{"id":13640,"date":"2012-04-24T13:17:49","date_gmt":"2012-04-24T13:17:49","guid":{"rendered":"http:\/\/acnudh.org\/?p=13640"},"modified":"2012-04-30T13:23:31","modified_gmt":"2012-04-30T13:23:31","slug":"e-vital-ir-alem-do-%e2%80%98rascunho-zero%e2%80%99-pondera-alto-comissariado-da-onu-para-os-direitos-humanos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/acnudh.org\/pt-br\/e-vital-ir-alem-do-%e2%80%98rascunho-zero%e2%80%99-pondera-alto-comissariado-da-onu-para-os-direitos-humanos\/","title":{"rendered":"\u00c9 vital ir al\u00e9m do \u2018rascunho zero\u2019, pondera Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/acnudh.org\/wp-content\/uploads\/2012\/04\/rio+201.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-13641\" title=\"rio+20\" src=\"http:\/\/acnudh.org\/wp-content\/uploads\/2012\/04\/rio+201.jpg\" alt=\"\" width=\"153\" height=\"160\" \/><\/a>Com a aproxima\u00e7\u00e3o da Confer\u00eancia das Na\u00e7\u00f5es Unidas sobre Desenvolvimento Sustent\u00e1vel (<a href=\"http:\/\/www.onu.org.br\/rio20\" target=\"_blank\">Rio+20<\/a>) e as negocia\u00e7\u00f5es do documento final da confer\u00eancia, intitulado \u201c<a href=\"http:\/\/futurewewant.org\/\" target=\"_blank\">O Futuro que Queremos<\/a>\u201c, o Alto Comissariado das Na\u00e7\u00f5es Unidas para os Direitos Humanos (<a href=\"http:\/\/acnudh.org\/pt-br\" target=\"_blank\">ACNUDH<\/a>) posicionou-se sobre o papel dos direitos humanos para alcan\u00e7ar o desenvolvimento sustent\u00e1vel.<\/p>\n<p>Alta Comiss\u00e1ria da ONU para os Direitos Humanos, Navi Pillay, <a href=\"http:\/\/www.onu.org.br\/navi-pillay-pede-que-estados-incluam-direitos-humanos-na-rio20\/\" target=\"_blank\">pediu<\/a> aos Estados que incluam direitos humanos na Rio+20, indo al\u00e9m do proposto no \u201crascunho zero\u201d do documento final.<\/p>\n<p>O posicionamento completo do ACNUDH sobre o tema pode ser lido agora tamb\u00e9m em portugu\u00eas.<\/p>\n<p><strong>Nota informativa<\/strong><\/p>\n<p><strong>O papel fundamental dos direitos humanos no desenvolvimento sustent\u00e1vel<\/strong><\/p>\n<p>Como relatores independentes encarregados pelo Conselho de Direitos Humanos para promover a plena realiza\u00e7\u00e3o dos direitos humanos, saudamos o \u201crascunho zero\u201d da Rio+20 (O Futuro que Queremos) e o Informe do Grupo de Alto N\u00edvel do Secret\u00e1rio-Geral sobre a Sustentabilidade Global (Gente resiliente em um planeta resiliente: um futuro que vale a pena escolher).<\/p>\n<p>Existe um risco real de que os compromissos assumidos no Rio de Janeiro sigam sendo meras propostas vazias se n\u00e3o existir um mecanismo eficaz de supervis\u00e3o e presta\u00e7\u00e3o de contas. Os Estados-Membros t\u00eam, no Rio, a oportunidade de efetuar as transforma\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ou ficar sem melhores resultados que aqueles alcan\u00e7ados em iniciativas mundiais anteriores para introduzir mudan\u00e7as substanciais. Estamos muito longe de poder reduzir pela metade a pobreza e a propor\u00e7\u00e3o de pessoas que sofrem de fome.<\/p>\n<p>No \u201crascunho zero\u201d se reconhece corretamente este \u201cdesafio relacionado com a presta\u00e7\u00e3o de contas\u201d. Se insiste na import\u00e2ncia de medir o progresso global e criar um plano que inclui metas indicativas e calend\u00e1rio (par\u00e1grafo 43). Se deu \u00eanfase tamb\u00e9m \u00e0 import\u00e2ncia da presta\u00e7\u00e3o de contas e da supervis\u00e3o dos avan\u00e7os na execu\u00e7\u00e3o da Agenda 21 e de outros acordos e resultados pertinentes, no plano local, nacional, regional e mundial (par\u00e1grafo 44 e 128). As propostas, no entanto, n\u00e3o representam sistemas eficazes de supervis\u00e3o e presta\u00e7\u00e3o de contas. Embora seja poss\u00edvel negociar alguns aspectos operacionais entre 2012 e 2015, \u00e9 preciso alcan\u00e7ar neste momento um acordo sobre os princ\u00edpios gerais que devem guiar esse desafio.<\/p>\n<p>Devemos recorrer \u00e0s li\u00e7\u00f5es aprendidas dos Objetivos de Desenvolvimento do Mil\u00eanio (ODM) para identificar os elementos fundamentais dos mecanismos de presta\u00e7\u00e3o de contas que devem ser integrados na Rio+20. \u00c9 preciso tamb\u00e9m incorporar o marco internacional de direitos humanos, o conjunto mais importante de normas de reconhecimento universal at\u00e9 a data. Todos os direitos humanos est\u00e3o inter-relacionados, se refor\u00e7am mutuamente e pertencem a valores fundamentais e princ\u00edpios universais e individuais das Na\u00e7\u00f5es Unidas. Os direitos humanos n\u00e3o s\u00f3 s\u00e3o ideias de transforma\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m s\u00e3o obriga\u00e7\u00f5es juridicamente vinculantes dos Estados e, portanto, a presta\u00e7\u00e3o de contas \u00e9 fundamental para a sua realiza\u00e7\u00e3o. A supervis\u00e3o de suas obriga\u00e7\u00f5es de direitos humanos atrav\u00e9s de mecanismos independentes \u00e9 de especial import\u00e2ncia em tempos de crise econ\u00f4mica, financeira e ambiental, em que os governos muitas vezes se veem tentados a cortar servi\u00e7os e programas sociais.<\/p>\n<p><strong>A contribui\u00e7\u00e3o dos direitos humanos<\/strong><\/p>\n<p>O \u201crascunho zero\u201d cobre uma s\u00e9rie de quest\u00f5es tem\u00e1ticas que foram expressas em normas e princ\u00edpios internacionais de direitos humanos nas \u00faltimas d\u00e9cadas. Al\u00e9m do mais, h\u00e1 refer\u00eancia a determinados direitos humanos incluindo o direito a uma alimenta\u00e7\u00e3o adequada (par\u00e1grafo 64) e o direito a \u00e1gua pot\u00e1vel, segura e limpa (par\u00e1grafo 67).<\/p>\n<p>Entre os poss\u00edveis Objetivos de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel, o \u201crascunho zero\u201d tamb\u00e9m inclui uma meta relativa a \u201cmodalidades sustent\u00e1veis de consumo e produ\u00e7\u00e3o, assim como a \u00e1reas priorit\u00e1rias como oceanos, seguran\u00e7a alimentar e agricultura sustent\u00e1vel, energia sustent\u00e1vel para todos, acesso a \u00e1gua e efici\u00eancia no seu uso, cidades sustent\u00e1veis, empregos verdes, trabalho descente e inclus\u00e3o social, redu\u00e7\u00e3o do risco de desastres e resili\u00eancia (par\u00e1grafo 107).<\/p>\n<p>Embora o \u201crascunho zero\u201d fa\u00e7a refer\u00eancia aos direitos de alimenta\u00e7\u00e3o, \u00e1gua e saneamento, n\u00e3o se integra a gama completa de direitos humanos vinculados ao desenvolvimento sustent\u00e1vel, apesar dos consider\u00e1veis avan\u00e7os feitos em mat\u00e9ria de normas de direitos humanos desde a C\u00fapula do Rio em 1992. Adicionalmente, no texto se omite elementos fundamentais como, por exemplo, os mecanismos necess\u00e1rios para assegurar que as pol\u00edticas e programas projetados para o cumprimento dos compromissos da Rio+20 beneficiem de maneira priorit\u00e1ria os grupo mais pobres, marginalizados e vulner\u00e1veis.<\/p>\n<p>Conforme estipulado no Princ\u00edpio 1 da Declara\u00e7\u00e3o do Rio de 1992 sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, \u201cOs seres humanos est\u00e3o no centro das preocupa\u00e7\u00f5es com o desenvolvimento sustent\u00e1vel. T\u00eam direito a uma vida saud\u00e1vel e produtiva, em harmonia com a natureza.\u201d. Al\u00e9m disso, no Princ\u00edpio 3, se enfatiza o direito ao desenvolvimento, um direito reconhecido pela Assembleia Geral em 1986, como um direito essencial para o desenvolvimento sustent\u00e1vel.<\/p>\n<p>No entanto, para a Rio+20, devemos ir al\u00e9m de meras palavras em papel. Desde 1992, os avan\u00e7os no \u00e2mbito dos direitos humanos t\u00eam sido importantes. Mas a implementa\u00e7\u00e3o dos direitos humanos, incluindo direitos econ\u00f4micos, sociais e culturais t\u00eam sido lento.<\/p>\n<p>Os direitos humanos servem hoje de b\u00fassola para guiar as pol\u00edticas p\u00fablicas e as atividades dos atores privados. A participa\u00e7\u00e3o significativa e informada, o empoderamento, a presta\u00e7\u00e3o de contas, a transpar\u00eancia, a igualdade, a n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o, a igualdade entre sexos, a sustentabilidade, a coopera\u00e7\u00e3o internacional e a aten\u00e7\u00e3o aos grupos mais marginalizados e vulner\u00e1veis s\u00e3o caracter\u00edsticas centrais do enfoque do desenvolvimento baseado nos direitos humanos. Os enfoques baseados nos direitos humanos s\u00e3o instrumentos operativos significativos que contribuem para obter resultados.<\/p>\n<p>Estamos convencidos que a busca do desenvolvimento sustent\u00e1vel s\u00f3 pode ter lugar quando os seres humanos se converterem no eixo central. Em muitas partes do mundo, aos grupos marginalizados e vulner\u00e1veis s\u00e3o negados seus direitos humanos por raz\u00f5es relacionadas com o desenvolvimento insuficiente ou modelos de desenvolvimento que tem marginalizado politica e economicamente. Como titulares dos mandatos de procedimentos especiais do Conselho de Direitos Humanos, somos testemunhas desta exclus\u00e3o di\u00e1ria. Tentamos convencer os Estados que atrav\u00e9s do empoderamento e n\u00e3o da marginaliza\u00e7\u00e3o dos grupos dos exclu\u00eddos por um desenvolvimento e uma globaliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o equitativa, os Estados n\u00e3o somente cumprir\u00e3o suas obriga\u00e7\u00f5es em virtude dos direitos internacionais de direitos humanos, mas tamb\u00e9m obter\u00e3o resultados positivos no desenvolvimento a curto prazo e longo prazo.<\/p>\n<p><strong>As li\u00e7\u00f5es dos Objetivos de Desenvolvimento do Mil\u00eanio<\/strong><\/p>\n<p>No ano 2000, os l\u00edderes mundiais adotaram a Declara\u00e7\u00e3o do Mil\u00eanio e assumiram compromissos hist\u00f3ricos para abordar, mediante os ODM, uma ampla gama de quest\u00f5es, desde a fome e a sa\u00fade at\u00e9 o meio ambiente.<\/p>\n<p>Apesar de apreciados pela comunidade internacional para o desenvolvimento, os oito objetivos foram recebidos com bastante ceticismo e, em certas ocasi\u00f5es, com antipatia pelos defensores dos direitos humanos. Muitos questionam a conveni\u00eancia de capturar como compromisso pol\u00edtico quest\u00f5es que estavam codificadas como obriga\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas no direito internacional dos direitos humanos. Foi notado que os ODM n\u00e3o tinham nenhuma refer\u00eancia expl\u00edcita aos direitos humanos, o direito ao desenvolvimento ou abordagens baseadas em direitos humanos. Al\u00e9m do mais, os ODM eram uma lista incompleta (que n\u00e3o refletia todos os direitos) com objetivos insuficientes (por exemplo, n\u00e3o tratar de erradicar toda a pobreza, nem pretender acabar com a mortalidade materna evit\u00e1vel).<\/p>\n<p>\u00c0 medida que o ano 2015 se aproxima rapidamente, o prometido pelos ODM segue distante para muitos e as crescentes desigualdades entre os pa\u00edses, e dentro deles, n\u00e3o faz mais que agravar a situa\u00e7\u00e3o. A coopera\u00e7\u00e3o mundial para o desenvolvimento que se acordou para alcan\u00e7ar os ODM nunca se materializou o suficiente, os Estados admitiram a necessidade de mudar de rumo, e no documento final da C\u00fapula de Revis\u00e3o dos ODM se reconheceu que os direitos humanos eram indispens\u00e1veis para ating\u00ed-los e se tratou de integrar os princ\u00edpios de um enfoque de desenvolvimento baseado nos avan\u00e7os de direitos humanos. Para as milh\u00f5es de pessoas de pa\u00edses do Sul, no entanto, esse avan\u00e7o chegou tarde demais e em um momento em que parecia que a crise financeira e econ\u00f4mica dificultaria ainda mais o cumprimento dos ODM por parte dos Estados.<\/p>\n<p>Na C\u00fapula de Revis\u00e3o de 2010 n\u00e3o se estabelece mecanismos eficazes de presta\u00e7\u00e3o de contas para os ODM inclusive nos pa\u00edses doadores. Se proclamou a harmoniza\u00e7\u00e3o dos objetivos de desenvolvimento e os direitos humanos, mas seguiram faltando ferramentas de governan\u00e7a, tais como mecanismos de supervis\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o, consequ\u00eancias para n\u00e3o cumprimento das metas e repara\u00e7\u00e3o para as v\u00edtimas ou as comunidades marginalizadas.<\/p>\n<p>Como especialistas independentes encarregados pelo Conselho dos Direitos Humanos para supervisionar a situa\u00e7\u00e3o dos direitos humanos em todo o mundo e informar a respeito, com regularidade formulamos recomenda\u00e7\u00f5es para assegurar que os objetivos de desenvolvimento sejam compat\u00edveis com os direitos humanos. Isso significa fortalecer os mecanismos centrais e locais de presta\u00e7\u00e3o de contas. Significa assegurar que as leis nacionais estejam harmonizadas com a legisla\u00e7\u00e3o internacional de direitos humanos, com obriga\u00e7\u00f5es justici\u00e1veis claramente estabelecidas. Significa ajustar os incentivos econ\u00f4micos \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es legais de respeitar, proteger e cumprir os direitos humanos. Significa fomentar um maior conhecimento dos processos nacionais de apresenta\u00e7\u00e3o de informes em virtude dos tratados internacionais de direitos humanos e uma maior implica\u00e7\u00e3o nos mesmos. Significa harmonizar a regulamenta\u00e7\u00e3o e orienta\u00e7\u00e3o das responsabilidades de direitos humanos dos agentes empresariais com as normas internacionais que agora convergem em torno dos Princ\u00edpios Orientadores sobre empresas e os direitos humanos e colocam em pr\u00e1tica o marco das Na\u00e7\u00f5es Unidas para \u201cproteger, respeitar e remediar\u201d. Isso significa fomentar um maior recurso aos procedimentos especiais dos direitos humanos e os procedimentos internacionais de peti\u00e7\u00e3o dispon\u00edveis em um marco dos tratados internacionais de direitos humanos.<\/p>\n<p>Com vontade pol\u00edtica e a lideran\u00e7a dos mais altos n\u00edveis do governo, tudo isto pode ser alcan\u00e7ado. Se h\u00e1 uma li\u00e7\u00e3o que a Rio+20 deve aprender dos ODM quando examinar os Objetivos de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel, \u00e9 que as pol\u00edticas destinadas a cumprir os direitos humanos, em particular os direitos econ\u00f4micos, sociais e culturais, tamb\u00e9m contribuem para atingir as metas de desenvolvimento. A presta\u00e7\u00e3o de contas deve ser considerada como um resultado normativo e um requisito pr\u00e9vio para alcan\u00e7ar os objetivos acordados.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Com a aproxima\u00e7\u00e3o da Confer\u00eancia das Na\u00e7\u00f5es Unidas sobre Desenvolvimento Sustent\u00e1vel (Rio+20) e as negocia\u00e7\u00f5es do documento final da confer\u00eancia, intitulado \u201cO Futuro que Queremos\u201c, o Alto Comissariado das Na\u00e7\u00f5es Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) posicionou-se sobre o papel dos direitos humanos para alcan\u00e7ar o desenvolvimento sustent\u00e1vel. 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