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Nota Informativa

Brasil: Especialistas* da ONU saúdam decisão de corte regional sobre o caso Herzog

Em sentença publicada em 4 de julho de 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos urgiu o Brasil a reabrir, com a devida diligência, as investigações e procedimentos criminais para identificar, processar e punir os responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista Vladimir Herzog durante a ditadura militar no país.

O jornalista Vladimir Herzog foi detido, torturado e assassinado por agentes do Estado em 25 de outubro de 1975, no que a Corte caracterizou como um contexto de ataques sistemáticos e generalizados aos opositores da ditadura, particularmente a jornalistas e a integrantes do Partido Comunista. No mesmo dia, o exército reportou que Vladimir Herzog havia cometido suicídio enquanto estivera detido. Em 1975, a Justiça Militar investigou o caso e reiterou a versão do suicídio. Investigações foram iniciadas por autoridades judiciais em 1992 e 2007, mas foram subsequentemente encerradas, devido à vigência da assim chamada “Lei de Anistia” do Brasil (Lei n. 6.683/79), editada pela ditadura militar em 1979. Em 2009, a família do Sr. Herzog apresentou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o qual foi recebido pela Corte em 2012.

A Corte decidiu que o Brasil violou os direitos à garantia judicial e à proteção judicial da família do Sr. Herzog, bem como o seu direito a conhecer a verdade e à integridade pessoal. A Corte urgiu o Estado a reabrir as investigações e procedimentos criminais, a fornecer compensação à família e a reconhecer a sua responsabilidade em um ato público.

A Corte também decidiu que as violações cometidas contra Vladimir Herzog constituem crime contra humanidade e que o Estado não pode invocar a aplicação da lei de anistia, a existência de estatutos de limitação ou outras provisões análogas para subtrair-se ao dever de investigar e punir os responsáveis. A Corte concluiu que, ao dar vigência a exclusões de responsabilidade proibidas pelo direito internacional, o Brasil descumpriu a obrigação de adaptar sua legislação doméstica às normas internacionais de direitos humanos. Nesse sentido, a Corte urgiu o Brasil a adotar medidas para estabelecer a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade e crimes internacionais.

O Relator Especial sobre a promoção da verdade, justiça, reparação e garantias de não-repetição, Fabian Salvioli, o Relator Especial sobre tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes, Nils Melzer, a Relatora Especial sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, Agnes Callamard, e o Relator Especial sobre a promoção e proteção do direito à liberdade de opinião e de expressão, David Kaye, acolheram a sentença da Corte, que está ancorada nos princípios internacionais de direitos humanos, incluindo a não-aplicabilidade de limitações estatutárias a crimes contra a humanidade e graves violações do direito internacional humanitário.

“43 anos após os trágicos eventos, a decisão da corte regional de direitos humanos provê um primeiro passo em direção à restauração dos direitos fundamentais à justiça e à reparação integral à família da vítima”, destacaram.

Os especialistas independentes urgiram as autoridades judiciais brasileiras a “realizar, sem mais delongas, investigações efetivas e independentes, bem como procedimentos criminais, em referência ao caso do Sr. Herzog, em plena conformidade com as normas internacionais relevantes”. Eles também recordaram a necessidade de garantir a proteção de testemunhas e a participação efetiva da família da vítima no processo judicial.

Os especialistas ressaltaram a relevância dessa decisão em um país onde as violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura permanecem sem punição. “A falta de responsabilização por esses crimes contribui para criar uma impressão coletiva de que os funcionários da segurança pública estão acima da lei, fragilizando a confiança da sociedade nas instituições públicas e no Estado de Direito”, acrescentaram. “A impunidade das violações passadas também falha ao não impedir novos atos de tortura ou execuções extrajudiciais pelas mãos de agentes públicos”.

Em seguida à notificação da sentença, oficiais de alto nível do Estado brasileiro expressaram sua solidariedade com a família de Vladimir Herzog e reconheceram a legitimidade da decisão da Corte, destacando que ela fornece uma oportunidade para reforçar a política nacional de combate à tortura e para investigar, processar e punir esses atos. Os especialistas da ONU acolheram a reação positiva do governo e encorajam as autoridades concernentes a reunir esforços imediatos e coordenados para cumprir a sentença da Corte em sua integralidade.

 

***

(*) Os especialistas: Fabian Salvioli, Relator Especial sobre a promoção da verdade, justiça, reparação e garantias de não-repetição; Nils Melzer, Relator Especial sobre tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes; Agnes Callamard, Relatora Especial sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias; e David Kaye, o Relator Especial sobre a promoção e proteção do direito à liberdade de opinião e de expressão.

 

Fonte: ACNUDH 

 

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