantes dever\u00e3o beneficiar de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">igualdade de tratamento em rela\u00e7\u00e3o aos nacionais do Estado de emprego, no que respeita a:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) Prote\u00e7\u00e3o contra a demiss\u00e3o;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) Seguro-desemprego;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) Acesso a programas de interesse p\u00fablico destinados a combater o desemprego;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">d) Acesso a emprego alternativo no caso de perda do emprego ou de cessa\u00e7\u00e3o de outra atividade remunerada,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sem preju\u00edzo do disposto no artigo 52\u00ba da presente Conven\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. No caso de um trabalhador migrante alegar a viola\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es do seu contrato de trabalho pelo seu<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">empregador, este ter\u00e1 o direito de apresentar o seu caso \u00e0s autoridades competentes do Estado de emprego,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">nos termos do disposto no par\u00e1grafo 1 do artigo 18 da presente Conven\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 55\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Os trabalhadores migrantes a quem tenha sido concedida autoriza\u00e7\u00e3o para exercer uma atividade<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">remunerada, sujeita \u00e0s condi\u00e7\u00f5es previstas nessa autoriza\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o beneficiar de igualdade de tratamento<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">com os nacionais do Estado de emprego no exerc\u00edcio daquela atividade remunerada.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 56\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias a que se refere esta parte da presente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Conven\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder\u00e3o ser expulsos de um Estado de emprego, salvo por motivos definidos na legisla\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">nacional desse Estado, e sem preju\u00edzo das garantias previstas na parte III.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. A expuls\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1 acionada com o objetivo de privar os trabalhadores migrantes ou os membros da sua<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">fam\u00edlia dos direitos decorrentes da autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia e da autoriza\u00e7\u00e3o de trabalho.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Na considera\u00e7\u00e3o da expuls\u00e3o de um trabalhador migrante ou de um membro da sua fam\u00edlia, dever\u00e3o se<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">tomar em conta considera\u00e7\u00f5es de natureza humanit\u00e1ria e o tempo em que a pessoa interessada j\u00e1 residiu no<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Estado de emprego.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PARTE V<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">DISPOSI\u00c7\u00d5ES APLIC\u00c1VEIS A CATEGORIAS ESPECIAIS DE TRABALHADORES<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">MIGRANTES E MEMBROS DAS SUAS FAM\u00cdLIAS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 57\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">As categorias especiais de trabalhadores migrantes indicadas nesta parte da presente Conven\u00e7\u00e3o e os<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">membros das suas fam\u00edlias que se encontrem documentados ou em situa\u00e7\u00e3o regular dever\u00e3o gozar dos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">direitos enunciados na parte III e, sem preju\u00edzo das modifica\u00e7\u00f5es a seguir indicadas, dos direitos enunciados<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">na parte IV.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 58\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Os trabalhadores fronteiri\u00e7os, conforme definidos na al\u00ednea a) do par\u00e1grafo 2 do artigo 2\u00ba da presente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Conven\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o beneficiar dos direitos previstos na parte IV que lhes sejam aplic\u00e1veis em virtude da sua<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">presen\u00e7a e do seu trabalho no territ\u00f3rio do Estado de emprego, levando em conta que esses trabalhadores n\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">mant\u00eam a sua resid\u00eancia habitual nesse Estado.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Os Estados de emprego considerar\u00e3o favoravelmente a possibilidade de atribuir aos trabalhadores<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">fronteiri\u00e7os o direito de escolher livremente uma atividade remunerada ap\u00f3s o decurso de um determinado<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">per\u00edodo de tempo. A concess\u00e3o deste direito n\u00e3o afetar\u00e1 a sua condi\u00e7\u00e3o de trabalhadores fronteiri\u00e7os.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 59\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Os trabalhadores sazonais, conforme definidos na al\u00ednea b) do par\u00e1grafo 2 do artigo 2 da presente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Conven\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o beneficiar dos direitos previstos na parte IV que lhes sejam aplic\u00e1veis em virtude da sua<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">presen\u00e7a e do seu trabalho no territ\u00f3rio do Estado de emprego e que se mostrarem compat\u00edveis com o seu<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">estatuto de trabalhadores sazonais, levando em conta que esses trabalhadores somente est\u00e3o presentes nesse<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Estado durante uma parte do ano.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. O Estado de emprego dever\u00e1 ponderar, sem preju\u00edzo do disposto no par\u00e1grafo 1 do presente artigo, a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">possibilidade de conceder, aos trabalhadores migrantes que tenham estado empregados no territ\u00f3rio do<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">referido Estado durante um per\u00edodo significativo, a oportunidade de realizarem outras atividades<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">remuneradas e de dar-lhes prioridade em rela\u00e7\u00e3o a outros trabalhadores que pretendam ser admitidos nesse<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Estado, sem preju\u00edzo dos acordos bilaterais e multilaterais aplic\u00e1veis.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 60\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Os trabalhadores itinerantes, conforme definidos na al\u00ednea e) do par\u00e1grafo 2 do artigo 2\u00ba da presente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Conven\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o beneficiar dos direitos previstos na parte IV que possam ser-lhes concedidos em virtude<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">da sua presen\u00e7a e do seu trabalho no territ\u00f3rio do Estado de emprego e que se mostrarem compat\u00edveis com o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sua condi\u00e7\u00e3o de trabalhadores itinerantes nesse Estado.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 61\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Os trabalhadores vinculados a um projeto, conforme definidos na al\u00ednea f) do par\u00e1grafo 2 do artigo 2\u00ba da<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">presente Conven\u00e7\u00e3o, e os membros das suas fam\u00edlias dever\u00e3o beneficiar dos direitos previstos na parte IV,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">salvo as disposi\u00e7\u00f5es das al\u00edneas b) e c) do par\u00e1grafo 1 do artigo 43\u00ba, da al\u00ednea d) do par\u00e1grafo 1 do artigo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">43\u00ba, n 1, al\u00ednea d), no que respeita os programas de habita\u00e7\u00e3o social, da al\u00ednea b) do par\u00e1grafo 1 do artigo 45\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">e dos artigos 52\u00ba a 55\u00ba.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Caso um trabalhador vinculado a um projeto alegar a viola\u00e7\u00e3o dos termos do seu contrato de trabalho pelo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">seu empregador, este ter\u00e1 o direito de submeter o seu caso \u00e0s autoridades competentes do Estado a cuja<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">jurisdi\u00e7\u00e3o est\u00e1 sujeito esse empregador, nos termos previstos no par\u00e1grafo 1 do artigo 18\u00ba da presente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Conven\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Sem preju\u00edzo dos acordos bilaterais ou multilaterais aplic\u00e1veis, os Estados Partes interessados envidar\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">esfor\u00e7os no sentido de garantir que os trabalhadores vinculados a projetos estejam devidamente protegidos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">pelos regimes de seguro social dos Estados de origem ou de resid\u00eancia durante todo o tempo de participa\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">no projeto. Neste sentido, os Estados Partes interessados adotar\u00e3o as medidas necess\u00e1rias para evitar a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">denega\u00e7\u00e3o de direitos ou a duplica\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. Sem preju\u00edzo do disposto no artigo 47\u00ba da presente Conven\u00e7\u00e3o e dos acordos bilaterais ou multilaterais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">pertinentes, os Estados Partes interessados dever\u00e3o autorizar o pagamento das remunera\u00e7\u00f5es dos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">trabalhadores vinculados a um projeto no seu Estado de origem ou de resid\u00eancia habitual.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 62\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Os trabalhadores com um emprego espec\u00edfico, conforme definidos na al\u00ednea g) do par\u00e1grafo 2 do artigo 2\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">da presente Conven\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o beneficiar de todos os direitos previstos na parte IV, salvo o disposto nas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">al\u00edneas b) e c) do par\u00e1grafo 1 do artigo 43\u00ba, na al\u00ednea d), par\u00e1grafo 1 do artigo 43\u00ba, no que respeita os<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">programas de habita\u00e7\u00e3o social, no artigo 52\u00ba e na al\u00ednea d) do par\u00e1grafo 1 do artigo 54\u00ba.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Os membros das fam\u00edlias dos trabalhadores com um emprego espec\u00edfico dever\u00e3o beneficiar dos direitos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">relativos aos membros das fam\u00edlias dos trabalhadores migrantes enunciados na parte IV da presente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Conven\u00e7\u00e3o, com exce\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 53\u00ba.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 63\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Os trabalhadores aut\u00f4nomos, conforme definidos na al\u00ednea h) do par\u00e1grafo 2 do artigo 2\u00ba da presente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Conven\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o beneficiar de todos os direitos previstos na parte IV, salvo os direitos exclusivamente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">aplic\u00e1veis aos trabalhadores assalariados.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Sem preju\u00edzo dos artigos 52\u00ba e 79\u00ba da presente Conven\u00e7\u00e3o, a cessa\u00e7\u00e3o da atividade econ\u00f4mica dos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">trabalhadores aut\u00f4nomos n\u00e3o implicar\u00e1, por si s\u00f3, a revoga\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o que lhes seja concedida, bem<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">como aos membros das suas fam\u00edlias, para poderem permanecer e exercer uma atividade remunerada no<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Estado de emprego, salvo se a autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia depender expressamente da atividade remunerada<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">espec\u00edfica para o exerc\u00edcio da qual tenham sido admitidos.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PARTE VI<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PROMO\u00c7\u00c3O DE CONDI\u00c7\u00d5ES SAUD\u00c1VEIS, EQ\u00dcITATIVAS, DIGNAS E JUSTAS EM MAT\u00c9RIA<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">DE MIGRA\u00c7\u00c3O INTERNACIONAL DE TRABALHADORES MIGRANTES E DE MEMBROS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">DAS SUAS FAM\u00cdLIAS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 64\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Sem preju\u00edzo do disposto no artigo 79\u00ba da presente Conven\u00e7\u00e3o, os Estados Partes interessados dever\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">celebrar consultas e cooperar, quando for necess\u00e1rio, a fim de promover condi\u00e7\u00f5es saud\u00e1veis, eq\u00fcitativas e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">dignas no que se refere \u00e0s migra\u00e7\u00f5es internacionais dos trabalhadores e dos membros das suas fam\u00edlias.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. A este respeito, dever\u00e3o ser tomadas devidamente em conta n\u00e3o somente as necessidades e os recursos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">referente \u00e0 m\u00e3o-de-obra, como tamb\u00e9m as necessidades de natureza social, econ\u00f4mica, cultural e outra dos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">trabalhadores migrantes e dos membros das suas fam\u00edlias, assim como as conseq\u00fc\u00eancias das migra\u00e7\u00f5es para<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">as comunidades envolvidas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 65\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Os Estados Partes dever\u00e3o manter servi\u00e7os apropriados para tratar as quest\u00f5es relativas \u00e0 migra\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">internacional dos trabalhadores e dos membros das suas fam\u00edlias. Compete-lhes, nomeadamente:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) Formular e executar pol\u00edticas relativas a essas migra\u00e7\u00f5es;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) Assegurar o interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es, proceder a consultas e cooperar com as autoridades competentes<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">dos outros Estados envolvidos nessas migra\u00e7\u00f5es;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) Fornecer informa\u00e7\u00f5es adequadas, especialmente aos empregadores, aos trabalhadores e \u00e0s respectivas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">organiza\u00e7\u00f5es, sobre as pol\u00edticas, legisla\u00e7\u00e3o e regulamenta\u00e7\u00e3o referentes \u00e0 migra\u00e7\u00e3o e ao emprego, sobre os<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">acordos relativos \u00e0 migra\u00e7\u00e3o celebrados com outros Estados e outras quest\u00f5es pertinentes;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">d) Fornecer informa\u00e7\u00f5es e prestar assist\u00eancia adequada aos trabalhadores migrantes e aos membros das suas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">fam\u00edlias, no que se refere \u00e0s autoriza\u00e7\u00f5es, formalidades e provid\u00eancias necess\u00e1rias relativas \u00e0 partida,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">viagem, chegada, estada, atividades remuneradas, sa\u00edda e retorno, bem como \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de trabalho e de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">vida no Estado de emprego e, ainda, as disposi\u00e7\u00f5es legais e regulamentares vigentes em mat\u00e9ria aduaneira,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">cambial, fiscal e outras.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Os Estados Partes dever\u00e3o facilitar, na medida que for necess\u00e1rio, o acesso a servi\u00e7os consulares<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">adequados e outros servi\u00e7os que sejam necess\u00e1rios para satisfazer as necessidades de natureza social, cultural<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">e outra dos trabalhadores migrantes e dos membros das suas fam\u00edlias.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 66\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Sem preju\u00edzo do disposto no par\u00e1grafo 2 do presente artigo, somente ser\u00e3o autorizados a efetuar opera\u00e7\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de recrutamento de trabalhadores para ocuparem um emprego em outro Estado:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) Os servi\u00e7os ou organismos oficiais do Estado em que essas opera\u00e7\u00f5es forem realizadas;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) Os servi\u00e7os ou organismos oficiais do Estado de emprego, com base em acordo entre os Estados<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">interessados;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) Os organismos institu\u00eddos no \u00e2mbito de um acordo bilateral ou multilateral.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Sob reserva da autoriza\u00e7\u00e3o, aprova\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o por parte dos \u00f3rg\u00e3os oficiais dos Estados Partes,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">estabelecidos em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o e a pr\u00e1tica dos referidos Estados, poder\u00e3o igualmente ser<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">autorizados a efetuar essas opera\u00e7\u00f5es \u00f3rg\u00e3os, empregadores em potencial ou seus representantes.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 67\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Os Estados Partes interessados dever\u00e3o cooperar, quando for necess\u00e1rio, com o objetivo de adotar medidas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">relativas ao retorno ordenado ao Estado de origem dos trabalhadores migrantes e dos membros das suas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">fam\u00edlias, nos casos em que estes decidam retornar, expire a sua autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia ou de trabalho ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">se encontrem em situa\u00e7\u00e3o irregular no Estado de emprego.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Relativamente aos trabalhadores migrantes e aos membros das suas fam\u00edlias em situa\u00e7\u00e3o regular, os<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Estados Partes interessados dever\u00e3o cooperar, quando for necess\u00e1rio, conforme os termos por estes<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">acordados, no sentido de promover as condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas adequadas \u00e0 sua reinstala\u00e7\u00e3o e a facilitar a sua<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">reintegra\u00e7\u00e3o social e cultural duradoura no Estado de origem.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 68\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Os Estados Partes, incluindo os Estados de tr\u00e2nsito, dever\u00e3o cooperar a fim de prevenir e eliminar os<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">movimentos e o trabalho ilegais ou clandestinos de trabalhadores migrantes em situa\u00e7\u00e3o irregular. As<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">medidas adotadas pelos Estados interessados dentro da sua jurisdi\u00e7\u00e3o dever\u00e3o incluir:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) Medidas apropriadas contra a divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es que possam induzir a erro no que se refere \u00e0<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">emigra\u00e7\u00e3o e \u00e0 imigra\u00e7\u00e3o;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) Medidas destinadas a detectar e a eliminar os movimentos ilegais ou clandestinos de trabalhadores<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">migrantes e de membros das suas fam\u00edlias e a impor san\u00e7\u00f5es eficazes \u00e0s pessoas, grupos ou entidades que<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">organizem, realizem ou participem na organiza\u00e7\u00e3o ou execu\u00e7\u00e3o de tais movimentos;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) Medidas destinadas a impor san\u00e7\u00f5es eficazes \u00e0s pessoas, grupos ou entidades que recorram \u00e0 viol\u00eancia, \u00e0<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">amea\u00e7a ou \u00e0 intimida\u00e7\u00e3o contra os trabalhadores migrantes ou os membros das suas fam\u00edlias que se<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">encontrem em situa\u00e7\u00e3o irregular.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Os Estados de emprego dever\u00e3o adotar todas as medidas adequadas e eficazes para eliminar o emprego, no<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">seu territ\u00f3rio, de trabalhadores migrantes em situa\u00e7\u00e3o irregular, impondo nomeadamente, se for o caso,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">san\u00e7\u00f5es aos seus empregadores. Essas medidas n\u00e3o prejudicar\u00e3o os direitos dos trabalhadores migrantes com<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">rela\u00e7\u00e3o aos seus empregadores, no que se refere a sua situa\u00e7\u00e3o empregat\u00edcia.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 69\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Os Estados Partes, em cujo territ\u00f3rio se encontrem trabalhadores migrantes e membros das suas fam\u00edlias<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">em situa\u00e7\u00e3o irregular, dever\u00e3o tomar as medidas adequadas para evitar que essa situa\u00e7\u00e3o se prolongue.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Sempre que os Estados Partes interessados considerem a possibilidade de regularizar a situa\u00e7\u00e3o dessas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">pessoas, em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o nacional e os acordos bilaterais ou multilaterais aplic\u00e1veis,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">dever\u00e3o ter devidamente em conta as circunst\u00e2ncias da sua entrada, a dura\u00e7\u00e3o da sua estada no Estado de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">emprego, bem como outras considera\u00e7\u00f5es relevantes, em particular as que se relacionem com a sua situa\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">familiar.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 70\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Os Estados Partes dever\u00e3o adotar medidas n\u00e3o menos favor\u00e1veis do que as aplicadas aos seus nacionais para<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">garantir que as condi\u00e7\u00f5es de vida e de trabalho dos trabalhadores migrantes e dos membros das suas fam\u00edlias<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">em situa\u00e7\u00e3o regular estejam de acordo com as normas de sa\u00fade, de seguran\u00e7a e de higiene e aos princ\u00edpios<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">inerentes \u00e0 dignidade humana.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 71\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Os Estados Partes dever\u00e3o facilitar, quando necess\u00e1rio, a repatria\u00e7\u00e3o para o Estado de origem dos restos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">mortais dos trabalhadores migrantes ou dos membros das suas fam\u00edlias.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. No que diz respeito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o pelo falecimento de um trabalhador migrante ou de um membro da sua<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">fam\u00edlia, os Estados Partes dever\u00e3o, sempre que for conveniente, atender \u00e0s pessoas em quest\u00e3o com vistas a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">assegurar a pronta resolu\u00e7\u00e3o das quest\u00f5es relacionadas. A resolu\u00e7\u00e3o das referidas quest\u00f5es se efetuar\u00e1 com<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">base na legisla\u00e7\u00e3o nacional aplic\u00e1vel, de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es da presente Conven\u00e7\u00e3o e com os acordos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">bilaterais ou multilaterais relevantes pertinentes.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PARTE VII<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">APLICA\u00c7\u00c3O DA CONVEN\u00c7\u00c3O<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 72\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. &#8211; a) Para efeitos da an\u00e1lise da aplica\u00e7\u00e3o da presente Conven\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 institu\u00eddo um Comit\u00ea para a Prote\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Fam\u00edlias (doravante &#8220;o Comit\u00ea&#8221;);<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) O Comit\u00ea ser\u00e1 composto de dez peritos, quando da entrada em vigor da presente Conven\u00e7\u00e3o, e de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">quatorze peritos, ap\u00f3s a vig\u00eancia da Conven\u00e7\u00e3o para o quadrag\u00e9simo primeiro Estado Parte, os quais dever\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">possuir alta autoridade moral, imparcialidade e reconhecida compet\u00eancia na \u00e1rea abrangida pela presente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Conven\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. &#8211; a) Os membros do Comit\u00ea ser\u00e3o eleitos por voto secreto pelos Estados Partes, a partir de uma lista de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">candidatos nomeados pelos Estados Partes, tomando em devida considera\u00e7\u00e3o a necessidade de se assegurar<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">uma reparti\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica eq\u00fcitativa, tanto para os Estados de origem como para os Estados de emprego, e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">uma representa\u00e7\u00e3o dos principais sistemas jur\u00eddicos. Cada Estado Parte poder\u00e1 nomear um perito dentre os<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">seus nacionais;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) Os membros do Comit\u00ea ser\u00e3o eleitos e exercer\u00e3o as suas fun\u00e7\u00f5es a t\u00edtulo pessoal.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. A primeira elei\u00e7\u00e3o ter\u00e1 lugar nos seis meses ap\u00f3s a data em que a presente Conven\u00e7\u00e3o entrar em vigor,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sendo que as elei\u00e7\u00f5es subseq\u00fcentes se realizar\u00e3o a cada dois anos. Pelo menos quatro meses anteriormente \u00e0<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">data de cada elei\u00e7\u00e3o, o Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas convidar\u00e1, por escrito, os<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Estados Partes a proporem os seus candidatos num prazo de dois meses. O Secret\u00e1rio-Geral elaborar\u00e1 uma<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">lista alfab\u00e9tica dos candidatos assim apresentados, indicando os Estados Partes que os nomearam e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">apresentando a referida lista, acompanhada do curriculum vitae de cada candidato, aos Estados Partes na<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">presente Conven\u00e7\u00e3o, no mais tardar um m\u00eas anteriormente \u00e0 data de cada elei\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. As elei\u00e7\u00f5es dos membros do Comit\u00ea se realizar\u00e3o quando da celebra\u00e7\u00e3o das reuni\u00f5es dos Estados Partes<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">convocadas pelo Secret\u00e1rio-Geral na Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas. Nestas reuni\u00f5es, em que o quorum \u00e9<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">constitu\u00eddo por dois ter\u00e7os dos Estados Partes, ser\u00e3o eleitos para o Comit\u00ea os candidatos que obtiverem o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">maior n\u00famero de votos e a maioria absoluta dos votos dos representantes dos Estados Partes presentes e<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">votantes.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">5. &#8211; a) Os membros do Comit\u00ea ser\u00e3o eleitos por um per\u00edodo de quatro anos. O mandato de cinco dos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">membros eleitos na primeira elei\u00e7\u00e3o expirar\u00e1 ao t\u00e9rmino de dois anos. O presidente da reuni\u00e3o sortear\u00e1,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">imediatamente ap\u00f3s a primeira elei\u00e7\u00e3o, os nomes dos cinco membros.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) A elei\u00e7\u00e3o dos quatro membros suplementares do Comit\u00ea se realizar\u00e1 de acordo com o disposto nos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">par\u00e1grafos 2, 3 e 4 do presente artigo, ap\u00f3s a entrada em vigor da Conven\u00e7\u00e3o para o quadrag\u00e9simo primeiro<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Estado Parte. O mandato de dois dos membros suplementares eleitos nesta ocasi\u00e3o expirar\u00e1 ao t\u00e9rmino de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">dois anos. O presidente da reuni\u00e3o dos Estados Partes sortear\u00e1 os nomes dos dois membros.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) Os membros do Comit\u00ea poder\u00e3o ser reeleitos nos casos em que forem nomeados novamente.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">6. Em caso do falecimento ou da demiss\u00e3o de um membro do Comit\u00ea ou caso, por qualquer outro motivo,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">um membro declarar que n\u00e3o pode continuar a exercer as fun\u00e7\u00f5es do Comit\u00ea, o Estado Parte que nomeou o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">referido membro designar\u00e1 um outro perito dentre os seus nacionais para preencher a vaga at\u00e9 o t\u00e9rmino do<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">mandato. A designa\u00e7\u00e3o estar\u00e1 sujeito \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">7. O Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas colocar\u00e1 \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea o pessoal e as<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">instala\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para o desempenho das suas fun\u00e7\u00f5es.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">8. Os membros do Comit\u00ea receber\u00e3o emolumentos provenientes dos recursos financeiros da Organiza\u00e7\u00e3o das<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Na\u00e7\u00f5es Unidas, segundo as condi\u00e7\u00f5es e modalidades fixadas pela Assembl\u00e9ia Geral.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">9. Os membros do Comit\u00ea gozar\u00e3o das facilidades, privil\u00e9gios e imunidades de que beneficiam os peritos em<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">miss\u00e3o junto \u00e0 Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas, previstos nas se\u00e7\u00f5es pertinentes da Conven\u00e7\u00e3o sobre<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Privil\u00e9gios e Imunidades das Na\u00e7\u00f5es Unidas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 73\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Os Estados Partes se comprometer\u00e3o a apresentar ao Comit\u00ea, atrav\u00e9s do Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">das Na\u00e7\u00f5es Unidas, relat\u00f3rios sobre as medidas legislativas, judiciais, administrativas e de outra natureza que<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">hajam adotado para dar aplica\u00e7\u00e3o \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es da presente Conven\u00e7\u00e3o:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) Num prazo de um ano ap\u00f3s a data da entrada em vigor da presente Conven\u00e7\u00e3o para o Estado Parte em<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">quest\u00e3o;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) Subseq\u00fcentemente, a cada cinco anos e sempre que o Comit\u00ea o solicitar.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Os relat\u00f3rios apresentados em aplica\u00e7\u00e3o do presente artigo dever\u00e3o tamb\u00e9m indicar os fatores e as<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">dificuldades, se houver, que afetem a aplica\u00e7\u00e3o efetiva das disposi\u00e7\u00f5es da presente Conven\u00e7\u00e3o e conter<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">informa\u00e7\u00f5es sobre as caracter\u00edsticas dos movimentos migrat\u00f3rios relativos ao Estado em quest\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. O Comit\u00ea estabelecer\u00e1 as diretrizes aplic\u00e1veis ao conte\u00fado dos relat\u00f3rios.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. Os Estados Partes assegurar\u00e3o a ampla divulga\u00e7\u00e3o dos seus relat\u00f3rios nos seus pr\u00f3prios pa\u00edses.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 74\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. O Comit\u00ea examinar\u00e1 os relat\u00f3rios apresentados por cada Estado Parte e transmitir\u00e1 ao Estado Parte em<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">quest\u00e3o os coment\u00e1rios que julgar apropriados. Esse Estado Parte poder\u00e1 submeter ao Comit\u00ea observa\u00e7\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sobre qualquer coment\u00e1rio feito pelo Comit\u00ea ao abrigo do disposto no presente artigo. O Comit\u00ea poder\u00e1<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">solicitar aos Estados Partes informa\u00e7\u00f5es complementares.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Antes da abertura de cada sess\u00e3o ordin\u00e1ria do Comit\u00ea, o Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Unidas transmitir\u00e1, oportunamente, ao Diretor-Geral do Secretariado Internacional do Trabalho c\u00f3pia dos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">relat\u00f3rios apresentados pelos Estados Partes interessados e informa\u00e7\u00f5es \u00fateis \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desses relat\u00f3rios,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de modo a possibilitar ao Secretariado auxiliar o Comit\u00ea disponibilizando conhecimentos especializados que<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">o Secretariado possa possuir com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s mat\u00e9rias abordadas na presente Conven\u00e7\u00e3o que se inscrevam no<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">mandato da Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho. O Comit\u00ea dever\u00e1 ter em conta, nas suas delibera\u00e7\u00f5es,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">todos os coment\u00e1rios e documentos que o Secretariado lhe possa facultar.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. O Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas poder\u00e1, de igual modo, ouvido o Comit\u00ea, transmitir<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a outras ag\u00eancias especializadas, bem como a organiza\u00e7\u00f5es inter-governamentais, c\u00f3pia de partes destes<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">relat\u00f3rios que se inscrevam no \u00e2mbito dos respectivos mandatos.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. O Comit\u00ea poder\u00e1 convidar as ag\u00eancias especializadas e outros \u00f3rg\u00e3os das Na\u00e7\u00f5es Unidas, bem como<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">organiza\u00e7\u00f5es inter-governamentais e outros organismos interessados, a submeter, por escrito, para aprecia\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">pelo Comit\u00ea, informa\u00e7\u00f5es sobre a aplica\u00e7\u00e3o da presente Conven\u00e7\u00e3o nas \u00e1reas relativas a suas \u00e1reas de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">atividade.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">5. O Secretariado Internacional do Trabalho ser\u00e1 convidado pelo Comit\u00ea a designar os seus representantes<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">para participarem, na qualidade de consultores, nas reuni\u00f5es do Comit\u00ea.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">6. O Comit\u00ea poder\u00e1 convidar outras ag\u00eancias especializadas e \u00f3rg\u00e3os da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">bem como organiza\u00e7\u00f5es inter-governamentais, a fazerem-se representar nas suas reuni\u00f5es quando for<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">apreciada a aplica\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00f5es da presente Conven\u00e7\u00e3o que se inscrevam no seu mandato.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">7. O Comit\u00ea submeter\u00e1 um relat\u00f3rio anual \u00e0 Assembl\u00e9ia Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas sobre a aplica\u00e7\u00e3o da<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">presente Conven\u00e7\u00e3o, contendo as suas observa\u00e7\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es, fundadas, nomeadamente, na<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">aprecia\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios e nas observa\u00e7\u00f5es apresentadas pelos Estados.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">8. O Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas transmitir\u00e1 os relat\u00f3rios anuais do Comit\u00ea aos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Estados Partes na presente Conven\u00e7\u00e3o, ao Conselho Econ\u00f4mico e Social, \u00e0 Comiss\u00e3o dos Direitos do<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Homem da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas, ao Diretor-Geral do Secretariado Internacional do Trabalho e a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">outras organiza\u00e7\u00f5es relevantes pertinentes.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 75\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. O Comit\u00ea adotar\u00e1 o seu Regulamento interno.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. O Comit\u00ea eleger\u00e1 o seu secretariado por um per\u00edodo de dois anos.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. O Comit\u00ea se reunir\u00e1 em regra anualmente.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. As reuni\u00f5es do Comit\u00ea habitualmente ter\u00e3o lugar na sede da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 76\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Qualquer Estado Parte na presente Conven\u00e7\u00e3o poder\u00e1, em virtude do presente artigo, declarar, em<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">qualquer momento, que reconhece a compet\u00eancia do Comit\u00ea para receber e apreciar comunica\u00e7\u00f5es de um<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Estado Parte, invocando o n\u00e3o cumprimento por outro Estado das obriga\u00e7\u00f5es decorrentes da presente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Conven\u00e7\u00e3o. As comunica\u00e7\u00f5es apresentadas ao abrigo do disposto neste artigo somente poder\u00e3o ser recebidas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">e apreciadas se forem provenientes de um Estado que tenha feito uma declara\u00e7\u00e3o, reconhecendo a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">compet\u00eancia do Comit\u00ea, no que lhe diz respeito. O Comit\u00ea n\u00e3o receber\u00e1 as comunica\u00e7\u00f5es apresentadas por<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">um Estado que n\u00e3o tenha feito tal declara\u00e7\u00e3o. \u00c0s comunica\u00e7\u00f5es recebidas nos termos do presente artigo ser\u00e1<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">aplic\u00e1vel o seguinte procedimento:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) Se um Estado Parte na presente Conven\u00e7\u00e3o considerar que outro Estado Parte n\u00e3o est\u00e1 cumprindo as<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">obriga\u00e7\u00f5es impostas pela presente Conven\u00e7\u00e3o, esse Estado poder\u00e1, por comunica\u00e7\u00e3o escrita, chamar a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">aten\u00e7\u00e3o desse Estado para o referido descumprimento. O Estado Parte poder\u00e1, tamb\u00e9m, levar esta quest\u00e3o ao<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">conhecimento do Comit\u00ea. Num prazo de tr\u00eas meses a contar da recep\u00e7\u00e3o da comunica\u00e7\u00e3o, o Estado<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">destinat\u00e1rio dirigir\u00e1, por escrito, ao Estado que, fez a comunica\u00e7\u00e3o uma explica\u00e7\u00e3o ou outras declara\u00e7\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">destinadas a esclarecer o assunto, que dever\u00e3o incluir, na medida poss\u00edvel e pertinente, indica\u00e7\u00e3o sobre as<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">regras processuais e os meios de recurso, pendentes ou dispon\u00edveis, j\u00e1 utilizados;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) Se, no prazo de seis meses a contar da data do recebimento pelo Estado destinat\u00e1rio da comunica\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">inicial, a quest\u00e3o n\u00e3o tiver sido resolvida de forma satisfat\u00f3ria para ambos os Estados Partes interessados,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">qualquer um dos referidos Estados ter\u00e1 o direito de submeter a quest\u00e3o \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea, mediante<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">notifica\u00e7\u00e3o feita ao Comit\u00ea e ao outro Estado interessado;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) O Comit\u00ea somente examinar\u00e1 a quest\u00e3o ap\u00f3s verificar que todos as vias de recurso internas dispon\u00edveis<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">foram esgotadas, em conformidade com os princ\u00edpios geralmente reconhecidos do Direito internacional. Esta<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">regra n\u00e3o se aplicar\u00e1 quando o Comit\u00ea julgar que os procedimentos de recurso ultrapassam os prazos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">razo\u00e1veis;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">d) Sob reserva das disposi\u00e7\u00f5es da al\u00ednea c) do presente par\u00e1grafo, o Comit\u00ea se colocar\u00e1 \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Estados Partes interessados, a fim de obter a solu\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel do lit\u00edgio, fundada no respeito das obriga\u00e7\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">enunciadas na presente Conven\u00e7\u00e3o;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">e) O Comit\u00ea se reunir\u00e1 \u00e0 porta fechada para examinar as comunica\u00e7\u00f5es recebidas nos termos do presente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">artigo;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">f) O Comit\u00ea poder\u00e1 solicitar aos Estados interessados, referidos na al\u00ednea b) do presente par\u00e1grafo, as<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">informa\u00e7\u00f5es que julgar pertinentes com rela\u00e7\u00e3o a qualquer quest\u00e3o submetida nos termos da al\u00ednea b) do<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">par\u00e1grafo;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">g) Os Estados Partes interessados, referidos na al\u00ednea b) do presente par\u00e1grafo, ter\u00e3o o direito a ser<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">representados quando da aprecia\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o pelo Comit\u00ea e de apresentar declara\u00e7\u00f5es orais e \/ ou escritas;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">h) O Comit\u00ea apresentar\u00e1 um relat\u00f3rio, no prazo de doze meses a contar do recebimento da notifica\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">prevista na al\u00ednea b) do presente n\u00famero, nos seguintes termos:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">(i) Se uma solu\u00e7\u00e3o for alcan\u00e7ada nos termos da al\u00ednea d) do presente n\u00famero, o Comit\u00ea limitar\u00e1 o seu<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">relat\u00f3rio a uma exposi\u00e7\u00e3o breve dos fatos e da solu\u00e7\u00e3o alcan\u00e7ada;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">(ii) Se uma solu\u00e7\u00e3o n\u00e3o for alcan\u00e7ada nos termos da al\u00ednea d) do presente n\u00famero, o Comit\u00ea dever\u00e1 expor,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">no seu relat\u00f3rio, os fatos relevantes relativos ao objeto da disputa entre os Estados Partes interessados. O<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">texto das declara\u00e7\u00f5es escritas e o auto das declara\u00e7\u00f5es orais apresentadas pelos Estados Partes interessados<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ser\u00e3o anexados ao relat\u00f3rio. O Comit\u00ea poder\u00e1 tamb\u00e9m comunicar apenas aos Estados Partes interessados as<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">opini\u00f5es que julgar pertinentes. O relat\u00f3rio ser\u00e1 comunicado aos Estados Partes interessados.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. As disposi\u00e7\u00f5es do presente artigo entrar\u00e3o em vigor quando dez Estados Partes na presente Conven\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">tiverem feito a declara\u00e7\u00e3o prevista no par\u00e1grafo 1 deste artigo. A declara\u00e7\u00e3o ser\u00e1 depositada pelo Estado<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Parte junto ao Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas, que transmitir\u00e1 uma c\u00f3pia aos outros<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Estados Partes. A declara\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser retirada em qualquer momento mediante notifica\u00e7\u00e3o feita ao<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Secret\u00e1rio-Geral. A retirada n\u00e3o prejudicar\u00e1 a aprecia\u00e7\u00e3o de qualquer quest\u00e3o que j\u00e1 tenha sido transmitida<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">nos termos do presente artigo; nenhuma outra comunica\u00e7\u00e3o de um Estado Parte ser\u00e1 recebida ao abrigo do<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">presente artigo ap\u00f3s o recebimento, pelo Secret\u00e1rio-Geral, da notifica\u00e7\u00e3o da retirada da declara\u00e7\u00e3o, a menos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">que o Estado Parte interessado tenha formulado uma nova declara\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 77\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Qualquer Estado Parte na presente Conven\u00e7\u00e3o poder\u00e1, a qualquer momento, declarar, nos termos do presente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">artigo, que reconhece a compet\u00eancia do Comit\u00ea para receber e examinar comunica\u00e7\u00f5es apresentadas por<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">pessoas sujeitas \u00e0 sua jurisdi\u00e7\u00e3o ou em seu nome, alegando a viola\u00e7\u00e3o por esse Estado Parte dos seus direitos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">individuais, conforme estabelecidos pela presente Conven\u00e7\u00e3o. O Comit\u00ea n\u00e3o receber\u00e1 nenhuma comunica\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">relativa a um Estado Parte que n\u00e3o tiver apresentado a referida declara\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. O Comit\u00ea declarar\u00e1 inadmiss\u00edvel uma comunica\u00e7\u00e3o apresentada nos termos do presente artigo que seja<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">an\u00f4nima ou julgada abusiva ou incompat\u00edvel com as disposi\u00e7\u00f5es da presente Conven\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. O Comit\u00ea n\u00e3o examinar\u00e1 nenhuma comunica\u00e7\u00e3o submetida por uma pessoa, nos termos do presente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">artigo, at\u00e9 verificar se:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) A mesma quest\u00e3o j\u00e1 n\u00e3o foi ou n\u00e3o tenha sido submetida a outra inst\u00e2ncia internacional de inqu\u00e9rito ou de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">decis\u00e3o;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) O interessado j\u00e1 esgotou os recursos internos dispon\u00edveis; essa regra n\u00e3o se aplicar\u00e1 quando, na opini\u00e3o do<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Comit\u00ea, os procedimentos de recurso ultrapassam os prazos razo\u00e1veis ou se \u00e9 pouco prov\u00e1vel que as vias de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">recurso satisfa\u00e7am efetivamente o interessado.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. Sob reserva das disposi\u00e7\u00f5es do n\u00ba 2 do presente artigo, o Comit\u00ea dar\u00e1 conhecimento das comunica\u00e7\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">apresentadas, nos termos deste artigo, ao Estado Parte na presente Conven\u00e7\u00e3o que tiver feito uma declara\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">nos termos do par\u00e1grafo 1 e estiver, segundo alegado, violando uma disposi\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o. No prazo de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">seis meses, o Estado recebedor submeter\u00e1 explica\u00e7\u00f5es ou declara\u00e7\u00f5es, por escrito, ao Comit\u00ea esclarecendo o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">assunto e indicando as medidas, se houver, que tenha adotado.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">5. O Comit\u00ea examinar\u00e1 as comunica\u00e7\u00f5es recebidas nos termos do presente artigo, tendo em conta todas as<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">informa\u00e7\u00f5es fornecidas pelo interessado ou em seu nome e pelo Estado em causa.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">6. O Comit\u00ea se reunir\u00e1 \u00e0 porta fechada para examinar as comunica\u00e7\u00f5es recebidas nos termos do presente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">artigo.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">7. O Comit\u00ea transmitir\u00e1 as suas conclus\u00f5es ao Estado Parte em causa e ao interessado.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">8. As disposi\u00e7\u00f5es do presente artigo entrar\u00e3o em vigor quando dez Estados Partes na presente Conven\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">tiverem feito a declara\u00e7\u00e3o prevista no par\u00e1grafo 1 do presente artigo. Tal declara\u00e7\u00e3o ser\u00e1 depositada pelo<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Estado Parte junto ao Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas, que transmitir\u00e1 c\u00f3pia aos outros<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Estados Partes. A declara\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser retirada em qualquer momento por notifica\u00e7\u00e3o dirigida ao<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Secret\u00e1rio-Geral. A retirada n\u00e3o prejudicar\u00e1 a aprecia\u00e7\u00e3o de uma quest\u00e3o objeto de uma comunica\u00e7\u00e3o j\u00e1<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">apresentada, nos termos do presente artigo. Nenhuma comunica\u00e7\u00e3o apresentada por um indiv\u00edduo, ou em seu<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">nome, nos termos do presente artigo, ser\u00e1 recebida depois do recebimento, pelo Secret\u00e1rio-Geral, da<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">notifica\u00e7\u00e3o da retirada da declara\u00e7\u00e3o, a menos que o Estado Parte tenha formulado uma nova declara\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 78\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">As disposi\u00e7\u00f5es do artigo 76\u00ba da presente Conven\u00e7\u00e3o aplicar-se-\u00e3o sem preju\u00edzo de qualquer processo de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">resolu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias ou de den\u00fancias relativas \u00e0s \u00e1reas abrangidas pela presente Conven\u00e7\u00e3o, conforme<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">previsto nos instrumentos constitutivos e conven\u00e7\u00f5es da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas e das ag\u00eancias<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">especializadas, e n\u00e3o impedir\u00e3o os Estados Partes de recorrerem a qualquer outro processo de resolu\u00e7\u00e3o de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">controv\u00e9rsias em conformidade com os acordos internacionais vigentes que tenham sido celebrados entre<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">esses Estados.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PARTE VIII<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 79\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Nenhuma disposi\u00e7\u00e3o da presente Conven\u00e7\u00e3o afetar\u00e1 o direito de cada Estado Parte de estabelecer os crit\u00e9rios<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de admiss\u00e3o de trabalhadores migrantes e de membros das suas fam\u00edlias.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">No que se refere \u00e0s outras quest\u00f5es relativas ao estatuto jur\u00eddico e ao tratamento dos trabalhadores migrantes<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">e dos membros das suas fam\u00edlias, os Estados Partes estar\u00e3o sujeitos \u00e0s limita\u00e7\u00f5es impostas pela presente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Conven\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 80\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Nenhuma disposi\u00e7\u00e3o da presente Conven\u00e7\u00e3o deve ser interpretada como afetando as disposi\u00e7\u00f5es da Carta das<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Na\u00e7\u00f5es Unidas e dos atos constitutivos das ag\u00eancias especializadas que definem as responsabilidades<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">respectivas dos diversos \u00f3rg\u00e3os da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas e das ag\u00eancias especializadas no que<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">respeita \u00e0s quest\u00f5es abordadas na presente Conven\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 81\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Nenhuma disposi\u00e7\u00e3o da presente Conven\u00e7\u00e3o afetar\u00e1 as disposi\u00e7\u00f5es mais favor\u00e1veis \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o dos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">direitos ou ao exerc\u00edcio das liberdades dos trabalhadores migrantes e dos membros das suas fam\u00edlias em<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">decorr\u00eancia:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) Da legisla\u00e7\u00e3o ou da pr\u00e1tica de um Estado Parte; ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) De qualquer tratado bilateral ou multilateral em vigor para esse Estado.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Nenhuma disposi\u00e7\u00e3o da presente Conven\u00e7\u00e3o deve ser interpretada como implicando para um Estado,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">grupo ou pessoa, o direito a dedicar-se a uma atividade ou a realizar um ato que afete os direitos ou as<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">liberdades enunciados na presente Conven\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 82\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Os direitos dos trabalhadores migrantes e dos membros das suas fam\u00edlias previstos na presente Conven\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">n\u00e3o poder\u00e3o ser objeto de ren\u00fancia. N\u00e3o ser\u00e1 permitido exercer qualquer forma de press\u00e3o sobre os<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias para que renunciem a estes direitos ou se abstenham<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de os exercer. N\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel a derroga\u00e7\u00e3o por contrato dos direitos reconhecidos na presente Conven\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Os Estados Partes tomar\u00e3o as medidas adequadas para garantir que estes princ\u00edpios sejam respeitados.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 83\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Cada Estado Parte na presente Conven\u00e7\u00e3o compromete-se:<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">a) A garantir que todas as pessoas cujos direitos e liberdades reconhecidos na presente Conven\u00e7\u00e3o tenham<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">sido violados disponham de um recurso efetivo, ainda que a viola\u00e7\u00e3o tenha sido cometida por pessoas no<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es oficiais;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">b) A garantir que, ao exercer tal recurso, os interessados possam ver a sua queixa apreciada e decidida por<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">uma autoridade judici\u00e1ria, administrativa ou legislativa competente, ou por qualquer outra autoridade<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">competente prevista no sistema jur\u00eddico do Estado, e a desenvolverem as possibilidades de recurso judicial;<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">c) A garantir que as autoridades competentes d\u00eaem seguimento ao recurso quando este for considerado<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">fundado.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 84\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Cada Estado Parte dever\u00e1 se comprometer a adotar todas as medidas legislativas e outras que se afigurem<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">necess\u00e1rias \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es da presente Conven\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">PARTE IX<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 85\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">O Secret\u00e1rio-Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas \u00e9 designado como deposit\u00e1rio da presente Conven\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 86\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Qualquer Estado poder\u00e1 assinar a presente Conven\u00e7\u00e3o. Estar\u00e1 sujeita a ratifica\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Qualquer Estado poder\u00e1 aderir \u00e0 presente Conven\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Os instrumentos de ratifica\u00e7\u00e3o ou de ades\u00e3o ser\u00e3o depositados junto do Secret\u00e1rio-Geral das Na\u00e7\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Unidas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 87\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. A presente Conven\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor no primeiro dia do m\u00eas seguinte ao t\u00e9rmino de um per\u00edodo de tr\u00eas<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">meses ap\u00f3s a data do dep\u00f3sito do vig\u00e9simo instrumento de ratifica\u00e7\u00e3o ou de ades\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Para cada um dos Estados que ratificarem a presente Conven\u00e7\u00e3o ou a ela aderirem ap\u00f3s a sua entrada em<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">vigor, a Conven\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor no primeiro dia do m\u00eas seguinte a um per\u00edodo de tr\u00eas meses ap\u00f3s a data<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">do dep\u00f3sito, por parte desse Estado, do seu instrumento de ratifica\u00e7\u00e3o ou de ades\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 88\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Um Estado que ratificar a presente Conven\u00e7\u00e3o ou a ela aderir n\u00e3o poder\u00e1 excluir a aplica\u00e7\u00e3o de qualquer<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">uma das suas partes ou, sem preju\u00edzo do artigo 3\u00ba, excluir da sua aplica\u00e7\u00e3o uma categoria qualquer de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">trabalhadores migrantes.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 89\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Qualquer Estado Parte poder\u00e1 denunciar a presente Conven\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s o decurso de um per\u00edodo de cinco<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">anos, a contar da data da entrada em vigor da Conven\u00e7\u00e3o para esse Estado, por via de notifica\u00e7\u00e3o escrita<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">dirigida ao Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. A den\u00fancia produzir\u00e1 efeito no primeiro dia do m\u00eas seguinte ao t\u00e9rmino de um per\u00edodo de doze meses<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ap\u00f3s a data de recebimento da notifica\u00e7\u00e3o pelo Secret\u00e1rio-Geral.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. A den\u00fancia n\u00e3o desvincular\u00e1 o Estado Parte das obriga\u00e7\u00f5es que para si decorrem da presente Conven\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">relativamente a qualquer ato ou omiss\u00e3o praticado anteriormente \u00e0 data em que a den\u00fancia produz efeito,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">nem impedir\u00e1, de modo algum, que uma quest\u00e3o submetida ao Comit\u00ea anteriormente \u00e0 data em que a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">den\u00fancia produz efeito seja apreciada.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">4. Ap\u00f3s a data em que a den\u00fancia produzir efeito para um Estado Parte, o Comit\u00ea n\u00e3o apreciar\u00e1 mais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">nenhuma quest\u00e3o nova respeitante a esse Estado.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 90\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Depois de transcorrido o prazo de cinco anos, a contar da data da entrada em vigor da presente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Conven\u00e7\u00e3o, qualquer Estado poder\u00e1, em qualquer momento, propor a revis\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o por via de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">notifica\u00e7\u00e3o dirigida ao Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas. O Secret\u00e1rio-Geral transmitir\u00e1,<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">em seguida, a proposta de revis\u00e3o aos Estados Partes, solicitando que lhe seja comunicado se s\u00e3o favor\u00e1veis<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Direitos Humanos: Documentos Internacionais<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">\u00e0 convoca\u00e7\u00e3o de uma confer\u00eancia de Estados Partes para aprecia\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o da proposta. Se, nos quatro<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">meses subseq\u00fcentes a essa comunica\u00e7\u00e3o, pelo menos um ter\u00e7o dos Estados Partes se declarar a favor da<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">realiza\u00e7\u00e3o da referida confer\u00eancia, o Secret\u00e1rio-Geral convoca-la-\u00e1 sob os ausp\u00edcios da Organiza\u00e7\u00e3o das<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Na\u00e7\u00f5es Unidas. As emendas adotadas pela maioria dos Estados Partes presentes e votantes na confer\u00eancia<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ser\u00e3o submetidas \u00e0 Assembl\u00e9ia Geral para aprova\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. As emendas entrar\u00e3o em vigor quando aprovadas pela Assembl\u00e9ia Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas e aceites por<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">uma maioria de dois ter\u00e7os dos Estados Partes, em conformidade com as respectivas normas constitucionais.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Quando uma emenda entrar em vigor, ter\u00e1 for\u00e7a vinculativa para os Estados que a aceitarem, ficando os<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">outros Estados Partes ligados pelas disposi\u00e7\u00f5es da presente Conven\u00e7\u00e3o e por todas as emendas anteriores que<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">tenham aceitado.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 91\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. O Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas receber\u00e1 e comunicar\u00e1 a todos os Estados o texto<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">das reservas que forem feitas pelos Estados no momento da assinatura, da ratifica\u00e7\u00e3o ou da ades\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. N\u00e3o ser\u00e1 autorizada nenhuma reserva incompat\u00edvel com o objeto e com o fim da presente Conven\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. As reservas poder\u00e3o ser retiradas em qualquer momento por via de notifica\u00e7\u00e3o dirigida ao Secret\u00e1rio-<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas, o qual informar\u00e1 todos os Estados. A notifica\u00e7\u00e3o produzir\u00e1 efeito<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">na data do seu recebimento pelo Secret\u00e1rio-Geral.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 92\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. Em caso de uma controv\u00e9rsia envolvendo dois ou mais Estados relativamente \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o ou aplica\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">da presente Conven\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o for resolvida por negocia\u00e7\u00e3o, esta ser\u00e1 submetida a processo de arbitragem a<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">pedido de um dos Estados interessados. Caso, no prazo de seis meses, a contar da data do pedido de<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">arbitragem, as Partes n\u00e3o chegarem a um acordo sobre a organiza\u00e7\u00e3o da arbitragem, a controv\u00e9rsia poder\u00e1<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ser submetida ao Tribunal Internacional de Justi\u00e7a, em conformidade com o Estatuto do Tribunal, por<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">iniciativa de qualquer uma das Partes.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. Qualquer Estado Parte poder\u00e1, no momento da assinatura ou do dep\u00f3sito do instrumento de ratifica\u00e7\u00e3o ou<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">de ades\u00e3o da presente Conven\u00e7\u00e3o, declarar que n\u00e3o se considera vinculado pelas disposi\u00e7\u00f5es do par\u00e1grafo 1<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">do presente artigo. Os outros Estados Partes n\u00e3o ficar\u00e3o vinculados \u00e0s referidas disposi\u00e7\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o ao<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Estado Parte que tiver formulado tal declara\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">3. Qualquer Estado Parte que tiver formulado uma declara\u00e7\u00e3o nos termos do par\u00e1grafo 2 anterior poder\u00e1, em<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">qualquer momento, retir\u00e1-la mediante notifica\u00e7\u00e3o dirigida ao Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Unidas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">ARTIGO 93\u00ba<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">1. A presente Conven\u00e7\u00e3o, cujos textos em \u00e1rabe, chin\u00eas, espanhol, franc\u00eas, ingl\u00eas e russo s\u00e3o igualmente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">aut\u00eanticos, ser\u00e1 depositada junto ao Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">2. O Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas transmitir\u00e1 c\u00f3pia autenticada da presente<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Conven\u00e7\u00e3o a todos os Estados.<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">Em f\u00e9 do que os plenipotenci\u00e1rios abaixo assinados, devidamente habilitados pelos seus governos<\/div>\n<div id=\"_mcePaste\">respectivos, assinaram a Conven\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<p>Direitos Humanos: Documentos InternacionaisConven\u00e7\u00e3o Internacional sobre a Prote\u00e7\u00e3o dos Direitos deTodos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suasFam\u00edliasAdotada pela Resolu\u00e7\u00e3o 45\/158 da Assembl\u00e9ia Geral da ONU em 18 de dezembro de 1990. Brasil n\u00e3oassinou e ainda n\u00e3o aderiu. Seu texto est\u00e1 em an\u00e1lise pelos \u00f3rg\u00e3os governamentais competentes.Pre\u00e2mbuloOs Estados Partes na presente Conven\u00e7\u00e3o,Tendo em conta os princ\u00edpios enunciados nos instrumentos b\u00e1sicos das Na\u00e7\u00f5es Unidas relativos aos direitoshumanos, em especial a Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre os DireitosEcon\u00f4micos, Sociais e Culturais, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Pol\u00edticos, a Conven\u00e7\u00e3oInternacional sobre a Elimina\u00e7\u00e3o de Todas as Formas de Discrimina\u00e7\u00e3o Racial, a Conven\u00e7\u00e3o sobre aElimina\u00e7\u00e3o de Todas as Formas de Discrimina\u00e7\u00e3o contra as Mulheres e a Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos daCrian\u00e7a;Tendo igualmente em conta as normas e princ\u00edpios estabelecidos nos instrumentos pertinentes elaborados no\u00e2mbito da Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho, em particular a Conven\u00e7\u00e3o relativa aos TrabalhadoresMigrantes (n\u00ba 97), a Conven\u00e7\u00e3o relativa \u00e0s Migra\u00e7\u00f5es em Condi\u00e7\u00f5es Abusivas e \u00e0 Promo\u00e7\u00e3o da Igualdade deOportunidades e de Tratamento dos Trabalhadores Migrantes (n\u00ba 143), a Recomenda\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 Migra\u00e7\u00e3opara o Emprego (n\u00ba 86), a Recomenda\u00e7\u00e3o relativa aos Trabalhadores Migrantes (n\u00ba 151), a Conven\u00e7\u00e3o sobreo Trabalho For\u00e7ado ou Obrigat\u00f3rio (n\u00ba 29) e a Conven\u00e7\u00e3o sobre a Aboli\u00e7\u00e3o do Trabalho For\u00e7ado (n\u00ba 105);Reafirmando a import\u00e2ncia dos princ\u00edpios enunciados na Conven\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 Luta contra a Discrimina\u00e7\u00e3ono Campo do Ensino, da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas para a Educa\u00e7\u00e3o, a Ci\u00eancia e a Cultura;Recordando a Conven\u00e7\u00e3o contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cru\u00e9is, Desumanos ouDegradantes, a Declara\u00e7\u00e3o do Quarto Congresso das Na\u00e7\u00f5es Unidas para a Preven\u00e7\u00e3o do Crime e oTratamento dos Delinq\u00fcentes, o C\u00f3digo de Conduta para os Funcion\u00e1rios Respons\u00e1veis pela Aplica\u00e7\u00e3o daLei e as Conven\u00e7\u00f5es sobre a Escravatura;Recordando que um dos objetivos da Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho, estabelecido na suaConstitui\u00e7\u00e3o, \u00e9 a prote\u00e7\u00e3o dos interesses dos trabalhadores empregados em pa\u00edses estrangeiros, e tendopresente a per\u00edcia e a experi\u00eancia desta Organiza\u00e7\u00e3o em assuntos relacionados com os trabalhadoresmigrantes e os membros das suas fam\u00edlias;Reconhecendo a import\u00e2ncia do trabalho realizado sobre os trabalhadores migrantes e os membros das suasfam\u00edlias por v\u00e1rios \u00f3rg\u00e3os das Na\u00e7\u00f5es Unidas, em particular a Comiss\u00e3o dos Direitos Humanos, a Comiss\u00e3opara o Desenvolvimento Social, bem como a Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas para a Alimenta\u00e7\u00e3o e aAgricultura, a Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas para a Educa\u00e7\u00e3o, a Ci\u00eancia e a Cultura e a Organiza\u00e7\u00e3oMundial de Sa\u00fade e outras organiza\u00e7\u00f5es internacionais;Reconhecendo, igualmente, os progressos realizados por alguns Estados, nos planos regional ou bilateral, nodiz respeito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos direitos dos trabalhadores migrantes e dos membros das suas fam\u00edlias, assimcomo a import\u00e2ncia e a utilidade dos acordos bilaterais e multilaterais celebrados neste campo;Conscientes da import\u00e2ncia e da extens\u00e3o do fen\u00f4meno da migra\u00e7\u00e3o, que envolve milh\u00f5es de pessoas e afetaum grande n\u00famero de Estados na comunidade internacional;Conscientes do efeito das migra\u00e7\u00f5es de trabalhadores nos Estados e nas popula\u00e7\u00f5es interessadas, e desejandoestabelecer normas que possam contribuir para a harmoniza\u00e7\u00e3o das condutas dos Estados mediante aDireitos Humanos: Documentos Internacionaisaceita\u00e7\u00e3o de princ\u00edpios fundamentais relativos ao tratamento dos trabalhadores migrantes e dos membros dassuas fam\u00edlias;Considerando a situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade em que freq\u00fcentemente se encontram os trabalhadores migrantese os membros das suas fam\u00edlias devido, nomeadamente, ao seu afastamento do Estado de origem e aeventuais dificuldades resultantes da sua presen\u00e7a no Estado de emprego;Convencidos de que os direitos dos trabalhadores migrantes e dos membros das suas fam\u00edlias n\u00e3o t\u00eam sidosuficientemente reconhecidos em todo o mundo, devendo, por este motivo, beneficiar de uma prote\u00e7\u00e3ointernacional adequada;Tomando em considera\u00e7\u00e3o o fato de que, em muitos casos, as migra\u00e7\u00f5es s\u00e3o a causa de graves problemaspara os membros das fam\u00edlias dos trabalhadores migrantes, bem como para os pr\u00f3prios trabalhadores,especialmente por causa da dispers\u00e3o da suas fam\u00edlias;Considerando que os problemas humanos decorrentes das migra\u00e7\u00f5es s\u00e3o ainda mais graves no caso damigra\u00e7\u00e3o irregular e convictos, por esse motivo, de que se deve encorajar a ado\u00e7\u00e3o de medidas adequadas, afim de prevenir e eliminar os movimentos clandestinos e o tr\u00e1fico de trabalhadores migrantes, assegurandoao mesmo tempo a prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos fundamentais destes trabalhadores;Considerando que os trabalhadores n\u00e3o documentados ou em situa\u00e7\u00e3o irregular s\u00e3o, freq\u00fcentemente,empregados em condi\u00e7\u00f5es de trabalho menos favor\u00e1veis que outros trabalhadores e que certos empregadoress\u00e3o, assim, levados a procurar tal m\u00e3o de obra a fim de se beneficiar da concorr\u00eancia desleal;Considerando, igualmente, que o emprego de trabalhadores migrantes em situa\u00e7\u00e3o irregular ser\u00e1desencorajado se os direitos humanos fundamentais de todos os trabalhadores migrantes forem maisamplamente reconhecidos e que, al\u00e9m disso, a concess\u00e3o de certos direitos adicionais aos trabalhadoresmigrantes e membros das suas fam\u00edlias em situa\u00e7\u00e3o regular encorajar\u00e1 todos os migrantes e empregadores arespeitar e a aplicar as leis e os procedimentos estabelecidos pelos Estados interessados;Convictos, por esse motivo, da necessidade de garantir a prote\u00e7\u00e3o internacional dos direitos de todos ostrabalhadores migrantes e dos membros das suas fam\u00edlias, reafirmando e estabelecendo normas b\u00e1sicas noquadro de uma conven\u00e7\u00e3o abrangente suscet\u00edvel de aplica\u00e7\u00e3o universal;Acordam o seguinte:PARTE I\u00c2MBITO E DEFINI\u00c7\u00d5ESARTIGO 1\u00ba1. Salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio constante do seu pr\u00f3prio texto, a presente Conven\u00e7\u00e3o aplicar-se-\u00e1 todos ostrabalhadores migrantes e aos membros das suas fam\u00edlias sem qualquer distin\u00e7\u00e3o, fundada nomeadamente nosexo, ra\u00e7a, cor, l\u00edngua, religi\u00e3o ou convic\u00e7\u00e3o, opini\u00e3o pol\u00edtica ou outra, origem nacional, \u00e9tnica ou social,nacionalidade, idade, posi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, patrim\u00f4nio, estado civil, nascimento ou outra situa\u00e7\u00e3o.2. A presente Conven\u00e7\u00e3o aplicar-se-\u00e1 todo o processo migrat\u00f3rio dos trabalhadores migrantes e dos membrosdas suas fam\u00edlias, o qual inclui a prepara\u00e7\u00e3o da migra\u00e7\u00e3o, a partida, o tr\u00e2nsito e adura\u00e7\u00e3o total da estada, a atividade remunerada no Estado de emprego, bem como o retorno ao Estado deorigem ou ao Estado de resid\u00eancia habitual.ARTIGO 2\u00baPara efeitos da presente Conven\u00e7\u00e3o:Direitos Humanos: Documentos Internacionais1. A express\u00e3o &#8220;trabalhador migrante&#8221; designa a pessoa que vai exercer, exerce ou exerceu uma atividaderemunerada num Estado de que n\u00e3o \u00e9 nacional.2. &#8211; a) A express\u00e3o &#8220;trabalhador fronteiri\u00e7o&#8221; designa o trabalhador migrante que mant\u00e9m a sua resid\u00eanciahabitual num Estado vizinho a que regressa, em princ\u00edpio, todos os dias ou, pelo menos, uma vez porsemana;b) A express\u00e3o &#8220;trabalhador sazonal&#8221; designa o trabalhador migrante cuja atividade, pela sua natureza,depende de condi\u00e7\u00f5es sazonais e somente se realiza durante parte do ano;c) A express\u00e3o &#8220;mar\u00edtimo&#8221;, que abrange os pescadores, designa o trabalhador migrante empregado a bordode um navio matriculado num Estado de que n\u00e3o \u00e9 nacional;d) A express\u00e3o &#8220;trabalhador numa estrutura mar\u00edtima&#8221; designa o trabalhador migrante empregado numaestrutura mar\u00edtima que se encontra sob a jurisdi\u00e7\u00e3o de um Estado de que n\u00e3o \u00e9 nacional;e) A express\u00e3o &#8220;trabalhador itinerante&#8221; designa o trabalhador migrante que, tendo a sua resid\u00eancia habitualnum Estado, tem de viajar para outros Estados por per\u00edodos curtos, devido \u00e0 natureza da sua ocupa\u00e7\u00e3o;f) A express\u00e3o &#8220;trabalhador vinculado a um projeto&#8221; designa o trabalhador migrante admitido num Estado deemprego por tempo definido para trabalhar unicamente num projeto concreto conduzido pelo seuempregador nesse Estado;g) A express\u00e3o &#8220;trabalhador com emprego espec\u00edfico&#8221; designa o trabalhador migrante:(i) Que tenha sido enviado pelo seu empregador, por um per\u00edodo limitado e definido, a um Estado deemprego para a\u00ed realizar uma tarefa ou fun\u00e7\u00e3o espec\u00edfica; ou(ii) Que realize, por um per\u00edodo limitado e definido, um trabalho que exige compet\u00eancias profissionais,comerciais, t\u00e9cnicas ou altamente especializadas de outra natureza; ou(iii) Que, a pedido do seu empregador no Estado de emprego, realize, por um per\u00edodo limitado e definido,um trabalho de natureza transit\u00f3ria ou de curta dura\u00e7\u00e3o; e que deva deixar o Estado de emprego ao expirar oper\u00edodo autorizado de resid\u00eancia, ou antecipadamente, caso deixe de realizar a tarefa ou fun\u00e7\u00e3o espec\u00edfica ouo trabalho inicial;h) A express\u00e3o &#8220;trabalhador aut\u00f4nomo&#8221; designa o trabalhador migrante que exerce uma atividaderemunerada n\u00e3o submetida a um contrato de trabalho e que ganha a sua vida por meio desta atividade,trabalhando normalmente s\u00f3 ou com membros da sua fam\u00edlia, assim como o trabalhador consideradoaut\u00f4nomo pela legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel do Estado de emprego ou por acordos bilaterais ou multilaterais.ARTIGO 3\u00baA presente Conven\u00e7\u00e3o n\u00e3o se aplicar\u00e1:a) \u00c0s pessoas enviadas ou empregadas por organiza\u00e7\u00f5es e organismos internacionais, nem \u00e0s pessoasenviadas ou empregadas por um Estado fora do seu territ\u00f3rio para desempenharem fun\u00e7\u00f5es oficiais, cujaadmiss\u00e3o e estatuto estejam regulados pelo direito internacional geral ou por acordos internacionais ouconven\u00e7\u00f5es internacionais espec\u00edficas;b) \u00c0s pessoas enviadas ou empregadas por um Estado ou por conta desse Estado fora do seu territ\u00f3rio queparticipam em programas de desenvolvimento e noutros programas de coopera\u00e7\u00e3o, cuja admiss\u00e3o e estatutoestejam regulados por acordo celebrado com o Estado de emprego e que, nos termos deste acordo, n\u00e3o sejamconsideradas trabalhadores migrantes;c) \u00c0s pessoas que se instalam num Estado diferente do seu Estado de origem na qualidade de investidores;Direitos Humanos: Documentos Internacionaisd) Aos refugiados e ap\u00e1tridas, salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio da legisla\u00e7\u00e3o nacional pertinente do EstadoParte interessado ou de instrumentos internacionais em vigor para esse Estado;e) Aos estudantes e estagi\u00e1rios;f) Aos mar\u00edtimos e aos trabalhadores de estruturas mar\u00edtimas que n\u00e3o tenham sido autorizados a residir ou aexercer uma atividade remunerada no Estado de emprego.ARTIGO 4\u00baPara efeitos da presente Conven\u00e7\u00e3o, a express\u00e3o &#8220;membros da fam\u00edlia&#8221; designa a pessoa casada com otrabalhador migrante ou que com ele mant\u00e9m uma rela\u00e7\u00e3o que, em virtude da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, produzefeitos equivalentes aos do casamento, bem como os filhos a seu cargo e outras pessoas a seu cargo,reconhecidas como familiares pela legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel ou por acordos bilaterais ou multilaterais aplic\u00e1veisentre os Estados interessados.ARTIGO 5\u00baPara efeitos da presente Conven\u00e7\u00e3o, os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias:a) Ser\u00e3o considerados documentados ou em situa\u00e7\u00e3o regular se forem autorizados a entrar, permanecer eexercer uma atividade remunerada no Estado de emprego, conforme a legisla\u00e7\u00e3o desse Estado e dasconven\u00e7\u00f5es internacionais de que esse Estado seja Parte;b) Ser\u00e3o considerados n\u00e3o documentados ou em situa\u00e7\u00e3o irregular se n\u00e3o preencherem as condi\u00e7\u00f5esenunciadas na al\u00ednea a) do presente artigo.ARTIGO 6\u00baPara os efeitos da presente Conven\u00e7\u00e3o:a) A express\u00e3o &#8220;Estado de origem&#8221; designa o Estado de que a pessoa interessada \u00e9 nacional;b) A express\u00e3o &#8220;Estado de emprego&#8221; designa o Estado onde o trabalhador migrante vai exercer, exerce ouexerceu uma atividade remunerada, conforme o caso;c) A express\u00e3o &#8220;Estado de tr\u00e2nsito&#8221; designa qualquer Estado por cujo territ\u00f3rio a pessoa interessada devatransitar a fim de se dirigir para o Estado de emprego ou do Estado de emprego para o Estado de origem oude resid\u00eancia habitual.PARTE IIN\u00c3O DISCRIMINA\u00c7\u00c3O EM MAT\u00c9RIA DE DIREITOSARTIGO 7\u00baOs Estados Partes comprometem-se, em conformidade com os instrumentos internacionais relativos aosdireitos humanos, a respeitar e a garantir os direitos previstos na presente Conven\u00e7\u00e3o para todos ostrabalhadores migrantes e membros da suas fam\u00edlias que se encontrem no seu territ\u00f3rio e sujeitos \u00e0 suajurisdi\u00e7\u00e3o, sem distin\u00e7\u00e3o alguma, independentemente de qualquer considera\u00e7\u00e3o de ra\u00e7a, cor, sexo, l\u00edngua,religi\u00e3o ou convic\u00e7\u00e3o, opini\u00e3o pol\u00edtica ou outra, origem nacional, \u00e9tnica ou social, nacionalidade, idade,posi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, patrim\u00f4nio, estado civil, nascimento ou de qualquer outra situa\u00e7\u00e3o.Direitos Humanos: Documentos InternacionaisPARTE IIIDIREITOS HUMANOS DE TODOS OS TRABALHADORES MIGRANTES E DOS MEMBROSDAS SUAS FAM\u00cdLIASARTIGO 8\u00ba1. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias poder\u00e3o sair livremente de qualquer Estado,incluindo o seu Estado de origem. Este direito somente poder\u00e1 ser objeto de restri\u00e7\u00f5es que, sendo previstasna lei, constituam disposi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para proteger a seguran\u00e7a nacional, a ordem p\u00fablica, a sa\u00fade oumoral p\u00fablicas, ou os direitos e liberdades de outrem, e se mostrarem compat\u00edveis com os outros direitosreconhecidos na presente parte da Conven\u00e7\u00e3o.2. Os trabalhadores migrantes e os membros da sua fam\u00edlia t\u00eam o direito a retornar em qualquer momento aoseu Estado de origem e a\u00ed permanecer.ARTIGO 9\u00baO direito \u00e0 vida dos trabalhadores migrantes e dos membros da sua fam\u00edlia ser\u00e1 protegido por lei.ARTIGO 10\u00baNenhum trabalhador migrante ou membro da sua fam\u00edlia poder\u00e1 ser submetido \u00e0 tortura, nem a penas outratamentos cru\u00e9is, desumanos ou degradantes.ARTIGO 11\u00ba1. Nenhum trabalhador migrante ou membro da sua fam\u00edlia ser\u00e1 mantido em escravatura ou servid\u00e3o.2. Nenhum trabalhador migrante ou membro da sua fam\u00edlia poder\u00e1 ser compelido a realizar um trabalhofor\u00e7ado ou obrigat\u00f3rio.3. O par\u00e1grafo 2 do presente artigo n\u00e3o ser\u00e1 interpretado no sentido de proibir, nos Estados onde certoscrimes podem ser punidos com pena de pris\u00e3o acompanhada de trabalho for\u00e7ado, o cumprimento de umapena de trabalho for\u00e7ado imposta por um tribunal competente.4. Para efeitos do presente artigo, a express\u00e3o &#8220;trabalho for\u00e7ado ou obrigat\u00f3rio\u201d n\u00e3o incluir\u00e1:5) Qualquer trabalho ou servi\u00e7o, n\u00e3o previsto no par\u00e1grafo 3 do presente artigo, exigido normalmente a umapessoa que, em virtude de uma decis\u00e3o judicial ordin\u00e1ria, se encontra detida ou tenha sido colocada emliberdade condicional posteriormente;b) Qualquer servi\u00e7o exigido no caso de crise ou de calamidade que ameacem a vida ou o bem-estar dacomunidade;c) Qualquer trabalho ou servi\u00e7o que forme parte das obriga\u00e7\u00f5es c\u00edvicas normais, desde que exig\u00edvel tamb\u00e9ma cidad\u00e3os do Estado interessado.ARTIGO 12\u00ba1. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias t\u00eam direito \u00e0 liberdade de pensamento, deconsci\u00eancia e de religi\u00e3o. Este direito abrange a liberdade de professar ou de adotar uma religi\u00e3o ou cren\u00e7ada sua escolha, bem como a liberdade de manifestar a sua religi\u00e3o ou cren\u00e7a, individual ou coletivamente,em p\u00fablico e em privado, pelo culto, celebra\u00e7\u00e3o de ritos, pr\u00e1ticas e o ensino.Direitos Humanos: Documentos Internacionais2. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias n\u00e3o ser\u00e3o submetidos a coa\u00e7\u00e3o que prejudiquea sua liberdade de professar e adotar uma religi\u00e3o ou cren\u00e7a da sua escolha.3. A liberdade de manifestar a sua religi\u00e3o ou cren\u00e7a somente poder\u00e1 ser objeto de restri\u00e7\u00f5es previstas na leie que se mostrarem necess\u00e1rias \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a nacional, da ordem p\u00fablica, da sa\u00fade ou da moralp\u00fablicas, e das liberdades e direitos fundamentais de outrem.4. Os Estados Partes na presente Conven\u00e7\u00e3o comprometem-se a respeitar a liberdade dos pais, quando pelomenos um deles \u00e9 trabalhador migrante, e, quando for o caso, dos representantes legais, de assegurar aeduca\u00e7\u00e3o religiosa e moral dos seus filhos de acordo com as suas convic\u00e7\u00f5es.ARTIGO 13\u00ba1. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias t\u00eam o direito de exprimir as suas convic\u00e7\u00f5essem interfer\u00eancia.2. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias t\u00eam o direito \u00e0 liberdade de express\u00e3o. Estedireito compreende a liberdade de procurar, receber e expandir informa\u00e7\u00f5es e id\u00e9ias de toda esp\u00e9cie, semconsidera\u00e7\u00e3o de fronteiras, sob a forma oral, escrita, impressa ou art\u00edstica ou por qualquer outro meio \u00e0 suaescolha.3. O exerc\u00edcio do direito previsto no par\u00e1grafo 2 do presente artigo implica deveres e responsabilidadesespeciais. Por esta raz\u00e3o, poder\u00e1 ser objeto de restri\u00e7\u00f5es, desde que estas estejam previstas na lei e seafigurem necess\u00e1rias a fim de:a) Garantir o respeito dos direitos e da reputa\u00e7\u00e3o de outrem;b) Defender a seguran\u00e7a nacional dos Estados interessados, da ordem p\u00fablica, da sa\u00fade ou da moralp\u00fablicas;c) Prevenir a incita\u00e7\u00e3o \u00e0 guerra;d) Prevenir a apologia do \u00f3dio nacional, racial e religioso, que constitua uma incita\u00e7\u00e3o \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o, \u00e0hostilidade ou \u00e0 viol\u00eancia.ARTIGO 14\u00baNenhum trabalhador migrante ou membro da sua fam\u00edlia ser\u00e1 sujeito a intromiss\u00f5es arbitr\u00e1rias ou ilegais nasua vida privada, na sua fam\u00edlia, no seu domic\u00edlio, na sua correspond\u00eancia ou outras comunica\u00e7\u00f5es, nem aofensas ilegais \u00e0 sua honra e reputa\u00e7\u00e3o. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias t\u00eam odireito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da lei contra tais intromiss\u00f5es ou ofensas.ARTIGO 15\u00baNenhum trabalhador migrante ou membro da sua fam\u00edlia ser\u00e1 arbitrariamente privado dos bens de que seja o\u00fanico titular ou que possua conjuntamente com outrem. A expropria\u00e7\u00e3o total ou parcial dos bens de umtrabalhador migrante ou membro da sua fam\u00edlia somente poder\u00e1 ser efetuada nos termos da legisla\u00e7\u00e3ovigente no Estado de emprego mediante o pagamento de uma indeniza\u00e7\u00e3o justa e adequada.ARTIGO 16\u00ba1. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias t\u00eam direito \u00e0 liberdade e \u00e0 seguran\u00e7a da suapessoa.Direitos Humanos: Documentos Internacionais2. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias t\u00eam o direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o efetiva do Estadocontra a viol\u00eancia, os maus tratos f\u00edsicos, as amea\u00e7as e a intimida\u00e7\u00e3o, por parte de funcion\u00e1rios p\u00fablicos ouprivados, grupos ou institui\u00e7\u00f5es.3. A verifica\u00e7\u00e3o pelos funcion\u00e1rios respons\u00e1veis pela aplica\u00e7\u00e3o da lei da identidade dos trabalhadoresmigrantes e dos membros das suas fam\u00edlias dever\u00e1 ser conduzida de acordo com o procedimento estabelecidona lei.4. Nenhum trabalhador migrante ou membro da sua fam\u00edlia ser\u00e1 sujeito, individual ou mediantecoletivamente, a deten\u00e7\u00e3o ou pris\u00e3o arbitr\u00e1ria; nem ser\u00e1 privado da sua liberdade, salvo por motivos e emconformidade com os procedimentos estabelecidos por lei.5. O trabalhador migrante ou membro da sua fam\u00edlia que for detido dever\u00e1 ser informado, no momento dadeten\u00e7\u00e3o, se poss\u00edvel numa l\u00edngua que compreenda, dos motivos desta e prontamente notificado, numal\u00edngua que compreenda, das acusa\u00e7\u00f5es contra si formuladas.6. O trabalhador migrante ou membro da sua fam\u00edlia que for detido ou preso mediante acusa\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica deuma infra\u00e7\u00e3o penal dever\u00e1 ser presente, sem demora, a um juiz ou outra entidade autorizada por lei a exercerfun\u00e7\u00f5es judiciais e tem o direito de ser julgado em prazo razo\u00e1vel ou de aguardar julgamento em liberdade.A pris\u00e3o preventiva da pessoa que tenha de ser julgada n\u00e3o dever\u00e1 ser a regra geral, mas a sua liberta\u00e7\u00e3opoder\u00e1 ser subordinada a garantias que assegurem a seu comparecimento na audi\u00eancia ou em qualquer atoprocessual e, se for o caso, para execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a.7. No caso de sujei\u00e7\u00e3o de um trabalhador migrante ou membro da sua fam\u00edlia a deten\u00e7\u00e3o ou pris\u00e3opreventiva, ou a qualquer outra forma de deten\u00e7\u00e3o:a) As autoridades diplom\u00e1ticas ou consulares do seu Estado de origem ou de um Estado que represente osinteresses desse Estado ser\u00e3o informadas prontamente, se o interessado assim o solicitar, da sua deten\u00e7\u00e3o oupris\u00e3o e dos fundamentos dessa medida;b) A pessoa interessada ser\u00e1 assegurada o direito de se comunicar com as referidas autoridades. Ascomunica\u00e7\u00f5es dirigidas pelo interessado \u00e0s referidas autoridades dever\u00e3o ser transmitidas sem demora, e ointeressado tamb\u00e9m ser\u00e1 assegurado o direito de receber, sem demora, as comunica\u00e7\u00f5es enviadas pelasreferidas autoridades;c) A pessoa interessada dever\u00e1 ser informada prontamente deste direito, e dos direitos decorrentes de tratadoseventualmente celebrados nesta mat\u00e9ria entre os Estados interessados, de trocar correspond\u00eancias e dereunir-se com representantes das referidas autoridades, assim como de tomar provid\u00eancias com vistas \u00e0 suarepresenta\u00e7\u00e3o legal.8. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias que forem privados da sua liberdade mediantedeten\u00e7\u00e3o ou pris\u00e3o ter\u00e3o o direito de interpor recurso perante um tribunal, para que este decida sem demorasobre a legalidade da sua deten\u00e7\u00e3o e ordene a sua liberta\u00e7\u00e3o no caso de aquela ser ilegal. Quandoparticiparem nas audi\u00eancias, eles dever\u00e3o beneficiar da assist\u00eancia, gratuita, quando couber, de umint\u00e9rprete, se n\u00e3o compreenderem ou n\u00e3o falarem suficientemente bem a l\u00edngua utilizada pelo tribunal.9. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias que tiverem sofrido deten\u00e7\u00e3o ou pris\u00e3opreventiva ilegal ter\u00e3o o direito de requerer uma indeniza\u00e7\u00e3o adequada.ARTIGO 17\u00ba1. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias privados da sua liberdade dever\u00e3o ser tratadoscom humanidade e com respeito da dignidade inerente \u00e0 pessoa humana e \u00e0 sua identidade cultural.2. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias sob acusa\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser separados doscondenados, salvo em circunst\u00e2ncias excepcionais, e submetidos a um regime distinto, adequado \u00e0 suaDireitos Humanos: Documentos Internacionaiscondi\u00e7\u00e3o de pessoas n\u00e3o condenadas. Se forem menores, dever\u00e3o ser separados dos adultos, devendo o seuprocesso ser decidido com a maior celeridade.3. Qualquer trabalhador migrante ou membro da sua fam\u00edlia que for detido num Estado de tr\u00e2nsito, ou numEstado de emprego, por viola\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 migra\u00e7\u00e3o dever\u00e1, na medida poss\u00edvel, serseparado das pessoas detidas ou presas preventivamente.4. Durante todo o per\u00edodo de pris\u00e3o em execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a proferida por um tribunal, o tratamento dotrabalhador migrante ou membro da sua fam\u00edlia ter\u00e1 por finalidade, essencialmente, a sua re-inser\u00e7\u00e3o erecupera\u00e7\u00e3o social. Infratores jovens ser\u00e3o separados dos adultos e submetidos a um regime adequado \u00e0 suaidade e ao seu estatuto legal.5. Durante a deten\u00e7\u00e3o ou pris\u00e3o, os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias dever\u00e3o gozardos mesmos direitos de que beneficiam os cidad\u00e3os nacionais de receber visitas dos seus familiares.6. No caso de um trabalhador migrante que for privado da sua liberdade, as autoridades competentes doEstado da deten\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ter em conta os problemas que os membros da sua fam\u00edlia possam enfrentar, emparticular os c\u00f4njuges e filhos menores.7. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias sujeitos a qualquer forma de deten\u00e7\u00e3o oupris\u00e3o, em virtude da legisla\u00e7\u00e3o do Estado de emprego ou do Estado de tr\u00e2nsito, dever\u00e3o gozar dos mesmosdireitos que os cidad\u00e3os nacionais desse Estado que se encontrarem na mesma situa\u00e7\u00e3o.8. Se um trabalhador migrante ou membro da sua fam\u00edlia for detido com o fim de verificar se houve infra\u00e7\u00e3o\u00e0s disposi\u00e7\u00f5es relacionadas com a migra\u00e7\u00e3o, este n\u00e3o ser\u00e1 obrigado a assumir quaisquer encargos da\u00eddecorrentes.ARTIGO 18\u00ba1. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias t\u00eam os mesmos direitos, perante os tribunais,que os nacionais do Estado interessado. Eles t\u00eam o direito a que a sua causa seja eq\u00fcitativa e publicamentejulgada por um tribunal competente, independente e imparcial, institu\u00eddo por lei, que decidir\u00e1 dos seusdireitos e obriga\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter civil ou das raz\u00f5es de qualquer acusa\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria penal contra siformulada.2. O trabalhador migrante ou membro da sua fam\u00edlia suspeito ou acusado da pr\u00e1tica de um crime presumirse-\u00e1 inocente at\u00e9 que a sua culpabilidade tenha sido legalmente estabelecida.3. O trabalhador migrante ou membro da sua fam\u00edlia acusado de ter infringido a lei penal ter\u00e1, no m\u00ednimo,direito \u00e0s seguintes garantias:a) A ser informado prontamente, numa l\u00edngua que compreenda e pormenorizadamente, da natureza e dosmotivos das acusa\u00e7\u00f5es formuladas contra si;b) A dispor do tempo e dos meios necess\u00e1rios \u00e0 prepara\u00e7\u00e3o da sua defesa e a comunicar com o advogado dasua escolha;c) A ser julgado num prazo razo\u00e1vel;d) A estar presente no julgamento e a defender-se a si pr\u00f3prio ou por interm\u00e9dio de um defensor da suaescolha; se n\u00e3o tiver patroc\u00ednio jur\u00eddico, a ser informado deste direito; e a pedir a designa\u00e7\u00e3o de um defensorp\u00fablico, sempre que os interesses da justi\u00e7a exijam a assist\u00eancia do defensor, sem encargos, se n\u00e3o tivermeios suficientes para assumi-los;e) A interrogar ou fazer interrogar as testemunhas de acusa\u00e7\u00e3o e a obter o comparecimento e o interrogat\u00f3riodas testemunhas de defesa em condi\u00e7\u00f5es de igualdade;Direitos Humanos: Documentos Internacionaisf) A beneficiar da assist\u00eancia gratuita de um int\u00e9rprete se n\u00e3o compreender ou falar a l\u00edngua utilizada pelotribunal;g) A n\u00e3o ser obrigado a testemunhar ou a confessar-se culpado.4. No caso de menores de idade, o processo tomar\u00e1 em conta a sua idade e a necessidade de facilitar a suareintegra\u00e7\u00e3o social.5. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias condenados pela pr\u00e1tica de um crime ter\u00e3o odireito de recorrer dessa decis\u00e3o para um tribunal superior, nos termos da lei.6. Quando uma condena\u00e7\u00e3o penal definitiva for posteriormente anulada ou quando for concedido o indulto,em virtude de que um fato novo ou recentemente revelado prova que se produziu um erro judici\u00e1rio, otrabalhador migrante ou membro da sua fam\u00edlia que cumpriu uma pena em decorr\u00eancia dessa condena\u00e7\u00e3oser\u00e1 indenizado, em conformidade com a lei, a menos que se prove que a n\u00e3o revela\u00e7\u00e3o em tempo \u00fatil dofato desconhecido lhe \u00e9 imput\u00e1vel no todo ou em parte.7. Nenhum trabalhador migrante ou membro da sua fam\u00edlia poder\u00e1 ser perseguido ou punido pela pr\u00e1tica deuma infra\u00e7\u00e3o pela qual j\u00e1 tenha sido absolvido ou condenado, em conformidade com a lei e o processo penaldo Estado interessado.ARTIGO 19\u00ba1. Nenhum trabalhador migrante ou membro da sua fam\u00edlia poder\u00e1 ser sentenciado criminalmente por a\u00e7\u00e3oou omiss\u00e3o que no momento da sua pr\u00e1tica n\u00e3o seja considerada criminosa segundo a lei interna ou o direitointernacional. Ser\u00e1 aplicada retroativamente a lei penal que preveja a imposi\u00e7\u00e3o de uma pena mais favor\u00e1velao acusado.2. Na determina\u00e7\u00e3o da medida da pena, o tribunal atender\u00e1 a considera\u00e7\u00f5es de natureza humanit\u00e1ria relativasao estatuto de trabalhador migrante, nomeadamente o direito de resid\u00eancia ou de trabalho reconhecido aotrabalhador migrante ou membro da sua fam\u00edlia.ARTIGO 20\u00ba1. Nenhum trabalhador migrante ser\u00e1 detido pela \u00fanica raz\u00e3o de n\u00e3o poder cumprir uma obriga\u00e7\u00e3ocontratual.2. Nenhum trabalhador migrante ou um membro da sua fam\u00edlia poder\u00e1 ser privado da sua autoriza\u00e7\u00e3o deresid\u00eancia ou de trabalho, nem expulso, pela \u00fanica raz\u00e3o de n\u00e3o ter cumprido uma obriga\u00e7\u00e3o decorrente deum contrato de trabalho, salvo se a execu\u00e7\u00e3o dessa obriga\u00e7\u00e3o constituir uma condi\u00e7\u00e3o de tais autoriza\u00e7\u00f5es.ARTIGO 21\u00baNingu\u00e9m, exceto os funcion\u00e1rios p\u00fablicos devidamente autorizados por lei para este efeito, ter\u00e3o o direito deapreender, destruir ou tentar destruir documentos de identidade, documentos de autoriza\u00e7\u00e3o de entrada,perman\u00eancia, resid\u00eancia ou de estabelecimento no territ\u00f3rio nacional, ou documentos relativos \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3ode trabalho. Se for autorizada a apreens\u00e3o e perda desses documentos, ser\u00e1 emitido um recibopormenorizado. Em caso algum \u00e9 permitido a destrui\u00e7\u00e3o do passaporte ou documento equivalente de umtrabalhador migrante ou de um membro da sua fam\u00edlia.ARTIGO 22\u00ba1. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias n\u00e3o poder\u00e3o ser objeto de medidas deexpuls\u00e3o coletiva. Cada caso de expuls\u00e3o ser\u00e1 examinado e decidido individualmente.Direitos Humanos: Documentos Internacionais2. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias somente poder\u00e3o ser expulsos do territ\u00f3rio deum Estado Parte em cumprimento de uma decis\u00e3o tomada por uma autoridade competente em conformidadecom a lei.3. A decis\u00e3o dever\u00e1 ser comunicada aos interessados numa l\u00edngua que compreendam. A seu pedido, se n\u00e3ofor obrigat\u00f3rio, a decis\u00e3o ser\u00e1 comunicada por escrito e, salvo em circunst\u00e2ncias excepcionais, devidamentefundamentada. Os interessados ser\u00e3o informados deste direito antes que a decis\u00e3o seja tomada, ao maistardar, no momento em que for tomada.4. Salvo nos casos de uma decis\u00e3o definitiva emanada de uma autoridade judicial, o interessado ter\u00e1 o direitode fazer valer as raz\u00f5es que militam contra a sua expuls\u00e3o e de recorrer da decis\u00e3o perante a autoridadecompetente, salvo imperativos de seguran\u00e7a nacional. Enquanto o seu recurso for apreciado, o interessadoter\u00e1 o direito de procurar obter a suspens\u00e3o da referida decis\u00e3o.5. Se uma decis\u00e3o de expuls\u00e3o j\u00e1 executada for subseq\u00fcentemente anulada, a pessoa interessada ter\u00e1 direito aobter uma indeniza\u00e7\u00e3o de acordo com a lei, n\u00e3o podendo a decis\u00e3o anterior ser invocada para impedi-lo deregressar ao Estado em causa.6. No caso de expuls\u00e3o, a pessoa interessada dever\u00e1 ter a possibilidade razo\u00e1vel, antes ou depois da partida,de obter o pagamento de todos os sal\u00e1rios ou presta\u00e7\u00f5es que lhe sejam devidos, e de cumprir eventuaisobriga\u00e7\u00f5es n\u00e3o executadas.7. Sem preju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o de uma decis\u00e3o de expuls\u00e3o, o trabalhador migrante ou membro da sua fam\u00edliaobjeto desta decis\u00e3o poder\u00e1 solicitar a admiss\u00e3o num Estado diferente do seu Estado de origem.8. No caso de expuls\u00e3o, as despesas ocasionadas por esta medida n\u00e3o ser\u00e3o assumidas pelo trabalhadormigrante ou membro da sua fam\u00edlia. O interessado poder\u00e1, no entanto, ser obrigado a custear as despesas daviagem.9. A expuls\u00e3o do Estado de emprego, em si, n\u00e3o prejudicar\u00e1 os direitos adquiridos, em conformidade com alei desse Estado, pelo trabalhador migrante ou membro da sua fam\u00edlia, nomeadamente o direito de receber ossal\u00e1rios e outras presta\u00e7\u00f5es que lhe sejam devidos.ARTIGO 23\u00baOs trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias ter\u00e3o o direito de recorrer \u00e0 prote\u00e7\u00e3o e \u00e0assist\u00eancia das autoridades diplom\u00e1ticas e consulares do seu Estado de origem ou de um Estado querepresente os interesses daquele Estado em caso de viola\u00e7\u00e3o dos direitos reconhecidos na presenteConven\u00e7\u00e3o. Especialmente no caso de expuls\u00e3o, o interessado ser\u00e1 informado deste direito, sem demora,devendo as autoridades do Estado que procede \u00e0 expuls\u00e3o facilitar o exerc\u00edcio do mesmo.ARTIGO 24\u00baOs trabalhadores migrantes e os membros da sua fam\u00edlia t\u00eam direito ao reconhecimento da sua personalidadejur\u00eddica, em todos os lugares.ARTIGO 25\u00ba1. Os trabalhadores migrantes dever\u00e3o desfrutar de um tratamento n\u00e3o menos favor\u00e1vel que aquele que \u00e9concedido aos nacionais do Estado de emprego em mat\u00e9ria de retribui\u00e7\u00e3o e:a) Outras condi\u00e7\u00f5es de trabalho, como trabalho suplementar, hor\u00e1rio de trabalho, descanso semanal, f\u00e9riasremuneradas, seguran\u00e7a, sa\u00fade, suspens\u00e3o do v\u00ednculo empregat\u00edcio e quaisquer outras condi\u00e7\u00f5es de trabalhoque, de acordo com o direito e a pr\u00e1tica nacionais, se incluam na regulamenta\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de trabalho;Direitos Humanos: Documentos Internacionaisb) Outras condi\u00e7\u00f5es de emprego, como a idade m\u00ednima para admiss\u00e3o ao emprego, as restri\u00e7\u00f5es ao trabalhodom\u00e9stico e outras quest\u00f5es que, de acordo com o direito e a pr\u00e1tica nacionais, sejam consideradas condi\u00e7\u00f5esde emprego.2. Nenhuma derroga\u00e7\u00e3o ser\u00e1 admitida ao princ\u00edpio da igualdade de tratamento referido no par\u00e1grafo 1 dopresente artigo nos contratos de trabalho privados.3. Os Estados Partes adotar\u00e3o todas as medidas adequadas a garantir que os trabalhadores migrantes n\u00e3osejam privados dos direitos derivados da aplica\u00e7\u00e3o deste princ\u00edpio, em raz\u00e3o da irregularidade da suasitua\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria de perman\u00eancia ou de emprego. De um modo particular, os empregadores n\u00e3o ficar\u00e3oisentos de cumprir as obriga\u00e7\u00f5es legais ou contratuais, nem ser\u00e3o, de modo algum, limitadas as suasobriga\u00e7\u00f5es por for\u00e7a de tal irregularidade.ARTIGO 26\u00ba1. Os Estados Partes reconhecer\u00e3o a todos os trabalhadores migrantes e aos membros das suas fam\u00edlias odireito:a) A participar em reuni\u00f5es e atividades de sindicatos e outras associa\u00e7\u00f5es estabelecidos de acordo com a leipara proteger seus interesses econ\u00f4micos, sociais, culturais e outros, sujeito apenas \u00e0s regras da organiza\u00e7\u00e3ointeressada.b) A inscrever-se livremente nos referidos sindicatos ou associa\u00e7\u00f5es, sujeito apenas \u00e0s regras da organiza\u00e7\u00e3ointeressada.c) A procurar o aux\u00edlio e a assist\u00eancia dos referidos sindicatos e associa\u00e7\u00f5es;2. O exerc\u00edcio de tais direitos somente poder\u00e1 ser objeto das restri\u00e7\u00f5es previstas na lei e que se mostraremnecess\u00e1rias, numa sociedade democr\u00e1tica, no interesse da seguran\u00e7a nacional, da ordem p\u00fablica, ou paraproteger os direitos e liberdades de outrem.ARTIGO 27\u00ba1. Em mat\u00e9ria de seguran\u00e7a social, os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias dever\u00e3obeneficiar, no Estado de emprego, de um tratamento igual ao que \u00e9 concedido aos nacionais desse Estado,sem preju\u00edzo das condi\u00e7\u00f5es impostas pela legisla\u00e7\u00e3o nacional e pelos tratados bilaterais e multilateraisaplic\u00e1veis. As autoridades competentes do Estado de origem e do Estado de emprego poder\u00e3o, em qualquermomento, tomar as disposi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para determinar as modalidades de aplica\u00e7\u00e3o desta norma.2. Se a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel privar de uma presta\u00e7\u00e3o os trabalhadores migrantes e os membros das suasfam\u00edlias, dever\u00e1 o Estado de emprego ponderar a possibilidade de reembolsar o montante das contribui\u00e7\u00f5esefetuadas pelos interessados relativamente a essa presta\u00e7\u00e3o, com base no tratamento concedido aos nacionaisque se encontrarem em circunst\u00e2ncias id\u00eanticas.ARTIGO 28\u00baOs trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias t\u00eam o direito de receber os cuidados m\u00e9dicosurgentes que sejam necess\u00e1rios para preservar a sua vida ou para evitar danos irrepar\u00e1veis \u00e0 sua sa\u00fade, em p\u00e9de igualdade com os nacionais do Estado em quest\u00e3o. Tais cuidados m\u00e9dicos urgentes n\u00e3o poder\u00e3o ser-lhesrecusados por motivo de irregularidade em mat\u00e9ria de perman\u00eancia ou de emprego.ARTIGO 29\u00baO filho de um trabalhador migrante tem o direito a um nome, ao registro do nascimento e a umanacionalidade.Direitos Humanos: Documentos InternacionaisARTIGO 30\u00baO filho de um trabalhador migrante tem o direito fundamental de acesso \u00e0 educa\u00e7\u00e3o em condi\u00e7\u00f5es deigualdade de tratamento com os nacionais do Estado interessado. N\u00e3o poder\u00e1 ser negado ou limitado oacesso a estabelecimentos p\u00fablicos de ensino pr\u00e9-escolar ou escolar por motivo de situa\u00e7\u00e3o irregular emmat\u00e9ria de perman\u00eancia ou emprego de um dos pais ou com fundamento na perman\u00eancia irregular da crian\u00e7ano Estado de emprego.ARTIGO 31\u00ba1. Os Estados Partes assegurar\u00e3o o respeito da identidade cultural dos trabalhadores migrantes e dosmembros das suas fam\u00edlias e n\u00e3o os impedir\u00e3o de manter os la\u00e7os culturais com o seu Estado de origem.2. Os Estados Partes poder\u00e3o adotar as medidas adequadas para apoiar e encorajar esfor\u00e7os neste dom\u00ednio.ARTIGO 32\u00baCessando a sua perman\u00eancia no Estado de emprego, os trabalhadores migrantes e os membros das suasfam\u00edlias ter\u00e3o o direito de transferir seus ganhos e suas poupan\u00e7as e, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel dosEstados interessados, seus bens e pertences.ARTIGO 33\u00ba1. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias ter\u00e3o o direito de serem informados peloEstado de origem, Estado de emprego ou Estado de tr\u00e2nsito, conforme o caso, relativamente:a) Aos direitos que lhes s\u00e3o reconhecidos pela presente Conven\u00e7\u00e3o;b) \u00c0s condi\u00e7\u00f5es de admiss\u00e3o, direitos e obriga\u00e7\u00f5es em virtude do direito e da pr\u00e1tica do Estado interessado eoutras quest\u00f5es que lhes permitam cumprir as formalidades administrativas ou de outra natureza exigidas poresse Estado.2. Os Estados Partes adotar\u00e3o todas as medidas que considerarem adequadas para divulgar as referidasinforma\u00e7\u00f5es ou garantir que sejam fornecidas pelos empregadores, sindicatos ou outros organismos ouinstitui\u00e7\u00f5es apropriadas. Para este efeito, dever\u00e3o cooperar com outros Estados interessados, se tal se mostrarnecess\u00e1rio.3. As informa\u00e7\u00f5es adequadas ser\u00e3o facultadas gratuitamente aos trabalhadores migrantes e aos membros dassuas fam\u00edlias que o solicitem, na medida do poss\u00edvel, numa l\u00edngua que compreendam.ARTIGO 34\u00baNenhuma das disposi\u00e7\u00f5es da Parte III da presente Conven\u00e7\u00e3o isentar\u00e1 os trabalhadores migrantes e osmembros das suas fam\u00edlias do dever de cumprir as leis e os regulamentos dos Estados de tr\u00e2nsito e do Estadode emprego e de respeitar a identidade cultural dos habitantes desses Estados.ARTIGO 35\u00baNenhuma das disposi\u00e7\u00f5es da parte III da presente Conven\u00e7\u00e3o deve ser interpretada como implicando aregulariza\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o dos trabalhadores migrantes ou dos membros das suas fam\u00edlias que se encontramn\u00e3o documentados ou em situa\u00e7\u00e3o irregular, ou o direito a ver regularizada a sua situa\u00e7\u00e3o, nem comoafetando as medidas destinadas a assegurar condi\u00e7\u00f5es satisfat\u00f3rias e eq\u00fcitativas para a migra\u00e7\u00e3ointernacional, previstas na parte VI da presente Conven\u00e7\u00e3o.Direitos Humanos: Documentos InternacionaisPARTE IVOUTROS DIREITOS DOS TRABALHADORES MIGRANTES E DOS MEMBROS DAS SUASFAM\u00cdLIAS QUE SE ENCONTRAM DOCUMENTADOS OU EM SITUA\u00c7\u00c3O REGULARARTIGO 36\u00baOs trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias que se encontrem documentados ou em situa\u00e7\u00e3oregular no Estado de emprego gozar\u00e3o dos direitos enunciados nesta parte da presente Conven\u00e7\u00e3o, para al\u00e9mdos direitos previstos na parte III.ARTIGO 37\u00baAntes da sua partida ou, ao mais tardar, no momento da sua admiss\u00e3o no Estado de emprego, ostrabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias ter\u00e3o o direito de ser plenamente informados peloEstado de origem ou pelo Estado de emprego, conforme o caso, de todas as condi\u00e7\u00f5es exigidas para a suaadmiss\u00e3o, especialmente as que respeitam \u00e0 sua perman\u00eancia e \u00e0s atividades remuneradas que podemexercer, bem como dos requisitos que devem satisfazer no Estado de emprego e das autoridades a que devemdirigir-se para solicitar a modifica\u00e7\u00e3o dessas condi\u00e7\u00f5es.ARTIGO 38\u00ba1. Os Estados de emprego dever\u00e3o envidar esfor\u00e7os no sentido de autorizarem os trabalhadores migrantes eos membros das suas fam\u00edlias a ausentar-se temporariamente, sem que tal afete a sua autoriza\u00e7\u00e3o deperman\u00eancia ou de trabalho, conforme o caso. Ao faz\u00ea-lo, os Estados de emprego levar\u00e3o em conta asobriga\u00e7\u00f5es e as necessidades especiais dos trabalhadores migrantes e dos membros das suas fam\u00edlias,nomeadamente no seu Estado de origem.2. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias ter\u00e3o o direito de ser plenamente informadosdas condi\u00e7\u00f5es em que tais aus\u00eancias tempor\u00e1rias s\u00e3o autorizadas.ARTIGO 39\u00ba1. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias ter\u00e3o o direito de circular livremente noterrit\u00f3rio do Estado de emprego e de a\u00ed escolher livremente a sua resid\u00eancia.2. Os direitos referidos no par\u00e1grafo 1 do presente artigo n\u00e3o poder\u00e3o ser sujeitos a restri\u00e7\u00f5es, com exce\u00e7\u00e3odas previstas na lei e que sejam necess\u00e1rias para proteger a seguran\u00e7a nacional, a ordem p\u00fablica, a sa\u00fade oumoral p\u00fablicas, ou os direitos e liberdades de outrem e se mostrarem compat\u00edveis com os outros direitosreconhecidos na presente Conven\u00e7\u00e3o.ARTIGO 40\u00ba1. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias ter\u00e3o o direito de constituir associa\u00e7\u00f5es esindicatos no Estado de emprego para a promo\u00e7\u00e3o e a prote\u00e7\u00e3o dos seus interesses econ\u00f4micos, sociais,culturais e de outra natureza.2. O exerc\u00edcio deste direito somente poder\u00e1 ser objeto de restri\u00e7\u00f5es previstas na lei e que se mostraremnecess\u00e1rias, numa sociedade democr\u00e1tica, no interesse da seguran\u00e7a nacional, da ordem p\u00fablica, ou paraproteger os direitos e liberdades de outrem.Direitos Humanos: Documentos InternacionaisARTIGO 41\u00ba1. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias ter\u00e3o o direito de participar nos assuntosp\u00fablicos do seu Estado de origem, de votar e de candidatar-se em elei\u00e7\u00f5es organizadas por esse Estado, deacordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente.2. Os Estados interessados dever\u00e3o facilitar, se necess\u00e1rio e em conformidade com a sua legisla\u00e7\u00e3o, oexerc\u00edcio destes direitos.ARTIGO 42\u00ba1. Os Estados Partes dever\u00e3o ponderar a possibilidade de estabelecer procedimentos ou institui\u00e7\u00f5es quepermitam ter em conta, tanto no Estado de origem quanto no Estado de emprego, as necessidades, aspira\u00e7\u00f5ese obriga\u00e7\u00f5es espec\u00edficas dos trabalhadores migrantes e dos membros das suas fam\u00edlias e, sendo esse o caso, apossibilidade de os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias terem nessas institui\u00e7\u00f5es os seusrepresentantes livremente escolhidos.2. Os Estados de emprego facilitar\u00e3o, de harmonia com a sua legisla\u00e7\u00e3o nacional, a consulta ou aparticipa\u00e7\u00e3o dos trabalhadores migrantes e dos membros das suas fam\u00edlias nas decis\u00f5es relativas \u00e0 vida e \u00e0administra\u00e7\u00e3o das comunidades locais.3. Os trabalhadores migrantes poder\u00e3o gozar de direitos pol\u00edticos no Estado de emprego se este Estado, noexerc\u00edcio da sua soberania, lhes atribuir esses direitos.ARTIGO 43\u00ba1. Os trabalhadores migrantes dever\u00e3o beneficiar-se de tratamento igual ao que \u00e9 concedido aos nacionais doEstado de emprego em mat\u00e9ria de:a) Acesso a institui\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os educativos, sem preju\u00edzo das condi\u00e7\u00f5es de admiss\u00e3o e outras disposi\u00e7\u00f5esprevistas pelas referidas institui\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os;b) Acesso aos servi\u00e7os de orienta\u00e7\u00e3o profissional e de coloca\u00e7\u00e3o;c) Acesso \u00e0s facilidades e institui\u00e7\u00f5es de forma\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento profissional;d) Acesso \u00e0 habita\u00e7\u00e3o, incluindo os programas de habita\u00e7\u00e3o social, e prote\u00e7\u00e3o contra a explora\u00e7\u00e3o emmat\u00e9ria de arrendamento;e) Acesso aos servi\u00e7os sociais e de sa\u00fade, desde que se verifiquem os requisitos do direito de beneficiar dosdiversos programas;f) Acesso \u00e0s cooperativas e \u00e0s empresas em autogest\u00e3o, sem implicar uma modifica\u00e7\u00e3o do seu estatuto demigrantes e sem preju\u00edzo das regras e regulamentos das entidades interessadas;g) Acesso e participa\u00e7\u00e3o na vida cultural.2. Os Estados Partes envidar\u00e3o esfor\u00e7os no sentido de criar as condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para garantir aigualdade efetiva de tratamento dos trabalhadores migrantes de forma a permitir o gozo dos direitos previstosno par\u00e1grafo 1 deste artigo, sempre que as condi\u00e7\u00f5es fixadas pelo Estado de emprego relativas \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3ode perman\u00eancia satisfa\u00e7am as disposi\u00e7\u00f5es pertinentes.3. Os Estados de emprego n\u00e3o dever\u00e3o impedir que os empregadores de trabalhadores migrantes lhesdisponibilizem habita\u00e7\u00e3o ou servi\u00e7os culturais ou sociais. Sem preju\u00edzo do disposto no artigo 70\u00ba da presenteDireitos Humanos: Documentos InternacionaisConven\u00e7\u00e3o, um Estado de emprego poder\u00e1 subordinar o estabelecimento dos referidos servi\u00e7os \u00e0s condi\u00e7\u00f5esgeralmente aplicadas no seu territ\u00f3rio nesse dom\u00ednio.ARTIGO 44\u00ba1. Reconhecendo que a fam\u00edlia, elemento natural e fundamental da sociedade, deve receber a prote\u00e7\u00e3o dasociedade e do Estado, os Estados Partes adotar\u00e3o as medidas adequadas a assegurar a prote\u00e7\u00e3o da fam\u00edliados trabalhadores migrantes.2. Os Estados Partes adotar\u00e3o todas as medidas que julguem adequadas e nas respectivas esferas decompet\u00eancia para facilitar a reunifica\u00e7\u00e3o dos trabalhadores migrantes com os c\u00f4njuges, ou com as pessoascuja rela\u00e7\u00e3o com o trabalhador migrante produza efeitos equivalentes ao casamento, segundo a legisla\u00e7\u00e3oaplic\u00e1vel, bem como com os filhos menores, dependentes, n\u00e3o casados.3. Os Estados de emprego, por motivos de natureza humanit\u00e1ria, dever\u00e3o ponderar a possibilidade deconceder tratamento igual, nas condi\u00e7\u00f5es previstas no par\u00e1grafo 2 do presente artigo, aos restantes membrosda fam\u00edlia dos trabalhadores migrantes.ARTIGO 45\u00ba1. Os membros das fam\u00edlias dos trabalhadores migrantes dever\u00e3o gozar no Estado de emprego, em p\u00e9 deigualdade com os nacionais desse Estado, de:a) Acesso a institui\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os educativos, sem preju\u00edzo das condi\u00e7\u00f5es de admiss\u00e3o e outras normasfixadas pelas institui\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os em causa;b) Acesso a institui\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de orienta\u00e7\u00e3o e forma\u00e7\u00e3o profissional, desde que se verifiquem osrequisitos de participa\u00e7\u00e3o;c) Acesso aos servi\u00e7os sociais e de sa\u00fade, desde que se encontrem satisfeitas as condi\u00e7\u00f5es previstas para obenef\u00edcio dos diversos programas;d) Acesso e participa\u00e7\u00e3o na vida cultural.2. Os Estados de emprego dever\u00e3o adotar uma pol\u00edtica, inclusive em colabora\u00e7\u00e3o com os Estados de origem,quando for apropriado, que vise facilitar a integra\u00e7\u00e3o dos filhos dos trabalhadores migrantes no sistema localde escolariza\u00e7\u00e3o, nomeadamente no que respeita ao ensino da l\u00edngua local.3. Os Estados de emprego dever\u00e3o esfor\u00e7ar-se por facilitar aos filhos dos trabalhadores migrantes o ensino dasua l\u00edngua materna e o acesso \u00e0 cultura de origem e os Estados de origem dever\u00e3o colaborar neste sentido,sempre que tal se mostre necess\u00e1rio.4. Os Estados de emprego poder\u00e3o assegurar sistemas especiais de ensino na l\u00edngua materna dos filhos dostrabalhadores migrantes, em colabora\u00e7\u00e3o com os Estados de origem, quando for necess\u00e1rio.ARTIGO 46\u00baOs trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias dever\u00e3o beneficiar, em conformidade com alegisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel dos Estados interessados, dos acordos internacionais pertinentes e das obriga\u00e7\u00f5es dosreferidos Estados decorrentes da sua participa\u00e7\u00e3o em uni\u00f5es aduaneiras, de isen\u00e7\u00e3o de direitos e taxas deimporta\u00e7\u00e3o e exporta\u00e7\u00e3o quanto aos bens de uso pessoal ou dom\u00e9stico, bem como aos bens de equipamentonecess\u00e1rio ao exerc\u00edcio da atividade remunerada que justifica a admiss\u00e3o no Estado de emprego:a) No momento da partida do Estado de origem ou do Estado da resid\u00eancia habitual;b) No momento da admiss\u00e3o inicial no Estado de emprego;Direitos Humanos: Documentos Internacionaisc) No momento da partida definitiva do Estado de emprego;d) No momento do regresso definitivo ao Estado de origem ou ao Estado da resid\u00eancia habitual.ARTIGO 47\u00ba1. Os trabalhadores migrantes ter\u00e3o o direito de transferir seus ganhos e economias, em particular as quantiasnecess\u00e1rias ao sustento das suas fam\u00edlias, do Estado de emprego para o seu Estado de origem ou outroEstado. A transfer\u00eancia ser\u00e1 efetuada segundo os procedimentos estabelecidos pela legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel doEstado interessado e de harmonia com os acordos internacionais aplic\u00e1veis.2. Os Estados interessados adotar\u00e3o as medidas adequadas a facilitar tais transfer\u00eancias.ARTIGO 48\u00ba1. Em mat\u00e9ria de rendimentos do trabalho auferidos no Estado de emprego, e sem preju\u00edzo dos acordos sobredupla tributa\u00e7\u00e3o aplic\u00e1veis, os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias:a) N\u00e3o ficar\u00e3o sujeitos a impostos, contribui\u00e7\u00f5es ou encargos de qualquer natureza mais elevados ou maisonerosos que os exigidos aos nacionais que se encontrem em situa\u00e7\u00e3o id\u00eantica;b) Beneficiar\u00e3o de redu\u00e7\u00f5es ou isen\u00e7\u00f5es de impostos de qualquer natureza, bem como de desagravamentofiscal, incluindo dedu\u00e7\u00f5es por encargos de fam\u00edlia.2. Os Estados Partes procurar\u00e3o adotar medidas adequadas a fim de evitar a dupla tributa\u00e7\u00e3o dos rendimentose das economias dos trabalhadores migrantes e dos membros das suas fam\u00edlias.ARTIGO 49\u00ba1. Quando a legisla\u00e7\u00e3o nacional exigir autoriza\u00e7\u00f5es de resid\u00eancia e de trabalho distintas, o Estado deemprego emitir\u00e1, em benef\u00edcio dos trabalhadores migrantes, uma autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia de dura\u00e7\u00e3o pelomenos igual \u00e0 da autoriza\u00e7\u00e3o de trabalho.2. Os trabalhadores migrantes que, no Estado de emprego, forem autorizados a escolher livremente a suaatividade remunerada n\u00e3o ser\u00e3o considerados em situa\u00e7\u00e3o irregular e n\u00e3o poder\u00e3o perder a sua autoriza\u00e7\u00e3ode resid\u00eancia pelo mero fato de ter cessado a sua atividade remunerada antes do vencimento da autoriza\u00e7\u00e3ode trabalho ou outra autoriza\u00e7\u00e3o.3. Para permitir que os trabalhadores migrantes mencionados no par\u00e1grafo 2 do presente artigo disponham detempo suficiente para encontrar outra atividade remunerada, a autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia n\u00e3o dever\u00e1 serretirada, pelo menos durante o per\u00edodo em que os trabalhadores tiverem direito ao seguro-desemprego.ARTIGO 50\u00ba1. Em caso de falecimento do trabalhador migrante ou de dissolu\u00e7\u00e3o do casamento, o Estado de empregoconsiderar\u00e1 favoravelmente a possibilidade de conceder aos membros da fam\u00edlia desse trabalhador queresidam nesse Estado, com base no princ\u00edpio do reagrupamento familiar, autoriza\u00e7\u00e3o para permanecerem noseu territ\u00f3rio, devendo tomar em conta o tempo de resid\u00eancia dos mesmos nesse Estado.2. Os membros da fam\u00edlia a quem n\u00e3o for concedida tal autoriza\u00e7\u00e3o dever\u00e3o dispor, antes da sua partida, deum prazo razo\u00e1vel que lhes permita resolver os seus problemas no Estado de emprego.3. Nenhuma das disposi\u00e7\u00f5es dos par\u00e1grafos 1 e 2 do presente artigo deve ser interpretada como prejudicandoos direitos \u00e0 perman\u00eancia e ao trabalho que, de outro modo, sejam atribu\u00eddos aos referidos membros dafam\u00edlia pela legisla\u00e7\u00e3o do Estado de emprego ou pelos tratados bilaterais ou multilaterais aplic\u00e1veis a esseEstado.Direitos Humanos: Documentos InternacionaisARTIGO 51\u00baOs trabalhadores migrantes que, no Estado de emprego, n\u00e3o estiverem autorizados a escolher livremente asua atividade remunerada n\u00e3o ser\u00e3o considerados em situa\u00e7\u00e3o irregular, nem poder\u00e3o perder a suaautoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia, pelo simples fato de a sua atividade remunerada ter cessado antes do vencimentoda sua autoriza\u00e7\u00e3o de trabalho, salvo nos casos em que a autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia dependa expressamenteda atividade remunerada espec\u00edfica para o exerc\u00edcio da qual foram admitidos no Estado de emprego. Estestrabalhadores migrantes ter\u00e3o o direito de procurar outro emprego, de participar em programas de interessep\u00fablico e de freq\u00fcentar cursos de forma\u00e7\u00e3o durante o per\u00edodo restante da sua autoriza\u00e7\u00e3o de trabalho, sempreju\u00edzo das condi\u00e7\u00f5es e restri\u00e7\u00f5es constantes desta autoriza\u00e7\u00e3o.ARTIGO 52\u00ba1. Os trabalhadores migrantes ter\u00e3o, no Estado de emprego, o direito de escolher livremente a sua atividaderemunerada, subordinado \u00e0s restri\u00e7\u00f5es ou condi\u00e7\u00f5es especificadas a seguir.2. Em rela\u00e7\u00e3o a qualquer trabalhador migrante, o Estado de emprego poder\u00e1:a) Restringir o acesso a categorias limitadas de empregos, fun\u00e7\u00f5es, servi\u00e7os ou atividades, quando o exija ointeresse do Estado e esteja previsto na legisla\u00e7\u00e3o nacional;b) Restringir a livre escolha da atividade remunerada em conformidade com a sua legisla\u00e7\u00e3o relativa aoreconhecimento das qualifica\u00e7\u00f5es profissionais adquiridas fora do seu territ\u00f3rio. No entanto, os EstadosPartes interessados dever\u00e3o envidar esfor\u00e7os no sentido de assegurar o reconhecimento de tais qualifica\u00e7\u00f5es.3. No caso dos trabalhadores migrantes portadores de uma autoriza\u00e7\u00e3o de trabalho por tempo determinado, oEstado de emprego poder\u00e1 igualmente:a) Subordinar o exerc\u00edcio do direito de livre escolha da atividade remunerada \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de o trabalhadormigrante ter residido legalmente no territ\u00f3rio desse Estado a fim de a\u00ed exercer uma atividade remuneradadurante o per\u00edodo previsto na legisla\u00e7\u00e3o nacional, o qual n\u00e3o deve ser superior a dois anos;b) Limitar o acesso do trabalhador migrante a uma atividade remunerada, em aplica\u00e7\u00e3o de uma pol\u00edtica deconcess\u00e3o de prioridade aos seus nacionais ou \u00e0s pessoas equiparadas para este efeito em virtude dalegisla\u00e7\u00e3o nacional ou de acordos bilaterais ou multilaterais. Tal limita\u00e7\u00e3o deixar\u00e1 de ser aplic\u00e1vel a umtrabalhador migrante que tenha residido legalmente no territ\u00f3rio do Estado de emprego a fim de a\u00ed exerceruma atividade durante o per\u00edodo previsto na legisla\u00e7\u00e3o nacional, o qual n\u00e3o deve ser superior a cinco anos.4. Os Estados de emprego determinar\u00e3o as condi\u00e7\u00f5es em que os trabalhadores migrantes, admitidos no seuterrit\u00f3rio para a\u00ed ocuparem um emprego, poder\u00e3o ser autorizados a exercer uma atividade por conta pr\u00f3pria.O per\u00edodo durante o qual os trabalhadores tenham permanecido legalmente no Estado de emprego dever\u00e1 serlevado em conta.ARTIGO 53\u00ba1. Os membros da fam\u00edlia de um trabalhador migrante que beneficiem de uma autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia oude admiss\u00e3o por tempo ilimitado ou automaticamente renov\u00e1vel ser\u00e3o autorizados a escolher livremente umaatividade remunerada nas condi\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis ao referido trabalhador migrante, nos termos do disposto noartigo 52\u00ba da presente Conven\u00e7\u00e3o.2. No caso dos membros da fam\u00edlia de um trabalhador migrante que n\u00e3o sejam autorizados a escolherlivremente uma atividade remunerada, os Estados Partes dever\u00e3o ponderar a possibilidade de lhes concederautoriza\u00e7\u00e3o para exercer uma atividade remunerada, com prioridade em rela\u00e7\u00e3o aos outros trabalhadores quesolicitem a admiss\u00e3o no Estado de emprego, sem preju\u00edzo dos acordos bilaterais e multilaterais aplic\u00e1veis.Direitos Humanos: Documentos InternacionaisARTIGO 54\u00ba1. Sem preju\u00edzo das condi\u00e7\u00f5es estabelecidas na sua autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia ou de trabalho e dos direitosprevistos nos artigos 25\u00ba e 27\u00ba da presente Conven\u00e7\u00e3o, os trabalhadores migrantes dever\u00e3o beneficiar deigualdade de tratamento em rela\u00e7\u00e3o aos nacionais do Estado de emprego, no que respeita a:a) Prote\u00e7\u00e3o contra a demiss\u00e3o;b) Seguro-desemprego;c) Acesso a programas de interesse p\u00fablico destinados a combater o desemprego;d) Acesso a emprego alternativo no caso de perda do emprego ou de cessa\u00e7\u00e3o de outra atividade remunerada,sem preju\u00edzo do disposto no artigo 52\u00ba da presente Conven\u00e7\u00e3o.2. No caso de um trabalhador migrante alegar a viola\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es do seu contrato de trabalho pelo seuempregador, este ter\u00e1 o direito de apresentar o seu caso \u00e0s autoridades competentes do Estado de emprego,nos termos do disposto no par\u00e1grafo 1 do artigo 18 da presente Conven\u00e7\u00e3o.ARTIGO 55\u00baOs trabalhadores migrantes a quem tenha sido concedida autoriza\u00e7\u00e3o para exercer uma atividaderemunerada, sujeita \u00e0s condi\u00e7\u00f5es previstas nessa autoriza\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o beneficiar de igualdade de tratamentocom os nacionais do Estado de emprego no exerc\u00edcio daquela atividade remunerada.ARTIGO 56\u00ba1. Os trabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias a que se refere esta parte da presenteConven\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder\u00e3o ser expulsos de um Estado de emprego, salvo por motivos definidos na legisla\u00e7\u00e3onacional desse Estado, e sem preju\u00edzo das garantias previstas na parte III.2. A expuls\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1 acionada com o objetivo de privar os trabalhadores migrantes ou os membros da suafam\u00edlia dos direitos decorrentes da autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia e da autoriza\u00e7\u00e3o de trabalho.3. Na considera\u00e7\u00e3o da expuls\u00e3o de um trabalhador migrante ou de um membro da sua fam\u00edlia, dever\u00e3o setomar em conta considera\u00e7\u00f5es de natureza humanit\u00e1ria e o tempo em que a pessoa interessada j\u00e1 residiu noEstado de emprego.PARTE VDISPOSI\u00c7\u00d5ES APLIC\u00c1VEIS A CATEGORIAS ESPECIAIS DE TRABALHADORESMIGRANTES E MEMBROS DAS SUAS FAM\u00cdLIASARTIGO 57\u00baAs categorias especiais de trabalhadores migrantes indicadas nesta parte da presente Conven\u00e7\u00e3o e osmembros das suas fam\u00edlias que se encontrem documentados ou em situa\u00e7\u00e3o regular dever\u00e3o gozar dosdireitos enunciados na parte III e, sem preju\u00edzo das modifica\u00e7\u00f5es a seguir indicadas, dos direitos enunciadosna parte IV.ARTIGO 58\u00ba1. Os trabalhadores fronteiri\u00e7os, conforme definidos na al\u00ednea a) do par\u00e1grafo 2 do artigo 2\u00ba da presenteConven\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o beneficiar dos direitos previstos na parte IV que lhes sejam aplic\u00e1veis em virtude da suaDireitos Humanos: Documentos Internacionaispresen\u00e7a e do seu trabalho no territ\u00f3rio do Estado de emprego, levando em conta que esses trabalhadores n\u00e3omant\u00eam a sua resid\u00eancia habitual nesse Estado.2. Os Estados de emprego considerar\u00e3o favoravelmente a possibilidade de atribuir aos trabalhadoresfronteiri\u00e7os o direito de escolher livremente uma atividade remunerada ap\u00f3s o decurso de um determinadoper\u00edodo de tempo. A concess\u00e3o deste direito n\u00e3o afetar\u00e1 a sua condi\u00e7\u00e3o de trabalhadores fronteiri\u00e7os.ARTIGO 59\u00ba1. Os trabalhadores sazonais, conforme definidos na al\u00ednea b) do par\u00e1grafo 2 do artigo 2 da presenteConven\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o beneficiar dos direitos previstos na parte IV que lhes sejam aplic\u00e1veis em virtude da suapresen\u00e7a e do seu trabalho no territ\u00f3rio do Estado de emprego e que se mostrarem compat\u00edveis com o seuestatuto de trabalhadores sazonais, levando em conta que esses trabalhadores somente est\u00e3o presentes nesseEstado durante uma parte do ano.2. O Estado de emprego dever\u00e1 ponderar, sem preju\u00edzo do disposto no par\u00e1grafo 1 do presente artigo, apossibilidade de conceder, aos trabalhadores migrantes que tenham estado empregados no territ\u00f3rio doreferido Estado durante um per\u00edodo significativo, a oportunidade de realizarem outras atividadesremuneradas e de dar-lhes prioridade em rela\u00e7\u00e3o a outros trabalhadores que pretendam ser admitidos nesseEstado, sem preju\u00edzo dos acordos bilaterais e multilaterais aplic\u00e1veis.ARTIGO 60\u00baOs trabalhadores itinerantes, conforme definidos na al\u00ednea e) do par\u00e1grafo 2 do artigo 2\u00ba da presenteConven\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o beneficiar dos direitos previstos na parte IV que possam ser-lhes concedidos em virtudeda sua presen\u00e7a e do seu trabalho no territ\u00f3rio do Estado de emprego e que se mostrarem compat\u00edveis com osua condi\u00e7\u00e3o de trabalhadores itinerantes nesse Estado.ARTIGO 61\u00ba1. Os trabalhadores vinculados a um projeto, conforme definidos na al\u00ednea f) do par\u00e1grafo 2 do artigo 2\u00ba dapresente Conven\u00e7\u00e3o, e os membros das suas fam\u00edlias dever\u00e3o beneficiar dos direitos previstos na parte IV,salvo as disposi\u00e7\u00f5es das al\u00edneas b) e c) do par\u00e1grafo 1 do artigo 43\u00ba, da al\u00ednea d) do par\u00e1grafo 1 do artigo43\u00ba, n 1, al\u00ednea d), no que respeita os programas de habita\u00e7\u00e3o social, da al\u00ednea b) do par\u00e1grafo 1 do artigo 45\u00bae dos artigos 52\u00ba a 55\u00ba.2. Caso um trabalhador vinculado a um projeto alegar a viola\u00e7\u00e3o dos termos do seu contrato de trabalho peloseu empregador, este ter\u00e1 o direito de submeter o seu caso \u00e0s autoridades competentes do Estado a cujajurisdi\u00e7\u00e3o est\u00e1 sujeito esse empregador, nos termos previstos no par\u00e1grafo 1 do artigo 18\u00ba da presenteConven\u00e7\u00e3o.3. Sem preju\u00edzo dos acordos bilaterais ou multilaterais aplic\u00e1veis, os Estados Partes interessados envidar\u00e3oesfor\u00e7os no sentido de garantir que os trabalhadores vinculados a projetos estejam devidamente protegidospelos regimes de seguro social dos Estados de origem ou de resid\u00eancia durante todo o tempo de participa\u00e7\u00e3ono projeto. Neste sentido, os Estados Partes interessados adotar\u00e3o as medidas necess\u00e1rias para evitar adenega\u00e7\u00e3o de direitos ou a duplica\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es.4. Sem preju\u00edzo do disposto no artigo 47\u00ba da presente Conven\u00e7\u00e3o e dos acordos bilaterais ou multilateraispertinentes, os Estados Partes interessados dever\u00e3o autorizar o pagamento das remunera\u00e7\u00f5es dostrabalhadores vinculados a um projeto no seu Estado de origem ou de resid\u00eancia habitual.ARTIGO 62\u00ba1. Os trabalhadores com um emprego espec\u00edfico, conforme definidos na al\u00ednea g) do par\u00e1grafo 2 do artigo 2\u00bada presente Conven\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o beneficiar de todos os direitos previstos na parte IV, salvo o disposto nasal\u00edneas b) e c) do par\u00e1grafo 1 do artigo 43\u00ba, na al\u00ednea d), par\u00e1grafo 1 do artigo 43\u00ba, no que respeita osprogramas de habita\u00e7\u00e3o social, no artigo 52\u00ba e na al\u00ednea d) do par\u00e1grafo 1 do artigo 54\u00ba.Direitos Humanos: Documentos Internacionais2. Os membros das fam\u00edlias dos trabalhadores com um emprego espec\u00edfico dever\u00e3o beneficiar dos direitosrelativos aos membros das fam\u00edlias dos trabalhadores migrantes enunciados na parte IV da presenteConven\u00e7\u00e3o, com exce\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 53\u00ba.ARTIGO 63\u00ba1. Os trabalhadores aut\u00f4nomos, conforme definidos na al\u00ednea h) do par\u00e1grafo 2 do artigo 2\u00ba da presenteConven\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o beneficiar de todos os direitos previstos na parte IV, salvo os direitos exclusivamenteaplic\u00e1veis aos trabalhadores assalariados.2. Sem preju\u00edzo dos artigos 52\u00ba e 79\u00ba da presente Conven\u00e7\u00e3o, a cessa\u00e7\u00e3o da atividade econ\u00f4mica dostrabalhadores aut\u00f4nomos n\u00e3o implicar\u00e1, por si s\u00f3, a revoga\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o que lhes seja concedida, bemcomo aos membros das suas fam\u00edlias, para poderem permanecer e exercer uma atividade remunerada noEstado de emprego, salvo se a autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia depender expressamente da atividade remuneradaespec\u00edfica para o exerc\u00edcio da qual tenham sido admitidos.PARTE VIPROMO\u00c7\u00c3O DE CONDI\u00c7\u00d5ES SAUD\u00c1VEIS, EQ\u00dcITATIVAS, DIGNAS E JUSTAS EM MAT\u00c9RIADE MIGRA\u00c7\u00c3O INTERNACIONAL DE TRABALHADORES MIGRANTES E DE MEMBROSDAS SUAS FAM\u00cdLIASARTIGO 64\u00ba1. Sem preju\u00edzo do disposto no artigo 79\u00ba da presente Conven\u00e7\u00e3o, os Estados Partes interessados dever\u00e3ocelebrar consultas e cooperar, quando for necess\u00e1rio, a fim de promover condi\u00e7\u00f5es saud\u00e1veis, eq\u00fcitativas edignas no que se refere \u00e0s migra\u00e7\u00f5es internacionais dos trabalhadores e dos membros das suas fam\u00edlias.2. A este respeito, dever\u00e3o ser tomadas devidamente em conta n\u00e3o somente as necessidades e os recursosreferente \u00e0 m\u00e3o-de-obra, como tamb\u00e9m as necessidades de natureza social, econ\u00f4mica, cultural e outra dostrabalhadores migrantes e dos membros das suas fam\u00edlias, assim como as conseq\u00fc\u00eancias das migra\u00e7\u00f5es paraas comunidades envolvidas.ARTIGO 65\u00ba1. Os Estados Partes dever\u00e3o manter servi\u00e7os apropriados para tratar as quest\u00f5es relativas \u00e0 migra\u00e7\u00e3ointernacional dos trabalhadores e dos membros das suas fam\u00edlias. Compete-lhes, nomeadamente:a) Formular e executar pol\u00edticas relativas a essas migra\u00e7\u00f5es;b) Assegurar o interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es, proceder a consultas e cooperar com as autoridades competentesdos outros Estados envolvidos nessas migra\u00e7\u00f5es;c) Fornecer informa\u00e7\u00f5es adequadas, especialmente aos empregadores, aos trabalhadores e \u00e0s respectivasorganiza\u00e7\u00f5es, sobre as pol\u00edticas, legisla\u00e7\u00e3o e regulamenta\u00e7\u00e3o referentes \u00e0 migra\u00e7\u00e3o e ao emprego, sobre osacordos relativos \u00e0 migra\u00e7\u00e3o celebrados com outros Estados e outras quest\u00f5es pertinentes;d) Fornecer informa\u00e7\u00f5es e prestar assist\u00eancia adequada aos trabalhadores migrantes e aos membros das suasfam\u00edlias, no que se refere \u00e0s autoriza\u00e7\u00f5es, formalidades e provid\u00eancias necess\u00e1rias relativas \u00e0 partida,viagem, chegada, estada, atividades remuneradas, sa\u00edda e retorno, bem como \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de trabalho e devida no Estado de emprego e, ainda, as disposi\u00e7\u00f5es legais e regulamentares vigentes em mat\u00e9ria aduaneira,cambial, fiscal e outras.2. Os Estados Partes dever\u00e3o facilitar, na medida que for necess\u00e1rio, o acesso a servi\u00e7os consularesadequados e outros servi\u00e7os que sejam necess\u00e1rios para satisfazer as necessidades de natureza social, culturale outra dos trabalhadores migrantes e dos membros das suas fam\u00edlias.Direitos Humanos: Documentos InternacionaisARTIGO 66\u00ba1. Sem preju\u00edzo do disposto no par\u00e1grafo 2 do presente artigo, somente ser\u00e3o autorizados a efetuar opera\u00e7\u00f5esde recrutamento de trabalhadores para ocuparem um emprego em outro Estado:a) Os servi\u00e7os ou organismos oficiais do Estado em que essas opera\u00e7\u00f5es forem realizadas;b) Os servi\u00e7os ou organismos oficiais do Estado de emprego, com base em acordo entre os Estadosinteressados;c) Os organismos institu\u00eddos no \u00e2mbito de um acordo bilateral ou multilateral.2. Sob reserva da autoriza\u00e7\u00e3o, aprova\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o por parte dos \u00f3rg\u00e3os oficiais dos Estados Partes,estabelecidos em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o e a pr\u00e1tica dos referidos Estados, poder\u00e3o igualmente serautorizados a efetuar essas opera\u00e7\u00f5es \u00f3rg\u00e3os, empregadores em potencial ou seus representantes.ARTIGO 67\u00ba1. Os Estados Partes interessados dever\u00e3o cooperar, quando for necess\u00e1rio, com o objetivo de adotar medidasrelativas ao retorno ordenado ao Estado de origem dos trabalhadores migrantes e dos membros das suasfam\u00edlias, nos casos em que estes decidam retornar, expire a sua autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia ou de trabalho ouse encontrem em situa\u00e7\u00e3o irregular no Estado de emprego.2. Relativamente aos trabalhadores migrantes e aos membros das suas fam\u00edlias em situa\u00e7\u00e3o regular, osEstados Partes interessados dever\u00e3o cooperar, quando for necess\u00e1rio, conforme os termos por estesacordados, no sentido de promover as condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas adequadas \u00e0 sua reinstala\u00e7\u00e3o e a facilitar a suareintegra\u00e7\u00e3o social e cultural duradoura no Estado de origem.ARTIGO 68\u00ba1. Os Estados Partes, incluindo os Estados de tr\u00e2nsito, dever\u00e3o cooperar a fim de prevenir e eliminar osmovimentos e o trabalho ilegais ou clandestinos de trabalhadores migrantes em situa\u00e7\u00e3o irregular. Asmedidas adotadas pelos Estados interessados dentro da sua jurisdi\u00e7\u00e3o dever\u00e3o incluir:a) Medidas apropriadas contra a divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es que possam induzir a erro no que se refere \u00e0emigra\u00e7\u00e3o e \u00e0 imigra\u00e7\u00e3o;b) Medidas destinadas a detectar e a eliminar os movimentos ilegais ou clandestinos de trabalhadoresmigrantes e de membros das suas fam\u00edlias e a impor san\u00e7\u00f5es eficazes \u00e0s pessoas, grupos ou entidades queorganizem, realizem ou participem na organiza\u00e7\u00e3o ou execu\u00e7\u00e3o de tais movimentos;c) Medidas destinadas a impor san\u00e7\u00f5es eficazes \u00e0s pessoas, grupos ou entidades que recorram \u00e0 viol\u00eancia, \u00e0amea\u00e7a ou \u00e0 intimida\u00e7\u00e3o contra os trabalhadores migrantes ou os membros das suas fam\u00edlias que seencontrem em situa\u00e7\u00e3o irregular.2. Os Estados de emprego dever\u00e3o adotar todas as medidas adequadas e eficazes para eliminar o emprego, noseu territ\u00f3rio, de trabalhadores migrantes em situa\u00e7\u00e3o irregular, impondo nomeadamente, se for o caso,san\u00e7\u00f5es aos seus empregadores. Essas medidas n\u00e3o prejudicar\u00e3o os direitos dos trabalhadores migrantes comrela\u00e7\u00e3o aos seus empregadores, no que se refere a sua situa\u00e7\u00e3o empregat\u00edcia.ARTIGO 69\u00ba1. Os Estados Partes, em cujo territ\u00f3rio se encontrem trabalhadores migrantes e membros das suas fam\u00edliasem situa\u00e7\u00e3o irregular, dever\u00e3o tomar as medidas adequadas para evitar que essa situa\u00e7\u00e3o se prolongue.Direitos Humanos: Documentos Internacionais2. Sempre que os Estados Partes interessados considerem a possibilidade de regularizar a situa\u00e7\u00e3o dessaspessoas, em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o nacional e os acordos bilaterais ou multilaterais aplic\u00e1veis,dever\u00e3o ter devidamente em conta as circunst\u00e2ncias da sua entrada, a dura\u00e7\u00e3o da sua estada no Estado deemprego, bem como outras considera\u00e7\u00f5es relevantes, em particular as que se relacionem com a sua situa\u00e7\u00e3ofamiliar.ARTIGO 70\u00baOs Estados Partes dever\u00e3o adotar medidas n\u00e3o menos favor\u00e1veis do que as aplicadas aos seus nacionais paragarantir que as condi\u00e7\u00f5es de vida e de trabalho dos trabalhadores migrantes e dos membros das suas fam\u00edliasem situa\u00e7\u00e3o regular estejam de acordo com as normas de sa\u00fade, de seguran\u00e7a e de higiene e aos princ\u00edpiosinerentes \u00e0 dignidade humana.ARTIGO 71\u00ba1. Os Estados Partes dever\u00e3o facilitar, quando necess\u00e1rio, a repatria\u00e7\u00e3o para o Estado de origem dos restosmortais dos trabalhadores migrantes ou dos membros das suas fam\u00edlias.2. No que diz respeito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o pelo falecimento de um trabalhador migrante ou de um membro da suafam\u00edlia, os Estados Partes dever\u00e3o, sempre que for conveniente, atender \u00e0s pessoas em quest\u00e3o com vistas aassegurar a pronta resolu\u00e7\u00e3o das quest\u00f5es relacionadas. A resolu\u00e7\u00e3o das referidas quest\u00f5es se efetuar\u00e1 combase na legisla\u00e7\u00e3o nacional aplic\u00e1vel, de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es da presente Conven\u00e7\u00e3o e com os acordosbilaterais ou multilaterais relevantes pertinentes.PARTE VIIAPLICA\u00c7\u00c3O DA CONVEN\u00c7\u00c3OARTIGO 72\u00ba1. &#8211; a) Para efeitos da an\u00e1lise da aplica\u00e7\u00e3o da presente Conven\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 institu\u00eddo um Comit\u00ea para a Prote\u00e7\u00e3odos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Fam\u00edlias (doravante &#8220;o Comit\u00ea&#8221;);b) O Comit\u00ea ser\u00e1 composto de dez peritos, quando da entrada em vigor da presente Conven\u00e7\u00e3o, e dequatorze peritos, ap\u00f3s a vig\u00eancia da Conven\u00e7\u00e3o para o quadrag\u00e9simo primeiro Estado Parte, os quais dever\u00e3opossuir alta autoridade moral, imparcialidade e reconhecida compet\u00eancia na \u00e1rea abrangida pela presenteConven\u00e7\u00e3o.2. &#8211; a) Os membros do Comit\u00ea ser\u00e3o eleitos por voto secreto pelos Estados Partes, a partir de uma lista decandidatos nomeados pelos Estados Partes, tomando em devida considera\u00e7\u00e3o a necessidade de se asseguraruma reparti\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica eq\u00fcitativa, tanto para os Estados de origem como para os Estados de emprego, euma representa\u00e7\u00e3o dos principais sistemas jur\u00eddicos. Cada Estado Parte poder\u00e1 nomear um perito dentre osseus nacionais;b) Os membros do Comit\u00ea ser\u00e3o eleitos e exercer\u00e3o as suas fun\u00e7\u00f5es a t\u00edtulo pessoal.3. A primeira elei\u00e7\u00e3o ter\u00e1 lugar nos seis meses ap\u00f3s a data em que a presente Conven\u00e7\u00e3o entrar em vigor,sendo que as elei\u00e7\u00f5es subseq\u00fcentes se realizar\u00e3o a cada dois anos. Pelo menos quatro meses anteriormente \u00e0data de cada elei\u00e7\u00e3o, o Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas convidar\u00e1, por escrito, osEstados Partes a proporem os seus candidatos num prazo de dois meses. O Secret\u00e1rio-Geral elaborar\u00e1 umalista alfab\u00e9tica dos candidatos assim apresentados, indicando os Estados Partes que os nomearam eapresentando a referida lista, acompanhada do curriculum vitae de cada candidato, aos Estados Partes napresente Conven\u00e7\u00e3o, no mais tardar um m\u00eas anteriormente \u00e0 data de cada elei\u00e7\u00e3o.4. As elei\u00e7\u00f5es dos membros do Comit\u00ea se realizar\u00e3o quando da celebra\u00e7\u00e3o das reuni\u00f5es dos Estados Partesconvocadas pelo Secret\u00e1rio-Geral na Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas. Nestas reuni\u00f5es, em que o quorum \u00e9constitu\u00eddo por dois ter\u00e7os dos Estados Partes, ser\u00e3o eleitos para o Comit\u00ea os candidatos que obtiverem oDireitos Humanos: Documentos Internacionaismaior n\u00famero de votos e a maioria absoluta dos votos dos representantes dos Estados Partes presentes evotantes.5. &#8211; a) Os membros do Comit\u00ea ser\u00e3o eleitos por um per\u00edodo de quatro anos. O mandato de cinco dosmembros eleitos na primeira elei\u00e7\u00e3o expirar\u00e1 ao t\u00e9rmino de dois anos. O presidente da reuni\u00e3o sortear\u00e1,imediatamente ap\u00f3s a primeira elei\u00e7\u00e3o, os nomes dos cinco membros.b) A elei\u00e7\u00e3o dos quatro membros suplementares do Comit\u00ea se realizar\u00e1 de acordo com o disposto nospar\u00e1grafos 2, 3 e 4 do presente artigo, ap\u00f3s a entrada em vigor da Conven\u00e7\u00e3o para o quadrag\u00e9simo primeiroEstado Parte. O mandato de dois dos membros suplementares eleitos nesta ocasi\u00e3o expirar\u00e1 ao t\u00e9rmino dedois anos. O presidente da reuni\u00e3o dos Estados Partes sortear\u00e1 os nomes dos dois membros.c) Os membros do Comit\u00ea poder\u00e3o ser reeleitos nos casos em que forem nomeados novamente.6. Em caso do falecimento ou da demiss\u00e3o de um membro do Comit\u00ea ou caso, por qualquer outro motivo,um membro declarar que n\u00e3o pode continuar a exercer as fun\u00e7\u00f5es do Comit\u00ea, o Estado Parte que nomeou oreferido membro designar\u00e1 um outro perito dentre os seus nacionais para preencher a vaga at\u00e9 o t\u00e9rmino domandato. A designa\u00e7\u00e3o estar\u00e1 sujeito \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea.7. O Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas colocar\u00e1 \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea o pessoal e asinstala\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para o desempenho das suas fun\u00e7\u00f5es.8. Os membros do Comit\u00ea receber\u00e3o emolumentos provenientes dos recursos financeiros da Organiza\u00e7\u00e3o dasNa\u00e7\u00f5es Unidas, segundo as condi\u00e7\u00f5es e modalidades fixadas pela Assembl\u00e9ia Geral.9. Os membros do Comit\u00ea gozar\u00e3o das facilidades, privil\u00e9gios e imunidades de que beneficiam os peritos emmiss\u00e3o junto \u00e0 Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas, previstos nas se\u00e7\u00f5es pertinentes da Conven\u00e7\u00e3o sobrePrivil\u00e9gios e Imunidades das Na\u00e7\u00f5es Unidas.ARTIGO 73\u00ba1. Os Estados Partes se comprometer\u00e3o a apresentar ao Comit\u00ea, atrav\u00e9s do Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3odas Na\u00e7\u00f5es Unidas, relat\u00f3rios sobre as medidas legislativas, judiciais, administrativas e de outra natureza quehajam adotado para dar aplica\u00e7\u00e3o \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es da presente Conven\u00e7\u00e3o:a) Num prazo de um ano ap\u00f3s a data da entrada em vigor da presente Conven\u00e7\u00e3o para o Estado Parte emquest\u00e3o;b) Subseq\u00fcentemente, a cada cinco anos e sempre que o Comit\u00ea o solicitar.2. Os relat\u00f3rios apresentados em aplica\u00e7\u00e3o do presente artigo dever\u00e3o tamb\u00e9m indicar os fatores e asdificuldades, se houver, que afetem a aplica\u00e7\u00e3o efetiva das disposi\u00e7\u00f5es da presente Conven\u00e7\u00e3o e conterinforma\u00e7\u00f5es sobre as caracter\u00edsticas dos movimentos migrat\u00f3rios relativos ao Estado em quest\u00e3o.3. O Comit\u00ea estabelecer\u00e1 as diretrizes aplic\u00e1veis ao conte\u00fado dos relat\u00f3rios.4. Os Estados Partes assegurar\u00e3o a ampla divulga\u00e7\u00e3o dos seus relat\u00f3rios nos seus pr\u00f3prios pa\u00edses.ARTIGO 74\u00ba1. O Comit\u00ea examinar\u00e1 os relat\u00f3rios apresentados por cada Estado Parte e transmitir\u00e1 ao Estado Parte emquest\u00e3o os coment\u00e1rios que julgar apropriados. Esse Estado Parte poder\u00e1 submeter ao Comit\u00ea observa\u00e7\u00f5essobre qualquer coment\u00e1rio feito pelo Comit\u00ea ao abrigo do disposto no presente artigo. O Comit\u00ea poder\u00e1solicitar aos Estados Partes informa\u00e7\u00f5es complementares.Direitos Humanos: Documentos Internacionais2. Antes da abertura de cada sess\u00e3o ordin\u00e1ria do Comit\u00ea, o Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5esUnidas transmitir\u00e1, oportunamente, ao Diretor-Geral do Secretariado Internacional do Trabalho c\u00f3pia dosrelat\u00f3rios apresentados pelos Estados Partes interessados e informa\u00e7\u00f5es \u00fateis \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desses relat\u00f3rios,de modo a possibilitar ao Secretariado auxiliar o Comit\u00ea disponibilizando conhecimentos especializados queo Secretariado possa possuir com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s mat\u00e9rias abordadas na presente Conven\u00e7\u00e3o que se inscrevam nomandato da Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho. O Comit\u00ea dever\u00e1 ter em conta, nas suas delibera\u00e7\u00f5es,todos os coment\u00e1rios e documentos que o Secretariado lhe possa facultar.3. O Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas poder\u00e1, de igual modo, ouvido o Comit\u00ea, transmitira outras ag\u00eancias especializadas, bem como a organiza\u00e7\u00f5es inter-governamentais, c\u00f3pia de partes destesrelat\u00f3rios que se inscrevam no \u00e2mbito dos respectivos mandatos.4. O Comit\u00ea poder\u00e1 convidar as ag\u00eancias especializadas e outros \u00f3rg\u00e3os das Na\u00e7\u00f5es Unidas, bem comoorganiza\u00e7\u00f5es inter-governamentais e outros organismos interessados, a submeter, por escrito, para aprecia\u00e7\u00e3opelo Comit\u00ea, informa\u00e7\u00f5es sobre a aplica\u00e7\u00e3o da presente Conven\u00e7\u00e3o nas \u00e1reas relativas a suas \u00e1reas deatividade.5. O Secretariado Internacional do Trabalho ser\u00e1 convidado pelo Comit\u00ea a designar os seus representantespara participarem, na qualidade de consultores, nas reuni\u00f5es do Comit\u00ea.6. O Comit\u00ea poder\u00e1 convidar outras ag\u00eancias especializadas e \u00f3rg\u00e3os da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas,bem como organiza\u00e7\u00f5es inter-governamentais, a fazerem-se representar nas suas reuni\u00f5es quando forapreciada a aplica\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00f5es da presente Conven\u00e7\u00e3o que se inscrevam no seu mandato.7. O Comit\u00ea submeter\u00e1 um relat\u00f3rio anual \u00e0 Assembl\u00e9ia Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas sobre a aplica\u00e7\u00e3o dapresente Conven\u00e7\u00e3o, contendo as suas observa\u00e7\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es, fundadas, nomeadamente, naaprecia\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios e nas observa\u00e7\u00f5es apresentadas pelos Estados.8. O Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas transmitir\u00e1 os relat\u00f3rios anuais do Comit\u00ea aosEstados Partes na presente Conven\u00e7\u00e3o, ao Conselho Econ\u00f4mico e Social, \u00e0 Comiss\u00e3o dos Direitos doHomem da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas, ao Diretor-Geral do Secretariado Internacional do Trabalho e aoutras organiza\u00e7\u00f5es relevantes pertinentes.ARTIGO 75\u00ba1. O Comit\u00ea adotar\u00e1 o seu Regulamento interno.2. O Comit\u00ea eleger\u00e1 o seu secretariado por um per\u00edodo de dois anos.3. O Comit\u00ea se reunir\u00e1 em regra anualmente.4. As reuni\u00f5es do Comit\u00ea habitualmente ter\u00e3o lugar na sede da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas.ARTIGO 76\u00ba1. Qualquer Estado Parte na presente Conven\u00e7\u00e3o poder\u00e1, em virtude do presente artigo, declarar, emqualquer momento, que reconhece a compet\u00eancia do Comit\u00ea para receber e apreciar comunica\u00e7\u00f5es de umEstado Parte, invocando o n\u00e3o cumprimento por outro Estado das obriga\u00e7\u00f5es decorrentes da presenteConven\u00e7\u00e3o. As comunica\u00e7\u00f5es apresentadas ao abrigo do disposto neste artigo somente poder\u00e3o ser recebidase apreciadas se forem provenientes de um Estado que tenha feito uma declara\u00e7\u00e3o, reconhecendo acompet\u00eancia do Comit\u00ea, no que lhe diz respeito. O Comit\u00ea n\u00e3o receber\u00e1 as comunica\u00e7\u00f5es apresentadas porum Estado que n\u00e3o tenha feito tal declara\u00e7\u00e3o. \u00c0s comunica\u00e7\u00f5es recebidas nos termos do presente artigo ser\u00e1aplic\u00e1vel o seguinte procedimento:a) Se um Estado Parte na presente Conven\u00e7\u00e3o considerar que outro Estado Parte n\u00e3o est\u00e1 cumprindo asobriga\u00e7\u00f5es impostas pela presente Conven\u00e7\u00e3o, esse Estado poder\u00e1, por comunica\u00e7\u00e3o escrita, chamar aaten\u00e7\u00e3o desse Estado para o referido descumprimento. O Estado Parte poder\u00e1, tamb\u00e9m, levar esta quest\u00e3o aoDireitos Humanos: Documentos Internacionaisconhecimento do Comit\u00ea. Num prazo de tr\u00eas meses a contar da recep\u00e7\u00e3o da comunica\u00e7\u00e3o, o Estadodestinat\u00e1rio dirigir\u00e1, por escrito, ao Estado que, fez a comunica\u00e7\u00e3o uma explica\u00e7\u00e3o ou outras declara\u00e7\u00f5esdestinadas a esclarecer o assunto, que dever\u00e3o incluir, na medida poss\u00edvel e pertinente, indica\u00e7\u00e3o sobre asregras processuais e os meios de recurso, pendentes ou dispon\u00edveis, j\u00e1 utilizados;b) Se, no prazo de seis meses a contar da data do recebimento pelo Estado destinat\u00e1rio da comunica\u00e7\u00e3oinicial, a quest\u00e3o n\u00e3o tiver sido resolvida de forma satisfat\u00f3ria para ambos os Estados Partes interessados,qualquer um dos referidos Estados ter\u00e1 o direito de submeter a quest\u00e3o \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea, mediantenotifica\u00e7\u00e3o feita ao Comit\u00ea e ao outro Estado interessado;c) O Comit\u00ea somente examinar\u00e1 a quest\u00e3o ap\u00f3s verificar que todos as vias de recurso internas dispon\u00edveisforam esgotadas, em conformidade com os princ\u00edpios geralmente reconhecidos do Direito internacional. Estaregra n\u00e3o se aplicar\u00e1 quando o Comit\u00ea julgar que os procedimentos de recurso ultrapassam os prazosrazo\u00e1veis;d) Sob reserva das disposi\u00e7\u00f5es da al\u00ednea c) do presente par\u00e1grafo, o Comit\u00ea se colocar\u00e1 \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dosEstados Partes interessados, a fim de obter a solu\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel do lit\u00edgio, fundada no respeito das obriga\u00e7\u00f5esenunciadas na presente Conven\u00e7\u00e3o;e) O Comit\u00ea se reunir\u00e1 \u00e0 porta fechada para examinar as comunica\u00e7\u00f5es recebidas nos termos do presenteartigo;f) O Comit\u00ea poder\u00e1 solicitar aos Estados interessados, referidos na al\u00ednea b) do presente par\u00e1grafo, asinforma\u00e7\u00f5es que julgar pertinentes com rela\u00e7\u00e3o a qualquer quest\u00e3o submetida nos termos da al\u00ednea b) dopar\u00e1grafo;g) Os Estados Partes interessados, referidos na al\u00ednea b) do presente par\u00e1grafo, ter\u00e3o o direito a serrepresentados quando da aprecia\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o pelo Comit\u00ea e de apresentar declara\u00e7\u00f5es orais e \/ ou escritas;h) O Comit\u00ea apresentar\u00e1 um relat\u00f3rio, no prazo de doze meses a contar do recebimento da notifica\u00e7\u00e3oprevista na al\u00ednea b) do presente n\u00famero, nos seguintes termos:(i) Se uma solu\u00e7\u00e3o for alcan\u00e7ada nos termos da al\u00ednea d) do presente n\u00famero, o Comit\u00ea limitar\u00e1 o seurelat\u00f3rio a uma exposi\u00e7\u00e3o breve dos fatos e da solu\u00e7\u00e3o alcan\u00e7ada;(ii) Se uma solu\u00e7\u00e3o n\u00e3o for alcan\u00e7ada nos termos da al\u00ednea d) do presente n\u00famero, o Comit\u00ea dever\u00e1 expor,no seu relat\u00f3rio, os fatos relevantes relativos ao objeto da disputa entre os Estados Partes interessados. Otexto das declara\u00e7\u00f5es escritas e o auto das declara\u00e7\u00f5es orais apresentadas pelos Estados Partes interessadosser\u00e3o anexados ao relat\u00f3rio. O Comit\u00ea poder\u00e1 tamb\u00e9m comunicar apenas aos Estados Partes interessados asopini\u00f5es que julgar pertinentes. O relat\u00f3rio ser\u00e1 comunicado aos Estados Partes interessados.2. As disposi\u00e7\u00f5es do presente artigo entrar\u00e3o em vigor quando dez Estados Partes na presente Conven\u00e7\u00e3otiverem feito a declara\u00e7\u00e3o prevista no par\u00e1grafo 1 deste artigo. A declara\u00e7\u00e3o ser\u00e1 depositada pelo EstadoParte junto ao Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas, que transmitir\u00e1 uma c\u00f3pia aos outrosEstados Partes. A declara\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser retirada em qualquer momento mediante notifica\u00e7\u00e3o feita aoSecret\u00e1rio-Geral. A retirada n\u00e3o prejudicar\u00e1 a aprecia\u00e7\u00e3o de qualquer quest\u00e3o que j\u00e1 tenha sido transmitidanos termos do presente artigo; nenhuma outra comunica\u00e7\u00e3o de um Estado Parte ser\u00e1 recebida ao abrigo dopresente artigo ap\u00f3s o recebimento, pelo Secret\u00e1rio-Geral, da notifica\u00e7\u00e3o da retirada da declara\u00e7\u00e3o, a menosque o Estado Parte interessado tenha formulado uma nova declara\u00e7\u00e3o.ARTIGO 77\u00baQualquer Estado Parte na presente Conven\u00e7\u00e3o poder\u00e1, a qualquer momento, declarar, nos termos do presenteartigo, que reconhece a compet\u00eancia do Comit\u00ea para receber e examinar comunica\u00e7\u00f5es apresentadas porpessoas sujeitas \u00e0 sua jurisdi\u00e7\u00e3o ou em seu nome, alegando a viola\u00e7\u00e3o por esse Estado Parte dos seus direitosindividuais, conforme estabelecidos pela presente Conven\u00e7\u00e3o. O Comit\u00ea n\u00e3o receber\u00e1 nenhuma comunica\u00e7\u00e3orelativa a um Estado Parte que n\u00e3o tiver apresentado a referida declara\u00e7\u00e3o.Direitos Humanos: Documentos Internacionais2. O Comit\u00ea declarar\u00e1 inadmiss\u00edvel uma comunica\u00e7\u00e3o apresentada nos termos do presente artigo que sejaan\u00f4nima ou julgada abusiva ou incompat\u00edvel com as disposi\u00e7\u00f5es da presente Conven\u00e7\u00e3o.3. O Comit\u00ea n\u00e3o examinar\u00e1 nenhuma comunica\u00e7\u00e3o submetida por uma pessoa, nos termos do presenteartigo, at\u00e9 verificar se:a) A mesma quest\u00e3o j\u00e1 n\u00e3o foi ou n\u00e3o tenha sido submetida a outra inst\u00e2ncia internacional de inqu\u00e9rito ou dedecis\u00e3o;b) O interessado j\u00e1 esgotou os recursos internos dispon\u00edveis; essa regra n\u00e3o se aplicar\u00e1 quando, na opini\u00e3o doComit\u00ea, os procedimentos de recurso ultrapassam os prazos razo\u00e1veis ou se \u00e9 pouco prov\u00e1vel que as vias derecurso satisfa\u00e7am efetivamente o interessado.4. Sob reserva das disposi\u00e7\u00f5es do n\u00ba 2 do presente artigo, o Comit\u00ea dar\u00e1 conhecimento das comunica\u00e7\u00f5esapresentadas, nos termos deste artigo, ao Estado Parte na presente Conven\u00e7\u00e3o que tiver feito uma declara\u00e7\u00e3onos termos do par\u00e1grafo 1 e estiver, segundo alegado, violando uma disposi\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o. No prazo deseis meses, o Estado recebedor submeter\u00e1 explica\u00e7\u00f5es ou declara\u00e7\u00f5es, por escrito, ao Comit\u00ea esclarecendo oassunto e indicando as medidas, se houver, que tenha adotado.5. O Comit\u00ea examinar\u00e1 as comunica\u00e7\u00f5es recebidas nos termos do presente artigo, tendo em conta todas asinforma\u00e7\u00f5es fornecidas pelo interessado ou em seu nome e pelo Estado em causa.6. O Comit\u00ea se reunir\u00e1 \u00e0 porta fechada para examinar as comunica\u00e7\u00f5es recebidas nos termos do presenteartigo.7. O Comit\u00ea transmitir\u00e1 as suas conclus\u00f5es ao Estado Parte em causa e ao interessado.8. As disposi\u00e7\u00f5es do presente artigo entrar\u00e3o em vigor quando dez Estados Partes na presente Conven\u00e7\u00e3otiverem feito a declara\u00e7\u00e3o prevista no par\u00e1grafo 1 do presente artigo. Tal declara\u00e7\u00e3o ser\u00e1 depositada peloEstado Parte junto ao Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas, que transmitir\u00e1 c\u00f3pia aos outrosEstados Partes. A declara\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser retirada em qualquer momento por notifica\u00e7\u00e3o dirigida aoSecret\u00e1rio-Geral. A retirada n\u00e3o prejudicar\u00e1 a aprecia\u00e7\u00e3o de uma quest\u00e3o objeto de uma comunica\u00e7\u00e3o j\u00e1apresentada, nos termos do presente artigo. Nenhuma comunica\u00e7\u00e3o apresentada por um indiv\u00edduo, ou em seunome, nos termos do presente artigo, ser\u00e1 recebida depois do recebimento, pelo Secret\u00e1rio-Geral, danotifica\u00e7\u00e3o da retirada da declara\u00e7\u00e3o, a menos que o Estado Parte tenha formulado uma nova declara\u00e7\u00e3o.ARTIGO 78\u00baAs disposi\u00e7\u00f5es do artigo 76\u00ba da presente Conven\u00e7\u00e3o aplicar-se-\u00e3o sem preju\u00edzo de qualquer processo deresolu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias ou de den\u00fancias relativas \u00e0s \u00e1reas abrangidas pela presente Conven\u00e7\u00e3o, conformeprevisto nos instrumentos constitutivos e conven\u00e7\u00f5es da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas e das ag\u00eanciasespecializadas, e n\u00e3o impedir\u00e3o os Estados Partes de recorrerem a qualquer outro processo de resolu\u00e7\u00e3o decontrov\u00e9rsias em conformidade com os acordos internacionais vigentes que tenham sido celebrados entreesses Estados.PARTE VIIIDISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAISARTIGO 79\u00baNenhuma disposi\u00e7\u00e3o da presente Conven\u00e7\u00e3o afetar\u00e1 o direito de cada Estado Parte de estabelecer os crit\u00e9riosde admiss\u00e3o de trabalhadores migrantes e de membros das suas fam\u00edlias.No que se refere \u00e0s outras quest\u00f5es relativas ao estatuto jur\u00eddico e ao tratamento dos trabalhadores migrantese dos membros das suas fam\u00edlias, os Estados Partes estar\u00e3o sujeitos \u00e0s limita\u00e7\u00f5es impostas pela presenteConven\u00e7\u00e3o.Direitos Humanos: Documentos InternacionaisARTIGO 80\u00baNenhuma disposi\u00e7\u00e3o da presente Conven\u00e7\u00e3o deve ser interpretada como afetando as disposi\u00e7\u00f5es da Carta dasNa\u00e7\u00f5es Unidas e dos atos constitutivos das ag\u00eancias especializadas que definem as responsabilidadesrespectivas dos diversos \u00f3rg\u00e3os da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas e das ag\u00eancias especializadas no querespeita \u00e0s quest\u00f5es abordadas na presente Conven\u00e7\u00e3o.ARTIGO 81\u00ba1. Nenhuma disposi\u00e7\u00e3o da presente Conven\u00e7\u00e3o afetar\u00e1 as disposi\u00e7\u00f5es mais favor\u00e1veis \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o dosdireitos ou ao exerc\u00edcio das liberdades dos trabalhadores migrantes e dos membros das suas fam\u00edlias emdecorr\u00eancia:a) Da legisla\u00e7\u00e3o ou da pr\u00e1tica de um Estado Parte; oub) De qualquer tratado bilateral ou multilateral em vigor para esse Estado.2. Nenhuma disposi\u00e7\u00e3o da presente Conven\u00e7\u00e3o deve ser interpretada como implicando para um Estado,grupo ou pessoa, o direito a dedicar-se a uma atividade ou a realizar um ato que afete os direitos ou asliberdades enunciados na presente Conven\u00e7\u00e3o.ARTIGO 82\u00baOs direitos dos trabalhadores migrantes e dos membros das suas fam\u00edlias previstos na presente Conven\u00e7\u00e3on\u00e3o poder\u00e3o ser objeto de ren\u00fancia. N\u00e3o ser\u00e1 permitido exercer qualquer forma de press\u00e3o sobre ostrabalhadores migrantes e os membros das suas fam\u00edlias para que renunciem a estes direitos ou se abstenhamde os exercer. N\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel a derroga\u00e7\u00e3o por contrato dos direitos reconhecidos na presente Conven\u00e7\u00e3o.Os Estados Partes tomar\u00e3o as medidas adequadas para garantir que estes princ\u00edpios sejam respeitados.ARTIGO 83\u00baCada Estado Parte na presente Conven\u00e7\u00e3o compromete-se:a) A garantir que todas as pessoas cujos direitos e liberdades reconhecidos na presente Conven\u00e7\u00e3o tenhamsido violados disponham de um recurso efetivo, ainda que a viola\u00e7\u00e3o tenha sido cometida por pessoas noexerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es oficiais;b) A garantir que, ao exercer tal recurso, os interessados possam ver a sua queixa apreciada e decidida poruma autoridade judici\u00e1ria, administrativa ou legislativa competente, ou por qualquer outra autoridadecompetente prevista no sistema jur\u00eddico do Estado, e a desenvolverem as possibilidades de recurso judicial;c) A garantir que as autoridades competentes d\u00eaem seguimento ao recurso quando este for consideradofundado.ARTIGO 84\u00baCada Estado Parte dever\u00e1 se comprometer a adotar todas as medidas legislativas e outras que se afiguremnecess\u00e1rias \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es da presente Conven\u00e7\u00e3o.Direitos Humanos: Documentos InternacionaisPARTE IXDISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAISARTIGO 85\u00baO Secret\u00e1rio-Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas \u00e9 designado como deposit\u00e1rio da presente Conven\u00e7\u00e3o.ARTIGO 86\u00ba1. Qualquer Estado poder\u00e1 assinar a presente Conven\u00e7\u00e3o. Estar\u00e1 sujeita a ratifica\u00e7\u00e3o.2. Qualquer Estado poder\u00e1 aderir \u00e0 presente Conven\u00e7\u00e3o.3. Os instrumentos de ratifica\u00e7\u00e3o ou de ades\u00e3o ser\u00e3o depositados junto do Secret\u00e1rio-Geral das Na\u00e7\u00f5esUnidas.ARTIGO 87\u00ba1. A presente Conven\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor no primeiro dia do m\u00eas seguinte ao t\u00e9rmino de um per\u00edodo de tr\u00easmeses ap\u00f3s a data do dep\u00f3sito do vig\u00e9simo instrumento de ratifica\u00e7\u00e3o ou de ades\u00e3o.2. Para cada um dos Estados que ratificarem a presente Conven\u00e7\u00e3o ou a ela aderirem ap\u00f3s a sua entrada emvigor, a Conven\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor no primeiro dia do m\u00eas seguinte a um per\u00edodo de tr\u00eas meses ap\u00f3s a datado dep\u00f3sito, por parte desse Estado, do seu instrumento de ratifica\u00e7\u00e3o ou de ades\u00e3o.ARTIGO 88\u00baUm Estado que ratificar a presente Conven\u00e7\u00e3o ou a ela aderir n\u00e3o poder\u00e1 excluir a aplica\u00e7\u00e3o de qualqueruma das suas partes ou, sem preju\u00edzo do artigo 3\u00ba, excluir da sua aplica\u00e7\u00e3o uma categoria qualquer detrabalhadores migrantes.ARTIGO 89\u00ba1. Qualquer Estado Parte poder\u00e1 denunciar a presente Conven\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s o decurso de um per\u00edodo de cincoanos, a contar da data da entrada em vigor da Conven\u00e7\u00e3o para esse Estado, por via de notifica\u00e7\u00e3o escritadirigida ao Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas.2. A den\u00fancia produzir\u00e1 efeito no primeiro dia do m\u00eas seguinte ao t\u00e9rmino de um per\u00edodo de doze mesesap\u00f3s a data de recebimento da notifica\u00e7\u00e3o pelo Secret\u00e1rio-Geral.3. A den\u00fancia n\u00e3o desvincular\u00e1 o Estado Parte das obriga\u00e7\u00f5es que para si decorrem da presente Conven\u00e7\u00e3orelativamente a qualquer ato ou omiss\u00e3o praticado anteriormente \u00e0 data em que a den\u00fancia produz efeito,nem impedir\u00e1, de modo algum, que uma quest\u00e3o submetida ao Comit\u00ea anteriormente \u00e0 data em que aden\u00fancia produz efeito seja apreciada.4. Ap\u00f3s a data em que a den\u00fancia produzir efeito para um Estado Parte, o Comit\u00ea n\u00e3o apreciar\u00e1 maisnenhuma quest\u00e3o nova respeitante a esse Estado.ARTIGO 90\u00ba1. Depois de transcorrido o prazo de cinco anos, a contar da data da entrada em vigor da presenteConven\u00e7\u00e3o, qualquer Estado poder\u00e1, em qualquer momento, propor a revis\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o por via denotifica\u00e7\u00e3o dirigida ao Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas. O Secret\u00e1rio-Geral transmitir\u00e1,em seguida, a proposta de revis\u00e3o aos Estados Partes, solicitando que lhe seja comunicado se s\u00e3o favor\u00e1veisDireitos Humanos: Documentos Internacionais\u00e0 convoca\u00e7\u00e3o de uma confer\u00eancia de Estados Partes para aprecia\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o da proposta. Se, nos quatromeses subseq\u00fcentes a essa comunica\u00e7\u00e3o, pelo menos um ter\u00e7o dos Estados Partes se declarar a favor darealiza\u00e7\u00e3o da referida confer\u00eancia, o Secret\u00e1rio-Geral convoca-la-\u00e1 sob os ausp\u00edcios da Organiza\u00e7\u00e3o dasNa\u00e7\u00f5es Unidas. As emendas adotadas pela maioria dos Estados Partes presentes e votantes na confer\u00eanciaser\u00e3o submetidas \u00e0 Assembl\u00e9ia Geral para aprova\u00e7\u00e3o.2. As emendas entrar\u00e3o em vigor quando aprovadas pela Assembl\u00e9ia Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas e aceites poruma maioria de dois ter\u00e7os dos Estados Partes, em conformidade com as respectivas normas constitucionais.3. Quando uma emenda entrar em vigor, ter\u00e1 for\u00e7a vinculativa para os Estados que a aceitarem, ficando osoutros Estados Partes ligados pelas disposi\u00e7\u00f5es da presente Conven\u00e7\u00e3o e por todas as emendas anteriores quetenham aceitado.ARTIGO 91\u00ba1. O Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas receber\u00e1 e comunicar\u00e1 a todos os Estados o textodas reservas que forem feitas pelos Estados no momento da assinatura, da ratifica\u00e7\u00e3o ou da ades\u00e3o.2. N\u00e3o ser\u00e1 autorizada nenhuma reserva incompat\u00edvel com o objeto e com o fim da presente Conven\u00e7\u00e3o.3. As reservas poder\u00e3o ser retiradas em qualquer momento por via de notifica\u00e7\u00e3o dirigida ao Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas, o qual informar\u00e1 todos os Estados. A notifica\u00e7\u00e3o produzir\u00e1 efeitona data do seu recebimento pelo Secret\u00e1rio-Geral.ARTIGO 92\u00ba1. Em caso de uma controv\u00e9rsia envolvendo dois ou mais Estados relativamente \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o ou aplica\u00e7\u00e3oda presente Conven\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o for resolvida por negocia\u00e7\u00e3o, esta ser\u00e1 submetida a processo de arbitragem apedido de um dos Estados interessados. Caso, no prazo de seis meses, a contar da data do pedido dearbitragem, as Partes n\u00e3o chegarem a um acordo sobre a organiza\u00e7\u00e3o da arbitragem, a controv\u00e9rsia poder\u00e1ser submetida ao Tribunal Internacional de Justi\u00e7a, em conformidade com o Estatuto do Tribunal, poriniciativa de qualquer uma das Partes.2. Qualquer Estado Parte poder\u00e1, no momento da assinatura ou do dep\u00f3sito do instrumento de ratifica\u00e7\u00e3o oude ades\u00e3o da presente Conven\u00e7\u00e3o, declarar que n\u00e3o se considera vinculado pelas disposi\u00e7\u00f5es do par\u00e1grafo 1do presente artigo. Os outros Estados Partes n\u00e3o ficar\u00e3o vinculados \u00e0s referidas disposi\u00e7\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o aoEstado Parte que tiver formulado tal declara\u00e7\u00e3o.3. Qualquer Estado Parte que tiver formulado uma declara\u00e7\u00e3o nos termos do par\u00e1grafo 2 anterior poder\u00e1, emqualquer momento, retir\u00e1-la mediante notifica\u00e7\u00e3o dirigida ao Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5esUnidas.ARTIGO 93\u00ba1. A presente Conven\u00e7\u00e3o, cujos textos em \u00e1rabe, chin\u00eas, espanhol, franc\u00eas, ingl\u00eas e russo s\u00e3o igualmenteaut\u00eanticos, ser\u00e1 depositada junto ao Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas.2. O Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas transmitir\u00e1 c\u00f3pia autenticada da presenteConven\u00e7\u00e3o a todos os Estados.Em f\u00e9 do que os plenipotenci\u00e1rios abaixo assinados, devidamente habilitados pelos seus governosrespectivos, assinaram a Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/acnudh.org\/wp-content\/uploads\/2012\/08\/Conven\u00e7\u00e3o-Internacional-para-a-Prote\u00e7\u00e3o-dos-Direitos-Humanos-de-todos-os-Trabalhadores-Migrantes-e-Membros-de-suas-Fam\u00edlias.pdf\">Conven\u00e7\u00e3o Internacional para a Prote\u00e7\u00e3o dos Direitos Humanos de todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas 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